REGULAMENTO concessão de descontos exclusivos para colaboradores 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1.
O desconto exclusivo para colaboradores, é destinado para colaboradores diretos que sejam associados a cooperativa e será realizada pela COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, em todas suas filiais, doravante designada apenas por “COOP”.
1.2.
Para fins de participação, são considerados colaboradores os empregados diretos da Coop em regime CLT.
1.3.
Poderão participar os empregados que forem admitidos antes ou durante a vigência deste regulamento. 1.3.1. Nessa hipótese, sua participação terá início a partir da admissão na Coop, tornando-se apto as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.4.
O desconto exclusivo para colaboradores, trata-se de concessão de desconto, correspondente a 5% (cinco por cento) do Preço Regular; ou seja, que não possuam ofertas ou outros descontos vinculados, em todos os produtos disponíveis na COOP e será atrelado ao CPF do colaborador que obrigatoriamente seja associado à cooperativa “cooperado”, disponibilizado eletronicamente para uso, de acordo com as normas contidas neste regulamento.
2. COMO PARTICIPAR 2.1.
Para participar, o colaborador deverá, no momento da compra, identificar-se como cooperado
e
adquirir
quaisquer
dos
produtos
elegíveis,
nas
compras
físicas/presenciais realizadas em todas nas unidades de atendimento da COOP. 2.2.
Os descontos exclusivos não serão cumulativos com outros descontos ou ofertas no preço regular, mesmo que a oferta seja menor que os 5% (cinco por cento), inclusive convênios, tal como, PBM.