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Notas sobre o estado plurinacional

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NOTAS

SOBRE

O ESTADO

PLURINACIONAL Bernardo G. B. Nogueira Rafhael Lima Ribeiro { Organizadores }


NOTAS

SOBRE

O ESTADO

PLURINACIONAL Bernardo G.B. Nogueira Rafhael Lima Ribeiro { Organizadores }


Copyright©2015 by Núcleo de Publicações Acadêmicas do Centro Universitário Newton Paiva 2015

Versão digital: isbn 978-85-98299-54-9 Versão impressa: ISBN 978-85-98299-48-8

Centro Universitário Newton Paiva Unidade Juscelino Kubitschek: Av. Presidente Carlos Luz, 220 - Caiçara Unidade Buritis II : Rua Jose Claudio Rezende, 26 - Buritis Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


Essa publicação é o resultado do projeto de iniciacão científica plurinacional da escola de direito do Centro Universitário Newton Paiva executado em 2014.


expediente Presidente do Grupo Splice: Antônio Roberto Beldi Reitor: João Paulo Beldi Vice-Reitora: Juliana Salvador Ferreira de Mello Diretor Administrativo e Financeiro: Antônio Roberto Beldi Secretária Geral: Jacqueline Guimarães Ribeiro Coordenação GERAL DA ESCOLA DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA: Emerson Luiz de Castro coordenadora do curso de direito - Unidade CCL: Valéria Edith Carvalho de Oliveira coordenador do curso de direito - Unidade buritis II: Douglerson Santos

ORGANIZAÇÃO Bernardo G.B. Nogueira Rafhael Lima Ribeiro

FOTO CAPA Wagner Correa

APOIO TÉCNICO Núcleo de Publicações Acadêmicas do Centro Universitário Newton Paiva EDITORA DE ARTE E PROJETO GRÁFICO: Helô Costa - Registro Profissional 127/MG DIAGRAMAÇÃO: Kênia Cristina e Márcio Junio Gonçalves (estagiários do Curso de Jornalismo)

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


APRESENTAÇÃO

Livres feito corvos Caetano Veloso dedicou-lhe uma oração. O Corvo de Edgar Alan Poe é o tempo? O relógio do sul libera o povo boliviano de um tempo que não é seu. A questão do tempo é tema que perpassa o imaginário do humano. O tempo funciona como local de morada do homem e da mulher, assim como, funda no mundo nossa possiblidade mesma de ser-com-o-outro. O tempo distingue o humano do deus. Funda nossa finitude. Permite fazer com que nosso tempo seja o último. Entrega ao abismo nossas aspirações. Conduz para dentro de si nossa identidade. Funda nossa singularidade. O tempo é subjetivo. Na presença do ser amado ele voa, na ausência ele para. O tempo nos informa do sol, da chuva e das suas consequências em nossa existência. O tempo, esse mesmo conjugado. O tempo verbal que conduz nossos olhares para ontens e amanhãs, mas que fatidicamente sempre nos recorda que o agora é o que nos obriga à existência. Esse “compositor de destinos”, portanto, é a nossa própria condição enquanto humanos. O Ser é tempo. Nesse sentido, toda nossa possibilidade está em nos reconhecermos enquanto seres finitos e que caminhamos, a partir de cada pedaço de tempo inscrito e escrito, para nosso fim. Nisso reside nossa condição de seres para a morte. Tragicamente nossa existência vem enredada pela teia do tempo. Nela nos embalamos. Nela nos recriamos. Transcendemos nossa existência. Criamos o tempo. A transcendência, esse olhar do humano para si que o faz saltar adiante é ela mesma a sua própria inscrição no cosmos. Assim, a cada olhar lançado para si mesmo, para seu próprio tempo, o humano inaugura uma nova face que a partir de então funda sua própria determinação. Podemos perceber, portanto, que o humano, enquanto ser-no-mundo, é uma construção do tempo. Constrói o tempo e ao mesmo tempo é esculpido por ele. Como dito, tragicamente estamos obrigados ao tempo. Sem ele não há humano. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


Sem o humano, também o que seria o tempo? É dentro de uma relação ambivalente entre criador e criatura que se coloca a questão do tempo. Procuramos medi-lo a todo custo, mas em verdade, enquanto ponteiros de relógio, conseguimos apenas dizer do que passou e do que virá, mesmo assim, de maneira precária. Ora, o que o relógio supõe é apenas o rastro daquilo que foi vivido. O fio do tempo escorre pelos seus próprios ponteiros, e como nos ensina Gessinger: “cada vez que gira, o ponteiro gira”. Assim, enquanto ponteiros, estariam também os relógios envelhecendo? Seria possível olhar pra trás e encontrar o passado sem que estivesse nele inscrito nossa facticidade presente? O ontem é um amontoado de hojes? O amanhã não carrega nossas pretensões? Seria o amanhã apenas nosso próprio método? Ou ao contrário, a roda trágica da fortuna não nos deixa armadilhar o ocaso? Assim, a refletir acerca do tempo estamos já a construí-lo, estamos já a sermos consumidos por ele. Chronos, esse deus que devora seus próprios filhos. Mas ao mesmo tempo, vive por eles. Não existe sem eles. Nesse sentido, interessante notar a atitude do governo boliviano de alterar o relógio em seu país para que pudesse girar para o sentido que não aquele determinado desde sempre pela cultura do norte. Essa ideia altera, portanto, a própria perspectiva de tempo, e assim, permite uma nova subjetividade. O tempo, esse rei de Caetano Veloso, sem dúvida, está relacionado com a própria inauguração do humano no mundo. Logo, quando o governo boliviano modifica a estrutura do relógio, modifica também a própria subjetividade do povo de seu país. Essa atitude está ligada necessariamente à ideia de que a construção ideológica do humano se dá no tempo. Assim, pode sê-lo um forte aliado para a liberdade ou para a opressão. Um dos fundamentos da ideia do estado plurinacional está em perceber uma perspectiva que desloca o centro do pensamento como sendo o mundo europeu. Em verdade, não há mais que se discutir acerca de centro e periferia. Colonizador e colonizado. Dentro dessa nova subjetividade que vem mostrada na figura do próprio relógio do sul, apenas reconhecemos que a construção do humano se dá no tempo e para uma existência que não se queira inautêntica, a direção do tempo deve ser liberta. Assim, se o tempo seria essa nossa tragédia. Esse inevitável que nos assombra NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


como o corvo de Alan Poe, não poderíamos deixar de inscrever nele nossa própria identidade. Pois, parece-nos incoerente dizer que o humano se dá no tempo e admitirmos que o tempo, que forja o humano, é uma imposição cultural. A subjetividade depende do tempo, o tempo nasce dentro dela. Essa a percepção dos povos do sul quando assumem uma identidade calada pelo pensamento colonial. Essa identidade, portanto, é uma construção do tempo, nesse sentido, alterar os ponteiros é alterar a própria subjetividade. Não se trata apenas de uma figura retórica, o tempo é ele o embalo que conduz os passos do humano. Seria nessa toada que Caetano Veloso proporia ao tempo um trato. Um acordo legítimo que não viesse de maneira heterônoma em forma de colonização, pois que “És um senhor tão bonito / Quanto a cara do meu filho”. Essa percepção de que o tempo teria a cara do próprio filho interessa diretamente a essa nova dimensão do estado plurinacional. Ora, deixar vir o tempo é ao mesmo tempo cria-lo e não deixar-se colonizar pelo tempo do norte. Para que o trato se realizasse, seria necessário, portanto que a cópula dos pais fosse livre e legítima. No tempo deles, posto que o amor tem tempo próprio. Talvez o mais subjetivo dos termos. O tempo do amor. Para nascer filhos do sul. Tempos do sul. Há na canção de Caetano uma verdadeira relação de amor com o tempo, pois, “és um dos deuses mais lindos / tempo, tempo, tempo, tempo”. Para fazer acordos é necessário que estejamos no mesmo tempo. Não há acordo, tampouco amor na imposição. O tempo do estado plurinacional necessitou ser rearranjado para que os humanos ali pudessem de novo sentir o aroma dos povos que os antecederam. Para que os humanos ali pudessem viver de maneira autêntica seus amores. “De modo que o meu espírito / Ganhe um brilho definido / Tempo, tempo, tempo, tempo / E eu espalhe benefícios”. A inauguração do novo tempo agora é condizente com a tragédia que é o tempo em nós. Ao mesmo tempo, a fundação dos estados plurinacionais inaugura um novo tempo. O tempo da fecundação plural que deixa para trás a imposição dos ventos do norte. “Os ventos do norte não movem moinhos”. Cantaria Ney Matogrosso anunciando que no sul o andar é outro. Também olhar. A forma de estado não poderia passar inerte. Um tempo próprio é uma maneira de não violentar os povos originários. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


Quando o corvo de Alan Poe bate à porta do solitário homem, é como o tempo a bater a porta do humano. Ele irá entrar. Se acaso não abrirmos a porta, mesmo assim, ele estará enquanto presença ausente em nós. A figura do tempo é assim como o corvo. Presente nos altera. Ausente, também. Ele está ali. Estará amanhã. Em forma de tragédia. Assim, na perspectiva do estado plurinacional, esse corvo que é o tempo, agora voa para o lado do sul. Não está desde sempre aprisionado na gaiola do sentido horário. O corvo do sul voa para outro lado. Ele não está equivocado. Ele apenas diz de outros tempos. O tempo não poderia ser aprisionado pela ideologia do norte. O vento no sul sopra de maneira distinta. Isso já seria motivo para essa alteração. Há uma lenda na qual Hugin e Munin, os corvos de Odin, à noite se sentam ao lado de Odin para contar o que viram. Hugin é o pensamento. Munin é a memória. Cada povo possui seu Hugin e seu Munin. O tempo é dado na medida de sua construção, da memória. Do que é lembrado e do que é esquecido. Cada povo possui o seu espírito. O seu modus de pensamento. Logo, como dizer da liberdade de um povo sem que esteja livre para construir seu pensamento a partir de si próprio. O sul possui seu Hugin e seu Munin ou eles são aves que nos observam para ao anoitecer levarem a informação ao colonizador? Se estamos livres, temos tempo. Se não há liberdade para a pluralidade dos povos do sul, não há tempo, não há pensamento, tampouco podemos fazer memória daquilo que não nos compete. Hugin e Munin são as aves necessárias para que exista uma subjetividade autêntica. A obra que agora apresentamos é fruto de um tempo muito particular. O tempo da Iniciação Científica Plurinacional, que contou com o intenso trabalho de seus participantes, dos que publicam aqui seus textos, mas também de outros que não puderam publicar seus textos mas que também mudaram seu tempo para que esse trabalho fosse possível. Essa publicação envolve discentes da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, que com afinco e liberdade de espírito construíram textos dignos de apresentação para a comunidade acadêmica mundial. O tempo agora é plural. O estado plurinacional alberga a diferença, rompe, a partir do relógio do sul, com a própria barreira ideológica do tempo. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


Essa obra é um trabalho de libertação. Do tempo do sul. Rei e senhor dos destinos. Do pensamento dos participantes da Iniciação Científica da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, que representada pelo seu coordenador geral Emerson Luiz de Castro, abre as portas para toda a comunidade profissional e acadêmica para mais uma publicação vanguardista que contempla desde o Direito Constitucional, Ciência Política, Filosofia, Direitos Humanos, Direito Penal, e perpassa de maneira interdisciplinar questões de gênero e de Direito do Trabalho. A obra conta com a participação de alunos de outras instituições, mostrando o espírito agregador necessário à pesquisa, bem como, alberga a participação de ex -alunos como o professor Rafhael Lima Ribeiro que figura como coorganizador da obra. É inevitável agradecer ao professor José Luiz Quadros de Magalhães, que em tardes outonais nas aulas do doutorado, apresentou-me a esse novo tempo, plural. É hora de ver quem nos bate à porta. O corvo já desde sempre estivera ali. O tempo é nossa moldura. Não vivemos sem ele. O tempo é a própria soleira por sob a qual vivemos. De lá o corvo espreita. Ele produzirá a sombra por onde iremos caminhar. Que aquilo que ele fizer de nós seja em algum momento aquilo que um dia decidimos. Ora, sabemos pouco do tempo. Ignoramos sua forma. Sabemos apenas que é nossa tragédia. A ele estamos condenados. Para ele iremos nos doar. Nele iremos nascer e viver. Nele o estado plurinacional lançou novas cores, uma nova direção, resta agora saber para onde esse corvo irá...

“Profeta”, disse eu, “profeta - ou demônio ou ave preta! Pelo Deus ante quem ambos somos fracos e mortais. Dize a esta alma entristecida se no Éden de outra vida Verá essa hoje perdida entre hostes celestiais, Essa cujo nome sabem as hostes celestiais!” Disse o corvo, “Nunca mais”.” Bernardo G.B. Nogueira

Professor da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva Responsável pelo projeto de Iniciação Científica Plurinacional NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


SUMÁRIO

LÉVINAS E O ESTADO PLURINACIONAL Bernardo G.B. Nogueira.................................................................................13 REFLEXÕES DE UM DIREITO PENAL NO ESTADO PLURINACIONAL Rafhael Lima Ribeiro.......................................................................................27 A FILOSOFIA COMO FERRAMENTA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTADO PLURINACIONAL Vinícius de Oliveira Romeiro...........................................................................37 A MULHER NAS CONSTITUIÇÕES PLURINACIONAIS: diferenças que ganham voz Isadora Bakir e Lara Jardim..............................................................................49 AS CIÊNCIAS SOCIAIS NO ESTADO PLURINACIONAL E A CRÍTICA DOS VALORES DA COLONIZAÇÃO Bianca Gomes Modafferi................................................................................69 ÉTICA DA ALTERIDADE E ESTADO PLURINACIONAL: UMA SIMBIOSE POSSÍVEL? Argemiro José Ferreira de Souza.....................................................................83 O ESTADO-PLURINACIONAL E O DIREITO DO TRABALHO Ana Paula Campos Machado, Mayara Mazzoni Rodrigues e Rayka Bárbara Moreira.................................................................................113

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


LÉVINAS E O ESTADO PLURINACIONAL Bernardo G.B. Nogueira Doutorando em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.


RESUMO: O presente texto quer perscrutar acerca dos fundamentos de construção do estado plurinacional e tentar perceber se a ética da alteridade de Lévinas é um bom traço que sustenta essa novo horizonte de construção estatal que lança para o humano um olhar outro, absolutamente outro, ausente das imposições eurocêntricas hoje tão desgastadas. PALAVRAS-CHAVE: Estado Plurinacional, Lévinas, Ética da alteridade.

RESUMEN: En este trabajo se quiere examinar los fundamentos de la construcción del Estado plurinacional y tratar de entender la ética de la alteridad de Levinas es un buen rasgo que sostiene este nuevo horizonte de la construcción del Estado que echa un vistazo a la otra humana, completamente otro, ausente de los impuestos eurocéntricos ahora tan desgastados. PALABRAS CLAVE: Estado Plurinacional, Levinas, la ética de la alteridad.

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NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


A reflexão a que agora nos

perceber, que em vedade, não há uma

propomos quer dialogar, dentro das

superação de um modelo por outro.

possibilidades imaginadas e todas

Acaso estabelecéssemos assim essa

as que estão por vir, entre o ideário

ideia, estaríamos a incorrer no mesmo

emergente do estsdo plurinacional e

problema que assola o pensamento

a proposta sem face que escutamos

euro-ocidental e moderno. Estamos a

desde o pensamento de Emmanuel

nos referir à uma construção que não

Lévinas. A alteridade que comove

entende o tempo como a se nos mos-

o pensamento do filósofo que nos

trar de maneira linear, o que significaria

permite enxergar uma outra concep-

que teríamos estágios a sererm galga-

ção do humano, de alguma maneira

dos até o alcance de um nível, propo-

encontra eco na proposta que nasce

sitalmente estabalecido por agentes

com uma espécie de renascimento do

ideológicos de poder, ideal. No en-

continente latino-americano. Nestes

tanto, com afirmado, não se trata de

termos, a ideia é estabelecer, no limite

estabelecer uma “troca de modelos”.

do pensamento moderno, um diálogo

O que nos impulsiona nesta ordem

que, diferentemente do que sempre

de pensamentos é exatamente o que

foi propugnado no pensamento oci-

parece ter sido suplantado nas cons-

dental, proponha uma superação, mas

truções filosóficas da modernidade –

que permita uma nova visada para a

falamos da pluralidade.

existência do homem com o outro – problema singular de nosso existir.

Assim, em um primeiro momento gostaríamos de apresentar

O estado plurinacional é uma

brevemente as bases que chama-

proposta de edificação de um novo

mos de filosóficas para a construção

momento no constitucionalismo, na

deste cabedal de ideias. Movemo-

política e na forma de se colocar pe-

nos aqui em um terreno ainda por

rante o mundo que o homem latino

perscutrar. Tarefa árdua, pois ainda

-americano ora se propõe. As bases

nos valemos das ferramentas mo-

político-jurídicas e filosóficas herdadas

derna que encampam de há muito a

da mondernidade, neste momento

busca pelo conhecimento, mas que

são deixadas para trás. É importante

não se mostram hábeis para tanto

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

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diante das fragilidades dos tempos

que fundam, sem querer cimentar,

atuais. Tempos em que o plural co-

um novo solo que fértil em possi-

lore o imaginário do humano e a

bilidades, não incorpora máscaras

forma monocromática que outrora

estanques, deixa o outro se mostrar

obnubilava o arco-iris, tende a per-

a partir de sua diversidade.

der força e não se mostra mais ca-

Nesse encontro do outro que

paz de uma boa leitura da realidade.

aparece sem avisar, de uma alterida-

Estamos, portanto, no terreno

de absoluta e radical é que o estado

de uma narrativa de construção de

plurinacional tenta fazer nascer um

sentidos. As possibilidades que se

novo humano. Humano que não re-

nos apresentam são distintas daque-

aliaz sua epifania com a supressão do

la precisão que estávamos acostu-

outro. A concorrência pelos espaços

mados a enxergar. A sisudez concei-

na terra daria lugar a um constante di-

tual não alcança mais a maleabilidade

álogo, e a proposição de chegada é

disforme das circunstâncias presen-

sempre um novo iniciar. Não há ven-

tes. Enquanto o conceito caminha

cidores e nem derrotados, os do sul e

em sua trajetória para a construção

os do norte, daquela cor ou da outra.

de si, os seus próprios passos são

O artifício ideológico “nós x eles” não

alterados. O homem latino-ameri-

pode mais indicar o caminho. Uma

cano incorpora a figura do peregri-

vez que o caminho ainda é aquele

no e deixa de lado a incipiência do

desconhecido por onde iremos pas-

conceitual e contemporâneo turista.

sar. Sem rotas pré-estabelecidas. Sem

Tempos em que a figur autêntica

conceitos a limitar as possibildades. A

revela-se em constante alteração

pluralidade filosófica e existencial, ob-

de si. O momento filosófico que

nubilada pela raiz europeia de pensar,

surge traz consigo a necessidade de

ergue-se sem querer ingenuamente

compreensões que não cabem mais

negar o que foi construído, mas pri-

em uma definição acabada de si, ao

ma por um diálogo incessante para

contrário, a abertura, ou o cons-

que a história, aliás, como nos ensina

tante estado de potência, já alerta-

Benjamin, não seja mais a história dos

do por AganbeN, são as questões

vencedores ante os vencidos.

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NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


Apresenta-se aqui um novo

razão não passava, de “ouro de tolo”.

ideário, que não obriga ao humano a

Uma fuga desta modernidade castran-

escolha entre este ou aquele modelo.

te da alteridade, de uma apropriação

O problema, inclusive, esta em sem-

racional, é que conduz o imaginário

pre nos colocarmos no limiar desta

de quem reflete sobre o novo estado

equiparação entre conceitos e saídas.

plurinacional.

Certo e errado, justo e injusto, homem e mulher. As formas de pensa-

LÉVINAS

mento erguidas sob esta perspectiva

O filósofo Emmanuel Lévinas

contribuiram sempre para uma cultu-

quando concebe o seu pensamento

ra uniforme e assim, uma colocação

pautado no que chamou de ética da

existencial distante da pluralidade,

alteridade, sem dúvida rompe com

pois que aquele que se mostra “dife-

uma série de barreiras modernas do

rente”, derrotado ou subjulgado por

pensamento.Na verdade, atua na raiz

nós, acaba se tornando eles, e por

da questão, pois propõe uma revolu-

essa via de pensamento conceitual e,

ção nos quadros da filosofia mesma.

diríamos, caricatural, muitas mazelas

Diz o pensador que a filosofia primei-

foram sendo cometidas pelo histórico

ra não mais poderia ser concebida a

do ocidente afora.

partir da ontologia ou de uma teoria

Deixar o sentido da existência

do conhecimento. Nestes termos,

se mostrar, de alguma forma poderia

Lévinas nos indica que esse tipo de

ser uma ideia para dizer este não dito

dizer acaba por construir uma pos-

que agora aparece. A fenomenologia

sibilidade opressora. Os dizeres que

aqui seria estabelecida por critérios

seguem querem dar conta desta fala.

sem critérios, por rostos sem face,

A percepção de Lévinas sobre

por distinções indistintas, tudo isso

a questão filosófica diz muito acerca

a serviço da revelação daquilo que

do que imaginamos estar no cerne da

restou encoberto pelo pensamento

filosofia do estado plurinacional e que

moderno, que como Midas, ao tocar

funciona como uma de suas bases

os objetos, transformava em ouro,

fundantes. Assim, quando este filóso-

no entanto, agora percebemos, essa

fo nos ensina a escutar o outro em

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

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sua absoluta e radical alteridade ao

superção do “eu” autoritário para

invés de a priori querer captá-lo den-

exatamente não cair na armadilha de

tro de nossa infima condição racional

sempre do ocidente. Há um eu (nós)

e racionalizante, esta já a preparar o

e há um outro (eles). Dentro desta

nosso imaginário daquilo que esta por

estrutura dicotômica do pensamento

vir, ou seja, o outro, sem que possa-

fundou-se o paradigma excludente do

mos prever sua chegada. Portanto,

cogito cartesiando que antes do outro

negar a ontologia como filosofia pri-

se mostrar, quer captá-lo, como em

meira é deixar o logos que moveu

uma fotografia e guardar pra si dentro

o ocidente desde sempre e abrir as

da moldura conceitual concebida pelo

portas para um novo, antes não ouvi-

fotógrafo racional.

do e não percebido, aliás, em melho-

Lévinas propõe que o evento

res palavras, a janela estava fechada,

se nos mostre sem que tenhamos a

precisávamos de ausência de luz para

sanha de guardá-lo em nossa possi-

a construção de modelos neutros.

blidade de lembrança, uma foto, por

1

Nesta pegada de considera-

exemplo. A aparição do outro então

ções, o outro em Lévinas não apa-

não dependeria de minha condição

rece por intermédio do meu logos

de percepção dele mas da infintude

e por uma espécie de concessão li-

com que este irromper revelaria. O

mitada que realizamos, não. A matriz

compreender não surge

levinasiana é ética, e uma ética radical

aparecer, ao contrário, o tamanho

que obriga, de maneira tirana, a dei-

da evidenciação deste outrem não

xarmos o outro “passar à nossa fren-

depende de uma cópula com minhas

te”. Passar à frente não é de modo

condições apriorísitcas de conheci-

algum uma passagem que deve ser

mento. O nascimento do outro não

pensada em moldes advindos do “sis-

se dá na medida de um eu que co-

tema mundo europeu” de que nos

nhece, nem tampouco, de um eu

fala Wallernstein, pois se esta fosse a

que recohece. Verbos em voga na

base, imaginaríamos estar perdendo

filosofia moderna. O conhecimento

algo quando outro nos passa a frente.

vem depois. Após o ouvido receber o

De fato, Lévinas impõe ao outro uma

outro, com todo seu alarde, sua sin-

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antes do

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


fonia e suas dissonancias. Tentar em

uma não lugar. Não lugar, pois, se di-

algum momente conhecer esse outro

ferente de querermos nos apropriar-

é já uma tarefa impossível, pois que

mos deles deixássemos caminhar,

se acaso nos lançamos à essa leitura,

poderia ser outro, assim como são

as notas que antes se mostravam de

outras as possibildades, assim como

uma autenticidade divina e dissonan-

são infinitas as novodades aquando

te, poderaim ser reduzidas a uma

de um encontro que não seja ma-

consonância sem som, sem cor, sem

nipulador e pretensioso por parte

pluralidade, sem o outro mesmo.

de quem recebe, quem conhece e

O outro não somos nos quem

quem inter-age com a alteridade.

concebemos. Essa problemática este-

O entendimento da alteridade

ve presente em toda a filosofia oci-

absoluta é o impossível que requer

dental e alimentou a insensatez racio-

Lévinas. Ora, quando revoluciona as

nal, que de tanto criar métodos de

posiçõe da ética em face da ontologia

precisão do conhecimento, confundiu

e pede passagem para o outro antes

forma e conteúdo e ao determinar o

da nossa apropriação, faz com que

caminho, desde já nos desviava da

ele se mostre impossível e impassivo

novidade e realidade de um outro

ante nossas pretensões totalitárias. A

que vem. Ali, no seio da concepção

racionalidade modernoa desde sem-

moderna do pensamento, o outro

pre esculpiu as imagens de si na pedra

sempre foi dado à medida dos limtes

bruta que é o outro, e assim, a cada

estreitos de uma estrada já indicada.

encontro das ferramentas do artífice

Qualquer alteraçã na rota era então

omderno com a pedra bruta do ou-

denunciada. O direito, como instru-

tro, nascia uma obra sua, diferente e

mento que o estado sempre teve nas

limitada às suas possibildades. A arte

mãos, sempre deu conta, das mais

do outro não passaria então pelas mi-

variadas formas, deste outro que des-

nhas escolhas e variações racionais,

via da rota determinada. E assim, sob

a sua inquietude enquanto potência

uma pretensa, falha, e ideológica ideia

que quer se mostrar, não poderia, em

de organização, retirávamos todos de

momento algum, segundo uma hos-

seu real lugar, que, em verdade, seria

pitalidade incondicional, ser medida

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

19


pela miríade de possibildiades do eu.

após as revoluções contemporâneas,

A obra de arte é o outro enquanto

requer para seu entendimento uma

mostração e não do outro enquanto

admissão que a pluralidade não pode-

minha construção.

ria estar esquecida pelo logos que tudo

Seria uma caminhada para o

apreende e direciona, compartimenta

infinito. O outro em Lévinas é um

e, portanto, destroi. A alteridade é um

abismo que nos convida a des-co-

mote que sossobra no reconhecimen-

nhecer. Desconcertando nossas mi-

to da falibilidade de teorias jurídicas e

radas e trazendo vertigem às certezas

políticas que jsutificaram todo o ideário

de nosso olhar. Ante o abismo infini-

do constitucionalismo europeu.

to e indecifrável do outro devemos

As bases constitucionais moder-

nos prostrar, como ante um deus.

nas estão ainda embevecidas de uma

Por essa via entendemos que a ética,

estrutura que nasce com os estados

quando se antecipa à ontologia, não

nacioanais e que filosoficamente es-

nos faz recuar diante do desconhe-

truturam-se sob bases monocromá-

cido ou querer torná-lo à medida

ticas, pois a fundação dos estados

de nosso medo do desconhecido.

mdoernos, necessitou suplantar as di-

Ao contrário, pois diante deste abis-

versidasdes de povos existentes den-

mo encontramos a possiblidasde de

tro dos seus limites territorias. Essa

transcensão tão própria ao humano

expropriação do outro para a edfica-

e por vezes limitada por um eu im-

ção dos estados nacionais é a base de

positivo e medroso diante do novum

crítica qua gostaríamos de explorar a

que requer coragem, mas que acima

partir do diálogo com Lévinas.

de tudo, requer poesia para deixar-se

Assim, se para estruturar um es-

ir. Uma poesia do outro. Sem rimas

tado nacional foi necessário a opres-

estabelecidas e métricas já traçadas.

são das pluralidades para vermos nascer as nacionalidades, percebemos

O ESTADO PLURINACIONAL

de pronto que há ai um problema

O rumo querido pelo estado

que envolve o próprio conceito de

plurinacional, que vemos aparecer

humano. Ora, uma vez que junto

em países como a Bolívia e o Equador

com Lévinas, admitimos que o outro

20

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


se nos aparece como uma alterida-

da mortandade de indígena, o que se

de absoluta e impossível de regula-

realizou aqui foi um brutal enconbri-

ção pela nossa estrutura conceitual,

mento da alteridade pelo uso da for-

o que dizer dos povos ameríndeos,

ça, seja ela militar, economica, cultu-

relegados a uma condição marginal

ral, filosófica ou artísitca.

para a construção do novo homem

Por esta via de compreensão,

estruturado pelas bases europeias de

quando os estados plurinacionais

formulação de identidades. A certidão

começam a se formar neste conti-

de nascimento dos estados na Améri-

nente, percebemos quase que a res-

ca Latina, nesses termos, deveria vir

surreição destes povos esquecidos

acompanhada de uma certidão de

e transformados, a partir das bases

óbito. O outro fora desdenhado e

modernas europeias, em instrumen-

morto.Quando os estados se erguem

tos necessários à organização de uma

para a construção de um mundo que

polis discriminatória e perversa. A

acabra de ser descoberto, um outro

descontrução da hegemonia do “nós”

mundo era multilado.

