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Política para a salvaguarda e a proteção de menores e adultos vulnerãveis

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Este documento é o resultado do trabalho da equipe internacional do Movimento Eucarístico Jovem (Rede Mundial de Oração do Papa) preparado entre abril de 2019 e julho de 2020.

Pode ser copiado e distribuído livremente, sempre que inclua uma referência da origem.

A versão digital pode ser baixada em https://www.popesprayer.va

Versão 1.0

31 de julho de 2020, Santo Inácio de Loyola

Dimensão Preventiva

Referências bibliográficas

Este documento foi preparado a partir da contribuição das equipes nacionais do MEJ e de outros manuais, desenvolvidos por grupos de trabalho vinculados à Companhia de Jesus. A referência destes textos foi fundamental no desenvolvimento de nossa política. A seguir, constam as referências bibliográficas destes documentos.

MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Província Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018);

Guia Básica de Prevención del Abuso Sexual Infantil (Corporación ONG Paicabí Gobierno Regional Quinta Región Servicio Nacional de Menores Quinta Región, 2002);

Policy for Safeguarding Children and Vulnerable Adults (Australian Province of the Society of Jesus, 2015);

Jesuit Procedures for Safeguarding Children (Irish Province of the Society of Jesus, 2017);

JRS Child Safeguarding Policy (Jesuit Refugee Service, 2017).

Declaração de Intenções

Qualquer forma de abuso sexual, de poder e de consciência, ou de violência de gênero, constitui uma violação dos valores fundamentais da Igreja Católica, como afirmou o Papa Francisco em sua carta “Ao Povo de Deus” (agosto de 2018)1:

“Nunca será pouco tudo o que for feito para gerar uma cultura capaz de evitar que essas situações não só não aconteçam, mas que não encontrem espaços para serem ocultadas e perpetuadas. A dor das vítimas e das suas famílias é também a nossa dor, por isso é preciso reafirmar mais uma vez o nosso compromisso em garantir a protecção de menores e de adultos em situações de vulnerabilidade.”

A Rede Mundial de Oração do Papa (que inclui o Movimento Eucarístico Jovem - MEJ) adere plenamente às palavras do Santo Padre. Em consequência, proíbe a seus dirigentes e colaboradores que se envolvam em abusos sexuais, de poder ou de consciência (visualizar “Definições”) com menores e adultos vulneráveis.

Como se estabelece nos estatutos2 da obra pontifícia Rede Mundial de Oração do Papa (março de 2018), os Diretores e Coordenadores Nacionais são nomeados pelo Diretor Internacional para a missão pastoral e espiritual que a eles é confiado. Os demais gestores ou colaboradores dependem de cada sede nacional em plano jurídico e em relação à difusão de informação sobre a prevenção, a capacitação e os procedimentos relativos aos abusos.

1 Carta do Santo Padre Francisco ao Povo de Deus: http://www.vatican.va/content/francesco/es/letters/2018/documents/papa-francesco_20180820_lettera-popolo-didio.html

2https://www.popesprayer.va/wp-content/uploads/2018/06/ESTATUTOS-DE-LA-RED-MUNDIAL-DE-ORACION-DEL-PAPAMAYO-2018-VATICANO.pdf

Introdução

Este documento e os dois seguintes (Dimensão procedimental e Dimensão formativa) foram elaborados pela Rede Mundial de Oração do Papa (que inclui o Movimento Eucarístico Jovem) para responder ao convite do Papa Francisco de “oferecer propostas e iniciativas destinadas a melhorar as normas e procedimentos para a salvaguarda e a proteção de todos os menores e adultos vulneráveis” (2015)3. O Santo Padre destacou a importância deste tema em duas cartas fundamentais (ver anexos 1 e 2 para cartas completas do Santo Padre), uma escrita em fevereiro de 2015 e a outra em agosto de 2018.

