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Vida Digna: Nosso Compromisso - Caderno Pré-CONGRENAJE 2018

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CADERNO PRÉ-CONGRENAJE


EXPEDIENTE Publicação coordenada pela Secretaria Geral da IECLB e pelo Conselho Nacional da Juventude – CONAJE. Organização da Publicação: Diác. Simone Engel Voigt Colaboradoras e Colaboradores: Alex Valmor Stahlhöfer, Bárbara Luise Hiltel Venturini, Evelyne Regina Goebel, Fábio Schulz, Gilciney Tetzner, Márcio Sedinei Frank, Martina Wrasse Scherer, Mauro Batista de Souza. Revisão Geral Orientação Teológica do CONAJE: P. Antonio Carlos Oliveira, Pa. Franciele Sander, P. Gerson Acker Núcleo de Produção e Assessoria da IECLB: P. Emilio Voigt Projeto Gráfico e Diagramação: Zwei Arts Revisão Ortográfica: Bárbara Luise Hiltel Venturini Disponível em PDF – www.luteranos.com.br 2


APRESENTAÇÃO Quando o Conselho Nacional da Juventude Evangélica (CONAJE) recebeu a missão de pensar a temática do próximo Congresso Nacional da Juventude Evangélica (CONGRENAJE), uma necessidade estava evidente entre os jovens e as jovens integrantes do Conselho: precisamos falar sobre direitos. Mas, que direitos? E direitos para quem? A sociedade brasileira possui uma série de direitos e garantias fundamentais, que tem como base o direito à vida, em sua integridade física e moral. Tais direitos são assegurados pela Constituição Federal e afirmados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, ao olharmos para o mundo desigual em que vivemos e para o contexto brasileiro atual, em um cenário constante de desmonte desses direitos, que afeta duramente diversas camadas e grupos sociais, falar com as juventudes sobre as necessidades básicas do ser humano e a garantia de vida, nos pareceu ideal. Mas que tipo de vida? Além dos aspectos pontuados pela nossa Constituição, em João 10.10b, encontramos uma pista preciosa para responder essa pergunta. Jesus, que se identifica como o Bom Pastor, preza pela vida de suas ovelhas, ao dizer que veio para que tenhamos vida. Porém, não é qualquer vida: é, sim, vida “em abundância”. Diante dessa oferta e também a partir do batismo, Deus nos compromete com o seu reino, com a sua missão e, consequentemente, com a preservação da vida. Da mesma forma, a partir do exemplo das obras de misericórdia, no qual Jesus diz que todas as vezes que vocês deixaram de ajudar uma destas pessoas mais humildes, foi a mim que deixaram de ajudar (Mateus 25.45b), entendemos que a garantia de uma vida digna para todas as pessoas é, também, um dever de todas as pessoas cristãs. Somos chamados e chamadas a exercer voz profética em um mundo carregado de privilégios para poucos e poucas e dominado pelo 3


ódio e pelo preconceito. Por esses motivos, nós afirmamos: Vida Digna é nosso compromisso. Assim, convidamos você, seus amigos e amigas, seu grupo de Juventude Evangélica ou de jovens atuantes em sua comunidade, a participar conosco do 24º CONGRENAJE. O encontro, que acontece entre os dias 23 e 27 de julho de 2018, no município de Teutônia (Sínodo Vale do Taquari), está sendo preparado com muito carinho pelo CONAJE e pela Secretaria Geral da IECLB. Esta cartilha que está em suas mãos é apenas uma prévia, uma introdução à temática que vamos construir, dialogar e discutir em julho deste ano. Esperamos você em Teutônia e, não esqueça do convite feito por Cristo Jesus e do compromisso assumido com Deus para promover a preservação da vida. Vida que deve ser justa, digna e em abundância para todas as pessoas. Nos encontramos por lá! Martina Wrasse Scherer Coordenadora Nacional da Juventude Evangélica

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ESTUDO PREPARATÓRIO SOBRE TEMA E LEMA

Fábio Schulz (Representante do Sínodo Norte Catarinense no CONAJE) Bárbara Luise Hiltel Venturini (Representante do Sínodo Paranapanema no CONAJE)

Ei jovem, você já parou para pensar sobre o que é vida digna? Seria: - Eu, você, dois filhos e um cachorro? - Ter um camaro amarelo? - Farra, pinga e foguete todos os dias? Ou seria: - Ter um emprego para se sustentar e sustentar a família? - Ter acesso à terra, moradia, educação, saúde e lazer? - Ter direito à vida, liberdade de expressão e segurança? - Não ser submetido ou submetida à tortura, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes? Muitas vezes achamos que status e bem materiais podem garantir vida digna. Mas a ideia de vida digna é muito mais profunda que isso. Ter dignidade é ter acesso a todas as coisas fundamentais para uma vida plena: emprego, moradia, educação, saúde, lazer, liberdade, segurança, direitos, respeito... Você já parou para pensar que muitas pessoas, no mundo todo e também 5


