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Direito ao território, direito à vida - Semana dos Povos Indígenas 2022

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@dewaneios_

DIREITO AO TERRITÓRIO, DIREITO À VIDA

SEMANA DOS POVOS INDÍGENAS 2022 I 17 A 23 DE ABRIL


Fotografia: Acervo pessoal Revisão: Daniela Silva Huberty Projeto gráfico e diagramação: Cristina Pozzobon Ilustrações: Wanessa Ribeiro Tiragem: 35 mil exemplares Gráfica: Impressos Portão Em www.comin.org.br você encontrará mais materiais para aprofundar esta temática. Caso queira falar conosco, entre em contato pelo e-mail: formacao@comin.org.br Conselho de Missão entre Povos Indígenas - COMIN Fone: 55 51 3590-1440

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) XD598 Direito ao território, direito à vida / organização Douglas Kaingang, Kassiane Schwingel. – Porto Alegre : COMIN : Fundação Luterana de Diaconia, 2022. 36 p. ; 21 cm.

Inclui bibliografia ISBN 978-65-992277-6-9

1. Indígenas - América do Sul. 2. Indígenas - Direitos humanos. 3. Indígenas - Direitos territoriais. I. Kaingang, Douglas. II. Schwingel, Kassiane. CDU 342.7(=1.8-82) (Bibliotecária responsável: Sabrina Leal Araujo – CRB 8/10213)


Organização

Douglas Kaingang Kassiane Schwingel

DIREITO AO TERRITÓRIO, DIREITO À VIDA Fundação Luterana de Diaconia Porto Alegre - RS 2022


TERRITÓRIO, DIREITO E VIDA: OUTRAS COMPREENSÕES O direito ao território poderia ser compreendido como apenas mais um dos direitos pelos quais os povos indígenas tanto lutam para que sejam consolidados na prática, mesmo estando garantidos na legislação. Porém, esse direito é reconhecido como garantidor do acesso aos demais direitos, como direito à saúde e direito à educação específica e diferenciada, por exemplo. É o direito ao território que fortalece a identidade étnica, os modos de vida próprios e, especialmente, o direito à vida em si. Ter o direito ao território garantido é caminhar em direção à vida digna, não somente para as pessoas indígenas, mas para todas as formas de vida que habitam este espaço. Garantir os territórios indígenas, seus espaços físicos de reprodução social e cultural, é garantir vida aos animais, às matas, aos rios. Direito ao território é direito à vida, talvez até direito a muitas vidas! Para além da compreensão do território como espaço delimitado de terra, os povos indígenas trazem consigo outra noção de território, expressa no texto a seguir como “onde está conectada, intrinsecamente, sua forma de estar no mundo com outros domínios da vida, como a organização social, os ritos, o acesso ao que ocidentalmente chamamos de ‘recursos naturais’, à saúde e, por fim, à própria existência física e cultural.” Mergulhar nesta outra compreensão de mundo, do território e da vida é um desafio e um privilégio. Desafio para pessoas não indígenas, que aprendem desde cedo a se enquadrar na sociedade capitalista, do consumo e do lucro. Também desafio para pessoas indígenas, que tiveram seus modos de ser profundamente alterados nos violentos processos de invasão e ocupação de seus territórios, mas que buscam fortalecer sua ancestralidade para retomar o que adormeceu.

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Mas, maior que o desafio, ter acesso a esta outra compreensão de mundo, território e vida é um grande privilégio, pois nos possibilita reconhecer outro modo de relação entre seres. Modo esse que quer garantir vida a todas e todos! Eis o grande propósito deste material da Semana dos Povos Indígenas 2022: mostrar que os povos indígenas, suas mulheres, crianças, homens, jovens, anciãs e anciões apontam um caminho possível de vida, que busca na ancestralidade o fortalecimento necessário. Para traduzir ao papel essas concepções, Douglas Jacinto da Rosa, do povo Kaingang, trabalhou no texto. As ilustrações, que buscam traduzir ideias e sentimentos através da arte, foram feitas por Wanessa Ribeiro, descendente do povo Guarani. Há, no texto, falas de várias pessoas indígenas de diferentes povos, sobre as quais há uma lista de referências ao final do material. Desejamos que a leitura nos provoque, nos inquiete e nos movimente para que possamos somar nas lutas pelos territórios indígenas e, por consequência, na luta pela vida!

DOUGLAS JACINTO DA ROSA, pesquisador Kaingang, Bacharel em Gestão Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestre em Antropologia Social pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia Social/PPGAS da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Membro do Conselho Estadual dos Povos Indígenas/CEPI/ RS. Membro do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica/CERBMA/RS. Atuação nos campos da gestão ambiental e territorial, antropologia, etnologia, direitos indígenas, políticas socioambientais e indigenistas.

