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(a) Clóvis Sa}gac1o, relatoi·.. Newton Sucupira F. J. Maffei.
estudos _decada disciplina, be1n co1no entrosa111ento; adotar 1nétodos. de ensino; determinar. os estágios e práticas; aprovar programas e planos de estudos; pron1over ap~ll'a_çãodo· aproveitamento escolar dos alunos pelos meios que júlgar n1ais adequa_dos. • ·, ,
PROJETO
D_E RESOLUÇÃO.
/ .-
Fixa o_curríçulo mínimo e delerm,ina a duração do curso de Arquitetura e Urbanismo.
Tendo e1n vista o. disposto nos arts. 9._º-(,letra e) e 70 da LDB •e apreciàndo o Parecer n.º 336/62 •(em anexo) o Conselho -Federal de Educação • -
RESOLVE:
Art. L~ -O currículo 111ín'ünodo curso de Arquitetura .será asshú c,;m~tituído: . -.
CáJculo
Física· Aplicada .- • _ . • - • • . .
Resistência- dos materiais e estabilidade dâs cbnstrucões
Desenho- e~P-lástiêa, 'Geomet~ia·Descritiva '---
Materiais de Construç·ã0 ,,
Técnica de Consti'ucão
História da, Arquitetura e: da Arte
Teoria da Arquitetura . ..
Estudos ,Sociais·e Econômicos
Sistemas Estruturais
Evolução Urbai1a .
~egislação, P,,r:áticaProfis;,ion~l e Deonto,ogia ·Composiçã0.,,(Arquitetônica, de Interiores e de ~xJeriores)'






fundamentais, a cidades bist6ricas e a cidades e regiões que ofereçam soluções novas.
XIV - Considerando a natureza das atividades de atelier, que demandam continuidade e disponibilidade generosa. de tempo, a duração mínima não poderá ser inferior a 3 600 horas para atendimento do 1nínimw curricula.r _ duração a ser ampliada quando novos encargos o justificarem na formulação de curríc!!1o pleno. A concentração não poderá ser alcançada em menos de quatro anos, em virtude da sedimentação de conhecimentos e práticas que a profissão 'reclayrn. Nem a duração deve ser diluída por número excessivo de anos, de -vez que se impõe a fonnação dei uma consciência profissional, alicerçada nos exercícios práticos e nas atividades criativas.
IV - Conclusão do Parece,·
É o 4.o Grupo de opinião que as conclusões do Relator devem ser conside1 radas como as conclusões do presente parecer.
S. S., em 6-maio-1969. - (aa) Clóvis Salgado, Coordenador - Cels<> Kelly, relator, Celso Cunha, José Borges dos Santos.
CURRíCULO MfNIMO DO CURSO bE ARQUITETURA E URBANISMO
·(Anteprojeto de Resolução)
Fixa os rnínimos de conteúdo e duração a serem observados na organização dos C11rsõs· de Arquitetura.
O Conselho Federal de Educação, na forma de que ,dispõem os artigos 26·
• _ da Lei 5 540, de 28 de novembro de 1968 e tendo em vista as conclusões elo· Parecer n.ó 384/69, que a êste se incorpora, homologado pelo Sr. Ministro de Ministro de Estado de Educação e Cultura., 1
Resolve
Art. 1.º - O currículo mínimo do Cursp de Arquitetura e Urbanismocompreende as ieguintes matérias: a) 1. 2. 3. '4. 5. 6. matérias básicas: Estética, História das irtes e,, especialmente da Arquitetura; Matemática; Física; Estudos Sociais; ·; Desenho e outros meios de expressão; Plástica.
/

b) matérias profissionais: 1. ·> 3. 4. 5. 6. 7.
Teoria da Arquitetura; Arquitetura Brasileira; Residência dos Mnterinis e Estabilidade das Construções; ~fateriais de construção e detalltes técnicos de construção; Sistemas Estruturais; Instalações e Equipan1Emtos; Higiene de. Habitação; Planejamento Arquitetônico ..
§ 1.0 Estética é a disciplina comum aos currículos de arte. Seu estudo está em conexão com a Hi~t6ria das Artes do setor correspondente e dará tratamento especial às manifestações ocorridas no Brasil.
§ 2.0 O Estudo de Plástica comp.reende a pesquisa 'éla forma, as possibilidades da criação, e a psicologia de suas soluções.
§ 3. 0 A Matemática e o Desenho compreendem Cál_culo,Estatística, ~eo- : metria Descritiva e suas aplicações. • ./
§ 4.0 O estudo do Desenho abrange • tôdas as modalidades expr~ssivas cabíveis. Modelagem e outros meios -de expressão completam as áreas de estu6 dos do Desenho ê da Plástica.
1 § 5.0 Os Estudos Sociais e Econômicos objetivarão problemas ligados , simultâneamente ao desenvolvimento econômico, social e político do Brasil, e à Arquitetura, Urbanismo e Comunicação de Massas. Sob ,,.o ponto de vista ecológico, a análise da natureza e da comunidáde visará à integração dos prbjetos arquitetônicos ~o ambiente físico e cultural.
§ 6.~ O Planejamento arquitetônico constituirá a atividade criadora aplicada, quer quanto a.Arquitetura das habitações e edifícios em geral, quer quanto a projetos de objetos ( arquitetura interior), quer a cidades-e regiões (planejamento urbano e regional). Programas específicos objetivar~o problemas do maior interêsse social: escolas e hospitais, estádios e teatros, clubes e pnrques recreativos, residências populares, subúrbios, cidades industriais e cidades satélites, e outros reclamados. pela. comunidade e pelo desenvolyimento., atendendo-se às preferências dos alunos e às possibilidades da ese.ola.
Art. 2.0 - A Organização do currículo pleno atribuirá às áreas didáticas de cada professor, admitido o desdobramento das matérias do currículo mínimo, / " bem como os acréscimos que a escola julgar necessários.
Ar!. 3.0 - Os cursos promoverão estágio de seus alunos em escritórios de Arqui~tura credenciados, em serviços públicos e em indústrias e outros cursos úteis, bem como empreenderão excursões, com óbriga.ção de relatório critico • I a obras funcTamentais,a cidadeS'históricas e a cidades e regiões que ofereçam soluções novas. / 1
Art., 4.0 - A duração mínima do curso, incluindo o 1.0 .ciclo, será de 600 horas, que poderão ser ministradas pelo menos em quatro e no máximo em seis