na sua cidade, não possuem vida digna? Não têm acesso à assistência básica e não têm assegurado seus direitos fundamentais. Os direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais, entre outros, são necessários para garantir a vida digna, o pão nosso de cada dia. Ter vida digna não é um privilégio, é um direito! O lema bíblico do XXIV CONGRENAJE nos lembra que ao deixar de ajudar uma pessoa em necessidade estamos negando ajuda ao próprio Deus: “Todas as vezes que vocês deixaram de ajudar uma destas pessoas mais humildes, foi a mim que deixaram de ajudar” (Mateus 25.45b). Você já tinha parado para pensar sobre isso? E por que temos esse compromisso de auxiliar as pessoas em necessidade? Martim Lutero insistiu no princípio “somente a Graça”. Isso significa que o amor e o perdão de Deus são dados gratuitamente a nós. A graça de Deus nos liberta da necessidade de buscar a salvação por esforço e mérito pessoal. Reconhecer a graça de Deus nos enche de gratidão, e essa gratidão nos compromete a cuidar das pessoas, em especial das mais humildes e necessitadas. Deus deu seu próprio filho para nos dar o perdão e nos capacitar a viver em liberdade, buscando um mundo de paz, de partilha, com sorrisos e cores. Porque Deus nos amou, nós amamos! Assumir o compromisso de zelar pela dignidade da vida das pessoas é, portanto, uma consequência do amor de Deus por nós. Buscar vida digna para todas as pessoas é nossa missão como filhas e filhos de Deus! As pessoas que compreendem a graça de Deus têm alegria em servir com seus dons, capacidades e recursos. E fazem isso sem esperar algo em troca, apenas por gratidão. A fé ativa no amor se manifesta no serviço de promoção da dignidade humana e na relação respeitosa com toda a criação de Deus. A Palavra de Deus nos ensina que a vida digna não se aplica individualmente, mas coletivamente e a toda a Criação! O texto de Mateus 25.31-46 relata algumas necessidades humanas básicas (alimento, bebida, acolhimento, vestimenta, cuidado e assistência) e nos 6


convida para identificar as necessidades em nosso contexto. Além de identificar as situações de necessidade, a história contada por Jesus nos coloca diante de uma questão fundamental: com quais ações concretas podemos agir para promover vida digna? Buscar vida digna para todas e todos é ir ao encontro das pessoas, é propor e realizar ações que vão à raiz dos problemas, para buscar transformação das situações de necessidade e desigualdade. E tudo isso fazemos em resposta ao Evangelho libertador de Jesus Cristo! Ao assumirmos o compromisso com a vida digna para todas as pessoas, estamos fazendo o que Deus espera de nós. Vamos lá, como jovens reformadoras e reformadores, fazer a diferença!

O LOGO DA JE E O NOSSO COMPROMISSO Quando olhamos para o logo da JE, já ficamos animadas e animados, pois ele nos remete a muitas coisas boas: encontros, acampamentos, amizades, aprendizados, vivências que marcam a nossa vida. Mas o logo da JE também tem uma simbologia que está ligada ao nosso compromisso com a vida digna. Vamos refletir sobre isso? CÍRCULO E FUNDO VERMELHO “O círculo representa o mundo dividido em partes desiguais, nas quais há superabundância para poucos e miséria para muitos.” Sabemos que há muitas desigualdades no mundo e no Brasil. Poucas pessoas são donas de grandes fortunas, enquanto a maioria vive com dificuldades ou até na miséria. De acordo com um relatório publicado em 2017, pela Oxfam (ONG britânica de assistência social e combate à pobreza), 7


as oito pessoas mais ricas do mundo possuem a mesma riqueza que os 3,6 bilhões de pessoas que compõem a metade mais pobre da humanidade. No Brasil não é diferente, as seis pessoas mais ricas do país concentram a mesma riqueza que os 100 milhões de pessoas mais pobres. Vamos refletir sobre os motivos que levam a essa desigualdade e como ela se reflete na nossa realidade brasileira. PESSOAS “No mundo, dividido em partes desiguais, as pessoas precisam de justiça e comunhão, no entanto, são discriminadas por sexo, cor, idade e posses.” Se já refletimos sobre as causas que geram desigualdades, a reflexão agora segue no sentido de olhar para as pessoas em situações de vulnerabilidade, necessidade, falta de direitos que as impedem de ter uma vida digna. Vamos refletir sobre os motivos que levam as pessoas a criarem barreiras ao invés de construírem pontes para a igualdade e a comunhão. SÍMBOLO DA IECLB

“A luta da juventude e o testemunho da Juventude Evangélica se darão sempre conforme as bases confessionais da IECLB. Ela sente-se ligada à sua Igreja e, por meio dela, à Igreja de Cristo no mundo”.

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Promover a paz, a justiça e o amor na sociedade é um compromisso da IECLB. Nossa ação acontece na comunidade e na sociedade, baseada na nossa confessionalidade luterana. Pela graça de Deus somos pessoas livres para servir as outras pessoas e transformar o mundo. Ao refletir sobre o lema do CONGRENAJE, percebemos que o amor de Deus nos compromete profundamente com as outras pessoas. Quais são as situações de desigualdade e necessidade que percebemos no contexto da nossa comunidade? SÍMBOLO JE “Juventude Evangélica, a sua ação é para que haja mais justiça e comunhão entre as pessoas e um mundo não dividido”.

Com toda a partilha e reflexão que fizemos até aqui, podemos concluir que o significado do logo da JE nos desafia a contribuir com a promoção de vida digna. E isso é lindo, não é? O logo resume nossa missão como JE. Reconhecemos a importância dessa tarefa, por isso queremos reafirmá-la como nosso compromisso sempre! Vamos refletir sobre o que nós, JE, podemos fazer para cumprir nosso compromisso com Deus, de buscar a garantia de vida digna para todas as pessoas. Como podemos, a partir do nosso grupo e da nossa comunidade, falar e agir para superar as desigualdades que nos cercam? A reflexão do grupo pode ser expressa de forma criativa, customizando o logo da JE. Queremos expor as customizações em um espaço no CONGRENAJE e contamos com vocês! Até lá! 9


CÍRCULO

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PESSOAS

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SÍMBOLO DA IECLB

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SÍMBOLO JE

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DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA E ELEIÇÕES P. Dr. Mauro Souza (Secretário de Ação Comunitária)

