NOTAS
SOBRE
O ESTADO
PLURINACIONAL Bernardo G. B. Nogueira Rafhael Lima Ribeiro { Organizadores }
NOTAS
SOBRE
O ESTADO
PLURINACIONAL Bernardo G.B. Nogueira Rafhael Lima Ribeiro { Organizadores }
Copyright©2015 by Núcleo de Publicações Acadêmicas do Centro Universitário Newton Paiva 2015
Versão digital: isbn 978-85-98299-54-9 Versão impressa: ISBN 978-85-98299-48-8
Centro Universitário Newton Paiva Unidade Juscelino Kubitschek: Av. Presidente Carlos Luz, 220 - Caiçara Unidade Buritis II : Rua Jose Claudio Rezende, 26 - Buritis Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Essa publicação é o resultado do projeto de iniciacão científica plurinacional da escola de direito do Centro Universitário Newton Paiva executado em 2014.
expediente Presidente do Grupo Splice: Antônio Roberto Beldi Reitor: João Paulo Beldi Vice-Reitora: Juliana Salvador Ferreira de Mello Diretor Administrativo e Financeiro: Antônio Roberto Beldi Secretária Geral: Jacqueline Guimarães Ribeiro Coordenação GERAL DA ESCOLA DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA: Emerson Luiz de Castro coordenadora do curso de direito - Unidade CCL: Valéria Edith Carvalho de Oliveira coordenador do curso de direito - Unidade buritis II: Douglerson Santos
ORGANIZAÇÃO Bernardo G.B. Nogueira Rafhael Lima Ribeiro
FOTO CAPA Wagner Correa
APOIO TÉCNICO Núcleo de Publicações Acadêmicas do Centro Universitário Newton Paiva EDITORA DE ARTE E PROJETO GRÁFICO: Helô Costa - Registro Profissional 127/MG DIAGRAMAÇÃO: Kênia Cristina e Márcio Junio Gonçalves (estagiários do Curso de Jornalismo)
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
APRESENTAÇÃO
Livres feito corvos Caetano Veloso dedicou-lhe uma oração. O Corvo de Edgar Alan Poe é o tempo? O relógio do sul libera o povo boliviano de um tempo que não é seu. A questão do tempo é tema que perpassa o imaginário do humano. O tempo funciona como local de morada do homem e da mulher, assim como, funda no mundo nossa possiblidade mesma de ser-com-o-outro. O tempo distingue o humano do deus. Funda nossa finitude. Permite fazer com que nosso tempo seja o último. Entrega ao abismo nossas aspirações. Conduz para dentro de si nossa identidade. Funda nossa singularidade. O tempo é subjetivo. Na presença do ser amado ele voa, na ausência ele para. O tempo nos informa do sol, da chuva e das suas consequências em nossa existência. O tempo, esse mesmo conjugado. O tempo verbal que conduz nossos olhares para ontens e amanhãs, mas que fatidicamente sempre nos recorda que o agora é o que nos obriga à existência. Esse “compositor de destinos”, portanto, é a nossa própria condição enquanto humanos. O Ser é tempo. Nesse sentido, toda nossa possibilidade está em nos reconhecermos enquanto seres finitos e que caminhamos, a partir de cada pedaço de tempo inscrito e escrito, para nosso fim. Nisso reside nossa condição de seres para a morte. Tragicamente nossa existência vem enredada pela teia do tempo. Nela nos embalamos. Nela nos recriamos. Transcendemos nossa existência. Criamos o tempo. A transcendência, esse olhar do humano para si que o faz saltar adiante é ela mesma a sua própria inscrição no cosmos. Assim, a cada olhar lançado para si mesmo, para seu próprio tempo, o humano inaugura uma nova face que a partir de então funda sua própria determinação. Podemos perceber, portanto, que o humano, enquanto ser-no-mundo, é uma construção do tempo. Constrói o tempo e ao mesmo tempo é esculpido por ele. Como dito, tragicamente estamos obrigados ao tempo. Sem ele não há humano. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Sem o humano, também o que seria o tempo? É dentro de uma relação ambivalente entre criador e criatura que se coloca a questão do tempo. Procuramos medi-lo a todo custo, mas em verdade, enquanto ponteiros de relógio, conseguimos apenas dizer do que passou e do que virá, mesmo assim, de maneira precária. Ora, o que o relógio supõe é apenas o rastro daquilo que foi vivido. O fio do tempo escorre pelos seus próprios ponteiros, e como nos ensina Gessinger: “cada vez que gira, o ponteiro gira”. Assim, enquanto ponteiros, estariam também os relógios envelhecendo? Seria possível olhar pra trás e encontrar o passado sem que estivesse nele inscrito nossa facticidade presente? O ontem é um amontoado de hojes? O amanhã não carrega nossas pretensões? Seria o amanhã apenas nosso próprio método? Ou ao contrário, a roda trágica da fortuna não nos deixa armadilhar o ocaso? Assim, a refletir acerca do tempo estamos já a construí-lo, estamos já a sermos consumidos por ele. Chronos, esse deus que devora seus próprios filhos. Mas ao mesmo tempo, vive por eles. Não existe sem eles. Nesse sentido, interessante notar a atitude do governo boliviano de alterar o relógio em seu país para que pudesse girar para o sentido que não aquele determinado desde sempre pela cultura do norte. Essa ideia altera, portanto, a própria perspectiva de tempo, e assim, permite uma nova subjetividade. O tempo, esse rei de Caetano Veloso, sem dúvida, está relacionado com a própria inauguração do humano no mundo. Logo, quando o governo boliviano modifica a estrutura do relógio, modifica também a própria subjetividade do povo de seu país. Essa atitude está ligada necessariamente à ideia de que a construção ideológica do humano se dá no tempo. Assim, pode sê-lo um forte aliado para a liberdade ou para a opressão. Um dos fundamentos da ideia do estado plurinacional está em perceber uma perspectiva que desloca o centro do pensamento como sendo o mundo europeu. Em verdade, não há mais que se discutir acerca de centro e periferia. Colonizador e colonizado. Dentro dessa nova subjetividade que vem mostrada na figura do próprio relógio do sul, apenas reconhecemos que a construção do humano se dá no tempo e para uma existência que não se queira inautêntica, a direção do tempo deve ser liberta. Assim, se o tempo seria essa nossa tragédia. Esse inevitável que nos assombra NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
como o corvo de Alan Poe, não poderíamos deixar de inscrever nele nossa própria identidade. Pois, parece-nos incoerente dizer que o humano se dá no tempo e admitirmos que o tempo, que forja o humano, é uma imposição cultural. A subjetividade depende do tempo, o tempo nasce dentro dela. Essa a percepção dos povos do sul quando assumem uma identidade calada pelo pensamento colonial. Essa identidade, portanto, é uma construção do tempo, nesse sentido, alterar os ponteiros é alterar a própria subjetividade. Não se trata apenas de uma figura retórica, o tempo é ele o embalo que conduz os passos do humano. Seria nessa toada que Caetano Veloso proporia ao tempo um trato. Um acordo legítimo que não viesse de maneira heterônoma em forma de colonização, pois que “És um senhor tão bonito / Quanto a cara do meu filho”. Essa percepção de que o tempo teria a cara do próprio filho interessa diretamente a essa nova dimensão do estado plurinacional. Ora, deixar vir o tempo é ao mesmo tempo cria-lo e não deixar-se colonizar pelo tempo do norte. Para que o trato se realizasse, seria necessário, portanto que a cópula dos pais fosse livre e legítima. No tempo deles, posto que o amor tem tempo próprio. Talvez o mais subjetivo dos termos. O tempo do amor. Para nascer filhos do sul. Tempos do sul. Há na canção de Caetano uma verdadeira relação de amor com o tempo, pois, “és um dos deuses mais lindos / tempo, tempo, tempo, tempo”. Para fazer acordos é necessário que estejamos no mesmo tempo. Não há acordo, tampouco amor na imposição. O tempo do estado plurinacional necessitou ser rearranjado para que os humanos ali pudessem de novo sentir o aroma dos povos que os antecederam. Para que os humanos ali pudessem viver de maneira autêntica seus amores. “De modo que o meu espírito / Ganhe um brilho definido / Tempo, tempo, tempo, tempo / E eu espalhe benefícios”. A inauguração do novo tempo agora é condizente com a tragédia que é o tempo em nós. Ao mesmo tempo, a fundação dos estados plurinacionais inaugura um novo tempo. O tempo da fecundação plural que deixa para trás a imposição dos ventos do norte. “Os ventos do norte não movem moinhos”. Cantaria Ney Matogrosso anunciando que no sul o andar é outro. Também olhar. A forma de estado não poderia passar inerte. Um tempo próprio é uma maneira de não violentar os povos originários. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Quando o corvo de Alan Poe bate à porta do solitário homem, é como o tempo a bater a porta do humano. Ele irá entrar. Se acaso não abrirmos a porta, mesmo assim, ele estará enquanto presença ausente em nós. A figura do tempo é assim como o corvo. Presente nos altera. Ausente, também. Ele está ali. Estará amanhã. Em forma de tragédia. Assim, na perspectiva do estado plurinacional, esse corvo que é o tempo, agora voa para o lado do sul. Não está desde sempre aprisionado na gaiola do sentido horário. O corvo do sul voa para outro lado. Ele não está equivocado. Ele apenas diz de outros tempos. O tempo não poderia ser aprisionado pela ideologia do norte. O vento no sul sopra de maneira distinta. Isso já seria motivo para essa alteração. Há uma lenda na qual Hugin e Munin, os corvos de Odin, à noite se sentam ao lado de Odin para contar o que viram. Hugin é o pensamento. Munin é a memória. Cada povo possui seu Hugin e seu Munin. O tempo é dado na medida de sua construção, da memória. Do que é lembrado e do que é esquecido. Cada povo possui o seu espírito. O seu modus de pensamento. Logo, como dizer da liberdade de um povo sem que esteja livre para construir seu pensamento a partir de si próprio. O sul possui seu Hugin e seu Munin ou eles são aves que nos observam para ao anoitecer levarem a informação ao colonizador? Se estamos livres, temos tempo. Se não há liberdade para a pluralidade dos povos do sul, não há tempo, não há pensamento, tampouco podemos fazer memória daquilo que não nos compete. Hugin e Munin são as aves necessárias para que exista uma subjetividade autêntica. A obra que agora apresentamos é fruto de um tempo muito particular. O tempo da Iniciação Científica Plurinacional, que contou com o intenso trabalho de seus participantes, dos que publicam aqui seus textos, mas também de outros que não puderam publicar seus textos mas que também mudaram seu tempo para que esse trabalho fosse possível. Essa publicação envolve discentes da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, que com afinco e liberdade de espírito construíram textos dignos de apresentação para a comunidade acadêmica mundial. O tempo agora é plural. O estado plurinacional alberga a diferença, rompe, a partir do relógio do sul, com a própria barreira ideológica do tempo. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Essa obra é um trabalho de libertação. Do tempo do sul. Rei e senhor dos destinos. Do pensamento dos participantes da Iniciação Científica da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, que representada pelo seu coordenador geral Emerson Luiz de Castro, abre as portas para toda a comunidade profissional e acadêmica para mais uma publicação vanguardista que contempla desde o Direito Constitucional, Ciência Política, Filosofia, Direitos Humanos, Direito Penal, e perpassa de maneira interdisciplinar questões de gênero e de Direito do Trabalho. A obra conta com a participação de alunos de outras instituições, mostrando o espírito agregador necessário à pesquisa, bem como, alberga a participação de ex -alunos como o professor Rafhael Lima Ribeiro que figura como coorganizador da obra. É inevitável agradecer ao professor José Luiz Quadros de Magalhães, que em tardes outonais nas aulas do doutorado, apresentou-me a esse novo tempo, plural. É hora de ver quem nos bate à porta. O corvo já desde sempre estivera ali. O tempo é nossa moldura. Não vivemos sem ele. O tempo é a própria soleira por sob a qual vivemos. De lá o corvo espreita. Ele produzirá a sombra por onde iremos caminhar. Que aquilo que ele fizer de nós seja em algum momento aquilo que um dia decidimos. Ora, sabemos pouco do tempo. Ignoramos sua forma. Sabemos apenas que é nossa tragédia. A ele estamos condenados. Para ele iremos nos doar. Nele iremos nascer e viver. Nele o estado plurinacional lançou novas cores, uma nova direção, resta agora saber para onde esse corvo irá...
“Profeta”, disse eu, “profeta - ou demônio ou ave preta! Pelo Deus ante quem ambos somos fracos e mortais. Dize a esta alma entristecida se no Éden de outra vida Verá essa hoje perdida entre hostes celestiais, Essa cujo nome sabem as hostes celestiais!” Disse o corvo, “Nunca mais”.” Bernardo G.B. Nogueira
Professor da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva Responsável pelo projeto de Iniciação Científica Plurinacional NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
SUMÁRIO
LÉVINAS E O ESTADO PLURINACIONAL Bernardo G.B. Nogueira.................................................................................13 REFLEXÕES DE UM DIREITO PENAL NO ESTADO PLURINACIONAL Rafhael Lima Ribeiro.......................................................................................27 A FILOSOFIA COMO FERRAMENTA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTADO PLURINACIONAL Vinícius de Oliveira Romeiro...........................................................................37 A MULHER NAS CONSTITUIÇÕES PLURINACIONAIS: diferenças que ganham voz Isadora Bakir e Lara Jardim..............................................................................49 AS CIÊNCIAS SOCIAIS NO ESTADO PLURINACIONAL E A CRÍTICA DOS VALORES DA COLONIZAÇÃO Bianca Gomes Modafferi................................................................................69 ÉTICA DA ALTERIDADE E ESTADO PLURINACIONAL: UMA SIMBIOSE POSSÍVEL? Argemiro José Ferreira de Souza.....................................................................83 O ESTADO-PLURINACIONAL E O DIREITO DO TRABALHO Ana Paula Campos Machado, Mayara Mazzoni Rodrigues e Rayka Bárbara Moreira.................................................................................113
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
LÉVINAS E O ESTADO PLURINACIONAL Bernardo G.B. Nogueira Doutorando em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.
RESUMO: O presente texto quer perscrutar acerca dos fundamentos de construção do estado plurinacional e tentar perceber se a ética da alteridade de Lévinas é um bom traço que sustenta essa novo horizonte de construção estatal que lança para o humano um olhar outro, absolutamente outro, ausente das imposições eurocêntricas hoje tão desgastadas. PALAVRAS-CHAVE: Estado Plurinacional, Lévinas, Ética da alteridade.
RESUMEN: En este trabajo se quiere examinar los fundamentos de la construcción del Estado plurinacional y tratar de entender la ética de la alteridad de Levinas es un buen rasgo que sostiene este nuevo horizonte de la construcción del Estado que echa un vistazo a la otra humana, completamente otro, ausente de los impuestos eurocéntricos ahora tan desgastados. PALABRAS CLAVE: Estado Plurinacional, Levinas, la ética de la alteridad.
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NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
A reflexão a que agora nos
perceber, que em vedade, não há uma
propomos quer dialogar, dentro das
superação de um modelo por outro.
possibilidades imaginadas e todas
Acaso estabelecéssemos assim essa
as que estão por vir, entre o ideário
ideia, estaríamos a incorrer no mesmo
emergente do estsdo plurinacional e
problema que assola o pensamento
a proposta sem face que escutamos
euro-ocidental e moderno. Estamos a
desde o pensamento de Emmanuel
nos referir à uma construção que não
Lévinas. A alteridade que comove
entende o tempo como a se nos mos-
o pensamento do filósofo que nos
trar de maneira linear, o que significaria
permite enxergar uma outra concep-
que teríamos estágios a sererm galga-
ção do humano, de alguma maneira
dos até o alcance de um nível, propo-
encontra eco na proposta que nasce
sitalmente estabalecido por agentes
com uma espécie de renascimento do
ideológicos de poder, ideal. No en-
continente latino-americano. Nestes
tanto, com afirmado, não se trata de
termos, a ideia é estabelecer, no limite
estabelecer uma “troca de modelos”.
do pensamento moderno, um diálogo
O que nos impulsiona nesta ordem
que, diferentemente do que sempre
de pensamentos é exatamente o que
foi propugnado no pensamento oci-
parece ter sido suplantado nas cons-
dental, proponha uma superação, mas
truções filosóficas da modernidade –
que permita uma nova visada para a
falamos da pluralidade.
existência do homem com o outro – problema singular de nosso existir.
Assim, em um primeiro momento gostaríamos de apresentar
O estado plurinacional é uma
brevemente as bases que chama-
proposta de edificação de um novo
mos de filosóficas para a construção
momento no constitucionalismo, na
deste cabedal de ideias. Movemo-
política e na forma de se colocar pe-
nos aqui em um terreno ainda por
rante o mundo que o homem latino
perscutrar. Tarefa árdua, pois ainda
-americano ora se propõe. As bases
nos valemos das ferramentas mo-
político-jurídicas e filosóficas herdadas
derna que encampam de há muito a
da mondernidade, neste momento
busca pelo conhecimento, mas que
são deixadas para trás. É importante
não se mostram hábeis para tanto
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
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diante das fragilidades dos tempos
que fundam, sem querer cimentar,
atuais. Tempos em que o plural co-
um novo solo que fértil em possi-
lore o imaginário do humano e a
bilidades, não incorpora máscaras
forma monocromática que outrora
estanques, deixa o outro se mostrar
obnubilava o arco-iris, tende a per-
a partir de sua diversidade.
der força e não se mostra mais ca-
Nesse encontro do outro que
paz de uma boa leitura da realidade.
aparece sem avisar, de uma alterida-
Estamos, portanto, no terreno
de absoluta e radical é que o estado
de uma narrativa de construção de
plurinacional tenta fazer nascer um
sentidos. As possibilidades que se
novo humano. Humano que não re-
nos apresentam são distintas daque-
aliaz sua epifania com a supressão do
la precisão que estávamos acostu-
outro. A concorrência pelos espaços
mados a enxergar. A sisudez concei-
na terra daria lugar a um constante di-
tual não alcança mais a maleabilidade
álogo, e a proposição de chegada é
disforme das circunstâncias presen-
sempre um novo iniciar. Não há ven-
tes. Enquanto o conceito caminha
cidores e nem derrotados, os do sul e
em sua trajetória para a construção
os do norte, daquela cor ou da outra.
de si, os seus próprios passos são
O artifício ideológico “nós x eles” não
alterados. O homem latino-ameri-
pode mais indicar o caminho. Uma
cano incorpora a figura do peregri-
vez que o caminho ainda é aquele
no e deixa de lado a incipiência do
desconhecido por onde iremos pas-
conceitual e contemporâneo turista.
sar. Sem rotas pré-estabelecidas. Sem
Tempos em que a figur autêntica
conceitos a limitar as possibildades. A
revela-se em constante alteração
pluralidade filosófica e existencial, ob-
de si. O momento filosófico que
nubilada pela raiz europeia de pensar,
surge traz consigo a necessidade de
ergue-se sem querer ingenuamente
compreensões que não cabem mais
negar o que foi construído, mas pri-
em uma definição acabada de si, ao
ma por um diálogo incessante para
contrário, a abertura, ou o cons-
que a história, aliás, como nos ensina
tante estado de potência, já alerta-
Benjamin, não seja mais a história dos
do por AganbeN, são as questões
vencedores ante os vencidos.
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NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Apresenta-se aqui um novo
razão não passava, de “ouro de tolo”.
ideário, que não obriga ao humano a
Uma fuga desta modernidade castran-
escolha entre este ou aquele modelo.
te da alteridade, de uma apropriação
O problema, inclusive, esta em sem-
racional, é que conduz o imaginário
pre nos colocarmos no limiar desta
de quem reflete sobre o novo estado
equiparação entre conceitos e saídas.
plurinacional.
Certo e errado, justo e injusto, homem e mulher. As formas de pensa-
LÉVINAS
mento erguidas sob esta perspectiva
O filósofo Emmanuel Lévinas
contribuiram sempre para uma cultu-
quando concebe o seu pensamento
ra uniforme e assim, uma colocação
pautado no que chamou de ética da
existencial distante da pluralidade,
alteridade, sem dúvida rompe com
pois que aquele que se mostra “dife-
uma série de barreiras modernas do
rente”, derrotado ou subjulgado por
pensamento.Na verdade, atua na raiz
nós, acaba se tornando eles, e por
da questão, pois propõe uma revolu-
essa via de pensamento conceitual e,
ção nos quadros da filosofia mesma.
diríamos, caricatural, muitas mazelas
Diz o pensador que a filosofia primei-
foram sendo cometidas pelo histórico
ra não mais poderia ser concebida a
do ocidente afora.
partir da ontologia ou de uma teoria
Deixar o sentido da existência
do conhecimento. Nestes termos,
se mostrar, de alguma forma poderia
Lévinas nos indica que esse tipo de
ser uma ideia para dizer este não dito
dizer acaba por construir uma pos-
que agora aparece. A fenomenologia
sibilidade opressora. Os dizeres que
aqui seria estabelecida por critérios
seguem querem dar conta desta fala.
sem critérios, por rostos sem face,
A percepção de Lévinas sobre
por distinções indistintas, tudo isso
a questão filosófica diz muito acerca
a serviço da revelação daquilo que
do que imaginamos estar no cerne da
restou encoberto pelo pensamento
filosofia do estado plurinacional e que
moderno, que como Midas, ao tocar
funciona como uma de suas bases
os objetos, transformava em ouro,
fundantes. Assim, quando este filóso-
no entanto, agora percebemos, essa
fo nos ensina a escutar o outro em
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
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sua absoluta e radical alteridade ao
superção do “eu” autoritário para
invés de a priori querer captá-lo den-
exatamente não cair na armadilha de
tro de nossa infima condição racional
sempre do ocidente. Há um eu (nós)
e racionalizante, esta já a preparar o
e há um outro (eles). Dentro desta
nosso imaginário daquilo que esta por
estrutura dicotômica do pensamento
vir, ou seja, o outro, sem que possa-
fundou-se o paradigma excludente do
mos prever sua chegada. Portanto,
cogito cartesiando que antes do outro
negar a ontologia como filosofia pri-
se mostrar, quer captá-lo, como em
meira é deixar o logos que moveu
uma fotografia e guardar pra si dentro
o ocidente desde sempre e abrir as
da moldura conceitual concebida pelo
portas para um novo, antes não ouvi-
fotógrafo racional.
do e não percebido, aliás, em melho-
Lévinas propõe que o evento
res palavras, a janela estava fechada,
se nos mostre sem que tenhamos a
precisávamos de ausência de luz para
sanha de guardá-lo em nossa possi-
a construção de modelos neutros.
blidade de lembrança, uma foto, por
1
Nesta pegada de considera-
exemplo. A aparição do outro então
ções, o outro em Lévinas não apa-
não dependeria de minha condição
rece por intermédio do meu logos
de percepção dele mas da infintude
e por uma espécie de concessão li-
com que este irromper revelaria. O
mitada que realizamos, não. A matriz
compreender não surge
levinasiana é ética, e uma ética radical
aparecer, ao contrário, o tamanho
que obriga, de maneira tirana, a dei-
da evidenciação deste outrem não
xarmos o outro “passar à nossa fren-
depende de uma cópula com minhas
te”. Passar à frente não é de modo
condições apriorísitcas de conheci-
algum uma passagem que deve ser
mento. O nascimento do outro não
pensada em moldes advindos do “sis-
se dá na medida de um eu que co-
tema mundo europeu” de que nos
nhece, nem tampouco, de um eu
fala Wallernstein, pois se esta fosse a
que recohece. Verbos em voga na
base, imaginaríamos estar perdendo
filosofia moderna. O conhecimento
algo quando outro nos passa a frente.
vem depois. Após o ouvido receber o
De fato, Lévinas impõe ao outro uma
outro, com todo seu alarde, sua sin-
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antes do
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
fonia e suas dissonancias. Tentar em
uma não lugar. Não lugar, pois, se di-
algum momente conhecer esse outro
ferente de querermos nos apropriar-
é já uma tarefa impossível, pois que
mos deles deixássemos caminhar,
se acaso nos lançamos à essa leitura,
poderia ser outro, assim como são
as notas que antes se mostravam de
outras as possibildades, assim como
uma autenticidade divina e dissonan-
são infinitas as novodades aquando
te, poderaim ser reduzidas a uma
de um encontro que não seja ma-
consonância sem som, sem cor, sem
nipulador e pretensioso por parte
pluralidade, sem o outro mesmo.
de quem recebe, quem conhece e
O outro não somos nos quem
quem inter-age com a alteridade.
concebemos. Essa problemática este-
O entendimento da alteridade
ve presente em toda a filosofia oci-
absoluta é o impossível que requer
dental e alimentou a insensatez racio-
Lévinas. Ora, quando revoluciona as
nal, que de tanto criar métodos de
posiçõe da ética em face da ontologia
precisão do conhecimento, confundiu
e pede passagem para o outro antes
forma e conteúdo e ao determinar o
da nossa apropriação, faz com que
caminho, desde já nos desviava da
ele se mostre impossível e impassivo
novidade e realidade de um outro
ante nossas pretensões totalitárias. A
que vem. Ali, no seio da concepção
racionalidade modernoa desde sem-
moderna do pensamento, o outro
pre esculpiu as imagens de si na pedra
sempre foi dado à medida dos limtes
bruta que é o outro, e assim, a cada
estreitos de uma estrada já indicada.
encontro das ferramentas do artífice
Qualquer alteraçã na rota era então
omderno com a pedra bruta do ou-
denunciada. O direito, como instru-
tro, nascia uma obra sua, diferente e
mento que o estado sempre teve nas
limitada às suas possibildades. A arte
mãos, sempre deu conta, das mais
do outro não passaria então pelas mi-
variadas formas, deste outro que des-
nhas escolhas e variações racionais,
via da rota determinada. E assim, sob
a sua inquietude enquanto potência
uma pretensa, falha, e ideológica ideia
que quer se mostrar, não poderia, em
de organização, retirávamos todos de
momento algum, segundo uma hos-
seu real lugar, que, em verdade, seria
pitalidade incondicional, ser medida
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
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pela miríade de possibildiades do eu.
após as revoluções contemporâneas,
A obra de arte é o outro enquanto
requer para seu entendimento uma
mostração e não do outro enquanto
admissão que a pluralidade não pode-
minha construção.
ria estar esquecida pelo logos que tudo
Seria uma caminhada para o
apreende e direciona, compartimenta
infinito. O outro em Lévinas é um
e, portanto, destroi. A alteridade é um
abismo que nos convida a des-co-
mote que sossobra no reconhecimen-
nhecer. Desconcertando nossas mi-
to da falibilidade de teorias jurídicas e
radas e trazendo vertigem às certezas
políticas que jsutificaram todo o ideário
de nosso olhar. Ante o abismo infini-
do constitucionalismo europeu.
to e indecifrável do outro devemos
As bases constitucionais moder-
nos prostrar, como ante um deus.
nas estão ainda embevecidas de uma
Por essa via entendemos que a ética,
estrutura que nasce com os estados
quando se antecipa à ontologia, não
nacioanais e que filosoficamente es-
nos faz recuar diante do desconhe-
truturam-se sob bases monocromá-
cido ou querer torná-lo à medida
ticas, pois a fundação dos estados
de nosso medo do desconhecido.
mdoernos, necessitou suplantar as di-
Ao contrário, pois diante deste abis-
versidasdes de povos existentes den-
mo encontramos a possiblidasde de
tro dos seus limites territorias. Essa
transcensão tão própria ao humano
expropriação do outro para a edfica-
e por vezes limitada por um eu im-
ção dos estados nacionais é a base de
positivo e medroso diante do novum
crítica qua gostaríamos de explorar a
que requer coragem, mas que acima
partir do diálogo com Lévinas.
de tudo, requer poesia para deixar-se
Assim, se para estruturar um es-
ir. Uma poesia do outro. Sem rimas
tado nacional foi necessário a opres-
estabelecidas e métricas já traçadas.
são das pluralidades para vermos nascer as nacionalidades, percebemos
O ESTADO PLURINACIONAL
de pronto que há ai um problema
O rumo querido pelo estado
que envolve o próprio conceito de
plurinacional, que vemos aparecer
humano. Ora, uma vez que junto
em países como a Bolívia e o Equador
com Lévinas, admitimos que o outro
20
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
se nos aparece como uma alterida-
da mortandade de indígena, o que se
de absoluta e impossível de regula-
realizou aqui foi um brutal enconbri-
ção pela nossa estrutura conceitual,
mento da alteridade pelo uso da for-
o que dizer dos povos ameríndeos,
ça, seja ela militar, economica, cultu-
relegados a uma condição marginal
ral, filosófica ou artísitca.
para a construção do novo homem
Por esta via de compreensão,
estruturado pelas bases europeias de
quando os estados plurinacionais
formulação de identidades. A certidão
começam a se formar neste conti-
de nascimento dos estados na Améri-
nente, percebemos quase que a res-
ca Latina, nesses termos, deveria vir
surreição destes povos esquecidos
acompanhada de uma certidão de
e transformados, a partir das bases
óbito. O outro fora desdenhado e
modernas europeias, em instrumen-
morto.Quando os estados se erguem
tos necessários à organização de uma
para a construção de um mundo que
polis discriminatória e perversa. A
acabra de ser descoberto, um outro
descontrução da hegemonia do “nós”
mundo era multilado.