é , portanto, uma das basses do novo

O logos que reconhece apenas

constitucionalismo latino-americano.

a partir de suas possiblidades encer-

As raízes não são mais aquelas impor-

rou a existência da alteridada latino-a-

tadas em embarcações. Percebe-se,

mericana dentro de bases aprioristi-

talvez tardiamente, que para dizer

camente estabelecidas e importadas,

de raízes temos que dizer de solo. E

impostas. Nestes termos, quando

assim, exatamente no momento em

falamos de estados nacionais na Amé-

que volvem-se os olhares para este

rica Latina, deveríamos antes dizer

continente, percebe-se que a diversi-

das várias cerimõnias fúnebres que

dade autêntica daqui esteve guardada

a filosofia europeia deveria ter rea-

nas lentes de lá. Como fotografia ma-

lizado neste solo. E aqui não iremos

nipulada por recursos digitais.

nos referir à dizimação de indígenas

Perceber as diferenças seria en-

inflingida pelos conquistadores. Essa

tão a saida para a construção de uma

não é agora nossa tarefa. Estamos

ideia de igualdade. Assumi-la,s uma

aqui a buscar reconhecer, que junto

maneira de se afirmar. Lutar por elas,

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

21


uma forma de sair das molduras eu-

abandona o outro à minha sorte de

ropeias e modernas. No momento

imposições. Ele vem na medida que

em que as constituições plurinacio-

os modelos são deixados de lado e

nais deixam vir povos que outrora fo-

um diálgo incesante é chamado a fi-

ram destituidos pelo logos moderno,

gurar. As possibilidades assim deixam

ocorre uma revolução parecid a com

de ser aquelas que o eu totalitário

a que Lévinas quis dizer quando torna

impunha, e, ao contrario, acresce em

a ética a filosofia primeira, deixando

criação e inventividade, diria, em in-

pra trás uma ontologia castrante e re-

clusão, na medida em que relaciona

dutora. Opressora, excludente e que

amorosamente e nºao em vias de

se funda na apropriação do outro.

apropriação – modelo sem inspiração

Uma grande perspectiva que

que a modernidade inventou.

encontramos no estado plurinacional

A alteridade de Emmanuel Lé-

é a construção de uma nova subeti-

vinas revive nesta plataforma de exis-

vidade. Deixar pra trás uma apro-

tência. A alteridade absolua requer

priação da compreensão dada pela

que os poros estejam abertos para

imposição ideológica de um único

sua fecundação. O eu, portanto, não

modelo de existência, essa saída al-

figuraria mais como aquele doador de

cançada pelo estado plurinacional

sentido, e assim, como aquele que in-

vem fundada em uma ideia de plura-

dica a direção a ser traçada. Diferen-

lismo epistemologico que reconhece

te disso, quando o plural é invocado

novas e variadas formas de saber.

e o diálogoa permite a aparição das

Nesse sentido, jsutifica-se a ideia de

diferenças, nessa ordem de coisas, ai

uma deixada pra trás de um ideário

sim vislumbramos possiblidasde do

todo ele manipulado por uma única

acontecer do outro como evento e

– hegemônica – forma de conhecer,

não como invenção do eu. Dizemos

para admitir uma evidência: o conhe-

isso pois, assim como Lévinas consi-

cimento é plural e não pode ser dado

dera a necessidasde de reconhecer

de maneira vertical, e sim, horizontal.

o outro como santidade, dentro das

Portanto, a horizontalidade de

estruturas que são pretendidas no

olhares do estado plurinacional não

estado plurinaiconal, o outro, sua

22

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


diversidade, mentira e verdade, são

estaríamos sempre presos dentro de

necessários à sua constituição mes-

salas de espelhos. Não há hipótese

ma. Ou seja, assim como, sem que

de ver o outro em nossa face. Ele só

o outro apareça como santidade ao

aparece quando nos despojamos des-

eu e tome sua frente, no estado plu-

sa face aniquiladora que o verbo grego

rinacional, a diversidade passa a frente

nos ensinou a dizer e vivenciamos uma

dos modelos e dos conceitos pre-es-

aparição distinta de nossos moldes,

tabelecidos pelo eu – poder – que

sem máscaras, apenas o rosto.

tudo quer conhecer e determinar. De

Quando o estado plurinacio-

alguma maneira, a indeterminação,

al supera o ideário moderno com a

característica da alteridade, também

proposta plural e não hegemônica

é fermento deste tipo de estado, que

de permissão da existência do outro,

não pode nem pretende uniformizar.

diria dos outros, cria sim, uma nova

A propósito, quando Lévinas vê

face. Agora a alteridade não esta mais

na ética a saída para a opressão que

presa e dependente de uma adapta-

a filosofia do Ser criou desde sempre,

ção aos traços impostos de maneira

esta a vislumbrar uma ideia de inter-

opressora. A radicalidade plural ad-

subjetividade inerente aos fundamen-

mitida sob estas bases, retira da mar-

tos do estado plurinacional. Ora, é

ginalidade e da epiderme uma vida

desta intersubjetividade que nasce a

coberta por pinturas opressoras. A

percepção de que o outro, pela sua

arte da existência não se encerra nas

diferença radical, é que forma o eu,

vsetimentas que são colocadas nos

e não contrário como queriam os

personagens, mas sim, nas evidências

pensadores modernos. Parece-nos

e nas diferenças que cada um impri-

que houve uma inversão da realidade

me no mundo. Lévinas deixa o outro

na relação com os outros. Pois que,

se mostrar em sua radicalidade, des-

antes de querê-los á minha medida,

tronando a razão e dando prioridade

para que assim possa conhecê-los,

à ética, só assim o outro existe e res-

em verdasde, é da diferença radical,

pira. O estado plurinacional instaura

impossível de absorção, que nasceria

bases dialógicas e plurais, e assim, faz

a alteridade. Acaso não fosse assim,

com que esse outro apareça, saia de

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

23


dentro das vestes uniformizadoras de

bases modernas do pensar. Se um dia

constituições monocromáticas e, por-

as diversidades foram caladas por um

tanto, discriminatórias, e deixe luzir

ego logocêntrico, hoje, são estas plu-

novas cores que restavam obscureci-

ralidades que estão a dizer e a buscar,

das e mudas.

através destas novas condições de existência, uma possiblidade de existir

CONCLUSÃO Percorremos livremente por

sem que tenham sido criadas ou inventadas por outrem.

algumas questões do pensmento de

Ontem falávamos de concei-

Emmanuel Lévinas e dissemos algo

tos, padrões, métodos e disposições,

sobre o estado plurinacional. Nasda

hoje vemos que estes métodos, por

que diga do encerramento deste diá-

seu próprio passo, perceberam-se

log, aliás, qualquer tentativa de encer-

cansados e ao retomar a caminhada,

ramento, dentro desta nova filosofia

de alguma forma, perceberam que

de existência, seria já um contrasenso.

o chão não é mais o mesmo, que a

Portanto, a ideia de Lévinas ao des-

inscrição não é mais imposta e que as

tronar a razão e assim, mostrar suas

rotas foram apagadas pelos ventos do

falhas e sobremaneira seu método

sul. Ausentes de direções pré-estabe-

totalizador e encobridor - aniquilador

lecidas, voltaram seus olhares para o

do outro que por ele é recebido - fi-

lado, viram um outro que também

gura na mesma linha do que pretende

caminhava ali, mas que antes de se

em suas bases o estado plurinaicional

sentirem cansados, enxergavam ape-

ao estabelecer um diálogo plura com

nas como instrumento para seu uso.

novas epistemologias, novas formas de

Quando o outro (antes chamado

realização do direito e, sobremaneira,

“eles”) começa a dizer, o eu (antes

novas formas de acolhida e compre-

chamado “nós) assusta-se, e se coloca

ensão, sem manipulação da alteridade.

neste momento, preso há um passa-

Deixar a alteridade autêntica

do, no mesmo local, a se questionar

dos povos latino-americanos se mos-

racionalmente: parece até que eles

trar parece uma boa ideia do que

mudaram o rumo da caminhada, será

realiza este novum que estremece as

que eles voaram?

24

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


BIBLIOGRAFIA HUTCHENS, B.C.. Compreender Lévinas. Tradução de Vera Lúcia Mello Joscelyne. Petrópolis: Editora Vozes, 2004. LÉVINAS, Emmanuel. Dios, la muerte y el tiempo. Madrid: Ediciones Cátedra, 2008. LÉVINAS, Emmanuel. Do Deus que vem à idéia. Tradução de Pergentino Stefano Pivatto. Petrópolis: Editora Vozes, 2008. LÉVINAS, Emmanuel. Entre Nós – Ensaios sobre a alteridade. Tradução de Pergentino Stefano Pivatto. Petrópolis: Editora Vozes, 2004. LÉVINAS, Emmanuel. Humanismo do outro homem. Tradução de Pergentino Stefano Pivatto. Petrópolis: Editora Vozes, 2009. LÉVINAS, Emmanuel. Totalidade e Infinito. Tradução de José Pinto Ribeiro. Lisboa: Edições 70, 1980. LINHARES, José Manuel Aroso.

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

Autotranscendentalidade, desconstrução e responsabilidade infinita. Os enigmas de force de loi. (Coleção Studia Iuridica, 90). Coimbra: Coimbra Editora, 2008. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de; WEIL, Henrique. Bioética no Estado de Direito Plurinacional. In: Revista Direitos Culturais, vol. 5, no. 8, p. 13-26, 2010. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Identidades e identificações: da possibilidade de construção de uma ética universal. In: Veredas do Direito, vol.5, no. 9/10, p. 45-61, jan./dez. 2008. WALLERSTEIN, Immanuel. O Universalismo Europeu, a retórica do poder. São Paulo: Boitempo, 2007.

NOTAS DE FIM 1 Esta passagem nos remete a uma bela canção do grupo “Novos Baianos”, que ao revolucionar a música brasileira trazendo sons da raiz do país, cantarolava pra nunca mais esquecermos: “Abre a porta e a janela e vem ver o sol nascer...”

25


REFLEXÕES DE UM DIREITO PENAL NO ESTADO PLURINACIONAL Rafhael Lima Ribeiro Advogado e Professor Universitário, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva, onde, após concurso, foi monitor das disciplinas Direito Constitucional, Criminologia e Processo Penal, bem como pesquisador de Iniciação Cientifica, com bolsa da FUNADESP. Especialista em Ciências Penais e Mestrando em Direito Internacional pela PUC Minas, com bolsa CAPES. Do Grupo de Pesquisa PluriNacional do Centro Universitário Newton Paiva. Endereço Eletrônico: rafhaellribeiro@hotmail.com


RESUMO: O presente artigo propõe uma reflexão do direito penal pela perspectiva plural propiciada pelo Estado Plurinacional Comunitário constituído normativamente a partir das Constituições do Equador (2008) e Bolívia (2009). Objetiva perquirir a necessidade de conformação das práticas institucionais e legais a este novo paradigma que surge com o (novo) constitucionalismo latino-americano. PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal; Estado Plurinacional; Sistema Plurijurídico.

RESUMEN: Este artículo propone una reflexión del derecho penal por la perspectiva plural proporcionada por el Estado Plurinacional Comunitario constituido normativamente de las Constituciones de Ecuador (2008) y Bolivia (2009). Su objetivo es afirmar la necesidad de la configuración de las prácticas institucionales y legales de este nuevo paradigma que viene con el (nuevo) constitucionalismo latinoamericano. PALABRAS CLAVE: Derecho Penal; Estado Plurinacional; Sistema Plurijurídico.

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Da Modernidade Europeia à Perspectiva Plural do Estado Plurinacional; 2.1 Modernidade Europeia; 2.2 Perspectiva Plural do Estado Plurinacional; 3 Estado Plurinacional e Direito Penal; 4 Considerações Finais; Referências.

28

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


sociais e muito menos constituir uma

1 INTRODUÇÃO As Constituições do Equador

realidade já existente. Contudo, cer-

(2008) e da Bolívia (2009) consagra-

tamente é um norte para a batalha

ram normativamente direitos secu-

de ideias, tal qual a inserção de uma

larmente reivindicados pelos povos

experiência jurídica plural, evidencia-

originários, que não eram reconhe-

da por um sistema plurijurídico, que

cidos, pois esses sempre estiveram,

acolhe, por exemplo, vários direitos

na América Latina, sob o jugo de uma

de família, de propriedade, penais.

elite política e econômica. Desde a

Dessa forma, um dos eixos de

invasão do continente esta elite ocu-

discussão (MAGALHÃES, 2012) acer-

pou o poder e uniformizou a socieda-

ca do que se tem conhecido como

de a partir do modelo imposto pelo

(novo) constitucionalismo latino-ame-

Estado Nacional, fruto da modernida-

ricano e, mormente Estado Plurinacio-

de europeia.

nal é a perspectiva plurijurídica.

Mas, a história não pode ser

Nesse sentido, um dos princi-

lida linearmente e tampouco ser

pais problemas que se coloca é saber

reduzida ao tempo do consenso

como serão dirimidos os conflitos

normativo, pois apesar de não re-

nesse Estado em que se garantem

conhecidos por um direito nacional

vários direitos. E para nossa investi-

uniformizador e excludente muitos

gação, especificamente, nos interessa

desses pensamentos e direitos já

saber como é o direito penal do Esta-

encontravam faticidade nas práti-

do Plurinacional?

cas sociais. Nesse sentido, por sua

Para tal, propõe-se um recor-

resistência histórica atualmente a

te sobre os desafios e as perspec-

América Latina desponta como ló-

tivas de um direito e sistema penal

cus de efervescência de pensamen-

decorrentes desse (novo) consti-

tos críticos e de textos normativos

tucionalismo. Assim, este trabalho

emancipatórios.

tem como objetivo estudar a reemancipatórios,

lação do Estado Plurinacional com

os textos normativos surgidos não

o seu direito penal, bem como,

conseguem abarcar todas as práticas

especificamente fazer interseções

Apesar

de

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

29


a partir da relação entre o direito

e ao mesmo tempo, um processo de

Constitucional (moderno) e direito

“en-cobrimento” do não-europeu.

penal e verificar a (im)possibilidade

Segundo o autor, a modernida-

de manutenção de um(outro) direi-

de se originou nas cidades europeias

to penal para o Estado Plurinacional.

medievais, livres, centros de enorme

Espera-se, com isso, compre-

criatividade. Mas, “nasceu” quando a

ender os limites e potencialidades

Europa pode confrontar-se com um

do direito penal decorrentes des-

“ego” e controlá-lo, quando pode de-

sa nova perspectiva, que traz uma

finir-se como um “ego” descobridor,

nova hermenêutica e gramática dos

conquistador, colonizador da alteri-

direitos humanos.

dade constitutiva da mesma modernidade. Desse modo, esse outro não

2 DA MODERNIDADE EUROPEIA

foi descoberto como outro, senão

À PERSPECTIVA PLURAL DO

“en-coberto” como “o mesmo” que

ESTADO PLURINACIONAL

a Europa já era desde sempre (DUSSEL, 1994).

2.1 Modernidade Europeia

Desse modo, a modernidade

O filósofo Enrique Dussel, a

europeia é intimamente ligada à for-

partir da filosofia da libertação e espe-

mação dos Estados nacionais, que em

cialmente com a obra “1492: el enco-

seu projeto constitutivo uniformizador

bimiento del otro” (DUSSEL, 1994)

necessita da legitimidade jurídica. Tal

trilhou um caminho importante que

legitimação se operava pela unificação

desaguou na crítica à modernidade e,

dos ramos jurídicos, que reconhece

posteriormente, uma crítica aos com-

no direito penal papel fundamental,

ponentes dessa modernidade, como

uma vez que este se apresenta como

por exemplo, o Estado Nacional.

ultima ratio, ou como lócus de todos

Para Dussel (1994), 1492 é a data simbólica de nascimento da mo-

os problemas não solucionados pelos outros ramos.

dernidade como conceito, o momen-

Portanto, a modernidade euro-

to concreto da origem de um “mito”

peia é a modernidade consolidadora

de violência sacrificial muito particular

de um poder punitivo que, em últi-

30

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


ma análise objetiva regular e proibir

Tivemos a oportunidade de

condutas que afrontem ao padrão

discutir (RIBEIRO et alii, 2011) a

normalizador do Estado.

possibilidade do surgimento de um Poder Constituinte de cariz revolu-

2.2 Perspectiva Plural do Es-

cionário que enuncia as novas cons-

tado Plurinacional

tituições latino-americanas do Equa-

A Modernidade europeia e o direito penal fruto dessa modernidade já não se sustenta mais diante da discussão acerca da pluralidade constitutiva

dor e da Bolívia, documentos que privilegiam multiculturalismo. Nessa perspectiva, Luiz Tapia escreve:

do Estado Plurinacional. Mas, há um percurso para esse questionamento.

Por eso, talvez es preferible pen-

O historiador Eric J. Hobs-

sar en una forma de gobierno

bawn, a partir das conferencias de

democrático multicultural que

Wiles, proferidas por ele na Uni-

ponga énfasis en el diseño de

versidade de Queens, em Belfast,

instituciones que permitan ir su-

em 1985, e que posteriormente se

perando las desigualdades entre

tornou o livro “Nações e Naciona-

naciones y pueblos así como las

lismo desde 1780” (1990) expõe o

desigualdades al interior de cada

seguinte: “o nacionalismo vem an-

uno de estos; es decir, afirmar la

tes das nações”. As nações não for-

primacía de lo democrático por

mam os Estados e os nacionalismos,

sobre lo nacional, ya que la his-

mas sim o oposto.

toria nos muestra que no sólo las

Este oposto, ou seja, o fato de

construcciones nacionales, sino

que o Estado e seu nacionalismo é

también las plurinacionales, han

que cria a nação é de fundamental

producido sus formas de mono-

importância para compreender toda

polio político y una estructura de

a complexidade proposta pelo novo

clases. (TAPIA, 2007, p.17)

constitucionalismo indo-afro-latino -americano (MAGALHÃES, 2010),

Dois aspectos são importantes

delineada pelo Estado Plurinacional.

na citação supra, o primeiro pode-se

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

31


considerar positivo e o segundo ne-

Como se percebe, o processo

gativo, respectivamente: 1) a primazia

histórico que vai do reconhecimento

do aspecto democrático sob o nacio-

de que o índio tem alma até a assun-

nal no Estado Plurinacional; 2) a pos-

ção de um índio à presidência de um

sível produção de monopólio político

Estado não ocorre ao acaso. Faz parte

e uma estrutura de classe no seio do

de todo um excurso do poder colo-

Estado Plurinacional.

nial, que faz surgir às novas constitui-

Em relação ao primeiro aspec-

ções, assim, demonstrando a prima-

to, pode-se destacar a fala do sociólo-

zia do aspecto democrático sobre o

go Boaventura de Souza Santos sobre

aspecto nacional, as constituições da

os prolegômenos da construção nor-

Bolívia e do Equador representam no

mativa do Estado Plurinacional, em

plano normativo a concepção mais fi-

especial na Bolívia:

dedigna de Estados Plurinacionais. No que diz respeito à seara jurí-

Hay un proceso histórico que

dica, de grande valia são os vários escri-

realmente estamos viviendo

tos do professor José Luiz Quadros de

hoy en día. Evo es elegido a

Magalhães, dentre os quais se destaca

fines del 2005. Hay un proce-

o livro “Estado Plurinacional e Direito

so histórico que va desde 1537

Internacional”, onde o autor relaciona

a 2006. En 1537 se promulga

Estado Plurinacional e direito interna-

la bula Sublimis Deus del Papa

cional e propõe uma reflexão “no cam-

Paulo III que dice que los indí-

po do direito constitucional e na teoria

genas tienen alma. En el 2006

da constituição que pode servir de base

un indio llega a la presidencia

para a reconstrução do direito interna-

de un país. Ése es un proceso

cional em novas bases democráticas e

histórico. Por eso hay que tener

plurais” (MAGALHÃES, 2012), para tal

alguna paciencia; el tiempo se

enuncia alguns eixos de discussão:

acelera ahora probablemente para ver cómo va seguir este proceso histórico. (SANTOS, 2009, p. 230) 32

a) Uniformização versus diversidade; b) Relação Constituição e democracia; NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


c) Pluralismo epistemológico;

penal, uma vez que o mesmo, tal qual

d) Possibilidade de superação

o Estado Nacional, é uniformizador,

do sistema monojurídico por sistemas plurijurídicos;

desigual e excludente. Nesse sentido, é importante

e) Superação do debate tradi-

mencionar os escritos de Santiago Mir

cional entre culturalismo e universa-

Puig (2007), que relaciona a criação

lismo pela solução dialógica não he-

da Constituição com uma nova ideia

gemônica do direito plurinacional.

de direito penal. O autor escrevendo

Em relação ao segundo as-

sobre a repercussão da Constituição

pecto - Relação Constituição e de-

Espanhola de 1978, que trouxe a

mocracia-, é justamente perquirir

perspectiva do Estado Social de Direi-

esse possível “monopólio político e

to, ao direito penal, diz:

estrutura de classe”, no que toca a

[...] cada modelo de Estado exi-

relação entre o Estado Plurinacional

ge una particular concepción del

e direito penal é que se busca, pois

Derecho penal y de su función.

como indica o criminólogo Ales-

La imagen del Estado social y

sandro Baratta (2002) para mudar

democrático de Derecho debe

o direito penal, tem-se que mudar

ofrecer el punto de partida para

a sociedade. E mudar a sociedade

determinar la función del De-

e discutir a base democrática que a

recho penal, pero ésta a su vez

sustentará. E discutir a base demo-

debe servir de base no sólo de la

crática é discutir o sistema de incri-

teoría de la pena, sino también de

minação (proibições) e penalização.

la teoría del delito. Si el modelo de Estado debe determinar una

3 ESTADO PLURINACIONAL E

concepción del Derecho penal,

DIREITO PENAL

ésta ha de ofrecer el soporte de

Há uma mudança na sociedade

sus dos componentes básicas, la

desencadeada por esse novo cons-

pena y el delito: Estado, Derecho

titucionalismo e pelo Estado Pluri-

penal, pena y delito se hallan en

nacional. Deve-se, então, verificar a

una estricta relación de depen-

possibilidade de mudança do direito

dencia. La teoría del delito consti-

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

33


tuye, en efecto, la determinación

[...] el derecho penal y la legis-

de las fronteras mínimas de lo que

lación dependiente del mismo

puede ser prohibido y penado por

debe someterse tanto consti-

el Derecho penal, y da respuesta

tucional como jurídicamente al

a la pregunta de cuáles son los

modelo de Derecho Penal propio

elementos que deben concurrir,

de un Estado Democrático o,

como mínimo y con carácter ge-

en palabras de la novel cons-

neral, para que algo sea jurídico-

titución venezolana, al Estado

penalmente prohibible y punible.

democrático social de derecho y

La contestación a este interrogan-

de justicia (art.2°). Lo que exige

te ha de depender, por tanto, de

la adscripción a los principios del

la función que se atribuya al De-

derecho penal contemporáneo

recho penal y de los límites que se

de signo garantista. Esta teoría

impongan de modo general a su

penal con semblanza demo-

ejercicio. (MIR PUIG apud VAR-

crática y el sistema de garan-

GAS, 2009, p.6)

tías orientado a la limitación y contención del control penal se

A tese do autor é a de que o

entrecruzan, en su dimensión

Estado Social de Direito inserido na

constitucional garantista, con

constituição tem efeitos concretos

la responsabilidad que tiene el

no direito penal, mormente no caso

Estado de brindar tutela judicial

espanhol. Logo, a reforma constitu-

efectiva que corresponda con

cional de 1978 na Espanha – herança

el resguardo de bienes jurídicos

do constitucionalismo alemão – che-

precisos penalmente protegidos

gou à América (Colômbia em 1991,

contra ataques relevantes. (RO-

Peru em 1993, Equador em 1998,

SALES (2004) apud VARGAS,

Venezuela em 1999) e do Consti-

2009, p. 7)

tucionalismo passou ao penalismo (VARGAS, 2009). Nesse sentido, a pesquisadora venezuelana Elsie Rosales afirma: 34

O que se percebe é que da invasão da América aos sistemas penais de hoje (SILVA FILHO, 2009) pouco NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


se modificou em relação ao massacre

vido ao curto lapso entre a constitui-

exercido pelo poder punitivo, antes co-

ção desses Estados e este trabalho aqui

lonial, atualmente global. Desse modo,

exposto, pouca ou nenhuma investiga-

Eugênio Raul Zaffaroni escreve:

ção houve entre a relação do direito penal para com o Estado Plurinacional.

[...] a descrição da realidade do

O que se percebe é que boa parte das

exercício do poder dos sistemas

pesquisas são tratadas de modo am-

penais em nossa região marginal

plo, com vertentes no direito constitu-

latino-americana e a tentativa

cional ou direito internacional.

subsequente de reconstruir dog-

Com a tessitura aberta por es-

maticamente a teoria penal a

ses saberes e com eles, pretende-se

partir desta realidade levam-nos

incorporar a discussão penal, tanto no

de encontro a postulados ampla-

âmbito interno, quanto, e com maior

mente reiterados do saber penal.