Cada novo tempo traz seus desafios e suas oportunidades. 2018 é o 501º ano da Reforma; a presença luterana no Brasil completa 194 anos; é o ano do septuagésimo aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além disso, temos eleições gerais no nosso país: para a Presidência da República, 2/3 do Senado, totalidade da Câmara Federal e assembleias legislativas estaduais. Também é ano de eleições na IECLB, tanto para Presidência quanto para os Pastorados Sinodais. Haja voto! Haja urna! Não faltará, portanto, boas chances para sonhos, projetos, debates e diálogos. O direito ao voto, parte fundamental da democracia, foi sendo conquistado ao longo dos tempos, primeiro pelos homens, depois pelas mulheres. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada e proclamada pela ONU em 10/12/1948 na sua 3ª Assembleia Geral, colocou pilares fundamentais para os direitos e as liberdades das pessoas de todos os povos. Ela foi igualmente importante para o fortalecimento da democracia. A Declaração, composta de 30 artigos, define logo de saída: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” (Art. 1º). Ela continua, no Art. 3º: “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. É no Art. 21 que aponta para a democracia e o direito de eleger as pessoas que ocupam cargos representativos. Ali, lemos, no item 1: “Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente 14


ou por intermédio de representantes livremente escolhidos”. E, no item 3, é afirmado, “A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto”. Entendo que a IECLB subscreve os direitos humanos, porque defendê-los faz parte da missão que Deus lhe confiou. Muito antes da ONU existir, Jesus Cristo já dedicava sua vida e seu ministério para que as pessoas tivessem direito à dignidade e a uma vida boa. A democracia é uma das formas mais elevadas de organização política, com potencial de ajudar na promoção de tal vida digna. Portanto, estamos convidadas e convidados a exercer nossa cidadania da forma mais responsável possível. Para ajudar a IECLB escolheu como tema do ano 2018: “Igreja, Economia, Política”, destacando o entendimento do reformador Martim Lutero de que essas três ordens da criação estão interligadas, fazem parte da vida, e, consequentemente, não podem e nem devem ser separadas. A IECLB zela para que, através dos processos democráticos, possamos praticar o bem. Em sua Carta Pastoral de março de 2016, a Presidência da IECLB escreve: “A democracia, a política, a cidadania, a palavra como meio – é o que dispomos para, como gente cidadã, buscar o bem e não o mal. Afinal, a democracia não está à venda! É nossa convicção de que somos livres, por graça divina, para cuidar bem desse bem!”. Fica o convite para as juventudes da IECLB: viver e celebrar 2018 com todos os seus problemas e todas as suas possibilidades. Vamos nos juntar na defesa cada vez mais necessária dos direitos humanos – e dos direitos da Criação de Deus. Que possamos continuar acreditando na democracia e no poder do voto como instrumentos para promover direitos humanos e vida digna, que são nosso compromisso.

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CONGRENAJE ONTEM, HOJE E AMANHÃ Pa. Evelyne Regina Goebel e P. Alex Valmor Stahlhöfer (Orientação Teológica do CONAJE)

Estamos nos aproximando de mais um Congresso Nacional da Juventude Evangélica, o CONGRENAJE. Olhando para a história desse encontro, que é tão significativo para a juventude da IECLB, é lamentável que não tenhamos, por exemplo, um registro oficial do primeiro encontro. A mesma coisa acontece quando buscamos informações a respeito dos primeiros encontros das pessoas jovens luteranas. Não há registro das primeiras reuniões da Juventude Evangélica no Brasil. Mas é sabido que essas pessoas já se reuniam quando a imigração alemã começou a se fixar em terras brasileiras. Assim como houve a preocupação com a educação cristã das crianças a partir das escolas comunitárias, que serviam de local de culto para toda a família, também as pessoas jovens se encontravam para conversar sobre seus anseios e sonhos. Com a vinda de pastores da Alemanha houve uma maior organização desses encontros e passou a surgir o trabalho específico com a juventude, que veio a ser denominado de Juventude Evangélica. É notório que os grupos de jovens cresceram vertiginosamente de lá para cá. Acontece há muitos anos um envolvimento muito importante de pessoas jovens na vida comunitária e na sociedade a partir da JE. Esse tem sido um espaço no qual a igreja tem oportunizado o colocar-se à disposição para o serviço cristão e possibilitado o despertar dos mais distintos dons das pessoas jovens. Com a intensificação e a organização bem estruturada do trabalho com a juventude em âmbito local e regional, unido aos esforços das pessoas 16


evangélico-luteranas que em 1968 conseguiram unificar e constituir de forma nacional a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. Então aconteceu em 1970 o primeiro Congresso Nacional da Juventude Evangélica, na cidade de Hamburgo Velho/RS, no qual foram aprovadas as diretrizes para o trabalho da JE na IECLB. O CONGRENAJE acontece a cada dois anos. Ele é “o órgão máximo da Juventude Evangélica na IECLB” (Art. 21 das Diretrizes da JE): “Compete ao Congresso Nacional da JE apreciar todo e qualquer assunto do interesse da Juventude e, orientado pelo planejamento da Direção da Igreja (Concílio da Igreja, Conselho da Igreja e Presidência), avaliar as atividades nacionais da JE e propor ações para a juventude nacional (Art. 22 das Diretrizes da JE). Além disso, o CONGRENAJE é espaço para convivência e reflexão de temas atuais, buscando despertar o protagonismo juvenil e o envolvimento comprometido com a sociedade à luz do Evangelho de Cristo, o Senhor da Igreja que estende sua luz ao mundo todo. Toda essa trajetória da Juventude Evangélica faz parte da construção sólida desses 500 anos da Reforma da Igreja. Ao longo de toda a história da JE foram inúmeras pessoas que ajudaram a desenhar esta bela caminhada que segue confiante e animada. Agora seguimos nesses importantes passos. A Juventude Evangélica fez parte da comemoração dos 500 anos da Reforma, ela segue engajada nestes outros quinhentos que já começamos a trilhar e consolidar em parceria com tantas pessoas que partilham da mesma fé nas mais diversas formas de expressão. No ano de 2018 acontece o XXIV CONGRENAJE, que será em Teutônia, no Rio Grande do Sul. Venha fazer parte deste precioso movimento e ajude a promover vida digna. Afinal, esse sempre foi o nosso compromisso como Juventude Evangélica. O tema do encontro é: “Vida digna: nosso compromisso.” Concorda? Então, vem ajudar a fazer a diferença. Vem para o CONGRENAJE, faça parte desta história!