é , portanto, uma das basses do novo
O logos que reconhece apenas
constitucionalismo latino-americano.
a partir de suas possiblidades encer-
As raízes não são mais aquelas impor-
rou a existência da alteridada latino-a-
tadas em embarcações. Percebe-se,
mericana dentro de bases aprioristi-
talvez tardiamente, que para dizer
camente estabelecidas e importadas,
de raízes temos que dizer de solo. E
impostas. Nestes termos, quando
assim, exatamente no momento em
falamos de estados nacionais na Amé-
que volvem-se os olhares para este
rica Latina, deveríamos antes dizer
continente, percebe-se que a diversi-
das várias cerimõnias fúnebres que
dade autêntica daqui esteve guardada
a filosofia europeia deveria ter rea-
nas lentes de lá. Como fotografia ma-
lizado neste solo. E aqui não iremos
nipulada por recursos digitais.
nos referir à dizimação de indígenas
Perceber as diferenças seria en-
inflingida pelos conquistadores. Essa
tão a saida para a construção de uma
não é agora nossa tarefa. Estamos
ideia de igualdade. Assumi-la,s uma
aqui a buscar reconhecer, que junto
maneira de se afirmar. Lutar por elas,
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
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uma forma de sair das molduras eu-
abandona o outro à minha sorte de
ropeias e modernas. No momento
imposições. Ele vem na medida que
em que as constituições plurinacio-
os modelos são deixados de lado e
nais deixam vir povos que outrora fo-
um diálgo incesante é chamado a fi-
ram destituidos pelo logos moderno,
gurar. As possibilidades assim deixam
ocorre uma revolução parecid a com
de ser aquelas que o eu totalitário
a que Lévinas quis dizer quando torna
impunha, e, ao contrario, acresce em
a ética a filosofia primeira, deixando
criação e inventividade, diria, em in-
pra trás uma ontologia castrante e re-
clusão, na medida em que relaciona
dutora. Opressora, excludente e que
amorosamente e nºao em vias de
se funda na apropriação do outro.
apropriação – modelo sem inspiração
Uma grande perspectiva que
que a modernidade inventou.
encontramos no estado plurinacional
A alteridade de Emmanuel Lé-
é a construção de uma nova subeti-
vinas revive nesta plataforma de exis-
vidade. Deixar pra trás uma apro-
tência. A alteridade absolua requer
priação da compreensão dada pela
que os poros estejam abertos para
imposição ideológica de um único
sua fecundação. O eu, portanto, não
modelo de existência, essa saída al-
figuraria mais como aquele doador de
cançada pelo estado plurinacional
sentido, e assim, como aquele que in-
vem fundada em uma ideia de plura-
dica a direção a ser traçada. Diferen-
lismo epistemologico que reconhece
te disso, quando o plural é invocado
novas e variadas formas de saber.
e o diálogoa permite a aparição das
Nesse sentido, jsutifica-se a ideia de
diferenças, nessa ordem de coisas, ai
uma deixada pra trás de um ideário
sim vislumbramos possiblidasde do
todo ele manipulado por uma única
acontecer do outro como evento e
– hegemônica – forma de conhecer,
não como invenção do eu. Dizemos
para admitir uma evidência: o conhe-
isso pois, assim como Lévinas consi-
cimento é plural e não pode ser dado
dera a necessidasde de reconhecer
de maneira vertical, e sim, horizontal.
o outro como santidade, dentro das
Portanto, a horizontalidade de
estruturas que são pretendidas no
olhares do estado plurinacional não
estado plurinaiconal, o outro, sua
22
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
diversidade, mentira e verdade, são
estaríamos sempre presos dentro de
necessários à sua constituição mes-
salas de espelhos. Não há hipótese
ma. Ou seja, assim como, sem que
de ver o outro em nossa face. Ele só
o outro apareça como santidade ao
aparece quando nos despojamos des-
eu e tome sua frente, no estado plu-
sa face aniquiladora que o verbo grego
rinacional, a diversidade passa a frente
nos ensinou a dizer e vivenciamos uma
dos modelos e dos conceitos pre-es-
aparição distinta de nossos moldes,
tabelecidos pelo eu – poder – que
sem máscaras, apenas o rosto.
tudo quer conhecer e determinar. De
Quando o estado plurinacio-
alguma maneira, a indeterminação,
al supera o ideário moderno com a
característica da alteridade, também
proposta plural e não hegemônica
é fermento deste tipo de estado, que
de permissão da existência do outro,
não pode nem pretende uniformizar.
diria dos outros, cria sim, uma nova
A propósito, quando Lévinas vê
face. Agora a alteridade não esta mais
na ética a saída para a opressão que
presa e dependente de uma adapta-
a filosofia do Ser criou desde sempre,
ção aos traços impostos de maneira
esta a vislumbrar uma ideia de inter-
opressora. A radicalidade plural ad-
subjetividade inerente aos fundamen-
mitida sob estas bases, retira da mar-
tos do estado plurinacional. Ora, é
ginalidade e da epiderme uma vida
desta intersubjetividade que nasce a
coberta por pinturas opressoras. A
percepção de que o outro, pela sua
arte da existência não se encerra nas
diferença radical, é que forma o eu,
vsetimentas que são colocadas nos
e não contrário como queriam os
personagens, mas sim, nas evidências
pensadores modernos. Parece-nos
e nas diferenças que cada um impri-
que houve uma inversão da realidade
me no mundo. Lévinas deixa o outro
na relação com os outros. Pois que,
se mostrar em sua radicalidade, des-
antes de querê-los á minha medida,
tronando a razão e dando prioridade
para que assim possa conhecê-los,
à ética, só assim o outro existe e res-
em verdasde, é da diferença radical,
pira. O estado plurinacional instaura
impossível de absorção, que nasceria
bases dialógicas e plurais, e assim, faz
a alteridade. Acaso não fosse assim,
com que esse outro apareça, saia de
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
23
dentro das vestes uniformizadoras de
bases modernas do pensar. Se um dia
constituições monocromáticas e, por-
as diversidades foram caladas por um
tanto, discriminatórias, e deixe luzir
ego logocêntrico, hoje, são estas plu-
novas cores que restavam obscureci-
ralidades que estão a dizer e a buscar,
das e mudas.
através destas novas condições de existência, uma possiblidade de existir
CONCLUSÃO Percorremos livremente por
sem que tenham sido criadas ou inventadas por outrem.
algumas questões do pensmento de
Ontem falávamos de concei-
Emmanuel Lévinas e dissemos algo
tos, padrões, métodos e disposições,
sobre o estado plurinacional. Nasda
hoje vemos que estes métodos, por
que diga do encerramento deste diá-
seu próprio passo, perceberam-se
log, aliás, qualquer tentativa de encer-
cansados e ao retomar a caminhada,
ramento, dentro desta nova filosofia
de alguma forma, perceberam que
de existência, seria já um contrasenso.
o chão não é mais o mesmo, que a
Portanto, a ideia de Lévinas ao des-
inscrição não é mais imposta e que as
tronar a razão e assim, mostrar suas
rotas foram apagadas pelos ventos do
falhas e sobremaneira seu método
sul. Ausentes de direções pré-estabe-
totalizador e encobridor - aniquilador
lecidas, voltaram seus olhares para o
do outro que por ele é recebido - fi-
lado, viram um outro que também
gura na mesma linha do que pretende
caminhava ali, mas que antes de se
em suas bases o estado plurinaicional
sentirem cansados, enxergavam ape-
ao estabelecer um diálogo plura com
nas como instrumento para seu uso.
novas epistemologias, novas formas de
Quando o outro (antes chamado
realização do direito e, sobremaneira,
“eles”) começa a dizer, o eu (antes
novas formas de acolhida e compre-
chamado “nós) assusta-se, e se coloca
ensão, sem manipulação da alteridade.
neste momento, preso há um passa-
Deixar a alteridade autêntica
do, no mesmo local, a se questionar
dos povos latino-americanos se mos-
racionalmente: parece até que eles
trar parece uma boa ideia do que
mudaram o rumo da caminhada, será
realiza este novum que estremece as
que eles voaram?
24
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
BIBLIOGRAFIA HUTCHENS, B.C.. Compreender Lévinas. Tradução de Vera Lúcia Mello Joscelyne. Petrópolis: Editora Vozes, 2004. LÉVINAS, Emmanuel. Dios, la muerte y el tiempo. Madrid: Ediciones Cátedra, 2008. LÉVINAS, Emmanuel. Do Deus que vem à idéia. Tradução de Pergentino Stefano Pivatto. Petrópolis: Editora Vozes, 2008. LÉVINAS, Emmanuel. Entre Nós – Ensaios sobre a alteridade. Tradução de Pergentino Stefano Pivatto. Petrópolis: Editora Vozes, 2004. LÉVINAS, Emmanuel. Humanismo do outro homem. Tradução de Pergentino Stefano Pivatto. Petrópolis: Editora Vozes, 2009. LÉVINAS, Emmanuel. Totalidade e Infinito. Tradução de José Pinto Ribeiro. Lisboa: Edições 70, 1980. LINHARES, José Manuel Aroso.
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Autotranscendentalidade, desconstrução e responsabilidade infinita. Os enigmas de force de loi. (Coleção Studia Iuridica, 90). Coimbra: Coimbra Editora, 2008. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de; WEIL, Henrique. Bioética no Estado de Direito Plurinacional. In: Revista Direitos Culturais, vol. 5, no. 8, p. 13-26, 2010. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Identidades e identificações: da possibilidade de construção de uma ética universal. In: Veredas do Direito, vol.5, no. 9/10, p. 45-61, jan./dez. 2008. WALLERSTEIN, Immanuel. O Universalismo Europeu, a retórica do poder. São Paulo: Boitempo, 2007.
NOTAS DE FIM 1 Esta passagem nos remete a uma bela canção do grupo “Novos Baianos”, que ao revolucionar a música brasileira trazendo sons da raiz do país, cantarolava pra nunca mais esquecermos: “Abre a porta e a janela e vem ver o sol nascer...”
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REFLEXÕES DE UM DIREITO PENAL NO ESTADO PLURINACIONAL Rafhael Lima Ribeiro Advogado e Professor Universitário, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva, onde, após concurso, foi monitor das disciplinas Direito Constitucional, Criminologia e Processo Penal, bem como pesquisador de Iniciação Cientifica, com bolsa da FUNADESP. Especialista em Ciências Penais e Mestrando em Direito Internacional pela PUC Minas, com bolsa CAPES. Do Grupo de Pesquisa PluriNacional do Centro Universitário Newton Paiva. Endereço Eletrônico: rafhaellribeiro@hotmail.com
RESUMO: O presente artigo propõe uma reflexão do direito penal pela perspectiva plural propiciada pelo Estado Plurinacional Comunitário constituído normativamente a partir das Constituições do Equador (2008) e Bolívia (2009). Objetiva perquirir a necessidade de conformação das práticas institucionais e legais a este novo paradigma que surge com o (novo) constitucionalismo latino-americano. PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal; Estado Plurinacional; Sistema Plurijurídico.
RESUMEN: Este artículo propone una reflexión del derecho penal por la perspectiva plural proporcionada por el Estado Plurinacional Comunitario constituido normativamente de las Constituciones de Ecuador (2008) y Bolivia (2009). Su objetivo es afirmar la necesidad de la configuración de las prácticas institucionales y legales de este nuevo paradigma que viene con el (nuevo) constitucionalismo latinoamericano. PALABRAS CLAVE: Derecho Penal; Estado Plurinacional; Sistema Plurijurídico.
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Da Modernidade Europeia à Perspectiva Plural do Estado Plurinacional; 2.1 Modernidade Europeia; 2.2 Perspectiva Plural do Estado Plurinacional; 3 Estado Plurinacional e Direito Penal; 4 Considerações Finais; Referências.
28
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
sociais e muito menos constituir uma
1 INTRODUÇÃO As Constituições do Equador
realidade já existente. Contudo, cer-
(2008) e da Bolívia (2009) consagra-
tamente é um norte para a batalha
ram normativamente direitos secu-
de ideias, tal qual a inserção de uma
larmente reivindicados pelos povos
experiência jurídica plural, evidencia-
originários, que não eram reconhe-
da por um sistema plurijurídico, que
cidos, pois esses sempre estiveram,
acolhe, por exemplo, vários direitos
na América Latina, sob o jugo de uma
de família, de propriedade, penais.
elite política e econômica. Desde a
Dessa forma, um dos eixos de
invasão do continente esta elite ocu-
discussão (MAGALHÃES, 2012) acer-
pou o poder e uniformizou a socieda-
ca do que se tem conhecido como
de a partir do modelo imposto pelo
(novo) constitucionalismo latino-ame-
Estado Nacional, fruto da modernida-
ricano e, mormente Estado Plurinacio-
de europeia.
nal é a perspectiva plurijurídica.
Mas, a história não pode ser
Nesse sentido, um dos princi-
lida linearmente e tampouco ser
pais problemas que se coloca é saber
reduzida ao tempo do consenso
como serão dirimidos os conflitos
normativo, pois apesar de não re-
nesse Estado em que se garantem
conhecidos por um direito nacional
vários direitos. E para nossa investi-
uniformizador e excludente muitos
gação, especificamente, nos interessa
desses pensamentos e direitos já
saber como é o direito penal do Esta-
encontravam faticidade nas práti-
do Plurinacional?
cas sociais. Nesse sentido, por sua
Para tal, propõe-se um recor-
resistência histórica atualmente a
te sobre os desafios e as perspec-
América Latina desponta como ló-
tivas de um direito e sistema penal
cus de efervescência de pensamen-
decorrentes desse (novo) consti-
tos críticos e de textos normativos
tucionalismo. Assim, este trabalho
emancipatórios.
tem como objetivo estudar a reemancipatórios,
lação do Estado Plurinacional com
os textos normativos surgidos não
o seu direito penal, bem como,
conseguem abarcar todas as práticas
especificamente fazer interseções
Apesar
de
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
29
a partir da relação entre o direito
e ao mesmo tempo, um processo de
Constitucional (moderno) e direito
“en-cobrimento” do não-europeu.
penal e verificar a (im)possibilidade
Segundo o autor, a modernida-
de manutenção de um(outro) direi-
de se originou nas cidades europeias
to penal para o Estado Plurinacional.
medievais, livres, centros de enorme
Espera-se, com isso, compre-
criatividade. Mas, “nasceu” quando a
ender os limites e potencialidades
Europa pode confrontar-se com um
do direito penal decorrentes des-
“ego” e controlá-lo, quando pode de-
sa nova perspectiva, que traz uma
finir-se como um “ego” descobridor,
nova hermenêutica e gramática dos
conquistador, colonizador da alteri-
direitos humanos.
dade constitutiva da mesma modernidade. Desse modo, esse outro não
2 DA MODERNIDADE EUROPEIA
foi descoberto como outro, senão
À PERSPECTIVA PLURAL DO
“en-coberto” como “o mesmo” que
ESTADO PLURINACIONAL
a Europa já era desde sempre (DUSSEL, 1994).
2.1 Modernidade Europeia
Desse modo, a modernidade
O filósofo Enrique Dussel, a
europeia é intimamente ligada à for-
partir da filosofia da libertação e espe-
mação dos Estados nacionais, que em
cialmente com a obra “1492: el enco-
seu projeto constitutivo uniformizador
bimiento del otro” (DUSSEL, 1994)
necessita da legitimidade jurídica. Tal
trilhou um caminho importante que
legitimação se operava pela unificação
desaguou na crítica à modernidade e,
dos ramos jurídicos, que reconhece
posteriormente, uma crítica aos com-
no direito penal papel fundamental,
ponentes dessa modernidade, como
uma vez que este se apresenta como
por exemplo, o Estado Nacional.
ultima ratio, ou como lócus de todos
Para Dussel (1994), 1492 é a data simbólica de nascimento da mo-
os problemas não solucionados pelos outros ramos.
dernidade como conceito, o momen-
Portanto, a modernidade euro-
to concreto da origem de um “mito”
peia é a modernidade consolidadora
de violência sacrificial muito particular
de um poder punitivo que, em últi-
30
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
ma análise objetiva regular e proibir
Tivemos a oportunidade de
condutas que afrontem ao padrão
discutir (RIBEIRO et alii, 2011) a
normalizador do Estado.
possibilidade do surgimento de um Poder Constituinte de cariz revolu-
2.2 Perspectiva Plural do Es-
cionário que enuncia as novas cons-
tado Plurinacional
tituições latino-americanas do Equa-
A Modernidade europeia e o direito penal fruto dessa modernidade já não se sustenta mais diante da discussão acerca da pluralidade constitutiva
dor e da Bolívia, documentos que privilegiam multiculturalismo. Nessa perspectiva, Luiz Tapia escreve:
do Estado Plurinacional. Mas, há um percurso para esse questionamento.
Por eso, talvez es preferible pen-
O historiador Eric J. Hobs-
sar en una forma de gobierno
bawn, a partir das conferencias de
democrático multicultural que
Wiles, proferidas por ele na Uni-
ponga énfasis en el diseño de
versidade de Queens, em Belfast,
instituciones que permitan ir su-
em 1985, e que posteriormente se
perando las desigualdades entre
tornou o livro “Nações e Naciona-
naciones y pueblos así como las
lismo desde 1780” (1990) expõe o
desigualdades al interior de cada
seguinte: “o nacionalismo vem an-
uno de estos; es decir, afirmar la
tes das nações”. As nações não for-
primacía de lo democrático por
mam os Estados e os nacionalismos,
sobre lo nacional, ya que la his-
mas sim o oposto.
toria nos muestra que no sólo las
Este oposto, ou seja, o fato de
construcciones nacionales, sino
que o Estado e seu nacionalismo é
también las plurinacionales, han
que cria a nação é de fundamental
producido sus formas de mono-
importância para compreender toda
polio político y una estructura de
a complexidade proposta pelo novo
clases. (TAPIA, 2007, p.17)
constitucionalismo indo-afro-latino -americano (MAGALHÃES, 2010),
Dois aspectos são importantes
delineada pelo Estado Plurinacional.
na citação supra, o primeiro pode-se
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
31
considerar positivo e o segundo ne-
Como se percebe, o processo
gativo, respectivamente: 1) a primazia
histórico que vai do reconhecimento
do aspecto democrático sob o nacio-
de que o índio tem alma até a assun-
nal no Estado Plurinacional; 2) a pos-
ção de um índio à presidência de um
sível produção de monopólio político
Estado não ocorre ao acaso. Faz parte
e uma estrutura de classe no seio do
de todo um excurso do poder colo-
Estado Plurinacional.
nial, que faz surgir às novas constitui-
Em relação ao primeiro aspec-
ções, assim, demonstrando a prima-
to, pode-se destacar a fala do sociólo-
zia do aspecto democrático sobre o
go Boaventura de Souza Santos sobre
aspecto nacional, as constituições da
os prolegômenos da construção nor-
Bolívia e do Equador representam no
mativa do Estado Plurinacional, em
plano normativo a concepção mais fi-
especial na Bolívia:
dedigna de Estados Plurinacionais. No que diz respeito à seara jurí-
Hay un proceso histórico que
dica, de grande valia são os vários escri-
realmente estamos viviendo
tos do professor José Luiz Quadros de
hoy en día. Evo es elegido a
Magalhães, dentre os quais se destaca
fines del 2005. Hay un proce-
o livro “Estado Plurinacional e Direito
so histórico que va desde 1537
Internacional”, onde o autor relaciona
a 2006. En 1537 se promulga
Estado Plurinacional e direito interna-
la bula Sublimis Deus del Papa
cional e propõe uma reflexão “no cam-
Paulo III que dice que los indí-
po do direito constitucional e na teoria
genas tienen alma. En el 2006
da constituição que pode servir de base
un indio llega a la presidencia
para a reconstrução do direito interna-
de un país. Ése es un proceso
cional em novas bases democráticas e
histórico. Por eso hay que tener
plurais” (MAGALHÃES, 2012), para tal
alguna paciencia; el tiempo se
enuncia alguns eixos de discussão:
acelera ahora probablemente para ver cómo va seguir este proceso histórico. (SANTOS, 2009, p. 230) 32
a) Uniformização versus diversidade; b) Relação Constituição e democracia; NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
c) Pluralismo epistemológico;
penal, uma vez que o mesmo, tal qual
d) Possibilidade de superação
o Estado Nacional, é uniformizador,
do sistema monojurídico por sistemas plurijurídicos;
desigual e excludente. Nesse sentido, é importante
e) Superação do debate tradi-
mencionar os escritos de Santiago Mir
cional entre culturalismo e universa-
Puig (2007), que relaciona a criação
lismo pela solução dialógica não he-
da Constituição com uma nova ideia
gemônica do direito plurinacional.
de direito penal. O autor escrevendo
Em relação ao segundo as-
sobre a repercussão da Constituição
pecto - Relação Constituição e de-
Espanhola de 1978, que trouxe a
mocracia-, é justamente perquirir
perspectiva do Estado Social de Direi-
esse possível “monopólio político e
to, ao direito penal, diz:
estrutura de classe”, no que toca a
[...] cada modelo de Estado exi-
relação entre o Estado Plurinacional
ge una particular concepción del
e direito penal é que se busca, pois
Derecho penal y de su función.
como indica o criminólogo Ales-
La imagen del Estado social y
sandro Baratta (2002) para mudar
democrático de Derecho debe
o direito penal, tem-se que mudar
ofrecer el punto de partida para
a sociedade. E mudar a sociedade
determinar la función del De-
e discutir a base democrática que a
recho penal, pero ésta a su vez
sustentará. E discutir a base demo-
debe servir de base no sólo de la
crática é discutir o sistema de incri-
teoría de la pena, sino también de
minação (proibições) e penalização.
la teoría del delito. Si el modelo de Estado debe determinar una
3 ESTADO PLURINACIONAL E
concepción del Derecho penal,
DIREITO PENAL
ésta ha de ofrecer el soporte de
Há uma mudança na sociedade
sus dos componentes básicas, la
desencadeada por esse novo cons-
pena y el delito: Estado, Derecho
titucionalismo e pelo Estado Pluri-
penal, pena y delito se hallan en
nacional. Deve-se, então, verificar a
una estricta relación de depen-
possibilidade de mudança do direito
dencia. La teoría del delito consti-
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
33
tuye, en efecto, la determinación
[...] el derecho penal y la legis-
de las fronteras mínimas de lo que
lación dependiente del mismo
puede ser prohibido y penado por
debe someterse tanto consti-
el Derecho penal, y da respuesta
tucional como jurídicamente al
a la pregunta de cuáles son los
modelo de Derecho Penal propio
elementos que deben concurrir,
de un Estado Democrático o,
como mínimo y con carácter ge-
en palabras de la novel cons-
neral, para que algo sea jurídico-
titución venezolana, al Estado
penalmente prohibible y punible.
democrático social de derecho y
La contestación a este interrogan-
de justicia (art.2°). Lo que exige
te ha de depender, por tanto, de
la adscripción a los principios del
la función que se atribuya al De-
derecho penal contemporáneo
recho penal y de los límites que se
de signo garantista. Esta teoría
impongan de modo general a su
penal con semblanza demo-
ejercicio. (MIR PUIG apud VAR-
crática y el sistema de garan-
GAS, 2009, p.6)
tías orientado a la limitación y contención del control penal se
A tese do autor é a de que o
entrecruzan, en su dimensión
Estado Social de Direito inserido na
constitucional garantista, con
constituição tem efeitos concretos
la responsabilidad que tiene el
no direito penal, mormente no caso
Estado de brindar tutela judicial
espanhol. Logo, a reforma constitu-
efectiva que corresponda con
cional de 1978 na Espanha – herança
el resguardo de bienes jurídicos
do constitucionalismo alemão – che-
precisos penalmente protegidos
gou à América (Colômbia em 1991,
contra ataques relevantes. (RO-
Peru em 1993, Equador em 1998,
SALES (2004) apud VARGAS,
Venezuela em 1999) e do Consti-
2009, p. 7)
tucionalismo passou ao penalismo (VARGAS, 2009). Nesse sentido, a pesquisadora venezuelana Elsie Rosales afirma: 34
O que se percebe é que da invasão da América aos sistemas penais de hoje (SILVA FILHO, 2009) pouco NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
se modificou em relação ao massacre
vido ao curto lapso entre a constitui-
exercido pelo poder punitivo, antes co-
ção desses Estados e este trabalho aqui
lonial, atualmente global. Desse modo,
exposto, pouca ou nenhuma investiga-
Eugênio Raul Zaffaroni escreve:
ção houve entre a relação do direito penal para com o Estado Plurinacional.
[...] a descrição da realidade do
O que se percebe é que boa parte das
exercício do poder dos sistemas
pesquisas são tratadas de modo am-
penais em nossa região marginal
plo, com vertentes no direito constitu-
latino-americana e a tentativa
cional ou direito internacional.
subsequente de reconstruir dog-
Com a tessitura aberta por es-
maticamente a teoria penal a
ses saberes e com eles, pretende-se
partir desta realidade levam-nos
incorporar a discussão penal, tanto no
de encontro a postulados ampla-
âmbito interno, quanto, e com maior
mente reiterados do saber penal.