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NOSSO TERRITÓRIO Os povos indígenas das terras baixas da América do Sul representam seus territórios como espaços-tempo, indissociáveis das vidas humanas e não humanas que ali habitam numa trama de sentidos e significados continuamente construídos. Corpo, pensamento e território remetem à imagem da “terra mãe”, recorrente nas mitologias ameríndias. O sentimento de pertencimento, e por vezes de parentesco com a terra, compõe a narrativa e as condutas territoriais das alteridades indígenas. Esta perspectiva é fio condutor para uma aproximação dos sentidos de território para essas sociedades; as experiências coletivas e imagéticas sobre o lugar ao qual concebem conectadas suas humanidades, suas filosofias, suas cosmologias, e, por extensão, sua existência, traduzem-se de diferentes formas na vida social e cosmológica. Esta perspectiva, por sua vez, abre possibilidade de relações com os demais seres que nestes espaços vivem. “Na cultura Guarani, tudo tem vida, tem espírito, a árvore tem espírito, a água tem espírito, a pedra tem espírito.” (Davi Guarani – Karai Popygua) Aqui – desde a América – coexistem animais, plantas, minerais, fenômenos

meteorológicos, espíritos, alteridades humanas e não humanas, em constante comunicação, em um espaço-tempo da transformação. O tempo e o espaço são eixos que se enlaçam, as distâncias e as paisagens são pensadas como vida em movimento, ritualmente significadas e cosmologicamente situadas. Este profundo emaranhado de sentidos e significados é resultado da experiência histórica e culturalmente vivida por diferentes grupos geracionais e de gênero de um mesmo povo indígena em seus espaços de vida, pela via da memória, da narrativa, do mito, do ritual, da história oral e da escrita, elaborou-se elementos para a sua duração no tempo, construindo seus territórios e territorialidades. “Esses lugares são criados pela nossa subjetividade, pela nossa memória, pela nossa capacidade de narrar, de contar história [...] de cantar e dançar e suspender o céu.” (Ailton Krenak) A paisagem, figura fabulosa na memória narrada, tornada mito, tornada história, povoa a imaginação, o pensamento e a filosofia. Ela ganha forma nas palavras e classificações ameríndias, constituindo substâncias de afeto e pertencimento; antes ilustram horizontes culturais do que

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NO COMEÇO APENAS OS INDÍGENAS VIVIAM NESTAS TERRAS, E, ESTOU FALANDO DO BRASIL É CLARO, TERRA PARA OS POVOS INDÍGENAS, É A GRANDE MÃE QUE ACOLHE, QUE ALIMENTA, QUE NUTRE, QUE AMPARA, QUE CURA, QUE DÁ VIDA. TERRA É VIDA, É MAIS PORTANTO QUE UM OBJETO, É MAIS QUE UM TESOURO A SER EXPLORADO, É MAIS QUE LATIFÚNDIO PARA A CULTURA PASTORIL OU AGRONEGÓCIO, É MAIS QUE PORTADORA DE RIQUEZA MINERAL OU VEGETAL A TERRA ESTÁ VIVA E ELA GUARDA A MEMÓRIA DE TODOS NÓS. DANIEL MUNDURUKU) 8


fronteiras geográficas e limites fundiários. “Nesse momento, nós chamamos hoje território para significar que, antes do português chegar no Brasil, nós era sem fronteira. O território, é importante falar isso, é onde já tinha povos indígenas, vários povos né, uma coisa assim inalienável, Argentina, Paraguai, era tudo território indígena” (Luís Salvador) Tal experiência é proporcionada a partir de um intenso tipo de relação entre a pessoa e o lugar no qual habita e se vê intimamente conectada e mobilizada por diferentes dimensões dos seus sistemas de significados. O território é onde está conectada, intrinsecamente, sua forma de estar no mundo com outros domínios da vida, como a organização social, os ritos, o acesso ao que ocidentalmente chamamos de “recursos naturais”, à saúde e, por fim, à própria existência física e cultural. A terra é necessária e, mais ainda, indispensável portanto à reprodução física e cultural de um povo indígena. Muito além de recortes e delimitações políticas representadas em mapas, a conceitualização e categorização indígena é sobre sua experiência coletiva com os espaços que lhe tornam única. Deste modo, estão em jogo não apenas os recursos em suas dimensões físicas, senão relações que colocam em perspectiva o corpo como aldeia, pensamento como filosofia e território como lugar ao qual se pertence a vida e a diferença. As terras indígenas como categoria

jurídica, com exceção de alguns casos no contexto da Amazônia Legal, não conjugam uma equação de igualdade com o território de um determinado povo indígena. A terra indígena pensada e delimitada arbitrariamente a partir das normas e códigos do Estado não contempla as diferentes territorialidades dos diferentes seres ligados aos territórios indígenas. Porém, é a partir da terra indígena que repousam as possibilidades dos povos indígenas seguirem durando no tempo. Ou seja, o que hoje se conhece como “terra indígena” não contempla, em muitos casos, a dimensão do território em si, porém é o que tem possibilitado resistir e existir simbólica e materialmente. A terra indígena não é substituível por outra, porque é um lugar sagrado, que possui história, onde se cultiva um modo de ser de cada povo. Ela é fundamental para a existência de um povo como coletivo diferenciado. É o que faz dele um povo. Se essa terra se perder, as condições da produção da diferença são atacadas e inviabilizadas. Território, portanto, é um espaço que remete a um sentimento de pertencimento e afeto, construído e modificado simbólica e praticamente a partir de sistemas de significados historicamente situados. É onde se vive com parentes e parentas da espécie humana e não humana de acordo com os sistemas culturais e cosmológicos de cada povo indígena.

