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Regulamento - Desconto para colaboradores - Maio/Junho/Julho

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REGULAMENTO Campanha de descontos exclusivos para colaboradores 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1.

A Campanha de descontos exclusivos para colaboradores, vigente de maio à julho de 2022, é destinada para colaboradores diretos que sejam associados a cooperativa e será realizada pela COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, em todas suas filiais, doravante designada apenas por “COOP”.

1.2.

Para fins de participação, são considerados colaboradores os empregados diretos da Coop em regime CLT.

1.3.

Poderão participar os empregados que forem admitidos antes ou durante a vigência desta campanha. 1.3.1. Nessa hipótese, sua participação terá início a partir da admissão na Coop, tornando-se apto as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.4.

A Campanha de descontos exclusivos para colaboradores, trata-se de concessão de desconto exclusivo, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor em todos os produtos disponíveis na COOP e será atrelado ao CPF do colaborador que obrigatoriamente seja associado à cooperativa “cooperado”, disponibilizado eletronicamente para uso e válido pelo período da campanha, de acordo com as normas contidas neste regulamento.

2. COMO PARTICIPAR 2.1.

Para participar, o colaborador entre os dias 01/05/2022 até 31/07/2022 (“período de participação”) deverá no momento da compra identificar-se em qualquer canal de atendimento da COOP, como cooperado e adquirir quaisquer dos produtos elegíveis.

2.2.

Os descontos exclusivos não serão cumulativos com descontos no total da compra, sendo aplicado o mais benéfico para o colaborador, inclusive convênios.


2.3.

Somente serão aplicados os benefícios relacionados a Campanha de descontos exclusivos para colaboradores, em compras realizadas exclusivamente por meio dos canais proprietários da COOP.

3. EVENTUAIS PROBLEMAS NA PARTICIPAÇÃO: 3.1.

Caso o colaborador tenha problemas para essa campanha, deverá, dentro do período válido para participação, entrar em contato com a COOP através dos canais de atendimento pelo website https://www.portalcoop.com.br/oi-coop ou telefone nº 0800 772 2667. Nessa ocasião e/ou após a análise sobre cada caso, incluindo a verificação da situação regular do colaborador, a COOP enviará devolutiva.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1.

Serão desclassificados, a qualquer tempo, os colaboradores que descumprirem as regras estabelecidas nesse regulamento ou que agirem com fraude, sendo de plena responsabilidade do colaborador, e qualquer dano causado pela eventual prática de atos ilícitos que comprometam sua participação na campanha.

4.2.

Caso seja identificado na ocasião da compra que algum colaborador não faz mais parte do quadro de colaboradores da Coop, e este tenha sido desligado não fará jus ao desconto.

4.3.

A relação estabelecida entre a COOP e os Colaboradores desta campanha não caracteriza qualquer forma de pagamento de salário de trabalho ou pagamento de qualquer outra natureza.

4.4.

Os colaboradores autorizam desde já, como consequência da conquista de seus descontos, o uso gratuito dos seus nomes, imagens, sons de voz, fotografias e filmagens em revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet e rede sociais que tenham por objetivo a divulgação da campanha, sem nenhum ônus para a Coop pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de encerramento da ação, em caráter irrevogável, irretratável e universal.


4.5.

A participação nesta promoção caracteriza a aceitação ampla, total, irrestrita e irrevogável de todos os termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o colaborador não possui quaisquer impedimentos, seja fiscal, legal ou outro que impeça de receber e/ou usufruir dos descontos que serão disponibilizados.

4.6.

Este regulamento pode ser alterado em todo ou em parte, sendo certo que nesta hipótese haverá ampla divulgação das alterações efetuadas.

4.7.

A responsabilidade da Coop pelos produtos vendidos com desconto exclusivo é limitada até a sua entrega. Após a entrega qualquer problema envolvendo os produtos deverá ser resolvido exclusivamente por seus fornecedores (fabricantes, prestadores de serviço etc.).

4.8.

Caberá exclusivamente a Coop avaliar e decidir sobre os casos omissos e as suas dúvidas citadas nesse regulamento. Eventuais dúvidas não solucionadas serão julgadas por uma comissão compostas por membros representantes da Coop, cuja decisões serão soberanas e irrecorríveis.

4.9.

O regulamento ficará disponível na intranet para consulta.


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