ênfase, para a proteção dos direitos

Somente o nível de violência a

internacionais dos direitos humanos.

que assistimos e sua trágica progressão fazem-nos tomar a deci-

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

são de “sair do sistema planetá-

As constituições do Equador

rio”. É possível que não se trate

(2008) e da Bolívia (2009) erigem

de “sair” e, sim, de reconhecer

como novo paradigma jurídico-políti-

que estão nos deixando de fora.

co ao trazer o que se tem conhecido

De qualquer maneira, assumir

como Estado Plurinacional. Trata-se de

conscientemente a condição de

acolher no plano normativo diversas

marginal é pressuposto iniludível

requisições dos povos originários des-

para se tentar sua superação.

te território, conhecido como Amé-

(ZAFFARONI, 2010, p.7)

rica, que desde a invasão estiveram sobre o julgo do colonizador europeu.

Todo esse cenário ilustra a ne-

O plano normativo é um indi-

cessidade de verificação da relação do

ciário de uma mudança fundamental

direito penal para com o Estado Pluri-

na sociedade desencadeada por esse

nacional. Nota-se, desde já, talvez de-

(novo) constitucionalismo latino-ame-

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

35


ricano. Contudo, a prescrição normativa, por si só, não tem o condão de estruturar todas as práticas sociais, tampouco de modificar as instituições como num passe de mágica. Assim, tem-se que verificar a possibilidade de adequação das normativas constitucionais com as práticas já existentes, a fim de perceber a pluralidade de soluções de garantidas pelas tradicionais e comunitárias formas de resolução de conflitos. Nesse sentido, modificar o entendimento sobre o direito penal, um dos ramos em que há a maior intensidade da sistemática uniformizadora do Estado Nacional, é de fundamental importância para de fato reparar os litígios e propor uma gramática dos direitos humanos não essencialmente punitivista e homegeizante. REFERÊNCIAS BARATTA, Alessandro. Criminologia Critica e Critica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 3.ed. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002. DUSSEL, Enrique. 1492: El encubrimiento del Otro – hacia El origem del mito de la modernidad, Plural editores, La Paz, Bolivia, 1994. HOBSBAWM, Eric J. Nações e Nacionalismo desde 1780: programa, mito e realidade. 4ª Ed.- Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990.

36

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NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


A FILOSOFIA COMO FERRAMENTA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTADO PLURINACIONAL Vinícius de Oliveira Romeiro Acadêmico do 2º período da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.


RESUMO: Este artigo científico aborda o novo1 constitucionalismo latino-americano e o denominado Estado Plurinacional. Serão tratados dos temas da modernidade e eurocentrismo que desde os tempos das grandes navegações estão a moldar e apagar o mundo dito periférico. O mundo moderno marginaliza e exclui as culturas a seu redor, esse pensamento abissal ainda influi no mundo contemporâneo, mas iremos ver como novas possibilidades surgirão carregadas pela alteridade, essa relação com o outro que é alicerce para a formação desse novo modelo de Estado. PALAVRAS-CHAVE: Estado constitucionalismo; alteridade.

Plurinacional;

novo

RESUMEN: Este artículo científico trata del nuevo constitucionalismo latinoamericano y el llamado Estado Plurinacional. Serán tratados los temas de la modernidad y eurocentrismo que desde la época de las grandes navegaciones están dando forma y borrando el mundo dicho periférico. El mundo moderno pone al margen y excluye a las culturas que les rodean, este pensamiento abismal influye en el mundo contemporáneo, pero vamos a ver cómo surgen nuevas posibilidades con la alteridad, la relación con el otro que es la base para la formación del nuevo modelo de Estado. PALABRAS CLAVE: Estado constitucionalismo; alteridad.

Plurinacional

;

nuevo

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 A modernidade; 3 A diversidade e o respeito à alteridade; 4 Reflexão sobre o outro em Emmanuel Lévinas; 5 Considerações finais. 38

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


1 INTRODUÇÃO Neste trabalho científico construímos, dialogamos e pensamos acerca

a ouvir, nos deixa evidente o passado obscurecido de povos e suas culturas dizimadas pelo colonizador.

da infinidade de possibilidades de um

A história da modernidade tal

novo pensamento, um novo constitu-

qual conhecemos foi uma construção

cionalismo para a América Latina, histo-

eurocêntrica, como nos mostra Enri-

ricamente explorada e colonizada, cul-

que Dussel:

turalmente esquecida e eclipsada pelo eurocentrismo. Esse novo caminho é

A Europa nunca foi o centro da his-

um passo recente que foi dado por Bo-

tória mundial até finais do século

lívia e Equador, inaugura um olhar, um

XVIII (digamos, até o século XIX,

modelo, o Estado Plurinacional.

apenas há dois séculos). Passará a

Partiremos do conceito abis-

ser o centro em consequência da

sal da modernidade trabalhado por

Revolução Industrial. Mas graças

Boaventura de Sousa Santos (2009)

a uma miragem [...] aos olhos ob-

para evidenciar o encobrimento de

nubilados do eurocentrismo toda a

culturas no decorrer da história, em

história mundial anterior lhe apa-

especial da América do Sul. A coloni-

rece como tendo a Europa como

zação física e ideológica que alastrou

centro [...] o que distorce o fenô-

a opressão europeia sobre o nosso

meno da origem da modernidade.

continente ainda deixa marcas em

(DUSSEL, 2009, p. 285).

nosso povo. A Europa, a partir do eurocentrismo impõe-se como centro

A Europa, não tendo sido

da história mundial, ponto de partida

centro algum da história, usurpou

e chegada, assim domina e descarac-

de outros o conhecimento e cul-

teriza o mundo dito periférico.

tura. Mas o que leva um mundo periférico e secundário tornar-se

2 A MODERNIDADE

centro e marco?

Primeiramente vamos conhe-

Boaventura de Sousa Santos

cer os fatos históricos que, diferente-

(2009) diz que o pensamento mo-

mente do que estamos acostumados

derno ocidental é um pensamento

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

39


abissal. E, através da negação da his-

“descoberta”.

tória da do outro, furta para si tudo

seja a palavra-chave para entender-

o que lhe é concebível.

mos a imposição ideológica euro-

Talvez

‘descoberta’

Filósofos europeus dividem o

cêntrica moderna. Tal palavra não faz

mundo em dois universos distintos

sentido algum como ela é emprega-

e negam o outro lado (oposto ao

da ao longo da história. Vemos, por

seu), para que assim possam emer-

exemplo, que o Brasil foi ‘descober-

gir como centro. Para Hegel e tantos

to’ pelos portugueses, mas ele já não

outros, por exemplo: “O oriente é

existia antes da vinda dos colonizado-

sempre propedêutico, infantil, dá os

res? Uma evidência de como o olhar,

‘primeiros passos’. O ‘mundo germâ-

quando invertido, pode mudar os

nico’ (a Europa do ‘Norte’) é o fim

rumos de nossa existência.

da história.” (DUSSEL, 2009, p. 287).

A Europa latina tenta se cons-

Assim, uma ideologia sobre-

tituir como império muito antes

põe toda uma realidade, demarca

das grandes navegações, como nos

uma linha imaginária e eclipsa o ou-

mostra Dussel:

tro lado. “A divisão é tal que ‘o outro lado da linha’ desaparece enquanto

As cruzadas representam a pri-

realidade, torna-se inexistente, e é

meira tentativa da Europa latina

mesmo produzido como inexisten-

de impor-se no Mediterrâneo

te.” (SANTOS, 2009, p. 23).

Oriental. Fracassam, e com isso

Santos (2009), afirma ainda

a Europa latina continua sendo

que a característica fundamental do

uma cultura periférica, secundá-

pensamento abissal é a impossibili-

ria e isolada pelo mundo turco

dade da co-presença dos dois lados

muçulmano, que dominava politi-

da linha. Logo, um lado vai sobres-

camente do Marrocos até o Egito,

sair sobre o outro, como sabemos,

a Mesopotâmia, o Império Mon-

foi a Europa que sobressaiu.

gol do Norte da Índia, os reinos

Começa desde então a violên-

mercantis de Málaga, até a ilha

cia contra a alteridade, a extinção do

Mindanas, nas Filipinas, no século

outro, do diferente, da cultura recém

XIII. (DUSSEL, 2005, p. 25)

40

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


Como pode um povo se van-

neira, esse Outro não foi “desco-

gloriar por ser marco e o fim da histó-

berto” como Outro, mas foi “en-

ria, sem nunca sequer ter sido centro?

coberto” como o “si-mesmo” que

A Europa, como invento ideológico,

a Europa já era desde sempre.

obteve seu poder tempos depois, mas

(DUSSEL, 1993, p. 8)

isso não apaga o restante do mundo. Tal invento teve como finalidade

O mundo não possui uma his-

a formação de um império central e

tória linear, nunca fomos uma contínua

final, raptando culturas marginalizadas

evolução cronológica, mas sim uma

por esse aparato ideológico: [...] uma

multiplicidade de histórias e realidades.

invenção ideológica (que “rapta” a cul-

Uma formação plurinacional de estado

tura grega como exclusivamente “eu-

reivindica, acima de tudo, poder trilhar

ropeia” e “ocidental”) e que pretende

um caminho próprio, inexplorado e

que desde as épocas grega e romana

não continuar seguindo os passos do

tais culturas foram o “centro” da his-

que outrora nos explorou.

tória mundial. (DUSSEL, 2005, p. 26)

Revelado o mito da moder-

Essa busca pelo centro da his-

nidade, avancemos um pouco na

tória e mito da modernidade encobre

história. As grandes navegações

tudo o que há ao seu redor.

trouxeram os europeus ao que chamamos hoje de América do Sul. Ao

A modernidade originou-se nas

chegarem aqui, encontraram um

cidades europeias medievais,

mundo totalmente desconhecido,

livre, centros de enorme criati-

sendo povoado por índios2. Estes,

vidade. Mas “nasceu” quando a

por não possuírem desenvolvimento

Europa pôde se confrontar com o

tecnológico, militar e até biológico3,

seu “Outro” e controlá-lo, vencê

foram mais tarde, em sua maioria,

-lo, violentá-lo: quando pôde se

dizimados. Os que restaram tiveram

definir como um “ego” descobri-

sua cultura e crendices dilaceradas.

dor, conquistador, colonizador da

O que leva um povo a querer extin-

Alteridade constitutiva da própria

guir outro? O que justifica tamanha

Modernidade. De qualquer ma-

violência? Nada justifica e tampou-

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

41


co deveria levar à tamanho absur-

irracional no ser humano, a violên-

do, porém, quando os europeus os

cia. Tal encontro resultou na obnu-

classificam como bárbaros e incivili-

bilação de uma das partes. Essa linha

zados, em analogia às suas próprias

de pensamento é inconcebível para

regras, o hostil torna-se justificável:

o que buscamos e denominamos como pensamento plural, nesse, o

Será sempre justo e conforme ao

respeito à alteridade é fundamental

direito natural que tais gentes

para constituirmos um novo olhar,

|bárbaras| se submetam ao im-

um novo constitucionalismo.

pério de príncipes e nações mais

A visão eurocêntrica dos colo-

cultas e humanas, para que, pe-

nizadores conclui que os habitantes

las suas virtudes e pela prudên-

encontrados eram incivilizados e que,

cia das suas leis, abandonarem a

por isso, os europeus tinham o dever

barbárie e se submetam a uma

de civilizá-los.

vida mais humana e ao culto da virtude (GINÉS, 1967:85) (DUS-

Uma vez provada a justiça da

SEL, 2009, p. 296)

expansão europeia como uma obra civilizadora, emancipado-

Quando os povos autóctones

ra da barbárie a que estavam

são rotulados bárbaros e inferioriza-

submetidos, tudo o resto (a

dos, fica explícita a tentativa de legi-

conquista pelas armas, a espo-

timar toda a agressão usada contra

liação do ouro e da prata referi-

eles. Essa rotulação se dá pelo en-

dos, o declarar os índios ‘huma-

contro com o desconhecido, a outra

nos’ em abstracto, mas não as

cultura, outra ciência, outra filosofia,

suas culturas, uma organização

outra crença e religiosidade; o des-

política em que o poder reside

conhecido que ao invés de repre-

nas instituições coloniais, a im-

sentar uma nova oportunidade de

posição de uma religião estran-

existência e novo olhar a ser desco-

geira de uma forma dogmática,

berto, como propomos nessa pes-

etc) fica justificado. (DUSSEL,

quisa, estimulou o que há de mais

2009, p. 297-298)

42

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


Assim se sucedeu a exploração europeia nas Américas, assim

3 A DIVERSIDADE E O RESPEITO À ALTERIDADE

aconteceu o encobrimento do ou-

Um constitucionalismo que

tro4. Fomos outrora explorados,

respeita e tem por base à plurali-

mas mesmo depois de proclamada

dade deve admitir a coexistência de

nossa independência, ainda vive-

ideias e modos de vida divergentes,

mos

coloniza-

ainda que um dos lados contradiga

dos. Seguimos o ‘andar’ europeu,

o outro, os dois devem se respeitar.

tentamos copiar e acompanhar o

Tensões assim sempre houveram

mundo Europa (hoje, juntamente

ao longo da história, entre o certo

ao norte-americano), tal qual essa

e o errado, o admissível e o inad-

fosse nossa única opção. A Bolí-

missível, enfim, entre olhares dife-

via e o Equador, ao adotarem um

rentes. Na modernidade o diálogo

modelo novo de governo, o Esta-

entre a diversidade nunca foi possí-

do Plurinacional, nos mostram que

vel, um lado sempre queria imputar

existe outra opção, existe a chance

sua realidade ao outro.

ideologicamente

de caminharmos e construirmos sozinhos nossa história. Lembrando sempre que esse

[...] tensões entre a ciência, a filosofia e a teologia têm sido

‘novo caminho’ não é necessaria-

sempre

mente melhor ou pior que o de

mas como defendo, todas elas

até então, porque se medirmos

têm lugar deste lado da linha.

em valor, estaríamos comparando

A sua visibilidade assenta na

com o atual e, ao compararmos,

invisibilidade de formas de

estaríamos ainda ‘presos’ a esse

conhecimento que não encai-

modelo. O novo constitucionalismo

xam em nenhuma destas for-

latino-americano é outro, diferente,

mas de conhecer. Refiro-me

não esquece e tampouco segue o

aos conhecimentos populares,

caminho da modernidade, apenas

leigos, plebeus, camponeses,

constitui o que ainda não foi experi-

ou indígenas do outro lado da

mentado, o desconhecido.

linha. Eles desaparecem como

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

altamente

visíveis,

43


conhecimentos relevantes ou

Uma sociedade pluralista deve

comensuráveis por se encon-

respeitar os saberes de seus diferentes

trarem para além do universo

grupos. Saberes esses no campo da

do verdadeiro e do falso. (SAN-

medicina “não convencional”, do mis-

TOS, 2009, p. 25)

ticismo, da fé e religião, das relações com a natureza; esse último de extre-

Vivemos em constante avanço

ma importância para o atual cenário

tecnológico, uma corrida exploratória

onde a questão ambiental está cada

tanto de recursos naturais quanto de

vez mais em pauta. O saber científico

culturas. A modernidade nos empur-

tenta eclipsar todos os outros saberes,

ra a ideologia de que o saber científi-

tal como fosse detentor da verdade.

co é o verdadeiro e todo o resto, o místico, as crendices recebem menor

Existem, no entanto, outras for-

valor, negando-os, tornando-os irre-

mas de intervenção no real que

ais. A bem verdade é que a própria

hoje nos são valiosas e para as

verdade também fica no conjunto

quais a ciência moderna nada

irreal e subjetivo, vimos muitas ve-

contribui. É o caso, por exemplo,

zes na história algo ser comprovado

da preservação da biodiversida-

cientificamente e anos seguintes ser

de tornada possível por formas

desfeita aquela certeza: o átomo por

de conhecimento camponesas e

exemplo já foi indivisível, a Terra era

indígenas e que, paradoxalmen-

centro do universo, etc. O olhar so-

te, se encontram hoje ameaça-

bre os saberes ganham novas formas

das pela intervenção crescente

e vivem em constante transmutação,

da ciência moderna. (SANTOS,

o conhecimento, a cultura, o saber

2009, p. 49)

popular também devem ser vistos com outros olhos, o desconhecido

As relações de poder na socie-

por si só não deve ser negado e sim

dade atual, a divisão entre classes, a

coexistir em harmonia com o que é

marginalização daquele que foge à re-

tido como padrão. Uma realidade

gra, a segregação seja qual for e todas

diferente possui verdades diferentes.

as outras formas de violência travesti-

44

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


da, acabam por vitimar o outro desco-

de Estado caminha em uma direção

nhecido a partir do olhar do opressor.

já falida e equivocada. Se enxergásse-

Essa violência é a mesma de outrora

mos o outro e não o medíssemos ao

praticada pelo colonizador. Para cons-

nosso olhar, às nossas regras, culturas

tituir uma sociedade plural, precisamos

e saberes diferentes estaríamos pre-

nos desfazer de toda essa carga opres-

sentes no mesmo grupo social, esta-

sora que nos condiciona à negação da

ríamos então caminhando para mais

alteridade. Boaventura de Souza San-

próximo da nossa realidade, uma vez

tos elenca dois princípios para isso:

que a América Latina abriga a pluralidade como característica intrínseca.

Atendendo a que exclusão social

Deixemos de lado as tentativas

é sempre produto das relações

e anseios de uma igualdade deturpa-

de poder desiguais, estas inicia-

da, uma igualdade que mede a todos

tivas, movimentos e lutas são

pelo mesmo molde sem qualquer

animados por um ethos redis-

distinção, nos tornando uma distorção

tributivo no sentido mais amplo

do que de fato somos, superemos as

da expressão, o qual implica a

obrigações impostas por uma moder-

redistribuição de recursos mate-

nidade monótona para lutarmos pelo

riais, sociais, políticos, culturais e

respeito à alteridade, pela multiplicida-

simbólicos e, com tal, se baseia,

de de existências e de possibilidades.

simultaneamente, no princípio

Assim, alargaremos nossos horizontes

da igualdade e no princípio do

e poderemos enxergar o caminho

reconhecimento da diferença.

nosso a percorrer, esse caminho des-

(SANTOS, 2009, p. 42)

conhecido e repleto de cores. Para alcançarmos o novo, não

A marginalização e a segrega-

necessariamente devemos vencer o

ção, frutos da nossa atual sociedade

pensar moderno. Por mais que tente-

capitalista voltada unicamente para o

mos alcançar um pensamento pós-a-

consumo, juntamente a tentativa de

bissal, pós-moderno, esse não surge

extinguir os índios e sua cultura são

de forma linear e, por consequência,

exemplos do quanto nosso modelo

derivada do modernismo. É um ou-

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

45


tro caminho que nasce a partir do

4 REFLEXÃO SOBRE O OUTRO EM

olhar historicamente explorado. Se

EMMANUEL LÉVINAS

trata de uma perspectiva totalmente

A diversidade estampada em

nova e as possibilidades nessa outra

todas as esferas sociais da América La-

trilha são desconhecidas no mundo

tina nos conduz a uma reformulação

moderno. Boaventura nos auxilia

de pensamentos. Lévinas (2004) nos

nessa conclusão:

permite repensar como relacionamos com o outro que chega até nós.

46

O reconhecimento da persis-

Não devemos medir o desconhecido

tência do pensamento abissal

através do nosso olhar, esse método

é, assim, a conditio sine qua

de imposição é característica da mo-

non para começar a pensar e a

dernidade, do opressor. O novo, o

agir para além dele. Sem este

recém-chegado nos permite alargar

reconhecimento, o pensamento

nossos olhares e perceber o quanto

crítico permanecerá um pensa-

temos a aprender e não a ensinar, é

mento derivativo que continuará

através do olhar do outro que pode-

a reproduzir as linhas abissais,

mos construir a nós mesmos. Ne-

por mais anti-abissal que se

cessitamos do outro para podermos

autoproclame. Pelo contrário, o

existir enquanto humanos.

pensamento pós-abissal é um

Estamos acostumados a lógi-

pensamento não-derivativo, en-

ca da imposição, o Eu que tem o

volve uma ruptura radical com as

poder de transformar e se apoderar

formas ocidentais modernas de

daquilo que é diferente de si mes-

pensamento e acção. No nosso

mo, de medir o mundo a sua volta

tempo, pensar em termos não-

sob suas próprias medidas, assim, a

derivativos significa pensar a par-

alteridade é sobreposta, esquecida,

tir da perspectiva do outro lado

desfeita. Desse modo o outro não

da linha, precisamente por o ou-

tem direito a existência, caminha-

tro lado da linha ser o domínio do

mos então para um mundo uno e

impensável na modernidade oci-

monótono, logo, é necessário per-

dental. (SANTOS, 2009, p. 44)

correr um outro caminho e superar NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


as estruturas que, até então, nos

a descobrir nossa própria existência

molda, tal qual uma forma, e cons-

e países por vezes subjulgados es-

truirmos um novo existir, repleto

tão na vanguarda desse movimento.

de novas possibilidades, onde a di-

O passo foi dado, agora resta nos

ferença é padrão e não exceção.

juntarmos a Bolívia e Equador nessa

Emmanuel Lévinas (2004) es-

nova e nossa caminhada.

creve sobre o direito à alteridade, o direito do outro permanecer outro.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esse direito, reconhecido numa so-

Nossa história é marcada por

ciedade plural, é característica fun-

tristes cenas, de imposição ideológi-

damental do que propomos como

ca, de sobreposição cultural e colo-

novo modelo de Estado. Conceber

nização do pensamento. No entanto,

a existência do outro, enquanto ou-

ainda estamos a construir esse filme e

tro, é permitir a nossa própria exis-

temos a chance de tomar as diretrizes

tência, é transcender o encontro do

e rumos do nosso próprio viver.

Eu e o desconhecido. Esse encon-

É preciso derrubarmos os mu-

tro que surpreende o Mesmo, evi-

ros que nos dividem, nos impedem

dencia o estranho, mostra que exis-

que nossa pluralidade venha à tona

te uma distância imensurável entre

e mostre nossa verdadeira face.

o Eu e o outro.

Desconstruir os ideais opressores

Esse ideário do filósofo Lévi-

é essencial para a retomada da nos-

nas, nosso ideário, caso aplicado, irá

sa identidade. Somos outros, nosso

acabar com as definições preconce-

pensar é outro, nosso viver é outro,

bidas da sociedade atual. O certo e

que essa alteridade construa um ca-

o errado ficará cada vez mais distan-

minho outro também.

te da objetividade. A multiplicidade

Ao leitor, que saia diferente de

de culturas nos permite abraçar

quando entrou por esses pensamen-

diversos “certos e errados”, inde-

tos aqui trabalhados, de fato também

pendente de serem ideias opostas.

saio, é tudo uma constante transfor-

O

mação, construção, desconstrução e

continente

Latino-Americano

está surgindo tal como é, estamos NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

reconstrução. 47


REFERÊNCIAS BRANDER, E. C. D. L. A. A. (2004). Ética como responsabilidade na filosofia de Emmanuel Lévinas. Sociedad y discurso, AAU, (5), 1-14. Disponível em: http://vbn.aau.dk/files/62800759/SyD5_brander.pdf . Acesso: 10 de setembro de 2014. DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro: a origem do mito da modernidade: Conferências de Frankfurt / Enrique Dussel; tradução Jaime A. Clasen. - Petrópolis, RJ: Vozes, 1993. DUSSEL, Enrique. A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latinoamericanas. Edgardo Lander (org). Colección Sur Sur, , Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO, 2005. DUSSEL, Enrique. Meditações anti-cartesianas sobre a origem do anti-discurso filosófico da modernidade. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula (orgs.). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2009.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula (orgs.). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2009.

NOTAS DE FIM 1 Por remeter à concepções antigas como Estado e constituição, podemos pensar que há aí uma contradição. Insisto no termo “novo”, pois é essa uma ideia recente e que nos levará à um caminho até então inexplorado. 2 Nome dado aos habitantes pelos exploradores por estes acreditarem que estavam chegando às Índias. 3 As doenças trazidas pelos europeus ajudaram a matar boa parte dos índios. 4 Referência à obra de Enrique Dussel: 1492 - O encobrimento do outro.

LÉVINAS, Emmanuel. Entre nós: Ensaios sobre a alteridade. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004.

48

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


A MULHER NAS CONSTITUIÇÕES PLURINACIONAIS: diferenças que ganham voz Isadora Bakir Acadêmica do 4º período da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Lara Jardim Acadêmica do 3º período Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.


RESUMO: O presente artigo objetiva uma análise a respeito da proteção da mulher com base nas atuais Constituições Plurinacionais da Bolívia e do Equador e um paralelo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em decorrência do novo constitucionalismo que propõe rompimento dos povos latino-americanos com a modernidade e seus ideais. PALAVRAS-CHAVE: Estado plurinacional; constitucionalismo; mulheres; América Latina.

ABSTRACT: The following article aims to accomplish an analisys about woman’s protection taking the Plurinationals Constitutions of Bolivia and Equador as base and a parallel with the Constitution of the Federative Republic of Brazil, due new constitutionalism, that proposes a rupture of the latin-american people with the modernity and its ideals. KEYWORDS: Multinational state; constitutionalism; women; Latin America.

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Perspectiva histórica da questão de gênero nas normas dos atuais Estados Plurinacionais e do Brasil; 3. As múltiplas faces do feminino; 3.1 A proteção da gestante; 3.2 O reconhecimento da família; 3.3 O âmbito patrimonial; 3.4 O mercado de trabalho; 4. Conclusão; Referências.

50

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


1 INTRODUÇÃO

das minorias, não celebram a diver-

A crise do Estado Moderno

sidade por completo. A Assembleia

na América Latina trouxe consigo a

Nacional Constituinte não obteve

inquietude das vastas realizações fe-

representação indígena, impossibili-

mininas na transição do século XX

tando, portanto, que seus interesses

para o século XXI. No mundo inteiro

fossem abraçados como o desejado

nos últimos anos, mulheres conquis-

(COUTINHO, 2011). As minorias

taram os maiores cargos políticos de

de direitos que em total, represen-

vários países como Inglaterra, Libéria,

tam a maior parte da população,

Alemanha, Finlândia, Nova Zelândia,

acabaram com uma representação

Ucrânia, Moçambique, Irlanda, Fili-

constituinte sem voz e consequen-

pinas e inclusive de nações latino-a-

temente, mudos diante às grandes

mericanas como o Chile, com Mi-

decisões e da jurisprudência.

chelle Bachelet; Argentina e Cristina

O Brasil possuía em 2012, 11

Kirchner; Laura Chinchilla, na Costa

mulheres caciques em atividade, se-

Rica; e o Brasil com Dilma Rousse-

gundo dados da Funai. Isso comprova

ff. Logo, a necessidade de mudanças

a revolução feminina no atual cená-

nos textos constitucionais que prote-

rio de descolonização. A primeira

jam os direitos intrínsecos à mulher

mulher a se tornar cacique no Brasil,

se tornou urgentes.