«“Um membro sofre? Todos os outros membros sofrem com ele” (1 Co 12, 26). Estas palavras de São Paulo ressoam com força no meu coração ao constatar mais uma vez o sofrimento vivido por muitos menores por causa de abusos sexuais, de poder e de consciência cometidos por um número notável de clérigos e pessoas consagradas. Um crime que gera profundas feridas de dor e impotência, em primeiro lugar nas vítimas, mas também em suas famílias e na inteira comunidade, tanto entre os crentes como entre os não-crentes. Olhando para o passado, nunca será suficiente o que se faça para pedir perdão e procurar reparar o dano causado. Olhando para o futuro, nunca será pouco tudo o que for feito para gerar uma cultura capaz de evitar que essas situações não só não aconteçam, mas que não encontrem espaços para serem ocultadas e perpetuadas. A dor das vítimas e das suas famílias é também a nossa dor, por isso é preciso reafirmar mais uma vez o nosso compromisso em garantir a protecção de menores e de adultos em situações de vulnerabilidade»

Papa Francisco (20 agosto 2018)4

«Em Março do ano passado instituí a Pontifícia Comissão para a Tutela dos Menores, anunciada já em Dezembro de 2013, com a finalidade de oferecer propostas e iniciativas destinadas a melhorar as normas e os procedimentos para a protecção de todos os menores e dos adultos vulneráveis . [...] Peço a vossa colaboração plena e atenta [...] através do intercâmbio recíproco de “práticas virtuosas ” e de programas de educação, formação e instrução em relação à resposta a ser dada aos abusos sexuais .»

Papa Francisco (2 fevereiro 2015)5

3http://www.vatican.va/content/francesco/es/letters/2015/documents/papa-francesco_20150202_lettera-pontificiacommissione-tutela-minori.html

4http://www.vatican.va/content/francesco/es/letters/2018/documents/papa-francesco_20180820_lettera-popolo-didio.html

5http://www.vatican.va/content/francesco/es/letters/2015/documents/papa-francesco_20150202_lettera-pontificiacommissione-tutela-minori.html

Em consequência, o Padre Geral Adolfo Nicolás não duvidou em responder a estas duas cartas com uma nova carta (maio de 2015) dirigida a toda a Companhia de Jesus, e o mesmo fez Arturo Sosa em agosto de 2018. A carta do Padre Geral Arturo Sosa está inclusa nos anexos e deve ser lida atentamente por todos aqueles a quem se dirigem os documentos (anexo 3).

A partir deste momento, nos três documentos vamos nos referir ao Movimento Eucarístico Jovem, porque é a seção da Rede Mundial de Oração do Papa destinada aos menores de idade. No entanto, estes documentos se aplicam a todos que fazem parte da Rede Mundial de Oração do Papa, incluindo os adultos vulneráveis.

É necessário destacar outro ponto. As relações entre os responsáveis, colaboradores e voluntários e os adultos e menores vulneráveis em sua maioria não são neutras, no entanto se caracterizam por um vínculo particular não apenas de proximidade e harmonia, mas também de autoridade e dependência.

Portanto, os documentos presentes não têm a pretensão de fazer assepsia da relação e eliminar toda forma de aproximação, já que é de conhecimento que dimensões como o afeto e a aceitação, a compreensão e a empatia são essenciais em todos os processos formativos, pastorais e de acompanhamento. O que se pretende é o crescimento das práticas que valorizam a ajuda, evitando e detectando situações de maltrato, negligência e ambiguidade nas relações.

Os conhecimentos técnicos, a evolução de experiências e os processos de melhora contínua ajudarão a avançar nesta direção e os documentos aqui apresentados serão ferramenta útil para a missão de proteção e cuidado dos mais frágeis, missão que deve ser prioritrária para todos.6

6Este parágrafo está redigido conforme o material do seguinte documento: MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Província Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018; p. 18)

Estrutura da política

A Política de Salvaguarda e Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis se desenvolve em três documentos:

1. Política para a Salvaguarda e a Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis - Dimensão

Preventiva: promoção de um programa para previnir o abuso de poder, consciência e o abuso sexual;

2. Política para a Salvaguarda e a Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis - Dimensão

Procedimental: práticas e formatos para tratar as suspeitas e denúncias;

3. Política para a Salvaguarda e a Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis - Dimensão

Formativa: formação sobre o tema para desenvolver hábitos de boas práticas.

