Número 32
Nesta edição ANDIPA vai à Receita Federal tratar de embalagem especial para papel imune Entidades do setor buscam consenso sobre rotulagem Associação pede revisão para aplicação de alíquota reduzida de PIS/COFINS
Agosto 2012
Acordos indicam fim da guerra fiscal e novos tempos para as empresas O Brasil está na iminência de construir uma solução para a famosa e perniciosa guerra fiscal, travada pelos Estados para atrair ou incentivar investimentos privados, através da concessão de benefícios fiscais à determinada empresa ou setor. O novo modelo está sendo gestado com muito diálogo e acordos envolvendo os agentes que detém o poder de decisão nas entidades, Estados e União. Claramente este avanço deve-se à pressão e críticas que o tema guerra fiscal tem provocado. Especialmente duas medidas mais recentes indicam os rumos da questão: a publicação da Resolução nº 13, do Senado Federal, de 25 de abril de 2012, que determina alíquota unificada de 4% de ICMS para produtos importados; e a proposta de Súmula Vinculante do
TIT já aceita comprovação de boa-fé
Supremo Tribunal Federal (STF“, declarando inconstitucional todos os
Mesmo sem crédito de ICMS, gráficas serão autuadas
O problema é evidentemente muito complexo. Reconhece-se que sem
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incentivos fiscais não reconhecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz“. incentivos a maioria dos Estados não consegue competir com os das regiões Sul e Sudeste, onde prevalecem as condições mais favoráveis de infraestrutura produtiva, além é claro de concentrar o fornecimento e o consumo. Acontece que essa moeda de troca usada pelos Estados para atrair investimento e desenvolvimento local acabou se banalizando e produzindo poucos resultados positivos à economia e muitos entraves econômicos e tributários para as empresas com operações interestaduais. Além disso, o fato mais grave é a insegurança jurídica, uma vez que os incentivos fiscais não contam com a aprovação no Confaz, onde precisaria de decisão unânime dos Estados para a concessão dos benefícios. Como não está legalmente amparado, o incentivo pode ser suspenso por determinação judicial e é exatamente o que prevê a Súmula Vinculante, analisando a questão à luz da Constituição Federal.
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