ênfase, para a proteção dos direitos
Somente o nível de violência a
internacionais dos direitos humanos.
que assistimos e sua trágica progressão fazem-nos tomar a deci-
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
são de “sair do sistema planetá-
As constituições do Equador
rio”. É possível que não se trate
(2008) e da Bolívia (2009) erigem
de “sair” e, sim, de reconhecer
como novo paradigma jurídico-políti-
que estão nos deixando de fora.
co ao trazer o que se tem conhecido
De qualquer maneira, assumir
como Estado Plurinacional. Trata-se de
conscientemente a condição de
acolher no plano normativo diversas
marginal é pressuposto iniludível
requisições dos povos originários des-
para se tentar sua superação.
te território, conhecido como Amé-
(ZAFFARONI, 2010, p.7)
rica, que desde a invasão estiveram sobre o julgo do colonizador europeu.
Todo esse cenário ilustra a ne-
O plano normativo é um indi-
cessidade de verificação da relação do
ciário de uma mudança fundamental
direito penal para com o Estado Pluri-
na sociedade desencadeada por esse
nacional. Nota-se, desde já, talvez de-
(novo) constitucionalismo latino-ame-
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
35
ricano. Contudo, a prescrição normativa, por si só, não tem o condão de estruturar todas as práticas sociais, tampouco de modificar as instituições como num passe de mágica. Assim, tem-se que verificar a possibilidade de adequação das normativas constitucionais com as práticas já existentes, a fim de perceber a pluralidade de soluções de garantidas pelas tradicionais e comunitárias formas de resolução de conflitos. Nesse sentido, modificar o entendimento sobre o direito penal, um dos ramos em que há a maior intensidade da sistemática uniformizadora do Estado Nacional, é de fundamental importância para de fato reparar os litígios e propor uma gramática dos direitos humanos não essencialmente punitivista e homegeizante. REFERÊNCIAS BARATTA, Alessandro. Criminologia Critica e Critica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 3.ed. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002. DUSSEL, Enrique. 1492: El encubrimiento del Otro – hacia El origem del mito de la modernidad, Plural editores, La Paz, Bolivia, 1994. HOBSBAWM, Eric J. Nações e Nacionalismo desde 1780: programa, mito e realidade. 4ª Ed.- Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990.
36
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NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
A FILOSOFIA COMO FERRAMENTA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTADO PLURINACIONAL Vinícius de Oliveira Romeiro Acadêmico do 2º período da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.
RESUMO: Este artigo científico aborda o novo1 constitucionalismo latino-americano e o denominado Estado Plurinacional. Serão tratados dos temas da modernidade e eurocentrismo que desde os tempos das grandes navegações estão a moldar e apagar o mundo dito periférico. O mundo moderno marginaliza e exclui as culturas a seu redor, esse pensamento abissal ainda influi no mundo contemporâneo, mas iremos ver como novas possibilidades surgirão carregadas pela alteridade, essa relação com o outro que é alicerce para a formação desse novo modelo de Estado. PALAVRAS-CHAVE: Estado constitucionalismo; alteridade.
Plurinacional;
novo
RESUMEN: Este artículo científico trata del nuevo constitucionalismo latinoamericano y el llamado Estado Plurinacional. Serán tratados los temas de la modernidad y eurocentrismo que desde la época de las grandes navegaciones están dando forma y borrando el mundo dicho periférico. El mundo moderno pone al margen y excluye a las culturas que les rodean, este pensamiento abismal influye en el mundo contemporáneo, pero vamos a ver cómo surgen nuevas posibilidades con la alteridad, la relación con el otro que es la base para la formación del nuevo modelo de Estado. PALABRAS CLAVE: Estado constitucionalismo; alteridad.
Plurinacional
;
nuevo
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 A modernidade; 3 A diversidade e o respeito à alteridade; 4 Reflexão sobre o outro em Emmanuel Lévinas; 5 Considerações finais. 38
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
1 INTRODUÇÃO Neste trabalho científico construímos, dialogamos e pensamos acerca
a ouvir, nos deixa evidente o passado obscurecido de povos e suas culturas dizimadas pelo colonizador.
da infinidade de possibilidades de um
A história da modernidade tal
novo pensamento, um novo constitu-
qual conhecemos foi uma construção
cionalismo para a América Latina, histo-
eurocêntrica, como nos mostra Enri-
ricamente explorada e colonizada, cul-
que Dussel:
turalmente esquecida e eclipsada pelo eurocentrismo. Esse novo caminho é
A Europa nunca foi o centro da his-
um passo recente que foi dado por Bo-
tória mundial até finais do século
lívia e Equador, inaugura um olhar, um
XVIII (digamos, até o século XIX,
modelo, o Estado Plurinacional.
apenas há dois séculos). Passará a
Partiremos do conceito abis-
ser o centro em consequência da
sal da modernidade trabalhado por
Revolução Industrial. Mas graças
Boaventura de Sousa Santos (2009)
a uma miragem [...] aos olhos ob-
para evidenciar o encobrimento de
nubilados do eurocentrismo toda a
culturas no decorrer da história, em
história mundial anterior lhe apa-
especial da América do Sul. A coloni-
rece como tendo a Europa como
zação física e ideológica que alastrou
centro [...] o que distorce o fenô-
a opressão europeia sobre o nosso
meno da origem da modernidade.
continente ainda deixa marcas em
(DUSSEL, 2009, p. 285).
nosso povo. A Europa, a partir do eurocentrismo impõe-se como centro
A Europa, não tendo sido
da história mundial, ponto de partida
centro algum da história, usurpou
e chegada, assim domina e descarac-
de outros o conhecimento e cul-
teriza o mundo dito periférico.
tura. Mas o que leva um mundo periférico e secundário tornar-se
2 A MODERNIDADE
centro e marco?
Primeiramente vamos conhe-
Boaventura de Sousa Santos
cer os fatos históricos que, diferente-
(2009) diz que o pensamento mo-
mente do que estamos acostumados
derno ocidental é um pensamento
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
39
abissal. E, através da negação da his-
“descoberta”.
tória da do outro, furta para si tudo
seja a palavra-chave para entender-
o que lhe é concebível.
mos a imposição ideológica euro-
Talvez
‘descoberta’
Filósofos europeus dividem o
cêntrica moderna. Tal palavra não faz
mundo em dois universos distintos
sentido algum como ela é emprega-
e negam o outro lado (oposto ao
da ao longo da história. Vemos, por
seu), para que assim possam emer-
exemplo, que o Brasil foi ‘descober-
gir como centro. Para Hegel e tantos
to’ pelos portugueses, mas ele já não
outros, por exemplo: “O oriente é
existia antes da vinda dos colonizado-
sempre propedêutico, infantil, dá os
res? Uma evidência de como o olhar,
‘primeiros passos’. O ‘mundo germâ-
quando invertido, pode mudar os
nico’ (a Europa do ‘Norte’) é o fim
rumos de nossa existência.
da história.” (DUSSEL, 2009, p. 287).
A Europa latina tenta se cons-
Assim, uma ideologia sobre-
tituir como império muito antes
põe toda uma realidade, demarca
das grandes navegações, como nos
uma linha imaginária e eclipsa o ou-
mostra Dussel:
tro lado. “A divisão é tal que ‘o outro lado da linha’ desaparece enquanto
As cruzadas representam a pri-
realidade, torna-se inexistente, e é
meira tentativa da Europa latina
mesmo produzido como inexisten-
de impor-se no Mediterrâneo
te.” (SANTOS, 2009, p. 23).
Oriental. Fracassam, e com isso
Santos (2009), afirma ainda
a Europa latina continua sendo
que a característica fundamental do
uma cultura periférica, secundá-
pensamento abissal é a impossibili-
ria e isolada pelo mundo turco
dade da co-presença dos dois lados
muçulmano, que dominava politi-
da linha. Logo, um lado vai sobres-
camente do Marrocos até o Egito,
sair sobre o outro, como sabemos,
a Mesopotâmia, o Império Mon-
foi a Europa que sobressaiu.
gol do Norte da Índia, os reinos
Começa desde então a violên-
mercantis de Málaga, até a ilha
cia contra a alteridade, a extinção do
Mindanas, nas Filipinas, no século
outro, do diferente, da cultura recém
XIII. (DUSSEL, 2005, p. 25)
40
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Como pode um povo se van-
neira, esse Outro não foi “desco-
gloriar por ser marco e o fim da histó-
berto” como Outro, mas foi “en-
ria, sem nunca sequer ter sido centro?
coberto” como o “si-mesmo” que
A Europa, como invento ideológico,
a Europa já era desde sempre.
obteve seu poder tempos depois, mas
(DUSSEL, 1993, p. 8)
isso não apaga o restante do mundo. Tal invento teve como finalidade
O mundo não possui uma his-
a formação de um império central e
tória linear, nunca fomos uma contínua
final, raptando culturas marginalizadas
evolução cronológica, mas sim uma
por esse aparato ideológico: [...] uma
multiplicidade de histórias e realidades.
invenção ideológica (que “rapta” a cul-
Uma formação plurinacional de estado
tura grega como exclusivamente “eu-
reivindica, acima de tudo, poder trilhar
ropeia” e “ocidental”) e que pretende
um caminho próprio, inexplorado e
que desde as épocas grega e romana
não continuar seguindo os passos do
tais culturas foram o “centro” da his-
que outrora nos explorou.
tória mundial. (DUSSEL, 2005, p. 26)
Revelado o mito da moder-
Essa busca pelo centro da his-
nidade, avancemos um pouco na
tória e mito da modernidade encobre
história. As grandes navegações
tudo o que há ao seu redor.
trouxeram os europeus ao que chamamos hoje de América do Sul. Ao
A modernidade originou-se nas
chegarem aqui, encontraram um
cidades europeias medievais,
mundo totalmente desconhecido,
livre, centros de enorme criati-
sendo povoado por índios2. Estes,
vidade. Mas “nasceu” quando a
por não possuírem desenvolvimento
Europa pôde se confrontar com o
tecnológico, militar e até biológico3,
seu “Outro” e controlá-lo, vencê
foram mais tarde, em sua maioria,
-lo, violentá-lo: quando pôde se
dizimados. Os que restaram tiveram
definir como um “ego” descobri-
sua cultura e crendices dilaceradas.
dor, conquistador, colonizador da
O que leva um povo a querer extin-
Alteridade constitutiva da própria
guir outro? O que justifica tamanha
Modernidade. De qualquer ma-
violência? Nada justifica e tampou-
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
41
co deveria levar à tamanho absur-
irracional no ser humano, a violên-
do, porém, quando os europeus os
cia. Tal encontro resultou na obnu-
classificam como bárbaros e incivili-
bilação de uma das partes. Essa linha
zados, em analogia às suas próprias
de pensamento é inconcebível para
regras, o hostil torna-se justificável:
o que buscamos e denominamos como pensamento plural, nesse, o
Será sempre justo e conforme ao
respeito à alteridade é fundamental
direito natural que tais gentes
para constituirmos um novo olhar,
|bárbaras| se submetam ao im-
um novo constitucionalismo.
pério de príncipes e nações mais
A visão eurocêntrica dos colo-
cultas e humanas, para que, pe-
nizadores conclui que os habitantes
las suas virtudes e pela prudên-
encontrados eram incivilizados e que,
cia das suas leis, abandonarem a
por isso, os europeus tinham o dever
barbárie e se submetam a uma
de civilizá-los.
vida mais humana e ao culto da virtude (GINÉS, 1967:85) (DUS-
Uma vez provada a justiça da
SEL, 2009, p. 296)
expansão europeia como uma obra civilizadora, emancipado-
Quando os povos autóctones
ra da barbárie a que estavam
são rotulados bárbaros e inferioriza-
submetidos, tudo o resto (a
dos, fica explícita a tentativa de legi-
conquista pelas armas, a espo-
timar toda a agressão usada contra
liação do ouro e da prata referi-
eles. Essa rotulação se dá pelo en-
dos, o declarar os índios ‘huma-
contro com o desconhecido, a outra
nos’ em abstracto, mas não as
cultura, outra ciência, outra filosofia,
suas culturas, uma organização
outra crença e religiosidade; o des-
política em que o poder reside
conhecido que ao invés de repre-
nas instituições coloniais, a im-
sentar uma nova oportunidade de
posição de uma religião estran-
existência e novo olhar a ser desco-
geira de uma forma dogmática,
berto, como propomos nessa pes-
etc) fica justificado. (DUSSEL,
quisa, estimulou o que há de mais
2009, p. 297-298)
42
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Assim se sucedeu a exploração europeia nas Américas, assim
3 A DIVERSIDADE E O RESPEITO À ALTERIDADE
aconteceu o encobrimento do ou-
Um constitucionalismo que
tro4. Fomos outrora explorados,
respeita e tem por base à plurali-
mas mesmo depois de proclamada
dade deve admitir a coexistência de
nossa independência, ainda vive-
ideias e modos de vida divergentes,
mos
coloniza-
ainda que um dos lados contradiga
dos. Seguimos o ‘andar’ europeu,
o outro, os dois devem se respeitar.
tentamos copiar e acompanhar o
Tensões assim sempre houveram
mundo Europa (hoje, juntamente
ao longo da história, entre o certo
ao norte-americano), tal qual essa
e o errado, o admissível e o inad-
fosse nossa única opção. A Bolí-
missível, enfim, entre olhares dife-
via e o Equador, ao adotarem um
rentes. Na modernidade o diálogo
modelo novo de governo, o Esta-
entre a diversidade nunca foi possí-
do Plurinacional, nos mostram que
vel, um lado sempre queria imputar
existe outra opção, existe a chance
sua realidade ao outro.
ideologicamente
de caminharmos e construirmos sozinhos nossa história. Lembrando sempre que esse
[...] tensões entre a ciência, a filosofia e a teologia têm sido
‘novo caminho’ não é necessaria-
sempre
mente melhor ou pior que o de
mas como defendo, todas elas
até então, porque se medirmos
têm lugar deste lado da linha.
em valor, estaríamos comparando
A sua visibilidade assenta na
com o atual e, ao compararmos,
invisibilidade de formas de
estaríamos ainda ‘presos’ a esse
conhecimento que não encai-
modelo. O novo constitucionalismo
xam em nenhuma destas for-
latino-americano é outro, diferente,
mas de conhecer. Refiro-me
não esquece e tampouco segue o
aos conhecimentos populares,
caminho da modernidade, apenas
leigos, plebeus, camponeses,
constitui o que ainda não foi experi-
ou indígenas do outro lado da
mentado, o desconhecido.
linha. Eles desaparecem como
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
altamente
visíveis,
43
conhecimentos relevantes ou
Uma sociedade pluralista deve
comensuráveis por se encon-
respeitar os saberes de seus diferentes
trarem para além do universo
grupos. Saberes esses no campo da
do verdadeiro e do falso. (SAN-
medicina “não convencional”, do mis-
TOS, 2009, p. 25)
ticismo, da fé e religião, das relações com a natureza; esse último de extre-
Vivemos em constante avanço
ma importância para o atual cenário
tecnológico, uma corrida exploratória
onde a questão ambiental está cada
tanto de recursos naturais quanto de
vez mais em pauta. O saber científico
culturas. A modernidade nos empur-
tenta eclipsar todos os outros saberes,
ra a ideologia de que o saber científi-
tal como fosse detentor da verdade.
co é o verdadeiro e todo o resto, o místico, as crendices recebem menor
Existem, no entanto, outras for-
valor, negando-os, tornando-os irre-
mas de intervenção no real que
ais. A bem verdade é que a própria
hoje nos são valiosas e para as
verdade também fica no conjunto
quais a ciência moderna nada
irreal e subjetivo, vimos muitas ve-
contribui. É o caso, por exemplo,
zes na história algo ser comprovado
da preservação da biodiversida-
cientificamente e anos seguintes ser
de tornada possível por formas
desfeita aquela certeza: o átomo por
de conhecimento camponesas e
exemplo já foi indivisível, a Terra era
indígenas e que, paradoxalmen-
centro do universo, etc. O olhar so-
te, se encontram hoje ameaça-
bre os saberes ganham novas formas
das pela intervenção crescente
e vivem em constante transmutação,
da ciência moderna. (SANTOS,
o conhecimento, a cultura, o saber
2009, p. 49)
popular também devem ser vistos com outros olhos, o desconhecido
As relações de poder na socie-
por si só não deve ser negado e sim
dade atual, a divisão entre classes, a
coexistir em harmonia com o que é
marginalização daquele que foge à re-
tido como padrão. Uma realidade
gra, a segregação seja qual for e todas
diferente possui verdades diferentes.
as outras formas de violência travesti-
44
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
da, acabam por vitimar o outro desco-
de Estado caminha em uma direção
nhecido a partir do olhar do opressor.
já falida e equivocada. Se enxergásse-
Essa violência é a mesma de outrora
mos o outro e não o medíssemos ao
praticada pelo colonizador. Para cons-
nosso olhar, às nossas regras, culturas
tituir uma sociedade plural, precisamos
e saberes diferentes estaríamos pre-
nos desfazer de toda essa carga opres-
sentes no mesmo grupo social, esta-
sora que nos condiciona à negação da
ríamos então caminhando para mais
alteridade. Boaventura de Souza San-
próximo da nossa realidade, uma vez
tos elenca dois princípios para isso:
que a América Latina abriga a pluralidade como característica intrínseca.
Atendendo a que exclusão social
Deixemos de lado as tentativas
é sempre produto das relações
e anseios de uma igualdade deturpa-
de poder desiguais, estas inicia-
da, uma igualdade que mede a todos
tivas, movimentos e lutas são
pelo mesmo molde sem qualquer
animados por um ethos redis-
distinção, nos tornando uma distorção
tributivo no sentido mais amplo
do que de fato somos, superemos as
da expressão, o qual implica a
obrigações impostas por uma moder-
redistribuição de recursos mate-
nidade monótona para lutarmos pelo
riais, sociais, políticos, culturais e
respeito à alteridade, pela multiplicida-
simbólicos e, com tal, se baseia,
de de existências e de possibilidades.
simultaneamente, no princípio
Assim, alargaremos nossos horizontes
da igualdade e no princípio do
e poderemos enxergar o caminho
reconhecimento da diferença.
nosso a percorrer, esse caminho des-
(SANTOS, 2009, p. 42)
conhecido e repleto de cores. Para alcançarmos o novo, não
A marginalização e a segrega-
necessariamente devemos vencer o
ção, frutos da nossa atual sociedade
pensar moderno. Por mais que tente-
capitalista voltada unicamente para o
mos alcançar um pensamento pós-a-
consumo, juntamente a tentativa de
bissal, pós-moderno, esse não surge
extinguir os índios e sua cultura são
de forma linear e, por consequência,
exemplos do quanto nosso modelo
derivada do modernismo. É um ou-
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
45
tro caminho que nasce a partir do
4 REFLEXÃO SOBRE O OUTRO EM
olhar historicamente explorado. Se
EMMANUEL LÉVINAS
trata de uma perspectiva totalmente
A diversidade estampada em
nova e as possibilidades nessa outra
todas as esferas sociais da América La-
trilha são desconhecidas no mundo
tina nos conduz a uma reformulação
moderno. Boaventura nos auxilia
de pensamentos. Lévinas (2004) nos
nessa conclusão:
permite repensar como relacionamos com o outro que chega até nós.
46
O reconhecimento da persis-
Não devemos medir o desconhecido
tência do pensamento abissal
através do nosso olhar, esse método
é, assim, a conditio sine qua
de imposição é característica da mo-
non para começar a pensar e a
dernidade, do opressor. O novo, o
agir para além dele. Sem este
recém-chegado nos permite alargar
reconhecimento, o pensamento
nossos olhares e perceber o quanto
crítico permanecerá um pensa-
temos a aprender e não a ensinar, é
mento derivativo que continuará
através do olhar do outro que pode-
a reproduzir as linhas abissais,
mos construir a nós mesmos. Ne-
por mais anti-abissal que se
cessitamos do outro para podermos
autoproclame. Pelo contrário, o
existir enquanto humanos.
pensamento pós-abissal é um
Estamos acostumados a lógi-
pensamento não-derivativo, en-
ca da imposição, o Eu que tem o
volve uma ruptura radical com as
poder de transformar e se apoderar
formas ocidentais modernas de
daquilo que é diferente de si mes-
pensamento e acção. No nosso
mo, de medir o mundo a sua volta
tempo, pensar em termos não-
sob suas próprias medidas, assim, a
derivativos significa pensar a par-
alteridade é sobreposta, esquecida,
tir da perspectiva do outro lado
desfeita. Desse modo o outro não
da linha, precisamente por o ou-
tem direito a existência, caminha-
tro lado da linha ser o domínio do
mos então para um mundo uno e
impensável na modernidade oci-
monótono, logo, é necessário per-
dental. (SANTOS, 2009, p. 44)
correr um outro caminho e superar NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
as estruturas que, até então, nos
a descobrir nossa própria existência
molda, tal qual uma forma, e cons-
e países por vezes subjulgados es-
truirmos um novo existir, repleto
tão na vanguarda desse movimento.
de novas possibilidades, onde a di-
O passo foi dado, agora resta nos
ferença é padrão e não exceção.
juntarmos a Bolívia e Equador nessa
Emmanuel Lévinas (2004) es-
nova e nossa caminhada.
creve sobre o direito à alteridade, o direito do outro permanecer outro.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esse direito, reconhecido numa so-
Nossa história é marcada por
ciedade plural, é característica fun-
tristes cenas, de imposição ideológi-
damental do que propomos como
ca, de sobreposição cultural e colo-
novo modelo de Estado. Conceber
nização do pensamento. No entanto,
a existência do outro, enquanto ou-
ainda estamos a construir esse filme e
tro, é permitir a nossa própria exis-
temos a chance de tomar as diretrizes
tência, é transcender o encontro do
e rumos do nosso próprio viver.
Eu e o desconhecido. Esse encon-
É preciso derrubarmos os mu-
tro que surpreende o Mesmo, evi-
ros que nos dividem, nos impedem
dencia o estranho, mostra que exis-
que nossa pluralidade venha à tona
te uma distância imensurável entre
e mostre nossa verdadeira face.
o Eu e o outro.
Desconstruir os ideais opressores
Esse ideário do filósofo Lévi-
é essencial para a retomada da nos-
nas, nosso ideário, caso aplicado, irá
sa identidade. Somos outros, nosso
acabar com as definições preconce-
pensar é outro, nosso viver é outro,
bidas da sociedade atual. O certo e
que essa alteridade construa um ca-
o errado ficará cada vez mais distan-
minho outro também.
te da objetividade. A multiplicidade
Ao leitor, que saia diferente de
de culturas nos permite abraçar
quando entrou por esses pensamen-
diversos “certos e errados”, inde-
tos aqui trabalhados, de fato também
pendente de serem ideias opostas.
saio, é tudo uma constante transfor-
O
mação, construção, desconstrução e
continente
Latino-Americano
está surgindo tal como é, estamos NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
reconstrução. 47
REFERÊNCIAS BRANDER, E. C. D. L. A. A. (2004). Ética como responsabilidade na filosofia de Emmanuel Lévinas. Sociedad y discurso, AAU, (5), 1-14. Disponível em: http://vbn.aau.dk/files/62800759/SyD5_brander.pdf . Acesso: 10 de setembro de 2014. DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro: a origem do mito da modernidade: Conferências de Frankfurt / Enrique Dussel; tradução Jaime A. Clasen. - Petrópolis, RJ: Vozes, 1993. DUSSEL, Enrique. A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latinoamericanas. Edgardo Lander (org). Colección Sur Sur, , Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO, 2005. DUSSEL, Enrique. Meditações anti-cartesianas sobre a origem do anti-discurso filosófico da modernidade. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula (orgs.). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2009.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula (orgs.). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2009.
NOTAS DE FIM 1 Por remeter à concepções antigas como Estado e constituição, podemos pensar que há aí uma contradição. Insisto no termo “novo”, pois é essa uma ideia recente e que nos levará à um caminho até então inexplorado. 2 Nome dado aos habitantes pelos exploradores por estes acreditarem que estavam chegando às Índias. 3 As doenças trazidas pelos europeus ajudaram a matar boa parte dos índios. 4 Referência à obra de Enrique Dussel: 1492 - O encobrimento do outro.
LÉVINAS, Emmanuel. Entre nós: Ensaios sobre a alteridade. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004.
48
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
A MULHER NAS CONSTITUIÇÕES PLURINACIONAIS: diferenças que ganham voz Isadora Bakir Acadêmica do 4º período da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Lara Jardim Acadêmica do 3º período Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.
RESUMO: O presente artigo objetiva uma análise a respeito da proteção da mulher com base nas atuais Constituições Plurinacionais da Bolívia e do Equador e um paralelo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em decorrência do novo constitucionalismo que propõe rompimento dos povos latino-americanos com a modernidade e seus ideais. PALAVRAS-CHAVE: Estado plurinacional; constitucionalismo; mulheres; América Latina.
ABSTRACT: The following article aims to accomplish an analisys about woman’s protection taking the Plurinationals Constitutions of Bolivia and Equador as base and a parallel with the Constitution of the Federative Republic of Brazil, due new constitutionalism, that proposes a rupture of the latin-american people with the modernity and its ideals. KEYWORDS: Multinational state; constitutionalism; women; Latin America.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Perspectiva histórica da questão de gênero nas normas dos atuais Estados Plurinacionais e do Brasil; 3. As múltiplas faces do feminino; 3.1 A proteção da gestante; 3.2 O reconhecimento da família; 3.3 O âmbito patrimonial; 3.4 O mercado de trabalho; 4. Conclusão; Referências.
50
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
1 INTRODUÇÃO
das minorias, não celebram a diver-
A crise do Estado Moderno
sidade por completo. A Assembleia
na América Latina trouxe consigo a
Nacional Constituinte não obteve
inquietude das vastas realizações fe-
representação indígena, impossibili-
mininas na transição do século XX
tando, portanto, que seus interesses
para o século XXI. No mundo inteiro
fossem abraçados como o desejado
nos últimos anos, mulheres conquis-
(COUTINHO, 2011). As minorias
taram os maiores cargos políticos de
de direitos que em total, represen-
vários países como Inglaterra, Libéria,
tam a maior parte da população,
Alemanha, Finlândia, Nova Zelândia,
acabaram com uma representação
Ucrânia, Moçambique, Irlanda, Fili-
constituinte sem voz e consequen-
pinas e inclusive de nações latino-a-
temente, mudos diante às grandes
mericanas como o Chile, com Mi-
decisões e da jurisprudência.
chelle Bachelet; Argentina e Cristina
O Brasil possuía em 2012, 11
Kirchner; Laura Chinchilla, na Costa
mulheres caciques em atividade, se-
Rica; e o Brasil com Dilma Rousse-
gundo dados da Funai. Isso comprova
ff. Logo, a necessidade de mudanças
a revolução feminina no atual cená-
nos textos constitucionais que prote-
rio de descolonização. A primeira
jam os direitos intrínsecos à mulher
mulher a se tornar cacique no Brasil,
se tornou urgentes.