Creuza Assoripa Umutina, assegurou

A Bolívia e o Equador, apesar

escolas de nível fundamental e médio

de não serem dois dos países supra-

em sua aldeia, energia elétrica nas

citados, romperam com os moldes

ocas, atendimento médico de clínica

europeus presentes na organização

geral, pediatria e odontologia in loco,

de Estados latino-americanos por

computadores com acesso à internet

meio de Constituições Plurinacio-

e incentivou o uso das cotas para in-

nais. Há discussões sobre a plurina-

dígenas na Unimat (Universidade Es-

cionalidade da Constituição brasileira

tadual do Mato Grosso).

de 1988, porém, analisando o corpo

Dez indígenas já haviam retor-

do texto, verificamos que mesmo

nado a aldeia, onde ministram aulas

os artigos que abordam as questões

de português e pituquá, e cinco ain-

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

51


da estavam estudando. Creuza con-

por meio da “Ley 103”, esse tipo de

quistou o respeito na sua aldeia ao

violência passou a ser crime devido à

ser consagrada a melhor atiradora

altíssima incidência. Em 1994, a “Ley

de arco e flecha nos Jogos dos Povos

de Maternidad Gratuita y Atención

Indígenas, uma atividade praticada

a la Infancia” foi promulgada e em

principalmente por homens. Sua pró-

1997, o “Consejo Nacional de las

pria mãe não incentivava a prática de

Mujeres” (CONAMU), passou a agir

seu esporte predileto. O século XXI

ativamente na luta pela institucionali-

é marcado pela mulher chefe do lar,

dade de gênero. Ainda em 1997, a

aquela que sustenta os filhos e a casa,

“Ley de Amparo Laboral de la Mujer”

onde o “Nome do Pai” de Lacan se

é aprovada e estabelece que deve ha-

torna obsoleto. A figura do pai per-

ver um mínimo de 20% de mulheres

de a função de único representante

nas “Cortes Superiores de Justícia,

da lei e a significação fálica do filho é

Juzgados, Notarías e Registros”.

substituída pela representação política

A Constituição de 1998 já con-

feminina ativa, portanto, nada mais

tinha vários artigos que promoviam

lógico e justo que dar-lhe força e voz

a dignidade da mulher e que devido

no documento mais importante para

pressões exercidas pela CONAMU

reger um país, a Constituição.

foram devidamente incorporados no novo corpo constituinte como o di-

2 PERSPECTIVA HISTÓRICA DA

reito à integridade pessoal, igualdade

QUESTÃO DE GÊNERO NAS

perante a lei, não discriminação de

NORMAS DOS ATUAIS ESTADOS

gênero e criminalização da violência

PLURINACIONAIS E DO BRASIL

contra a mulher; direito de decisões

A Constituição equatoriana de

livres e responsáveis sobre sua vida

2008 incorporou direitos garantidos

sexual e reprodutiva; apoio às chefes

desde a reinstauração democrática

do lar e igualdade e corresponsabili-

em 1979. No início da década de 90

dade familiar; educação que promo-

o Estado passou a ser obrigado a se

va igualdade de gênero; participação

responsabilizar pelos conflitos de vio-

equitativa de ambos os sexos nos car-

lência familiar e de gênero e em 1995,

gos políticos e públicos.

52

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


A Constituição de 2008 forne-

No começo do século XXI, a

ce a progressividade destes direitos

Bolívia foi tomada por uma onda de

reforçando os princípios de liberda-

manifestações, tanto violentas como

de, dignidade, igualdade, justiça, soli-

pacíficas, de cidadãos insatisfeitos com

dariedade, diversidade, reciprocidade

a desigualdade e o fracasso do mode-

e não discriminação; a valoração do

lo econômico neoliberal no país. Em

trabalho doméstico antes não remu-

2005, com a eleição de Evo Morales,

nerado; o reconhecimento da diver-

o primeiro presidente indígena da Bolí-

sidade familiar; o acesso à justiça para

via, o povo, de diversas classes sociais,

as mulheres; o direito a educação e

exigiu do novo governo uma nova

saúde sexual e reprodutiva; medidas

Constituição redigida com fins sociais.

que favoreçam a participação de mu-

Neste momento, o CCIMCA passou

lheres indígenas e afrodescendentes;

a focar seus projetos para incorporar

o fortalecimento do laicismo e respei-

novas medidas ao texto da Constitui-

to a liberdade de consciência.

ção. Uma assembleia constituinte foi

Na Bolívia, o “Centro de Capa-

convocada em 2003, teve como par-

citación Integral de la Mujer Campe-

ticipação de várias entidades de base e

sina” (CCIMCA) foi fundado por duas

terminou em 2009 com um plebiscito.

assistentes sociais, Evelyn Barrón e

33% da assembleia constituinte foi re-

Rita Murillo, em 1982, tinha como

presentada por mulheres e 22,7% por

objetivo a atividade feminina na po-

bolivianos de origem indígena, repre-

lítica boliviana. Com conceitos base-

sentando assim um quórum diversifi-

ados no livro “Pedagogia do Opri-

cado, onde os mais distintos interesses

mido”, de Paulo Freire, o CCIMCA

foram contemplados.

promoveu workshops para mulhe-

Um texto com 33 artigos que

res, incentivando o questionamento

fazem menção direta ou indireta às

e a capacidade de propor soluções.

necessidades da mulher foi redigido

As primeiras mulheres bolivianas de

como resultado final deste processo.

origem indígena a serem eleitas para

A nova Constituição boliviana passou

o congresso foram participantes des-

a proibir a discriminação por gênero;

tes workshops.

violência doméstica e comunitária; re-

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

53


conheceu e estabeleceu valoração ao

A Constituição de 1937, ga-

trabalho doméstico; torna a equipara-

rantiu a igualdade de todos, homens

ção de salários para ambos os sexos

e mulheres, perante a lei, porém re-

obrigatório; regulamenta direitos de

presentou certo retrocesso ao não

propriedade pra campesinas; conce-

fazer mais referência à isonomia sa-

de direitos indispensáveis à gestante;

larial entre os sexos e a estabilidade

estabelece leis laborais especialmente

no emprego da gestante, reflexos da

destinadas às mulheres; entre outras

ditadura implantada no mesmo dia.

muitas conquistas.

A Constituição de 1946 por sua

No contexto brasileiro em par-

vez, retornou à progressividade de

ticular, devemos retomar às Consti-

direitos, garantindo assistência previ-

tuições anteriores para compreender

denciária à gestante e repouso antes

como essa evolução paradigmática de

e após o parto; proibindo diferen-

Estado liberal, Estado Social e Estado

ças salariais entre sexos e o trabalho

Democrático de Direito influenciaram

em locais insalubres. Neste perío-

na conquista de direitos das mulheres.

do da história, a revolução industrial

A primeira e a segunda Constituição

teve alta influência na independência

brasileira, datadas respectivamente

da mulher. A maquinofatura já não

de 1824 e 1891 não contemplaram

obrigava o trabalhador a força física,

nenhuma proteção à mulher. Nesta

abrindo espaço para a mão-de-obra

época, as mulheres eram entendidas

feminina. A supremacia patriarcal co-

pela lei exclusivamente como “seres

meçava a entrar em colapso nas famí-

reprodutores”, responsáveis pelas ta-

lias brasileiras.

refas da casa e cuidado dos filhos. É identificável o começo da efetividade de direitos na carta política de

Boaventura de Sousa Santos e Maria Paula Meneses em “Epistemologias do Sul”, dizem que

1934, revolucionária para a época, que proibiu a discriminação de gêne-

A domesticação legal da esposa

ro, institucionalizou o voto e o traba-

viria a ser utilizada pela indus-

lho feminino e garantiu alguns direitos

trialização crescente como for-

à gestante e a previdência.

ma de preservar a desigualdade

54

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


estrutural dentro do casal, ao

ou não, licença maternidade por 4

mesmo tempo que fornecia ao

meses, entre vários outros:

esposo um elevado poder econômico, em detrimento da esposa.

O CNDM tornou-se um marco

Juntamente com as crianças,

significativo na trajetória da

a esposa era simplesmente um

conquista de direitos básicos

apêndice do marido, proposital-

das mulheres e no fortaleci-

mente chamada de ‘dependen-

mento da democracia partici-

te’. (SANTOS, 2009, p.146).

pativa. Esse processo, protagonizado pelo chamado lobby do batom, formado pelo CNDM,

O texto constitucional de

pelas feministas e pelas 26 de-

1967 e a Emenda Constitucional

putadas federais constituintes,

nº1 de 1969 proibiram a discrimina-

obteve importantes avanços na

ção nos critérios de admissão pro-

nova Constituição Federal, ao

fissional, passaram a aposentadoria

garantir igualdade de direitos

da mulher para 30 anos e da profes-

e obrigações entre homens e

sora para 25 anos de contribuição.

mulheres perante a lei. (BRA-

Na década de 70, o movimento de

SIL, 2013)

mulheres toma uma importante participação na inclusão de direitos fe-

Chegando finalmente a vi-

ministas no Brasil, ainda sob regime

gente Constituição de 1988 que

militar. Em 1985, surge o Conselho

apresenta ao povo brasileiro a pro-

Nacional dos Direitos da Mulher

moção do Estado Democrático de

(CNDM) e logo depois em 1988, a

Direito, permitindo uma ampla efe-

“Carta das Mulheres Brasileiras aos

tividade de direitos a todos, inde-

Constituintes”, onde as mulheres

pendentemente de sexo ou classe

demandavam o direito de mulheres

social. O artigo 5º, caput e inciso I

presas a amamentarem seus filhos,

permite agraciar essa mudança logo

titularidade da mulher rural à terra

no começo do texto constitucional:

independente de possuir cônjuge

Art. 5º Todos são iguais perante

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

55


a lei, sem distinção de qualquer

afrodescendentes sofreram, cada um

natureza,

aos

com sua particularidade, a opressão

brasileiros e aos estrangeiros re-

de seus hábitos e expressões cul-

sidentes no País a inviolabilidade

turais. A Constituição brasileira de

do direito à vida, à liberdade, à

1988 não concretiza o processo de

igualdade, à segurança e à pro-

rompimento com a modernidade

priedade, nos termos seguintes:

e renascimento de uma identidade

I - homens e mulheres são iguais

legitimamente latino-americana, em

em direitos e obrigações, nos ter-

razão principalmente de suas refe-

mos desta Constituição;

rências filosóficas trazidas quase que

garantindo-se

exclusivamente da Europa. CompaEm conjunto, o artigo 226 da

rando as três Constituições vigentes

Constituição rompe com a ideia pa-

nesses países, é impossível discordar

triarcal da sociedade conjugal, tornan-

que o Brasil continua preso no âmbito

do as obrigações de responsabilidade

constitucional a padrões modernos.

igual. Assim, nos termos do artigo

Possuímos, porém, artigos que

citado: “A família, base da sociedade,

garantem direitos exclusivos a mino-

tem especial proteção do Estado.” e

rias, mesmo nesses padrões. Pode-

ainda conforme o § 5º “os direitos e

mos destacar o Artigo 203 da Cons-

deveres referentes à sociedade con-

tituição Federal Brasileira que traz

jugal são exercidos igualmente pelo

em seu texto que “A assistência social

homem e pela mulher.”

será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objeti-

3 AS MÚLTIPLAS FACES DO

vos: I - a proteção à família, à mater-

FEMININO

nidade, à infância, à adolescência e à

3.1 A proteção da gestante

velhice” (BRASIL, 1988).

Deve ser ressaltado, que tra-

O Estado se compromete a

tando de Brasil, Equador e Bolívia,

assistir minorias que não necessaria-

países colonizados com violência e

mente tenham contribuído à segu-

brutalidade, os povos indígenas e

ridade social.

56

É presente também

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


no texto constitucional boliviano de

originario campesino toda la co-

2008 um artigo que assegura os mes-

lectividad humana que comparta

mos direitos de forma mais idônea

identidad cultural, idioma, tradi-

e respeitosa às tradições culturais de

ción histórica, instituciones, ter-

cada povo da nação.

ritorialidad y cosmovisión, cuya

Conforme o artigo 45, V “las

existencia es anterior a la colonia

mujeres tienen derecho a la materni-

española.

dad segura, con una visión intercultu-

Las naciones y pueblos indígena

ral, y gozarán de especial asistencia y

originario campesinos gozan de

protección del Estado durante el em-

los derechos:

barazo, parto y en los periodos pre y

(...)

post natal.” (BOLÍVIA, 2009)

9. A que sus saberes y conoci-

O “Artículo 45” é claro quanto

mientos tradicionales, su me-

a abrangência da proteção, se esten-

dicina tradicional, sus idiomas,

dendo desde o período de gestação

sus rituales y sus símbolos y ves-

até o período posterior ao parto.

timentas sean valorados, respe-

Tratando-se de um país com povo

tados y promocionados. (BOLÍ-

predominantemente de origens in-

VIA, 2009)

dígenas, é de se esperar que hajam diversas tradições neste período mi-

Gerardo Fernández, em seu

tificado da vida da mulher. O Estado

livro, “Aymaras de Bolívia” reserva

boliviano mantém a preocupação de

um capítulo específico, “El ciclo vital”,

assegurar que tradições culturais in-

para descrever hábitos culturais indí-

dígenas permaneçam presentes no

genas na gestação. A folha de coca

cotidiano do cidadão, isso fica claro

é utilizada para evitar dores abdomi-

no “Capítulo Cuarto: Derechos de

nais durante a gravidez, pelo “yati-

las Naciones y Pueblos Indígena Ori-

ri” (“aquele que sabe”, em aymara)

ginario Campesinos”:

para diagnosticar complicações e ao mesmo tempo, assegurada no capí-

Artículo 30

tulo sete, “Artículo 385” da Consti-

I. Es nación y pueblo indígena

tuição. O parto pode ser feito pelas

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

57


“usuyris”, as parteiras indígenas. No Brasil, ainda estamos avan-

direitos especiais àqueles com “dupla vulnerabilidade”.

çando (ou de outra perspectiva, retomando) na luta por partos humani-

Art. 35.- Las personas adultas

zados. Não simplesmente negando

mayores, niñas, niños y adoles-

a medicina ocidental, mas sim retor-

centes, mujeres embarazadas,

nando aos conhecimentos antigos e

personas con discapacidad, per-

naturais. A violência obstétrica é re-

sonas privadas de libertad y quie-

levada, desde os últimos séculos até

nes adolezcan de enfermedades

os dias de hoje, devido à nossa visão

catastróficas o de alta compleji-

deturpada da eficiência da medicina.

dad, recibirán atención priorita-

Mulheres sofrem episiotomias (corte

ria y especializada en los ámbi-

entre a vagina e o ânus para facilitar

tos público y privado. La misma

a saída do bebê) sem consentimen-

atención prioritaria recibirán las

to, são proibidas de gritar durante o

personas en situación de riesgo,

parto, são injetadas com ocitocina

las víctimas de violencia domés-

sintética para acelerar o trabalho de

tica y sexual, maltrato infantil,

parto, sofrem o uso da manobra de

desastres naturales o antropogé-

Kristeller (pressão efetuada sobre a

nicos. El Estado prestará especial

barriga da gestante para empurrar o

protección a las personas en con-

bebê) e a utilização de fórceps, ferin-

dición de doble vulnerabilidad.

do não somente a mãe, mas também

(EQUADOR, 2008)

o bebê em alguns casos. Crimes que ferem além dos direitos da gestante e

Os direitos da gestante são ex-

o direito de escolha, a dignidade da

cepcionalmente mencionados e não

pessoa humana.

transmitem em nenhum momento

O poder constituinte equato-

de seu texto, este período da vida

riano foi ainda mais longe na redação

da mulher como uma enfermidade.

de pelo menos quatro de seus arti-

Mesmo ainda possuindo característi-

gos, mantendo a proteção usual e di-

cas bem patriarcais, como no artigo

ferindo das outras citadas ao garantir

sobre o matrimônio, privando este

58

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


direito somente à casais heterosse-

o direito à não discriminação por esta-

xuais, os artigos que discorrem so-

do civil, gravidez, idade, características

bre gestantes rompem com a ideia

físicas ou número de filhos e filhas. É

colonizadora do papel da mulher

interessante também notar que estes

prioritariamente para a concepção.

textos constitucionais são bem específi-

Neste período contemporâneo a

cos ao citar o feminino e o masculino de

mulher tem seus direitos de partici-

cada termo. Mostrando mais uma vez a

par ativamente da economia, grávida

intenção de igualar direitos, mas sem-

ou não, garantidos.

pre identificando as diferenças. No “Artículo 48”, a mulher assegura seu direito

Art. 43.- El Estado garantizará

de estabilidade provisória no emprego

a las mujeres embarazadas y en

após a gestação, até que o filho ou filha

periodo de lactancia los derechos

complete um ano de idade:

a: 1. No ser discriminadas por su

Artículo 48

embarazo en los ámbitos educa-

(...)

tivo, social y laboral.

VI. Las mujeres no podrán ser

2. La gratuidad de los servicios

discriminadas o despedidas por

de salud materna.

su estado civil, su situación de

3. La protección prioritaria y cui-

embarazo, su edad, sus rasgos

dado de su salud integral y de su

físicos o su número de hijas o hi-

vida durante el embarazo, parto

jos. Se garantiza la inamovilidad

y posparto.

de las mujeres en estado de em-

4. Disponer de las facilidades

barazo hasta que la hija o el hijo

necesarias para su recuperación

cumpla un año de edad. (BOLÍ-

después del embarazo y durante

VIA, 2009)

el periodo de lactancia. (EQUADOR, 2008)

No Equador, além de proteger direitos que permeiam a saúde

A Constituição boliviana não fica

da gestante, há no “Artículo 363” a

para trás nesse quesito, fixando na lei

garantia de ações que podem ser

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

59


interpretadas como preventivas, as-

do y cuántas hijas e hijos tener.

segurando serviços de saúde sexual

(EQUADOR, 2008)

e reprodutiva. Assim, de acordo com o artigo 363: “El Estado será respon-

Desde 2008 há controvérsias

sable de: (...) 6. Asegurar acciones y

na interpretação destes “numerales”,

servicios de salud sexual y de salud

diversas organizações mais conser-

reproductiva, y garantizar la salud in-

vadoras foram contra o governo de

tegral y la vida de las mujeres, en es-

Rafael Correa alegando que a nova

pecial durante el embarazo, parto y

Constituição estaria possibilitando a

postparto.” (EQUADOR, 2008)

despenalização do aborto em casos

Há no “Artículo 66” da Cons-

além de gravidez causada por estu-

tituição equatoriana dois “numerales”

pro, único caso em que o aborto é

que trouxeram constantes questiona-

permitido no país. O presidente deu

mentos. O “numeral” 1 do “Artículo

uma declaração dizendo que: “Que

66” caracteriza o direito à vida como

hagan lo que quieran, yo jamás apro-

inviolável; porém no “numeral” 10, o

baré la despenalización del aborto”

Estado reconhece o direito de tomar

(PRESS, 2013)

decisões livres sobre a vida reprodutiva, incluindo também a autonomia de

3.2 O reconhecimento

decidir quantos filhos ou filhas ter:

da família Uma das principais caracterís-

60

Art. 66 - Se reconoce y garanti-

ticas da contemporaneidade é a fali-

zará a las personas:

bilidade da sociedade patriarcal. Essa

1. El derecho a la inviolabilidad

falha se deu pela incessante busca de

de la vida. No habrá pena de

reconhecimento dos diversos tipos

muerte.

de sistemas familiares. Famílias forma-

(...)

das por dois homens, duas mulheres,

10. El derecho a tomar deci-

ou ainda uma mulher ou um homem

siones libres, responsables e in-

só, transexuais, deficientes, transgê-

formadas sobre su salud y vida

neros, cyborgs. A desconstrução do

reproductiva y a decidir cuán-

gênero, já apresentada por Judith NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


Butler, nunca foi tão presente. A carta

Art. 226. A família, base da so-

política equatoriana reconheceu os

ciedade, tem especial proteção

diversos tipos de família, apesar de

do Estado.

manter o artigo sobre matrimônio

§ 1º - O casamento é civil e gra-

exclusivo para casais heterossexuais.

tuita a celebração. § 2º - O casamento religioso tem

Art. 67 - Se reconoce la familia

efeito civil, nos termos da lei.

en sus diversos tipos. El Esta-

§ 3º - Para efeito da proteção do

do la protegerá como núcleo

Estado, é reconhecida a união

fundamental de la sociedad y

estável entre o homem e a mu-

garantizará condiciones que

lher como entidade familiar, de-

favorezcan integralmente la

vendo a lei facilitar sua conversão

consecución de sus fines. Éstas

em casamento.

se constituirán por vínculos ju-

§ 4º - Entende-se, também,

rídicos o de hecho y se basarán

como entidade familiar a comu-

en la igualdad de derechos y

nidade formada por qualquer dos

oportunidades de sus integran-

pais e seus descendentes.

tes. (EQUADOR, 2008)

§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são

A sociedade brasileira ainda é

exercidos igualmente pelo ho-

tão presa à ideia patriarcal de que fa-

mem e pela mulher.

mília se constitui após o matrimônio

§ 6º O casamento civil pode ser

que traz dentro do artigo dedicado

dissolvido pelo divórcio.

à família, nos primeiros parágrafos, a

§ 7º - Fundado nos princípios

regulamentação do casamento. As-

da dignidade da pessoa humana

suntos de extrema importância como

e da paternidade responsável,

planejamento e assistência familiar

o planejamento familiar é livre

são citados após todas as regras da

decisão do casal, competindo

sociedade conjugal. É um detalhe que

ao Estado propiciar recursos

explana claramente como os valores

educacionais e científicos para

estão ainda invertidos.

o exercício desse direito, veda-

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

61


da qualquer forma coercitiva por

da mulher. No Brasil, a recente Lei

parte de instituições oficiais ou

nº 12.693, de 24 de julho de 2012,

privadas.

que regulamenta as condições do

§ 8º - O Estado assegurará a

Programa Minha Casa, Minha Vida

assistência à família na pessoa

(PMCMV), sancionada pela presi-

de cada um dos que a integram,

denta Dilma Rousseff, dá preferência

criando mecanismos para coibir

à mulher para a formalização dos

a violência no âmbito de suas re-

contratos e registros e garante a ela

lações. (BRASIL, 1988)

o título da propriedade em caso de dissolução de união estável, sepa-

Na Bolívia, o “Artículo 62, Sec-

ração ou divórcio, exceto em caso

ción VI (Derechos de las Familias)”,

onde a guarda do(s) filho(s) do casal

assim como nos artigos brasileiros e

seja atribuída ao homem:

equatorianos sobre a família, reconhece a estrutura familiar como nú-

Art. 35. Os contratos e registros

cleo fundamental da sociedade.

efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencial-

Artículo 62 - El Estado reconoce

mente, em nome da mulher.

y protege a las familias como el núcleo fundamental de la so-

Art. 35-A. Nas hipóteses de

ciedad, y garantizará las con-

dissolução de união estável,

diciones sociales y económicas

separação ou divórcio, o título

necesarias para su desarrollo

de propriedade do imóvel ad-

integral. Todos sus integrantes

quirido no âmbito do PMCMV,

tienen igualdad de derechos,

na constância do casamento

obligaciones y oportunidades.

ou da união estável, com sub-

(BOLÍVIA, 2009)

venções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do

3.3 O âmbito patrimonial

FAR e do FDS, será registrado

Nos três países identifica-se

em nome da mulher ou a ela

medidas de proteção ao patrimônio

transferido, independentemente

62

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


do regime de bens aplicável, ex-

instituciones de finanzas popula-

cetuados os casos que envolvam

res, con énfasis para las personas

recursos do FGTS.

de escasos recursos económicos y las mujeres jefas de hogar.

Parágrafo único. Nos casos em

(EQUADOR, 2008)

que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente

A Bolívia não se extingue des-

ao marido ou companheiro, o

te veemente pensamento e também

título da propriedade do imóvel

imprime a responsabilidade de facilitar

será registrado em seu nome ou

o direito da mulher à terra ao Esta-

a ele transferido. (BRASIL, 2009)

do. Assim, conforme o artigo 398: “El Estado tiene la obligación de:(...)

A

Constituição

equatoriana

b) Promover políticas dirigidas a elimi-

contém um artigo que possui o mes-

nar todas las formas de discriminación

mo interesse da Lei 12.693/12, res-

contra las mujeres en el acceso, te-

ponsabilizando o Estado a propor-

nencia y herencia de la tierra.” (BO-

cionar programas de financiamento

LÍVIA, 2009)

que permitam moradia digna principalmente para mulheres chefes do lar e pessoas com poucos recursos econômicos.

3.4 O mercado de trabalho Redirecionando o foco para o trabalho da mulher, analisa-se na

Art. 375 - El Estado, en todos

carta política brasileira o incentivo às

sus niveles de gobierno, garanti-

medidas estatais que incentivem este

zará el derecho al hábitat y a la

mercado. O Art. 7º ainda se destaca

vivienda digna, para lo cual:

pela abertura da possibilidade de me-

(...)

lhoria da condição social, incluindo a

5. Desarrollará planes y pro-

mulher como membro independente

gramas de financiamiento para

de seu cônjuge e ativo na economia

vivienda de interés social, a tra-

do país. É perceptível a tentativa de

vés de la banca pública y de las

permitir que ela seja responsável pela

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

63


sua própria ascensão econômica,

possuir pelo menos três artigos que

desvencilhando da dependência com

permeiam a esfera trabalhista fe-

o parceiro ou mesmo parceira.

minina. Os artigos 331, 332 e 334 tem em sua redação que o Estado

Art. 7º São direitos dos trabalha-

permita a isonomia no acesso ao

dores urbanos e rurais, além de

emprego, formação e promoção

outros que visem à melhoria de

profissional, remuneração e iniciati-

sua condição social:

va de trabalho autônomo. Proíbe os

(...)

riscos de trabalho que afetem a saú-

XX - proteção do mercado de

de reprodutiva, sem especificação

trabalho da mulher, mediante in-

de gênero, e o preconceito com

centivos específicos, nos termos

a mulher por número de filhos ou

da lei. (BRASIL, 1988)

gravidez. Tenta com máximo esforço gramatical exaltar a necessidade

O “Artículo 48”, V boliviano proíbe a diferença salarial entre gê-

de eliminação de desigualdades entre sexos no trabalho e produção.

nero tanto em cargos públicos como privados e assim como a Constitui-

Art. 331 - El Estado garantiza-

ção brasileira traz a responsabilidade

rá a las mujeres igualdad en el

ao Estado de promover o ingresso

acceso al empleo, a la formación

de mulheres ao mercado de traba-

y promoción laboral y profesio-

lho. Conforme a exata dicção da

nal, a la remuneración equita-

norma legal: “El Estado promoverá

tiva, y a la iniciativa de trabajo

la incorporación de las mujeres al

autónomo. Se adoptarán todas

trabajo, y garantizará la misma re-

las medidas necesarias para

muneración que a los hombres por

eliminar las desigualdades. Se

un trabajo de igual valor, tanto en el

prohíbe toda forma de discrimi-

ámbito público como en el privado.”

nación, acoso o acto de violencia

(BOLÍVIA, 2009).

de cualquier índole, sea directa o

O Equador se destaca entre esses três textos constituintes ao 64

indirecta, que afecte a las mujeres en el trabajo. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


Art. 332 - El Estado garanti-

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

zará el respeto a los derechos

As constituições plurinacionais

reproductivos de las personas

não buscam a simplória igualdade de

trabajadoras, lo que incluye la

direitos entre gêneros, etnias, povos

eliminación de riesgos laborales

e classes sociais. Procuram alcançar a

que afecten la salud reproduc-

isonomia por meio de medidas que

tiva, el acceso y estabilidad en

reduzam as diferenças, nunca negan-

el empleo sin limitaciones por

do-as. Judith Butler, discorre em toda

embarazo o número de hijas e

sua obra sobre a desconstrução do

hijos, derechos de maternidad,

gênero. O feminino se tornou por

lactancia, y el derecho a licen-

meio de uma construção cultural, o

cia por paternidad. Se prohíbe el

sinônimo de submissão e fragilidade,

despido de la mujer trabajadora

ovacionando, portanto, a diferença fi-

asociado a su condición de ges-

siológica entre homem e mulher. Essa

tación y maternidad, así como la

obra machista ocidental faz parte de

discriminación vinculada con los

uma cultura tão enraizada que as pró-

roles reproductivos.

prias mulheres se caracterizam como o “sexo frágil”.

