EXPEDIENTE Publicação coordenada pela Secretaria Geral da IECLB e Conselho Nacional da Juventude – CONAJE. Este caderno de estudos oferece subsídios para os grupos de jovens se conectarem ao tema e lema do 22° CONGRENAJE e 8° Fest’ Art – 2014 que acontecerá de 20 a 25 de julho em Espigão do Oeste/RO. Colaboradores/as: Rodolfo Fuchs dos Santos; Pastora Carla Suzana Krüger; Martina Scherer; Pastora Sinodal Vera Lucia Engelhardt Prediger Coordenação: Diácona Simone Engel Voigt e Pastor Antonio Carlos Oliveira Projeto gráfico e diagramação: Artur Sanfelice Nunes Revisão ortográfica: Martha Regina Maas Disponível em PDF em www.luteranos.com.br 2 - Caderno de Estudos
APRESENTAÇÃO O Congresso Nacional da Juventude Evangélica – CONGRENAJE está chegando a sua 22ª edição. Estaremos reunidos e reunidas no mês de julho, em Espigão do Oeste, Rondônia. A organização local, o CONAJE e a Secretaria Geral já vêm trabalhando na construção deste Congresso. O evento reunirá em torno de 1000 jovens oriundos de todas as partes do Brasil, pessoas que contemplam a imensa diversidade de nossa Igreja, desejos, anseios, sonhos e objetivos de vida muito diversos que serão compartilhados e, quem sabe até transformados, nesses dias de extrema comunhão que viveremos de 20 a 25 de julho no Sínodo da Amazônia. Quanto ao Tema e Lema que edificaremos em julho próximo, o CONAJE optou por um Tema que chama à Ação e faz com que olhemos para os lados, para o meio e para o mundo em que vivemos. A fim de que possamos, a partir de nossa fé, ter clareza das ações que somos chamados e chamadas a realizar, como cristãos e cristãs de confissão luterana, em busca do bem estar comum. Por isso, “GerAção JE no mundo”. Esse “mundo” não se resume à literalidade da palavra, mas também ao local em que estamos, onde vivemos, onde estudamos, onde trabalhamos, etc. Como Lema, a opção foi por uma passagem do Discurso de Paulo em Atenas, Atos 17.28, “Pois Nele vivemos, nos movemos e existimos, porque Dele também somos geração”. A Juventude Evangélica é uma geração de jovens gerada por Deus que tem um compromisso com o Evangelho e que, por isso, tem a responsabilidade de gerar ações para além dos muros das comunidades, em busca do bem estar social e do cuidado com toda a Criação de Deus. O Caderno Pré-CONGRENAJE foi construído a partir de uma experiência do Congresso passado e de apontamentos feitos pelos conselheiros do Conselho Nacional da JE - CONAJE. Este documento tem como objetivo fazer uma pequena introdução a tudo isso que será vivenciado pelos participantes do XXII CONGRENAJE e VIII Fest’Art. Rodolfo Fuchs dos Santos
Coordenador do Conselho Nacional da Juventude Evangélica - CONAJE
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UM CONVITE PARA SER E GERAR AÇÕES Pastora Carla Suzana Krüger e Martina Scherer
“Pois Nele vivemos, nos movemos e existimos, ... porque Dele também somos geração”. (Atos 17.28) Porque de Deus somos geração. Mas, afinal, o que é ser geração? Segundo o dicionário Houaiss de Língua Portuguesa, geração é grau de filiação em linha direta, descendência, espaço de tempo que separa cada grau de filiação, cada uma das fases sucessivas que assinalam mudança decisiva numa técnica de evolução. Quando o Apóstolo Paulo chegou à cidade de Atenas, viu um cenário que o impressionou devido à diversidade de crenças, ao choque de ideias e à curiosidade das pessoas que ali moravam. Nessa cidade se cultuava uma enorme quantidade de ídolos e havia altares para vários deuses e várias deusas. Um altar, em especial, chamou a atenção de Paulo, nele estava escrito: AO DEUS DESCONHECIDO. Quando Paulo anunciou o Evangelho de Jesus Cristo naquela cidade, algumas pessoas lhe perguntaram: “Poderemos saber que nova doutrina é essa que ensinas?” (Atos 17.19b). Paulo, de maneira muito sábia se referindo ao altar dedicado ao DEUS DESCONHECIDO, disse: “Pois esse [Deus] que adorais sem conhecer é precisamente aquele que eu vos anuncio” (Atos 17.23b). E acrescentou: “pois Nele vivemos, e nos movemos, e existimos, como alguns dos vossos poetas têm dito: porque Dele em Deus também somos geração” (Atos 17.28). 4 - Caderno de Estudos