Creuza Assoripa Umutina, assegurou
A Bolívia e o Equador, apesar
escolas de nível fundamental e médio
de não serem dois dos países supra-
em sua aldeia, energia elétrica nas
citados, romperam com os moldes
ocas, atendimento médico de clínica
europeus presentes na organização
geral, pediatria e odontologia in loco,
de Estados latino-americanos por
computadores com acesso à internet
meio de Constituições Plurinacio-
e incentivou o uso das cotas para in-
nais. Há discussões sobre a plurina-
dígenas na Unimat (Universidade Es-
cionalidade da Constituição brasileira
tadual do Mato Grosso).
de 1988, porém, analisando o corpo
Dez indígenas já haviam retor-
do texto, verificamos que mesmo
nado a aldeia, onde ministram aulas
os artigos que abordam as questões
de português e pituquá, e cinco ain-
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
51
da estavam estudando. Creuza con-
por meio da “Ley 103”, esse tipo de
quistou o respeito na sua aldeia ao
violência passou a ser crime devido à
ser consagrada a melhor atiradora
altíssima incidência. Em 1994, a “Ley
de arco e flecha nos Jogos dos Povos
de Maternidad Gratuita y Atención
Indígenas, uma atividade praticada
a la Infancia” foi promulgada e em
principalmente por homens. Sua pró-
1997, o “Consejo Nacional de las
pria mãe não incentivava a prática de
Mujeres” (CONAMU), passou a agir
seu esporte predileto. O século XXI
ativamente na luta pela institucionali-
é marcado pela mulher chefe do lar,
dade de gênero. Ainda em 1997, a
aquela que sustenta os filhos e a casa,
“Ley de Amparo Laboral de la Mujer”
onde o “Nome do Pai” de Lacan se
é aprovada e estabelece que deve ha-
torna obsoleto. A figura do pai per-
ver um mínimo de 20% de mulheres
de a função de único representante
nas “Cortes Superiores de Justícia,
da lei e a significação fálica do filho é
Juzgados, Notarías e Registros”.
substituída pela representação política
A Constituição de 1998 já con-
feminina ativa, portanto, nada mais
tinha vários artigos que promoviam
lógico e justo que dar-lhe força e voz
a dignidade da mulher e que devido
no documento mais importante para
pressões exercidas pela CONAMU
reger um país, a Constituição.
foram devidamente incorporados no novo corpo constituinte como o di-
2 PERSPECTIVA HISTÓRICA DA
reito à integridade pessoal, igualdade
QUESTÃO DE GÊNERO NAS
perante a lei, não discriminação de
NORMAS DOS ATUAIS ESTADOS
gênero e criminalização da violência
PLURINACIONAIS E DO BRASIL
contra a mulher; direito de decisões
A Constituição equatoriana de
livres e responsáveis sobre sua vida
2008 incorporou direitos garantidos
sexual e reprodutiva; apoio às chefes
desde a reinstauração democrática
do lar e igualdade e corresponsabili-
em 1979. No início da década de 90
dade familiar; educação que promo-
o Estado passou a ser obrigado a se
va igualdade de gênero; participação
responsabilizar pelos conflitos de vio-
equitativa de ambos os sexos nos car-
lência familiar e de gênero e em 1995,
gos políticos e públicos.
52
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
A Constituição de 2008 forne-
No começo do século XXI, a
ce a progressividade destes direitos
Bolívia foi tomada por uma onda de
reforçando os princípios de liberda-
manifestações, tanto violentas como
de, dignidade, igualdade, justiça, soli-
pacíficas, de cidadãos insatisfeitos com
dariedade, diversidade, reciprocidade
a desigualdade e o fracasso do mode-
e não discriminação; a valoração do
lo econômico neoliberal no país. Em
trabalho doméstico antes não remu-
2005, com a eleição de Evo Morales,
nerado; o reconhecimento da diver-
o primeiro presidente indígena da Bolí-
sidade familiar; o acesso à justiça para
via, o povo, de diversas classes sociais,
as mulheres; o direito a educação e
exigiu do novo governo uma nova
saúde sexual e reprodutiva; medidas
Constituição redigida com fins sociais.
que favoreçam a participação de mu-
Neste momento, o CCIMCA passou
lheres indígenas e afrodescendentes;
a focar seus projetos para incorporar
o fortalecimento do laicismo e respei-
novas medidas ao texto da Constitui-
to a liberdade de consciência.
ção. Uma assembleia constituinte foi
Na Bolívia, o “Centro de Capa-
convocada em 2003, teve como par-
citación Integral de la Mujer Campe-
ticipação de várias entidades de base e
sina” (CCIMCA) foi fundado por duas
terminou em 2009 com um plebiscito.
assistentes sociais, Evelyn Barrón e
33% da assembleia constituinte foi re-
Rita Murillo, em 1982, tinha como
presentada por mulheres e 22,7% por
objetivo a atividade feminina na po-
bolivianos de origem indígena, repre-
lítica boliviana. Com conceitos base-
sentando assim um quórum diversifi-
ados no livro “Pedagogia do Opri-
cado, onde os mais distintos interesses
mido”, de Paulo Freire, o CCIMCA
foram contemplados.
promoveu workshops para mulhe-
Um texto com 33 artigos que
res, incentivando o questionamento
fazem menção direta ou indireta às
e a capacidade de propor soluções.
necessidades da mulher foi redigido
As primeiras mulheres bolivianas de
como resultado final deste processo.
origem indígena a serem eleitas para
A nova Constituição boliviana passou
o congresso foram participantes des-
a proibir a discriminação por gênero;
tes workshops.
violência doméstica e comunitária; re-
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
53
conheceu e estabeleceu valoração ao
A Constituição de 1937, ga-
trabalho doméstico; torna a equipara-
rantiu a igualdade de todos, homens
ção de salários para ambos os sexos
e mulheres, perante a lei, porém re-
obrigatório; regulamenta direitos de
presentou certo retrocesso ao não
propriedade pra campesinas; conce-
fazer mais referência à isonomia sa-
de direitos indispensáveis à gestante;
larial entre os sexos e a estabilidade
estabelece leis laborais especialmente
no emprego da gestante, reflexos da
destinadas às mulheres; entre outras
ditadura implantada no mesmo dia.
muitas conquistas.
A Constituição de 1946 por sua
No contexto brasileiro em par-
vez, retornou à progressividade de
ticular, devemos retomar às Consti-
direitos, garantindo assistência previ-
tuições anteriores para compreender
denciária à gestante e repouso antes
como essa evolução paradigmática de
e após o parto; proibindo diferen-
Estado liberal, Estado Social e Estado
ças salariais entre sexos e o trabalho
Democrático de Direito influenciaram
em locais insalubres. Neste perío-
na conquista de direitos das mulheres.
do da história, a revolução industrial
A primeira e a segunda Constituição
teve alta influência na independência
brasileira, datadas respectivamente
da mulher. A maquinofatura já não
de 1824 e 1891 não contemplaram
obrigava o trabalhador a força física,
nenhuma proteção à mulher. Nesta
abrindo espaço para a mão-de-obra
época, as mulheres eram entendidas
feminina. A supremacia patriarcal co-
pela lei exclusivamente como “seres
meçava a entrar em colapso nas famí-
reprodutores”, responsáveis pelas ta-
lias brasileiras.
refas da casa e cuidado dos filhos. É identificável o começo da efetividade de direitos na carta política de
Boaventura de Sousa Santos e Maria Paula Meneses em “Epistemologias do Sul”, dizem que
1934, revolucionária para a época, que proibiu a discriminação de gêne-
A domesticação legal da esposa
ro, institucionalizou o voto e o traba-
viria a ser utilizada pela indus-
lho feminino e garantiu alguns direitos
trialização crescente como for-
à gestante e a previdência.
ma de preservar a desigualdade
54
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
estrutural dentro do casal, ao
ou não, licença maternidade por 4
mesmo tempo que fornecia ao
meses, entre vários outros:
esposo um elevado poder econômico, em detrimento da esposa.
O CNDM tornou-se um marco
Juntamente com as crianças,
significativo na trajetória da
a esposa era simplesmente um
conquista de direitos básicos
apêndice do marido, proposital-
das mulheres e no fortaleci-
mente chamada de ‘dependen-
mento da democracia partici-
te’. (SANTOS, 2009, p.146).
pativa. Esse processo, protagonizado pelo chamado lobby do batom, formado pelo CNDM,
O texto constitucional de
pelas feministas e pelas 26 de-
1967 e a Emenda Constitucional
putadas federais constituintes,
nº1 de 1969 proibiram a discrimina-
obteve importantes avanços na
ção nos critérios de admissão pro-
nova Constituição Federal, ao
fissional, passaram a aposentadoria
garantir igualdade de direitos
da mulher para 30 anos e da profes-
e obrigações entre homens e
sora para 25 anos de contribuição.
mulheres perante a lei. (BRA-
Na década de 70, o movimento de
SIL, 2013)
mulheres toma uma importante participação na inclusão de direitos fe-
Chegando finalmente a vi-
ministas no Brasil, ainda sob regime
gente Constituição de 1988 que
militar. Em 1985, surge o Conselho
apresenta ao povo brasileiro a pro-
Nacional dos Direitos da Mulher
moção do Estado Democrático de
(CNDM) e logo depois em 1988, a
Direito, permitindo uma ampla efe-
“Carta das Mulheres Brasileiras aos
tividade de direitos a todos, inde-
Constituintes”, onde as mulheres
pendentemente de sexo ou classe
demandavam o direito de mulheres
social. O artigo 5º, caput e inciso I
presas a amamentarem seus filhos,
permite agraciar essa mudança logo
titularidade da mulher rural à terra
no começo do texto constitucional:
independente de possuir cônjuge
Art. 5º Todos são iguais perante
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
55
a lei, sem distinção de qualquer
afrodescendentes sofreram, cada um
natureza,
aos
com sua particularidade, a opressão
brasileiros e aos estrangeiros re-
de seus hábitos e expressões cul-
sidentes no País a inviolabilidade
turais. A Constituição brasileira de
do direito à vida, à liberdade, à
1988 não concretiza o processo de
igualdade, à segurança e à pro-
rompimento com a modernidade
priedade, nos termos seguintes:
e renascimento de uma identidade
I - homens e mulheres são iguais
legitimamente latino-americana, em
em direitos e obrigações, nos ter-
razão principalmente de suas refe-
mos desta Constituição;
rências filosóficas trazidas quase que
garantindo-se
exclusivamente da Europa. CompaEm conjunto, o artigo 226 da
rando as três Constituições vigentes
Constituição rompe com a ideia pa-
nesses países, é impossível discordar
triarcal da sociedade conjugal, tornan-
que o Brasil continua preso no âmbito
do as obrigações de responsabilidade
constitucional a padrões modernos.
igual. Assim, nos termos do artigo
Possuímos, porém, artigos que
citado: “A família, base da sociedade,
garantem direitos exclusivos a mino-
tem especial proteção do Estado.” e
rias, mesmo nesses padrões. Pode-
ainda conforme o § 5º “os direitos e
mos destacar o Artigo 203 da Cons-
deveres referentes à sociedade con-
tituição Federal Brasileira que traz
jugal são exercidos igualmente pelo
em seu texto que “A assistência social
homem e pela mulher.”
será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objeti-
3 AS MÚLTIPLAS FACES DO
vos: I - a proteção à família, à mater-
FEMININO
nidade, à infância, à adolescência e à
3.1 A proteção da gestante
velhice” (BRASIL, 1988).
Deve ser ressaltado, que tra-
O Estado se compromete a
tando de Brasil, Equador e Bolívia,
assistir minorias que não necessaria-
países colonizados com violência e
mente tenham contribuído à segu-
brutalidade, os povos indígenas e
ridade social.
56
É presente também
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
no texto constitucional boliviano de
originario campesino toda la co-
2008 um artigo que assegura os mes-
lectividad humana que comparta
mos direitos de forma mais idônea
identidad cultural, idioma, tradi-
e respeitosa às tradições culturais de
ción histórica, instituciones, ter-
cada povo da nação.
ritorialidad y cosmovisión, cuya
Conforme o artigo 45, V “las
existencia es anterior a la colonia
mujeres tienen derecho a la materni-
española.
dad segura, con una visión intercultu-
Las naciones y pueblos indígena
ral, y gozarán de especial asistencia y
originario campesinos gozan de
protección del Estado durante el em-
los derechos:
barazo, parto y en los periodos pre y
(...)
post natal.” (BOLÍVIA, 2009)
9. A que sus saberes y conoci-
O “Artículo 45” é claro quanto
mientos tradicionales, su me-
a abrangência da proteção, se esten-
dicina tradicional, sus idiomas,
dendo desde o período de gestação
sus rituales y sus símbolos y ves-
até o período posterior ao parto.
timentas sean valorados, respe-
Tratando-se de um país com povo
tados y promocionados. (BOLÍ-
predominantemente de origens in-
VIA, 2009)
dígenas, é de se esperar que hajam diversas tradições neste período mi-
Gerardo Fernández, em seu
tificado da vida da mulher. O Estado
livro, “Aymaras de Bolívia” reserva
boliviano mantém a preocupação de
um capítulo específico, “El ciclo vital”,
assegurar que tradições culturais in-
para descrever hábitos culturais indí-
dígenas permaneçam presentes no
genas na gestação. A folha de coca
cotidiano do cidadão, isso fica claro
é utilizada para evitar dores abdomi-
no “Capítulo Cuarto: Derechos de
nais durante a gravidez, pelo “yati-
las Naciones y Pueblos Indígena Ori-
ri” (“aquele que sabe”, em aymara)
ginario Campesinos”:
para diagnosticar complicações e ao mesmo tempo, assegurada no capí-
Artículo 30
tulo sete, “Artículo 385” da Consti-
I. Es nación y pueblo indígena
tuição. O parto pode ser feito pelas
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
57
“usuyris”, as parteiras indígenas. No Brasil, ainda estamos avan-
direitos especiais àqueles com “dupla vulnerabilidade”.
çando (ou de outra perspectiva, retomando) na luta por partos humani-
Art. 35.- Las personas adultas
zados. Não simplesmente negando
mayores, niñas, niños y adoles-
a medicina ocidental, mas sim retor-
centes, mujeres embarazadas,
nando aos conhecimentos antigos e
personas con discapacidad, per-
naturais. A violência obstétrica é re-
sonas privadas de libertad y quie-
levada, desde os últimos séculos até
nes adolezcan de enfermedades
os dias de hoje, devido à nossa visão
catastróficas o de alta compleji-
deturpada da eficiência da medicina.
dad, recibirán atención priorita-
Mulheres sofrem episiotomias (corte
ria y especializada en los ámbi-
entre a vagina e o ânus para facilitar
tos público y privado. La misma
a saída do bebê) sem consentimen-
atención prioritaria recibirán las
to, são proibidas de gritar durante o
personas en situación de riesgo,
parto, são injetadas com ocitocina
las víctimas de violencia domés-
sintética para acelerar o trabalho de
tica y sexual, maltrato infantil,
parto, sofrem o uso da manobra de
desastres naturales o antropogé-
Kristeller (pressão efetuada sobre a
nicos. El Estado prestará especial
barriga da gestante para empurrar o
protección a las personas en con-
bebê) e a utilização de fórceps, ferin-
dición de doble vulnerabilidad.
do não somente a mãe, mas também
(EQUADOR, 2008)
o bebê em alguns casos. Crimes que ferem além dos direitos da gestante e
Os direitos da gestante são ex-
o direito de escolha, a dignidade da
cepcionalmente mencionados e não
pessoa humana.
transmitem em nenhum momento
O poder constituinte equato-
de seu texto, este período da vida
riano foi ainda mais longe na redação
da mulher como uma enfermidade.
de pelo menos quatro de seus arti-
Mesmo ainda possuindo característi-
gos, mantendo a proteção usual e di-
cas bem patriarcais, como no artigo
ferindo das outras citadas ao garantir
sobre o matrimônio, privando este
58
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
direito somente à casais heterosse-
o direito à não discriminação por esta-
xuais, os artigos que discorrem so-
do civil, gravidez, idade, características
bre gestantes rompem com a ideia
físicas ou número de filhos e filhas. É
colonizadora do papel da mulher
interessante também notar que estes
prioritariamente para a concepção.
textos constitucionais são bem específi-
Neste período contemporâneo a
cos ao citar o feminino e o masculino de
mulher tem seus direitos de partici-
cada termo. Mostrando mais uma vez a
par ativamente da economia, grávida
intenção de igualar direitos, mas sem-
ou não, garantidos.
pre identificando as diferenças. No “Artículo 48”, a mulher assegura seu direito
Art. 43.- El Estado garantizará
de estabilidade provisória no emprego
a las mujeres embarazadas y en
após a gestação, até que o filho ou filha
periodo de lactancia los derechos
complete um ano de idade:
a: 1. No ser discriminadas por su
Artículo 48
embarazo en los ámbitos educa-
(...)
tivo, social y laboral.
VI. Las mujeres no podrán ser
2. La gratuidad de los servicios
discriminadas o despedidas por
de salud materna.
su estado civil, su situación de
3. La protección prioritaria y cui-
embarazo, su edad, sus rasgos
dado de su salud integral y de su
físicos o su número de hijas o hi-
vida durante el embarazo, parto
jos. Se garantiza la inamovilidad
y posparto.
de las mujeres en estado de em-
4. Disponer de las facilidades
barazo hasta que la hija o el hijo
necesarias para su recuperación
cumpla un año de edad. (BOLÍ-
después del embarazo y durante
VIA, 2009)
el periodo de lactancia. (EQUADOR, 2008)
No Equador, além de proteger direitos que permeiam a saúde
A Constituição boliviana não fica
da gestante, há no “Artículo 363” a
para trás nesse quesito, fixando na lei
garantia de ações que podem ser
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
59
interpretadas como preventivas, as-
do y cuántas hijas e hijos tener.
segurando serviços de saúde sexual
(EQUADOR, 2008)
e reprodutiva. Assim, de acordo com o artigo 363: “El Estado será respon-
Desde 2008 há controvérsias
sable de: (...) 6. Asegurar acciones y
na interpretação destes “numerales”,
servicios de salud sexual y de salud
diversas organizações mais conser-
reproductiva, y garantizar la salud in-
vadoras foram contra o governo de
tegral y la vida de las mujeres, en es-
Rafael Correa alegando que a nova
pecial durante el embarazo, parto y
Constituição estaria possibilitando a
postparto.” (EQUADOR, 2008)
despenalização do aborto em casos
Há no “Artículo 66” da Cons-
além de gravidez causada por estu-
tituição equatoriana dois “numerales”
pro, único caso em que o aborto é
que trouxeram constantes questiona-
permitido no país. O presidente deu
mentos. O “numeral” 1 do “Artículo
uma declaração dizendo que: “Que
66” caracteriza o direito à vida como
hagan lo que quieran, yo jamás apro-
inviolável; porém no “numeral” 10, o
baré la despenalización del aborto”
Estado reconhece o direito de tomar
(PRESS, 2013)
decisões livres sobre a vida reprodutiva, incluindo também a autonomia de
3.2 O reconhecimento
decidir quantos filhos ou filhas ter:
da família Uma das principais caracterís-
60
Art. 66 - Se reconoce y garanti-
ticas da contemporaneidade é a fali-
zará a las personas:
bilidade da sociedade patriarcal. Essa
1. El derecho a la inviolabilidad
falha se deu pela incessante busca de
de la vida. No habrá pena de
reconhecimento dos diversos tipos
muerte.
de sistemas familiares. Famílias forma-
(...)
das por dois homens, duas mulheres,
10. El derecho a tomar deci-
ou ainda uma mulher ou um homem
siones libres, responsables e in-
só, transexuais, deficientes, transgê-
formadas sobre su salud y vida
neros, cyborgs. A desconstrução do
reproductiva y a decidir cuán-
gênero, já apresentada por Judith NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Butler, nunca foi tão presente. A carta
Art. 226. A família, base da so-
política equatoriana reconheceu os
ciedade, tem especial proteção
diversos tipos de família, apesar de
do Estado.
manter o artigo sobre matrimônio
§ 1º - O casamento é civil e gra-
exclusivo para casais heterossexuais.
tuita a celebração. § 2º - O casamento religioso tem
Art. 67 - Se reconoce la familia
efeito civil, nos termos da lei.
en sus diversos tipos. El Esta-
§ 3º - Para efeito da proteção do
do la protegerá como núcleo
Estado, é reconhecida a união
fundamental de la sociedad y
estável entre o homem e a mu-
garantizará condiciones que
lher como entidade familiar, de-
favorezcan integralmente la
vendo a lei facilitar sua conversão
consecución de sus fines. Éstas
em casamento.
se constituirán por vínculos ju-
§ 4º - Entende-se, também,
rídicos o de hecho y se basarán
como entidade familiar a comu-
en la igualdad de derechos y
nidade formada por qualquer dos
oportunidades de sus integran-
pais e seus descendentes.
tes. (EQUADOR, 2008)
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são
A sociedade brasileira ainda é
exercidos igualmente pelo ho-
tão presa à ideia patriarcal de que fa-
mem e pela mulher.
mília se constitui após o matrimônio
§ 6º O casamento civil pode ser
que traz dentro do artigo dedicado
dissolvido pelo divórcio.
à família, nos primeiros parágrafos, a
§ 7º - Fundado nos princípios
regulamentação do casamento. As-
da dignidade da pessoa humana
suntos de extrema importância como
e da paternidade responsável,
planejamento e assistência familiar
o planejamento familiar é livre
são citados após todas as regras da
decisão do casal, competindo
sociedade conjugal. É um detalhe que
ao Estado propiciar recursos
explana claramente como os valores
educacionais e científicos para
estão ainda invertidos.
o exercício desse direito, veda-
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
61
da qualquer forma coercitiva por
da mulher. No Brasil, a recente Lei
parte de instituições oficiais ou
nº 12.693, de 24 de julho de 2012,
privadas.
que regulamenta as condições do
§ 8º - O Estado assegurará a
Programa Minha Casa, Minha Vida
assistência à família na pessoa
(PMCMV), sancionada pela presi-
de cada um dos que a integram,
denta Dilma Rousseff, dá preferência
criando mecanismos para coibir
à mulher para a formalização dos
a violência no âmbito de suas re-
contratos e registros e garante a ela
lações. (BRASIL, 1988)
o título da propriedade em caso de dissolução de união estável, sepa-
Na Bolívia, o “Artículo 62, Sec-
ração ou divórcio, exceto em caso
ción VI (Derechos de las Familias)”,
onde a guarda do(s) filho(s) do casal
assim como nos artigos brasileiros e
seja atribuída ao homem:
equatorianos sobre a família, reconhece a estrutura familiar como nú-
Art. 35. Os contratos e registros
cleo fundamental da sociedade.
efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencial-
Artículo 62 - El Estado reconoce
mente, em nome da mulher.
y protege a las familias como el núcleo fundamental de la so-
Art. 35-A. Nas hipóteses de
ciedad, y garantizará las con-
dissolução de união estável,
diciones sociales y económicas
separação ou divórcio, o título
necesarias para su desarrollo
de propriedade do imóvel ad-
integral. Todos sus integrantes
quirido no âmbito do PMCMV,
tienen igualdad de derechos,
na constância do casamento
obligaciones y oportunidades.
ou da união estável, com sub-
(BOLÍVIA, 2009)
venções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do
3.3 O âmbito patrimonial
FAR e do FDS, será registrado
Nos três países identifica-se
em nome da mulher ou a ela
medidas de proteção ao patrimônio
transferido, independentemente
62
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
do regime de bens aplicável, ex-
instituciones de finanzas popula-
cetuados os casos que envolvam
res, con énfasis para las personas
recursos do FGTS.
de escasos recursos económicos y las mujeres jefas de hogar.
Parágrafo único. Nos casos em
(EQUADOR, 2008)
que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente
A Bolívia não se extingue des-
ao marido ou companheiro, o
te veemente pensamento e também
título da propriedade do imóvel
imprime a responsabilidade de facilitar
será registrado em seu nome ou
o direito da mulher à terra ao Esta-
a ele transferido. (BRASIL, 2009)
do. Assim, conforme o artigo 398: “El Estado tiene la obligación de:(...)
A
Constituição
equatoriana
b) Promover políticas dirigidas a elimi-
contém um artigo que possui o mes-
nar todas las formas de discriminación
mo interesse da Lei 12.693/12, res-
contra las mujeres en el acceso, te-
ponsabilizando o Estado a propor-
nencia y herencia de la tierra.” (BO-
cionar programas de financiamento
LÍVIA, 2009)
que permitam moradia digna principalmente para mulheres chefes do lar e pessoas com poucos recursos econômicos.
3.4 O mercado de trabalho Redirecionando o foco para o trabalho da mulher, analisa-se na
Art. 375 - El Estado, en todos
carta política brasileira o incentivo às
sus niveles de gobierno, garanti-
medidas estatais que incentivem este
zará el derecho al hábitat y a la
mercado. O Art. 7º ainda se destaca
vivienda digna, para lo cual:
pela abertura da possibilidade de me-
(...)
lhoria da condição social, incluindo a
5. Desarrollará planes y pro-
mulher como membro independente
gramas de financiamiento para
de seu cônjuge e ativo na economia
vivienda de interés social, a tra-
do país. É perceptível a tentativa de
vés de la banca pública y de las
permitir que ela seja responsável pela
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
63
sua própria ascensão econômica,
possuir pelo menos três artigos que
desvencilhando da dependência com
permeiam a esfera trabalhista fe-
o parceiro ou mesmo parceira.
minina. Os artigos 331, 332 e 334 tem em sua redação que o Estado
Art. 7º São direitos dos trabalha-
permita a isonomia no acesso ao
dores urbanos e rurais, além de
emprego, formação e promoção
outros que visem à melhoria de
profissional, remuneração e iniciati-
sua condição social:
va de trabalho autônomo. Proíbe os
(...)
riscos de trabalho que afetem a saú-
XX - proteção do mercado de
de reprodutiva, sem especificação
trabalho da mulher, mediante in-
de gênero, e o preconceito com
centivos específicos, nos termos
a mulher por número de filhos ou
da lei. (BRASIL, 1988)
gravidez. Tenta com máximo esforço gramatical exaltar a necessidade
O “Artículo 48”, V boliviano proíbe a diferença salarial entre gê-
de eliminação de desigualdades entre sexos no trabalho e produção.
nero tanto em cargos públicos como privados e assim como a Constitui-
Art. 331 - El Estado garantiza-
ção brasileira traz a responsabilidade
rá a las mujeres igualdad en el
ao Estado de promover o ingresso
acceso al empleo, a la formación
de mulheres ao mercado de traba-
y promoción laboral y profesio-
lho. Conforme a exata dicção da
nal, a la remuneración equita-
norma legal: “El Estado promoverá
tiva, y a la iniciativa de trabajo
la incorporación de las mujeres al
autónomo. Se adoptarán todas
trabajo, y garantizará la misma re-
las medidas necesarias para
muneración que a los hombres por
eliminar las desigualdades. Se
un trabajo de igual valor, tanto en el
prohíbe toda forma de discrimi-
ámbito público como en el privado.”
nación, acoso o acto de violencia
(BOLÍVIA, 2009).
de cualquier índole, sea directa o
O Equador se destaca entre esses três textos constituintes ao 64
indirecta, que afecte a las mujeres en el trabajo. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Art. 332 - El Estado garanti-
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
zará el respeto a los derechos
As constituições plurinacionais
reproductivos de las personas
não buscam a simplória igualdade de
trabajadoras, lo que incluye la
direitos entre gêneros, etnias, povos
eliminación de riesgos laborales
e classes sociais. Procuram alcançar a
que afecten la salud reproduc-
isonomia por meio de medidas que
tiva, el acceso y estabilidad en
reduzam as diferenças, nunca negan-
el empleo sin limitaciones por
do-as. Judith Butler, discorre em toda
embarazo o número de hijas e
sua obra sobre a desconstrução do
hijos, derechos de maternidad,
gênero. O feminino se tornou por
lactancia, y el derecho a licen-
meio de uma construção cultural, o
cia por paternidad. Se prohíbe el
sinônimo de submissão e fragilidade,
despido de la mujer trabajadora
ovacionando, portanto, a diferença fi-
asociado a su condición de ges-
siológica entre homem e mulher. Essa
tación y maternidad, así como la
obra machista ocidental faz parte de
discriminación vinculada con los
uma cultura tão enraizada que as pró-
roles reproductivos.
prias mulheres se caracterizam como o “sexo frágil”.