(…)

O século XXI é marcado pelas mulheres, marcado por aquelas que

Art. 334 - El Estado promoverá

chegaram ao poder, que sofreram o

el acceso equitativo a los facto-

peso da existência do gênero, mulhe-

res de producción, para lo cual le

res que enfrentaram o furor ditatorial.

corresponderá:

Mais do que nunca, o feminino se tornou o “sexo da resistência”.

2. Desarrollar políticas específi-

Chiquinha Gonzaga represen-

cas para erradicar la desigualdad

tou através da música o choque cul-

y discriminación hacia las mu-

tural no século XIX se tornando a pri-

jeres productoras, en el acceso

meira mulher a reger uma orquestra

a los factores de producción.

no Brasil. Simone de Beauvoir rom-

(EQUADOR, 2008)

peu paradigmas sociológicos mundiais

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

65


com a primazia da intelectualidade acima do casamento. Frida Kahlo, a filha da Revolução Mexicana e militante comunista, enxergou beleza nas mais puras dores da vida. Dilma Rousseff enfrentou quase três anos de torturas diárias. Leila Diniz enfrentou a sociedade conservadora das décadas de 60 e 70, exibindo sua gravidez de biquíni na praia e proferindo a célebre frase: “Transo de manhã, de tarde e de noite” e hoje sob diversas críticas, trazendo a cultura de margem à tona, Valesca Popozuda propaga a independência feminina dizendo “Agora eu sou solteira e ninguém vai me segurar”. O legado continua, sempre representado por mulheres que se destacam com ferocidade ante as

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67


AS CIÊNCIAS SOCIAIS NO ESTADO PLURINACIONAL E A CRÍTICA DOS VALORES DA COLONIZAÇÃO Bianca Gomes Modafferi Acadêmica do 7º período da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.


RESUMO: O presente artigo tem como finalidade entender o Estado Plurinacional como uma quebra da uniformização do Estado Nacional, e como isto possibilita uma experiência em que a diversidade pode servir para pensar uma sociedade mais justa e democrática. Tendo a ideia das formas distintas de direito, respeitando a diversidade cultural estabelecidas em Estados que sofreram com a colonização e a imposição de uma cultura sobre as demais estabelecemos uma comparação entre as bases do Estado Nacional e o Estado Plurinacional. Por fim, revela-se uma visão Internacional dessa nova configuração de Estado, partindo da constatação de que as dominações pelas quais é conhecido, o colonialismo foi também uma dominação epistemológica, uma relação extremamente desigual. PALAVRA CHAVE: Estado; Plurinacionalidade; Políticas; Elementos Constitutivos do Estado.

70

Ciências

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


ABSTRACT: This article aims to understand the Plurinational State as a break from the uniformity of the national state, and how it enables an experience where diversity can serve to think of a more just and democratic society. Since the idea of the different forms of law respecting cultural diversity established in states that have suffered from colonization and the imposition of one culture over the other establish a comparison between the bases of the National and the Plurinational State State. Finally, proves to be an international vision of this new state configuration, based on the finding that the domination by which it is known, colonialism was also an epistemological domination, an extremely unequal relationship. KEYWORD: State; Plurinationality; Political Science; State’s constituent elements. SUMÁRIO: Introdução; 1 A Ciência Política no Estado Plurinacional; 2 Elementos Constitutivos do Estado Nacional e Estado Plurinacional; 2.1 Elementos Constitutivos do Estado Nacional; 2.2 Elementos Constitutivos Do Estado Plurinacional; 3 Sistemas Regionais e Organização do Estado Plurinacional; 4 O Estado Plurinacional e o Universalismo; 5 Considerações Finais; Referências.


Como podemos perceber na

INTRODUÇÃO O Estado Plurinacional é um

obra “O Universalismo Europeu: a

novo tema que incide em uma das

retórica do poder” o sistema-mundo

grandes novidades no campo do Direi-

moderno é de fato influenciado por

to Público e do Direito Constitucional.

um universalismo (WALLERSTEIN,

A firmação na atual história

2007). Através disso podemos anali-

latino-americana de governos de-

sar a globalização e as teorias univer-

mocráticos e o fortalecimento de

salistas, manifestando de que maneira

movimentos

apontando

estas representam uma visão euro-

ambos para a renovação da política

cêntrica a respeito dos processos de

e dos projetos nacionais, estes são

expansão dos países e até que ponto

os pontos que iremos analisar.

esta situação corresponderia com a

sociais,

É importante destacar que o

necessidade da população atual.

presente estudo não tentará estabelecer a ideia de superação do modelo

1 A CIÊNCIA POLÍTICA NO

de estado nacional para o estado plu-

ESTADO PLURINACIONAL

rinacional. Uma vez que, de fato, ao

O estado plurinacional é uma

nos referimos a uma construção que

estimulo de elaboração de um novo

estabelece o tempo de uma maneira

momento

linear, significaria que estaríamos bus-

na política e na forma de se colocar

cando um nível superior ao outro, este

perante o mundo que o homem lati-

não é o nosso propósito, uma vez que

no-americano ora se propõe. Neste

buscamos romper com os laços pro-

momento, as bases político-jurídicas

positalmente estabelecidos por agen-

e filosóficas herdadas da modernida-

tes ideológicos de poder como ideal.

de são abandonadas.

Assim, não se trata de uma “troca de modelos”. O que nos impulsiona

no

constitucionalismo,

Conforme Darcy Azambuja explica em Teoria Geral do Estado:

nesta ordem de pensamentos é exatamente o que parece ter sido mostrado

O homem, desde que nasce e du-

nas construções filosóficas da moderni-

rante toda a existência, faz parte,

dade – falamos da pluralidade.

simultânea ou sucessivamente, de

72

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


diversas instituições ou sociedades,

Esta reflexão possibilita um

formadas por indivíduos ligados

novo parâmetro para entendermos

pelo parentesco, por interesses

melhor o ideário emergente do es-

materiais ou por objetivos espiri-

tado plurinacional e a proposta que

tuais. Elas têm por fim assegurar

este instituto carrega através de uma

ao homem o desenvolvimento de

possível aplicação aos Estados De-

suas aptidões físicas, morais e in-

mocráticos de Direito.

telectuais, e para isso lhe impõe

Com efeito, o Estado Plurina-

certas normas, sancionadas pelo

cional é uma nova proposta de edi-

costume, a moral ou a lei.

ficação de um novo momento no constitucionalismo, na política e na

Neste parâmetro, entendemos

forma de se colocar perante as di-

que a constituição, a Lei maior, Car-

retrizes da hegemonia cultural pre-

ta Magna, é a expressão da realidade

sente no mundo atual, levando em

organizativa de uma sociedade, ser-

consideração uma renovação das

vindo como fundamento para o exer-

ciências políticas de cada Estado.

cício do poder político.

Na América Latina, há uma

A atual configuração do Esta-

diversidade cultural muito grande e

do Nacional mostra que há uma su-

estabelecer ações desde o Estado

premacia sustentada na democracia,

para tratar da problemática étnica são

portanto, é constituída de elementos

desafios que, em graus distintos, pre-

culturais eurocêntricos hegemônicos,

cisam ser enfrentados na região em

que conservam o modelo de unicida-

virtude do peso das populações.

de jurídica de base normativa lógico-

Conforme ensina José Luiz

formal e forjam a unidade nacional jus-

Quadros de Magalhães (2008), o

tificando, por exemplo, as espoliações

estado plurinacional rompe com a

das terras indígenas e a incorporação/

padronização do estado nacional

integração dos índios a uma sociedade

que permitiu o desenvolvimento do

nacional, escondendo ou deixando em

capitalismo moderno, neste sentido

segundo plano a sua condição política

é revolucionária, por apresentar na

de autodeterminação.

aceitação constitucional de diversos

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

73


direitos de propriedade e de diversos

Devemos, portanto, relembrar o

direitos de família, igualmente como

conceito de estado nacional ressal-

a admissibilidade de tribunais para re-

tando seus aspectos essenciais e di-

solver estas questões no âmbito de

ferenciando estes das características

cada comunidade étnica.

principais do estado plurinacional.

2 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

2.1 Elementos Constitutivos

DO ESTADO NACIONAL E ESTADO

do Estado Nacional

PLURINACIONAL

O Estado é o responsável por

De forma pontual, o Estado

dar força de imposição ao Direito,

é uma criação humana destinada a

pois é ele que detém o papel exclusi-

manter a coexistência pacífica dos

vo de aplicar as penalidades previstas

indivíduos, a ordem social, de forma

pela ordem jurídica. Neste sentido o

que os seres humanos consigam se

Estado define-se como o exercício de

desenvolver, e proporcionar o bem

um poder político, administrativo e

estar a toda sociedade conforme

jurídico, exercido dentro de um de-

ensina Ricardo Arnaldo Malheiros

terminado território, e imposto para

Fiuza e Mônica Aragão Martiniano

aqueles indivíduos que ali habitam por

Ferreira e consta (2010).

deterem soberania interna e externa.

Ademais, conforme escreveu

Assim podemos afirmar que os

Ranelleti, o Estado Nacional que co-

elementos que caracterizam o Estado

nhecemos pode ser definido como

são a Soberania que se caracteriza pelo

um povo fixado em um território e

exercício do poder do Estado, inter-

organizado sob um poder de impé-

namente e externamente. O Estado,

rio, supremo e originário para realiza,

dessa forma, deverá ter ampla liberda-

com ação unitária, os seus próprios

de para controlar seus recursos, deci-

fins coletivos (RANELLETTI, p. 64).

dir os rumos políticos, econômicos e

Noutro giro, a compreensão

sociais internamente e não depender

do que é estado plurinacional perpe-

de nenhum outro Estado ou órgão in-

tua o Estado nacional, que é o mo-

ternacional. A essa autodeterminação

delo mais próximo do que vivemos.

do Estado dá-se o nome de soberania.

74

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


A População é outro elemen-

fortemente relacionado com a into-

to essencial do Estado e entende-se

lerância religiosa, cultural, a negação

pela reunião de indivíduos num de-

da diversidade fora de determina-

terminado local, submetidos a um

dos padrões e limites.

poder central. O Estado vai exercer

O Estado moderno nasce da

o controle sobre essas pessoas, vi-

intransigência com o diferente, e

sando, por meio do Direito, o bem

através de contextos históricos é

comum. A população pode ser con-

de fácil compreensão que pendia

siderada como nação, quando os

de políticas de intolerância para sua

indivíduos que vivem o mesmo ter-

afirmação. Atualmente vemos o

ritório possuem como elementos

fundamental papel da religião nos

comuns a cultura, língua, a religião

conflitos internacionais, a inflexibili-

e sentem que há, entre eles, uma

dade com o diferente.

identidade; ou como povo, quando

Mesmo Estados que constitu-

há reunião de indivíduos num ter-

cionalmente aceitam a condição de

ritório e que ainda se submeterem

estados laicos têm na religião, uma

ao poder de um Estado, assim pos-

base forte de seu poder. Como por

suem nacionalidades, cultura, etnias

exemplo, nos Estados Unidos e

e religiões diferentes.

Europa, este fato indiscutivelmente

O Território que compreende

afeta diretamente as eleições e con-

no espaço geográfico onde reside de-

sequentemente as políticas públicas

terminada população. É limite de atu-

adotadas.

ação dos poderes do Estado, ademais

Contudo, diversamente da

não poderá haver dois Estados cum-

Europa onde foram construídos Es-

prindo seu poder num único territó-

tados Nacionais para todos que se

rio, e os indivíduos que se encontram

enquadrassem ao comportamento

num determinado território estão

religioso imposto pelos estados, na

obrigados a se submeterem a eles.

América não se esperava que os in-

Através desta análise pode-

dígenas e negros se comportassem

mos concluir que a formação do

como iguais, era melhor que per-

Estado moderno está, portanto,

manecessem à margem, ou mes-

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

75


mo, no caso dos indígenas, que não

Foucault (2005) nomeia de ra-

existissem, assim conforme precei-

cismo de Estado a população que não

tos históricos houveram dizimações

se forma pelo conjunto de indivídu-

dos povos indígenas.

os, um contínuo biológico, e sim um conjunto subdividido de espécies, em

2.2 Elementos Constitutivos

subgrupos, que encontrará, como

do Estado Plurinacional

modo de organização a Nação, ade-

Vinculando os mesmos elemen-

mais os mecanismos é que marcam

tos constitutivos do Estado Nacional

essas distinções, que fragmentam o

podemos entender a distinção entre

contínuo biológico da população.

os elementos que detém a base do

A grande revolução do Esta-

Estado Plurinacional, os artifícios polí-

do Plurinacional é o fato que este

ticos estabelecem uma cesura na po-

Estado constitucional, democrático

pulação: a distinção entre grupos no

participativo e dialógico pode en-

interior da população; a qualificação de

fim romper com as bases teóricas

grupos como superiores e inferiores;

e sociais do Estado nacional cons-

a objetivação daquilo que deve viver

titucional e democrático represen-

e daquilo que pode morrer, ou seja,

tativo (pouco democrático e nada

aquilo que qualifica culturalmente, de

representativo dos grupos não uni-

modo positivo e negativo, os grupos

formizados), uniformizador de valo-

constitutivos de uma população.

res e logo radicalmente excludente,

O plano político, nas palavras

como ensina o ilustre Professor José

de Foucault (2004), significa um

Luiz Quadros de Magalhães (2011)

conjunto de relações de poder, ou

: “O Estado plurinacional reconhe-

seja, de estratégias de poder que

ce a democracia participativa como

impõe ao povo ver, falar, viver de

base da democracia representativa

determinados modos, e não de ou-

e garante a existência de formas de

tros. Tais táticas de poder tanto são

constituição da família e da econo-

forjadas em um determinado local

mia, segundo os valores tradicionais

da cultura quanto são condições

dos diversos grupos sociais (étnicos

que possibilitam uma cultura.

e culturais) existentes.”

76

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


Como exemplo podemos to-

sileiros), o regional, o municipal e o in-

mar o povo Miskito na Nicarágua da

dígena. Pelo projeto, cada uma dessas

década de 80, e os caracoles mexica-

regiões autônomas poderá promover

nos do zapatismo, no limiar do novo

eleições diretas de seus governantes e

século XXI, que são casos a desta-

administrar seus recursos econômicos.

car deste novo momento, a princí-

Ademais, assim derivou a con-

pio como experiência inaugural de

cepção de refundação do Estado em

autonomia, em acordo de paz com

um desenho plurinacional, que sugere

do Estado; em segundo plano como

não apenas a contestar a formação do

construção política à margem da or-

Estado-nação, como estrutura moder-

dem institucional, em territórios em

na para a organização da sociedade,

que o Estado historicamente esteve,

como também se dispõe a superar a

e adotou continuar, ausente.

situação colonial destes países.

No mesmo sentido, é aceitável lembrar dos movimentos de vanguarda

3 SISTEMAS REGIONAIS E

indígena na Bolívia e no Equador que,

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

desde a década de 90, vêm revelando

PLURINACIONAL

a vontade de ter o poder, ou seja, dis-

Arrazoar acerca da diferença

posição a assumir o domínio do Estado.

cultural e estabelecer atos desde o

O projeto constitucional pro-

Estado para abordar da problemáti-

gride ainda na construção do Estado

ca étnica são desafios que, em me-

Plurinacional ao acabar com o atre-

didas distintas, precisam ser afron-

lamento do estado com a religião,

tados pelos Estados na região em

transformando a Bolívia em um Esta-

virtude da diversidade cultural.

do laico (o que o Brasil é desde 1891, pelo menos no papel).

No que diz respeito às “inovações”, como a ideia de Estado

A nova Constituição democráti-

Plurinacional, parece até um pouco

ca modifica a organização territorial do

estranho estar falando de Colômbia,

país. O novo texto prevê a divisão em

Bolívia e Equador, porque estamos

quatro níveis de autonomia: o depar-

acostumados a pensar que tudo que

tamental (equivalente aos Estados bra-

é bom e interessante vem da Europa.

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

77


O Estado plurinacional, assim,

um projeto político mais abstrato, ora

vai mais afrente do regionalismo pre-

pela divisão de poder nas instituições

sente no nas Constituições italiana

formais do Estado, ora pela busca de

(1947) e espanhola (1978), tendo

autonomia como um horizonte possí-

em vista que nestes países, apesar

vel de emancipação social.

da Constituição contemplar a auto-

A proposta das Epistemologias

nomia administrativa e legislativa das

do Sul é parte da constatação de que,

comunidades autônomas ou regiões,

apesar de todas as dominações pelas

reconhecendo a diversidade cultural

quais é conhecido, o colonialismo “foi

e linguística, ainda mantém uma base

também uma dominação epistemo-

uniformizadora da economia, ou seja,

lógica, uma relação extremamente

um único direito de propriedade e

desigual de saber-poder” (SANTOS;

um único direito de família.

MENESES, 2010, p. 19). A forma de

As políticas públicas nos Estados

operação do colonialismo possibilitou

Plurinacionais são exercícios de signi-

que nações/povos colonizados tives-

ficado, pois trazem, em si mesmas,

sem muitas de suas formas peculiares

conjuntos de próprias estratégias de

de saber suprimidas.

poder, na medida em que a cesura

Ademais, a proposta das Epis-

da população é possível em razão das

temologias do Sul nasceu de uma

formas de objetivação dos diversos

verificação: apesar do mundo ser

grupos constitutivos da Nação, atra-

múltiplo e variado no tocante às cul-

vés das normas de regulação que a

turas, ao longo de toda a moderni-

tornam possível e mais eficiente no

dade imperou soberana uma forma

que tange ao respeito a direitos fun-

de produção de conhecimento pau-

damentais de cada cidadão.

tada pelo modelo epistemológico,

O importante a ser destacado

ao qual a soberania epistêmica supri-

neste processo é que, em alguns pa-

miu a emergência de formas de sa-

íses, a luta dos povos, por exemplo, os

ber diversos extinguindo a cultura do

indígenas, progressivamente foi supe-

outro para a afirmação de uma outra

rando o estágio de demandas por inte-

forma de viver que seria afirmado

resses imediatos para assumir o viés de

como superior ao outro.

78

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


Assim o conjunto de intervenções epistemológicas que denun-

4 O ESTADO PLURINACIONAL E O UNIVERSALISMO

ciam a desaparecimento dos saberes

Immanuel Wallerstein (2007)

realizados ao longo dos últimos sé-

explicita os três principais argu-

culos pela norma epistemológica do-

mentos ao universalismo: o colo-

minante, valorizam os saberes que

nialismo, o orientalismo e a cien-

resistiram com êxito e as reflexões

tificidade, explicando como essas

que estes têm determinado e inves-

ideias encadeiam os valores que se

tigam as condições de um diálogo

manifestam na atualidade através da

horizontal entre conhecimentos. A

história e da globalização na demo-

esse diálogo entre saberes chama-

cracia e nos Direitos Humanos.

mos ecologias de saberes (SANTOS;

Os valores universais contra

MENESES, 2010, p. 7), ou seja se-

a barbárie, Immanuel Wallerstein

ria uma interação e a compreensão

(2007), parte de uma discussão

entre os seres vivos que vivem em

realizada na Espanha, por volta do

determinado ambiente.

século XVI, dentro do contexto da

No mais temos que a crise atual

conquista espanhola de boa parte

da modernidade é uma grande opor-

das Américas, entre Juan Ginés de

tunidade histórica para a emergência

Sepúlveda e Bartolomé de Las Ca-

das diferenças culturais que foram la-

sas. Ambos discutiram a relação de

garmente reprimidas (GOMES, San-

direito que os conquistadores es-

tiago Castro-,2005, p.80).

panhóis tinham contra os indígenas

É importante destacar que a

habitantes das regiões americanas.

aplicação das ciências sociais é funda-

Las Casas, primeiro padre a

mental e relevante para o mecanismo

ser ordenado no território america-

de igualdade de direitos e suportes

no, foi extremamente favorável ao

sociais que acaba, justamente, por

sistema espanhol conhecido como

criar e aumentar diferenças de acesso

“encomenda”, termo que significa

ao direito e aos suportes sociais uma

recomendar ou confiar algo para

diferença marcada pelo racismo de

alguém. Esse regime deixava comu-

Estado, e não pela alteridade.

nidades indígenas, no caso especí-

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

79


fico, os ameríndios, inteiras sob os

de uma forma integrada no colonialis-

cuidados de um encomendero, o

mo mundial explorado pelo capita-

qual poderia utilizar a mão de obra

lismo e principalmente pelo principal

dos índios para o desenvolvimento

polo capitalista que eral, e ainda é, a

de atividades agrícolas, plastoris e/ou

Europa (QUIJANO, 2005, p.107).

mineiras. Entretanto, em 1514, Bar-

Tendo em vista a globalização

tolomé passou por uma espécie de

dos dias atuais como ilustra Immanuel

‘conversão’ espiritual e resolveu ab-

Wallerstein (2007, p. 35), as grandes

dicar do seu envolvimento do méto-

potências mundiais tentam redimen-

do de encomienda e regressar para

sionar o papel do Estado e desenvol-

a Espanha, a fim de lutar e censurar

ve através disso um novo conceito de

as injustiças e desigualdades acome-

soberania para o direito internacional,

tidas pelo sistema. Ele tinha uma per-

justificando muitas vezes a interven-

gunta que perdura até os dias atuais:

ção, não mais com base somente nas

‘Quem tem o direito de intervir,

fronteiras ideológicas, mas a pretexto

quando e como?’ Las Casas foi res-

de defender a democracia.

pondido por Sepúlveda, que exibiu

O Professor Magalhães (2011),

quatro argumentos extremamente

ensina que, diferentemente do pro-

importantes para a dominação euro-

cesso europeu, na América Latina a

peia nas Américas. Segundo Sepúl-

formação do Estado nacional se deu

veda, são quatro os argumentos que

com as lutas pela independência ao

têm sido usados para justificar todas

longo do século XIX. Ocorre que

as “intervenções” subsequentes dos

os processos de independência dos

“civilizados”: a barbárie dos outros, o

países latino-americanos foram orga-

fim de práticas que violam os valores

nizados e comandados por minorias,

universais, a defesa de inocentes em

ou seja, pelas elites econômicas e

meio aos cruéis e a possibilidade de

militares, que excluíram e alienaram

disseminar valores universais .

daqueles movimentos a grande maio-

1

O Controle do trabalho explo-

ria da população local, sejam povos

rado pelos colonizadores determinou

indígenas originários, sejam imigran-

de certa forma a distribuição geográfica

tes forçados africanos. Neste sentido,

80

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


o Estado nacional na América Latina

frontação está presente em episó-

não se formou a partir de um proces-

dios atuais, tais como a invasão dos

so de unificação das identidades, mas

Estados Unidos no Iraque.

sim de uma verdadeira exclusão das diferenças, até mesmo com a dizimação de índios e negros.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Através desta pesquisa po-

Um ponto relevante é o reco-

demos identificar que os alicerces

nhecimento de várias formas de cons-

constitucionais modernos ainda es-

tituição da família. Além de importante

tão envolvidos em uma estrutura

instrumento de transformação social,

que nasce com os estados nacionais

garantia de direitos democráticos, so-

e que filosoficamente estruturam-

ciais, econômicos plurais, e pessoais

se sob bases monocromáticas, pois

diversos, a Constituição da Bolívia é

a fundação dos estados modernos

um modelo de construção de uma

necessitou suplantar as diversidades

nova ordem política, econômica e so-

de povos existentes dentro dos seus

cial internacional. É o caminho para se

limites territoriais. Principalmente in-

pensar em um Estado democrático e

terpôs um maior controle da socie-

social de direito internacional.

dade optou-se por aplicar uma única

O Colonialismo relaciona-se

forma a todos os povos. Essa expro-

com o princípio do choque entre cul-

priação do outro para a edificação

turas, a aculturação, no qual está incu-

dos estados nacionais é a base de crí-

tido que os valores eurocêntricos são

tica a qual gostaríamos de explorar.

vistos como superiores aos de outras

Portanto, se para estruturar

civilizações, tendo em vista que estes

um Estado Nacional foi necessário a

seriam os únicos realmente posterio-

opressão das pluralidades para nascer

res das verdades universais.

as nacionalidades, de certa forma com-

Depois de demonstrar a as-

preendemos que existe uma proble-

cendência da primeira forma de

mática. Ademais indagamos se há res-

Universalismo indicado, podemos

peito os povos ameríndeos, relegados

ver que a discussão entre Sepúlveda

a uma condição marginal para a cons-

e Las Casas até a atualidade, o con-

trução do novo homem estruturado

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

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pelas bases europeias de formulação de identidades imposto para uma sociedade que fui sobrepujada a um ser inferior ao outro por suas características culturais e físicas. O rompimento da ideia de estabelecer um padrão imposto a diversos povos deve ser descartado e firmado para a sociedade atual uma política de alteridade. REFERÊNCIAS CASTRO-GÓMEZ, Santiago & GROSFOGUEL, Ramon. Prólogo. Giro decolonial, teoría crítica y pensamiento heterárquico”, em CASTRO-GÓMEZ, Santiago & GROSFOGUEL, Ramon (coords.) El giro decolonial: reflexiones para uma diversidad epistêmica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre, Universidad Central, Instituto de Estudios Sociales Contemporáneos, Pontificia Universidad Javeriana, Instituto Pensar (2007). FIUZA, Ricardo Arnaldo Malheiros; COSTA, Mônica Aragão Martiniano Ferreira e. Aulas de Teoria do Estado. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2010. Na obra há uma citação de RANELLETTI, Oreste. Instituzioni di Diritto Pubblico, Parte Geral, p. 64.

82

FOUCAULT, Michel. A Coragem da Verdade: o governo de si e dos outros II. São Paulo: Martins Fontes, 2011. LANDER, Edgardo (Org). Colección Sur Sur, CLACSO, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina, 2005. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O Estado plurinacional na América Latina. Em:http://www. direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/ viewFile/83/79. Acesso em: 22 de agosto de 2014. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Violência e Modernidade: o dispositivo de Narciso. Disponível em: < http://jusvi.com/artigos/38959/2> Acesso: 23 de agosto de 2014. QUIJANO, Aníbal. “La colonialidad del porder y la experiencia cultural latino-americana” em BricenõLeón, Roberto e Sonntag, Heinz R. (ed.) Pueblo, época y desarollo. 2005. SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula. (Orgs.) Epistemologias do Sul. São Paulo: Editora Cortez, 2010. URQUIDI, Vivian Grace Fernandez Davila. Estados plurinacionais e a descolonização como projeto político latino-americano, São Paulo, 2011. WALLERSTEIN, Immanuel. O Universalismo Europeu, a retórica do poder. São Paulo: Boitempo, 2007.

