2ª EDIÇÃO DE
Março / 2013
Semanário do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região - nº 702 - Rua Júlio Hanser, 140. Lajeado - Sorocaba/SP - CEP: 18030-320
ResÍduos da campanha salarial devem ser pagos até o fim de março
Saúde
Estado dispõe de verba para Hospital Municipal PÁG.2
Tatiana Plens / Ceadec
A Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM) alerta que as empresas dos grupos 2, 8, 10 e Estamparias têm até o final de março para efetuarem o pagamento da segunda e última parcela do resíduo da campanha salarial de 2012, que é de 1%. O pagamento aos trabalhadores se aplica àquelas empresas que não concederam reajuste de, no mínimo, 8% na campanha salarial do ano passado. PÁG.3
Meio ambiente
Dia da Água é comemorado nesta sexta-feira PÁG.4
Educação
Alckmin veta lei que cria classes hospitalares PÁG.2
Tecno Pries
Atuação do Ceadec é reconhecida com prêmio em Brasília O Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania (Ceadec) recebeu na terça-feira, dia 19, em Brasília, o Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional. O prêmio é o reconhecimento da ONG na organização dos catadores e catadoras da Rede Solidária Cata-Vida. PÁG.4
Negociação garante cesta básica gratuita PÁG.3
palestra
Governo anistia estudante 40 anos depois de sua morte
Evento debateu direitos conquistados pelas mulheres Foguinho
Fernando Pereira / SECOM SP
alexandre vannucchi
Atividades em memória do estudante sorocabano incluíram uma missa na Catedral da Sé, em São Paulo, dia 15
Encontro promovido pela Subsede Regional da CUT de Sorocaba reuniu lideranças feministas
No último dia 15 o governo brasileiro declarou anistia política ao estudante sorocabano Alexandre Vannucchi Leme, torturado e morto nos porões da ditadura há exatos 40 anos. Na cerimônia, o governo pediu desculpas oficiais à família pelos erros cometidos pelo Estado. PÁG.2
Mais de 150 pessoas, a maioria mulheres, lotaram o auditório Wilson Bolinha, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em Sorocaba, na última sextafeira, dia 15, durante o evento que debateu os direitos conquistados pelas mulheres na legislação brasileira. PÁG.4