Ser geração de Deus, para Paulo, significa um chamado a servir a Deus que criou o mundo, que se revelou em Jesus Cristo, o ressuscitado, que age através do Espírito Santo nas pessoas que continuam a Sua Missão promovendo a vida e dignidade a toda criação. Impulsionado por Deus, Paulo gerou ações levando a mensagem do Evangelho a outras pessoas. Por experimentar o amor de Deus, sua vida foi transformada – de perseguidor a defensor e fundador de comunidades cristãs. Paulo, a partir de sua experiência, chamou pessoas e as apresentou a boa nova de Jesus Cristo. Fez isso para que mais pessoas pudessem viver a Palavra de Deus e também gerar ações. Da mesma forma, Barnabé, Silas, Priscila, Dorcas, Lídia e outras pessoas foram chamadas por Deus para mudar realidades naquela época. E hoje? De que forma nós respondemos ao convite amoroso de Deus? Quais são as nossas ações que geram vida em nossas comunidades? Assim como em épocas passadas, Deus hoje também nos desafia a exercitar o amor cristão, a sair do comodismo. Deus nos ensina a fazer a nossa parte, a somar nossas atitudes com as das outras pessoas, a praticar a vida comunitária. A partir deste convite, somos motivados e motivadas a gerar ações. Podemos viver o exemplo de Paulo e de outros discípulos e outras discípulas. Vida que pulsa e que aproxima as pessoas. Não devemos nos envergonhar de Jesus Cristo, de viver e testemunhar o seu amor nas mais diversas realidades. Somos encorajados e encorajadas a anunciar e ser testemunhas de Cristo no dia a dia, individualmente e em nossos grupos de jovens. Somos filhos e filhas de Deus, somos Sua geração. Geração que vive e gosta de viver. Que ajuda e gosta de ajudar. Que transforma e gosta de transformações. Uma geração moderna, ágil e comprometida, amparada por Deus: “porque Nele vivemos, nos movemos e existimos”. Precisamos, no entanto, sair da nossa “zona de conforto”. Enxergar além dos horizontes do nosso grupo, da nossa comunidade. Superar as desigualdades que presenciamos e agir com justiça. Criar novos espaços a fim de proporcionar inclusão e respeito. Nossas ações podem ser pequenas, mas, uma junto com outra, geram um efeito em cadeia fundamental para a transformação. Por isso, vamos nos animar e espalhar toda a nossa alegria e entusiasmo. Somos juventude luterana, somos GerAção JE no mundo. Caderno de Estudos - 5
DINÂMICA: MÓBILE O móbile remete à ideia de movimento. Nas artes visuais, o termo é usado para indicar esculturas compostas de materiais leves e suspensos no espaço por meio de fios. As peças de diversas formas (flores, animais, instrumentos, figuras geométricas, etc.) se caracterizam pela conexão, o equilíbrio, leveza e harmonia. De que maneira podemos comparar o móbile com o nosso grupo de jovens? Faça uma lista citando as ações que o grupo tem realizado. Pergunte, por exemplo: Como o grupo participa na vida da comunidade? Como se envolve com os projetos diaconais e a missão da Igreja? Como apoia as atividades que outras instituições desenvolvem em sua cidade? Como todas essas ações que despenhamos pelo grupo podem ajudar na construção de uma sociedade mais justa e fraterna? A partir dessa reflexão, convide o grupo para elaborar um móbile de fácil montagem e que possa ser transportado. Pensem em uma forma de representar as ações citadas de maneira resumida. Identifiquem a arte com o nome do grupo de jovens, paróquia, cidade e Sínodo. Este móbile, depois de pronto, pode ser levado ao CONGRENAJE 2014, onde queremos formar um grande móbile que representará a diversidade de ações geradas pela JE. Boa GerAção, Juventudes!
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JUVENTUDE EVANGÉLICA A Juventude Evangélica (JE) é a juventude da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB). Por JE entendem-se os movimentos organizados, vinculados a uma comunidade da IECLB que surgem a partir de desafios concretos e que respondem a interesses específicos de jovens, visando à responsabilidade para com a pessoa em sua totalidade. Ninguém sabe ao certo quando e onde se reuniu o primeiro grupo de juventude evangélica. Pode ter sido ainda durante os primeiros anos de colonização alemã no país, no final da primeira metade do século passado. Têm-se os primeiros registros relativos ao ano de 1896.