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


ÉTICA DA ALTERIDADE E ESTADO PLURINACIONAL: UMA SIMBIOSE POSSÍVEL? Argemiro José Ferreira de Souza Bacharel em Direito pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itabirito/MG.


RESUMO: O presente artigo se propõe criticar os paradigmas da formação histórica do estado moderno bem como apresentar um novo sistema mundo. Isto porque, enquanto uniformizadora e normalizadora de comportamentos, a identidade nacional gerou e ainda gera, hoje de forma mais avançada, a intolerância religiosa, étnica, social e política. O globalizado culturicídio do outro incita a violência tão banalizada na contemporaneidade. A partir da criação do estado plurinacional, nas constituições do Equador em 2008 e da Bolívia em 2009, percebe-se o germinar de democracias fundadas em marcos institucionais inovadores, ajustados em epistemologias que insinuam resgatar a alteridade latino-americana. Assim, as filosofias levinasiana e dusseliana remetem a um novo mundo, onde a lei, a norma e a ética não podem ser assumidas por princípios lógicos, racionais, noéticos. Ao contrário, a ética vem de fora, do outro e a resposta dada a este outro pela interpelação do seu viver há de se realizar em uma abertura na qual “me reconheço” como responsável pelo outro, mesmo que este outro não seja responsável por “mim”. Destarte, uma radical e absoluta ética da alteridade constrói-se através de um impor dialético e responsável, no qual todos compartilham igualitariamente, uma sociedade que se comungue e se eternize na justiça, na verdade e na paz. PALAVRAS-CHAVE: Estado moderno; Estado plurinacional; Ética; Alteridade.

84

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


ABSTRACT: The following article aims to criticize the modern state historical formation and propose a new world system. Therefore, while the modern state standardizes and normalizes behavior, national identity has generated, nowadays in its most advanced form, religious, ethnical, social and political intolerance. The wide cultural genocide stimulates violence, which has been banalized nowadays. Since the creation of the plurinational state, in the constitutions of Ecuador in 2008 and Bolivia in 2009, it has been seen the emerging of democracies based on innovative institutional framework, adjusted to epistemologies that seeks to rescue the Latin American alterity. Thus, Levina´s and Dussel´s philosophies refer to a new world, where the law, the norm and ethics cannot be assumed neither by logical nor rational nor noetic principles. Rather, ethics comes from the outside, from the self, and the answer given to this self by questioning their living must be undertaken in an opening in which “I recognize myself” as responsible for the other, even if that other person is not responsible for “me”. Therefore, radical and absolute ethics of alterity can be built through a responsible and dialectic deception, in which everyone equally shares a society that perpetuates justice, truth and peace. KEYWORDS: Modern State; Plurinational State; Ethic; Alterity. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

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Introdução

terpretações filosóficas levinasiana e

Vivenciamos tempos de aguda

dusseliana pronunciam que o sujeito

crise econômica, social, política e ju-

ético sempre se forma na relação me-

rídica. As transformações, nos últimos

tafísica e infinita com a alteridade, em

quinhentos anos de modernidade,

uma razão plural, a partir do desloca-

são constantes, todavia insuficientes.

mento do “eu ao encontro do outro”,

Diante disso, poucas gerações vi-

em um viver para o outro e não com

venciaram uma mudança de época,

o outro, pois a ética da alteridade

pelo que a grande última passagem

não é a racionalidade da tolerância,

de época foi do feudalismo para a

é a racionalidade da solidariedade,

modernidade. Por isso, não há ainda

da acolhida do outro (da mulher, do

uma pós-modernidade no campo do

negro, do pobre, do árabe, do judeu,

estado e do direito, pois estas estão

do muçulmano, do hemisfério Sul, do

arraigadas nas instituições advindas do

homoafetivo, do petista, do tucano).

1

estado moderno. O não reconhe-

Não se faz aqui uma confir-

cimento do outro como pessoa, a

mação de algo utópico. Faz-se uma

negação sistemática da diversidade e

reflexão de que o ser humano é ca-

a ideia de uniformização, homogenei-

paz de amar, de se respeitar e res-

zação, normalização são predicados

peitar os seus semelhantes. Entre-

comuns que identificam esta fase.

tanto, o estado moderno emprega

Mediante ao exposto, analisar-

instrumentos ideológicos de distor-

se-á se há uma possível simbiose, se

ção, de encobrimentos intoleráveis

há uma possível associação proveitosa

que levam todos a considerar o

entre a ética da alteridade e o estado

outro como algo descartável. Tam-

plurinacional, para fins de que radicais

bém, o capitalismo, o liberalismo e

diversidades sejam não só idealizadas,

o neoliberalismo naturalizam a eco-

mas, mormente efetivadas na con-

nomia e o direito. Ao raciocinar-se

temporaneidade.

equivocadamente que a economia

Diante destas afirmações, sabe-

liberal é natural, impregnam-se ca-

se que um ato lógico, racional nem

racterísticas de uma ciência social a

sempre supõe um ato ético. As in-

uma ciência natural. Compreende-

86

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


se igualmente que o direito natural

1.1 A invasão em 1492

encobre uma hegemonia europeia

Em doze de outubro de 1492,

que sustenta o direito internacional

Cristóvão Colombo3, certo de que

europeu do século XIX. Todavia,

havia, finalmente, alcançado a Ásia,

não se pode atribuir, ao direito, ca-

“a algumas ilhas na parte ocidental do

racterísticas de um direito natural.

Atlântico” (DUSSEL, 1993, p. 29), na

Lucubra-se, enfim, que o sistema

verdade, “descobre” a “América4”, e

hegemônico permitiu o avanço das

inicia um processo de construção da

técnicas, mas se esqueceu do ser

hegemonia europeia, por meio de

humano, do respeito a si próprio.

uma violenta invasão militar que empregava as “armas de fogo, os canhões

1 Gêneses da modernidade

de pólvora, os bestiais cães treinados

A data simbólica, o referencial

para matar, os cavalos tidos por deu-

do início do processo de formação

ses desconhecidos, etc.” (DUSSEL,

do mundo moderno e de uma identi-

1993, p. 47). Posteriormente, os eu-

dade nacional como se conhece hoje,

ropeus também invadem a África, a

ocorreu a partir do final do século XV,

Ásia e a Oceania.

““nasceu” quando a Europa pôde se

Portanto, a enorme diversida-

confrontar com o seu “Outro” e con-

de cultural encontrada é aniquilada e

trolá-lo, vencê-lo, violentá-lo: quando

encoberta por um nome coletivo. A

pôde se definir como um “ego” des-

singularidade de uma pessoa passa a

cobridor, conquistador, colonizador

ser tratada por uma nomenclatura co-

da Alteridade constitutiva da própria

letiva, pois o “Outro, em sua distinção,

Modernidade” (DUSSEL, 1993, p. 8).

é negado como Outro e é sujeitado,

Em 1492, deflagraram-se dois

subsumido, alienado a se incorpo-

fatos de denotação peculiar para a

rar à Totalidade dominadora” (DUS-

invenção e construção do projeto

SEL, 1993, p. 44). Há, na invasão da

nacional (e narcisista ) moderno:

América, uma dicotomia. A marca da

a invasão do mundo e a expulsão

modernidade “nós X eles” se mani-

dos muçulmanos e judeus da Pe-

festa na sua radicalidade genocida e

nínsula Ibérica.

subalternizadora. “Nós”, os europeus

2

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

87


superiores, os detentores do poder,

lizadora moderna que “deveria fazer

os civilizados, o grupo hegemônico,

isso levando em conta a cultura do

o “centro”, os emancipadores. “Eles”,

Outro, respeitando sua Alteridade,

os selvagens, os bárbaros, os infiéis, os

contando com sua livre colaboração

subalternos, os incivilizados, os atra-

criadora” (DUSSEL, 1993, p. 85). De

sados, a “periferia”, os emancipados.

maneira absolutamente oposta, Juan

Diante dessa afirmação, milhares de

Sepulveda, baseado em um espírito

grupos étnicos e linguísticos de distin-

aristotélico5, argumentava que os in-

tas complexidades foram extermina-

vasores eram poucos, sendo neces-

dos, torturados e escravizados. Toda a

sário o trabalho escravo. Assim, Juan

complexidade é colocada no mesmo

Sepúlveda desenvolve teses “evan-

nome: “índio”, que “estão a meio ca-

gelizadoras” pautadas na necessidade

minho entre os homens e os animais”

da intervenção, mesmo que violenta,

(TODOROV, 1988, p. 80). Alertem-

dos europeus civilizados sobre os po-

se, pois este processo de culturicídio

vos incivilizados, atrasados, “para im-

mata, em demasia, até hoje.

pedir atos selvagens que só aqueles

Assaz elucidativo no que tange à

selvagens cometiam” (MAGALHÃES,

construção de uma identidade nacio-

2012, p. 27). Subitamente, Juan Se-

nal - europeia, espanhola, e cristã - é

pulveda nega a diversidade cultural,

o debate entre o Frei Bartolomeu de

a existência de civilizações distintas e

Las Casas e o Professor Juan Ginés de

suas íntimas complexidades.

Sepulveda. Las Casas se indigna com

As observações, deste estudo,

as tamanhas barbáries empreendidas

corroboram que o método irracional

pelo invasor europeu nas Américas,

e violento que permeava a invasão e

retorna para a Espanha e denuncia

a dominação militar do mundo, tam-

ao Papa e ao Rei que os “índios” são

bém representava uma “invenção”

escravizados, torturados, estuprados,

predominantemente ideológica de

exterminados. Além do mais, Las

que a Europa - incluindo os Estados

Casas sensibiliza o pontífice e o so-

Unidos da América mais tarde - é

berano, que acatam a reivindicação.

o padrão a ser seguido e as demais

Las Casas admoesta a violência civi-

civilizações, menos evoluídas. Além

88

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


do mais, o poder dominante, a ma-

está acima e o Sul, abaixo. Sob uma

nipuladora ideologia do hemisfério

perspectiva universal, espacial, não

Norte frente ao hemisfério Sul de

há acima ou abaixo, pois o planeta

domínio ainda “colonial”, está fla-

Terra é esférico.

grantemente retratada na desconfi-

Deste modo, corrobora-se que

guração visual do Mapa Mundi, seus

o estado moderno nasceu e perma-

territórios e mapas, pelo que os do

nece invariavelmente hegemônico,

Sul, ainda aceitam, em pleno século

padronizador e excludente. Tanto

XXI, um desavergonhado eurocen-

que Todorov (1988, p. 30) destaca

trismo cartográfico. A fantasmagórica

que “Toda a história da descoberta da

projeção Mercator de 1569, que é

América, primeiro episódio da con-

apresentada pelo Mapa Mundi, justi-

quista, é marcada por esta ambiguida-

fica-se, segundo os controladores do

de: a alteridade humana é simultane-

ocidente, uma “necessidade” lógica

amente revelada e recusada”.

para facilitar a visualização. Todavia, francamente, trata-se de uma falácia, com o fim de diminuir o pode-

1.2 A expulsão Continuando,

o

presente

rio territorial do hemisfério Sul. Os

estudo disserta sobre a queda de

evidenciam

Granada, última grande cidade em

que o Mapa Mundi distorce a reali-

domínio muçulmano, em 1492,

dade cartográfica, pois o hemisfério

como o segundo evento de abis-

Sul representa uma área geográfica

sal simbolismo para compreensão

bem mais vultosa que o hemisfério

do projeto moderno, pelo que o

Norte. Atualmente, a projeção Peter

dispositivo genocida subalterno bi-

apresenta com exatidão os tamanhos

nário “nós X eles” também se es-

e as distâncias do globo terrestre.

tabelece internamente nos estados

Contudo, propositadamente, a po-

modernos através de “um aparato

pulaça ainda “enxerga” míope. Outra

de instituições que se encarrega-

absurda ideologia “eurocêntrica” que

ram de construir e manter a iden-

persiste em ludibriar a todos é a per-

tidade nacional” (MAGALHÃES,

cepção planetária de que o Norte

2012, p. 28).

dados

apresentados

6

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

89


Ressalta-se que muçulmanos e judeus se encontravam na Península

1.3 O estado moderno na Europa e na América

Ibérica há mais de oitocentos anos,

O estado moderno europeu

sendo expulsos pelos reis católicos

nasce a partir do século XV, por meio

Fernando de Aragão e Isabel de Cas-

de um poder unificado, hierarquiza-

tela, quando da unificação dos reinos.

do e organizado internamente, numa

A construção do estado moderno hie-

esfera territorial intermediária dentre

rarquizador, normalizador e uniformi-

outras duas: a micro estrutura local

zador condescende com os brancos

dos feudos, representados pelos no-

e cristãos (menos diferentes). Ao lado

bres (poderes internos) e a macro

do estado, a imposição de uma so-

estrutura dos impérios e da Igreja, os

berana vontade religiosa determinava

chamados poderes externos.

as condutas. Os muçulmanos e os

Os reinos eram multiétnicos,

judeus passaram a ser considerados

multilinguísticos e descentralizados.

o outro (mais diferente), os estrangei-

Mediante tal assertiva, para fins de

ros infiéis, pois seus comportamentos

que o Rei - poder central do estado

religiosos não se enquadravam no es-

moderno - fosse reconhecido pelos

tereótipo “moderno”.

diversos grupos que existiam, era

Então, o estado, ao “mo-

fundamental a criação de uma iden-

dernizar-se”, emprega políticas de

tificação entre os grupos. Assim, os

uniformização e instrumentos de

Reis unificam seus reinos interna-

ocultamento da diversidade que

mente e, aquela intensa relação de

transformam as pessoas naquilo

permanente instabilidade e insegu-

que são hoje, ou seja, uma massa

rança nas negociações com os se-

uniformizada e patética que cultua

nhores feudais se encerra. A partir

a competitividade, a individualida-

disso, um único poder, uma única

de, o exclusivismo, o fetichismo.

vontade soberana e hierarquizada

O mundo atual, global e uniforme,

comunga todo o reino. O Rei laiciza

converteu as pessoas em cidadãos

seu poder e passa a dispor de força

consumistas, pois gostam pratica-

suficiente para expulsar o império,

mente das mesmas coisas.

o estrangeiro.

90

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


O estado moderno adveio de

detinha todo o poder, se pautava, es-

uma crise do feudalismo, de uma

sencialmente, em identificar o reino,

crise de justificativa do poder feudal.

por meio de valores uníssonos, pois

Os servos se rebelaram no campo,

o soberano, a partir de então, go-

deslocaram aos burgos e ameaça-

vernava para todos os grupos étnicos

ram os burgueses. Acuados com a

pré-existentes. Os Reis inventaram

chantagem dos servos, os burgueses

uma nova nacionalidade por sobre as

financiam a força, a ordem do reino.

nacionalidades pré-existentes.

Já os nobres, que a princípio não se

Em virtude disso, o idioma,

submetiam ao poder do Rei, foram

a criação de mitos, as tradições e os

obrigados a obedecê-lo, pois clama-

heróis nacionais passam a ser instru-

vam proteção, como também a cria-

mentos da identidade nacional. Os

ção de um único exército. Portanto,

Reis idealizam o espanhol, o francês,

percebe-se, quase que constante-

o alemão, o português para fins de

mente, uma fórmula aplicável em di-

criar uma identificação entre os diver-

versos momentos da história: quanto

sos grupos étnicos desses estados. Daí

mais o estado recorre à força, mais

inicia-se um processo lento, gradual da

fragilizado está o seu poder, e, quanto

construção dos símbolos, hinos, ban-

menos o estado recorre à força, mais

deiras e festividades nacionais. Neste

forte está seu o poder, e, consequen-

ínterim, o estado estabelece o sentido

temente, o seu reconhecimento.

das palavras, a forma certa de falar, co-

Ora, se o projeto de constru-

meça a manipular a forma de pensar

ção da nacionalidade se dá a partir

e ver o mundo. Ora, quem detém o

de estados da Europa, que são to-

poder de atribuir sentido as palavras, o

dos multiétnicos e, em grande par-

senso comum, tem muito poder so-

te, multilinguísticos, com graus de

bre as pessoas. Mas isto é muito peri-

complexidade diversos, os primeiros

goso, pois a linguagem é uma constru-

estados-nação que se destacam são

ção social, pertence a todos nós.

Portugal, Espanha, França, Inglaterra e

Igualmente, o papel da religião,

Holanda. A justificativa do rei nacio-

“que pode estar presente em todos

nal, daquele que dizia o direito e, que

os espaços da vida, públicos e priva-

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

91


dos” (MAGALHÃES, 2012, p. 24),

Desse

modo,

vislumbra-se

era muito importante na construção

que são tênues as diferenças entre

da identidade nacional. Na Espanha,

a formação do estado moderno na

por exemplo, é criada uma polícia

América e na Europa, pelo que o

comportamental, a Nacionalidade,

estado moderno é preceituamente

também denominada Santa Inqui-

uniformizador, padronizador, nor-

sição. Quem não se comportasse

malizador, excludente. O diferente

conforme os dogmas católicos era

não servia para os padrões “euro-

severamente punido. O diferente era

cêntricos”. Enfim, o que se deno-

considerado um herege. A lógica de

mina modernidade consiste em um

uma nova etnia sobre as anteriores

assombroso aparato irracional, ideo-

perpetua. Tanto que a Santa Inqui-

lógico e violento, no qual o estado,

sição eternizou- se até a década de

ao criar mecanismos7 que persistem

1920, pois ser espanhol era se com-

em não reconhecer o outro como

portar como um bom católico.

pessoa, que negam sistematicamen-

Os estudos revelam que a cons-

te a diferença, que segrega, suscita,

trução de uma identidade nacional sobre

por parte deste outro diferente, re-

um passado histórico comum, sobre

jeitado, rebaixado, encoberto, uma

um projeto político comum, sobre uma

insurreição manifestada através de

hegemonia, sobre uma justificativa do

uma descomedida violência, presen-

poder (superioridade de alguns sobre

te, sobremaneira na atualidade.

os outros) era imperioso, de tal maneira que o processo de construção do esta-

2 O “desnudar”

do moderno, nas Américas, tinha quase

latino-americano

que fielmente o mesmo quadro, pois

As “amarras” da colonialidade

“as independências latino americanas

perpetuam até hoje, tanto que qua-

legitimaram o novo poder por via dos

se a totalidade dos estados coloni-

mecanismos do processo europeu para

zados têm a ideia de que a Europa

poderem continuar a exercê-lo por via

é o centro do Mundo, tendo em

dos mecanismos do processo extra-eu-

vista que as “colónias representam

ropeu” (SANTOS, 2006, p. A3).

um modelo de exclusão radical que

92

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


permanece actualmente no pensa-

Ciência Política e Teoria do Estado.

mento e práticas modernas ociden-

Para estas sociedades, o brocardo ju-

tais tal como aconteceu no ciclo co-

rídico “um só povo, uma só nação”,

lonial” (SANTOS, 2010, p. 31).

não é mais admitido, pois várias são

Todavia, o ambiente social é

as nações que configuram um estado

originariamente plural, diverso. O

plurinacional. Da inesperada experi-

que foi ocultado, inviabilizado, apre-

ência constitucional e reformulação

senta-se hodiernamente de forma

da estrutura do estado na Bolívia e

teorizada, metodológica, no qual o

no Equador, vê-se algo que efetiva-

diverso, o diferente é desvelado. Há

mente representa uma ruptura com

uma polifonia de vozes, uma multi-

a Teoria do Direito moderno.

plicidade de cores. As justificativas da

Observa-se que não basta re-

sociedade contemporânea estão fali-

criar o direito. Faz-se necessária uma

das, pelo que são abusivamente su-

reengenharia institucional para que

perficiais. Por isso, o sistema encon-

os direitos sejam efetivados. Verifica-

tra-se ameaçado. Premente, então,

se, também, uma viva demonstração

torna-se uma refundação do estado,

de refundação estatal e resgate de

pelo que o projeto moderno esgo-

aspectos étnicos na Bolívia quan-

tou-se. A construção de uma demo-

do a Constituição Plurinacional dis-

cracia radical, fundada na diversidade,

põe que “os 36 “povos originários”

rompe com o projeto moderno.

(aqueles que viviam na Bolívia antes

Apresentar-se-á, enfim, uma

da invasão dos europeus) passam a

instigante novidade nos campos te-

ter participação ampla efetiva em to-

órico, político, social e jurídico. Algo

dos os níveis do poder estatal e na

que caracteriza um constituciona-

economia” (MAGALHÃES, 2012,

lismo transformador que desnuda,

p. 39). Outro exemplo é a criação

que descortina o que foi encoberto

do Tribunal Constitucional plurina-

e subalternizado pela modernidade

cional, Corte, na qual a presença

há mais de meio milênio: A partir

de indígenas, em sua composição,

de então, os estados plurinacionais

é imprescindível, sendo a eleição

rompem com os paradigmas da

dos respectivos membros nativos

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

93


realizada diretamente pelo povo in-

o Mundo, por meio de ouro, prata,

dígena. O projeto constitucional do

madeira, diamante, cobre, minério,

estado plurinacional boliviano des-

abastece sua economia e se expan-

vincula o estado da religião, transfor-

de. Ademais, a violência econômica

mando a Bolívia em um estado laico.

ocorre até hoje, porém de maneira

No Equador, o aspecto de gênero,

mais sofisticada e naturalizada.

a busca por uma equidade entre

Mas não há como enxergar o

homens e mulheres na composição

novo e suas rupturas com os olhos da

da Corte Constitucional expressa a

modernidade. As fissuras não ocor-

intervenção estatal e o protagonis-

rem da noite para o dia, pois “o pre-

mo de classes, de minorias excluídas

sente está impregnado de passado,

desde o processo colonizador.

assim como o futuro estará impreg-

Assim, a formação cultural, ét-

nado do presente” (MAGALHÃES,

nica das sociedades plurinacionais é

2012, p. 17). Então, como efetivar

complexa, desenvolvida, atualmente,

uma ruptura? Visualiza-se, trabalha-

por diferentes povos, grupos, nacio-

se, entende-se o estado plurinacional

nalidades que integram uma nova ca-

com os instrumentos da modernida-

tegoria jurídico-política.

de. Para tanto, o novo requer coragem e disposição, sendo mister que

2.1 Horizontes de esperança

não se reconheça algo incipiente den-

Em certa medida, tem-se que

tro de pré-compreensões e sim, que

reverenciar as instituições modernas,

o conheça em toda a sua plenitude.

pois estas representam dolorosas

Assim sendo, as mudanças

conquistas. Inclusive, o capitalismo,

no sistema iniciaram-se no século

sistema econômico arquitetado pelos

XX, visto que a modernidade não

europeus, aparenta ser um mecanis-

foi monolítica, nem atingiu a todos.

mo global desde o seu nascedouro.

Existiam pessoas que faziam dife-

Para a existência da riquíssima Suécia,

rente nos últimos quinhentos anos.

há de se existir a paupérrima Uganda,

Porém, foram ocultadas pelo siste-

fato que demonstra fidedignamente

ma. Pessoas viviam e ainda vivem

que a Europa, ao invadir e explorar

em outro paradigma, em outras

94

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


culturas que não sejam os valores

b) Pluralismo epistemológico:

hegemônicos impostos pela grande

dar-se-á uma retomada em outras

massa. Há outros povos e culturas

formas de ver, pensar, filosofar, com-

bem próximos de todos. Mas estes

preender o mundo a partir de Boa-

não enxergam aqueles. O impor-

ventura de Sousa Santos (2010, p.

tante é que pessoas foram ocultadas

43), pois “a diversidade epistemológi-

e se diferenciam pela resistência, e

ca do mundo continua por construir”;

pessoas que estão saindo deste mo-

c) Pluralismo jurídico: na Bolí-

delo uniformizador moderno. Além

via, são trinta e seis sistemas jurídi-

delas, grupos organizados, cidades,

cos convivendo de forma dialógica,

como, por exemplo, Marinaleda ,

na busca por um espaço comum.

fazem diferente.

Cada comunidade étnica possui seu

8

Agora, com o advento da plu-

próprio direito de família e proprie-

rinacionalidade, os elementos do es-

dade. No Equador, são cerca de de-

tado passaram a ser: os Povos, o Ter-

zessete sistemas jurídicos. Os direi-

ritório e a Soberania. Há, em virtude

tos boliviano e equatoriano podem

disso, um emancipar, um desvelar de

levar a humanidade a um repensar,

uma realidade complexa. Do pon-

a uma nova ordem comunitária, re-

to de vista jurídico, político e social,

gional e internacional;

o estado plurinacional acaba com o

d) Complementariedade: pre-

preconceito, com o racismo, com a

ceitua que a diversidade é uma forma

dominação e violência institucionais.

sensacional de aprendizagem, posto

Destarte, apresentam-se, as princi-

que algumas civilizações desenvolvem

pais rupturas do estado plurinacional

outras culturas, milhares de técnicas,

frente ao “falido” estado moderno:

de conhecimentos, de filosofias, den-

a) Direito à diversidade: nos

tre outros, que outras civilizações não

estados plurinacionais há espaço para

desenvolvem. Há uma reciprocidade

cada um e para todos, pelo que a

dos distintos modos de viver, de arra-

diversidade é para além da ideia de

zoar, de sentir o mundo;

igualdade perante a lei e para muito além da ideia de direito à diferença; NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

e) Superação da lógica binária “nós X eles”: a lógica de uma pessoa 95


processual e complexa define que, ao

necessidade do voto como elemen-

mesmo tempo em que o indivíduo é

to estranho à democracia, pois esta

considerado uma pessoa singular, ele

significa discutir, construir consensos

também representa uma cultura, um

de forma livre, no qual todos partici-

complexo processo de formação que

pam efetivamente;

resultou em um determinado compor-

h) A democracia dialógica con-

tamento, em uma determinada manei-

sensual plural: consiste na ideia de

ra de ver e agir diante do mundo;

democracia consensual acrescentada

f) Biocentrismo: nos estados

à democracia majoritária, caracteri-

plurinacionais da Bolívia e Equador, o

zada pela construção de consensos

biocentrismo evidencia um processo

sempre provisórios que marcam

descolonizador, no qual a natureza

uma sociedade em permanente

se integra ao ser humano, a ponto

processo de diálogo com o outro,

dos elementos da natureza passarem

através de um dolo de aprender, de

a ser sujeitos de direito;

incorporar o outro argumento sem

g) Mudança na perspectiva so-

as hegemonias disfarçadas nas cultu-

bre a democracia: na construção do

ras, no inconsciente. Neste contex-

casamento entre constituição e de-

to, todos são vitoriosos, não há uma

mocracia, dentro de uma lógica da

parcela de vitoriosos. Entretanto, a

democracia majoritária, aparece o

democracia dialógica consensual não

conceito de proteção das minorias

funciona para qualquer assunto, nem

frente às maiorias, os mecanismos

em qualquer sociedade, pois onde

contramajoritários. As maiorias esco-

há uma relação de opressão, de dis-

lhem governos, parlamentos, leis e

crepância, não há consenso, ou pior,

reformas da constituição. Mas há um

um pseudoconsenso.

limite. A modernidade democrática

i) Justiça de mediação consen-

representativa majoritária, que se

sual: a partir de composições pluriét-

pauta na competição, gera uma crise

nicas do Parlamento e do Judiciário,

atual. Há um descompasso entre re-

o Poder Judiciário também trabalha

presentados e representantes, pois a

em espaços de consensos dialógicos,

democracia majoritária estabelece a

por meio de processos de mediação

96

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


pública igualitária. As partes dialogam

barragem. Este é um cenário possível

e constroem a solução do conflito

e problemático, pois se a modernida-

por meio de um mediador, já que “a

de explodir, não se sabe quais serão

necessidade de decisão não pode su-

as implicações; ii) as infiltrações pre-

perar a necessidade da democracia”

encherem as fissuras e esvaziarem

(MAGALHÃES, 2012, p. 54);

a lógica moderna. Neste contexto,

j) Dicotomias (Universalismo

quanto mais às infiltrações enxerta-

X Culturalismo X Pluralismo: i) o

rem esse mega poder global, maior

universalismo não é universal, é eu-

possibilidade dele sumir no ar. Um

ropeu, tendo em vista que o invasor

panorama imaginável e negativo seria

que se passa por civilizador considera

o ocultamento pelo sistema através

sua cultura superior e determina o

de permissões, de pequenas conces-

que é certo. Hoje, as justificativas se

sões que se faz àquele que luta por

pautam em “intervenções” humanitá-

um direito que o satisfaça.

rias em nome dos Direitos Humanos e da democracia; ii) culturalismo no

3 O constitucionalismo

sentido de uma museificação, através

plural latino-americano

da mesma lógica que desconsidera o

Neste item, há de se corroborar

outro, pois coloca a diversidade cultu-

algo que está em processo de cons-

ral em um museu de pessoas, em um

trução, que “se caracteriza por lançar

museu de determinados grupos étni-

ideias originais que surgem em uma re-

cos; iii) superação destas dicotomias

gião do planeta que historicamente se

simplificadas por meio do pluralismo

alimentou do pensamento estrangei-

epistemológico, pela ideia de uma

ro, sobretudo europeu e estaduniden-

plurinacionalidade que dialoga entre

se” (SOUSA, 2014, p. 71). O Novo

as várias perspectivas de mundo;

Constitucionalismo Latino Americano

k) Infiltrações: as fissuras na bar-

(NCLA) faz parte da reorganização,

ragem da modernidade estão cada

desenvolvimento e amadurecimento

vez mais visíveis, pelo que duas são

dos movimentos sociais de esquerda,

as consequências: i) se as fissuras au-

principalmente contra as políticas pri-

mentarem, a pressão irá estourar a

vatizantes do neoliberalismo.

