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Plano de Segurança para Vítimas de Violência Doméstica

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PLANO DE SEGURANÇA PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Projeto cofinanciado por:


SOPRO Feminino Este é um projeto de Intervenção em Violência

Equipa Técnica

Doméstica/Namoro e (Des)Igualdade de Género

A equipa técnica da SOPRO Feminino pretende

desenvolvido pela SOPRO no âmbito da Tipologia

ser um sopro de esperança e reconforto para as

de Intervenção 7.3 – Apoio Técnico e Financeiro

vítimas de violência doméstica. Apoiando e infor-

às Organizações Não Governamentais, cofinan-

mando, comprometemo-nos a lutar de forma qua-

ciado pela CIG/POPH.

lificada contra os fenómenos violentos e a pro-

O projeto SOPRO Feminino atua em duas gran-

mover atitudes e comportamentos geradores de

des vertentes: sensibilização contra a Violência

mudança. Porque a violência doméstica é crime,

no Namoro e intervenção na Violência Domésti-

porque o ser humano tem direito à dignidade e

ca. Assim, refletindo sobre os distintos públicos

respeito e porque todos os cidadãos têm o dever

a que se dirige, a SOPRO Feminino dispõe de

de denunciar.

vários órgãos de apoio e atividades relacionadas com estas problemáticas.

SOPRO Feminino.

SOPRO Feminino - Apoio à Vítima A violência constitui uma violação grave dos direitos humanos e representa um obstáculo à concretização dos objetivos de igualdade de género. O gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais ficam comprometidos em situações de violência. Assim, sob qualquer uma das formas - física, verbal, psicológica, sexual - ou sob qualquer capa que a dissimule – arrependimentos, ameaças, chantagens… - a violência provoca sequelas na vítima, que devem ser trabalhadas o quanto antes. O modelo de comportamento violento continuado resulta em danos físicos, sexuais, emocionais, psicológicos, imposição de isolamento social ou privação económica da vítima e visa dominá-la, fazê-la sentir-se subordinada, incompetente, sem valor ou fazê-la viver num clima de medo permanente.


GABINETE DE ATENDIMENTO ONLINE A SOPRO Feminino disponibiliza um mecanismo de acesso imediato aos serviços de apoio à vítima. Através do Gabinete de Atendimento Online (chat) é possível entrar em contacto com a equipa e, de forma confidencial ou até anónima, receber apoio profissional e qualificado. Apoio em: www.feminino.sopro.org.pt.

CENTRO DE ATENDIMENTO LOCAL O Centro de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica (homens e mulheres) da SOPRO Feminino está disponível de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00 para receber e apoiar as vítimas. Mediante disponibilidade e necessidade da vítima, as sessões de atendimento serão agendadas com uma psicóloga da equipa SOPRO Feminino que, mesmo ao fim-de-semana, se protificará a prestar um acompanhamento à vítima de forma totalmente sigilosa. O apoio prevê ainda a elaboração de planos de segurança e encaminhamento para respostas sociais que garantam a proteção da vítima.

GRUPOS DE AJUDA MÚTUA Os grupos de ajuda mútua reúnem um conjunto de indivíduos vítimas de violência doméstica. A equipa técnica acompanha estes grupos e, para além de dinamizar as sessões, presta atenção às necessidades psicológicas de cada um/a. Com esta atividade pretende-se diminuir a tolerância ao abuso e aumentar as competências sociais e pessoais dos participantes.


O que é a Violência Doméstica? Entende-se por violência doméstica toda a violência física, sexual ou psicológica que ocorra sobre qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar, ou que, mesmo não coabitando, seja companheiro, ex-companheiro ou familiar. Embora maioritariamente exercida sobre mulheres, a violência doméstica atinge também, direta e/ou indiretamente, crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis, como os/as deficientes. Quando exercida sobre as mulheres, a violência (VSM) compreende o abuso sexual, violação entre cônjuges, crimes passionais, mutilação sexual feminina e outras práticas tradicionais nefastas, incesto, ameaças, privação arbitrária de liberdade e exploração sexual e económica.