SIGNIFICADO DO LOGO DA JE: Juventude Evangélica, a sua ação é para que haja mais justiça e comunhão entre as pessoas e um mundo não dividido. O círculo representa o mundo dividido em partes desiguais, nas quais há superabundância para poucos e miséria para muitos. No mundo, dividido em partes desiguais, as pessoas precisam de justiça e comunhão, no entanto, são discriminadas por sexo, cor, idade e posses. A luta da juventude e o testemunho da Juventude Evangélica se darão sempre conforme as bases confessionais da IECLB. Ela sentese ligada à sua Igreja e, por meio dela, à Igreja de Cristo no mundo. Caderno de Estudos - 7
O CONGRESSO O Congresso acontece desde 1970, a cada dois anos, apenas não foi realizado em 1998 devido ao processo de reestruturação da Igreja, ano no qual foi realizado um fórum nacional da JE. Em todos esses anos, o evento aconteceu com características e finalidades distintas de acordo com o momento e a forma como a Juventude Evangélica estava inserida na estrutura da IECLB. Nos anos 2000, o Fest’Art foi adicionado na programação, com oficinas e atividades culturais e de formação. O evento cresceu progressivamente em número de participantes, representatividade e, simultaneamente, no impacto gerado nos grupos de JE das comunidades e nas organizações sinodais. Os trabalhos desenvolvidos no CONGRENAJE vêm sendo constantemente replicados na vida comunitária. É possível perceber que as pessoas jovens atingidas direta ou indiretamente pelo Congresso, pela onda que ele impulsiona, estão cada vez mais convictas de sua identidade como jovens cristãs e cristãos de confissão luterana e como membros do grande e diverso corpo que é a nossa IECLB.
O CONGRESSO DE 2014 Muitas pessoas podem questionar porque esse evento vai acontecer em Espigão do Oeste, Rondônia, na região norte do Brasil, distante das principais concentrações de luteranos no país. Uma série de convicções nos levou, ou melhor, levou os quase mil jovens reunidos em Pelotas/RS, em julho de 2012 a, por unanimidade, escolherem Espigão como sede do CONGRENAJE de 2014. Primeiramente, a convicção de que o Sínodo da Amazônia dispõe de condições para organizar a estrutura local para o congresso e a certeza de que o evento está maduro o suficiente para encarar os desafios geográficos impostos pela imensidão do Brasil. Outra, muito importante, é a de que temos muito a aprender com o contexto que visitaremos e viveremos para nossa missão de ser Igreja de Jesus Cristo no Brasil. Contudo, a maior e mais importante das convicções, sem desconsiderar as de8 - Caderno de Estudos
mais, é a de que a nossa Igreja está pronta para realizar um evento desse porte no Norte do país. O CONGRENAJE não é e não se quer que seja só da JE, é um encontro que sempre mais e mais constrói e edifica a IECLB, uma Igreja de e para todas as pessoas.
ESPIGÃO DO OESTE E A COMUNIDADE LUTERANA NA CIDADE Pastora Sinodal Vera Lucia EngelhardtPrediger
O município de Espigão do Oeste,no sul de Rondônia, possui uma área geográfica de 4.518 km². O clima é equatorial, com duas estações bem definidas: O verão é a época da seca, onde as chuvas são mais escassas e ocorre entre os meses de maio a novembro aproximadamente. O inverno é a época das chuvas, nos meses de dezembro a abril aproximadamente. A vegetação predominante no município era a floresta amazônica (equatorial) e uma pequena parte de cerrado. Devido ao incentivo do governo para a colonização grande parte da floresta foi desmatada, restando apenas pequenas áreas de preservação. No lugar da floresta sugiram as pastagens e as lavouras. Os povos indígenas Cinta-Larga e Suruí, que viviam nestas terras, foram transferidos para áreas indígenas onde mantém seus costumes e língua. A área indígena Roosevelt, no município de Espigão do Oeste, foi demarcada e destinada à tribo Cinta-Larga. A tribo Suruí foi para a área indígena Sete de Setembro, no município de Cacoal. Apenas uma pequena parte da população é natural de Rondônia. A maioria veio de outros estados. Do estado do Espírito Santo vieram muitos descendentes de pomeranos que falam, entre si, o dialeto pomerano. Os principais motivos que fizeram as pessoas migrarem para Espigão do Oeste foram: Comprar terras por um preço menor; Buscar novas possibilidades de emprego e trabalho; Ter a chance de empreender seu próprio comércio ou indústria. Durante muitos anos a economia do município baseou-se no setor madeireiro. Mas nos últimos anos vem crescendo a criação de gado leiteiro e de corte bem como a piscicultura. A agricultura desenvolvida nas propriedades rurais se baseia no cultivo de culturas temporárias (arroz, feijão, milho, mandioca), culturas permanentes (café) e frutíferas (banana, laranja, abacaxi, mamão, melancia). Caderno de Estudos - 9
COMUNIDADE DA PAZ O Pastor Geraldo Schach celebrou o primeiro culto em Espigão do Oeste na casa do Sr. Waldomiro Brand em 14 de junho de 1972 e assim iniciou a Comunidade da Paz. Nestes 41 anos a comunidade cresceu em número de membros, especialmente com a vinda de migrantes capixabas. Primeiro foi construído uma igreja de madeira, onde hoje é o Cemitério Ecumênico da Paz. Depois de alguns anos uma nova igreja foi construída no local onde ela está atualmente: primeiro uma construção com três torres e alguns anos depois foi refeita a torre no formato do símbolo da IECLB e adquirido dois sinos que tocam no amanhecer, ao meio dia e no entardecer e anunciam os cultos. A Comunidade da Paz é a maior comunidade do Sínodo da Amazônia, ela tem várias frentes de trabalho: crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, corais, instrumentistas, grupo de liturgia, visitação, diaconia. É uma Comunidade que tem a participação de 350 pessoas, em média, nos cultos.