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SÍNODO VALE DO TAQUARI P. Gilciney Tetzner (Pastor Sinodal do Sínodo Vale do Taquari)

O Sínodo Vale do Taquari é formado por 59 comunidades reunidas em 15 paróquias. Nossas comunidades estão instaladas em 20 municípios da região do Vale do Taquari e contam com 34.000 membros. Sete escolas da Rede Sinodal de Educação e a Associação Beneficente Pella Bethânia completam a presença da IECLB no Vale do Taquari. Somos o menor Sínodo da IECLB em área geográfica, com apenas 100 quilômetros de uma extremidade a outra. Anualmente a Assembleia Sinodal aprova as metas do Sínodo para o ano seguinte. Em 2017, enfatizamos a promoção da Unidade da Igreja; o cuidado com Ministros e Ministras, lideranças e setores de trabalho; além da celebração dos 500 anos da Reforma. Para alcançar esses objetivos, o Sínodo promoveu diversos seminários e encontros com lideranças paroquiais e comunitárias, Conferências Ministeriais, encontros celebrativos, além das atividades executadas pelos setores de trabalho. Nos últimos 10 anos o trabalho com jovens tem recebido uma atenção especial em nosso Sínodo. Hoje contamos com o COSIJE que tem contribuído para a formação de grupos de JE nas comunidades e tem realizado a cada ano o Encontro Sinodal de Confirmandos e Confirmandas, o Passa-dia da JE, o Seminário de Liderança Jovem e a organização de caravanas para cada CONGRENAJE. É com muita alegria que receberemos o CONGRENAJE 2018 e esperamos que você, jovem, sinta-se muito bem em nosso Sínodo. Seja bem-vindo, seja bem-vinda! 18


HISTÓRIA DE TEUTÔNIA SEDE DO CONGRENAJE 2018 P. Márcio Sedinei Frank (Paróquia de Teutônia/RS)

A história de Teutônia está relacionada com a história da Imigração alemã, iniciada em 1824, com a criação da Colônia Alemã de São Leopoldo e a chegada das pessoas imigrantes. Antes disso, a região era ocupada por indígenas da tribo Guaianazes, pertencentes à nação Tupi-Guarani.

Lagoa da Harmonia: cartão postal do município sede do CONGRENAJE.

Teutônia surgiu em 1858, quando o comerciante Carlos Schilling adquiriu terras devolutas na região. Os primeiros habitantes chegaram em maior número a partir de 1865, sendo imigrantes alemães oriundos da antiga Colônia de São Leopoldo. Em 1868, mais imigrantes vieram da Alemanha, 19


principalmente das regiões de Vestfália, Pomerânia, Saxônia, Boêmia e Silésia. Essas pessoas adquiriram terras e se dedicaram à agricultura. O município possui uma circunscrição territorial de 179,17 km². Está localizado na região do Vale do Taquari, a 100 km da capital Porto Alegre. Atualmente, amantes e profissionais do esporte Skate Long Board têm visitado o local para a prática do esporte. Além desse, no mês de maio, ocorre o maior encontro de motociclismo do Vale do Taquari, por ocasião das comemorações do seu aniversário de emancipação. A natureza permitiu que Teutônia tivesse um lindo lago artificial, com água límpida e perene, a aproximadamente 500 metros de altura, conhecido por Lagoa da Harmonia. Esse é o maior cartão postal do município, com uma beleza ímpar. Sua construção ocorreu na década de 1950, com o objetivo de armazenar água para a geração de energia elétrica (PCH), dando origem à Cooperativa de Eletrificação Rural Teutônia Ltda (Certel), hoje a maior e mais antiga cooperativa do gênero no Brasil. O Município de Teutônia passou por um notório processo de desenvolvimento econômico e social, acelerado a partir de 24 de maio de 1981, com o advento da sua emancipação política, o que perdura até os dias atuais. SOBRE A PARÓQUIA A Paróquia Evangélica de Confissão Luterana Teutônia Centro foi desmembrada da Paróquia Evangélica Teutônia Sul, em 14 de outubro de 1998. É formada por duas Comunidades: Comunidade Evangélica Bethânia de Boa Vista, com pontos de pregação em Linha Capivara e Boa Vista Fundos; Comunidade Evangélica Martin Luther de Languiru, com pontos de pregação no Bairro Alesgut e no Morgenland. Somos uma Paróquia de 2.950 pessoas.