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TERRITÓRIO INVADIDO

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O BRASIL NÃO EXISTIU. O BRASIL É UMA INVENÇÃO. E A INVENÇÃO DO BRASIL NASCE EXATAMENTE DA INVASÃO, INICIALMENTE FEITA PELOS PORTUGUESES, DEPOIS CONTINUADA PELOS HOLANDESES, E DEPOIS CONTINUADA PELOS FRANCESES, NUM MODO SEM PARAR, ONDE AS INVASÕES NUNCA TIVERAM FIM. NÓS ESTAMOS SENDO INVADIDOS AGORA. AILTON KRENAK

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O atual Brasil se configurou através da violência sobre pessoas, territórios e territorialidades pré-existentes. O atual Brasil não foi fruto de uma descoberta, o Brasil desde a narrativa indígena foi invadido. Dessa forma, a partir da invasão e do esbulho dos territórios indígenas, os povos indígenas foram despojados de sua autonomia e liberdade. A formação do Brasil, e o “sucesso do seu projeto societário”, traduziu-se aos povos indígenas em violências simbólicas e materiais, continuadas e atualizadas até o presente. Ou seja, o que se chamou de descobrimento para os povos indígenas foi invasão; o que se chamou de projeto societário para o Brasil, para os povos indígenas foram violências sistemáticas. Estima-se que, na época da chegada das pessoas da Europa, fossem mais de mil povos indígenas, somando entre 2 e 4 milhões de pessoas. Cinco séculos depois, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tínhamos 896.917 pessoas indígenas, cerca de 0,47% da população total do país. Dessas, 324.834 vivem em cidades e 572.083 em áreas rurais (Censo IBGE, 2010).

Fato é que, desde a invasão colonial, os povos indígenas são perseguidos e subjugados por defenderem seu mundo, sua lógica e seus territórios, oferecendo, até o presente, resistência ao projeto colonizador excludente e “civilizador”. Aqui a noção de civilizador está ironicamente associada à lógica etnocêntrica, afinal foi a lógica de superioridade cultural europeia em relação aos povos indígenas que, desdobrada, resulta em processos como o genocídio, esbulho, escravização e catequização dos povos indígenas, negando suas filosofias, subjetividades, suas histórias e dignidade, despindo suas ontologias e se apossando de seus territórios, autorizado pela ideia etnocêntrica de “civilização”. Podemos observar que, historicamente, os processos de desterritorialização dos povos indígenas são orquestrados pela linha de implementação dos sucessivos projetos de desenvolvimento nacional que materializam o processo colonial e de colonialidade. A impressão é de que o projeto de colonização enxerga a expulsão dos povos indígenas como condição fundamental para o “desenvolvimento” do país.

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Se percorrermos rapidamente os diversos processos de expansão de fronteiras coloniais e projetos de desenvolvimento no Brasil - a colonização do litoral no século XVI, seguida por dois séculos das entradas ao interior por bandeirantes; a ocupação da Amazônia e a escravização dos povos indígenas nos séculos XVII e XVIII; o estabelecimento das plantações de açúcar e algodão no Nordeste nos séculos XVII e XVIII, baseadas no uso intensivo da mão de obra de pessoas escravizadas trazidas coercitivamente de diferentes territorialidades do continente africano; a expansão das fazendas de gado ao Sertão do Nordeste e Centro-Oeste e as frentes de mineração em Minas Gerais e no Centro-Oeste, ambas a partir do século XVIII; a expansão da cafeicultura no Sudeste nos séculos XVIII e XIX; no Sul, com maior intensidade no final do século XIX, os territórios indígenas foram intensamente degradados pelos projetos de “povoamento” e escoamento dos ciclos econômicos da erva-mate, gado, madeira e soja ao longo dos séculos XX e XXI -, podemos entender de que maneira cada frente de expansão produziu um conjunto próprio de desterritorialização, contando geralmente com estatuto normativo. Esses processos resultaram em formas alternativas de territorialização, resistência e reinvenção por parte dos povos indígenas.

Quinhentos anos de guerras, confrontos, extinções, migrações forçadas e reagrupamento étnico envolvendo centenas de povos indígenas e múltiplas forças invasoras de pessoas portuguesas, espanholas, francesas, holandesas e, nos últimos dois séculos, brasileiras, dão testemunho da resistência ativa dos povos indígenas para a manutenção do controle sobre suas áreas de vida. A resistência dos povos indígenas a esses projetos é histórica em suas diferentes formas. No presente, ocorre na forma de reafirmação territorial de parcelas de antigos territórios, conjugada na mobilização pelas retomadas de suas terras. Os povos indígenas dizem, através de sua conduta territorial, que defendem nada mais que a possibilidade existencial, física e simbólica que conforma as suas cosmologias e sua vida associadas a um determinado território. Defender o território é defender a existência coletiva e refazer o mundo. Os investimentos coloniais foram e são diversos e atendem a pressupostos de exploração e fixação da colonização para aplicação de projetos de desenvolvimento. A escravização dos povos indígenas e agrupamentos arbitrários dos mesmos, os “descimentos” - consistia em deslocamentos coercitivos dos povos indígenas do interior do território para junto dos aldeamentos

