PAUTA PRIORITÁRIA DE REIVINDICAÇÕES 2017 I. DA VIGÊNCIA, ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE 01. O prazo de vigência deve ser de um ano a contar de 1º de março de 2017. As reivindicações aqui apresentadas e que se constituírem em acordo entre o SISMMAC e o município de Curitiba abrangerão todos os profissionais do magistério municipal de Curitiba. a) Os resultados das negociações receberão as formas jurídicas adequadas a cada caso, quais sejam, leis municipais, decretos, portarias, instruções normativas e outras. b) As atas das negociações serão finalizadas e assinadas na própria reunião e se constituem em documento legal que vinculará o município a cumprir integralmente as obrigações assumidas. c) A síntese dos debates constará de forma expressa nas atas, constando com objetividade e clareza se a reivindicação foi atendida ou não, assim como a forma como serão implementadas aquelas acordadas. d) As partes têm pleno direito de fazer constar na ata da negociação a sua versão para cada situação, não podendo a outra parte impedir que este direito seja exercido. e) Todas as questões mencionadas durante a reunião constarão da ata na forma como mencionadas, independente da vontade daquele que as mencionou. f) Retificações e retratações a respeito de pronunciamentos deverão ser feitas ainda durante a reunião de negociação e constarão como retratação ou esclarecimento. g) Esta pauta prioritária compõe a Pauta de Reivindicações do magistério para 2017. Os demais itens serão entregues para a administração municipal até o final de maio, na forma de Pauta Geral de Reivindicações.
II. PUBLICIDADE DAS NEGOCIAÇÕES 02. As atas das negociações, após assinadas, poderão ser disponibilizadas pelas partes nos seus veículos de comunicação, inclusive com fotografias, vídeos e áudios das reuniões. Às partes é dado o mesmo direito de gravar imagens e áudios das reuniões de negociação, podendo ser divulgadas por meios físicos ou eletrônicos, desde que na sua integralidade, sem edições.
III. VENCIMENTOS 03. Reajuste Salarial de 15%, que contém a reposição da inflação com ganho real, respeitando a data 31 de março, conforme lei 8680/95.
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IV. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 04. Efetivar imediatamente a Transição para novo Plano de Carreira do Magistério - Lei 14.544/2014 com pagamento retroativo a 1º de dezembro de 2016, como determina o parágrafo 4º do artigo 17 da Lei 14.544/2014, regulamentada pelo decreto 387/2015 em seu artigo 18, para ativos e aposentados. 05. Reunir imediatamente a Comissão Paritária prevista na Lei 14.544/2014, para elaboração dos critérios a serem adotados para os procedimentos de Avanço Linear e de Mudança de Classe previstos no novo Plano de Carreira do Magistério, finalizando com a publicação do Decreto até o mês de maio de 2017. 06. Garantir que os efeitos financeiros do procedimento de Crescimento Vertical 2015, regulamentado pelo decreto 1397/2015, sejam retroativos a janeiro de 2016, a fim de garantir a valorização profissional e não acarretar em prejuízo ao servidor que teve direito ao procedimento. 07. Realizar pagamento retroativo a fevereiro de 2015 aos profissionais do magistério aposentados relativo às distorções implantadas em novembro de 2015, nos termos do parágrafo terceiro do Artigo 17 da Lei 14.544/2014. 08. Realizar imediatamente os procedimentos de Crescimento Vertical, Crescimento Horizontal e Procedimento de Transição relativos a 2016, previstos na lei 10190/2001, para aqueles profissionais do magistério que não aderiram ao novo Plano de Carreira do Magistério (Lei 14544/2014), com pagamento retroativo a janeiro de 2017.
V. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - IPMC 09. Efetuar o pagamento imediato da dívida que a Prefeitura Municipal de Curitiba tem com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), referente às parcelas atrasadas da lei do aporte (12.821/2008) dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017, com a correção devida de juros e meta atuarial. 10. Gestão Democrática: tornar paritários os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPMC. 11. Não fazer nenhuma alteração no Instituto que retire direitos dos servidores. Somos contra a privatização do regime de previdência.
VI. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS 12. Efetuar o pagamento imediato da dívida que a Prefeitura Municipal de Curitiba tem com o Instituto Curitiba de Saúde (ICS), decorrentes dos repasses feitos abaixo do previsto nas leis 8786/1995 e 9626/1999, com as devidas correções monetárias. 13. Autarquia: converter o ICS em uma autarquia municipal, com contratação de profissionais através de SISMMAC – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba Rua Nunes Machado, 1577 - Rebouças, Paraná, CEP 80220-07080 Fone/Fax (41) 3225-6729, sismmac@sismmac.org.br, www.sismmac.org.br Gestão Novos Rumos – 2014/2017
concurso público, licitações para compra de materiais, gestão democrática, recuperação e ampliação da qualidade no atendimento à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras ativos, aposentados e seus dependentes. 14. Financiamento: manter a alíquota fixa de 3,14% para os servidores, prevista na Lei, e ampliar a participação da PMC para 5,65% por servidor, mais as complementações que se fizerem necessárias em função das demandas do Instituto. a) Extinção da cobrança da joia; b) Extinção da cobrança sobre o 13º salário. 15. Gestão Democrática: tornar paritários os Conselhos Administrativo e Fiscal do ICS.