Sou vítima de Violência Doméstica? As vítimas de violência podem reagir de diversas formas à sua condição e aos ataques, por isso pode ser difícil reconhecer a situação em que se encontra. Um conjunto de sinais é característico dos relacionamentos violentos, se o seu companheiro/a: • • • • • • • • • • •

A/o insulta ou humilha; A/o impede de ir para o trabalho ou escola; A/o impede de ver os membros da família ou amigos; Tenta controlar a forma como gasta o dinheiro, onde vai ou o que veste; Demonstra atos ciumentos ou possessivos; A/o confronta constantemente com acusações de infidelidade; Revela agressividade associada ao consumo de álcool e drogas; A/o ameaça, recorrendo mesmo a armas brancas ou de fogo; A/o pontapeia, empurra ou magoa a si, aos seus filhos ou animais de estimação; A/o coage a ter relações sexuais; A/o responsabiliza pelas agressões de que é vítima.

Embora no início as manifestações tendam a ser maioritariamente de agressão verbal, os episódios de violência acabam por progredir para violência psicológica, física e sexual. Importa ainda não ignorar que, em contextos violentos, a vítima das agressões não é a única pessoa em sofrimento: as testemunhas, os elementos do agregado familiar, outros familiares e amigos também vivem o drama dos ataques violentos.


ALGUMAS CRENÇAS FALSAS E ESTEREÓTIPOS SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA “Entre marido e mulher não se mete a colher” Este provérbio popular traduz a crença socialmente difundida durante décadas, e parcialmente aceite ainda hoje, de que a violência conjugal é um fenómeno privado e no qual ninguém, senão o casal, deve interferir. Esta é uma posição contrária àquela que é hoje a conceção de violência conjugal e de violência doméstica, tornada crime público, face ao qual toda a sociedade tem a responsabilidade de agir, denunciar, prevenir. Interferir nas situações de violência doméstica, combater ativamente estas práticas e denunciar casos de que se tenha conhecimento são obrigações sociais de todos os cidadãos.

“Há sempre agressão física numa relação em que existe violência doméstica” Nem sempre. Insultar, exercer coação, utilizar chantagens, controlar contas bancárias, telefonemas ou horas de chegada também são formas de violência doméstica. Para além da violência física existem outras formas de vitimização.

“Bater é sinal de amor” ou “uma bofetada de vez em quando nunca fez mal a ninguém” Outro provérbio popular que transmite uma imagem errada. Bater nunca é um sinal de amor, é um exercício ilegítimo e abusivo de poder/controlo. E, além disso, a violência doméstica não é uma bofetada de vez em quando, é um padrão continuado de violências várias exercidas sobre a vítima com a intenção de a subjugar/dominar/controlar.

A violência doméstica só ocorre sob efeito do álcool ou outras drogas Uma coisa é afirmar que o abuso de álcool ou outras drogas surge associado a situações de violência doméstica, outra é tomá-los como a causa dessa violência, o que é incorreto. Da mesma forma, é correto dizer que o uso de álcool/drogas pode ser, em certas ocasiões, facilitador ou desencadeador de situações de violência doméstica, mas é incorreto achar que esta só ocorre sob o efeito destas substâncias ou por causa delas. Para o contradizer basta pensar que existem perpetradores de violência doméstica que não consomem álcool, que a maioria dos agressores agride mesmo quando não está sob efeito do álcool e ainda que a maioria das pessoas que se embriaga/consome drogas não agride as/ os companheiras/os. O consumo de álcool/drogas funciona essencialmente como desculpa/estratégia de racionalização para evitar a responsabilidade pelos comportamentos violentos: dizer “não fui eu, foi o álcool” ou “só aconteceu porque bebi demasiado”, é uma desculpa muito conveniente. Além disso, os agressores, mesmo quando consomem álcool, não agridem alvos indiscriminados: habitualmente, embriagam-se e esperam até chegar a casa para agredir a/o companheira/o e/ou os filhos.