Estes documentos foram desenvolvidos para ser um ponto de referência para todos os grupos do Movimento Eucarístico Jovem que são formados por Menores e Adultos Vulneráveis, de maneira que se possa promover uma cultura de cuidado e de proteção. Estes documentos podem ser adaptados por cada Sede Nacional para a realidade local, e ser proposto a todos os colaboradores e voluntários

1. Fundamentos metodológicos

O Movimento Eucarístico Jovem (MEJ) reconhece que a questão da proteção dos menores e adultos vulneráveis é um desafio mundial. Esta política proporciona normas mínimas e diretrizes sobre as melhores práticas que deveriam seguir os responsáveis, os colaboradores e os voluntários em cada país para garantir que os menores e adultos vulneráveis estejam protegidos em todas as atividades realizadas pelo MEJ e onde este esteja presente.

Esta política deve aplicarse em conformidade com as leis nacionais do país em que atua Todos os responsáveis, colaboradores e voluntários do MEJ deverão firmar, em um plano local em relação às sedes nacionais, o formulário de afiliação e conhecimento da “Política para a Salvaguarda e a Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis” (Ver Anexos 4.A e 4.B) e submeter-se à Política.

1.1 Destinatários

Estes documentos se aplicam a todo o MEJ, assegurando assim uma norma comum de proteção e cuidado para as crianças e jovens (até 18 anos), e os adultos vulneráveis maiores de 18 anos. Estes documentos devem ser conhecidos e respeitados por todas as pessoas do MEJ, em particular pelos responsáveis, colaboradores e voluntários e os que estão relacionados com este trabalho, incluindo parceiros associados, empreiteiros e consultores.

Os "visitantes" ocasionais dos grupos de MEJ não devem assinar o formulário proposto pela Sede Nacional, mas sempre devem ser acompanhados quando entram em contato com os menores e adultos vulneráveis.

Estes documentos, à disposição das Sedes Nacionais do MEJ, devem ser adaptados a cada realidade e inspirar os documentos locais que se aconselha serem divulgados por meio de diversas mídias (folhetos, meios digitais, etc). Estes documentos também devem ser conhecidos pelos menores, seus pais ou responsáveis legais e por toda pessoa que participe em atividades educativas e pastorais.

1.2 Considerações

relacionadas ao trabalho preventivo com Menores e

Adultos Vulneráveis7

A aplicação de uma política preventiva dirigida aos Menores e Adultos Vulneráveis deve ser acompanhada da reflexão e da internalização das considerações que se enumeram abaixo:

▪ Falar de abuso de poder, de consciência ou de sexualidade em nossa sociedade não é uma tarefa fácil e é possível que surjam resistências ou perguntas.

▪ Sempre haverá aspectos controversos que surgirão em relação ao tratamento da proteção de menores e os potenciais abusos, associados a diferenças educativas e de valores.

▪ A clareza dos temas a tratar é um elemento chave, já que a sexualidade em nossa sociedade está saturada de mensagens dúbias e mal-entendidos que contribuem para a ignorância e para a durabilidade do problema.

▪ Para o trabalho dos adultos, sempre é bom apresentar o tema de uma maneira transparente. Um ponto de partida é informar que o abuso de menores e adultos vulneráveis é um tema que deveria preocupar a todos como membros da sociedade, e que não é exclusivo de um grupo em particular.

▪ Não é conveniente que as crianças falem de abuso sexual infantil sem antes ter abordado a questão da sexualidade na medida certa. O fato de que o primeiro contato com a esfera de desenvolvimento sexual de uma criança seja a partir de experiências de abuso poderia levar a uma má compreensão da sexualidade, contribuindo com a geração parcial de um desenvolvimento sexual. Por consequência, é aconselhável dar prioridade a algumas experiências educativas de desenvolvimento sexual antes de propor qualquer urgência preventiva que se ocupe diretamente do abuso sexual de crianças.