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portugueses para fins de catequização e uso da mão de obra indígena na forma de escravidão -, marcam os primeiros séculos de invasão. Para esta feita, uma condição jurídica é estabelecida, as chamadas guerras justas. Esse estatuto jurídico, na forma de Cartas Régias, autorizou que os coletivos indígenas que se negassem à fé cristã e aos descimentos fossem concebidos como inimigos, sendo justificado o seu extermínio para a aplicação do projeto colonial. A resistência indígena é respondida na forma de leis e políticas públicas que justificaram, historicamente, a desterritorialização, o extermínio físico e cultural de povos indígenas para aplicação do projeto societário brasileiro, onde as lógicas indígenas nunca foram consideradas. Aliás, a tônica colonial é a negação e hierarquização das alteridades indígenas, num processo sistemático de invisibilidade e marginalização. Dentre estas políticas públicas que promoveram a desterritorialização de povos indígenas, cabe destacar aquelas de incentivo à colonização europeia, que distribuíram territórios indígenas dizendo-os sem ocupação. Mais tarde, processos de aldeamento promovidos pelo Estado, muitos destes através da violência, conjugaram o esbulho e reduziram os seus espaços de vida. Esses processos ficaram conhecidos como “polí-

tica de aldeamentos”, formalizados, posteriormente em 1850, na chamada Lei de Terras. Ambos os processos visam reduzir os espaços vitais dos povos indígenas a glebas definidas de terras, geralmente situadas nos grotões menos valorizados, liberando espaço para o empreendimento colonial. Estes projetos de desenvolvimento que, a partir da ditadura militar (19641985), potencializaram as grandes rodovias no Norte e Centro-Oeste do país e no Sul, manifestaram-se pela potencialização do sistema agroindustrial e monocultural, conectados a uma profunda modificação das paisagens e do espaço, vinculadas aos ciclos de capital globalizado, e podem ser considerados como um dos últimos episódios formais de ataque aos territórios indígenas. Como consequência direta desta postura do Estado, combinada com outras práticas que ferem os direitos humanos, a Comissão Nacional da Verdade (2011-2014) apontou que cerca de 8.350 pessoas indígenas foram mortas somente no período da ditadura militar.

Quem são hoje os brasileiros e as brasileiras que atacam povos indígenas? 15


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TERRITÓRIO EM RISCO Em decorrência dos processos de mobilizações e reflexões coletivas dos povos indígenas, assim como de movimentos sociais de diversos segmentos da sociedade civil, o processo da Assembleia Nacional Constituinte, em 1987, culminou na promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988. O novo paradigma constitucional, pelo menos em termos formais, rompeu com séculos de políticas indigenistas marcadamente orientadas por vieses etnocêntricos, assimilacionistas e tutelares. O texto constitucional, em seu ar-

cabouço normativo, preceitua o reconhecimento do caráter pluriétnico da sociedade brasileira e, desta forma, a especificidade dos povos indígenas, os direitos originários dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas, seus usos, costumes, línguas e organização social (artigo 231), assim como o reconhecimento da capacidade civil e autodeterminação dos povos indígenas (artigo 232). Ocorre que, após três décadas da promulgação de nossa jovem Constituição, os coletivos indígenas experienciam diferentes desafios que

políticas indigenistas etnocêntricas são aquelas que foram criadas por não indígenas considerando as culturas indígenas como inferiores. Políticas indigenistas assimilacionistas são aquelas que tinham como objetivo integrar os povos indígenas à sociedade brasileira de tal modo que deixassem de se enxergar como povos com especificidades. Políticas indigenistas tutelares são aquelas que buscam exercer tutela sob as pessoas indígenas, ou seja, considerando as incapazes de ter plena autonomia. 17


NÓS SOMOS A TERRA. SOMOS INDISSOCIÁVEIS DELA. NÃO QUEREMOS TERRA PARA GERAR LUCRO, MAS PARA GARANTIR A NOSSA EXISTÊNCIA. SÔNIA GUAJAJARA

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põem em risco sua integridade física e cultural. Sendo o território a base material e simbólica para a existência dos povos indígenas enquanto sociedades diferenciadas, é justamente o elemento que desperta maior interesse desde a invasão. Ou seja, não basta que o direito ao território esteja reconhecido na lei maior do país, pois é preciso ações do Estado para que o direito se efetive na prática. Os ataques aos territórios dos povos indígenas se dão de diferentes formas, a dizer: através de proposições de expedientes normativos que ameaçam os direitos dos povos indígenas no Congresso Nacional (Legislativo), como é o caso do recém aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei n° 490/2007; a recepção de interpretações jurídicas inconstitucionais, etnocêntricas e racistas por autarquias do Judiciário, como é o caso de questionamentos sobre o direito territorial dos povos indígenas com base no chamado marco temporal; e, por fim, o esfacelamento institucional dos órgãos competentes pela efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas (Executivo), em nos-

so momento histórico inclusive com alinhamento ideológico contrário aos ordenamentos jurídicos contemporâneos, como é o caso da Resolução nº 4/2021 da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que busca aprovar formas de exploração dos territórios indígenas. A própria morosidade na regularização fundiária é uma estratégia de ataque aos povos indígenas, que ficam cada vez mais vulneráveis sem seus territórios demarcados. Na vida concreta dos povos indígenas, os diversos ataques no campo das leis e políticas públicas dão espaço às invasões, ao desmatamento, ao garimpo e mineração ilegais e vivências do racismo contra povos indígenas. Sobre o desmatamento, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) tem alertado para o aumento significativo nos últimos anos, como no período de janeiro a abril de 2020, quando 1.204,15 km² do território brasileiro foram desmatados. Célia Xakriabá explica que os povos indígenas têm sido os grandes defensores das florestas, pois a relação com as árvores está para além da lógica utilitarista: “Embora não sejamos reconhecidos como melhores artilheiros, somos os melhores zagueiros: defendemos nossos biomas, sustentamos o pulmão

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O PL 490 2007 propõe mudança no rito processual de regularização fundiária. A Constituição Federal de 1988 preceitua que é de competência da União demarcar e proteger as Terras Indígenas, e a proposição do PL 490 prevê que a demarcação das terras indígenas deva acontecer a partir de projeto de lei, assim como estabelece novos critérios para a demarcação das terras indígenas. Um dos critérios mais impactantes e violentos do pl é a incorporação da chamada Tese do Marco Temporal, que, como sabemos, impede o reconhecimento territorial a coletivos indígenas que não estivessem na posse da parcela territorial em pleito em 5 de outubro de 1988. O PL 490 tem a pretensão de flexibilizar as normativas sobre intervenções externas em forma de projetos de desenvolvimento no contexto de Terras Indígenas, abrindo precedentes para projetos de desenvolvimento associados a interesses estritamente econômicos, assim como atenta contra o direito à consulta dos Povos Indígenas. Ou seja, atenta contra a inviabilidade das demarcações e o usufruto exclusivo da terra.

Marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só teriam direito aos territórios que estavam sob sua posse em 05 de outubro de 1988 ou pelos quais estivessem em disputa judicial no mesmo período, data em que foi promulgada a Constituição. Trata se de uma tese inconstitucional, pois a Constituição reconhece o direito originário dos povos indígenas, e também uma tese que legitima e legaliza o histórico de violências contra as populações indígenas. 20


A Resolução número 4, de 22 de janeiro de 2021, da FUNAI, preceitua o estabelecimento de critérios de heteroidentificação para determinar quem é ou não é indígena. Esta medida viola os direitos indígenas de autodeterminação e autodeclaração, como está convencionado em nosso ordenamento jurídico. Esta medida administrativa foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ADPF 709 .

do mundo. Parem o desmatamento. Porque, quando corta uma árvore, corta parte de nós, corta água, corta a vida. Nos perguntamos o que o progresso da morte vai fazer? Aonde vai escrever essa caneta o dia que tiver cortado todas as árvores? Por isso, continuamos aprendendo mais a cada dia com a árvore viva do que com um papel morto. E nós, suas filhas e filhos, possamos continuar a respirar com ela.” Existem impactos mais presentes em determinadas regiões do Brasil, ou então aparecem com roupagens diferentes de acordo com o contexto. Paulo Tupinikim fala da realidade da região do Brasil conhecida como Nordeste: “A região Nordeste é uma região muito peculiar porque estamos no semiárido, estamos na caatinga, regiões completamente impactadas

pelo aquecimento global, onde falta água, onde falta o próprio alimento para aquelas pessoas. E o preconceito, o racismo com o indígena nordestino é ainda maior! Porque você vai olhar o indígena nordestino, você não vai ver aquele indígena com o cabelo escorrido, o olho puxado, mas ele é indígena. Ele está ali, mantendo sua cultura, lutando pelo seu território, lutando pela sua organização social. Então isso acaba impactando ainda mais. O índice de violência na região Nordeste se torna um pouco maior, porque o agronegócio está ali dentro daquela região. Principalmente na Bahia, onde há muitos fazendeiros, onde os senhores do café hoje são os senhores do gado, e isso acaba trazendo esse impacto para a população indígena ali.”

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Outra grande ameaça, especialmente na região Norte, tem sido o garimpo ilegal. Alessandra Munduruku traz um relato da situação no território Munduruku, no Pará: “Primeiramente, quando a gente soube que a Anglo-América estava interessada nas nossas terras, foi em 2019. A ANM [Agência Nacional de Mineração] estava dando licença pros garimpeiros explorar lá dentro. Aí a gente conversou com os caciques, com as outras lideranças e com as mulheres também. A informação que eu soube é de que era uma empresa inglesa, totalmente de fora do estado do Pará e sem ter o conhecimento. Esses países que acham que o território é deles, ainda mais dizendo que eles não vão entrar no território demarcado. Só que eles esqueceram, essas empresas, que muitos povos indígenas estão na briga pela demarcação há muitos anos. E o rio Tapajós tem muita história do povo Munduruku, muita resistência. Teve muitos conflitos também, mas nunca deixou de ser terra indígena.” No Sul do Brasil, em um contexto regional de significativa densidade demográfica e fronteiras urbanas do país, cuja cobertura vegetal característica da Mata Atlântica já está quase toda removida por conta das intervenções

pautadas pelos diferentes projetos de desenvolvimento regional, é caracterizado um forte aparato do agronegócio e de commodities, além de barragens, hidrelétricas, rodovias, etc. Este cenário tem seus reflexos no interior dos territórios indígenas pela via do modelo produtivo de commodities através do arrendamento, seguido da tentativa permanente de regulamentar essa prática ilegal a partir de expedientes normativos no Congresso. Em geral, os ataques estão camuflados na narrativa de “desenvolvimento” das terras indígenas; na prática, Propostas de Emenda à Constituição (PECs), Projetos de Lei (PLs) e demais expedientes normativos têm a intenção de flexibilizar leis ambientais e indigenistas, de modo a violar o preceito constitucional de usufruto exclusivo dos territórios pelos coletivos indígenas. O que fica evidente, a partir dos ataques formalizados em forma de expedientes normativos e dos ataques concretos sofridos, é uma reedição da negação das alteridades indígenas e, por extensão, dos territórios indígenas para justificar o esbulho e a violência material e simbólica. Embora tenhamos a sinalização de avanços importantes no âmbito normativo, a

