Ofício sobre hora-atividade SET/2012

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Curitiba, 12 de setembro de 2012

Ofício: 248/2012 Assunto: Hora-atividade

Às direções das Unidades Escolares

Com a aprovação da Lei 11.738/2008, a jornada de trabalho dos professores e professoras da rede pública de ensino teve sua composição regulamentada. Antes dessa lei, as várias esferas federativas dispunham livremente sobre a composição da jornada de trabalho dos professores e professoras. Com o advento da citada lei, a jornada de trabalho desses profissionais deve ser composta de, no máximo, 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades com os educandos. Consequentemente, 1/3 da jornada deve ser cumprida em atividades sem interação com os educandos. Esse período da jornada é comumente conhecido como hora-atividade. “Art. 2o (...) § 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” O SISMMAC ingressou com ação judicial requerendo o cumprimento da Lei 11.738/2008, uma vez que a Prefeitura de Curitiba recusou-se a cumprir espontaneamente a lei. A ação já foi julgada em 1ª instância pela Vara Pública e apontou como parte da sua sentença o cumprimento imediato da lei e o pagamento de horas-extras sobre as aulas dadas a mais pelos professores municipais de Curitiba: “os professores devem ser ressarcidos pelo período que ‘estão sendo impedidos de utilizar o tempo que a lei lhes garante em atividades de aprimoramento profissional e planejamento’, [...], mediante pagamento pelas horas laboradas a maior com percentual de horas extras na forma prevista na Lei Orgânica do Município (art.89, X), a partir de 24 de agosto de 2011, correspondente a data da publicação do acórdão de julgamento da ADI 4167” (Extrato da sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública) Essa ação está em trâmite agora junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, aguardando o julgamento em 2ª instância. Mesmo antes da Lei 11.738/2008, a hora-atividade já era um elemento da jornada de trabalho dos professores e professoras de Curitiba, previsto na Lei Municipal 6761/1985.

Sismmac – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba Rua: Nunes Machado, 1577, Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80.220-070 Fone/Fax (41) 3225-6729, sismmac@onda.com.br, www.sismmac.org.br

Gestão Novos Rumos – a alternativa de luta – 2011/14


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