(…)
O século XXI é marcado pelas mulheres, marcado por aquelas que
Art. 334 - El Estado promoverá
chegaram ao poder, que sofreram o
el acceso equitativo a los facto-
peso da existência do gênero, mulhe-
res de producción, para lo cual le
res que enfrentaram o furor ditatorial.
corresponderá:
Mais do que nunca, o feminino se tornou o “sexo da resistência”.
2. Desarrollar políticas específi-
Chiquinha Gonzaga represen-
cas para erradicar la desigualdad
tou através da música o choque cul-
y discriminación hacia las mu-
tural no século XIX se tornando a pri-
jeres productoras, en el acceso
meira mulher a reger uma orquestra
a los factores de producción.
no Brasil. Simone de Beauvoir rom-
(EQUADOR, 2008)
peu paradigmas sociológicos mundiais
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
65
com a primazia da intelectualidade acima do casamento. Frida Kahlo, a filha da Revolução Mexicana e militante comunista, enxergou beleza nas mais puras dores da vida. Dilma Rousseff enfrentou quase três anos de torturas diárias. Leila Diniz enfrentou a sociedade conservadora das décadas de 60 e 70, exibindo sua gravidez de biquíni na praia e proferindo a célebre frase: “Transo de manhã, de tarde e de noite” e hoje sob diversas críticas, trazendo a cultura de margem à tona, Valesca Popozuda propaga a independência feminina dizendo “Agora eu sou solteira e ninguém vai me segurar”. O legado continua, sempre representado por mulheres que se destacam com ferocidade ante as
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67
AS CIÊNCIAS SOCIAIS NO ESTADO PLURINACIONAL E A CRÍTICA DOS VALORES DA COLONIZAÇÃO Bianca Gomes Modafferi Acadêmica do 7º período da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.
RESUMO: O presente artigo tem como finalidade entender o Estado Plurinacional como uma quebra da uniformização do Estado Nacional, e como isto possibilita uma experiência em que a diversidade pode servir para pensar uma sociedade mais justa e democrática. Tendo a ideia das formas distintas de direito, respeitando a diversidade cultural estabelecidas em Estados que sofreram com a colonização e a imposição de uma cultura sobre as demais estabelecemos uma comparação entre as bases do Estado Nacional e o Estado Plurinacional. Por fim, revela-se uma visão Internacional dessa nova configuração de Estado, partindo da constatação de que as dominações pelas quais é conhecido, o colonialismo foi também uma dominação epistemológica, uma relação extremamente desigual. PALAVRA CHAVE: Estado; Plurinacionalidade; Políticas; Elementos Constitutivos do Estado.
70
Ciências
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
ABSTRACT: This article aims to understand the Plurinational State as a break from the uniformity of the national state, and how it enables an experience where diversity can serve to think of a more just and democratic society. Since the idea of the different forms of law respecting cultural diversity established in states that have suffered from colonization and the imposition of one culture over the other establish a comparison between the bases of the National and the Plurinational State State. Finally, proves to be an international vision of this new state configuration, based on the finding that the domination by which it is known, colonialism was also an epistemological domination, an extremely unequal relationship. KEYWORD: State; Plurinationality; Political Science; State’s constituent elements. SUMÁRIO: Introdução; 1 A Ciência Política no Estado Plurinacional; 2 Elementos Constitutivos do Estado Nacional e Estado Plurinacional; 2.1 Elementos Constitutivos do Estado Nacional; 2.2 Elementos Constitutivos Do Estado Plurinacional; 3 Sistemas Regionais e Organização do Estado Plurinacional; 4 O Estado Plurinacional e o Universalismo; 5 Considerações Finais; Referências.
Como podemos perceber na
INTRODUÇÃO O Estado Plurinacional é um
obra “O Universalismo Europeu: a
novo tema que incide em uma das
retórica do poder” o sistema-mundo
grandes novidades no campo do Direi-
moderno é de fato influenciado por
to Público e do Direito Constitucional.
um universalismo (WALLERSTEIN,
A firmação na atual história
2007). Através disso podemos anali-
latino-americana de governos de-
sar a globalização e as teorias univer-
mocráticos e o fortalecimento de
salistas, manifestando de que maneira
movimentos
apontando
estas representam uma visão euro-
ambos para a renovação da política
cêntrica a respeito dos processos de
e dos projetos nacionais, estes são
expansão dos países e até que ponto
os pontos que iremos analisar.
esta situação corresponderia com a
sociais,
É importante destacar que o
necessidade da população atual.
presente estudo não tentará estabelecer a ideia de superação do modelo
1 A CIÊNCIA POLÍTICA NO
de estado nacional para o estado plu-
ESTADO PLURINACIONAL
rinacional. Uma vez que, de fato, ao
O estado plurinacional é uma
nos referimos a uma construção que
estimulo de elaboração de um novo
estabelece o tempo de uma maneira
momento
linear, significaria que estaríamos bus-
na política e na forma de se colocar
cando um nível superior ao outro, este
perante o mundo que o homem lati-
não é o nosso propósito, uma vez que
no-americano ora se propõe. Neste
buscamos romper com os laços pro-
momento, as bases político-jurídicas
positalmente estabelecidos por agen-
e filosóficas herdadas da modernida-
tes ideológicos de poder como ideal.
de são abandonadas.
Assim, não se trata de uma “troca de modelos”. O que nos impulsiona
no
constitucionalismo,
Conforme Darcy Azambuja explica em Teoria Geral do Estado:
nesta ordem de pensamentos é exatamente o que parece ter sido mostrado
O homem, desde que nasce e du-
nas construções filosóficas da moderni-
rante toda a existência, faz parte,
dade – falamos da pluralidade.
simultânea ou sucessivamente, de
72
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
diversas instituições ou sociedades,
Esta reflexão possibilita um
formadas por indivíduos ligados
novo parâmetro para entendermos
pelo parentesco, por interesses
melhor o ideário emergente do es-
materiais ou por objetivos espiri-
tado plurinacional e a proposta que
tuais. Elas têm por fim assegurar
este instituto carrega através de uma
ao homem o desenvolvimento de
possível aplicação aos Estados De-
suas aptidões físicas, morais e in-
mocráticos de Direito.
telectuais, e para isso lhe impõe
Com efeito, o Estado Plurina-
certas normas, sancionadas pelo
cional é uma nova proposta de edi-
costume, a moral ou a lei.
ficação de um novo momento no constitucionalismo, na política e na
Neste parâmetro, entendemos
forma de se colocar perante as di-
que a constituição, a Lei maior, Car-
retrizes da hegemonia cultural pre-
ta Magna, é a expressão da realidade
sente no mundo atual, levando em
organizativa de uma sociedade, ser-
consideração uma renovação das
vindo como fundamento para o exer-
ciências políticas de cada Estado.
cício do poder político.
Na América Latina, há uma
A atual configuração do Esta-
diversidade cultural muito grande e
do Nacional mostra que há uma su-
estabelecer ações desde o Estado
premacia sustentada na democracia,
para tratar da problemática étnica são
portanto, é constituída de elementos
desafios que, em graus distintos, pre-
culturais eurocêntricos hegemônicos,
cisam ser enfrentados na região em
que conservam o modelo de unicida-
virtude do peso das populações.
de jurídica de base normativa lógico-
Conforme ensina José Luiz
formal e forjam a unidade nacional jus-
Quadros de Magalhães (2008), o
tificando, por exemplo, as espoliações
estado plurinacional rompe com a
das terras indígenas e a incorporação/
padronização do estado nacional
integração dos índios a uma sociedade
que permitiu o desenvolvimento do
nacional, escondendo ou deixando em
capitalismo moderno, neste sentido
segundo plano a sua condição política
é revolucionária, por apresentar na
de autodeterminação.
aceitação constitucional de diversos
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
73
direitos de propriedade e de diversos
Devemos, portanto, relembrar o
direitos de família, igualmente como
conceito de estado nacional ressal-
a admissibilidade de tribunais para re-
tando seus aspectos essenciais e di-
solver estas questões no âmbito de
ferenciando estes das características
cada comunidade étnica.
principais do estado plurinacional.
2 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
2.1 Elementos Constitutivos
DO ESTADO NACIONAL E ESTADO
do Estado Nacional
PLURINACIONAL
O Estado é o responsável por
De forma pontual, o Estado
dar força de imposição ao Direito,
é uma criação humana destinada a
pois é ele que detém o papel exclusi-
manter a coexistência pacífica dos
vo de aplicar as penalidades previstas
indivíduos, a ordem social, de forma
pela ordem jurídica. Neste sentido o
que os seres humanos consigam se
Estado define-se como o exercício de
desenvolver, e proporcionar o bem
um poder político, administrativo e
estar a toda sociedade conforme
jurídico, exercido dentro de um de-
ensina Ricardo Arnaldo Malheiros
terminado território, e imposto para
Fiuza e Mônica Aragão Martiniano
aqueles indivíduos que ali habitam por
Ferreira e consta (2010).
deterem soberania interna e externa.
Ademais, conforme escreveu
Assim podemos afirmar que os
Ranelleti, o Estado Nacional que co-
elementos que caracterizam o Estado
nhecemos pode ser definido como
são a Soberania que se caracteriza pelo
um povo fixado em um território e
exercício do poder do Estado, inter-
organizado sob um poder de impé-
namente e externamente. O Estado,
rio, supremo e originário para realiza,
dessa forma, deverá ter ampla liberda-
com ação unitária, os seus próprios
de para controlar seus recursos, deci-
fins coletivos (RANELLETTI, p. 64).
dir os rumos políticos, econômicos e
Noutro giro, a compreensão
sociais internamente e não depender
do que é estado plurinacional perpe-
de nenhum outro Estado ou órgão in-
tua o Estado nacional, que é o mo-
ternacional. A essa autodeterminação
delo mais próximo do que vivemos.
do Estado dá-se o nome de soberania.
74
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
A População é outro elemen-
fortemente relacionado com a into-
to essencial do Estado e entende-se
lerância religiosa, cultural, a negação
pela reunião de indivíduos num de-
da diversidade fora de determina-
terminado local, submetidos a um
dos padrões e limites.
poder central. O Estado vai exercer
O Estado moderno nasce da
o controle sobre essas pessoas, vi-
intransigência com o diferente, e
sando, por meio do Direito, o bem
através de contextos históricos é
comum. A população pode ser con-
de fácil compreensão que pendia
siderada como nação, quando os
de políticas de intolerância para sua
indivíduos que vivem o mesmo ter-
afirmação. Atualmente vemos o
ritório possuem como elementos
fundamental papel da religião nos
comuns a cultura, língua, a religião
conflitos internacionais, a inflexibili-
e sentem que há, entre eles, uma
dade com o diferente.
identidade; ou como povo, quando
Mesmo Estados que constitu-
há reunião de indivíduos num ter-
cionalmente aceitam a condição de
ritório e que ainda se submeterem
estados laicos têm na religião, uma
ao poder de um Estado, assim pos-
base forte de seu poder. Como por
suem nacionalidades, cultura, etnias
exemplo, nos Estados Unidos e
e religiões diferentes.
Europa, este fato indiscutivelmente
O Território que compreende
afeta diretamente as eleições e con-
no espaço geográfico onde reside de-
sequentemente as políticas públicas
terminada população. É limite de atu-
adotadas.
ação dos poderes do Estado, ademais
Contudo, diversamente da
não poderá haver dois Estados cum-
Europa onde foram construídos Es-
prindo seu poder num único territó-
tados Nacionais para todos que se
rio, e os indivíduos que se encontram
enquadrassem ao comportamento
num determinado território estão
religioso imposto pelos estados, na
obrigados a se submeterem a eles.
América não se esperava que os in-
Através desta análise pode-
dígenas e negros se comportassem
mos concluir que a formação do
como iguais, era melhor que per-
Estado moderno está, portanto,
manecessem à margem, ou mes-
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
75
mo, no caso dos indígenas, que não
Foucault (2005) nomeia de ra-
existissem, assim conforme precei-
cismo de Estado a população que não
tos históricos houveram dizimações
se forma pelo conjunto de indivídu-
dos povos indígenas.
os, um contínuo biológico, e sim um conjunto subdividido de espécies, em
2.2 Elementos Constitutivos
subgrupos, que encontrará, como
do Estado Plurinacional
modo de organização a Nação, ade-
Vinculando os mesmos elemen-
mais os mecanismos é que marcam
tos constitutivos do Estado Nacional
essas distinções, que fragmentam o
podemos entender a distinção entre
contínuo biológico da população.
os elementos que detém a base do
A grande revolução do Esta-
Estado Plurinacional, os artifícios polí-
do Plurinacional é o fato que este
ticos estabelecem uma cesura na po-
Estado constitucional, democrático
pulação: a distinção entre grupos no
participativo e dialógico pode en-
interior da população; a qualificação de
fim romper com as bases teóricas
grupos como superiores e inferiores;
e sociais do Estado nacional cons-
a objetivação daquilo que deve viver
titucional e democrático represen-
e daquilo que pode morrer, ou seja,
tativo (pouco democrático e nada
aquilo que qualifica culturalmente, de
representativo dos grupos não uni-
modo positivo e negativo, os grupos
formizados), uniformizador de valo-
constitutivos de uma população.
res e logo radicalmente excludente,
O plano político, nas palavras
como ensina o ilustre Professor José
de Foucault (2004), significa um
Luiz Quadros de Magalhães (2011)
conjunto de relações de poder, ou
: “O Estado plurinacional reconhe-
seja, de estratégias de poder que
ce a democracia participativa como
impõe ao povo ver, falar, viver de
base da democracia representativa
determinados modos, e não de ou-
e garante a existência de formas de
tros. Tais táticas de poder tanto são
constituição da família e da econo-
forjadas em um determinado local
mia, segundo os valores tradicionais
da cultura quanto são condições
dos diversos grupos sociais (étnicos
que possibilitam uma cultura.
e culturais) existentes.”
76
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Como exemplo podemos to-
sileiros), o regional, o municipal e o in-
mar o povo Miskito na Nicarágua da
dígena. Pelo projeto, cada uma dessas
década de 80, e os caracoles mexica-
regiões autônomas poderá promover
nos do zapatismo, no limiar do novo
eleições diretas de seus governantes e
século XXI, que são casos a desta-
administrar seus recursos econômicos.
car deste novo momento, a princí-
Ademais, assim derivou a con-
pio como experiência inaugural de
cepção de refundação do Estado em
autonomia, em acordo de paz com
um desenho plurinacional, que sugere
do Estado; em segundo plano como
não apenas a contestar a formação do
construção política à margem da or-
Estado-nação, como estrutura moder-
dem institucional, em territórios em
na para a organização da sociedade,
que o Estado historicamente esteve,
como também se dispõe a superar a
e adotou continuar, ausente.
situação colonial destes países.
No mesmo sentido, é aceitável lembrar dos movimentos de vanguarda
3 SISTEMAS REGIONAIS E
indígena na Bolívia e no Equador que,
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
desde a década de 90, vêm revelando
PLURINACIONAL
a vontade de ter o poder, ou seja, dis-
Arrazoar acerca da diferença
posição a assumir o domínio do Estado.
cultural e estabelecer atos desde o
O projeto constitucional pro-
Estado para abordar da problemáti-
gride ainda na construção do Estado
ca étnica são desafios que, em me-
Plurinacional ao acabar com o atre-
didas distintas, precisam ser afron-
lamento do estado com a religião,
tados pelos Estados na região em
transformando a Bolívia em um Esta-
virtude da diversidade cultural.
do laico (o que o Brasil é desde 1891, pelo menos no papel).
No que diz respeito às “inovações”, como a ideia de Estado
A nova Constituição democráti-
Plurinacional, parece até um pouco
ca modifica a organização territorial do
estranho estar falando de Colômbia,
país. O novo texto prevê a divisão em
Bolívia e Equador, porque estamos
quatro níveis de autonomia: o depar-
acostumados a pensar que tudo que
tamental (equivalente aos Estados bra-
é bom e interessante vem da Europa.
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
77
O Estado plurinacional, assim,
um projeto político mais abstrato, ora
vai mais afrente do regionalismo pre-
pela divisão de poder nas instituições
sente no nas Constituições italiana
formais do Estado, ora pela busca de
(1947) e espanhola (1978), tendo
autonomia como um horizonte possí-
em vista que nestes países, apesar
vel de emancipação social.
da Constituição contemplar a auto-
A proposta das Epistemologias
nomia administrativa e legislativa das
do Sul é parte da constatação de que,
comunidades autônomas ou regiões,
apesar de todas as dominações pelas
reconhecendo a diversidade cultural
quais é conhecido, o colonialismo “foi
e linguística, ainda mantém uma base
também uma dominação epistemo-
uniformizadora da economia, ou seja,
lógica, uma relação extremamente
um único direito de propriedade e
desigual de saber-poder” (SANTOS;
um único direito de família.
MENESES, 2010, p. 19). A forma de
As políticas públicas nos Estados
operação do colonialismo possibilitou
Plurinacionais são exercícios de signi-
que nações/povos colonizados tives-
ficado, pois trazem, em si mesmas,
sem muitas de suas formas peculiares
conjuntos de próprias estratégias de
de saber suprimidas.
poder, na medida em que a cesura
Ademais, a proposta das Epis-
da população é possível em razão das
temologias do Sul nasceu de uma
formas de objetivação dos diversos
verificação: apesar do mundo ser
grupos constitutivos da Nação, atra-
múltiplo e variado no tocante às cul-
vés das normas de regulação que a
turas, ao longo de toda a moderni-
tornam possível e mais eficiente no
dade imperou soberana uma forma
que tange ao respeito a direitos fun-
de produção de conhecimento pau-
damentais de cada cidadão.
tada pelo modelo epistemológico,
O importante a ser destacado
ao qual a soberania epistêmica supri-
neste processo é que, em alguns pa-
miu a emergência de formas de sa-
íses, a luta dos povos, por exemplo, os
ber diversos extinguindo a cultura do
indígenas, progressivamente foi supe-
outro para a afirmação de uma outra
rando o estágio de demandas por inte-
forma de viver que seria afirmado
resses imediatos para assumir o viés de
como superior ao outro.
78
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
Assim o conjunto de intervenções epistemológicas que denun-
4 O ESTADO PLURINACIONAL E O UNIVERSALISMO
ciam a desaparecimento dos saberes
Immanuel Wallerstein (2007)
realizados ao longo dos últimos sé-
explicita os três principais argu-
culos pela norma epistemológica do-
mentos ao universalismo: o colo-
minante, valorizam os saberes que
nialismo, o orientalismo e a cien-
resistiram com êxito e as reflexões
tificidade, explicando como essas
que estes têm determinado e inves-
ideias encadeiam os valores que se
tigam as condições de um diálogo
manifestam na atualidade através da
horizontal entre conhecimentos. A
história e da globalização na demo-
esse diálogo entre saberes chama-
cracia e nos Direitos Humanos.
mos ecologias de saberes (SANTOS;
Os valores universais contra
MENESES, 2010, p. 7), ou seja se-
a barbárie, Immanuel Wallerstein
ria uma interação e a compreensão
(2007), parte de uma discussão
entre os seres vivos que vivem em
realizada na Espanha, por volta do
determinado ambiente.
século XVI, dentro do contexto da
No mais temos que a crise atual
conquista espanhola de boa parte
da modernidade é uma grande opor-
das Américas, entre Juan Ginés de
tunidade histórica para a emergência
Sepúlveda e Bartolomé de Las Ca-
das diferenças culturais que foram la-
sas. Ambos discutiram a relação de
garmente reprimidas (GOMES, San-
direito que os conquistadores es-
tiago Castro-,2005, p.80).
panhóis tinham contra os indígenas
É importante destacar que a
habitantes das regiões americanas.
aplicação das ciências sociais é funda-
Las Casas, primeiro padre a
mental e relevante para o mecanismo
ser ordenado no território america-
de igualdade de direitos e suportes
no, foi extremamente favorável ao
sociais que acaba, justamente, por
sistema espanhol conhecido como
criar e aumentar diferenças de acesso
“encomenda”, termo que significa
ao direito e aos suportes sociais uma
recomendar ou confiar algo para
diferença marcada pelo racismo de
alguém. Esse regime deixava comu-
Estado, e não pela alteridade.
nidades indígenas, no caso especí-
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
79
fico, os ameríndios, inteiras sob os
de uma forma integrada no colonialis-
cuidados de um encomendero, o
mo mundial explorado pelo capita-
qual poderia utilizar a mão de obra
lismo e principalmente pelo principal
dos índios para o desenvolvimento
polo capitalista que eral, e ainda é, a
de atividades agrícolas, plastoris e/ou
Europa (QUIJANO, 2005, p.107).
mineiras. Entretanto, em 1514, Bar-
Tendo em vista a globalização
tolomé passou por uma espécie de
dos dias atuais como ilustra Immanuel
‘conversão’ espiritual e resolveu ab-
Wallerstein (2007, p. 35), as grandes
dicar do seu envolvimento do méto-
potências mundiais tentam redimen-
do de encomienda e regressar para
sionar o papel do Estado e desenvol-
a Espanha, a fim de lutar e censurar
ve através disso um novo conceito de
as injustiças e desigualdades acome-
soberania para o direito internacional,
tidas pelo sistema. Ele tinha uma per-
justificando muitas vezes a interven-
gunta que perdura até os dias atuais:
ção, não mais com base somente nas
‘Quem tem o direito de intervir,
fronteiras ideológicas, mas a pretexto
quando e como?’ Las Casas foi res-
de defender a democracia.
pondido por Sepúlveda, que exibiu
O Professor Magalhães (2011),
quatro argumentos extremamente
ensina que, diferentemente do pro-
importantes para a dominação euro-
cesso europeu, na América Latina a
peia nas Américas. Segundo Sepúl-
formação do Estado nacional se deu
veda, são quatro os argumentos que
com as lutas pela independência ao
têm sido usados para justificar todas
longo do século XIX. Ocorre que
as “intervenções” subsequentes dos
os processos de independência dos
“civilizados”: a barbárie dos outros, o
países latino-americanos foram orga-
fim de práticas que violam os valores
nizados e comandados por minorias,
universais, a defesa de inocentes em
ou seja, pelas elites econômicas e
meio aos cruéis e a possibilidade de
militares, que excluíram e alienaram
disseminar valores universais .
daqueles movimentos a grande maio-
1
O Controle do trabalho explo-
ria da população local, sejam povos
rado pelos colonizadores determinou
indígenas originários, sejam imigran-
de certa forma a distribuição geográfica
tes forçados africanos. Neste sentido,
80
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
o Estado nacional na América Latina
frontação está presente em episó-
não se formou a partir de um proces-
dios atuais, tais como a invasão dos
so de unificação das identidades, mas
Estados Unidos no Iraque.
sim de uma verdadeira exclusão das diferenças, até mesmo com a dizimação de índios e negros.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Através desta pesquisa po-
Um ponto relevante é o reco-
demos identificar que os alicerces
nhecimento de várias formas de cons-
constitucionais modernos ainda es-
tituição da família. Além de importante
tão envolvidos em uma estrutura
instrumento de transformação social,
que nasce com os estados nacionais
garantia de direitos democráticos, so-
e que filosoficamente estruturam-
ciais, econômicos plurais, e pessoais
se sob bases monocromáticas, pois
diversos, a Constituição da Bolívia é
a fundação dos estados modernos
um modelo de construção de uma
necessitou suplantar as diversidades
nova ordem política, econômica e so-
de povos existentes dentro dos seus
cial internacional. É o caminho para se
limites territoriais. Principalmente in-
pensar em um Estado democrático e
terpôs um maior controle da socie-
social de direito internacional.
dade optou-se por aplicar uma única
O Colonialismo relaciona-se
forma a todos os povos. Essa expro-
com o princípio do choque entre cul-
priação do outro para a edificação
turas, a aculturação, no qual está incu-
dos estados nacionais é a base de crí-
tido que os valores eurocêntricos são
tica a qual gostaríamos de explorar.
vistos como superiores aos de outras
Portanto, se para estruturar
civilizações, tendo em vista que estes
um Estado Nacional foi necessário a
seriam os únicos realmente posterio-
opressão das pluralidades para nascer
res das verdades universais.
as nacionalidades, de certa forma com-
Depois de demonstrar a as-
preendemos que existe uma proble-
cendência da primeira forma de
mática. Ademais indagamos se há res-
Universalismo indicado, podemos
peito os povos ameríndeos, relegados
ver que a discussão entre Sepúlveda
a uma condição marginal para a cons-
e Las Casas até a atualidade, o con-
trução do novo homem estruturado
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
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pelas bases europeias de formulação de identidades imposto para uma sociedade que fui sobrepujada a um ser inferior ao outro por suas características culturais e físicas. O rompimento da ideia de estabelecer um padrão imposto a diversos povos deve ser descartado e firmado para a sociedade atual uma política de alteridade. REFERÊNCIAS CASTRO-GÓMEZ, Santiago & GROSFOGUEL, Ramon. Prólogo. Giro decolonial, teoría crítica y pensamiento heterárquico”, em CASTRO-GÓMEZ, Santiago & GROSFOGUEL, Ramon (coords.) El giro decolonial: reflexiones para uma diversidad epistêmica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre, Universidad Central, Instituto de Estudios Sociales Contemporáneos, Pontificia Universidad Javeriana, Instituto Pensar (2007). FIUZA, Ricardo Arnaldo Malheiros; COSTA, Mônica Aragão Martiniano Ferreira e. Aulas de Teoria do Estado. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2010. Na obra há uma citação de RANELLETTI, Oreste. Instituzioni di Diritto Pubblico, Parte Geral, p. 64.
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NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
ÉTICA DA ALTERIDADE E ESTADO PLURINACIONAL: UMA SIMBIOSE POSSÍVEL? Argemiro José Ferreira de Souza Bacharel em Direito pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itabirito/MG.