7Este parágrafo foi redigido a partir do material do documento: Guía Básica de Prevención del Abuso Sexual Infantil (Corporación ONG Paicabí Gobierno Regional Quinta Región Servicio Nacional de Menores Quinta Región, 2002; par. “2.2. Respecto a la Decisión Temática de la Estrategia Preventiva”)

1.3 Definições8

Menor

O MEJ adota a definição de “criança” reconhecida internacionalmente na Convenção pelos Direitos das Crianças da UNICEF (1989)9: "entende-se por criança qualquer ser humano menor de 18 anos de idade, salvo quando, nos termos da lei que lhe seja aplicável, a criança atingir a maioridade mais cedo” . Entre os menores do MEJ estão inclusos os jovens menores de 18 anos.

Adulto Vulnerável

Por esta definição entendemos todas as pessoas que fazem parte do MEJ de dezoito anos ou mais, que se encontram “em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que de fato, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer ou, em todo o caso, de resistir à ofensa” . 10

Abuso de Menores e Adultos Vulneráveis

Por violência e abuso de menores (ou de adultos vulneráveis) se entende “todas as formas de violência física ou mental, ofensas ou abusos, negligência ou tratamento displicente, maus -tratos ou exploração, inclusive abuso sexual” (Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, 1989)11

A Organização Mundial da Saúde oferece uma definição de violência ou abuso contra a criança, identificando como “o uso intencional da força ou de poder físico, em ameaça ou real, sobre as crianças (ou adultos vulneráveis) por parte de indivíduo ou grupo, que tem ou pode ter consequências prejudiciais, potenciais ou reais, para a saúde, a vida, o desenvolvimento ou a dignidade das crianças (ou adultos vulneráveis).” (“Informe Mundial sobre a violência e a saúde”, 2002)12

8Parte deste parágrafo foi redigido a partir do material do documento: JRS Child Safeguarding Policy (Jesuit Refugee Service, 2017)

9Unicef (1989), Convention on the Rights of the Child – CRC (art. 1)

10http://www.vatican.va/content/francesco/es/motu_proprio/documents/papa-francesco-motu-proprio-20190507_vos-estislux-mundi.html

11Unicef (1989), Convention on the Rights of the Child – CRC (art. 19)

12World Health Organization (2002), World report on violence and health

Exploração

O uso de posição de poder, autoridade ou confiança para benefício próprio sobre os menores vulneráveis e os adultos vulneráveis com coação, ameaças, força, incitação ou outros métodos similares, com ou sem promessas de assistência a eles, suas famílias ou cuidadores.

Salvaguarda dos Menores e Adultos Vulneráveis

Medida adotada pelo MEJ para garantir que os menores (e os adultos vulneráveis) com quem o Movimento entre em contato não sejam objeto de abuso físico, sexual, emocional ou verbal deliberado e intencional, ou de exploração ou negligência por parte dos responsáveis, os colaboradores e os voluntários do MEJ. Este fato supõe uma avaliação adequada dos riscos a nível do Movimento e a aplicação de medidas preventivas sistemáticas para reduzir o risco de danos às crianças e aos adultos vulneráveis.

Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis

Procedimentos estabelecidos para responder a todas as alegações e/ou suspeitas de abuso de menores. A proteção e a segurança dos menores e dos adultos vulneráveis é a principal preocupação. Os centros nacionais ou regionais do MEJ se comprometem a tomar as medidas necessárias para garantir que os menores e adultos vulneráveis recebam o mais alto nível de atenção disponível.

Colaboradores

Pessoas que servem à missão da Rede Mundial de Oração do Papa (que inclui o MEJ) a nível local, nacional ou internacional (Diretores e Coordenadores Nacionais, responsáveis, voluntários e consultores), assim como qualquer outra pessoa que na Rede Mundial de Oração do Papa (e no MEJ) se considere legalmente empregada pelas sedes nacionais ou internacionais. Deve-se lembrar que cada sede nacional tem sua própria estrutura jurídica independente da sede internacional. A Rede de Oração do Papa não é um órgão ou uma organização, mas uma coordenação de associações e grupos.

