Sanções A falta de registro no Cadastro Técnico Federal sujeita o infrator: ● às sanções pecuniárias previstas no Art. 17-I,
incisos I a V, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981;
● às multas previstas no Decreto 6514/2008,
Art. 76, como infração administrativa contra a Administração Ambiental.
Atendimento ao cidadão Mantenha-se atualizado sobre as normas vigentes do Cadatro Técnico Federal. No site do Ibama, ícone Serviços ou Cadastro Técnico Federal: ● Cadastro e login para pessoas cadas-
tradas
● Manual do Sistema ● Dúvidas Frequentes ● Fale Conosco ● Legislação ● Consulta de Regularidade
Central de Atendimento Prestar informações falsas e enganosas ou omitir informações para os sistemas oficiais de controle ambiental também está sujeito a multa, de acordo com o Art. 82 do Decreto 6514/2008.
O L R A T R S E A D D E CA ICO F N C TÉ
(61) 3316-1677
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC (61) 3316-1611
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Cadastro Técnico Federal Diretoria de Qualidade Ambiental