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Grito da Juventude: O Grito é o momento em que todos os jovens vão às ruas da cidade sede, seguindo um trio elétrico, cantam as músicas tradicionais da JE, levam cartazes e faixas com os clamores (paz, justiça, respeito, dignidade, etc) da juventude no mundo.
Fest’Art: Será dividido em dois momentos, umas das partes consistirá em uma oficina de formação e, a outra, será uma visita de campo a locais da região.
PROGRAMAÇÃO
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IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL - IECLB DIRETRIZES DA JUVENTUDE EVANGÉLICA PREÂMBULO – Conforme o artigo 1º de sua Constituição, a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, a seguir denominada “IECLB”, é Igreja de Jesus Cristo no País, formada por Comunidades e pelos membros a elas filiados. Partindo do princípio de que a pessoa jovem é integrante da comunidade e da Igreja, as atividades da Juventude Evangélica, doravante denominada “JE”, realizam-se de acordo com a Constituição da IECLB e pelas normas complementares estabelecidas em Concílio da Igreja e por normas regulamentares estabelecidas pelo Conselho da Igreja, de acordo com o art. 2º da constituição da IECLB. Por JE entendem-se os movimentos organizados, vinculados a uma comunidade da IECLB, que surgem a partir de desafios concretos e que respondem a interesses específicos de jovens e visando à responsabilidade para com a pessoa em sua totalidade. Capítulo I - Dos Objetivos Art. 1º - Conforme o art. 3º da Constituição da IECLB, as atividades com Jovens têm como Objetivo Geral a participação na missão de Deus, propiciando a educação cristã, o conhecimento e a vivência do Evangelho de Jesus Cristo, mediante oração, reflexão e serviço, possibilitando que as pessoas jovens testemunhem a fé cristã. Art. 2º - As atividades com Jovens têm como Objetivos Específicos: I – propor caminhos de vivência do evangelho na IECLB e na sociedade, valorizando a diversidade; II – integrar as pessoas jovens na Comunidade, ressignificando o seu espaço; III − promover encontros para que as pessoas jovens possam relatar e avaliar as suas experiências; IV – comprometer as pessoas jovens com a Evangelização; V – estimular a capacidade crítica frente a situações individuais e coletivas de nossa sociedade, promovendo a reflexão e a ação frente às mesmas; VI – estimular a educação cristã contínua, fundamentada nas Sagradas Escrituras e nos escritos confessionais da Reforma Luterana, entre as pessoas jovens; 12 - Caderno de Estudos
VII – estimular ações orientadas pelos princípios ecumênicos da IECLB e que busquem aproximação com as igrejas no mundo que confessam Jesus Cristo como único Senhor e Salvador. Capítulo II – Da JE na Comunidade Art. 3º – Com base nos objetivos, as atividades com jovens são de responsabilidade das Comunidades da IECLB, devendo as mesmas organizar as atividades de acordo com os desafios existentes na Igreja e na sociedade, considerando especificidades locais. Essas atividades poderão ser organizadas nos mais diferentes grupos de interesse e por idade, abrangendo também jovens fora do âmbito da Comunidade, bem como em cooperação com outros grupos organizados, cujos objetivos se enquadram nas presentes Diretrizes. § 1º – Como setor de trabalho na Comunidade, a JE deverá ter representação no Presbitério. (Conforme Art. 8º, inciso IV do Regimento Interno da IECLB); § 2º – De igual forma, comporá o Conselho Paroquial em proporção definida pela Paróquia. (Conforme Art. 22, inciso III do Regimento Interno da IECLB). Capítulo III – Da JE na Paróquia Art. 4º – Havendo mais de um grupo, a JE na Paróquia reunir-se-á em Congresso do qual todas as pessoas jovens das comunidades poderão participar. Art. 5º – Compete ao Congresso Paroquial da JE, em particular: I – determinar o modo de seu funcionamento; II – apreciar o planejamento e as metas da juventude na Paróquia, a partir do planejamento da Assembleia Paroquial; III – eleger, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição, as pessoas jovens representantes da Paróquia e suplentes no Congresso Sinodal da JE; IV – indicar um ministro ou uma ministra responsável pela orientação teológica da juventude na Paróquia, caso haja mais de um campo de atividade na Paróquia. § 1º – As decisões relativas ao assunto dos itens I e III deste artigo requerem a aprovação da maioria simples das pessoas presentes; § 2º – O Congresso Paroquial da JE acontecerá no primeiro trimestre dos anos Caderno de Estudos - 13