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IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL

DIRETRIZES DA JUVENTUDE EVANGÉLICA

PREÂMBULO – Conforme o artigo 1º de sua Constituição, a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, a seguir denominada “IECLB”, é Igreja de Jesus Cristo no País, formada por Comunidades e pelos membros a elas filiados. Partindo do princípio de que a pessoa jovem é integrante da comunidade e da Igreja, as atividades da Juventude Evangélica, doravante denominada “JE”, realizam-se de acordo com a Constituição da IECLB e pelas normas complementares estabelecidas em Concílio da Igreja e por normas regulamentares estabelecidas pelo Conselho da Igreja, de acordo com o art. 2º da constituição da IECLB. Por JE entendem-se os movimentos organizados, vinculados a uma comunidade da IECLB, que surgem a partir de desafios concretos e que respondem a interesses específicos de jovens e visando à responsabilidade para com a pessoa em sua totalidade. Capítulo I - Dos Objetivos Art. 1º - Conforme o art. 3º da Constituição da IECLB, as atividades com Jovens têm como Objetivo Geral a participação na missão de Deus, propiciando a educação cristã, o conhecimento e a vivência do Evangelho de Jesus Cristo, mediante oração, reflexão e serviço, possibilitando que as pessoas jovens testemunhem a fé cristã. Art. 2º - As atividades com Jovens têm como Objetivos Específicos: I - propor caminhos de vivência do evangelho na IECLB e na sociedade, valorizando a diversidade; II - integrar as pessoas jovens na Comunidade, ressignificando o seu espaço; III - promover encontros para que as pessoas jovens possam relatar e avaliar as suas experiências; IV - comprometer as pessoas jovens com a Evangelização; V - estimular a capacidade crítica frente a situações individuais e coletivas de nossa sociedade, promovendo a reflexão e a ação frente às mesmas; VI - estimular a educação cristã contínua, fundamentada nas Sagradas Escrituras e nos escritos confessionais da Reforma Luterana, entre as pessoas jovens; VII - estimular ações orientadas pelos princípios ecumênicos da IECLB e que busquem aproximação com as igrejas no mundo que confessam Jesus Cristo como único Senhor e Salvador. 21


Capítulo II - Da JE na Comunidade Art. 3º - Com base nos objetivos, as atividades com jovens são de responsabilidade das Comunidades da IECLB, devendo as mesmas organizar as atividades de acordo com os desafios existentes na Igreja e na sociedade, considerando especificidades locais. Essas atividades poderão ser organizadas nos mais diferentes grupos de interesse e por idade, abrangendo também jovens fora do âmbito da Comunidade, bem como em cooperação com outros grupos organizados, cujos objetivos se enquadram nas presentes Diretrizes. § 1º – Como setor de trabalho na Comunidade, a JE deverá ter representação no Presbitério. (Conforme Art. 8º, inciso IV do Regimento Interno da IECLB); § 2º – De igual forma, comporá o Conselho Paroquial em proporção definida pela Paróquia. (Conforme Art. 22, inciso III do Regimento Interno da IECLB). Capítulo III - Da JE na Paróquia Art. 4º - Havendo mais de um grupo, a JE na Paróquia reunir-se-á em Congresso do qual todas as pessoas jovens das comunidades poderão participar. Art. 5º - Compete ao Congresso Paroquial da JE, em particular: I - determinar o modo de seu funcionamento; II - apreciar o planejamento e as metas da juventude na Paróquia, a partir do planejamento da Assembleia Paroquial; III - eleger, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição, as pessoas jovens representantes da Paróquia e suplentes no Congresso Sinodal da JE; IV - indicar um ministro ou uma ministra responsável pela orientação teológica da juventude na Paróquia, caso haja mais de um campo de atividade na Paróquia. § 1º - As decisões relativas ao assunto dos itens I e III deste artigo requerem a aprovação da maioria simples das pessoas presentes; § 2º - O Congresso Paroquial da JE acontecerá no primeiro trimestre dos anos pares, sendo convocado com, no mínimo, um mês de antecedência. Art. 6º - O Conselho Paroquial da JE é constituído por: I - o ministro ou a ministra responsável pela orientação teológica da Juventude na Paróquia; II - representantes de cada grupo ou suplentes em número indicado pelo Congresso Paroquial da JE; III - representantes da Paróquia no Congresso Sinodal da JE. Parágrafo único - Na paróquia em que somente um grupo mantém atividades, o 22


mesmo assume as funções de Conselho Paroquial da JE. Art. 7º - Cabe ao Conselho Paroquial da JE, em particular: I - incentivar e coordenar as atividades da Juventude em âmbito paroquial; II - elaborar planejamento da JE na Paróquia, a partir do planejamento da Assembleia Paroquial; III - fomentar e incentivar o intercâmbio entre os diversos grupos existentes na Paróquia; IV - escolher, dentre os seus membros, no mínimo, um Coordenador ou Coordenadora, um Secretário ou Secretária e um Tesoureiro ou Tesoureira e seus suplentes, denominados, respectivamente, 2º Coordenador ou 2ª Coordenadora, 2º Secretário ou 2ª Secretária, 2º Tesoureiro ou 2ª Tesoureira; V - zelar pelo cumprimento das resoluções do Congresso Paroquial da JE; VI - convocar o Congresso Paroquial da JE, extraordinariamente, por decisão de metade mais um de seus membros. Art. 8º - Compete ao Coordenador ou Coordenadora do Conselho Paroquial da JE: I - convocar e coordenar as reuniões do Conselho; II - convocar e coordenar o Congresso Paroquial da JE; III - coordenar, juntamente com o Conselho, as atividades da JE na Paróquia. Art. 9º - Compete ao Secretário ou Secretária do Conselho Paroquial da JE: I - lavrar as atas das reuniões do Conselho; II - lavrar as atas dos Congressos Paroquiais da JE; III - cuidar da correspondência e dos arquivos do Conselho. Art. 10º - Compete ao Tesoureiro ou Tesoureira do Conselho Paroquial da JE: I – cuidar, juntamente com o coordenador ou coordenadora, de todos os assuntos financeiros do Conselho; II - executar as resoluções referentes ao setor financeiro; III - elaborar, em tempo hábil, juntamente com o ou a coordenadora: a) o orçamento anual do exercício seguinte para aprovação do Conselho Paroquial; b) a prestação de contas do exercício anterior, para apresentação ao Conselho Paroquial da JE e ao Conselho Paroquial. Parágrafo único - O 2º Coordenador ou 2ª Coordenadora, o 2º Tesoureiro ou 2ª Tesoureira e o 2º Secretário ou 2ª Secretária auxiliarão os respectivos titulares em suas atividades e assumirão a titularidade em caso de afastamentos ou impedimentos temporários ou na vacância. 23