RESUMO: O presente artigo se propõe criticar os paradigmas da formação histórica do estado moderno bem como apresentar um novo sistema mundo. Isto porque, enquanto uniformizadora e normalizadora de comportamentos, a identidade nacional gerou e ainda gera, hoje de forma mais avançada, a intolerância religiosa, étnica, social e política. O globalizado culturicídio do outro incita a violência tão banalizada na contemporaneidade. A partir da criação do estado plurinacional, nas constituições do Equador em 2008 e da Bolívia em 2009, percebe-se o germinar de democracias fundadas em marcos institucionais inovadores, ajustados em epistemologias que insinuam resgatar a alteridade latino-americana. Assim, as filosofias levinasiana e dusseliana remetem a um novo mundo, onde a lei, a norma e a ética não podem ser assumidas por princípios lógicos, racionais, noéticos. Ao contrário, a ética vem de fora, do outro e a resposta dada a este outro pela interpelação do seu viver há de se realizar em uma abertura na qual “me reconheço” como responsável pelo outro, mesmo que este outro não seja responsável por “mim”. Destarte, uma radical e absoluta ética da alteridade constrói-se através de um impor dialético e responsável, no qual todos compartilham igualitariamente, uma sociedade que se comungue e se eternize na justiça, na verdade e na paz. PALAVRAS-CHAVE: Estado moderno; Estado plurinacional; Ética; Alteridade.
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NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
ABSTRACT: The following article aims to criticize the modern state historical formation and propose a new world system. Therefore, while the modern state standardizes and normalizes behavior, national identity has generated, nowadays in its most advanced form, religious, ethnical, social and political intolerance. The wide cultural genocide stimulates violence, which has been banalized nowadays. Since the creation of the plurinational state, in the constitutions of Ecuador in 2008 and Bolivia in 2009, it has been seen the emerging of democracies based on innovative institutional framework, adjusted to epistemologies that seeks to rescue the Latin American alterity. Thus, Levina´s and Dussel´s philosophies refer to a new world, where the law, the norm and ethics cannot be assumed neither by logical nor rational nor noetic principles. Rather, ethics comes from the outside, from the self, and the answer given to this self by questioning their living must be undertaken in an opening in which “I recognize myself” as responsible for the other, even if that other person is not responsible for “me”. Therefore, radical and absolute ethics of alterity can be built through a responsible and dialectic deception, in which everyone equally shares a society that perpetuates justice, truth and peace. KEYWORDS: Modern State; Plurinational State; Ethic; Alterity. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
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Introdução
terpretações filosóficas levinasiana e
Vivenciamos tempos de aguda
dusseliana pronunciam que o sujeito
crise econômica, social, política e ju-
ético sempre se forma na relação me-
rídica. As transformações, nos últimos
tafísica e infinita com a alteridade, em
quinhentos anos de modernidade,
uma razão plural, a partir do desloca-
são constantes, todavia insuficientes.
mento do “eu ao encontro do outro”,
Diante disso, poucas gerações vi-
em um viver para o outro e não com
venciaram uma mudança de época,
o outro, pois a ética da alteridade
pelo que a grande última passagem
não é a racionalidade da tolerância,
de época foi do feudalismo para a
é a racionalidade da solidariedade,
modernidade. Por isso, não há ainda
da acolhida do outro (da mulher, do
uma pós-modernidade no campo do
negro, do pobre, do árabe, do judeu,
estado e do direito, pois estas estão
do muçulmano, do hemisfério Sul, do
arraigadas nas instituições advindas do
homoafetivo, do petista, do tucano).
1
estado moderno. O não reconhe-
Não se faz aqui uma confir-
cimento do outro como pessoa, a
mação de algo utópico. Faz-se uma
negação sistemática da diversidade e
reflexão de que o ser humano é ca-
a ideia de uniformização, homogenei-
paz de amar, de se respeitar e res-
zação, normalização são predicados
peitar os seus semelhantes. Entre-
comuns que identificam esta fase.
tanto, o estado moderno emprega
Mediante ao exposto, analisar-
instrumentos ideológicos de distor-
se-á se há uma possível simbiose, se
ção, de encobrimentos intoleráveis
há uma possível associação proveitosa
que levam todos a considerar o
entre a ética da alteridade e o estado
outro como algo descartável. Tam-
plurinacional, para fins de que radicais
bém, o capitalismo, o liberalismo e
diversidades sejam não só idealizadas,
o neoliberalismo naturalizam a eco-
mas, mormente efetivadas na con-
nomia e o direito. Ao raciocinar-se
temporaneidade.
equivocadamente que a economia
Diante destas afirmações, sabe-
liberal é natural, impregnam-se ca-
se que um ato lógico, racional nem
racterísticas de uma ciência social a
sempre supõe um ato ético. As in-
uma ciência natural. Compreende-
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NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
se igualmente que o direito natural
1.1 A invasão em 1492
encobre uma hegemonia europeia
Em doze de outubro de 1492,
que sustenta o direito internacional
Cristóvão Colombo3, certo de que
europeu do século XIX. Todavia,
havia, finalmente, alcançado a Ásia,
não se pode atribuir, ao direito, ca-
“a algumas ilhas na parte ocidental do
racterísticas de um direito natural.
Atlântico” (DUSSEL, 1993, p. 29), na
Lucubra-se, enfim, que o sistema
verdade, “descobre” a “América4”, e
hegemônico permitiu o avanço das
inicia um processo de construção da
técnicas, mas se esqueceu do ser
hegemonia europeia, por meio de
humano, do respeito a si próprio.
uma violenta invasão militar que empregava as “armas de fogo, os canhões
1 Gêneses da modernidade
de pólvora, os bestiais cães treinados
A data simbólica, o referencial
para matar, os cavalos tidos por deu-
do início do processo de formação
ses desconhecidos, etc.” (DUSSEL,
do mundo moderno e de uma identi-
1993, p. 47). Posteriormente, os eu-
dade nacional como se conhece hoje,
ropeus também invadem a África, a
ocorreu a partir do final do século XV,
Ásia e a Oceania.
““nasceu” quando a Europa pôde se
Portanto, a enorme diversida-
confrontar com o seu “Outro” e con-
de cultural encontrada é aniquilada e
trolá-lo, vencê-lo, violentá-lo: quando
encoberta por um nome coletivo. A
pôde se definir como um “ego” des-
singularidade de uma pessoa passa a
cobridor, conquistador, colonizador
ser tratada por uma nomenclatura co-
da Alteridade constitutiva da própria
letiva, pois o “Outro, em sua distinção,
Modernidade” (DUSSEL, 1993, p. 8).
é negado como Outro e é sujeitado,
Em 1492, deflagraram-se dois
subsumido, alienado a se incorpo-
fatos de denotação peculiar para a
rar à Totalidade dominadora” (DUS-
invenção e construção do projeto
SEL, 1993, p. 44). Há, na invasão da
nacional (e narcisista ) moderno:
América, uma dicotomia. A marca da
a invasão do mundo e a expulsão
modernidade “nós X eles” se mani-
dos muçulmanos e judeus da Pe-
festa na sua radicalidade genocida e
nínsula Ibérica.
subalternizadora. “Nós”, os europeus
2
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
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superiores, os detentores do poder,
lizadora moderna que “deveria fazer
os civilizados, o grupo hegemônico,
isso levando em conta a cultura do
o “centro”, os emancipadores. “Eles”,
Outro, respeitando sua Alteridade,
os selvagens, os bárbaros, os infiéis, os
contando com sua livre colaboração
subalternos, os incivilizados, os atra-
criadora” (DUSSEL, 1993, p. 85). De
sados, a “periferia”, os emancipados.
maneira absolutamente oposta, Juan
Diante dessa afirmação, milhares de
Sepulveda, baseado em um espírito
grupos étnicos e linguísticos de distin-
aristotélico5, argumentava que os in-
tas complexidades foram extermina-
vasores eram poucos, sendo neces-
dos, torturados e escravizados. Toda a
sário o trabalho escravo. Assim, Juan
complexidade é colocada no mesmo
Sepúlveda desenvolve teses “evan-
nome: “índio”, que “estão a meio ca-
gelizadoras” pautadas na necessidade
minho entre os homens e os animais”
da intervenção, mesmo que violenta,
(TODOROV, 1988, p. 80). Alertem-
dos europeus civilizados sobre os po-
se, pois este processo de culturicídio
vos incivilizados, atrasados, “para im-
mata, em demasia, até hoje.
pedir atos selvagens que só aqueles
Assaz elucidativo no que tange à
selvagens cometiam” (MAGALHÃES,
construção de uma identidade nacio-
2012, p. 27). Subitamente, Juan Se-
nal - europeia, espanhola, e cristã - é
pulveda nega a diversidade cultural,
o debate entre o Frei Bartolomeu de
a existência de civilizações distintas e
Las Casas e o Professor Juan Ginés de
suas íntimas complexidades.
Sepulveda. Las Casas se indigna com
As observações, deste estudo,
as tamanhas barbáries empreendidas
corroboram que o método irracional
pelo invasor europeu nas Américas,
e violento que permeava a invasão e
retorna para a Espanha e denuncia
a dominação militar do mundo, tam-
ao Papa e ao Rei que os “índios” são
bém representava uma “invenção”
escravizados, torturados, estuprados,
predominantemente ideológica de
exterminados. Além do mais, Las
que a Europa - incluindo os Estados
Casas sensibiliza o pontífice e o so-
Unidos da América mais tarde - é
berano, que acatam a reivindicação.
o padrão a ser seguido e as demais
Las Casas admoesta a violência civi-
civilizações, menos evoluídas. Além
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NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
do mais, o poder dominante, a ma-
está acima e o Sul, abaixo. Sob uma
nipuladora ideologia do hemisfério
perspectiva universal, espacial, não
Norte frente ao hemisfério Sul de
há acima ou abaixo, pois o planeta
domínio ainda “colonial”, está fla-
Terra é esférico.
grantemente retratada na desconfi-
Deste modo, corrobora-se que
guração visual do Mapa Mundi, seus
o estado moderno nasceu e perma-
territórios e mapas, pelo que os do
nece invariavelmente hegemônico,
Sul, ainda aceitam, em pleno século
padronizador e excludente. Tanto
XXI, um desavergonhado eurocen-
que Todorov (1988, p. 30) destaca
trismo cartográfico. A fantasmagórica
que “Toda a história da descoberta da
projeção Mercator de 1569, que é
América, primeiro episódio da con-
apresentada pelo Mapa Mundi, justi-
quista, é marcada por esta ambiguida-
fica-se, segundo os controladores do
de: a alteridade humana é simultane-
ocidente, uma “necessidade” lógica
amente revelada e recusada”.
para facilitar a visualização. Todavia, francamente, trata-se de uma falácia, com o fim de diminuir o pode-
1.2 A expulsão Continuando,
o
presente
rio territorial do hemisfério Sul. Os
estudo disserta sobre a queda de
evidenciam
Granada, última grande cidade em
que o Mapa Mundi distorce a reali-
domínio muçulmano, em 1492,
dade cartográfica, pois o hemisfério
como o segundo evento de abis-
Sul representa uma área geográfica
sal simbolismo para compreensão
bem mais vultosa que o hemisfério
do projeto moderno, pelo que o
Norte. Atualmente, a projeção Peter
dispositivo genocida subalterno bi-
apresenta com exatidão os tamanhos
nário “nós X eles” também se es-
e as distâncias do globo terrestre.
tabelece internamente nos estados
Contudo, propositadamente, a po-
modernos através de “um aparato
pulaça ainda “enxerga” míope. Outra
de instituições que se encarrega-
absurda ideologia “eurocêntrica” que
ram de construir e manter a iden-
persiste em ludibriar a todos é a per-
tidade nacional” (MAGALHÃES,
cepção planetária de que o Norte
2012, p. 28).
dados
apresentados
6
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
89
Ressalta-se que muçulmanos e judeus se encontravam na Península
1.3 O estado moderno na Europa e na América
Ibérica há mais de oitocentos anos,
O estado moderno europeu
sendo expulsos pelos reis católicos
nasce a partir do século XV, por meio
Fernando de Aragão e Isabel de Cas-
de um poder unificado, hierarquiza-
tela, quando da unificação dos reinos.
do e organizado internamente, numa
A construção do estado moderno hie-
esfera territorial intermediária dentre
rarquizador, normalizador e uniformi-
outras duas: a micro estrutura local
zador condescende com os brancos
dos feudos, representados pelos no-
e cristãos (menos diferentes). Ao lado
bres (poderes internos) e a macro
do estado, a imposição de uma so-
estrutura dos impérios e da Igreja, os
berana vontade religiosa determinava
chamados poderes externos.
as condutas. Os muçulmanos e os
Os reinos eram multiétnicos,
judeus passaram a ser considerados
multilinguísticos e descentralizados.
o outro (mais diferente), os estrangei-
Mediante tal assertiva, para fins de
ros infiéis, pois seus comportamentos
que o Rei - poder central do estado
religiosos não se enquadravam no es-
moderno - fosse reconhecido pelos
tereótipo “moderno”.
diversos grupos que existiam, era
Então, o estado, ao “mo-
fundamental a criação de uma iden-
dernizar-se”, emprega políticas de
tificação entre os grupos. Assim, os
uniformização e instrumentos de
Reis unificam seus reinos interna-
ocultamento da diversidade que
mente e, aquela intensa relação de
transformam as pessoas naquilo
permanente instabilidade e insegu-
que são hoje, ou seja, uma massa
rança nas negociações com os se-
uniformizada e patética que cultua
nhores feudais se encerra. A partir
a competitividade, a individualida-
disso, um único poder, uma única
de, o exclusivismo, o fetichismo.
vontade soberana e hierarquizada
O mundo atual, global e uniforme,
comunga todo o reino. O Rei laiciza
converteu as pessoas em cidadãos
seu poder e passa a dispor de força
consumistas, pois gostam pratica-
suficiente para expulsar o império,
mente das mesmas coisas.
o estrangeiro.
90
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
O estado moderno adveio de
detinha todo o poder, se pautava, es-
uma crise do feudalismo, de uma
sencialmente, em identificar o reino,
crise de justificativa do poder feudal.
por meio de valores uníssonos, pois
Os servos se rebelaram no campo,
o soberano, a partir de então, go-
deslocaram aos burgos e ameaça-
vernava para todos os grupos étnicos
ram os burgueses. Acuados com a
pré-existentes. Os Reis inventaram
chantagem dos servos, os burgueses
uma nova nacionalidade por sobre as
financiam a força, a ordem do reino.
nacionalidades pré-existentes.
Já os nobres, que a princípio não se
Em virtude disso, o idioma,
submetiam ao poder do Rei, foram
a criação de mitos, as tradições e os
obrigados a obedecê-lo, pois clama-
heróis nacionais passam a ser instru-
vam proteção, como também a cria-
mentos da identidade nacional. Os
ção de um único exército. Portanto,
Reis idealizam o espanhol, o francês,
percebe-se, quase que constante-
o alemão, o português para fins de
mente, uma fórmula aplicável em di-
criar uma identificação entre os diver-
versos momentos da história: quanto
sos grupos étnicos desses estados. Daí
mais o estado recorre à força, mais
inicia-se um processo lento, gradual da
fragilizado está o seu poder, e, quanto
construção dos símbolos, hinos, ban-
menos o estado recorre à força, mais
deiras e festividades nacionais. Neste
forte está seu o poder, e, consequen-
ínterim, o estado estabelece o sentido
temente, o seu reconhecimento.
das palavras, a forma certa de falar, co-
Ora, se o projeto de constru-
meça a manipular a forma de pensar
ção da nacionalidade se dá a partir
e ver o mundo. Ora, quem detém o
de estados da Europa, que são to-
poder de atribuir sentido as palavras, o
dos multiétnicos e, em grande par-
senso comum, tem muito poder so-
te, multilinguísticos, com graus de
bre as pessoas. Mas isto é muito peri-
complexidade diversos, os primeiros
goso, pois a linguagem é uma constru-
estados-nação que se destacam são
ção social, pertence a todos nós.
Portugal, Espanha, França, Inglaterra e
Igualmente, o papel da religião,
Holanda. A justificativa do rei nacio-
“que pode estar presente em todos
nal, daquele que dizia o direito e, que
os espaços da vida, públicos e priva-
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
91
dos” (MAGALHÃES, 2012, p. 24),
Desse
modo,
vislumbra-se
era muito importante na construção
que são tênues as diferenças entre
da identidade nacional. Na Espanha,
a formação do estado moderno na
por exemplo, é criada uma polícia
América e na Europa, pelo que o
comportamental, a Nacionalidade,
estado moderno é preceituamente
também denominada Santa Inqui-
uniformizador, padronizador, nor-
sição. Quem não se comportasse
malizador, excludente. O diferente
conforme os dogmas católicos era
não servia para os padrões “euro-
severamente punido. O diferente era
cêntricos”. Enfim, o que se deno-
considerado um herege. A lógica de
mina modernidade consiste em um
uma nova etnia sobre as anteriores
assombroso aparato irracional, ideo-
perpetua. Tanto que a Santa Inqui-
lógico e violento, no qual o estado,
sição eternizou- se até a década de
ao criar mecanismos7 que persistem
1920, pois ser espanhol era se com-
em não reconhecer o outro como
portar como um bom católico.
pessoa, que negam sistematicamen-
Os estudos revelam que a cons-
te a diferença, que segrega, suscita,
trução de uma identidade nacional sobre
por parte deste outro diferente, re-
um passado histórico comum, sobre
jeitado, rebaixado, encoberto, uma
um projeto político comum, sobre uma
insurreição manifestada através de
hegemonia, sobre uma justificativa do
uma descomedida violência, presen-
poder (superioridade de alguns sobre
te, sobremaneira na atualidade.
os outros) era imperioso, de tal maneira que o processo de construção do esta-
2 O “desnudar”
do moderno, nas Américas, tinha quase
latino-americano
que fielmente o mesmo quadro, pois
As “amarras” da colonialidade
“as independências latino americanas
perpetuam até hoje, tanto que qua-
legitimaram o novo poder por via dos
se a totalidade dos estados coloni-
mecanismos do processo europeu para
zados têm a ideia de que a Europa
poderem continuar a exercê-lo por via
é o centro do Mundo, tendo em
dos mecanismos do processo extra-eu-
vista que as “colónias representam
ropeu” (SANTOS, 2006, p. A3).
um modelo de exclusão radical que
92
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
permanece actualmente no pensa-
Ciência Política e Teoria do Estado.
mento e práticas modernas ociden-
Para estas sociedades, o brocardo ju-
tais tal como aconteceu no ciclo co-
rídico “um só povo, uma só nação”,
lonial” (SANTOS, 2010, p. 31).
não é mais admitido, pois várias são
Todavia, o ambiente social é
as nações que configuram um estado
originariamente plural, diverso. O
plurinacional. Da inesperada experi-
que foi ocultado, inviabilizado, apre-
ência constitucional e reformulação
senta-se hodiernamente de forma
da estrutura do estado na Bolívia e
teorizada, metodológica, no qual o
no Equador, vê-se algo que efetiva-
diverso, o diferente é desvelado. Há
mente representa uma ruptura com
uma polifonia de vozes, uma multi-
a Teoria do Direito moderno.
plicidade de cores. As justificativas da
Observa-se que não basta re-
sociedade contemporânea estão fali-
criar o direito. Faz-se necessária uma
das, pelo que são abusivamente su-
reengenharia institucional para que
perficiais. Por isso, o sistema encon-
os direitos sejam efetivados. Verifica-
tra-se ameaçado. Premente, então,
se, também, uma viva demonstração
torna-se uma refundação do estado,
de refundação estatal e resgate de
pelo que o projeto moderno esgo-
aspectos étnicos na Bolívia quan-
tou-se. A construção de uma demo-
do a Constituição Plurinacional dis-
cracia radical, fundada na diversidade,
põe que “os 36 “povos originários”
rompe com o projeto moderno.
(aqueles que viviam na Bolívia antes
Apresentar-se-á, enfim, uma
da invasão dos europeus) passam a
instigante novidade nos campos te-
ter participação ampla efetiva em to-
órico, político, social e jurídico. Algo
dos os níveis do poder estatal e na
que caracteriza um constituciona-
economia” (MAGALHÃES, 2012,
lismo transformador que desnuda,
p. 39). Outro exemplo é a criação
que descortina o que foi encoberto
do Tribunal Constitucional plurina-
e subalternizado pela modernidade
cional, Corte, na qual a presença
há mais de meio milênio: A partir
de indígenas, em sua composição,
de então, os estados plurinacionais
é imprescindível, sendo a eleição
rompem com os paradigmas da
dos respectivos membros nativos
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
93
realizada diretamente pelo povo in-
o Mundo, por meio de ouro, prata,
dígena. O projeto constitucional do
madeira, diamante, cobre, minério,
estado plurinacional boliviano des-
abastece sua economia e se expan-
vincula o estado da religião, transfor-
de. Ademais, a violência econômica
mando a Bolívia em um estado laico.
ocorre até hoje, porém de maneira
No Equador, o aspecto de gênero,
mais sofisticada e naturalizada.
a busca por uma equidade entre
Mas não há como enxergar o
homens e mulheres na composição
novo e suas rupturas com os olhos da
da Corte Constitucional expressa a
modernidade. As fissuras não ocor-
intervenção estatal e o protagonis-
rem da noite para o dia, pois “o pre-
mo de classes, de minorias excluídas
sente está impregnado de passado,
desde o processo colonizador.
assim como o futuro estará impreg-
Assim, a formação cultural, ét-
nado do presente” (MAGALHÃES,
nica das sociedades plurinacionais é
2012, p. 17). Então, como efetivar
complexa, desenvolvida, atualmente,
uma ruptura? Visualiza-se, trabalha-
por diferentes povos, grupos, nacio-
se, entende-se o estado plurinacional
nalidades que integram uma nova ca-
com os instrumentos da modernida-
tegoria jurídico-política.
de. Para tanto, o novo requer coragem e disposição, sendo mister que
2.1 Horizontes de esperança
não se reconheça algo incipiente den-
Em certa medida, tem-se que
tro de pré-compreensões e sim, que
reverenciar as instituições modernas,
o conheça em toda a sua plenitude.
pois estas representam dolorosas
Assim sendo, as mudanças
conquistas. Inclusive, o capitalismo,
no sistema iniciaram-se no século
sistema econômico arquitetado pelos
XX, visto que a modernidade não
europeus, aparenta ser um mecanis-
foi monolítica, nem atingiu a todos.
mo global desde o seu nascedouro.
Existiam pessoas que faziam dife-
Para a existência da riquíssima Suécia,
rente nos últimos quinhentos anos.
há de se existir a paupérrima Uganda,
Porém, foram ocultadas pelo siste-
fato que demonstra fidedignamente
ma. Pessoas viviam e ainda vivem
que a Europa, ao invadir e explorar
em outro paradigma, em outras
94
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
culturas que não sejam os valores
b) Pluralismo epistemológico:
hegemônicos impostos pela grande
dar-se-á uma retomada em outras
massa. Há outros povos e culturas
formas de ver, pensar, filosofar, com-
bem próximos de todos. Mas estes
preender o mundo a partir de Boa-
não enxergam aqueles. O impor-
ventura de Sousa Santos (2010, p.
tante é que pessoas foram ocultadas
43), pois “a diversidade epistemológi-
e se diferenciam pela resistência, e
ca do mundo continua por construir”;
pessoas que estão saindo deste mo-
c) Pluralismo jurídico: na Bolí-
delo uniformizador moderno. Além
via, são trinta e seis sistemas jurídi-
delas, grupos organizados, cidades,
cos convivendo de forma dialógica,
como, por exemplo, Marinaleda ,
na busca por um espaço comum.
fazem diferente.
Cada comunidade étnica possui seu
8
Agora, com o advento da plu-
próprio direito de família e proprie-
rinacionalidade, os elementos do es-
dade. No Equador, são cerca de de-
tado passaram a ser: os Povos, o Ter-
zessete sistemas jurídicos. Os direi-
ritório e a Soberania. Há, em virtude
tos boliviano e equatoriano podem
disso, um emancipar, um desvelar de
levar a humanidade a um repensar,
uma realidade complexa. Do pon-
a uma nova ordem comunitária, re-
to de vista jurídico, político e social,
gional e internacional;
o estado plurinacional acaba com o
d) Complementariedade: pre-
preconceito, com o racismo, com a
ceitua que a diversidade é uma forma
dominação e violência institucionais.
sensacional de aprendizagem, posto
Destarte, apresentam-se, as princi-
que algumas civilizações desenvolvem
pais rupturas do estado plurinacional
outras culturas, milhares de técnicas,
frente ao “falido” estado moderno:
de conhecimentos, de filosofias, den-
a) Direito à diversidade: nos
tre outros, que outras civilizações não
estados plurinacionais há espaço para
desenvolvem. Há uma reciprocidade
cada um e para todos, pelo que a
dos distintos modos de viver, de arra-
diversidade é para além da ideia de
zoar, de sentir o mundo;
igualdade perante a lei e para muito além da ideia de direito à diferença; NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
e) Superação da lógica binária “nós X eles”: a lógica de uma pessoa 95
processual e complexa define que, ao
necessidade do voto como elemen-
mesmo tempo em que o indivíduo é
to estranho à democracia, pois esta
considerado uma pessoa singular, ele
significa discutir, construir consensos
também representa uma cultura, um
de forma livre, no qual todos partici-
complexo processo de formação que
pam efetivamente;
resultou em um determinado compor-
h) A democracia dialógica con-
tamento, em uma determinada manei-
sensual plural: consiste na ideia de
ra de ver e agir diante do mundo;
democracia consensual acrescentada
f) Biocentrismo: nos estados
à democracia majoritária, caracteri-
plurinacionais da Bolívia e Equador, o
zada pela construção de consensos
biocentrismo evidencia um processo
sempre provisórios que marcam
descolonizador, no qual a natureza
uma sociedade em permanente
se integra ao ser humano, a ponto
processo de diálogo com o outro,
dos elementos da natureza passarem
através de um dolo de aprender, de
a ser sujeitos de direito;
incorporar o outro argumento sem
g) Mudança na perspectiva so-
as hegemonias disfarçadas nas cultu-
bre a democracia: na construção do
ras, no inconsciente. Neste contex-
casamento entre constituição e de-
to, todos são vitoriosos, não há uma
mocracia, dentro de uma lógica da
parcela de vitoriosos. Entretanto, a
democracia majoritária, aparece o
democracia dialógica consensual não
conceito de proteção das minorias
funciona para qualquer assunto, nem
frente às maiorias, os mecanismos
em qualquer sociedade, pois onde
contramajoritários. As maiorias esco-
há uma relação de opressão, de dis-
lhem governos, parlamentos, leis e
crepância, não há consenso, ou pior,
reformas da constituição. Mas há um
um pseudoconsenso.
limite. A modernidade democrática
i) Justiça de mediação consen-
representativa majoritária, que se
sual: a partir de composições pluriét-
pauta na competição, gera uma crise
nicas do Parlamento e do Judiciário,
atual. Há um descompasso entre re-
o Poder Judiciário também trabalha
presentados e representantes, pois a
em espaços de consensos dialógicos,
democracia majoritária estabelece a
por meio de processos de mediação
96
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
pública igualitária. As partes dialogam
barragem. Este é um cenário possível
e constroem a solução do conflito
e problemático, pois se a modernida-
por meio de um mediador, já que “a
de explodir, não se sabe quais serão
necessidade de decisão não pode su-
as implicações; ii) as infiltrações pre-
perar a necessidade da democracia”
encherem as fissuras e esvaziarem
(MAGALHÃES, 2012, p. 54);
a lógica moderna. Neste contexto,
j) Dicotomias (Universalismo
quanto mais às infiltrações enxerta-
X Culturalismo X Pluralismo: i) o
rem esse mega poder global, maior
universalismo não é universal, é eu-
possibilidade dele sumir no ar. Um
ropeu, tendo em vista que o invasor
panorama imaginável e negativo seria
que se passa por civilizador considera
o ocultamento pelo sistema através
sua cultura superior e determina o
de permissões, de pequenas conces-
que é certo. Hoje, as justificativas se
sões que se faz àquele que luta por
pautam em “intervenções” humanitá-
um direito que o satisfaça.
rias em nome dos Direitos Humanos e da democracia; ii) culturalismo no
3 O constitucionalismo
sentido de uma museificação, através
plural latino-americano
da mesma lógica que desconsidera o
Neste item, há de se corroborar
outro, pois coloca a diversidade cultu-
algo que está em processo de cons-
ral em um museu de pessoas, em um
trução, que “se caracteriza por lançar
museu de determinados grupos étni-
ideias originais que surgem em uma re-
cos; iii) superação destas dicotomias
gião do planeta que historicamente se
simplificadas por meio do pluralismo
alimentou do pensamento estrangei-
epistemológico, pela ideia de uma
ro, sobretudo europeu e estaduniden-
plurinacionalidade que dialoga entre
se” (SOUSA, 2014, p. 71). O Novo
as várias perspectivas de mundo;
Constitucionalismo Latino Americano
k) Infiltrações: as fissuras na bar-
(NCLA) faz parte da reorganização,
ragem da modernidade estão cada
desenvolvimento e amadurecimento
vez mais visíveis, pelo que duas são
dos movimentos sociais de esquerda,
as consequências: i) se as fissuras au-
principalmente contra as políticas pri-
mentarem, a pressão irá estourar a
vatizantes do neoliberalismo.