pares, sendo convocado com, no mínimo, um mês de antecedência. Art. 6º – O Conselho Paroquial da JE é constituído por: I – o ministro ou a ministra responsável pela orientação teológica da Juventude na Paróquia; II − representantes de cada grupo ou suplentes em número indicado pelo Congresso Paroquial da JE; III – representantes da Paróquia no Congresso Sinodal da JE. Parágrafo único − Na paróquia em que somente um grupo mantém atividades, o mesmo assume as funções de Conselho Paroquial da JE. Art. 7º – Cabe ao Conselho Paroquial da JE, em particular: I − incentivar e coordenar as atividades da Juventude em âmbito paroquial; II – elaborar planejamento da JE na Paróquia, a partir do planejamento da Assembleia Paroquial; III – fomentar e incentivar o intercâmbio entre os diversos grupos existentes na Paróquia; IV – escolher, dentre os seus membros, no mínimo, um Coordenador ou Coordenadora, um Secretário ou Secretária e um Tesoureiro ou Tesoureira e seus suplentes, denominados, respectivamente, 2º Coordenador ou 2ª Coordenadora, 2º Secretário ou 2ª Secretária, 2º Tesoureiro ou 2ª Tesoureira; V – zelar pelo cumprimento das resoluções do Congresso Paroquial da JE; VI – convocar o Congresso Paroquial da JE, extraordinariamente, por decisão de metade mais um de seus membros. Art. 8º – Compete ao Coordenador ou Coordenadora do Conselho Paroquial da JE: I – convocar e coordenar as reuniões do Conselho; II – convocar e coordenar o Congresso Paroquial da JE; III – coordenar, juntamente com o Conselho, as atividades da JE na Paróquia. Art. 9º – Compete ao Secretário ou Secretária do Conselho Paroquial da JE: I – lavrar as atas das reuniões do Conselho; II – lavrar as atas dos Congressos Paroquiais da JE; III – cuidar da correspondência e dos arquivos do Conselho. Art. 10 – Compete ao Tesoureiro ou Tesoureira do Conselho Paroquial da JE: I – cuidar, juntamente com o coordenador ou coordenadora, de todos os assuntos financeiros do Conselho; 14 - Caderno de Estudos
II – executar as resoluções referentes ao setor financeiro; III – elaborar, em tempo hábil, juntamente com o ou a coordenadora: a) o orçamento anual do exercício seguinte para aprovação do Conselho Paroquial; b) a prestação de contas do exercício anterior, para apresentação ao Conselho Paroquial da JE e ao Conselho Paroquial. Parágrafo único – O 2º Coordenador ou 2ª Coordenadora, o 2º Tesoureiro ou 2ª Tesoureira e o 2º Secretário ou 2ª Secretária auxiliarão os respectivos titulares em suas atividades e assumirão a titularidade em caso de afastamentos ou impedimentos temporários ou na vacância. Capítulo IV – Da JE no Sínodo Art. 11 – O Congresso Sinodal da JE é a instância máxima da Juventude no Sínodo, cabendo-lhe definir e organizar as atividades da Juventude em sua área de abrangência, apreciar o planejamento e as metas para as atividades com jovens, orientado pelo planejamento da Assembleia Sinodal. Compete-lhe ainda: I – determinar o modo de seu funcionamento; II – indicar, para posterior homologação do Conselho Sinodal, um ministro ou ministra e suplente responsável pela orientação teológica da Juventude no Sínodo, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição; III – eleger, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição, um coordenador ou coordenadora, um secretário ou secretária, um tesoureiro ou tesoureira e seus respectivos suplentes; IV – eleger, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição, duas pessoas jovens delegadas e respectivas suplentes, para representar o Sínodo no Congresso Nacional da JE; V – eleger, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição, uma pessoa jovem e suplente para representar o Sínodo no Conselho Nacional da JE. § 1º – As pessoas a serem eleitas, conforme os itens III, IV e V, devem ser membros da IECLB, residir na área de abrangência do respectivo Sínodo e participar das atividades da juventude na sua Paróquia. § 2º – Os itens deste artigo requerem a aprovação da maioria simples dos presentes. Art. 12 – O Congresso Sinodal da JE é composto por: Caderno de Estudos - 15
