GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ESCLARECIMENTOS SOBRE O EMISSOR DE CUPOM FISCAL E SUA ADEQUAÇÃO À PORTARIA Nº 365/2011
1) Como funciona o ECF (Emissor de Cupom Fiscal)? O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é um equipamento que tem por objetivo facilitar a emissão de documentos fiscais pelo estabelecimento comercial. Em linhas gerais, seu funcionamento é bem simples: 1. O caixa digita os dados da venda em um programa de computador (aplicativo comercial) ligado ao equipamento; 2. Os dados digitados são enviados ao equipamento; 3. O cupom fiscal é impresso em 2 vias. A primeira via, sempre em papel, é entregue ao consumidor. A segunda, para guarda do estabelecimento comercial, pode ser em papel (chamada de “Fita Detalhe”) ou em forma de arquivo eletrônico (chamada de “Memória Fita Detalhe” ou “Registro Fita Detalhe”), dependendo do equipamento.
2) O que muda com a Portaria nº 365/2011 e o que devo fazer para me adequar? As principais alterações trazidas pela Portaria nº 365/2011 são: 1. Se o consumidor solicitar, é necessária a inclusão do CPF/CNPJ do consumidor no cupom fiscal; 2. É obrigatória a geração e guarda das informações de todos os cupons emitidos, e posteriormente a transmissão, para a Secretaria de Estado da Fazenda. Para isso, o contribuinte terá que gerar um arquivo eletrônico com esses cupons, em formato texto. Para se adequar, é necessário: 1. Verificar se o aplicativo comercial utilizado pelo caixa é capaz de registrar a informação do CPF/CNPJ do consumidor e