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
97
O NCLA se funda no direito
Depois, o negro e o indígena. Alguns
à diversidade. A democracia partici-
avaliam que dentre as constituições
pativa e parlamentar, através de um
latino americanas, a Constituição do
diálogo consensual, são os polos con-
Brasil de 1988 foi pioneira ao retratar
cretizadores da constituição, pelo que
a igualdade de direitos entre homem
o centro da teoria resgatou os conhe-
e mulher, e a igualdade racial e étnica
cimentos ocultados. Outro ponto
(dos povos quilombolas e índios). A
fulcral é o biocentrismo, a proteção
CR/88 reconhece o direito à diversi-
da vida humana num todo pelo or-
dade para além do direito à diferença
denamento jurídico. Na atual cultura
por meio de pequenas infiltrações do
plurinacional boliviana e equatoriana,
que ainda é moderno. Depois, Co-
os povos originários, os indígenas
lômbia em 1991, e Venezuela em
reconquistam seus valores por meio
1999/2000, também trazem em seus
do reconhecimento dos direitos da
respectivos corpos constitucionais a
Pachamama (= Mãe Terra). Além do
inclusão de direitos anteriormente
mais, o termo sumak kawsay (= bem
ocultados pela modernidade.
viver) cunha a original forma de vida
Mas, sem sombra de dúvidas,
dos povos originários: a interação en-
as constituições do Equador em 2008
tre o homem e os demais seres vivos.
e Bolívia em 2009 marcam uma rup-
A finalidade, nesses últimos qui-
tura teórica com a Teoria da Cons-
nhentos anos de estado moderno,
tituição moderna (hegemônica, eu-
era a de padronizar comportamen-
ropeia) através de uma radicalidade
tos, uniformizar pessoas. Recorren-
democrática que reconheceu a diver-
temente, a modernidade vem ne-
sidade de forma contundente, me-
gando a diferença, a diversidade. Este
diante “a proposta de voltar a atenção
paradigma, esta lógica hegemônica
ao oprimido e devolver para ele sua
traz uma função normalizadora, eu-
dignidade, e isso ocorre tanto pelos
rocêntrica. Os direitos à diferença fo-
mecanismos de democracia ampliada
ram conquistados principalmente no
(plebiscitos, referendos, revogação
final do século XIX, início do século
de mandato) quanto pelo pluralismo”
XX. O primeiro outro foi a mulher.
(SOUSA, 2014, p. 65-66). Tais cons-
98
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
tituições criam o estado plurinacional,
ressuscita epistemologias antes ocul-
pelo que trazem consigo instrumen-
tadas através de uma radical ética da
tos do constitucionalismo moderno,
alteridade. Como exemplo, cita-se a
ao mesmo tempo em que rompem
implementação em 2011 da Corte
com ele. Um exemplo clássico da
Constitucional Boliviana, Corte plural
mudança são os direitos e tradições
composta pelos sete mais votados,
dos 36 povos originários previstos
dentre eles: índios ou camponeses
na constituição boliviana. Os estados
(duas vagas), brancos, homens e mu-
boliviano e equatoriano desocultam
lheres (três vagas), escolhidos por
as múltiplas etnias, povos, formas de
toda a sociedade.
viver, de pensar, de constituir famí-
Para ratificar o processo de des-
lia, de se organizar economicamen-
colonização, o Governo boliviano,
te e socialmente. A Constituição do
através de um ato simbólico, trocou
Equador, além do reconhecimento
o sentido do relógio que fica na sede
do direito à diversidade étnica, traz
do Congresso da Bolívia, em La Paz.
um avanço enorme ao reconhecer
O Chanceler boliviano David Cho-
o direito à natureza, à biodiversida-
quechuanca disse: “Estamos no Sul e,
de, pois qualquer ser vivo pode ter
como estamos em tempo de recu-
seu direito reconhecido em juízo por
perar a nossa identidade, o governo
meio de uma petição impetrada por
boliviano está recuperando nosso sa-
um cidadão equatoriano.
rawi, que significa caminho em aima-
O padrão, o pensamento su-
rá. De acordo com nosso sarawi, de
balterno binário típico da moder-
acordo com o nosso nan (caminho,
nidade “nós X eles” é mitigado pela
em quéchua), nossos relógios de-
incorporação de direitos à igualdade,
vem andar à esquerda”. Disse ainda
como também de direitos à diferença
o Chanceler: “Simplesmente temos
nas constituições latino americanas.
que tomar consciência de que nós
Contudo, o reconhecimento de tais
vivemos no Sul”.
direitos ainda reduz drasticamente
Antes de rejeitar-se o novo, de-
a complexa relação social, pelo que
ve-se descobri-lo. Há, na Bolívia, uma
a plurinacionalidade, à luz da teoria,
quebra com o símbolo colonial. Os
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
99
números do relógio foram trocados
Segundo a teoria levinasiana, boa
de posição e passaram de romanos a
parte da filosofia que interpretou
arábicos. Desde o governo do Presi-
Heráclito estava incorreta, pois, o
dente Evo Morales, há um resgate da
que a filosofia heraclitiana conjec-
cultura, das tradições bolivianas, uma
turava era que tudo o que existe
rediscussão sobre o ocultamento da
está em constante guerra. A inter-
cultura, das tradições bolivianas.
pretação traz a tona o problema da guerra frente ao projeto da razão
4 O viver ético, para o outro
moderna, ao processo de totaliza-
Da humanística e sensitiva filo-
ção, pois a “guerra destrói a iden-
sofia contemporânea, do itinerante
tidade e a possibilidade da alterida-
Emmanuel Lévinas, brota o conceito
de de todos os que nela estiverem
de alteridade. Em meio às vítimas da
envolvidos. Na guerra se mostra a
Segunda Guerra Mundial, o pensador
“violência face ontológica do ser” e
evidencia suas duras críticas à tradição
é esta face que é decantada como
filosófica ocidental, que “se produz
totalidade na filosofia ocidental”
como uma forma sob a qual se ma-
(COSTA, 2000, p. 97).
nifesta a recusa do engajamento no
Mediante a afirmativa levinasia-
Outro, a espera em detrimento da
na, presume-se que, se tudo o que
ação, a indiferença com relação aos
existe está em constante guerra, a
outros, alergia universal da primei-
violência é legítima. Compreende-
ra infância dos filósofos” (LÉVINAS,
se ainda que nosso modelo atual de
1972 apud JUNIOR, 2008, p. 217).
sociedade é legítimo, pois está em permanente mudança ou transfor-
4.1 A justiça face à guerra
mação, como também em constante
Em seu livro, mais maduro,
guerra. Esta, inclusive, manifesta-se
intitulado Totalidade e Infinito, Lé-
como um dos elementos principais
vinas questiona a hipótese filosófica
da sociedade atual. A guerra, em sua
do pré-socrático Heráclito de que
forma mais coletiva ou individual, tem
tudo o que existe está em perma-
como sequela a violência, a acirrada
nente mudança ou transformação.
competição que suscita rivalidades,
100
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
diferenças, disputa por espaços sociais
4.2 Ética em defesa da vida
que deveriam ser comuns a todos. A
Lévinas contesta o pensamento
competitividade, a concorrência são
moderno de que a guerra é a origem
conceitos do modo de produção ca-
de tudo. A teoria levinasiana descons-
pitalista moderno. Acentua-se então
trói o pensamento filosófico de Platão
que, a convivência de imutáveis con-
ao interpretar que a filosofia primeira
flitos e guerras tende a se aprimorar
não era concebida a partir da ontologia,
e acentuar cada vez mais. Presencia-
ou seja, da busca pelo fundamento do
se o quão fútil tornou-se a guerra e
ser e das coisas. Ainda, Lévinas con-
a violência. Há mais de meio século,
firma que a ontologia é aceitável, mas
desde a invasão/exploração do mun-
não como interpretaram muitos outros
do e a expulsão dos diferentes da Pe-
filósofos, tendo em vista que a “ontolo-
nínsula Ibérica, tornou-se totalmente
gia não se realiza no triunfo do homem
justificável, legítimo, uma pessoa olhar
sobre a sua condição, mas na própria
no rosto de outra e eliminá-la. Desde
tensão em que esta condição se assu-
1492, o homem tornou-se máquina
me. (…) O homem inteiro é ontolo-
exterminadora de si mesmo, pois
gia”. (LEVINAS, 1997, p. 22). A filosofia
quando uma pessoa torna-se um obs-
levinasiana impõe que o pressuposto fi-
táculo para a vivência da outra, para
losófico não é a guerra nem a ontologia
a realização dos objetivos da outra,
e, sim, a ética como filosofia primeira,
estar-se-á diante de um oponente, de
no “fato do encontro, da relação de um
um inimigo que deve ser superado,
eu ao outro: cisão do ser no encontro
não importa como. O que interessa,
e não coincidência! Transcendência e
atualmente, é eliminar o problema,
proximidade. Normalmente, acredita-
não importa de que modo. Um bro-
se que a verdade do espírito está na
cardo moderno que se tornou con-
coincidência dos diversos” (ROLLAND,
temporâneo diz que os meios não
1988 apud ALVES, 2012, p. 52). No
justificam os fins, os fins é que justifi-
filosofar levinasiano, em uma ética de
cam os meios. Em suma, para que se
defesa da vida, é incompreensível, é
alcancem os objetivos, pode-se supri-
irracional e não humano a legitimidade
mir os obstáculos.
de se tirar a vida de alguém.
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
101
O filosofar de Lévinas consi-
este sempre se sinta incompleto, em
dera que a vida deve ser protegida
busca de algo ainda não realizado. O
a qualquer custo, e, para se prote-
desejo de infinito só se realiza na re-
ger de si mesmo, não se deve so-
lação com outras pessoas, através de
mente respeitar o outro, tem-se
uma retroalimentação desta relação
que si colocar no lugar do outro,
que é permanentemente incomple-
pois nos afazeres diários, em um
ta. No convívio com as pessoas, es-
relacionamento erótico, ao reali-
tas alimentam o desejo de infinito e
zar-se uma entrevista de emprego,
o deseja mais e mais, não “como um
não se compreende o outro (trazer
Desejo que a posse do Desejável
para si), não se conhece totalmen-
apazigua, mas como Desejo do Infi-
te o outro. Para Lévinas, o fato de
nito que o desejável suscita, em lugar
pretender-se compreender uma
de satisfazer. Desejo perfeitamente
pessoa elimina totalmente a possi-
desinteressado – bondade” (LÉVI-
bilidade de alteridade desta pessoa.
NAS, 1988, p. 23). Tal pensamento é louvável e evidenciado quando se
4.3 Infinitude além de nós: o
está com pessoas adoradas. Por isso,
rosto do outro
o desejo de permanecer com entes
O que significa alteridade? O
queridos não termina, é infinito. Em
ser humano passa toda a vida em
uma relação concreta, verdadeira,
busca da sua completa realização,
olho no olho, rosto a rosto, na qual a
sem nunca conquistá-la. Lévinas diz
alteridade é respeitada, não saciada,
que o que move o homem é esta
alimenta-se o desejo de infinito, pos-
não satisfação total e anterior dos
tulando-o e almejando-o ainda mais.
seus desejos, dos seus projetos, a
Se não se compreende as ou-
necessidade de relacionar-se com o
tras pessoas, torna-se limitado para
infinito, de desejá-lo. Na definição
conhecê-la em sua totalidade por
de infinito, que é um conceito car-
conta da sua incompletude como ser
tesiano, o qual Lévinas desenvolve a
humano. Por isso, não há que se falar
filosofia da alteridade, a necessidade
em ontologia, pois quando se per-
de relação com o outro faz com que
gunta quem é uma pessoa, não há
102
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
um conceito, uma resposta fechada.
Então, são uma utopia os dese-
A questão da verdade interpretativa
jos que nunca se concluem? Não, se
sobre as pessoas e as coisas é tempo-
refletir-se sobre os reais desejos e os
rária. As compreensões humanas são
separá-los dos desejos impostos pela
mutáveis, como também as pessoas
indústria cultural, pelo marketing, pela
e as coisas. Assim, dar-se-á a alterida-
propaganda, enfim, pelo capitalismo
de quando se interpreta as coisas e as
totalizante. Sim, se o desejo possuir
pessoas a partir de uma compreensão
um sentido de infinitude, pois este
de infinitude, de incompletude.
desejo nunca será saciado, alcançá-
Mas, para que seja infinito em
vel. Para Lévinas, a pessoa que não
suas compreensões, tem-se que ex-
alimenta o desejo pelo infinito numa
teriorizar, relacionar concretamente
relação concreta de alteridade forma
com o que está além de si mesmo,
uma redoma de vidro ao seu redor,
fora do controle, da sua posse, de
totaliza-se, não necessitando de nada
algo do qual não se domina. Se não
ou de si mesma para se satisfizer. Já
há a compreensão total em uma
Ginés Sepulveda, o pai do concei-
coisa ou pessoa, então, só se pode
to moderno de liberdade e sua não
entendê-la temporariamente numa
superação, incrementa a ideia de ser
relação de alteridade, respeitando
livre de qualquer um e de qualquer
-a como exterior a “nós mesmos”,
coisa, de ser livre para fazer aquilo
através de uma ética filosófica, com
que quiser e bem entender. Lévinas
o fim de buscar as verdades tem-
entende que tal pensamento é assaz
porárias, históricas, contingentes
problemático, pois, ao totalizar em
e culturais. Portanto, não se pode
um “eu-mesmo”, despreza-se tudo
compreendê-las e sim refleti-las
e todos, sendo necessário somente o
como exteriores a “nós mesmos”,
“eu” para que as necessidades e dese-
como algo fora da possibilidade de
jos humanos sejam satisfeitos.
compreensão, “a partir de sua histó-
Errôneo pensar que praticar a
ria, do seu meio, de seus hábitos. O
alteridade seria colocar-se no lugar do
que nele escapa a minha compreen-
outro. A lei da física assevera que dois
são é ele” (LEVINAS, 1997, p. 31).
corpos não ocupam o mesmo lugar
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
103
no espaço ao mesmo tempo. Então,
a filosofia moderna, de Descartes até
como pode, através das vivências cul-
Hegel, que afirmavam serem capazes
turais, da história de vida, colocar-se
de, na íntima subjetividade, respon-
no lugar do outro? É impossível. Com-
der e compreender a todas as coisas.
pletando, o imperativo categórico kan-
O positivismo adotou a questão da
tiano foi e ainda é mal interpretado no
subjetividade pretensamente neutra,
que se refere ao pensamento “faça aos
que não tem relação alguma com o
outros aquilo que você gostaria que os
cotidiano, como fundamentadora de
outros lhe fizessem”. Nem Kant, nem
todas as questões do conhecimento.
Lévinas querem que a humanidade se
A filosofia contemporânea, a corrente
coloque no lugar do outro, pelo que
filosófica que se intitula pós-moderna,
é impossível sentir as emoções, a dor
tenta fugir desta questão da subjetivi-
ou felicidade do outro. A alteridade vai
dade como fundamentadora da rea-
muito além, pois o que vale é respei-
lidade e acaba acentuando a própria
tar o outro como ele o é, exterior a
subjetividade. A questão da alteridade
quaisquer experiências e compreen-
é tão complexa que Enrique Dussel
sões. Através de uma íntima relação
apossa-se desta filosofia levinasiana e
verdadeira, o outro é respeitado por
contextualiza a alteridade levinasiana
justamente ser o outro. Agora, abs-
no cenário latino americano.
trair a alteridade do outro, enxergá-lo
Neste pensamento dusselia-
como obstáculo em plena obediência
no, para que ocorra uma relação de
ao mundo capitalista, consumir-se-á o
alteridade no âmbito familiar ou em
outro dentro da compreensão, da to-
uma pólis é necessário que os huma-
talidade de cada um.
nos imponham sua alteridade como
As consequências do não res-
respeitável e não aceitem a subsun-
peito ao outro, da não alteridade
ção ou desrespeito a essa alteridade.
são encarnadas no discurso sobre o
Numa visão holística, a imposição
método de René Descartes. A com-
respeitosa da alteridade é pouquíssi-
preensão cartesiana da subjetividade
ma praticada. Para que se revele tal
como fundamento da realidade, das
imposição, a filosofia primeira levina-
relações cotidianas perpassa por toda
siana prevê a relação Ser → Ser, como
104
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
também a relação entre pessoas que
seu comportamento evidencia que
se relacionam com os objetos e a na-
a recíproca é verdadeira. Contudo,
tureza. A filosofia levinasiana harmo-
Lévinas retoma esta reflexão sobre a
niza os termos gregos Êthos (morada
ética e certifica que só existe um tipo
habitual, toca, personalidade, hábitos
de ética, a que contextualiza a pessoa
na esfera pessoal) e Éthos (costumes,
ao social, a que constitui e preserva a
regras de âmbito social, maneira “ex-
vida para o maior número de pessoas
terior” de proceder). Desse modo,
possíveis numa determinada socieda-
viver a alteridade é vivenciar e prati-
de, no “acolhimento do rosto (aco-
car tanto os costumes, os valores e os
lhimento que é já da minha respon-
significados sociais, quanto os valores
sabilidade a seu respeito e em que,
e significados pessoais que se dá às
por consequência, ele me aborda a
coisas. A literatura mais contemporâ-
partir de uma dimensão de altura e
nea da ética anuncia que os romanos,
me domina), instaura-se a igualdade”
ao reinterpretarem a filosofia grega,
(LÉVINAS, 1988, p. 192).
traduzem o Éthos (costumes sociais)
Segundo Marx, o ser humano
apenas para o Êthos (comportamen-
tende a totalizar-se, a divinizar-se, a
to pessoal). A ética, portanto, passa a
bastar em si mesmo. Descartes dizia
ser uma discussão apenas dos com-
que o ser humano é coisa pensante
portamentos pessoais. A filosofia ro-
e tudo o que existe é extensão de si
mana não refletia sobre as questões
mesmo. Já Dussel descreve que existe
sociais, sobre os valores socialmente
em qualquer sociedade uma ordem vi-
contemplados. A filosofia moderna
gente totalizada, pelo que os outros são
ao emergir o “eu subjetivo”, ignora a
exteriorizados. Os valores, os hábitos
relação do “eu” com a pólis. A ética,
e os contratos, desta ordem vigente
para Descartes e Kant, por exemplo,
totalizada, exclui, segrega, forma uma
trata-se de uma ética no âmbito do
relação Ser
“eu”, da subjetividade. Assim, neste
ordem vigente totalizada for rompida,
contexto, não precisa se preocupar
abre-se à infinitude para fins de que
com sua postura em relação à pólis,
a exterioridade passe a ser incluída,
ao estado, nem com a política, pois
constituindo uma relação Ser g Seres.
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
g Objeto. Agora, se a
105
Contudo, nessa relação de alteridade,
a espécie humana e o meio ambiente
é possível que surja uma nova ordem
constantemente, há a possibilidade
vigente também totalizada, que gerará
do surgimento de uma nova ordem
novos excluídos, em um ciclo infinito
ao nos relacionarmos dialeticamente
de segregação. Visualiza-se com esta
com as exterioridades. Através de
premissa dois modelos de sociedade: a)
uma responsabilidade dialética pro-
através de uma inclusão social ao tratar
positiva não hierarquizada, se permi-
o exterior, o outro como um objeto e
te a todos um revolucionar histórico
tentar subsumi-lo, incluí-lo; b) reconhe-
e pessoal não exclusivista no qual a
cer a alteridade ao tratar o outro como
exposição de desejos e necessidades
exterior, e na relação com este outro
para o outro será vivenciada. Lévinas
surge uma nova ordem.
reafirma a responsabilidade como a
Na política contemporânea,
estrutura fundamental e primeira dos
a revolução é entendida como uma
processos de subjetivação, da subjeti-
nova forma de configuração do poder
vidade como ética, pois “a responsa-
sem a necessidade de eclosão da to-
bilidade não é um simples atributo da
mada do poder pela força. Este con-
subjetividade, como se esta já existis-
ceito de revolução se estende para
se nela mesma, antes da relação ética.
o âmbito pessoal, pois ou totaliza-se
A subjetividade não é um para si; ela
o outro por meio de um fetichismo
é, ainda uma vez, inicialmente para
sacralizante no qual não se precisa do
um outro” (LÉVINAS, 1997, p. 1).
outro, apenas usa-se o outro para a
Lévinas discorda da lei da racio-
satisfação dos desejos e necessidades,
nalidade ao pronunciar que o homem
ou relaciona-se e responsabiliza-se
é racional sim, mas é, acima de tudo,
pelo outro ao ver este outro como
sensível, pois ainda é capaz de sen-
um ser não totalizante, exterior a to-
sibilizar-se com o outro e acolher as
dos, não utilizando-o para satisfazer
reivindicações externas deste outro
as necessidades e desejos. Se o modo
por meio de um diálogo responsável.
capitalista de produção demonstra-se
Além disso, o capitalismo, o liberalis-
incapaz de gerir as vidas em prol de si
mo e o neoliberalismo são exemplos
mesmo. Se a ordem vigente ameaça
de como o apático estado moderno
106
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
perpetra o caos, a violência e a guerra
impossível que o “eu” ou que qual-
que mata milhões de pessoas diaria-
quer outro possa definir o que é o
mente, no mundo todo. Em contra-
bem comum, pois este é decidido
dição à guerra, Lévinas propõe a paz
no diálogo entre as pessoas envol-
como “modo principal de pensar;
vidas na pólis, onde o “consenso
paz que é a vida para os outros e es-
deve ser um acordo de todos os
quecimento de si; paz inquieta como
participantes, como sujeitos, livres,
amor” (LÉVINAS, 2006 apud ALVES,
autônomos, racionais, com igual ca-
2012, p. 52).
pacidade de intervenção retórica...” (DUSSEL, 2007, p.27).
4.4 O homem ético é um ser da pólis
Neste diapasão, Dussel disserta sobre a importância dos movimen-
No âmbito político, a alterida-
tos populares e sociais, partidários
de é compreendida como as formas
ou não, alertando ainda que os mo-
de gerir as cidades (estados, países,
vimentos hão de se abrir ao outro,
instituições...), desde que a ges-
ao infinito. As pautas de lutas, as rei-
tão pública aceite, de pronto, que
vindicações representam as volições
a nova ordem vigente seja a dos
populares quando não se totalizam,
excluídos (exteriores). Porém, ao
não se fetichizam como na política,
assumirem os poderes constitucio-
que “tem a ver com a absolutização
nais, os gestores públicos se perpe-
da „vontade‟ do representante („as-
tuam e fetichizam neste poder. Lé-
sim o quer, assim o ordeno; a vonta-
vinas e Dussel entendem que não é
de [do governante] é o fundamento
possível ser ético sem envolver-se,
[a razão]‟), que deixa de responder,
sem responsabilizar-se com a po-
de fundar-se, de articular-se com a
lítica, pois ser ético é dar a possi-
„vontade geral‟” (DUSSEL, 2007,
bilidade de o outro ser ele, sendo
p. 44). Os movimentos clamam por
mister um engajamento na forma de
algo que o estado não fornece, ou
gestão dos lugares onde se vive e se
fornece de maneira insuficiente. Se
atua. O discurso sobre o bem co-
não há um diálogo, instaura-se o
mum vem desde os gregos. Mas é
caos, a guerra não legitimada.
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
107
Qual o modelo de política ideal?