O ciclo da Violência Doméstica A violência doméstica assume uma rotina cíclica, que pode reconhecer através do seguinte padrão: •

O agressor tece ameaças - o contexto é de violência eminente (fase 1: aumento da tensão).

•

O agressor parte para a violência (fase 2: ataque violento).

•

O agressor pede desculpa, mostra arrependimento, promete mudar e pode, até, oferece presentes como estratégia de sedução (fase 3: lua de mel).

•

O ciclo repete-se.

2. Ataque Violento

3. Lua de Mel

1. Aumento da Tensão

A VIOLÊNCIA AGRAVA-SE AO LONGO DO TEMPO Normalmente, a violência torna-se mais frequente e grave ao longo do tempo. A vivência prolongada de uma situação de vitimação tem consequências a vários níveis, sendo a perda de autoestima uma das mais visíveis e significativas. Pode sentir-se deprimida e ansiosa. Pode começar a duvidar da sua capacidade de cuidar de si mesma e questionar se o abuso é culpa sua. Pode sentir-se impotente ou paralisada. Ainda assim, a única maneira de quebrar o ciclo da violência doméstica é passar à ação e quanto mais cedo melhor.


Avaliação do Risco Caso se encontre num relacionamento abusivo importa fazer uma avaliação do risco em que se encontra, pois a violência doméstica caracteriza-se pela sua ciclicidade e o momento de agressão pode acontecer a qualquer momento. Quanto mais respostas “sim” obtiver, maior será o risco de ser ou se tornar vítima de violência doméstica. Sim

Não

A violência física tem aumentado de severidade ou frequência? Reconhece que os seus entes próximos, como filhos, familiares e amigos, também sofrem com os ataques violentos? O/a companheiro/a tem acesso a armas brancas ou de fogo? Já sofreu uma tentativa de estrangulação? Já foi forçada/o a praticar relações sexuais? É permanentemente observada/o e controlado/a? O/a companheiro/a tem antecedentes criminais? O/a companheiro/a é obssessivo, possessivo e ciumento? O/a companheiro/a consome álcool ou drogas? O/a companheiro/a exerceu funções militares em guerras? O/a companheiro/a encontra-se desempregado? O/a companheiro/a alguma vez ameaçou ou tentou suicidar-se? O/a companheiro/a já impediu o seu acesso a cuidados médicos? O/a companheiro/a já ameaçou o bem dos seus entes próximos? O/a companheiro/a é agressivo com crianças? O/a companheiro/a impediu que tivesse atividades profissionais? O/a companheiro/a proibiu o seu contacto com amigos e familiares? Já teve pensamentos ou impulsos suicidas? Alguma vez considerou cometer homicídio? Recebe ameças de morte? (Adaptado de CIG, “Violência Doméstica: encaminhamento para casa de abrigo”, Colecção Violência de Género 1, 2009)

Não sei


O SEU CASO NÃO É UM CASO ISOLADO Após fazer uma avaliação do risco, importa que tenha noção de que o seu não é um caso único e, por isso, existem entidades competentes para a/o apoiar. Em Portugal, infelizmente, os dados da Violência Doméstica são preocupantes e é essencial denunciar estes abusos e pôr fim à situação.

NÚMERO DE OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARTICIPADAS ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA, EM 2012 (Dados da Direção Geral da Administração Interna)

Local da ocorrência

Residência particular

78,8 %

Via pública

12,2 %

Espaço público “fechado”

3,4%

Local de trabalho (da vítima)

0,2%

Outro/desconhecido

5,5%

Presença de menores (sim)

41,9% GNR: 35,7%

Ocorrências anteriores (sim)

Tipo de violência exercida

Consequências para as vítimas

PSP: 21,6% Física

72,0%

Psicológica

78,9%

Sexual

1,7%

Económica

7,8%

Social

10,0%

Sem lesões

53,0%

Ferimentos ligeiros

46,4%

Ferimentos graves

0,6%


Se é Vítima, não se cale! Comece por revelar a sua situação a alguém: a um amigo, familiar, médico ou outro contacto pessoal. Poderá considerar difícil falar sobre o abuso, mas ao receber o apoio necessário sentirá alívio. Violência doméstica é um crime público, o que significa que qualquer cidadão que assista ou tenha conhecimento de uma situação de violência doméstica pode e deve denunciar para se dar início ao procedimento criminal, não havendo possibilidade de desistência por parte da vítima. A denúncia pode ser feita junto das autoridades criminais (ex: posto da GNR, esquadra da PSP, instalações da Polícia Judiciária), do Ministério Público e do Instituto de Medicina Legal.