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

97


O NCLA se funda no direito

Depois, o negro e o indígena. Alguns

à diversidade. A democracia partici-

avaliam que dentre as constituições

pativa e parlamentar, através de um

latino americanas, a Constituição do

diálogo consensual, são os polos con-

Brasil de 1988 foi pioneira ao retratar

cretizadores da constituição, pelo que

a igualdade de direitos entre homem

o centro da teoria resgatou os conhe-

e mulher, e a igualdade racial e étnica

cimentos ocultados. Outro ponto

(dos povos quilombolas e índios). A

fulcral é o biocentrismo, a proteção

CR/88 reconhece o direito à diversi-

da vida humana num todo pelo or-

dade para além do direito à diferença

denamento jurídico. Na atual cultura

por meio de pequenas infiltrações do

plurinacional boliviana e equatoriana,

que ainda é moderno. Depois, Co-

os povos originários, os indígenas

lômbia em 1991, e Venezuela em

reconquistam seus valores por meio

1999/2000, também trazem em seus

do reconhecimento dos direitos da

respectivos corpos constitucionais a

Pachamama (= Mãe Terra). Além do

inclusão de direitos anteriormente

mais, o termo sumak kawsay (= bem

ocultados pela modernidade.

viver) cunha a original forma de vida

Mas, sem sombra de dúvidas,

dos povos originários: a interação en-

as constituições do Equador em 2008

tre o homem e os demais seres vivos.

e Bolívia em 2009 marcam uma rup-

A finalidade, nesses últimos qui-

tura teórica com a Teoria da Cons-

nhentos anos de estado moderno,

tituição moderna (hegemônica, eu-

era a de padronizar comportamen-

ropeia) através de uma radicalidade

tos, uniformizar pessoas. Recorren-

democrática que reconheceu a diver-

temente, a modernidade vem ne-

sidade de forma contundente, me-

gando a diferença, a diversidade. Este

diante “a proposta de voltar a atenção

paradigma, esta lógica hegemônica

ao oprimido e devolver para ele sua

traz uma função normalizadora, eu-

dignidade, e isso ocorre tanto pelos

rocêntrica. Os direitos à diferença fo-

mecanismos de democracia ampliada

ram conquistados principalmente no

(plebiscitos, referendos, revogação

final do século XIX, início do século

de mandato) quanto pelo pluralismo”

XX. O primeiro outro foi a mulher.

(SOUSA, 2014, p. 65-66). Tais cons-

98

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


tituições criam o estado plurinacional,

ressuscita epistemologias antes ocul-

pelo que trazem consigo instrumen-

tadas através de uma radical ética da

tos do constitucionalismo moderno,

alteridade. Como exemplo, cita-se a

ao mesmo tempo em que rompem

implementação em 2011 da Corte

com ele. Um exemplo clássico da

Constitucional Boliviana, Corte plural

mudança são os direitos e tradições

composta pelos sete mais votados,

dos 36 povos originários previstos

dentre eles: índios ou camponeses

na constituição boliviana. Os estados

(duas vagas), brancos, homens e mu-

boliviano e equatoriano desocultam

lheres (três vagas), escolhidos por

as múltiplas etnias, povos, formas de

toda a sociedade.

viver, de pensar, de constituir famí-

Para ratificar o processo de des-

lia, de se organizar economicamen-

colonização, o Governo boliviano,

te e socialmente. A Constituição do

através de um ato simbólico, trocou

Equador, além do reconhecimento

o sentido do relógio que fica na sede

do direito à diversidade étnica, traz

do Congresso da Bolívia, em La Paz.

um avanço enorme ao reconhecer

O Chanceler boliviano David Cho-

o direito à natureza, à biodiversida-

quechuanca disse: “Estamos no Sul e,

de, pois qualquer ser vivo pode ter

como estamos em tempo de recu-

seu direito reconhecido em juízo por

perar a nossa identidade, o governo

meio de uma petição impetrada por

boliviano está recuperando nosso sa-

um cidadão equatoriano.

rawi, que significa caminho em aima-

O padrão, o pensamento su-

rá. De acordo com nosso sarawi, de

balterno binário típico da moder-

acordo com o nosso nan (caminho,

nidade “nós X eles” é mitigado pela

em quéchua), nossos relógios de-

incorporação de direitos à igualdade,

vem andar à esquerda”. Disse ainda

como também de direitos à diferença

o Chanceler: “Simplesmente temos

nas constituições latino americanas.

que tomar consciência de que nós

Contudo, o reconhecimento de tais

vivemos no Sul”.

direitos ainda reduz drasticamente

Antes de rejeitar-se o novo, de-

a complexa relação social, pelo que

ve-se descobri-lo. Há, na Bolívia, uma

a plurinacionalidade, à luz da teoria,

quebra com o símbolo colonial. Os

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

99


números do relógio foram trocados

Segundo a teoria levinasiana, boa

de posição e passaram de romanos a

parte da filosofia que interpretou

arábicos. Desde o governo do Presi-

Heráclito estava incorreta, pois, o

dente Evo Morales, há um resgate da

que a filosofia heraclitiana conjec-

cultura, das tradições bolivianas, uma

turava era que tudo o que existe

rediscussão sobre o ocultamento da

está em constante guerra. A inter-

cultura, das tradições bolivianas.

pretação traz a tona o problema da guerra frente ao projeto da razão

4 O viver ético, para o outro

moderna, ao processo de totaliza-

Da humanística e sensitiva filo-

ção, pois a “guerra destrói a iden-

sofia contemporânea, do itinerante

tidade e a possibilidade da alterida-

Emmanuel Lévinas, brota o conceito

de de todos os que nela estiverem

de alteridade. Em meio às vítimas da

envolvidos. Na guerra se mostra a

Segunda Guerra Mundial, o pensador

“violência face ontológica do ser” e

evidencia suas duras críticas à tradição

é esta face que é decantada como

filosófica ocidental, que “se produz

totalidade na filosofia ocidental”

como uma forma sob a qual se ma-

(COSTA, 2000, p. 97).

nifesta a recusa do engajamento no

Mediante a afirmativa levinasia-

Outro, a espera em detrimento da

na, presume-se que, se tudo o que

ação, a indiferença com relação aos

existe está em constante guerra, a

outros, alergia universal da primei-

violência é legítima. Compreende-

ra infância dos filósofos” (LÉVINAS,

se ainda que nosso modelo atual de

1972 apud JUNIOR, 2008, p. 217).

sociedade é legítimo, pois está em permanente mudança ou transfor-

4.1 A justiça face à guerra

mação, como também em constante

Em seu livro, mais maduro,

guerra. Esta, inclusive, manifesta-se

intitulado Totalidade e Infinito, Lé-

como um dos elementos principais

vinas questiona a hipótese filosófica

da sociedade atual. A guerra, em sua

do pré-socrático Heráclito de que

forma mais coletiva ou individual, tem

tudo o que existe está em perma-

como sequela a violência, a acirrada

nente mudança ou transformação.

competição que suscita rivalidades,

100

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


diferenças, disputa por espaços sociais

4.2 Ética em defesa da vida

que deveriam ser comuns a todos. A

Lévinas contesta o pensamento

competitividade, a concorrência são

moderno de que a guerra é a origem

conceitos do modo de produção ca-

de tudo. A teoria levinasiana descons-

pitalista moderno. Acentua-se então

trói o pensamento filosófico de Platão

que, a convivência de imutáveis con-

ao interpretar que a filosofia primeira

flitos e guerras tende a se aprimorar

não era concebida a partir da ontologia,

e acentuar cada vez mais. Presencia-

ou seja, da busca pelo fundamento do

se o quão fútil tornou-se a guerra e

ser e das coisas. Ainda, Lévinas con-

a violência. Há mais de meio século,

firma que a ontologia é aceitável, mas

desde a invasão/exploração do mun-

não como interpretaram muitos outros

do e a expulsão dos diferentes da Pe-

filósofos, tendo em vista que a “ontolo-

nínsula Ibérica, tornou-se totalmente

gia não se realiza no triunfo do homem

justificável, legítimo, uma pessoa olhar

sobre a sua condição, mas na própria

no rosto de outra e eliminá-la. Desde

tensão em que esta condição se assu-

1492, o homem tornou-se máquina

me. (…) O homem inteiro é ontolo-

exterminadora de si mesmo, pois

gia”. (LEVINAS, 1997, p. 22). A filosofia

quando uma pessoa torna-se um obs-

levinasiana impõe que o pressuposto fi-

táculo para a vivência da outra, para

losófico não é a guerra nem a ontologia

a realização dos objetivos da outra,

e, sim, a ética como filosofia primeira,

estar-se-á diante de um oponente, de

no “fato do encontro, da relação de um

um inimigo que deve ser superado,

eu ao outro: cisão do ser no encontro

não importa como. O que interessa,

e não coincidência! Transcendência e

atualmente, é eliminar o problema,

proximidade. Normalmente, acredita-

não importa de que modo. Um bro-

se que a verdade do espírito está na

cardo moderno que se tornou con-

coincidência dos diversos” (ROLLAND,

temporâneo diz que os meios não

1988 apud ALVES, 2012, p. 52). No

justificam os fins, os fins é que justifi-

filosofar levinasiano, em uma ética de

cam os meios. Em suma, para que se

defesa da vida, é incompreensível, é

alcancem os objetivos, pode-se supri-

irracional e não humano a legitimidade

mir os obstáculos.

de se tirar a vida de alguém.

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

101


O filosofar de Lévinas consi-

este sempre se sinta incompleto, em

dera que a vida deve ser protegida

busca de algo ainda não realizado. O

a qualquer custo, e, para se prote-

desejo de infinito só se realiza na re-

ger de si mesmo, não se deve so-

lação com outras pessoas, através de

mente respeitar o outro, tem-se

uma retroalimentação desta relação

que si colocar no lugar do outro,

que é permanentemente incomple-

pois nos afazeres diários, em um

ta. No convívio com as pessoas, es-

relacionamento erótico, ao reali-

tas alimentam o desejo de infinito e

zar-se uma entrevista de emprego,

o deseja mais e mais, não “como um

não se compreende o outro (trazer

Desejo que a posse do Desejável

para si), não se conhece totalmen-

apazigua, mas como Desejo do Infi-

te o outro. Para Lévinas, o fato de

nito que o desejável suscita, em lugar

pretender-se compreender uma

de satisfazer. Desejo perfeitamente

pessoa elimina totalmente a possi-

desinteressado – bondade” (LÉVI-

bilidade de alteridade desta pessoa.

NAS, 1988, p. 23). Tal pensamento é louvável e evidenciado quando se

4.3 Infinitude além de nós: o

está com pessoas adoradas. Por isso,

rosto do outro

o desejo de permanecer com entes

O que significa alteridade? O

queridos não termina, é infinito. Em

ser humano passa toda a vida em

uma relação concreta, verdadeira,

busca da sua completa realização,

olho no olho, rosto a rosto, na qual a

sem nunca conquistá-la. Lévinas diz

alteridade é respeitada, não saciada,

que o que move o homem é esta

alimenta-se o desejo de infinito, pos-

não satisfação total e anterior dos

tulando-o e almejando-o ainda mais.

seus desejos, dos seus projetos, a

Se não se compreende as ou-

necessidade de relacionar-se com o

tras pessoas, torna-se limitado para

infinito, de desejá-lo. Na definição

conhecê-la em sua totalidade por

de infinito, que é um conceito car-

conta da sua incompletude como ser

tesiano, o qual Lévinas desenvolve a

humano. Por isso, não há que se falar

filosofia da alteridade, a necessidade

em ontologia, pois quando se per-

de relação com o outro faz com que

gunta quem é uma pessoa, não há

102

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


um conceito, uma resposta fechada.

Então, são uma utopia os dese-

A questão da verdade interpretativa

jos que nunca se concluem? Não, se

sobre as pessoas e as coisas é tempo-

refletir-se sobre os reais desejos e os

rária. As compreensões humanas são

separá-los dos desejos impostos pela

mutáveis, como também as pessoas

indústria cultural, pelo marketing, pela

e as coisas. Assim, dar-se-á a alterida-

propaganda, enfim, pelo capitalismo

de quando se interpreta as coisas e as

totalizante. Sim, se o desejo possuir

pessoas a partir de uma compreensão

um sentido de infinitude, pois este

de infinitude, de incompletude.

desejo nunca será saciado, alcançá-

Mas, para que seja infinito em

vel. Para Lévinas, a pessoa que não

suas compreensões, tem-se que ex-

alimenta o desejo pelo infinito numa

teriorizar, relacionar concretamente

relação concreta de alteridade forma

com o que está além de si mesmo,

uma redoma de vidro ao seu redor,

fora do controle, da sua posse, de

totaliza-se, não necessitando de nada

algo do qual não se domina. Se não

ou de si mesma para se satisfizer. Já

há a compreensão total em uma

Ginés Sepulveda, o pai do concei-

coisa ou pessoa, então, só se pode

to moderno de liberdade e sua não

entendê-la temporariamente numa

superação, incrementa a ideia de ser

relação de alteridade, respeitando

livre de qualquer um e de qualquer

-a como exterior a “nós mesmos”,

coisa, de ser livre para fazer aquilo

através de uma ética filosófica, com

que quiser e bem entender. Lévinas

o fim de buscar as verdades tem-

entende que tal pensamento é assaz

porárias, históricas, contingentes

problemático, pois, ao totalizar em

e culturais. Portanto, não se pode

um “eu-mesmo”, despreza-se tudo

compreendê-las e sim refleti-las

e todos, sendo necessário somente o

como exteriores a “nós mesmos”,

“eu” para que as necessidades e dese-

como algo fora da possibilidade de

jos humanos sejam satisfeitos.

compreensão, “a partir de sua histó-

Errôneo pensar que praticar a

ria, do seu meio, de seus hábitos. O

alteridade seria colocar-se no lugar do

que nele escapa a minha compreen-

outro. A lei da física assevera que dois

são é ele” (LEVINAS, 1997, p. 31).

corpos não ocupam o mesmo lugar

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

103


no espaço ao mesmo tempo. Então,

a filosofia moderna, de Descartes até

como pode, através das vivências cul-

Hegel, que afirmavam serem capazes

turais, da história de vida, colocar-se

de, na íntima subjetividade, respon-

no lugar do outro? É impossível. Com-

der e compreender a todas as coisas.

pletando, o imperativo categórico kan-

O positivismo adotou a questão da

tiano foi e ainda é mal interpretado no

subjetividade pretensamente neutra,

que se refere ao pensamento “faça aos

que não tem relação alguma com o

outros aquilo que você gostaria que os

cotidiano, como fundamentadora de

outros lhe fizessem”. Nem Kant, nem

todas as questões do conhecimento.

Lévinas querem que a humanidade se

A filosofia contemporânea, a corrente

coloque no lugar do outro, pelo que

filosófica que se intitula pós-moderna,

é impossível sentir as emoções, a dor

tenta fugir desta questão da subjetivi-

ou felicidade do outro. A alteridade vai

dade como fundamentadora da rea-

muito além, pois o que vale é respei-

lidade e acaba acentuando a própria

tar o outro como ele o é, exterior a

subjetividade. A questão da alteridade

quaisquer experiências e compreen-

é tão complexa que Enrique Dussel

sões. Através de uma íntima relação

apossa-se desta filosofia levinasiana e

verdadeira, o outro é respeitado por

contextualiza a alteridade levinasiana

justamente ser o outro. Agora, abs-

no cenário latino americano.

trair a alteridade do outro, enxergá-lo

Neste pensamento dusselia-

como obstáculo em plena obediência

no, para que ocorra uma relação de

ao mundo capitalista, consumir-se-á o

alteridade no âmbito familiar ou em

outro dentro da compreensão, da to-

uma pólis é necessário que os huma-

talidade de cada um.

nos imponham sua alteridade como

As consequências do não res-

respeitável e não aceitem a subsun-

peito ao outro, da não alteridade

ção ou desrespeito a essa alteridade.

são encarnadas no discurso sobre o

Numa visão holística, a imposição

método de René Descartes. A com-

respeitosa da alteridade é pouquíssi-

preensão cartesiana da subjetividade

ma praticada. Para que se revele tal

como fundamento da realidade, das

imposição, a filosofia primeira levina-

relações cotidianas perpassa por toda

siana prevê a relação Ser → Ser, como

104

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


também a relação entre pessoas que

seu comportamento evidencia que

se relacionam com os objetos e a na-

a recíproca é verdadeira. Contudo,

tureza. A filosofia levinasiana harmo-

Lévinas retoma esta reflexão sobre a

niza os termos gregos Êthos (morada

ética e certifica que só existe um tipo

habitual, toca, personalidade, hábitos

de ética, a que contextualiza a pessoa

na esfera pessoal) e Éthos (costumes,

ao social, a que constitui e preserva a

regras de âmbito social, maneira “ex-

vida para o maior número de pessoas

terior” de proceder). Desse modo,

possíveis numa determinada socieda-

viver a alteridade é vivenciar e prati-

de, no “acolhimento do rosto (aco-

car tanto os costumes, os valores e os

lhimento que é já da minha respon-

significados sociais, quanto os valores

sabilidade a seu respeito e em que,

e significados pessoais que se dá às

por consequência, ele me aborda a

coisas. A literatura mais contemporâ-

partir de uma dimensão de altura e

nea da ética anuncia que os romanos,

me domina), instaura-se a igualdade”

ao reinterpretarem a filosofia grega,

(LÉVINAS, 1988, p. 192).

traduzem o Éthos (costumes sociais)

Segundo Marx, o ser humano

apenas para o Êthos (comportamen-

tende a totalizar-se, a divinizar-se, a

to pessoal). A ética, portanto, passa a

bastar em si mesmo. Descartes dizia

ser uma discussão apenas dos com-

que o ser humano é coisa pensante

portamentos pessoais. A filosofia ro-

e tudo o que existe é extensão de si

mana não refletia sobre as questões

mesmo. Já Dussel descreve que existe

sociais, sobre os valores socialmente

em qualquer sociedade uma ordem vi-

contemplados. A filosofia moderna

gente totalizada, pelo que os outros são

ao emergir o “eu subjetivo”, ignora a

exteriorizados. Os valores, os hábitos

relação do “eu” com a pólis. A ética,

e os contratos, desta ordem vigente

para Descartes e Kant, por exemplo,

totalizada, exclui, segrega, forma uma

trata-se de uma ética no âmbito do

relação Ser

“eu”, da subjetividade. Assim, neste

ordem vigente totalizada for rompida,

contexto, não precisa se preocupar

abre-se à infinitude para fins de que

com sua postura em relação à pólis,

a exterioridade passe a ser incluída,

ao estado, nem com a política, pois

constituindo uma relação Ser g Seres.

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

g Objeto. Agora, se a

105


Contudo, nessa relação de alteridade,

a espécie humana e o meio ambiente

é possível que surja uma nova ordem

constantemente, há a possibilidade

vigente também totalizada, que gerará

do surgimento de uma nova ordem

novos excluídos, em um ciclo infinito

ao nos relacionarmos dialeticamente

de segregação. Visualiza-se com esta

com as exterioridades. Através de

premissa dois modelos de sociedade: a)

uma responsabilidade dialética pro-

através de uma inclusão social ao tratar

positiva não hierarquizada, se permi-

o exterior, o outro como um objeto e

te a todos um revolucionar histórico

tentar subsumi-lo, incluí-lo; b) reconhe-

e pessoal não exclusivista no qual a

cer a alteridade ao tratar o outro como

exposição de desejos e necessidades

exterior, e na relação com este outro

para o outro será vivenciada. Lévinas

surge uma nova ordem.

reafirma a responsabilidade como a

Na política contemporânea,

estrutura fundamental e primeira dos

a revolução é entendida como uma

processos de subjetivação, da subjeti-

nova forma de configuração do poder

vidade como ética, pois “a responsa-

sem a necessidade de eclosão da to-

bilidade não é um simples atributo da

mada do poder pela força. Este con-

subjetividade, como se esta já existis-

ceito de revolução se estende para

se nela mesma, antes da relação ética.

o âmbito pessoal, pois ou totaliza-se

A subjetividade não é um para si; ela

o outro por meio de um fetichismo

é, ainda uma vez, inicialmente para

sacralizante no qual não se precisa do

um outro” (LÉVINAS, 1997, p. 1).

outro, apenas usa-se o outro para a

Lévinas discorda da lei da racio-

satisfação dos desejos e necessidades,

nalidade ao pronunciar que o homem

ou relaciona-se e responsabiliza-se

é racional sim, mas é, acima de tudo,

pelo outro ao ver este outro como

sensível, pois ainda é capaz de sen-

um ser não totalizante, exterior a to-

sibilizar-se com o outro e acolher as

dos, não utilizando-o para satisfazer

reivindicações externas deste outro

as necessidades e desejos. Se o modo

por meio de um diálogo responsável.

capitalista de produção demonstra-se

Além disso, o capitalismo, o liberalis-

incapaz de gerir as vidas em prol de si

mo e o neoliberalismo são exemplos

mesmo. Se a ordem vigente ameaça

de como o apático estado moderno

106

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


perpetra o caos, a violência e a guerra

impossível que o “eu” ou que qual-

que mata milhões de pessoas diaria-

quer outro possa definir o que é o

mente, no mundo todo. Em contra-

bem comum, pois este é decidido

dição à guerra, Lévinas propõe a paz

no diálogo entre as pessoas envol-

como “modo principal de pensar;

vidas na pólis, onde o “consenso

paz que é a vida para os outros e es-

deve ser um acordo de todos os

quecimento de si; paz inquieta como

participantes, como sujeitos, livres,

amor” (LÉVINAS, 2006 apud ALVES,

autônomos, racionais, com igual ca-

2012, p. 52).

pacidade de intervenção retórica...” (DUSSEL, 2007, p.27).

4.4 O homem ético é um ser da pólis

Neste diapasão, Dussel disserta sobre a importância dos movimen-

No âmbito político, a alterida-

tos populares e sociais, partidários

de é compreendida como as formas

ou não, alertando ainda que os mo-

de gerir as cidades (estados, países,

vimentos hão de se abrir ao outro,

instituições...), desde que a ges-

ao infinito. As pautas de lutas, as rei-

tão pública aceite, de pronto, que

vindicações representam as volições

a nova ordem vigente seja a dos

populares quando não se totalizam,

excluídos (exteriores). Porém, ao

não se fetichizam como na política,

assumirem os poderes constitucio-

que “tem a ver com a absolutização

nais, os gestores públicos se perpe-

da „vontade‟ do representante („as-

tuam e fetichizam neste poder. Lé-

sim o quer, assim o ordeno; a vonta-

vinas e Dussel entendem que não é

de [do governante] é o fundamento

possível ser ético sem envolver-se,

[a razão]‟), que deixa de responder,

sem responsabilizar-se com a po-

de fundar-se, de articular-se com a

lítica, pois ser ético é dar a possi-

„vontade geral‟” (DUSSEL, 2007,

bilidade de o outro ser ele, sendo

p. 44). Os movimentos clamam por

mister um engajamento na forma de

algo que o estado não fornece, ou

gestão dos lugares onde se vive e se

fornece de maneira insuficiente. Se

atua. O discurso sobre o bem co-

não há um diálogo, instaura-se o

mum vem desde os gregos. Mas é

caos, a guerra não legitimada.

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

107


Qual o modelo de política ideal?