Destarte, ao desmascarar o
Ao se falar em alteridade, não se fala
que foi disfarçado, há mais de meio
em idealidades, em algo imaginário.
milênio, e permitir que o outro se
Fala-se em um concretizar do diálogo
revele em sua radical alteridade, o
responsável, no qual o partido políti-
estado plurinacional evidencia faces
co que chegar ao poder há de prestar
plurais e dialéticas. Por meio de revo-
“submissão” ao detentor deste poder,
luções pacíficas, os estados boliviano
o povo. Só assim, os modelos polí-
e equatoriano dão pujantes sinais de
ticos respeitarão as alteridades indivi-
que um novo mundo fundamentado
duais e coletivas, serão menos opres-
na horizontalidade da ética, como fi-
sores e contemplarão o máximo de
losofia primeira, é possível.
pessoas possível. Como viu-se, neste estudo, Equador e Bolívia possuem
Considerações finais
representantes que obedecem ao
Desde o fatídico 1492, data
povo, que acolhem cada vez mais as
de referência da “origem” do esta-
alteridades dos cidadãos plurais de
do moderno, a Europa, por meio
uma mesma sociedade. Necessita-
do ardil e violento projeto nacional
se, então, de novos modelos estatais
e narcisista moderno, invade, ex-
devotos ao diálogo permanente com
pulsa, domina, explora, assassina,
o povo, com os movimentos so-
enfim, comete múltiplas barbáries
ciais, com os partidos políticos, pelo
contra o outro, contra o diferente.
que estes hão de dialogar de forma
Diante do exposto, a criação das
aberta com o povo, pois a ““opinião
instituições modernas aliada à falácia
pública‟ penetra a totalidade do cor-
ideológica “eurocêntrica” de cunho
po político, sendo o momento “her-
“civilizatório” e “desenvolvimentista”
menêutico‟ (interpretativo) de todos
aniquila a gigantesca alteridade cul-
os outros aspectos da vida do campo
tural e epistemológica encontrada.
político; daí sua centralidade ontoló-
Também, o vírus moderno “nós X
gica: é como uma pré-compreensão
eles” ainda emprega políticas unifor-
antediscursiva do político” (DUSSEL,
mes que persistem em padronizar,
2007, p. 79).
homogeneizar, normalizar, ocultar e
108
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
excluir a diversidade, transformando
pólis) ao defender a vida, principalmen-
os homens em máquinas insensíveis
te dos mais oprimidos, ao se relacionar
e irracionais a serviço da competitivi-
de forma respeitosa, sincera e ativa
dade e do exclusivismo.
com o outro, ao estabelecer com este
Contudo, a partir do impre-
outro uma relação de alteridade, pois,
visto e originário experimento cons-
tendem, os excluídos das proposituras
titucional no Equador, em 2008, e
constitucionais boliviana e equatoriana,
Bolívia, em 2009, vislumbra-se uma
serem reinseridos na pólis, pela gestão
reformulação estatal que emblema
pública, de forma mais contundente.
o concreto resgate da dignidade dos
Este estudo enfatiza que a au-
povos originários, dos índios margi-
têntica alteridade, advinda pelos ven-
nalizados há mais de meio milênio.
tos do Sul, parece manifestar-se como
O estado plurinacional propõe des-
uma retomada do olhar para o outro,
cortinar, desnudar o que foi velado
como possibilidades plurais de existir
pelo estado moderno, através de um
nas quais o outro é refletido e acolhi-
constitucionalismo plural fundado em
do em sua infinitude, acompanhando
uma democracia dialógica consensual
igualmente, todas as diversidades hu-
que, contundentemente, reconhece
manas que evolveram transformações
a diversidade, o pluralismo epistemo-
históricas, culturais, sociais e políticas.
lógico e jurídico, a reciprocidade cultural entre os povos, a interação entre
Referências
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NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
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de ouro e dignidade. Inclusive, em uma carta destinada ao Papa Alexandre VI, em fevereiro de 1502, Colombo confidenciou ser o predestinado pela Santíssima Trindade, como também pela santa religião cristã em uma grandiosa missão divina para fins de fortalecer a santa fé cristã.
TODOROV, Tzvetan. A Conquista da América: a questão do outro. Trad. Beatriz Perrone Moi. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988.
4 Nome dado pelos invasores europeus em homenagem ao descobridor Américo Vespúcio.
NOTAS DE FIM 1 Grafam-se estado, como também outras palavras, com a inicial minúscula para fins de ratificar um rompimento com os paradigmas da modernidade. O estado moderno, ao instituir a maneira correta de falar, ao estabelecer significados às palavras, manuseia as formas de sentir, ver, filosofar o mundo. Contudo, a linguagem é uma construção da sociedade, pelo que pertence a todos. 2 Por que o Ocidente não tem espelho? Porque o espanhol, português, inglês, holandês, francês, enfim, porque o invasor europeu condenava as práticas bárbaras ou selvagens a partir de um humanismo cristão e não era capaz de enxergar sua própria barbárie. Primeiro devemos lembrar que o que fundamenta a lógica “nós x eles”, sobre a qual se constrói a modernidade, é o “fato” de que “eles” não são iguais a “nós”. “Eles” não têm alma ou são animalizados ou coisificados. Segundo, existe sim, um espelho, mas este espelho é um espelho de narciso: mostra apenas o que queremos enxergar, ou seja, “nossa” superioridade, “nossa” enorme beleza. Trata-se de um espelho que não revela, mas encobre. Este é um dispositivo perigoso, pois, quando denunciamos a falta do espelho, quando afirmamos que este “nós” comete as “selvagerias” ou “barbáries”, “nós” retruca mostrando o espelho de narciso: “veja, não há nada de mal aqui”, ou ainda, “o mal que há não é de nossa responsabilidade, a responsabilidade é deles que recebemos tão bem em nossa terra” (MAGALHÃES, 2012, p. 27-28). 3 De acordo com Dussel (1993) e Todorov (1988), Cristóvão Colombo era um navegador experiente que desejava a priori, expandir o cristianismo em todo o universo e, a posteriori, se envaidecer
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
5 Na Política, Aristóteles distingue “racionalmente” aqueles que nasceram senhores (o cabeça), que devem direcionar aqueles que nasceram escravos (o corpo, a coisa, a ferramenta viva), incapazes de viver por conta própria, de conduzirem suas vidas sozinhos. 6 A Europa, por exemplo, possui somente 3.8 milhões de milhas quadradas, enquanto a América do Sul é quase duas vezes maior, com 7.0 milhões de milhas quadradas; a ex-União Soviética possui 8.7 milhões de milhas quadradas, enquanto a África possui 11.6 milhões de milhas quadradas; a Groenlândia possui apenas 0.8 milhões de milhas quadradas, enquanto a China possui 3.7 milhões de milhas quadradas. 7 Os bancos nacionais; a burocracia estatal; as constituições nacionais; o capitalismo; os direitos humanos; o direito internacional; o direito moderno uniformizado e uniformizador; o exército nacional; o fascismo e o nazismo; as ideias de democracia representativa; o liberalismo; as moedas nacionais; a polícia; o povo nacional; a separação de poderes; o socialismo; o stalinismo entre outras ideias e instituições que marcam a modernidade. 8 Pequena comunidade espanhola de 25 quilômetros quadrados e aproximadamente 2800 pessoas, localizada na província de Sevilha, que desde 1979, com a eleição do prefeito Sánchez Gordillo, adota “políticas” solidárias que protagonizam situações inusitadas, descontextualizadas do moderno capitalista. Ausência de criminalidade, índice baixíssimo de desemprego, erradicação da pobreza e autossustentabilidade são alguns exemplos das conquistas provenientes de assembleias gerais que contam com a participação de uma população cooperativa.
111
O ESTADOPLURINACIONAL E O DIREITO DO TRABALHO Ana Paula Campos Machado Mayara Mazzoni Rodrigues Rayka Bárbara Moreira Acadêmicas do 6º período da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.
RESUMO: Neste artigo busca-se discutir a permissão do trabalho infantil na Bolívia, como perspectiva do Estado Plurinacional. O trabalho na Bolívia é permitido desde que esteja dentro das normas de proteção aos empregados menores, que possuem uma legislação especial para isso, recentemente sancionada após anos de luta. Ao contrário do que ocorre na maioria dos Estados Nacionais, onde o trabalho infantil é terminantemente vedado, sendo definido, inclusive, em alguns países, como crime. PALAVRAS CHAVE: Direito do Trabalho; Estado Plurinacional; Trabalho Infantil.
RESUMEN: En este trabajo se busca entender cómo la legislación laboral actúa en el Estado Plurinacional, Bolivia es el país analizado. Se permite el trabajo infantil en Bolivia y siempre que sea dentro de las normas para la protección de los menores empleados que tienen una legislación especial para eso, recientemente sancionado después de años de lucha, a diferencia del Estado Nacional, ya que este, el trabajo infantil es estrictamente sellado, definida como delito. PALABRAS CLAVE: Derecho del trabajo; Estado Plurinacional; Trabajo Infantil.
SUMÁRIO:1. Introdução; 2. Direito do Trabalho e Direitos Humanos; 3 A construção da ideia de proteção do trabalho infantil 4. Direito do Trabalho na Bolívia; 5. Trabalho Infantil na Bolívia; 6. Lei nº 548 de 17 de julho de 2014; 7. Conclusão; Referências. 114
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
1 INTRODUÇÃO O presente estudo tem por
2 DIREITO DO TRABALHO E DIREITOS HUMANOS
finalidade promover uma reflexão
O trabalho é considerado tão
sobre o Direito do Trabalho no
antigo quanto o homem, ele as-
Estado Plurinacional. De início, se
sumiu formas como a escravidão,
apresenta o Direito do Trabalho
servidão, corporações de ofício e
abordando a sua origem, para que
emprego. A ideia do trabalho surgiu
assim haja uma efetiva compreen-
a partir do momento em que o tra-
são deste ramo do direito que re-
balhador passou a exercer a ativida-
gulamenta as relações de emprego
de em benefício de pessoa diversa
e também a origem do trabalho dos
do seu próprio sustento, visto que
menores.
deixou de trabalhar sozinho ou com
No que tange ao Estado Plurinacional, analisa-se a Bolívia por
sua família, eclodindo, como resultado, o sistema de trocas.
este ser um dos países os quais ado-
O Direito do Trabalho surgiu
taram esse modelo que nas palavras
no século XIX, sendo assim, uma
de José Luiz Quadros Magalhães
consequência da Revolução Indus-
(2010), reconhece a democracia
trial, a qual configurou a mecaniza-
participativa como base na demo-
ção do trabalho humano em seto-
cracia representativa.
res da economia.
O objetivo central do traba-
Os trabalhadores, incluindo os
lho é oferecer um entendimento a
menores, se subordinaram a discipli-
respeito da relação entre Direito do
na das fábricas e as condições mise-
Trabalho e o Estado Plurinacional.
ráveis e desumanas que ofereciam.
Especificamente, procura-se veri-
Estes eram submetidos a excessivas
ficar o trabalho infantil na Bolívia,
jornadas de trabalho durante todos
tendo em vista a legislação especial
os dias da semana. Obtinham baixos
que o autoriza e a Constituição.
salários e os acidentes eram constan-
Este é justificado através da busca
tes, sem nenhuma indenização, além
pela educação e da erradicação da
da presente ocorrência de abusos.
pobreza. NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
As mulheres e as crianças che115
gavam a receber salários inferiores
10 horas por dia e definiu a idade
à metade do ordenado aos homens
mínima para se começar trabalhar
adultos, configurando assim a mão
em 8 anos de idade.
de obra dócil, sendo esta considerada
No Brasil, 1891, houve a pu-
mais vantajosa para o empregador, por
blicação do Decreto nº 1.313, o
ser uma mão de obra mais barata.
qual tinha por finalidade regulamen-
A abrangência social, econômica
tar as condições dos empregados
e cultural dos Direitos Humanos, passa
menores que, por sua vez, com-
pelo ramo jurídico trabalhista, ao passo
punham um número considerável
que este regulamenta a mais importan-
nas fábricas do país. Sendo assim,
te modalidade de inclusão dos indivídu-
em seu art. 2º, fixou a idade míni-
os no sistema socioeconômico capita-
ma para o trabalho em 8 anos com-
lista, executando o papel de garantir um
pletos, porém somente a título de
patamar civilizado de direitos e garantias
aprendizes nas fábricas de tecidos e
jurídicas, que regra geral, por sua pró-
definiu a idade mínima para o traba-
pria força isolada, não alcançariam.
lho em 12 anos. No tocante a jornada de traba-
3 A CONSTRUÇÃO DA IDEIA
lho, em seu art. 4º, o Decreto deter-
DE PROTEÇÃO DO TRABALHO
minou que as crianças na condição de
INFANTIL
aprendizes trabalhariam 3 ou 4 horas
Diante da histórica explora-
por dia e os que já haviam atingindo
ção dos menores, em 1802, na In-
a idade mínima para o trabalho, tra-
glaterra, ocorreu a publicação da
balhariam de 7 ou 9 horas por dia,
Peel’sAct- Lei de Peel - uma regula-
dependendo da idade e do sexo.
mentação do trabalho, que mitigava
No mais tardar, foi fixado, de
os abusos e a exploração dos em-
maneira uniforme, a jornada de 6
pregadores direcionado as mulheres
horas diárias para o trabalho infantil.
e as crianças. Esta Lei foi considerada de cunho protetivo, visto que proi-
4 DIREITO DO TRABALHO NA
biu o trabalho noturno de crianças,
BOLÍVIA
reduziu a jornada de trabalho para 116
É a partir da democracia parNOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
ticipativa e dialógica que nasce o
exploração ou desigualdade.
conceito de Estado Plurinacional,
Para o art. 46 da Constituição
superando o Estado nacional, der-
da Bolívia toda pessoa tem direito a
rubando a ideologia de impaciência
um trabalho decente com a segu-
da diversidade, e suprindo a noção
rança industrial; a higiene e saúde no
de sistema capitalista como única for-
trabalho, sem discriminação e com
ma aceitável de sociedade moderna.
compensação; a um salário justo e sa-
Essa estrutura político-administrativa
tisfatório, garantindo para si e sua fa-
permite que a regulamentação de
mília, uma existência digna.
trabalho vise trazer sempre o mí-
Assim, na orbita infraconstitu-
nimo necessário de Direitos para o
cional passamos à analise da legisla-
trabalhador, para que este exerça
ção Boliviana no que diz respeito a
sua atividade com dignidade.
relação de Trabalho. Destaca-se para
A história demonstra períodos
tal o decreto sobre direito do Traba-
de inovações que exigiram ajustes
lho na Bolívia, promulgado em 23 de
quanto a concepção de trabalho, e
agosto de 1943. Em seu Título II, re-
este moderno modelo estatal conside-
fere-se ao contrato de trabalho e
ra a hipossuficiência dos trabalhadores
não traz uma definição formal, ape-
e a necessidade de normas protetivas
nas afirma que o contrato pode ser
aos mesmos, tendendo a abolir a bru-
individual ou coletivo.
talidade do Estado Nacional.
De acordo com o art. 7º, do
Ao contrario, regidos pela
referido decreto, o contrato individu-
inovação do Estado Plurinacinal, os
al deve especificar os nomes pater-
trabalhadores têm respeitados suas
nos e maternos e sobrenome ou o
necessidades, reafirmando assim, as
nome da empresa dos contratantes;
características deste Estado igualitá-
a idade, a nacionalidade, o estado ci-
rio e tolerante com as diversidades e
vil e endereço do trabalhador; a na-
pluralidades. Estudando o Estado da
tureza do serviço e local em que será
Bolívia, é possível ver que este con-
fornecido; a determinação, se a obra
segue exteriorizar ao seu povo um
ou serviço é realizado por unidade
contrato de trabalho sem que haja
de tempo, trabalho ou empreitada,
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
117
por dois ou mais desses sistemas; a
5 TRABALHO INFANTIL NA
quantidade, forma e prazo de paga-
BOLÍVIA
mento da remuneração acordada; o
O trabalho infantil é corriqueiro
contrato a termo; o local e data do
na Ásia, África e América Latina – em
contrato; os herdeiros de inscrição,
lugares que existe pobreza extrema.
especificando nome e idade para os
No Peru e na Bolívia, entre 20% e
efeitos da disposição relativa àcom-
35% das crianças trabalham1; na
pensação pelos riscos ocupacionais.
Colômbia, Equador e Paraguai esse
No que diz respeito ao traba-
índice fica entre 10% e 17%; na Ar-
lho infantil, é previsto, no artigo 21
gentina, Brasil, Chile, Uruguai e Vene-
do decreto e comento o contrato
zuela, entre 5% e 8%.2
de aprendizagem em que emprega-
Em razão desses valores, em
dor se obriga a dar formação técni-
muitos lugares no mundo, esse deba-
co-profissional metódica, compatível
te parece completamente estranho.
com o desenvolvimento físico, moral
Na Bolívia, as crianças trabalham pela
e psicológico do empregado, poden-
própria educação e também para ga-
do ter ou não remuneração e por
rantir a renda familiar.
prazo determinado não superior
No que diz respeito a relação
a dois anos. Esse contrat deverá ser
entre mão de obra infantil e educa-
aprovação pelo Inspetor do Trabalho. ção, o sociólogo Manfred Liebel traz As mulheres e crianças não po-
a seguinte reflexão para a discussão:
dem trabalhar durante a noite nas indústrias, por ser considerada uma con-
É muito fácil, quando se colo-
dição prejudicial, sendo gravosa à saúde
cam educação e trabalho infantil
física, bem como fora das industriais
como obstáculos recíprocos. Há
os menores de 18 anos não poderam
situações em que isso é verda-
trabalhar da meia noite às cinco da ma-
de, mas em outras, não é. Há
nhã e de todo modo terá um descanso
muitas crianças que trabalham
maior do que 11 horas consecutiva.
para pagar material escolar ou
1 Números da Organização Internacional do Trabalho divulgados em Buenos Aires. 2 Manuel Garcia. Programa Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil da OIT.
118
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
a escola», argumenta. Conheço
porém apresenta exceções: o trabalho
também muitas crianças que
para terceiros, a partir dos 12 anos, e o
trabalham para que seus irmãos
trabalho por conta própria, a partir dos
possam frequentar a escola.
10 anos. Esta lei regula uma situação que já existe no país e instaura regras
O sociólogo é a favor de uma
para que estes meninos e meninas te-
compreensão mais ampla do trabalho
nham horas de trabalho e salários com-
infantil. Ele busca um novo conceito
patíveis com suas idades e com o que
educacional que considere as experi-
executam. Caso os empregadores con-
ências das crianças em seu trabalho.
tratem crianças para realizar trabalhos
O labor pode ser um elemento im-
duros, os mesmos sofrerão sanções.
portante da educação e até mesmo
A OIT4 iniciou uma campanha
do ensino superior. Muitas crianças
mundial, com o título Cartão Verme-
também sabem distinguir entre ne-
lho para o Trabalho Infantil. Esta me-
cessidade e obrigação.
dida visa combater não só as formas
3
Recentemente na Bolívia, o presidente em exercício, Álvaro Gar-
de trabalhos perigosos, mas todo tipo de mão de obra infantil.
cía- na ausência de Evo Morales, em
Essa campanha deveria ser re-
viagem ao Brasil-, assinou a promul-
lativizada, afinal, existem questões so-
gação da lei que autoriza o trabalho
ciais e até mesmo culturais que fazem
de crianças. Segundo suas palavras:
com que as crianças trabalhem. Liebel,
“Acabamos de promulgar uma lei
o consultor da UNATSBO5, que vem
que custou a ser elaborada, porque
lutando há anos por um debate mais
o país assinou um conjunto de tra-
equilibrado sobre a mão de obra in-
tados internacionais referente aos
fantil, explica: “Na Bolívia, as tradições
direitos das crianças, mas existe a
indígenas desempenham um papel fun-
realidade boliviana.”
damental, elas preveem que as crianças
A nova lei determina que a ida-
já participem das atividades de trabalho
de mínima para trabalhar é de 14 anos,
desde cedo. Colheita ou atividades
3 Manfred Liebel, 2014. 4 Organização Internacional do Trabalho.
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
119
pesqueiras desempenham um papel
realidade
Boliviana
preponderou,
importante nesse contexto.”
pois as próprias crianças fundaram a
Para os defensores do novo có-
UNATSBO para pedir que seus di-
digo, a regulamentação dará às crian-
reitos fossem respeitados, apesar de
ças e adolescentes a “oportunidade”
só terem ganhado relevância a nível
de aprender um ofício e trabalhar
nacional nos últimos meses. No fim
com limite de horas e ter salário “dig-
do ano passado, eles saíram em pas-
no como o dos jovens com idades de
seata, mas as imagens de repressão
17 ou 18 anos.
policial contra os manifestantes, que
Nikoletta Pagiati da EarthLink ,
costumam ocorrer com frequência
é contra a uma proibição genérica
na Bolívia, tiveram maior impacto por
do trabalho infantil, e acredita que o
envolver menores de idade.
6
7
veto pode contribuir para que os jo-
A respeito da situação, Ro-
vens caiam na ilegalidade. Segunda ela:
drigo Medrano, 15 anos, delgado
“Não faz sentido punir empresas que
nacional da UNATSBO diz: “Só es-
empregam crianças, quando depois
távamos defendendo os nossos di-
ninguém se sente responsável por
reitos como crianças e adolescentes
oferecer alternativas a elas.”
trabalhadores. Apesar de a reação
Por sua vez, a Defensoria do Povo e as organizações de direitos
desmedida da polícia, nossa voz foi finalmente ouvida.”
humanos consideram a lei “um retrocesso”, porque despreza as reflexões,
6 LEI Nº 548 DE
os convênios e protocolos internacio-
17 DE JULHO DE 2014
nais assinados pelo Estado.
8
Embora, Yolanda Herrera, a
O artigo 129 da Lei nº 548
Presidenta da Assembleia Perma-
de 17 de julho de 2014, estabelece
nente de Direitos Humanos da Bo-
como idade mínima para trabalhar,
lívia, discorde do conteúdo da lei, a
14 anos e excepcionalmente, as De-
5 União de Meninos, Meninas e Adolescentes Trabalhadores da Bolívia. 6 Eugenio Rojas, Presidente do Senado, 2014. 7 Organização de Defesa dos Direitos Humanos. 8 Yolanda Herrera, Presidenta da Assembleia Permanente de Direitos Humanos da Bolívia.
120
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
fensorias da Criança e do Adolescen-
saúde integral das crianças e adoles-
te poderão autorizar o autoemprego
centes atestando que estes possuem
por meninas, meninos e adolescen-
saúde física e capacidade mental para
tes de 10 a 14 anos, sendo a mão
realizar atividades laborativas.
de obra assalariada permitida entre as idades de 12 a 14 anos.
Estão definidas as disposições de proteção do trabalho no artigo
Contudo, não serão permiti-
132 da referida Lei, onde se encontra
dos a eles trabalhos perigosos ou ati-
que o trabalho deverá ser desenvolvi-
vidades insalubres. E também se tem
do em nome de um empregador, em
como condição a não interferência
troca de remuneração feita em paga-
ao desenvolvimento integral, não
mento mensal, semanal ou de outra
podendo estes serem ameaçados
forma e mediante relação trabalhista.
em sua dignidade.
A remuneração para o adoles-
Os trabalhadores que com-
cente maior de 14 anos é justa, não
preendem idade entre 10 e 18 anos
sendo menor que a dos adultos que
gozam plenamente dos mesmos di-
desempenham o mesmo serviço e
reitos e garantias que os adultos, pro-
não poderá ser inferior ao salário mí-
teção essa dada pelo Estado. A crian-
nimo nacional, é também violada a
ça dessa idade deverá expressar a sua
irredutibilidade salarial fora da lei.
vontade de livre adesão para realizar
Neste mesmo artigo em seu
qualquer atividade de trabalho ou
inciso IV, contém uma norma para o
emprego, sendo obrigado ao empre-
empregador, que não poderá limitar o
gador obter a autorização escrita dos
direito à educação, devendo ser apre-
pais ou responsáveis dos menores
sentadas duas horas diárias destinadas
através de formulário emitido pelo
ao estudo, que deverão ser remune-
Ministério do Trabalho, Emprego e
radas. Seguido deste, o inciso V define
Previdência Social boliviano.
que o empregador deve permitir que
A competência para autoriza-
o adolescente trabalhador participasse
ção do trabalho infantil é da Defenso-
das organizações sindicais e a eles não
ria da Criança e do Adolescente que
poderá restringir o acesso a cargos dili-
tem a responsabilidade de avaliar a
genciais e de sua estrutura.
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
121
Aos trabalhadores maiores
fora do seu país. Sendo vedado a eles
de 14 anos define-se jornada de
também o trabalho noturno, e horas
trabalho de 8 horas diárias e 40
extras de trabalho para os menores
horas semanais, e aos menores de
de quatorze anos, pois estes estão
14 anos devidamente autorizados,
em fase de desenvolvimento.
computa-se jornada não excessiva à
As atividades de mineração, safra
6 horas diárias e 30 horas semanais,
de castanha e cana de açúcar, limpeza
vedando a realização do trabalho
de hospitais são alguns dos exemplos
após as 10 horas da noite.
considerados de alta periculosidade
As atividades laborativas por
sendo, portanto, dispensadas para o
conta própria das crianças e adoles-
setor infantil. Como também a criação
centes, devem ser organizadas por
de animais de grande porte, o comér-
seus tutores, de forma que permitam
cio fora do horário permitido e outras
o acesso dos menores no sistema
atividades descritas em norma expres-
educativo dando a eles condições ne-
sa que exponha os jovens restringindo
cessárias para o descanso e cultura.
assim seu desenvolvimento.
Algumas atividades domésticas
Por fim, o Estado Plurinacional
como serviços de cozinha, limpeza
da Bolívia tem o dever de inspecionar
e cuidados com crianças poderão
e supervisionar as condições destes
ser atividades laborativas assala-
trabalhadores através de profissio-
riadas para aqueles maiores de 14
nais especializados dos entes públicos
anos, a eles também será dada todo
competentes quais são o Ministério
tipo de proteção.
do Trabalho, Emprego e Previdência
Além das proibições já citadas
Social, Inspetoria do Trabalho e as De-
como da não exploração econômica
fensorias da Criança e do Adolescente.
e vedação das atividades insalubres, perigosas e a não intervenção no de-
7 CONCLUSÃO
senvolvimento das crianças e adoles-
O atual direito trabalhista pos-
centes há que se destacar que é nega-
sui uma difícil missão de caminhar no
do para esses trabalhadores exercer
mesmo ritmo das mudanças econô-
qualquer atividade laboral de trabalho
micas e sociais advindas dos novos
122
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
rumos do desenvolvimento.
radicação da pobreza. Porém, este
No entanto, nota-se que o
deve estar em acordo com as nor-
Direito do Trabalho não perdeu sua
mas de proteção aos empregados
finalidade primordial, que é a prote-
menores, que agora, após anos de
ção dos trabalhadores, e o exemplo
lutas, conquistaram a legislação que
mencionado no trabalho foi a Bo-
disciplina a respeito de seus direitos.
lívia, que consagra na redação das leis uma série de garantias amplas,
REFERÊNCIAS
legítimas e inovadoras. Entendemos que os direitos trabalhistas não podem ser abolidos ou fragilizados por ninguém, pois, acima de tudo, é um direito fundamental, e em razão disso, o atual crescimento
econômico
mundial
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2013. BOLÍVIA. Constitución Política del Estado Plurinacional de Bolivia. Em: <http:// www.harmonywithnatureun.org/content/ documents/159Bolivia%20Consitucion.pdf>. Último acesso em 21 de fevereiro de 2015.
deve considerar o lado hipossufi-
BOLÍVIA, Decreto de 23 de agosto de 1943. Decreto Reglamentario de la Ley General del Trabajo.
ciente dos trabalhadores, para me-
BOLÍVIA. Decreto Supremo de 24 de maio de 1939.
lhorar as relações de trabalho. A Bolívia adotou o modelo de Estado Plurinacional, modelo pelo qual nas palavras do Professor José Luiz Quadros Magalhães, reconhece a democracia participativa como base na democracia representativa. O trabalho infantil, no entanto, é permitido neste país, sendo justificado pela busca da educação e er-
NOTAS SOBRE O ESTADO PLURINACIONAL
BRASIL. Decreto nº 1.313 de 17 de janeiro de 1891. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013. MAGALHÃES, José Luiz Quadros. O Estado Plurinacional na América Latina. Em: <http:// joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com. br/2011/04/302-artigos-o-estado-plurinacional-na. html>. Último acesso em 21 de fevereiro de 2015. S ILVA, Alessandro da et al. (Coord.). Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho. São Paulo:LTr, 2007.
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Ana Paula Campos Machado Argemiro José Ferreira de Souza Bernardo G.B. Nogueira Bianca Gomes Modafferi Isadora Bakir Lara Jardim Mayara Mazzoni Rodrigues Rafhael Lima Ribeiro Rayka Bárbara Moreira Vinícius de Oliveira Romeiro