V. CONDIÇÕES DE TRABALHO 16. Contratar profissionais do magistério, bem como demais trabalhadores da educação, através de concurso público, em número suficiente para cobrir aposentadorias, falecimentos e exonerações, e para atender as demandas dos pontos 18, 19 e 20. a. Contratação imediata de professores de docência I e II para atender o dimensionamento das unidades escolares. b. Contratação imediata de profissionais de apoio escolar (inspetores) para atender o dimensionamento das unidades escolares conforme portaria de dimensionamento 41/2014. c. Abertura imediata de concurso público para professor Docência II - Matemática e para agente administrativo escolar. 17. Implementar imediatamente e garantir 1/3 de hora-atividade para todos os profissionais do magistério Docência I e Docência II, incluindo pedagogos, profissionais da educação especial, da educação infantil e tutores, conforme Lei nº 11.738/2008. Ampliação gradativa para 50% de hora-atividade nos termos da Meta 20 e Estratégias 20.1, 20.2 e 20.3 do Plano Municipal de Educação de Curitiba, Lei 14.681/2015. 18. Revisar a portaria de dimensionamento 41/2014, e a portaria 03/2009, de forma a garantir: a) Pedagogo Escolar: fazer cálculo diferenciado de dimensionamento, de forma proporcional à realidade de cada escola: - escolas com turmas regulares e integrais: 1 pedagogo para cada 5 turmas - escolas que possuam turmas de educação infantil, educação especial e/ou sala de recursos: 1 pedagogo para cada 3 turmas. - garantir 1 pedagogo por turno, para CMEIs com até 200 estudantes, e 2 por turno nos CMEIs com mais de 200 estudantes. b) Regentes: ampliar em 2 profissionais do magistério regentes para as turmas de 1º ano e pré-escola; c) Substituição de faltas: 1 profissional do magistério de APOIO para cada 5 turmas, para substituição de faltas SISMMAC – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba Rua Nunes Machado, 1577 - Rebouças, Paraná, CEP 80220-07080 Fone/Fax (41) 3225-6729, sismmac@sismmac.org.br, www.sismmac.org.br Gestão Novos Rumos – 2014/2017
d) Coordenador Administrativo: Garantir 1 Coordenador Administrativo para o período diurno por unidade escolar (Escolas, CMEIs e todas as UEIs), independentemente do número de turmas e 1 Coordenador Administrativo para o período noturno por unidade, independentemente do número de turmas, onde houver oferta de ensino noturno. e) Docência II: Nas escolas que atendem os anos finais do ensino fundamental, garantir profissionais do magistério das áreas específicas, que lecionem aulas de sua disciplina específica, num máximo de 13 horasaula. Garantir 1 profissional do magistério de APOIO, de Língua Portuguesa ou Matemática, para cada 5 turmas, para substituição de faltas. 19. RIT: Garantir que seja aberto de forma imediata o processo para reposição de todo e qualquer profissional vinculado à escola que seja dispensado por conta das licenças previstas no estatuto do servidor e do magistério, garantindo autonomia da escola na escolha do profissional que trabalhará nesta vaga com contrato de RIT. 20. Abrir imediatamente os procedimentos internos: a. Procedimento de mudança de área de atuação para Pedagogo Escolar, a fim de suprir a demanda existente hoje nas escolas e CMEIs por esse profissional. b. Cadastro da Educação Especial, a fim de suprir a demanda existe hoje nas várias modalidades de atuação da educação especial e atualizar o cadastro de espera de novas vagas. 21. Reduzir o número de estudantes por turma, conforme prevê a Meta 19 do Plano Municipal de Educação de Curitiba, Lei 14.681/2015, e suas estratégias: 19.1 Realizar diagnóstico, ainda no primeiro ano de vigência do PME, com vistas a estabelecer o limite de estudantes por profissional e por turma. 19.2 Implantar, de forma gradativa, o limite de estudantes por profissional e por turma conforme o seguinte padrão: - Educação Infantil: 0 a 1 ano – até 5 crianças; - Educação Infantil: 1a 2 anos – até 8 crianças; - Educação Infantil: 2 a 3 anos – até 10 crianças; - Educação Infantil: 3 a 5 anos – até 15 crianças; - Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano - até 20 estudantes; - Ensino Fundamental: 6º ao 9º ano - até 25 estudantes. a) Cumprir a Resolução da SESA 318/02 e 162/05, no que tange à metragem estabelecida legalmente para cada nível de ensino: I - 4,5 m² ao profissional do magistério; II - 1,5 m² ao estudante, de educação infantil ao ensino fundamental. b) Reduzir imediatamente o número de estudantes nas oficinas dos Centros e Unidades de Educação Integral (CEIs e UEIs), com aumento da oferta de atividades e dimensionamento diferenciado de profissionais, de forma a garantir a qualidade na educação integral.
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