O ESTATUTO DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Apresentada a denúncia da prática do crime de violência doméstica, e não havendo indícios de que a mesma é infundada, as autoridades judiciais ou órgãos de polícia criminal competentes atribuem à vítima, para todos os efeitos legais, o Estatuto de Vítima. No mesmo momento é entregue à vítima documento comprovativo do referido estatuto, que compreende os direitos e deveres estabelecidos na lei, além da cópia do respetivo auto de notícia ou da apresentação de queixa. Uma vez apresentada a queixa, a vítima tem o direito de: •

Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses (8 meses depois de iniciado o inquérito sem que tenha havido uma resposta judiciária pode solicitar a urgência do processo junto do Tribunal competente);

•

Ter o apoio de um advogado (caso a sua situação económica/social o justifique pode requerer através dos serviços da Segurança Social o apoio gratuito);

•

O direito de constituir-se como assistente e intervir no processo (podendo oferecer provas e requerer diligências).

•

A vítima deve ser ainda informada pelas autoridades judiciárias de outros direitos que lhe assistam no âmbito do processo, nomeadamente:

•

Direito de não prestar declarações;

•

Direito de requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor;

•

Direito de requerer a concessão do adiantamento da indemnização por parte do Estado, quando o indivíduo que praticou o crime não tem a capacidade económica para suportar a referida indemnização, e desde que o prejuízo tenha causado uma perturbação considerável do nível e qualidade de vida da vítima.

O crime de violência doméstica está consubstanciado no código penal. O artigo 152º do Código Penal Português – Lei 59/2007, publicada em Diário da República (1º Série) em 4 de Setembro de 2007.


ARTIGO 152. - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 1. Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:

a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;

b) A pessoa de outro ou do mêsmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido

uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;

c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou

d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou

dependência económica, que com ele coabite;

É punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por

força de outra disposição legal. 2. No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos. 3. Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:

a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito

anos;

b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.

4. Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica. 5. A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância. 6. Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de 1 a 10 anos. (fonte: Código Penal Português, p. 40)


A VIOLÊNCIA AGRAVA-SE AO LONGO DO TEMPO Se estiver numa situação de emergência deve ligar para as linhas de apoio disponíveis: •

112 – Linha de Emergência

•

144 - Linha de Emergência Social

•

800 20 21 48 - Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica

•

GNR ou PSP da sua zona de domicílio (grave estes números no seu telemóvel)

Apresentar queixa e/ ou procurar apoio das entidades que oferecem apoio a vítimas é um passo muito importante para obter a ajuda de que necessita. Deve ainda conhecer e saber como utilizar estratégias específicas para aumentar a sua segurança e da sua família em situações de risco. Para isso deve saber constituir para si um plano de segurança conforme as suas necessidades e possibilidades.


Plano de Segurança O Plano de Segurança é um conjunto de estratégias a acionar em situações de risco e que podem fazer toda a diferença. É de toda a utilidade que saiba elaborar, numa simples folha branca, uma lista de tarefas que constituem o seu próprio Plano de Segurança.