Destarte, ao desmascarar o

Ao se falar em alteridade, não se fala

que foi disfarçado, há mais de meio

em idealidades, em algo imaginário.

milênio, e permitir que o outro se

Fala-se em um concretizar do diálogo

revele em sua radical alteridade, o

responsável, no qual o partido políti-

estado plurinacional evidencia faces

co que chegar ao poder há de prestar

plurais e dialéticas. Por meio de revo-

“submissão” ao detentor deste poder,

luções pacíficas, os estados boliviano

o povo. Só assim, os modelos polí-

e equatoriano dão pujantes sinais de

ticos respeitarão as alteridades indivi-

que um novo mundo fundamentado

duais e coletivas, serão menos opres-

na horizontalidade da ética, como fi-

sores e contemplarão o máximo de

losofia primeira, é possível.

pessoas possível. Como viu-se, neste estudo, Equador e Bolívia possuem

Considerações finais

representantes que obedecem ao

Desde o fatídico 1492, data

povo, que acolhem cada vez mais as

de referência da “origem” do esta-

alteridades dos cidadãos plurais de

do moderno, a Europa, por meio

uma mesma sociedade. Necessita-

do ardil e violento projeto nacional

se, então, de novos modelos estatais

e narcisista moderno, invade, ex-

devotos ao diálogo permanente com

pulsa, domina, explora, assassina,

o povo, com os movimentos so-

enfim, comete múltiplas barbáries

ciais, com os partidos políticos, pelo

contra o outro, contra o diferente.

que estes hão de dialogar de forma

Diante do exposto, a criação das

aberta com o povo, pois a ““opinião

instituições modernas aliada à falácia

pública‟ penetra a totalidade do cor-

ideológica “eurocêntrica” de cunho

po político, sendo o momento “her-

“civilizatório” e “desenvolvimentista”

menêutico‟ (interpretativo) de todos

aniquila a gigantesca alteridade cul-

os outros aspectos da vida do campo

tural e epistemológica encontrada.

político; daí sua centralidade ontoló-

Também, o vírus moderno “nós X

gica: é como uma pré-compreensão

eles” ainda emprega políticas unifor-

antediscursiva do político” (DUSSEL,

mes que persistem em padronizar,

2007, p. 79).

homogeneizar, normalizar, ocultar e

108

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


excluir a diversidade, transformando

pólis) ao defender a vida, principalmen-

os homens em máquinas insensíveis

te dos mais oprimidos, ao se relacionar

e irracionais a serviço da competitivi-

de forma respeitosa, sincera e ativa

dade e do exclusivismo.

com o outro, ao estabelecer com este

Contudo, a partir do impre-

outro uma relação de alteridade, pois,

visto e originário experimento cons-

tendem, os excluídos das proposituras

titucional no Equador, em 2008, e

constitucionais boliviana e equatoriana,

Bolívia, em 2009, vislumbra-se uma

serem reinseridos na pólis, pela gestão

reformulação estatal que emblema

pública, de forma mais contundente.

o concreto resgate da dignidade dos

Este estudo enfatiza que a au-

povos originários, dos índios margi-

têntica alteridade, advinda pelos ven-

nalizados há mais de meio milênio.

tos do Sul, parece manifestar-se como

O estado plurinacional propõe des-

uma retomada do olhar para o outro,

cortinar, desnudar o que foi velado

como possibilidades plurais de existir

pelo estado moderno, através de um

nas quais o outro é refletido e acolhi-

constitucionalismo plural fundado em

do em sua infinitude, acompanhando

uma democracia dialógica consensual

igualmente, todas as diversidades hu-

que, contundentemente, reconhece

manas que evolveram transformações

a diversidade, o pluralismo epistemo-

históricas, culturais, sociais e políticas.

lógico e jurídico, a reciprocidade cultural entre os povos, a interação entre

Referências

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de ouro e dignidade. Inclusive, em uma carta destinada ao Papa Alexandre VI, em fevereiro de 1502, Colombo confidenciou ser o predestinado pela Santíssima Trindade, como também pela santa religião cristã em uma grandiosa missão divina para fins de fortalecer a santa fé cristã.

TODOROV, Tzvetan. A Conquista da América: a questão do outro. Trad. Beatriz Perrone Moi. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

4 Nome dado pelos invasores europeus em homenagem ao descobridor Américo Vespúcio.

NOTAS DE FIM 1 Grafam-se estado, como também outras palavras, com a inicial minúscula para fins de ratificar um rompimento com os paradigmas da modernidade. O estado moderno, ao instituir a maneira correta de falar, ao estabelecer significados às palavras, manuseia as formas de sentir, ver, filosofar o mundo. Contudo, a linguagem é uma construção da sociedade, pelo que pertence a todos. 2 Por que o Ocidente não tem espelho? Porque o espanhol, português, inglês, holandês, francês, enfim, porque o invasor europeu condenava as práticas bárbaras ou selvagens a partir de um humanismo cristão e não era capaz de enxergar sua própria barbárie. Primeiro devemos lembrar que o que fundamenta a lógica “nós x eles”, sobre a qual se constrói a modernidade, é o “fato” de que “eles” não são iguais a “nós”. “Eles” não têm alma ou são animalizados ou coisificados. Segundo, existe sim, um espelho, mas este espelho é um espelho de narciso: mostra apenas o que queremos enxergar, ou seja, “nossa” superioridade, “nossa” enorme beleza. Trata-se de um espelho que não revela, mas encobre. Este é um dispositivo perigoso, pois, quando denunciamos a falta do espelho, quando afirmamos que este “nós” comete as “selvagerias” ou “barbáries”, “nós” retruca mostrando o espelho de narciso: “veja, não há nada de mal aqui”, ou ainda, “o mal que há não é de nossa responsabilidade, a responsabilidade é deles que recebemos tão bem em nossa terra” (MAGALHÃES, 2012, p. 27-28). 3 De acordo com Dussel (1993) e Todorov (1988), Cristóvão Colombo era um navegador experiente que desejava a priori, expandir o cristianismo em todo o universo e, a posteriori, se envaidecer

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

5 Na Política, Aristóteles distingue “racionalmente” aqueles que nasceram senhores (o cabeça), que devem direcionar aqueles que nasceram escravos (o corpo, a coisa, a ferramenta viva), incapazes de viver por conta própria, de conduzirem suas vidas sozinhos. 6 A Europa, por exemplo, possui somente 3.8 milhões de milhas quadradas, enquanto a América do Sul é quase duas vezes maior, com 7.0 milhões de milhas quadradas; a ex-União Soviética possui 8.7 milhões de milhas quadradas, enquanto a África possui 11.6 milhões de milhas quadradas; a Groenlândia possui apenas 0.8 milhões de milhas quadradas, enquanto a China possui 3.7 milhões de milhas quadradas. 7 Os bancos nacionais; a burocracia estatal; as constituições nacionais; o capitalismo; os direitos humanos; o direito internacional; o direito moderno uniformizado e uniformizador; o exército nacional; o fascismo e o nazismo; as ideias de democracia representativa; o liberalismo; as moedas nacionais; a polícia; o povo nacional; a separação de poderes; o socialismo; o stalinismo entre outras ideias e instituições que marcam a modernidade. 8 Pequena comunidade espanhola de 25 quilômetros quadrados e aproximadamente 2800 pessoas, localizada na província de Sevilha, que desde 1979, com a eleição do prefeito Sánchez Gordillo, adota “políticas” solidárias que protagonizam situações inusitadas, descontextualizadas do moderno capitalista. Ausência de criminalidade, índice baixíssimo de desemprego, erradicação da pobreza e autossustentabilidade são alguns exemplos das conquistas provenientes de assembleias gerais que contam com a participação de uma população cooperativa.

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O ESTADOPLURINACIONAL E O DIREITO DO TRABALHO Ana Paula Campos Machado Mayara Mazzoni Rodrigues Rayka Bárbara Moreira Acadêmicas do 6º período da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.


RESUMO: Neste artigo busca-se discutir a permissão do trabalho infantil na Bolívia, como perspectiva do Estado Plurinacional. O trabalho na Bolívia é permitido desde que esteja dentro das normas de proteção aos empregados menores, que possuem uma legislação especial para isso, recentemente sancionada após anos de luta. Ao contrário do que ocorre na maioria dos Estados Nacionais, onde o trabalho infantil é terminantemente vedado, sendo definido, inclusive, em alguns países, como crime. PALAVRAS CHAVE: Direito do Trabalho; Estado Plurinacional; Trabalho Infantil.

RESUMEN: En este trabajo se busca entender cómo la legislación laboral actúa en el Estado Plurinacional, Bolivia es el país analizado. Se permite el trabajo infantil en Bolivia y siempre que sea dentro de las normas para la protección de los menores empleados que tienen una legislación especial para eso, recientemente sancionado después de años de lucha, a diferencia del Estado Nacional, ya que este, el trabajo infantil es estrictamente sellado, definida como delito. PALABRAS CLAVE: Derecho del trabajo; Estado Plurinacional; Trabajo Infantil.

SUMÁRIO:1. Introdução; 2. Direito do Trabalho e Direitos Humanos; 3 A construção da ideia de proteção do trabalho infantil 4. Direito do Trabalho na Bolívia; 5. Trabalho Infantil na Bolívia; 6. Lei nº 548 de 17 de julho de 2014; 7. Conclusão; Referências. 114

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


1 INTRODUÇÃO O presente estudo tem por

2 DIREITO DO TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

finalidade promover uma reflexão

O trabalho é considerado tão

sobre o Direito do Trabalho no

antigo quanto o homem, ele as-

Estado Plurinacional. De início, se

sumiu formas como a escravidão,

apresenta o Direito do Trabalho

servidão, corporações de ofício e

abordando a sua origem, para que

emprego. A ideia do trabalho surgiu

assim haja uma efetiva compreen-

a partir do momento em que o tra-

são deste ramo do direito que re-

balhador passou a exercer a ativida-

gulamenta as relações de emprego

de em benefício de pessoa diversa

e também a origem do trabalho dos

do seu próprio sustento, visto que

menores.

deixou de trabalhar sozinho ou com

No que tange ao Estado Plurinacional, analisa-se a Bolívia por

sua família, eclodindo, como resultado, o sistema de trocas.

este ser um dos países os quais ado-

O Direito do Trabalho surgiu

taram esse modelo que nas palavras

no século XIX, sendo assim, uma

de José Luiz Quadros Magalhães

consequência da Revolução Indus-

(2010), reconhece a democracia

trial, a qual configurou a mecaniza-

participativa como base na demo-

ção do trabalho humano em seto-

cracia representativa.

res da economia.

O objetivo central do traba-

Os trabalhadores, incluindo os

lho é oferecer um entendimento a

menores, se subordinaram a discipli-

respeito da relação entre Direito do

na das fábricas e as condições mise-

Trabalho e o Estado Plurinacional.

ráveis e desumanas que ofereciam.

Especificamente, procura-se veri-

Estes eram submetidos a excessivas

ficar o trabalho infantil na Bolívia,

jornadas de trabalho durante todos

tendo em vista a legislação especial

os dias da semana. Obtinham baixos

que o autoriza e a Constituição.

salários e os acidentes eram constan-

Este é justificado através da busca

tes, sem nenhuma indenização, além

pela educação e da erradicação da

da presente ocorrência de abusos.

pobreza. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

As mulheres e as crianças che115


gavam a receber salários inferiores

10 horas por dia e definiu a idade

à metade do ordenado aos homens

mínima para se começar trabalhar

adultos, configurando assim a mão

em 8 anos de idade.

de obra dócil, sendo esta considerada

No Brasil, 1891, houve a pu-

mais vantajosa para o empregador, por

blicação do Decreto nº 1.313, o

ser uma mão de obra mais barata.

qual tinha por finalidade regulamen-

A abrangência social, econômica

tar as condições dos empregados

e cultural dos Direitos Humanos, passa

menores que, por sua vez, com-

pelo ramo jurídico trabalhista, ao passo

punham um número considerável

que este regulamenta a mais importan-

nas fábricas do país. Sendo assim,

te modalidade de inclusão dos indivídu-

em seu art. 2º, fixou a idade míni-

os no sistema socioeconômico capita-

ma para o trabalho em 8 anos com-

lista, executando o papel de garantir um

pletos, porém somente a título de

patamar civilizado de direitos e garantias

aprendizes nas fábricas de tecidos e

jurídicas, que regra geral, por sua pró-

definiu a idade mínima para o traba-

pria força isolada, não alcançariam.

lho em 12 anos. No tocante a jornada de traba-

3 A CONSTRUÇÃO DA IDEIA

lho, em seu art. 4º, o Decreto deter-

DE PROTEÇÃO DO TRABALHO

minou que as crianças na condição de

INFANTIL

aprendizes trabalhariam 3 ou 4 horas

Diante da histórica explora-

por dia e os que já haviam atingindo

ção dos menores, em 1802, na In-

a idade mínima para o trabalho, tra-

glaterra, ocorreu a publicação da

balhariam de 7 ou 9 horas por dia,

Peel’sAct- Lei de Peel - uma regula-

dependendo da idade e do sexo.

mentação do trabalho, que mitigava

No mais tardar, foi fixado, de

os abusos e a exploração dos em-

maneira uniforme, a jornada de 6

pregadores direcionado as mulheres

horas diárias para o trabalho infantil.

e as crianças. Esta Lei foi considerada de cunho protetivo, visto que proi-

4 DIREITO DO TRABALHO NA

biu o trabalho noturno de crianças,

BOLÍVIA

reduziu a jornada de trabalho para 116

É a partir da democracia parNOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


ticipativa e dialógica que nasce o

exploração ou desigualdade.

conceito de Estado Plurinacional,

Para o art. 46 da Constituição

superando o Estado nacional, der-

da Bolívia toda pessoa tem direito a

rubando a ideologia de impaciência

um trabalho decente com a segu-

da diversidade, e suprindo a noção

rança industrial; a higiene e saúde no

de sistema capitalista como única for-

trabalho, sem discriminação e com

ma aceitável de sociedade moderna.

compensação; a um salário justo e sa-

Essa estrutura político-administrativa

tisfatório, garantindo para si e sua fa-

permite que a regulamentação de

mília, uma existência digna.

trabalho vise trazer sempre o mí-

Assim, na orbita infraconstitu-

nimo necessário de Direitos para o

cional passamos à analise da legisla-

trabalhador, para que este exerça

ção Boliviana no que diz respeito a

sua atividade com dignidade.

relação de Trabalho. Destaca-se para

A história demonstra períodos

tal o decreto sobre direito do Traba-

de inovações que exigiram ajustes

lho na Bolívia, promulgado em 23 de

quanto a concepção de trabalho, e

agosto de 1943. Em seu Título II, re-

este moderno modelo estatal conside-

fere-se ao contrato de trabalho e

ra a hipossuficiência dos trabalhadores

não traz uma definição formal, ape-

e a necessidade de normas protetivas

nas afirma que o contrato pode ser

aos mesmos, tendendo a abolir a bru-

individual ou coletivo.

talidade do Estado Nacional.

De acordo com o art. 7º, do

Ao contrario, regidos pela

referido decreto, o contrato individu-

inovação do Estado Plurinacinal, os

al deve especificar os nomes pater-

trabalhadores têm respeitados suas

nos e maternos e sobrenome ou o

necessidades, reafirmando assim, as

nome da empresa dos contratantes;

características deste Estado igualitá-

a idade, a nacionalidade, o estado ci-

rio e tolerante com as diversidades e

vil e endereço do trabalhador; a na-

pluralidades. Estudando o Estado da

tureza do serviço e local em que será

Bolívia, é possível ver que este con-

fornecido; a determinação, se a obra

segue exteriorizar ao seu povo um

ou serviço é realizado por unidade

contrato de trabalho sem que haja

de tempo, trabalho ou empreitada,

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

117


por dois ou mais desses sistemas; a

5 TRABALHO INFANTIL NA

quantidade, forma e prazo de paga-

BOLÍVIA

mento da remuneração acordada; o

O trabalho infantil é corriqueiro

contrato a termo; o local e data do

na Ásia, África e América Latina – em

contrato; os herdeiros de inscrição,

lugares que existe pobreza extrema.

especificando nome e idade para os

No Peru e na Bolívia, entre 20% e

efeitos da disposição relativa àcom-

35% das crianças trabalham1; na

pensação pelos riscos ocupacionais.

Colômbia, Equador e Paraguai esse

No que diz respeito ao traba-

índice fica entre 10% e 17%; na Ar-

lho infantil, é previsto, no artigo 21

gentina, Brasil, Chile, Uruguai e Vene-

do decreto e comento o contrato

zuela, entre 5% e 8%.2

de aprendizagem em que emprega-

Em razão desses valores, em

dor se obriga a dar formação técni-

muitos lugares no mundo, esse deba-

co-profissional metódica, compatível

te parece completamente estranho.

com o desenvolvimento físico, moral

Na Bolívia, as crianças trabalham pela

e psicológico do empregado, poden-

própria educação e também para ga-

do ter ou não remuneração e por

rantir a renda familiar.

prazo determinado não superior

No que diz respeito a relação

a dois anos. Esse contrat deverá ser

entre mão de obra infantil e educa-

aprovação pelo Inspetor do Trabalho. ção, o sociólogo Manfred Liebel traz As mulheres e crianças não po-

a seguinte reflexão para a discussão:

dem trabalhar durante a noite nas indústrias, por ser considerada uma con-

É muito fácil, quando se colo-

dição prejudicial, sendo gravosa à saúde

cam educação e trabalho infantil

física, bem como fora das industriais

como obstáculos recíprocos. Há

os menores de 18 anos não poderam

situações em que isso é verda-

trabalhar da meia noite às cinco da ma-

de, mas em outras, não é. Há

nhã e de todo modo terá um descanso

muitas crianças que trabalham

maior do que 11 horas consecutiva.

para pagar material escolar ou

1 Números da Organização Internacional do Trabalho divulgados em Buenos Aires. 2 Manuel Garcia. Programa Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil da OIT.

118

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


a escola», argumenta. Conheço

porém apresenta exceções: o trabalho

também muitas crianças que

para terceiros, a partir dos 12 anos, e o

trabalham para que seus irmãos

trabalho por conta própria, a partir dos

possam frequentar a escola.

10 anos. Esta lei regula uma situação que já existe no país e instaura regras

O sociólogo é a favor de uma

para que estes meninos e meninas te-

compreensão mais ampla do trabalho

nham horas de trabalho e salários com-

infantil. Ele busca um novo conceito

patíveis com suas idades e com o que

educacional que considere as experi-

executam. Caso os empregadores con-

ências das crianças em seu trabalho.

tratem crianças para realizar trabalhos

O labor pode ser um elemento im-

duros, os mesmos sofrerão sanções.

portante da educação e até mesmo

A OIT4 iniciou uma campanha

do ensino superior. Muitas crianças

mundial, com o título Cartão Verme-

também sabem distinguir entre ne-

lho para o Trabalho Infantil. Esta me-

cessidade e obrigação.

dida visa combater não só as formas

3

Recentemente na Bolívia, o presidente em exercício, Álvaro Gar-

de trabalhos perigosos, mas todo tipo de mão de obra infantil.

cía- na ausência de Evo Morales, em

Essa campanha deveria ser re-

viagem ao Brasil-, assinou a promul-

lativizada, afinal, existem questões so-

gação da lei que autoriza o trabalho

ciais e até mesmo culturais que fazem

de crianças. Segundo suas palavras:

com que as crianças trabalhem. Liebel,

“Acabamos de promulgar uma lei

o consultor da UNATSBO5, que vem

que custou a ser elaborada, porque

lutando há anos por um debate mais

o país assinou um conjunto de tra-

equilibrado sobre a mão de obra in-

tados internacionais referente aos

fantil, explica: “Na Bolívia, as tradições

direitos das crianças, mas existe a

indígenas desempenham um papel fun-

realidade boliviana.”

damental, elas preveem que as crianças

A nova lei determina que a ida-

já participem das atividades de trabalho

de mínima para trabalhar é de 14 anos,

desde cedo. Colheita ou atividades

3 Manfred Liebel, 2014. 4 Organização Internacional do Trabalho.

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

119


pesqueiras desempenham um papel

realidade

Boliviana

preponderou,

importante nesse contexto.”

pois as próprias crianças fundaram a

Para os defensores do novo có-

UNATSBO para pedir que seus di-

digo, a regulamentação dará às crian-

reitos fossem respeitados, apesar de

ças e adolescentes a “oportunidade”

só terem ganhado relevância a nível

de aprender um ofício e trabalhar

nacional nos últimos meses. No fim

com limite de horas e ter salário “dig-

do ano passado, eles saíram em pas-

no como o dos jovens com idades de

seata, mas as imagens de repressão

17 ou 18 anos.

policial contra os manifestantes, que

Nikoletta Pagiati da EarthLink ,

costumam ocorrer com frequência

é contra a uma proibição genérica

na Bolívia, tiveram maior impacto por

do trabalho infantil, e acredita que o

envolver menores de idade.

6

7

veto pode contribuir para que os jo-

A respeito da situação, Ro-

vens caiam na ilegalidade. Segunda ela:

drigo Medrano, 15 anos, delgado

“Não faz sentido punir empresas que

nacional da UNATSBO diz: “Só es-

empregam crianças, quando depois

távamos defendendo os nossos di-

ninguém se sente responsável por

reitos como crianças e adolescentes

oferecer alternativas a elas.”

trabalhadores. Apesar de a reação

Por sua vez, a Defensoria do Povo e as organizações de direitos

desmedida da polícia, nossa voz foi finalmente ouvida.”

humanos consideram a lei “um retrocesso”, porque despreza as reflexões,

6 LEI Nº 548 DE

os convênios e protocolos internacio-

17 DE JULHO DE 2014

nais assinados pelo Estado.

8

Embora, Yolanda Herrera, a

O artigo 129 da Lei nº 548

Presidenta da Assembleia Perma-

de 17 de julho de 2014, estabelece

nente de Direitos Humanos da Bo-

como idade mínima para trabalhar,

lívia, discorde do conteúdo da lei, a

14 anos e excepcionalmente, as De-

5 União de Meninos, Meninas e Adolescentes Trabalhadores da Bolívia. 6 Eugenio Rojas, Presidente do Senado, 2014. 7 Organização de Defesa dos Direitos Humanos. 8 Yolanda Herrera, Presidenta da Assembleia Permanente de Direitos Humanos da Bolívia.

120

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


fensorias da Criança e do Adolescen-

saúde integral das crianças e adoles-

te poderão autorizar o autoemprego

centes atestando que estes possuem

por meninas, meninos e adolescen-

saúde física e capacidade mental para

tes de 10 a 14 anos, sendo a mão

realizar atividades laborativas.

de obra assalariada permitida entre as idades de 12 a 14 anos.

Estão definidas as disposições de proteção do trabalho no artigo

Contudo, não serão permiti-

132 da referida Lei, onde se encontra

dos a eles trabalhos perigosos ou ati-

que o trabalho deverá ser desenvolvi-

vidades insalubres. E também se tem

do em nome de um empregador, em

como condição a não interferência

troca de remuneração feita em paga-

ao desenvolvimento integral, não

mento mensal, semanal ou de outra

podendo estes serem ameaçados

forma e mediante relação trabalhista.

em sua dignidade.

A remuneração para o adoles-

Os trabalhadores que com-

cente maior de 14 anos é justa, não

preendem idade entre 10 e 18 anos

sendo menor que a dos adultos que

gozam plenamente dos mesmos di-

desempenham o mesmo serviço e

reitos e garantias que os adultos, pro-

não poderá ser inferior ao salário mí-

teção essa dada pelo Estado. A crian-

nimo nacional, é também violada a

ça dessa idade deverá expressar a sua

irredutibilidade salarial fora da lei.

vontade de livre adesão para realizar

Neste mesmo artigo em seu

qualquer atividade de trabalho ou

inciso IV, contém uma norma para o

emprego, sendo obrigado ao empre-

empregador, que não poderá limitar o

gador obter a autorização escrita dos

direito à educação, devendo ser apre-

pais ou responsáveis dos menores

sentadas duas horas diárias destinadas

através de formulário emitido pelo

ao estudo, que deverão ser remune-

Ministério do Trabalho, Emprego e

radas. Seguido deste, o inciso V define

Previdência Social boliviano.

que o empregador deve permitir que

A competência para autoriza-

o adolescente trabalhador participasse

ção do trabalho infantil é da Defenso-

das organizações sindicais e a eles não

ria da Criança e do Adolescente que

poderá restringir o acesso a cargos dili-

tem a responsabilidade de avaliar a

genciais e de sua estrutura.

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

121


Aos trabalhadores maiores

fora do seu país. Sendo vedado a eles

de 14 anos define-se jornada de

também o trabalho noturno, e horas

trabalho de 8 horas diárias e 40

extras de trabalho para os menores

horas semanais, e aos menores de

de quatorze anos, pois estes estão

14 anos devidamente autorizados,

em fase de desenvolvimento.

computa-se jornada não excessiva à

As atividades de mineração, safra

6 horas diárias e 30 horas semanais,

de castanha e cana de açúcar, limpeza

vedando a realização do trabalho

de hospitais são alguns dos exemplos

após as 10 horas da noite.

considerados de alta periculosidade

As atividades laborativas por

sendo, portanto, dispensadas para o

conta própria das crianças e adoles-

setor infantil. Como também a criação

centes, devem ser organizadas por

de animais de grande porte, o comér-

seus tutores, de forma que permitam

cio fora do horário permitido e outras

o acesso dos menores no sistema

atividades descritas em norma expres-

educativo dando a eles condições ne-

sa que exponha os jovens restringindo

cessárias para o descanso e cultura.

assim seu desenvolvimento.

Algumas atividades domésticas

Por fim, o Estado Plurinacional

como serviços de cozinha, limpeza

da Bolívia tem o dever de inspecionar

e cuidados com crianças poderão

e supervisionar as condições destes

ser atividades laborativas assala-

trabalhadores através de profissio-

riadas para aqueles maiores de 14

nais especializados dos entes públicos

anos, a eles também será dada todo

competentes quais são o Ministério

tipo de proteção.

do Trabalho, Emprego e Previdência

Além das proibições já citadas

Social, Inspetoria do Trabalho e as De-

como da não exploração econômica

fensorias da Criança e do Adolescente.

e vedação das atividades insalubres, perigosas e a não intervenção no de-

7 CONCLUSÃO

senvolvimento das crianças e adoles-

O atual direito trabalhista pos-

centes há que se destacar que é nega-

sui uma difícil missão de caminhar no

do para esses trabalhadores exercer

mesmo ritmo das mudanças econô-

qualquer atividade laboral de trabalho

micas e sociais advindas dos novos

122

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL


rumos do desenvolvimento.

radicação da pobreza. Porém, este

No entanto, nota-se que o

deve estar em acordo com as nor-

Direito do Trabalho não perdeu sua

mas de proteção aos empregados

finalidade primordial, que é a prote-

menores, que agora, após anos de

ção dos trabalhadores, e o exemplo

lutas, conquistaram a legislação que

mencionado no trabalho foi a Bo-

disciplina a respeito de seus direitos.

lívia, que consagra na redação das leis uma série de garantias amplas,

REFERÊNCIAS

legítimas e inovadoras. Entendemos que os direitos trabalhistas não podem ser abolidos ou fragilizados por ninguém, pois, acima de tudo, é um direito fundamental, e em razão disso, o atual crescimento

econômico

mundial

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2013. BOLÍVIA. Constitución Política del Estado Plurinacional de Bolivia. Em: <http:// www.harmonywithnatureun.org/content/ documents/159Bolivia%20Consitucion.pdf>. Último acesso em 21 de fevereiro de 2015.

deve considerar o lado hipossufi-

BOLÍVIA, Decreto de 23 de agosto de 1943. Decreto Reglamentario de la Ley General del Trabajo.

ciente dos trabalhadores, para me-

BOLÍVIA. Decreto Supremo de 24 de maio de 1939.

lhorar as relações de trabalho. A Bolívia adotou o modelo de Estado Plurinacional, modelo pelo qual nas palavras do Professor José Luiz Quadros Magalhães, reconhece a democracia participativa como base na democracia representativa. O trabalho infantil, no entanto, é permitido neste país, sendo justificado pela busca da educação e er-

NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL

BRASIL. Decreto nº 1.313 de 17 de janeiro de 1891. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013. MAGALHÃES, José Luiz Quadros. O Estado Plurinacional na América Latina. Em: <http:// joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com. br/2011/04/302-artigos-o-estado-plurinacional-na. html>. Último acesso em 21 de fevereiro de 2015. S ILVA, Alessandro da et al. (Coord.). Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho. São Paulo:LTr, 2007.

123


Ana Paula Campos Machado Argemiro José Ferreira de Souza Bernardo G.B. Nogueira Bianca Gomes Modafferi Isadora Bakir Lara Jardim Mayara Mazzoni Rodrigues Rafhael Lima Ribeiro Rayka Bárbara Moreira Vinícius de Oliveira Romeiro


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Notas sobre o estado plurinacional by Núcleo de Publicações Acadêmicas do Centro Universitário Newton Paiva - Issuu