I – duas pessoas representantes de cada grupo organizado ou atividade com JE em funcionamento na Paróquia ou definidos conforme disposição no inciso I do artigo 11; II – membros da Coordenação Sinodal da JE; III – no mínimo três ministros ou ministras, indicados pela Conferência Ministerial, observando a diversidade dos ministérios com ordenação, a fim de garantir a representatividade, para um período de dois anos; IV – uma pessoa representante de cada Paróquia onde não há grupo organizado ou atividade com JE em funcionamento; § 1º – O Congresso Sinodal da JE reunir-se-á ordinariamente no primeiro semestre de cada ano, e extraordinariamente em qualquer época, por convocação do Coordenador ou da Coordenadora Sinodal da JE ou por decisão da maioria absoluta dos membros da Coordenação Sinodal da JE. § 2º – O Congresso Sinodal da JE funcionará com, no mínimo, um terço dos membros capazes de constituí-lo e tomará as suas decisões pelo voto favorável da maioria simples dos membros presentes, ressalvadas as demais disposições destas diretrizes. Art. 13 – São convidados para participar do Congresso Sinodal da JE, sem direito a voto: I – o Coordenador ou Coordenadora do Conselho Nacional da JE ou representante; II – uma pessoa representante da Secretaria Geral; III – Pastor ou Pastora Sinodal e vice; IV – uma pessoa representante do Conselho Sinodal; V − outras pessoas que atuam em atividades específicas com jovens, crianças e adolescentes, a convite da Coordenação Sinodal da JE. Art. 14 – Compete à Coordenação Sinodal da JE: I − zelar pelo cumprimento das resoluções do Congresso Sinodal da JE; II – elaborar planejamento para as atividades com Juventude no Sínodo, orientado pelo planejamento do Congresso Sinodal da JE e em diálogo com o Conselho Sinodal; III – incentivar, fomentar e coordenar as atividades para jovens em sua área de atuação; IV – eleger dentre seus membros uma pessoa representante do setor de trabalho na Assembleia do Sínodo (conforme art. 35, inciso VI do Regimento Interno da IECLB); 16 - Caderno de Estudos
V – eleger dentre seus membros uma pessoa representante do setor de trabalho no Conselho Sinodal (conforme art. 39, inciso II do Regimento Interno da IECLB); Art. 15 – A Coordenação Sinodal da JE é composta por: I – Coordenador ou Coordenadora e suplente; II – Secretário ou Secretária e suplente; III – Tesoureiro ou Tesoureira e suplente; IV – Ministro ou Ministra responsável pela orientação teológica da Juventude no Sínodo e respectivo suplente; V – as pessoas jovens eleitas para serem delegadas no Congresso Nacional da JE; VI – a pessoa jovem eleita para ser representante no Conselho Nacional da JE. §1º – A Coordenação Sinodal da JE reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário; § 2º – O Congresso Sinodal poderá alterar a composição da Coordenação Sinodal da JE (COSIJE). Art. 16 – Compete ao Coordenador ou Coordenadora da Juventude no Sínodo: I – coordenar, incentivar e fomentar, juntamente com a Coordenação Sinodal da JE, as atividades da Juventude no Sínodo; II – organizar, juntamente com a Coordenação Sinodal da JE, o Congresso Sinodal da Juventude; III – convocar e presidir o Congresso Sinodal da JE; IV – apresentar proposta orçamentária à Coordenação Sinodal da JE, para posterior proposição de inclusão no orçamento do Sínodo; V – apresentar relatórios e manter informados o Conselho Sinodal e a Assembleia Sinodal sobre as atividades da juventude no Sínodo. Art. 17 – Compete ao Secretário ou Secretária da Coordenação Sinodal da JE: I – lavrar as atas das reuniões da Coordenação; II – lavrar as atas dos Congressos Sinodais da JE; III – cuidar da correspondência e dos arquivos da COSIJE; Art. 18 – Compete ao Tesoureiro ou Tesoureira da Coordenação Sinodal da JE: I – cuidar, juntamente com o Coordenador ou Coordenadora, de todos os assuntos financeiros; II – executar as resoluções referentes ao setor financeiro; Caderno de Estudos - 17
III – elaborar e apresentar, em tempo hábil, juntamente com o Coordenador ou a Coordenadora: a) proposta orçamentária à Coordenação Sinodal da JE, para posterior proposição de inclusão no orçamento do Sínodo; b) a prestação de contas do exercício anterior, para apresentação à Coordenação Sinodal da JE e ao Conselho Sinodal. Parágrafo único – O 2º Coordenador ou 2ª Coordenadora, o 2º Tesoureiro ou 2ª Tesoureira e o 2º Secretário ou 2ª Secretária auxiliarão os respectivos titulares em suas atividades e assumirão a titularidade, em caso de afastamentos ou impedimentos temporários, ou na vacância. Art.19 – Compete à pessoa representante sinodal da JE no Conselho Nacional da JE: I – apresentar o relatório atualizado sobre as atividades e a situação da juventude no Sínodo; II – implementar, juntamente com a Coordenação Sinodal da JE, as decisões tomadas no Conselho Nacional da JE; III – informar as instâncias sinodais sobre assuntos em pauta no Conselho Nacional da JE. Art. 20 – Compete ao ministro ou a ministra responsável pela orientação teológica Sinodal da JE: I – orientar teologicamente a Coordenação Sinodal da JE; II – participar dos eventos da Juventude no Sínodo; III – representar a Juventude Sinodal no Congresso Nacional da JE como delegado/a. Parágrafo único – O Ministro vice-orientador auxiliará o respectivo titular em suas atividades e assumirá a titularidade, em caso de afastamentos ou impedimentos temporários ou na vacância. Capítulo V – Da JE Nacional Art. 21 – O Congresso Nacional da JE é o órgão máximo da Juventude Evangélica na IECLB. Art. 22 – Compete ao Congresso Nacional da JE apreciar todo e qualquer assunto do interesse da Juventude e, orientado pelo planejamento da Direção da Igreja (Concílio da Igreja, Conselho da Igreja e Presidência), propor ações para 18 - Caderno de Estudos