SEGURANÇA DURANTE O EPISÓDIO DE VIOLÊNCIA O que pode fazer para reagir perante um ato de violência? •

Identificar/reconhecer os sinais de tensão que antecedem um episódio violento;

•

Não contrariar nem discutir com o/a agressor/a. Tenha como prioridade a sua proteção e dos seus filhos, até que estejam fora de perigo;

•

Tentar evitar que os filhos assistam a cenas violentas e afastá-los sempre do local;

•

Gritar por socorro;

•

Afastar-se de divisões da casa onde existam facas e tesouras, ou armas de fogo;

•

Em caso de agressão proteger a cabeça, o peito, a barriga (se for ferida, ir de imediato ao hospital, relatar o sucedido e pedir ao médico um relatório que descreva o tipo de ferimentos sofridos e indicação como consequência de uma situação de violência doméstica);

•

Conhecer as divisões da casa e as melhores saídas para fugir;

•

Alertar os vizinhos para, se ouvirem gritos, contactarem as autoridades;

•

Ensinar os filhos a usar o telefone para chamar a polícia ou para recorrer à ajuda de uma pessoa de confiança (combinar com eles o uso de uma palavra, gesto ou assobio como código para pedir ajuda).

SAIR DE CASA O que pode fazer se tiver que sair de casa repentinamente? •

Combinar com alguém de confiança que lhe irá ligar caso precise de ajuda para sair;

•

Conhecer uma casa onde pode refugiar-se em segurança;

•

Conhecer os meios e redes de transporte que poderá utilizar;

•

Planear que documentos, roupas e objetos deverá levar consigo e tê-los previamente preparados.


OBJETOS A LEVAR EM CASO DE SAÍDA O que deve ter sempre preparado em caso de saída? •

Preparar uma mochila com roupas suas e do(s) filho(s). Essa mochila poderá, inclusivamente, ser previamente guardada em casa de uma pessoa de confiança para onde possa ir em caso de emergência;

•

Fotocópias dos seus documentos e do(s) filho(s);

•

Dinheiro, cartões bancários;

•

Documentos da casa, empréstimos e recibos de renda;

•

Números de telefone;

•

Cópias das chaves de casa e carro;

•

Caso possua elementos que provem que foi vítima de violência, deve levá-los consigo (exames médicos comprovativos de lesões, cópias de anteriores queixas/autos de denúncia, bilhetes ou cartas com ameaças, objetos ou roupas destruídos pelo agressor);

•

Telemóvel suplente ou moedas/cartão de telefone, no caso de ter de usar cabines públicas;

•

Medicamentos habituais em quantidade suficiente para alguns dias;

•

Nunca retire de casa objetos ou coisas que pertençam ao agressor.

INDEPENDÊNCIA ECONÓMICA EM CASO DE SEPARAÇÃO O que pode fazer para assegurar alguma independência, caso esteja a planear separar-se do agressor? •

Abrir uma conta no banco e ir depositando algum dinheiro;

•

Arrendar uma casa;

•

Informar-se sobre apoios e programas de suporte a vítimas de violência doméstica;

•

Conhecer quem o/a poderá apoiar, em questões legais.

PROTEGER-SE DO AGRESSOR QUE INVADE A CASA O que pode fazer se estiver em casa e o agressor tentar entrar? •

Fechar e trancar as portas e janelas;

•

Instalar alarmes;

•

Avisar a Polícia de que está a ser ameaçada e perseguida;

•

Avisar familiares e amigos;

•

Ensinar os filhos a não abrir a porta sem autorização.


SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO OU EM PÚBLICO O que pode fazer para aumentar a sua segurança? •

Informar, no local de trabalho, os superiores hierárquicos da situação em que se encontra;

•

Solicitar a um colega que memorize quem lhe telefona para o local de trabalho;

•

Planear a sua rotina depois de sair do local de trabalho, partilhando com um colega o que vai fazer;

•

Mudar de itinerários em relação aos que fazia quando vivia com o agressor;

•

Em caso do agressor/a querer falar consigo, deve ponderar muito bem se o deve fazer, solicitar um parecer técnico sobre a questão e, ao optar por fazê-lo, nunca o fazer sozinha.;

•

Ensinar as crianças a não revelar a sua localização ou contactar/sair com o pai sem autorização.

FATORES PROTETORES FACE A UMA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU APÓS RUTURA Outros fatores que deve considerar durante ou após o relacionamento violento: •

Evitar o isolamento;

•

Procurar e manter apoio psicológico ou psiquiátrico;

•

Aprender e repetir frases como “Eu posso ser feliz”, “Eu quero ser feliz” ou “Eu vou ser feliz”;

•

Ler, escrever, ouvir música;

•

Conversar com amigos, falar dos seus sentimentos;

•

Praticar desporto ou outras atividades de ocupação de tempos livres.

INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DE APOIO Listar instituições e serviços onde poderá recorrer em situação de crise: •

Autoridades de segurança;

•

Unidades de saúde;

•

IPSS.

CONTACTOS DE APOIO Listar números de telefone importantes, que a/o devem acompanhar sempre e, preferencialmente, memorizados: •

Número da GNR ou da PSP;

•

Número de um familiar;

•

Número de amigos;

•

Número de táxis.


RESUMINDO... Em episódios de violência, tente: •

Não sucumbir ao pânico e receio, procurando manter a calma;

•

Seguir o plano de segurança elaborado para episódios de violência;

•

Procurar ajuda e proteção junto das entidades competentes (como a SOPRO) e autoridades policiais;

•

Solicitar o acompanhamento de uma pessoa (familiar ou amigo) de confiança.


Contactos Úteis - Serviços de Apoio LINHA DE EMERGÊNCIA SOCIAL

LINHA DE INFORMAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Serviço de apoio gratuito através de linha telefó-

Serviço de informação, anónimo, confidencial e

nica disponível 24 horas por dia. A assistência

gratuito, funciona por linha telefónica disponível

proporciona alojamento de emergência e encami-

24 horas por dia.

nha para outras entidades e recursos sociais.

Linha telefónica (número verde gratuito): 800 202 148

Linha telefónica: 144

PSP - ESQUADRA DE BARCELOS

GNR - POSTO TERRITORIAL DE BARCELINHOS

Morada: Avenida Sidónio Pais, nº 537

Morada: Rua Brito Limpo (EN 306)

4750-333 Barcelos

4750-056 Barcelinhos, Barcelos

Telefone: 253802570

Telefone: 253 832 500

Website: www.psp.pt

Website: www.gnr.pt

SOPRO - CENTRO DE ATENDIMENTO À VÍTIMA

CIG - COMISSÃO CIDADANIA E IGUALDADE DE GÉNERO

Centro de Atendimento a Vítimas de Violência

CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de

Doméstica do projeto SOPRO Feminino. Atendi-

Género

mentos de 2ª a 6ª feira, das 9.00h às 18.00h, e

Delegação do Norte

ao fim-de-semana mediante marcação.

Morada: Rua Ferreira Borges, 69, 3º F

Morada: Rua Irmãos de La Salle – Barcelos

4050-253 Porto

Números: 253831249 | 965659916

Telefone: 222 074 370

Website: www.feminino.sopro.org.pt

Email: cignorte@cig.gov.pt

Facebook: www.facebook.com/soprofeminino

Website: www.cig.gov.pt


Anexo As folhas seguintes representam um modelo de plano de segurança. O objetivo é aumentar a sua segurança e preparar-se com antecedência para a possibilidade de um futuro episódio de violência. Preencha os campos em branco tendo em conta as estratégias sugeridas nos textos anteriores.

GUIA RÁPIDO PARA A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE SEGURANÇA PESSOAL Nome: _____________________________________________________

Data: ___________________

A. O QUE FAZER DURANTE UM ATO VIOLENTO 1. Registar no telemóvel o número de uma pessoa de confiança (na tecla “A” ou com “AA” à frente do nome da pessoa), nomeadamente ________________________________________________, caso seja necessário ligar-lhe discretamente, para pedir ajuda, sem que o/a agressor/a se aperceba (por exemplo, nos dias de maior tensão poderá dar um “toque” a essa pessoa antes de entrar em casa, como forma de a pré-avisar). 2. Posso ensinar os meus filhos a fazer chamadas para pedir auxílio à polícia. Em situações de risco, os números das autoridades locais são: GNR: ________________________________ PSP: _________________________________ 3. O vizinho/a ou amigo/a, Sr./a _______________________________________________________, poderá apoiar-me. Posso contar-lhe o que se passa e pedir para telefonar à polícia caso ouça discussões ou veja algo suspeito em minha casa. 4. Vou usar um “código” (palavra, gesto ou assobio) ___________________________________________ ____________________________________________ para que os meus filhos, vizinhos/as ou amigos/as peçam ajuda, caso esteja numa situação de perigo. 5. Na eventualidade de ter que fugir de casa, vou utilizar as seguintes saídas: _________________ ___________________________________________________________________________ (planear que portas, janelas, elevadores, escadas ou saídas de emergência posso utilizar). Vou evitar os seguintes locais:

_______________________________________________________________________________

___________________________________________________ (tais como cozinha ou outros locais que contenham objetos perigosos, que possam ser utilizados numa ato de agressão ou ainda divisões sem acesso para o exterior).


6. Devo ter a minha carteira preparada com documentos, dinheiro, chaves do carro e da casa, colocando-as em __________________________________________________ no caso de ter que sair rapidamente. Posso ter igualmente preparado um saco/mochila com roupas básicas minhas e dos meus filhos, medicação habitual, no seguinte local de fácil acesso: __________________________________ ou deixá-lo previamente na casa de ________________________________________________________. 7. Numa situação conflituosa, e se não me sentir segura/o, posso dirigir-me, com os meus filhos, para a casa da seguinte pessoa de confiança _____________________________________________________. 8. Posso dar uma cópia da chave da minha casa à/ao _________________________________________. 9. Caso necessite de sair de casa imediatamente e não tenha a quem recorrer, pode ligar para a Linha de Emergência Social através do número 144 (serviço de apoio gratuito que funciona 24 horas por dia, proporcionando alojamento de emergência e encaminhamento para recursos na comunidade).

B. COMO PLANEAR A SAÍDA DE CASA - AUTONOMIZAÇÃO DA VÍTIMA 1. Vou preparar e reunir num saco/mochila/mala os seguintes elementos para uma saída de casa planeada (marcar com um “X” aquilo que será importante levar) e deixar na casa de _________________.

o Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão o Cartões da Segurança Social o Cartão de Contribuinte o Cartão do Centro de Saúde o Passaporte o Carta de condução e documentos do meu carro o Agenda telefónica/telemóvel extra ou cartão

o Certidões de nascimento dos filhos o Boletins de vacinas o Empréstimos e recibos da renda da casa o Papéis do banco e dos seguros o Papéis do divórcio / Tribunal o Medicamentos habituais o Registos médicos comprovativos de agressão/

para telefonar

autos de denúncias já realizadas/outras provas

o Chaves de casa e carro sobresselentes o Dinheiro o Livros de Cheques e Cartões Multibanco da

confirmativas de situações de vitimização

minha conta

o Cartão de crédito

o Brinquedos preferidos das crianças o Livros Escolares o Objetos com especial valor sentimental o Roupa

2. Vou falar com ________________________________________________________________________ (pessoa, instituição ou autoridade policial) para perceber quem me poderá dar abrigo (ponderar a hipótese de ir temporariamente para uma Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica), prestar apoio social, psicológico ou financeiro e ainda esclarecimentos sobre os procedimentos legais a adotar para uma correta saída de casa.


3. Caso sinta necessidade de recolher informação acerca do fenómeno da Violência Doméstica, sobre os meios de auxílio existentes, direitos das vítimas ou questões legais poderei ligar para o Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (SIVVD) - 800 202 148 - que funciona gratuitamente 24 horas por dia, sete dias por semana e é anónimo. 4. Vou abrir uma conta bancária no ______________________________________________________ para aumentar a minha independência financeira, e os extratos de movimentos da conta deverão ser enviados para a seguinte morada: __________________________________________________________ ______________________________________ (pode ser a morada de um/a amigo/a ou familiar). 5. Vou alugar uma casa/apartamento em nome de _________________________________________ (um familiar, por exemplo) num local pouco provável de ser descoberto pelo agressor. 6. Vou rever o meu plano de segurança sempre que necessário, com o objetivo de planear a forma mais segura para sair de casa e, se for o caso, conversar sobre isto com os meus filhos. Posso pedir ajuda a uma amiga ou a uma colega de trabalho, nomeadamente ___________________________________ para analisar o meu plano de segurança.