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realidade demonstra que a efetivação dos direitos indígenas ainda é distante. Esta sequência repetida de fatos que remontam à colonização se expressa a partir da assimetria de poder e, mais precisamente, conjuga-se na forma do que o sociólogo Anibal Quijano (1992​) denominou de ​paradigma da colonialidade. A colonialidade se expressa em forma de violência epistêmica, materializa-se como tentativa de colonizar as diferentes lógicas que fundam outras sociedades e, nesse caso, as alteridades ameríndias. Perspectiva corrente na lógica integracionista e racista presente em proposições legislativas, jurídicas e executivas sobre o viés da assimilação dos povos indígenas tem no concreto sua desterritorialização e, por extensão, o genocídio. Esta postura provoca perseguições e mortes, como conta Sônia Guajajara: “É uma luta que a gente faz pelo cumprimento constitucional, mas também porque é um direito originário de nós, indígenas aqui no Brasil. Então hoje é uma disputa muito injusta, porque acaba que a terra virou um objeto de disputa entre o poder político e o poder econômico e nós estamos na linha de frente como víti-

mas por estar defendendo um direito que já existe. E aí, por fazer essa luta, a gente é atacado, é criminalizado, é perseguido, se não morto.” “Passamos por uma situação muito complicada que é a situação de pandemia. Ainda estamos passando por esse momento, um momento de perdas muito grandes para as populações indígenas. São mais de 300 vidas indígenas que se perderam ao longo desse tempo, ao longo dessa pandemia. Então a pandemia, além de trazer as perdas das vidas indígenas, além de trazer o impacto na saúde das populações indígenas, inclusive na parte cultural e religiosa, ainda passamos por essa situação da política, que é o passar da boiada pra poder retroceder nos nossos direitos garantidos”, afirma Paulo Tupinikim.

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TERRITÓRIO DA VIDA Os territórios indígenas, que foram invadidos, saqueados, explorados e colocados em risco, resistem no presente como territórios de vidas. Nas cosmologias indígenas, como mencionado anteriormente, o mundo é povoado por muitas alteridades (humanas e não humanas) e o mundo está dotado de consciência, potencialidades, intencionalidades. Nessa perspectiva, as ontologias indígenas se vêem como parte de processos epistemológicos permanentes com seus territórios. Aliás, na perspectiva indígena, o conhecimento produzido junto ao território e coletivamente compartilhado é parte fundamental da tessitura do pertencimento. Os ancestrais e as ancestrais que viveram e morreram no território, os lugares que ocupam um lugar de destaque no imaginário, os ambientes, acidentes geográficos e seus componentes são experienciados a partir da produção conjunta do corpo e da pessoa indígena junto ao território. O pensamento ameríndio integra as relações de sociabilidade e socia-

lidade das pessoas indígenas com outras alteridades do território, cujos princípios não partem da objetificação da natureza na perspectiva dos “recursos naturais”. Ao contrário. As plantas e outros elementos são professoras, mestras, amigas ou não. Formam um conjunto epistemológico dotado de conhecimentos e potências. Ensinam e curam as pessoas indígenas de males do corpo e do espírito. As alteridades do território emprestam seus nomes e propriedades às pessoas indígenas; alegoricamente as pessoas indígenas são plantas, pedras, minerais, animais, astros e outros elementos. Esses elementos, por sua vez, já foram ancestrais indígenas e são parentes. Na narrativa Kaingang, por exemplo, o “tronco velho” é a chave para a compreensão do intrincado fluxo que, antes da objetivação proposta pelo pensamento ocidental, parte da subjetivação e potência do outro e da outra em um processo permanente de produção de significados, sentidos e sentimentos, ramificando a trama vida.

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Para nós Kaingang, tudo possui tón ou para os não indígenas, tudo possui espírito. a mata tem tón, a água tem tón, a terra tem tón, e é com esses tón que devemos pedir permissão ao entrar na mata, para pegar vãnhkagta remédio do mato, pegar frutas, pegar material para artesanato, para tudo. Jucelaine Amaro

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A luta dos povos indígenas pela afirmação dos seus direitos territoriais é, na narrativa indígena, a luta pelo direito à vida em suas diferentes dimensões, afinal a vida e suas potencialidades não são uma condição exclusiva dos seres humanos. Logo, o pensamento indígena amplia o espectro delimitado pela objetivação do mundo proposta pelo pensamento ocidental. Na perspectiva indígena, a vida e o território ocupam o mesmo horizonte, pois a terra dá alimento ao corpo e ao espírito, cura o corpo e o espírito, fortalece o corpo e o espírito. Perder o território é, na narrativa indígena, o equivalente a perder a mãe. De outro modo, podemos observar a luta dos povos indígenas pela defesa e garantia do território como a luta do próprio território pela vida, na medida em que esses e essas que lutam como pessoas também são a floresta e demais alteridades do território. Na narrativa indígena e no movimento social indígena, a luta e a resistência são parte da experiência no contemporâneo, e essa resistência é conjugada por diferentes segmentos do movimento social indígena. Recentemente, o protagonismo das mulheres indígenas tem ampliado os horizontes e fortalecido a

luta do movimento social indígena de modo geral. Na potência da narrativa e da experiência das mulheres indígenas, é possível aprofundar a compreensão ameríndia de que corpo e território são indissociáveis. Aliás, o território é o corpo indígena, especialmente o corpo das mulheres indígenas. As mulheres indígenas organizaram, em 2019, a I Marcha das Mulheres Indígenas, cujo tema era “Território: nosso corpo, nosso espírito”. Nas páginas seguintes, compartilhamos trechos da carta final desta marcha, elaborada pelas mulheres indígenas:

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“Somos totalmente contrárias às narrativas, aos propósitos, e aos atos do atual governo, que vem deixando explícita sua intenção de extermínio dos povos indígenas, visando à invasão e exploração genocida dos nossos territórios pelo capital. Essa forma de governar é como arrancar uma árvore da terra, deixando suas raízes expostas até que tudo seque. Nós estamos fincadas na terra, pois é nela que buscamos nossos ancestrais e por ela que alimentamos nossa vida. Por isso, o território para nós não é um bem que pode ser vendido, trocado, explorado. O território é nossa própria vida, nosso corpo, nosso espírito. Lutar pelos direitos de nossos territórios é lutar pelo nosso direito à vida. A vida e o território são a mesma coisa, pois a terra nos dá nosso alimento, nossa medicina tradicional, nossa saúde e nossa dignidade. Perder o território é perder nossa mãe. Quem tem território, tem mãe, tem colo. E quem tem colo tem cura. Quando cuidamos de nossos territórios, o que naturalmente já é parte de nossa cultura, estamos garantindo o bem de todo o planeta, pois cuidamos das florestas, do ar, das águas, dos solos. A maior parte da biodiversidade do mundo está sob os cuidados dos povos indígenas e, assim, contribuímos para sustentar a vida na Terra. A liberdade de expressão em nossas

línguas próprias, é também fundamental para nós. Muitas de nossas línguas seguem vivas. Resistiram às violências coloniais que nos obrigaram ao uso da língua estrangeira, e ao apagamento de nossas formas próprias de expressar nossas vivências. Nós mulheres temos um papel significativo na transmissão da força dos nossos saberes ancestrais por meio da transmissão da língua. Queremos respeitado o nosso modo diferenciado de ver, de sentir, de ser e de viver o território. Saibam que, para nós, a perda do território é falta de afeto, trazendo tristeza profunda, atingindo nosso espírito. O sentimento da violação do território é como o de uma mãe que perde seu filho. É desperdício de vida. É perda do respeito e da cultura, é uma desonra aos nossos ancestrais, que foram responsáveis pela criação de tudo. É desrespeito aos que morreram pela terra. É a perda do sagrado e do sentido da vida. Assim, tudo o que tem sido defendido e realizado pelo atual governo contraria frontalmente essa forma de proteção e cuidado com a Mãe Terra, aniquilando os direitos que, com muita luta, nós conquistamos. A não demarcação de terras indígenas, o incentivo à liberação da mineração e do arrendamento, a tentativa de flexibilização do licenciamento am-

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biental, o financiamento do armamento no campo, os desmontes das políticas indigenista e ambiental, demonstram isso. Nosso dever como mulheres indígenas e como lideranças, é fortalecer e valorizar nosso conhecimento tradicional, garantir os nossos saberes, ancestralidades e cultura, conhecendo e defendendo nosso direito, honrando a memória das que vieram antes de nós. É saber lutar da nossa forma para potencializar a prática de nossa espiritualidade, e afastar tudo o que atenta contra as nossas existências.

Em 2021, aconteceu a II Marcha das Mulheres Indígenas, dessa vez com o tema “Mulheres originárias: reflorestando mentes para a cura da terra”. Esse tema, assim como o tema anterior, destacam o papel da mulher indígena como categoria de pessoa fundamental para a compreensão dos sentidos do território no pensamento indígena. A experiência da mulher indígena junto aos seus coletivos, a relação com o território, com ambientes e conhecimentos associados conferem às mulheres indígenas o lugar de referência para pensarmos outros começos e ampliarmos o horizonte na relação com o território, com o planeta e com a vida em suas diferentes dimensões.

[...] Temos a responsabilidade de plantar, transmitir, transcender, e compartilhar nossos conhecimentos, assim como fizeram nossas ancestrais, e todos os que nos antecederam, contribuindo para que fortaleçamos, juntas e em pé de igualdade com os homens, que por nós foram gerados, nosso poder de luta, de decisão, de representação, e de cuidado para com nossos territórios. Somos responsáveis pela fecundação e pela manutenção de nosso solo sagrado. Seremos sempre guerreiras em defesa da existência de nossos povos e da Mãe Terra.”

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TERRITÓRIO RETOMADO No atual Brasil, os povos indígenas contemporâneos compreendem-se em continuidade histórica e cultural, com uma ancestralidade social e cosmológica anterior à sociedade não indígena brasileira, sobretudo no que diz respeito à ocupação territorial. Sua memória e experiência coletiva remontam a um passado milenar, latente nas suas narrativas, nas línguas, nos cantos, nas danças, nos sonhos, nas artes, nos símbolos e sistemas culturais. Os símbolos, os sentidos e os sentimentos estão presentes em diferentes “lugares” no território, na natureza e sobrenatureza. A vida ameríndia em seu território, como mencionado anteriormente, é a conexão com sua ancestralidade. A terra, que ganha categorias diversas entre os povos indígenas, é mais do que um limite fundiário, reúne um conjunto de elementos naturais e sobrenaturais reconhecidos como próprios de uma territorialidade indígena cosmológica e historicamente construída. “A importância da terra, momento que você luta pela terra, você tá pensando

naquele jovem, a sobrevivência daquele jovem em cima daquela terra. Por que a gente briga pela demarcação? Para que fique um pedaço de terra para seu jamré, para seu régre, para não perder a língua né, a coletividade é importante, ela que chama territorialidade.” (Luís Salvador ) Os sentidos que enlaçam as mobilizações e reflexões coletivas de luta pela terra atualmente são a expressão do pensamento ameríndio em sua força descolonizadora. No movimento social indígena, essa conduta territorial e posturas socioambientais vertem-se através do conceito de retomada. A retomada aqui pode ser compreendida como os esforços coletivos pela recuperação/retomada de parcelas territoriais inscritas a partir da memória coletiva e de longa duração em territórios ancestrais. Esse território foi esbulhado pela colonização e modernidade em uma planificação, objetificação e retenção dos fluxos da vida. “Teko´a é aldeia, tekó é vida, esse A é lugar. É o lugar onde se produz a vida e o bem viver guarani, tekoa porã; sem o tekoa não tem o tekó, sem a terra, sem