Capítulo IV - Da JE no Sínodo Art. 11º - O Congresso Sinodal da JE é a instância máxima da Juventude no Sínodo, cabendo-lhe definir e organizar as atividades da Juventude em sua área de abrangência, apreciar o planejamento e as metas para as atividades com jovens, orientado pelo planejamento da Assembleia Sinodal. Compete-lhe ainda: I - determinar o modo de seu funcionamento; II - indicar, para posterior homologação do Conselho Sinodal, um ministro ou ministra e suplente responsável pela orientação teológica da Juventude no Sínodo, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição; III - eleger, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição, um coordenador ou coordenadora, um secretário ou secretária, um tesoureiro ou tesoureira e seus respectivos suplentes; IV - eleger, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição, duas pessoas jovens delegadas e respectivas suplentes, para representar o Sínodo no Congresso Nacional da JE; V - eleger, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição, uma pessoa jovem e suplente para representar o Sínodo no Conselho Nacional da JE. § 1º - As pessoas a serem eleitas, conforme os itens III, IV e V, devem ser membros da IECLB, residir na área de abrangência do respectivo Sínodo e participar das atividades da juventude na sua Paróquia. § 2º - Os itens deste artigo requerem a aprovação da maioria simples dos presentes. Art. 12º - O Congresso Sinodal da JE é composto por: I - duas pessoas representantes de cada grupo organizado ou atividade com JE em funcionamento na Paróquia ou definidos conforme disposição no inciso I do artigo 11; II - membros da Coordenação Sinodal da JE; III - no mínimo três ministros ou ministras, indicados pela Conferência Ministerial, observando a diversidade dos ministérios com ordenação, a fim de garantir a representatividade, para um período de dois anos; IV - uma pessoa representante de cada Paróquia onde não há grupo organizado ou atividade com JE em funcionamento; § 1º - O Congresso Sinodal da JE reunir-se-á ordinariamente no primeiro semestre de cada ano, e extraordinariamente em qualquer época, por convocação do Coordenador ou da Coordenadora Sinodal da JE ou por decisão da maioria absoluta dos membros da Coordenação Sinodal da JE. § 2º - O Congresso Sinodal da JE funcionará com, no mínimo, um terço dos 24


membros capazes de constituí-lo e tomará as suas decisões pelo voto favorável da maioria simples dos membros presentes, ressalvadas as demais disposições destas diretrizes. Art. 13º - São convidados para participar do Congresso Sinodal da JE, sem direito a voto: I - o Coordenador ou Coordenadora do Conselho Nacional da JE ou representante; II - uma pessoa representante da Secretaria Geral; III - Pastor ou Pastora Sinodal e vice; IV - uma pessoa representante do Conselho Sinodal; V - outras pessoas que atuam em atividades específicas com jovens, crianças e adolescentes, a convite da Coordenação Sinodal da JE. Art. 14º - Compete à Coordenação Sinodal da JE: I - zelar pelo cumprimento das resoluções do Congresso Sinodal da JE; II - elaborar planejamento para as atividades com Juventude no Sínodo, orientado pelo planejamento do Congresso Sinodal da JE e em diálogo com o Conselho Sinodal; III - incentivar, fomentar e coordenar as atividades para jovens em sua área de atuação; IV - eleger dentre seus membros uma pessoa representante do setor de trabalho na Assembleia do Sínodo (conforme art. 35, inciso VI do Regimento Interno da IECLB); V - eleger dentre seus membros uma pessoa representante do setor de trabalho no Conselho Sinodal (conforme art. 39, inciso II do Regimento Interno da IECLB); Art. 15º - A Coordenação Sinodal da JE é composta por: I - Coordenador ou Coordenadora e suplente; II - Secretário ou Secretária e suplente; III - Tesoureiro ou Tesoureira e suplente; IV - Ministro ou Ministra responsável pela orientação teológica da Juventude no Sínodo e respectivo suplente; V - as pessoas jovens eleitas para serem delegadas no Congresso Nacional da JE; VI - a pessoa jovem eleita para ser representante no Conselho Nacional da JE. § 1º - A Coordenação Sinodal da JE reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário; § 2º - O Congresso Sinodal poderá alterar a composição da Coordenação Sinodal da JE (COSIJE). 25


Art. 16º - Compete ao Coordenador ou Coordenadora da Juventude no Sínodo: I - coordenar, incentivar e fomentar, juntamente com a Coordenação Sinodal da JE, as atividades da Juventude no Sínodo; II - organizar, juntamente com a Coordenação Sinodal da JE, o Congresso Sinodal da Juventude; III - convocar e presidir o Congresso Sinodal da JE; IV - apresentar proposta orçamentária à Coordenação Sinodal da JE, para posterior proposição de inclusão no orçamento do Sínodo; V - apresentar relatórios e manter informados o Conselho Sinodal e a Assembleia Sinodal sobre as atividades da juventude no Sínodo. Art. 17º - Compete ao Secretário ou Secretária da Coordenação Sinodal da JE: I - lavrar as atas das reuniões da Coordenação; II - lavrar as atas dos Congressos Sinodais da JE; III - cuidar da correspondência e dos arquivos da COSIJE; Art. 18º - Compete ao Tesoureiro ou Tesoureira da Coordenação Sinodal da JE: I - cuidar, juntamente com o Coordenador ou Coordenadora, de todos os assuntos financeiros; II - executar as resoluções referentes ao setor financeiro; III - elaborar e apresentar, em tempo hábil, juntamente com o Coordenador ou a Coordenadora: a) proposta orçamentária à Coordenação Sinodal da JE, para posterior proposição de inclusão no orçamento do Sínodo; b) a prestação de contas do exercício anterior, para apresentação à Coordenação Sinodal da JE e ao Conselho Sinodal. Parágrafo único - O 2º Coordenador ou 2ª Coordenadora, o 2º Tesoureiro ou 2ª Tesoureira e o 2º Secretário ou 2ª Secretária auxiliarão os respectivos titulares em suas atividades e assumirão a titularidade, em caso de afastamentos ou impedimentos temporários, ou na vacância. Art.19º - Compete à pessoa representante sinodal da JE no Conselho Nacional da JE: I - apresentar o relatório atualizado sobre as atividades e a situação da juventude no Sínodo; II - implementar, juntamente com a Coordenação Sinodal da JE, as decisões tomadas no Conselho Nacional da JE; III - informar as instâncias sinodais sobre assuntos em pauta no Conselho Nacional da JE. 26