a juventude nacional. Cabe-lhe, ainda, em especial: I – determinar o modo de seu funcionamento, considerando sempre o Preâmbulo dessas diretrizes; II – avaliar as atividades nacionais da JE; III – apreciar e deliberar sobre o planejamento e as metas para o trabalho da Juventude, orientado pelo planejamento da Direção da Igreja, propor ações para a juventude nacional; IV – alterar estas Diretrizes, respeitando as disposições do artigo 35, bem como do Preâmbulo; V – eleger, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição, cinco ministros ou ministras, e cinco suplentes, responsáveis pela orientação teológica, para compor o Conselho Nacional da JE, observando-se a alternância entre os Sínodos e a questão de gênero, exceto na ausência de candidatos e candidatas; § 1º – Os itens I e V deste artigo requerem a aprovação da maioria absoluta das pessoas presentes. § 2 – Para o inciso V deste artigo, em caso de empate será considerada eleita a pessoa com mais idade. Art. 23 – São delegados e delegadas do Congresso Nacional da JE, com direito a voto: I – membros do Conselho Nacional da JE; II – dois delegados jovens eleitos pelos Congressos Sinodais da JE, para um período de dois anos; III – o ministro ou a ministra responsável pela orientação teológica sinodal da Juventude, eleito ou eleita nos Congressos Sinodais da JE. § 1º – O Congresso Nacional da JE reunir-se-á ordinariamente no segundo semestre dos anos pares, e extraordinariamente em qualquer época, por convocação do Coordenador ou da coordenadora do Conselho Nacional da JE com a anuência de um terço dos membros do Conselho Nacional da JE ou por deliberação de metade mais um dos membros do Conselho Nacional da JE. § 2º – O Congresso Nacional da JE será convocado com, no mínimo, três meses de antecedência, por correspondência eletrônica e postal enviada às Coordenações Sinodais da JE, com cópia aos Sínodos e por publicação em órgãos de imprensa da IECLB, constando na Convocação data, local e pauta de assuntos do referido Congresso. Caderno de Estudos - 19
§ 3º – O Congresso Nacional da JE funcionará com, no mínimo, metade dos membros capazes de constituí-lo, e tomará as suas decisões pelo voto favorável da maioria simples dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário dessas diretrizes. Art. 24 – São convidados ao Congresso Nacional da JE, sem direito a voto: I – o Pastor Presidente ou Pastora Presidente da IECLB e seus vices; II – outras pessoas que atuam em atividades específicas com jovens, a convite do Conselho Nacional da JE. III – representantes de organismos ecumênicos no Brasil e no exterior, relacionados à juventude. Art. 25 - O Conselho Nacional da Juventude Evangélica é órgão assessor da Direção da Igreja. Em parceria e diálogo com a Secretaria Geral da IECLB, é corresponsável pelo planejamento e execução das atividades relacionadas à Juventude Evangélica, desde que aprovadas pelo Conselho da Igreja. Art. 26 - O Conselho Nacional da Juventude Evangélica é composto por: I – uma pessoa representante de cada sínodo eleita pelos Congressos Sinodais da Juventude Evangélica; II – cinco ministros ou ministras responsáveis pela orientação teológica, eleitos no Congresso Nacional da Juventude Evangélica; III – uma pessoa representante da Secretaria Geral; IV – uma pessoa representante jovem com deficiência. § 1º: O Conselho Nacional da Juventude Evangélica reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando julgar necessário o seu coordenador ou coordenadora ou requerer 1/3 dos seus membros, respeitando para isso a disponibilidade financeira; e funcionará com o quórum de metade mais um dos seus membros. § 2º: Os membros do Conselho Nacional da Juventude Evangélica são apresentados e instalados no culto de encerramento do Congresso Nacional da Juventude Evangélica, subsequente à sua eleição nos sínodos; § 3º: É convidada a participar das reuniões ordinárias do Conselho Nacional da Juventude Evangélica, sem direito a voto, uma pessoa representante do Conselho da Igreja. 20 - Caderno de Estudos
