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REGULAMENTO TCC RP

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GABINETE DA REITORIA

Resolução REITORIA nº 536/2020 Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Curso (TC) do Curso de Relações Públicas Bacharelado, da Universidade Cruzeiro do Sul, e dá outras providências. O Reitor da Universidade Cruzeiro do Sul, no uso das competências e atribuições que lhe conferem o artigo 20, incisos I, II e IV do Estatuto e o artigo 6º, incisos I, II, e IV do Regimento Geral, considerando:    

a autonomia didático-científica da Universidade, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Resolução CNE/CES nº 02, de 27.09.2013, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Relações Públicas; o inciso VII, do artigo 6º, do Regimento Geral da Universidade Cruzeiro do Sul;

RESOLVE Artigo 1º -

Aprovar a alteração do Regulamento de Trabalho de Curso (TC) do Curso de Relações Públicas Bacharelado, da Universidade Cruzeiro do Sul.

Artigo 2º -

Constituir Anexo I, à presente Resolução, o Regulamento de Trabalho de Curso (TC) do Curso de Relações Públicas Bacharelado, da Universidade Cruzeiro do Sul.

Artigo 3º -

Esta Resolução entra em vigor nesta data, ad referendum do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2020.

Registrado(a) no Livro de

ATOS LEGAIS DA REITORIA Nº 01 as FLS.536. Em 18.12.2020. Publicado(a) em 18.12.2020. São Paulo, 18.12.2020.

Prof. Dr. Luiz Henrique Amaral Reitor

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Profa. Esp. Paloma Moreira dos Santos Paixão Secretária-geral

Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 644 de 18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.


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