Cartilha sobre Desoneração da Folha de Pagamentos

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Ministério da Fazenda

Desoneração da Folha de Pagamentos Perguntas e Respostas O que é a desoneração da folha de pagamento?

se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social.

A desoneração da folha de pagamento é constituída de duas medidas complementares.

Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, ela continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta.

Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal. Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.

Qual será a alíquota sobre receita bruta que as empresas enquadradas na Medida Provisória pagarão?

Legislação

Vai depender do setor em que a empresa atua ou o produto que produza.

• Constituição Federal – Art. 195, §§ 12 e 13 • Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Art. 22, inciso I e III • Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011

O governo decidiu adotar duas alíquotas diferentes: • 1% para as empresas que produzem determinados produtos industriais (identificados pelo código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI); e

Esta mudança de base de contribuição é para todas as empresas?

• 2,0% para as empresas do setor de serviços, como aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses, e que prestam os serviços de tecnologia de informação e tecnologia de informação e comunicação.

Não é para todas as empresas, apenas para aquelas que se enquadrarem nas atividades econômicas ou que fabricarem produtos industriais listados na Medida Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha.

O que deve fazer uma empresa que possui apenas parcela da sua receita vinculada aos serviços e produtos elencados na Medida Provisória?

Nesses casos, a empresa obrigatoriamente terá de passar a pagar sua contribuição previdenciária sobre a receita bruta oriunda da venda daqueles produtos.

A desoneração atinge todas as contribuições sobre a folha?

Se uma empresa produzir tipos diferentes de produtos ou prestar diferentes tipos de serviços, sendo apenas alguns deles elencados na Medida Provisória, então ela deverá proporcionalizar sua receita de acordo com os serviços/ produtos enquadrados e não-enquadrados na Medida

Não. A substituição da base folha pela base faturamento

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