§ 4º - O CONAJE pode convidar pessoas envolvidas em atividades de interesse da juventude evangélica, sem direito a voto. § 5º - A pessoa jovem referida no inciso IV será indicada pela Secretaria Geral da Igreja em parceria com os sínodos. Art. 27 – Compete ao Conselho Nacional da JE, nos termos destas diretrizes, propor e executar ações para alcançar plenamente os objetivos da Juventude, conforme planejamento aprovado pelo Congresso e homologado pelo Conselho da Igreja. Cabe-lhe em especial: I - assessorar a Direção da Igreja nos assuntos pertinentes à Juventude; II - zelar pelo cumprimento das resoluções do Congresso Nacional da JE, bem como executar tarefas a ele atribuídas; III - organizar o Congresso Nacional da JE; IV - apresentar, anualmente, relatório das atividades da Juventude à direção da Igreja, bem como aos demais órgãos competentes, no devido tempo, com cópia aos Sínodos e às Coordenações Sinodais da JE; V – propor à direção da Igreja a elaboração de materiais e atividades voltadas aos jovens; VI - eleger, por um período de dois anos, com direito a uma reeleição, dentre seus membros, um Coordenador ou uma Coordenadora, um Secretário ou uma Secretária, um Tesoureiro ou uma Tesoureira e respectivos vices. § 1º: os candidatos e as candidatas a Coordenador e Vice e a Tesoureiro e Vice devem ter entre 18 e 30 anos. § 2º: os candidatos e candidatas a Secretário e Vice devem ter entre 16 e 30 anos. Art. 28 – Compete ao Coordenador ou Coordenadora do Conselho Nacional da JE: I – incentivar, fomentar e representar a JE; II – apresentar proposta orçamentária e plano de atividades ao Conselho Nacional da JE, para posterior aprovação do Conselho da Igreja; III – convocar e coordenar as reuniões do Conselho Nacional da JE; IV – convocar e coordenar o Congresso Nacional da JE. Art. 29 – Compete ao Secretário ou Secretária do Conselho Nacional da JE: I – lavrar as atas das reuniões do CONAJE: Caderno de Estudos - 21
II − lavrar a ata do Congresso Nacional da Juventude Evangélica – CONGRENAJE; III – auxiliar a coordenação do CONAJE na elaboração das cartas e cuidar da correspondência do CONAJE; Art. 30 – Compete ao Tesoureiro ou Tesoureira do CONAJE; I – cuidar, juntamente com o Coordenador ou Coordenadora, de todos os assuntos financeiros; II – executar as resoluções referentes ao setor financeiro; III – elaborar, em tempo hábil, juntamente com o Coordenador ou a Coordenadora: a) o orçamento anual do exercício seguinte para apresentar ao Conselho Nacional da JE, para posterior aprovação do Conselho da Igreja; b) a prestação de contas do exercício anterior, para apresentação ao CONAJE e posteriormente ao Conselho da Igreja. Parágrafo único – O 2º Coordenador ou 2ª Coordenadora, o 2º Tesoureiro ou 2ª Tesoureira e o 2º Secretário ou 2ª Secretária auxiliarão os respectivos titulares em suas atividades e assumirão a titularidade, em caso de afastamentos ou impedimentos temporários, ou na vacância. Capítulo VI – Disposições Gerais e Finais Art. 31 – A JE é estimulada a contribuir, com seus dons e recursos, na Comunidade. Art. 32 – Em caso de urgência, o Conselho Nacional da JE, pelo voto favorável de, pelo menos, três quartos dos seus membros presentes na reunião, poderá tomar decisões da alçada do Congresso Nacional da JE, as quais vigorarão até a realização do Congresso seguinte, o qual reexaminará o assunto e resolverá a respeito em definitivo. Art. 33 − Cabe a todas as instâncias observar a questão de gênero em todas as indicações de representações e eleições. Art. 34 – Estas Diretrizes poderão ser alteradas por decisão do Congresso Nacional da JE, pelo voto favorável de metade mais um dos membros capazes de constituir o Congresso, referendado pelo Conselho da Igreja. Art. 35 – A resolução dos casos omissos, bem como a interpretação destas Diretrizes caberá ao Conselho Nacional da JE, conforme o disposto no artigo 27, 22 - Caderno de Estudos
ad referendum do próximo CONGRENAJE e do Conselho da Igreja. Art. 36 – A forma de organização dos Sínodos por suas especificidades locais, podem influenciar na forma de organização sinodal e paroquial e devem ser determinadas em seus respectivos congressos da JE. Art. 37 – Estas Diretrizes entrarão em vigor após homologação do Conselho da Igreja e em sua publicação no boletim Informativo da IECLB, revogando todas as disposições anteriores. Diretrizes aprovadas pela Diretoria do Conselho da Igreja em 14 de dezembro de 2012 e publicadas no Boletim Informativo da IECLB.
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