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Queremos que o Estado brasileiro e os juízes entendem que a vida do índio está na terra, onde nasceram, cresceram e morreram nossos antepassados. Luis Salvador

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a aldeia não tem vida.” (Davi Guarani Karai Popygua) A colonização e modernidade, a partir da noção de propriedade, são umas das expressões da objetificação do território. Uma infinidade de formas de desenvolvimento define a modernidade colonial. Ao dar forma, o processo colonial desfaz as tramas de envolvimento ao longo dos fluxos das vidas entrelaçadas no território, esgarça, retém e desenvolve, em linhas retas, as vias de sobreposição, produzindo desigualdade, devastação e homogeneização. A retomada revolve por dentro a planificação estabelecida pelos sucessivos projetos de “desenvolvimento” ao longo dos séculos de uma cosmologia colonial. Ao acessar, na memória coletiva, os sentidos de suas humanidades e conjugar as retomadas, os povos indígenas têm evidenciado sua posição descolonizadora, buscando o restabelecimento dos fluxos da vida, através da imaginação e memórias ancestrais. Estas mobilizações e reflexões coletivas de luta pela terra ganham ressonância em nosso recém firmado pacto social expresso em nossa Constituição (1988); estas mobilizações são agenciadas pelas lideranças indígenas e seus coletivos através de posturas so-

cioambientais, sonhos e embates em diferentes contextos territoriais. Conceber estas mobilizações a partir de direitos previstos constitucionalmente e afirmados em tratados internacionais, os quais posicionam os direitos territoriais dos povos indígenas como originários, é metodologicamente se posicionar para além do senso comum. E, mais do que isso, é um dever ético e moral da sociedade não indígena acolher o pensamento dos povos indígenas sobre os sentidos do território. A retomada é a expressão do pensamento indígena para reaver os fluxos da vida que fizeram suas humanidades e suas cosmologias. Também expressa o retorno dos corpos e pensamentos indígenas ao conjunto de outras alteridades que, assim como os povos indígenas, foram subjugadas ao longo dos últimos cinco séculos. A retomada é também a pauta por outras formas de se relacionar com a natureza e sobrenatureza, que amplia horizontes socioambientais e se coloca em contraponto às crises socioambientais em curso, na forma de aquecimento global e crises climáticas. Talvez seja a retomada do território (terras, corpos, espíritos, alteridades, vidas) a última chance da humanidade.

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Referências: AMARO, Jucelaine. Entrevista concedida a Douglas Kaingang. Iraí-RS, 15 de set. 2021. GUAJAJARA, Sonia. Entrevista concedida ao Conselho de Missão entre Povos Indígenas. Brasília, 30 jun. 2021. ITAÚ CULTURAL. Terra e território. Youtube, 16 abr. 2019. Disponível em: <https:// youtu.be/xYF8TUYYtGE>. Acesso em: 11 set. 2021. JORNALISTAS LIVRES. Uma conversa com Karai Popygua (David), liderança indígena Guarani - Jornalistas Livres. Youtube, 23 abr. 2019. Disponível em: <https:// youtu.be/-hTzVlTiweM>. Acesso em: 19 set. 2021. KRENAK, Ailton. Entrevista concedida ao documentário Guerras do Brasil.doc. Netflix. Acesso em: 7 set. 2021. ______. Ideias para adiar o fim do mundo. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019. MÍDIA ÍNDIA OFICIAL. Alessandra Munduruku para o Mídia Índia, fala sobre os empreendimentos predatórios em seu território. Youtube. Disponível em: <https:// www.youtube.com/watch?v=M67Q-youj7s>. Acesso em: 10 set. 2021. QUIJANO, Aníbal. Colonialidad y modernidad/racionalidad. Perú Indígena, Lima, v. 12, n. 29, p 11-20, 1992. SALVADOR, Luís. Entrevista concedida a Douglas Kaingang. Vicente Dutra-RS, 17 e 22 de set. 2021. TUPINIKIM, Paulo. Entrevista concedida ao Conselho de Missão entre Povos Indígenas. Brasília, 30 jun. 2021. XAKRIABÁ, Celia. Não existe floresta em pé, com sangue Indígena no chão [...]. São José das Missões, 21 set. 2021. Facebook. Disponível em: <https://www. facebook.com/photo/?fbid=405241614503047&set=a.277318490628694>. Acesso em: 12 out. 2021.

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Se conhecer e compreender mais da relação dos povos indígenas com o território inquietou você, acompanhe as páginas das organizações indígenas nas redes sociais e saiba como fortalecer a luta pelos territórios, que é a luta pela vida!

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Direito ao território, direito à vida - Semana dos Povos Indígenas 2022 by Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) - Issuu