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Regulamento Aniversário Coop 2022

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REGULAMENTO Promoção: “Festou da Coop – 68 anos” 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. A promoção exclusiva para colaboradores “Festou da Coop – 68 anos”será realizada pela COOP COOPERATIVA DE CONSUMO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.508.426/0001-78 e localizada na Rua Conselheiro Justino, 56, Campestre, no município de Santo André, Estado de São Paulo, doravante designada apenas por “Empresa Promotora”. 1.2. Esta promoção será destinada exclusivamente aos colaboradores, estagiários e jovens aprendizes que obrigatoriamente seja associado à cooperativa “cooperado”, que atuam nas unidades de Supermercado, Drogarias, Postos de Combustíveis, Centro Administrativo, Panificação, Manutenção, Arquivo e Distribuição da Empresa Promotora, denominados conjuntamente neste Regulamento como “Participantes”. 1.2.1. Para fins de participação, são considerados Colaboradores Cooperados, os empregados em regime CLT, maiores de 18 (dezoito) anos. 1.2.2. Poderão participar também os estagiários cooperados com idade a partir de 18 (dezoito) anos.

e

jovens

aprendizes

1.3. Poderão participar os empregados/colaboradores, estagiários e jovens aprendizes que sejam também cooperados, que forem admitidos antes ou durante a vigência desta promoção. 1.3.1. Nessa hipótese, sua participação terá início a partir da 1ª (primeira) compra que for realizada de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento. 1.3.2. Colaboradores com licença, suspensão e/ou interrupção do contrato de trabalho; tal como, afastamentos de cunho previdenciário e licenças sem remuneração, não poderão participar durante período de afastamento. 1.4. Ficam os Participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir números promocionais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra realizada pelos Participantes nos estabelecimentos participantes (supermercados, drogarias e postos de combustíveis Coop). 1.5. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do Participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem adotadas pela Empresa Promotora em face do infrator. 2. COMO PARTICIPAR


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