Art. 20º - Compete ao ministro ou a ministra responsável pela orientação teológica Sinodal da JE: I - orientar teologicamente a Coordenação Sinodal da JE; II - participar dos eventos da Juventude no Sínodo; III - representar a Juventude Sinodal no Congresso Nacional da JE como delegado/a. Parágrafo único – O Ministro vice-orientador auxiliará o respectivo titular em suas atividades e assumirá a titularidade, em caso de afastamentos ou impedimentos temporários ou na vacância. Capítulo V - Da JE Nacional Art. 21º - O Congresso Nacional da JE é o órgão máximo da Juventude Evangélica na IECLB. Art. 22º - Compete ao Congresso Nacional da JE apreciar todo e qualquer assunto do interesse da Juventude e, orientado pelo planejamento da Direção da Igreja (Concílio da Igreja, Conselho da Igreja e Presidência), propor ações para a juventude nacional. Cabe-lhe, ainda, em especial: I - determinar o modo de seu funcionamento, considerando sempre o Preâmbulo dessas diretrizes; II - avaliar as atividades nacionais da JE; III - apreciar e deliberar sobre o planejamento e as metas para o trabalho da Juventude, orientado pelo planejamento da Direção da Igreja, propor ações para a juventude nacional; IV - alterar estas Diretrizes, respeitando as disposições do artigo 35, bem como do Preâmbulo; V - eleger, para um período de dois anos, com direito a uma reeleição, cinco ministros ou ministras, e cinco suplentes, responsáveis pela orientação teológica, para compor o Conselho Nacional da JE, observando-se a alternância entre os Sínodos e a questão de gênero, exceto na ausência de candidatos e candidatas; § 1º - Os itens I e V deste artigo requerem a aprovação da maioria absoluta das pessoas presentes. § 2º - Para o inciso V deste artigo, em caso de empate será considerada eleita a pessoa com mais idade. Art. 23º - São delegados e delegadas do Congresso Nacional da JE, com direito a voto: I - membros do Conselho Nacional da JE; II - dois delegados jovens eleitos pelos Congressos Sinodais da JE, para um período 27


de dois anos; III - o ministro ou a ministra responsável pela orientação teológica sinodal da Juventude, eleito ou eleita nos Congressos Sinodais da JE. § 1º - O Congresso Nacional da JE reunir-se-á ordinariamente no segundo semestre dos anos pares, e extraordinariamente em qualquer época, por convocação do Coordenador ou da coordenadora do Conselho Nacional da JE com a anuência de um terço dos membros do Conselho Nacional da JE ou por deliberação de metade mais um dos membros do Conselho Nacional da JE. § 2º - O Congresso Nacional da JE será convocado com, no mínimo, três meses de antecedência, por correspondência eletrônica e postal enviada às Coordenações Sinodais da JE, com cópia aos Sínodos e por publicação em órgãos de imprensa da IECLB, constando na Convocação data, local e pauta de assuntos do referido Congresso. § 3º - O Congresso Nacional da JE funcionará com, no mínimo, metade dos membros capazes de constituí-lo, e tomará as suas decisões pelo voto favorável da maioria simples dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário dessas diretrizes. Art. 24º – São convidados ao Congresso Nacional da JE, sem direito a voto: I – o Pastor Presidente ou Pastora Presidente da IECLB e seus vices; II – outras pessoas que atuam em atividades específicas com jovens, a convite do Conselho Nacional da JE. III –representantes de organismos ecumênicos no Brasil e no exterior, relacionados à juventude. Art. 25º - O Conselho Nacional da Juventude Evangélica é órgão assessor da Direção da Igreja. Em parceria e diálogo com a Secretaria Geral da IECLB, é corresponsável pelo planejamento e execução das atividades relacionadas à Juventude Evangélica, desde que aprovadas pelo Conselho da Igreja. Art. 26º - O Conselho Nacional da Juventude Evangélica é composto por: I - uma pessoa representante de cada sínodo eleita pelos Congressos Sinodais da Juventude Evangélica; II - cinco ministros ou ministras responsáveis pela orientação teológica, eleitos no Congresso Nacional da Juventude Evangélica; III - uma pessoa representante da Secretaria Geral; IV - uma pessoa representante jovem com deficiência. § 1º - O Conselho Nacional da Juventude Evangélica reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando julgar necessário o seu 28