C. EM CASO DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO, COMO GARANTIR A SEGURANÇA EM CASA E EM LOCAIS PÚBLICOS 1. Lista de medidas de segurança a tomar:

o Mudar as fechaduras das portas e janelas o

o Pedir um novo número de telefone confidencial

mais depressa possível

ou trocar os números dos cartões de telemóvel

o Instalar um alarme o Instalar um sistema de luz exterior que acenda

o Contactar imediatamente a Polícia caso seja

automaticamente quando alguém se aproximar

nimos.

perseguida, receba ameaças ou telefonemas anó-

da casa 2. Dizer às seguintes pessoas, que tomam conta dos meus filhos (escola, infantário, catequese, etc.), quem tem autorização para os ir buscar, e que o meu (ex)companheiro/a não tem permissão para o fazer: __________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________. 3. Ensinar os meus filhos a usar o telefone para fazer uma chamada a pagar no destino, para mim e para outra pessoa de confiança, nomeadamente ___________________________________________, caso o meu (ex)companheiro/a os levem sem autorização. 4. Avisar os vizinhos _______________________________________________________ que o meu marido ou companheiro já não vive comigo e que devem avisar a polícia se o virem perto da minha casa.


5. De forma a alterar as rotinas do dia-a-dia, e não tornar os meus atos previsíveis, poderei utilizar os seguintes percursos alternativos: ________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________. 6. Fazer compras nas seguintes lojas ou supermercados diferentes daqueles que ia quando vivia com o meu (ex)companheiro/a: __________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________. 7. Vou evitar os seguintes locais que considero isolados e pouco seguros ________________________ ______________________________________, e tentar andar sempre com a companhia das seguintes pessoas _______________________________________________________________________________. 8. Vou informar o meu chefe ou uma pessoa responsável no trabalho, nomeadamente _____________ _____________________________________________________________, a respeito da minha situação.

D. COMO MANTER A SAÚDE MENTAL E O BEM ESTAR PSICOLÓGICO EM MOMENTOS DE TENSÃO E DESÂNIMO 1. Se eu me sentir em baixo e tentada a voltar para uma potencial situação de violência, eu posso _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________. 2. Quando tenho de comunicar com o meu (ex)companheiro/a pessoalmente ou por telefone, e isso me causa desconforto emocional, eu posso __________________________________________________ _______________________________________________________________________________________. 3. Quando estiver quase a desistir ou a desanimar vou dizer frases como: Eu posso ser feliz, Eu consigo outra vida, Os meus filhos merecem melhor, ou então, _______________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________. 4. Posso ler, ouvir música, praticar desporto, passear ou ir à minha igreja para me ajudar a sentir mais forte, ou então __________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________. Fontes: Adaptado de Manual Alcipe - Para o Atendimento de Mulheres Vítimas de Violência – APAV Adaptado do Guia do Novo Rumo – GNR / PSP - Ministério da Administração Interna Violência Doméstica: compreender para intervir – Guia de Boas Práticas para Profissionais de Instituições de Apoio à Vítimas. CIG (2009)


O PROJETO SOPRO FEMININO AGRADECE A COLABORAÇÃO DOS ELEMENTOS DO CONSELHO CONSULTOR

SOPRO (entidade promotora do projeto)

Rede Social de Barcelos

GNR de Barcelinhos

Colégio La Salle Barcelinhos

Município de Barcelos

Polícia de Segurança Pública de Barcelos

CPCJ de Barcelos

Bombeiros Voluntários de Barcelinhos

GASC - Grupo de Ação Social Cristã

Casa da Juventude de Barcelos

ACES Cávado III Barcelos/Esposende

CONTACTOS SOPRO Rua Irmãos de La Salle, s/n

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4755-054 - Barcelinhos

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Barcelos, Portugal

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Telefone: 253 831 249 Telemóvel: 965 659 916

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