coordenador ou coordenadora ou requerer 1/3 dos seus membros, respeitando para isso a disponibilidade financeira; e funcionará com o quórum de metade mais um dos seus membros. § 2º - Os membros do Conselho Nacional da Juventude Evangélica são apresentados e instalados no culto de encerramento do Congresso Nacional da Juventude Evangélica, subsequente à sua eleição nos sínodos; § 3º - É convidada a participar das reuniões ordinárias do Conselho Nacional da Juventude Evangélica, sem direito a voto, uma pessoa representante do Conselho da Igreja. § 4º - O CONAJE pode convidar pessoas envolvidas em atividades de interesse da juventude evangélica, sem direito a voto. § 5º - A pessoa jovem referida no inciso IV será indicada pela Secretaria Geral da Igreja em parceria com os sínodos. Art. 27º - Compete ao Conselho Nacional da JE, nos termos destas diretrizes, propor e executar ações para alcançar plenamente os objetivos da Juventude, conforme planejamento aprovado pelo Congresso e homologado pelo Conselho da Igreja. Cabe-lhe em especial: I - assessorar a Direção da Igreja nos assuntos pertinentes à Juventude; II - zelar pelo cumprimento das resoluções do Congresso Nacional da JE, bem como executar tarefas a ele atribuídas; III - organizar o Congresso Nacional da JE; IV - apresentar, anualmente, relatório das atividades da Juventude à direção da Igreja, bem como aos demais órgãos competentes, no devido tempo, com cópia aos Sínodos e às Coordenações Sinodais da JE; V - propor à direção da Igreja a elaboração de materiais e atividades voltadas aos jovens; VI - eleger, por um período de dois anos, com direito a uma reeleição, dentre seus membros, um Coordenador ou uma Coordenadora, um Secretário ou uma Secretária, um Tesoureiro ou uma Tesoureira e respectivos vices. § 1º - os candidatos e as candidatas a Coordenador e Vice e a Tesoureiro e Vice devem ter entre 18 e 30 anos. § 2º - os candidatos e candidatas a Secretário e Vice devem ter entre 16 e 30 anos. § 3º - Caso o jovem referido no inciso VI não faça parte da coordenação eleita, automaticamente passará a fazê-lo. Art. 28º - Compete ao Coordenador ou Coordenadora do Conselho Nacional da JE: I - incentivar, fomentar e representar a JE; 29


II - apresentar proposta orçamentária e plano de atividades ao Conselho Nacional da JE, para posterior aprovação do Conselho da Igreja; III - convocar e coordenar as reuniões do Conselho Nacional da JE; IV - convocar e coordenar o Congresso Nacional da JE. Art. 29º - Compete ao Secretário ou Secretária do Conselho Nacional da JE: I - lavrar as atas das reuniões do CONAJE: II - lavrar a ata do Congresso Nacional da Juventude Evangélica – CONGRENAJE; III - auxiliar a coordenação do CONAJE na elaboração das cartas e cuidar da correspondência do CONAJE; Art. 30º - Compete ao Tesoureiro ou Tesoureira do CONAJE; I - cuidar, juntamente com o Coordenador ou Coordenadora, de todos os assuntos financeiros; II - executar as resoluções referentes ao setor financeiro; III - elaborar, em tempo hábil, juntamente com o Coordenador ou a Coordenadora: a) o orçamento anual do exercício seguinte para apresentar ao Conselho Nacional da JE, para posterior aprovação do Conselho da Igreja; b) a prestação de contas do exercício anterior, para apresentação ao CONAJE e posteriormente ao Conselho da Igreja. Parágrafo único - O 2º Coordenador ou 2ª Coordenadora, o 2º Tesoureiro ou 2ª Tesoureira e o 2º Secretário ou 2ª Secretária auxiliarão os respectivos titulares em suas atividades e assumirão a titularidade, em caso de afastamentos ou impedimentos temporários, ou na vacância. Art. 31º - Compete aos/as ministros/as orientadores/as teológicos/as do CONAJE: I - Participar presencialmente das reuniões do CONAJE e do CONGRENAJE. Em caso de ausência do/a ministro/a orientador/a em alguma atividade, o/a mesmo/a deverá comunicá-la com antecedência mínima de duas semanas ao CONAJE; II - Auxiliar a Coordenação do CONAJE em questões teológicas e de caráter eclesiológico; III - Analisar teologicamente posicionamentos e materiais emitidos em que haja participação do CONAJE; VI - Zelar pelas celebrações e meditações nas reuniões do CONAJE e CONGRENAJE, prezando pela confessionalidade luterana. Capítulo VI - Disposições Gerais e Finais Art. 32º - A JE é estimulada a contribuir, com seus dons e recursos, na Comunidade. 30


Art. 33º - Em caso de urgência, o Conselho Nacional da JE, pelo voto favorável de, pelo menos, três quartos dos seus membros presentes na reunião, poderá tomar decisões da alçada do Congresso Nacional da JE, as quais vigorarão até a realização do Congresso seguinte, o qual reexaminará o assunto e resolverá a respeito em definitivo. Art. 34º - Cabe a todas as instâncias observar a questão de gênero em todas as indicações de representações e eleições. Art. 35º - Estas Diretrizes poderão ser alteradas por decisão do Congresso Nacional da JE, pelo voto favorável de metade mais um dos membros capazes de constituir o Congresso, referendado pelo Conselho da Igreja. Art. 36º - A resolução dos casos omissos, bem como a interpretação destas Diretrizes caberá ao Conselho Nacional da JE, conforme o disposto no artigo 27, ad referendum do próximo CONGRENAJE e do Conselho da Igreja. Art. 37º - A forma de organização dos Sínodos por suas especificidades locais, podem influenciar na forma de organização sinodal e paroquial e devem ser determinadas em seus respectivos congressos da JE. Art. 38º - Estas Diretrizes entrarão em vigor após homologação do Conselho da Igreja e em sua publicação no boletim Informativo da IECLB, revogando todas as disposições anteriores. Diretoria do Conselho da Igreja, Porto Alegre, 14/12/12 Art.31 acrescido cfe. decisão DCI Porto Alegre, 07/10/2016

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Vida Digna: Nosso Compromisso - Caderno Pré-CONGRENAJE 2018 by Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) - Issuu