Abuso físico

O abuso físico é a consequência de qualquer ação não intencional, isolada ou repetida dos cuidadores ou outras pessoas que causa (ou pode causar) dano físico. Pode implicar um castigo físico, o uso de força prejudicial contra a pessoa, e também permitir ou causar um risco substancial de dano significativo.

Abuso psicológico

O abuso psicológico decorre da privação de um entorno seguro e bem estar emocional que é indispensável para o crescimento, o desenvolvimento e o comportamento equilibrado do Adulto ou Menor Vulnerável. Inclui diversas situações, desde precariedade dos cuidados ou afetos adequados para a idade e condição pessoal, até a completa rejeição emocional, passando pela desvalorização contínua da vítima, com frequentes repercussões negativas em nível de conduta, psicológico e emocional.

Abuso sexual

O abuso sexual é o uso que um agressor (pai, parente, cuidador, colega, estranho, etc.) faz de um Menor ou Adulto Vulnerável para satisfazer os seus próprios desejos sexuais ou os desejos sexuais de outros, estando numa posição de poder ou autoridade.

Nota: O consentimento dado por um menor não é de maneira alguma justificativa.

Exploração sexual

Indica o abuso de uma terceira pessoa contra uma criança ou adulto vulnerável mediante uso de sua posição de poder ou relação de confiança para obter benefícios sexuais. O Menor e o Adulto Vulnerável podem sentir-se impotentes ou sentir que não têm outra opção que aceitar. Também se refere à captação de menores para fins lucrativos.

Nota: O consentimento dado por um menor não é de maneira alguma justificativa.

Negligência

A negligência é a incapacidade de proporcionar à criança ou adulto vulnerável as necessidades básicas de segurança, higiene, nutrição, afeto, educação ou saúde, necessárias para o pleno desenvolvimento de seu potencial e para o exercício de seus direitos. Em geral, o descuido é contínuo e duradouro e se deve à incapacidade dos pais ou responsáveis em satisfazer essas necessidades.

2. Promoção de uma cultura de proteção e cuidado

Todos os colaboradores do MEJ são responsáveis por manter uma conduta profissional com os menores e adultos vulneráveis. Isto implica estabelecer e manter limites humanos e profissionais claros que sirvam para proteger a todos de mal-entendidos ou danos de relações humanas e profissionais negativas.

O abuso de um Menor e/ou um Adulto Vulnerável são prejudiciais e costumam ter consequências a longo prazo, especialmente para o menor ou a pessoa vulnerável. Também afetam à comunidade mais ampla de pessoas que são conscientes do abuso e reduzem a integridade da contribuição do MEJ para a missão da Igreja.

Os colaboradores do MEJ também podem não manter uma conduta profissional, agindo mais além das responsabilidades de sua função e experiência. Os menores e adultos vulneráveis que apresentam problemas pessoais importantes devem ser enviados a uma pessoa com conhecimentos especializados, por exemplo, um conselheiro escolar, um psicólogo e/ou coordenador pastoral.

A equipe do MEJ não deve, sob nenhuma circunstância, ter uma relação íntima, demasiado familiar ou sexual com um Menor ou Adulto Vulnerável. A conduta sexual indevida inclui todas as formas de atividade e aproximação sexual, incluindo os beijos (Ver 1.3 Definições).

2.1 Ações Preventivas13

As Instituições que trabalham com Menores e Adultos Vulneráveis podem frequentemente assumir um papel privilegiado em sua proteção e cuidado, já que muitos Menores e Adultos Vulneráveis são atendidos regularmente, durante várias horas ao dia e/ou por um período de vários anos. Os funcionários destas Instituições estão em uma posição privilegiada para observar e detectar qualquer comportamento ou atitude que possa indicar situações perigosas. Em especial, o MEJ deve desempenhar um papel ativo no desenvolvimento de ações preventivas, com um impacto positivo na prevenção de situações de maltrato. A seguir, apresentamos uma lista dos diferentes tipos de

13

Este parágrafo foi redigido a partir de material do documento:

MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Provincia Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018; p. 38)

intervenção que podem acontecer dentro dos grupos de MEJ. Estas intervenções podem ser de prevenção primária, secundária ou terciária, dependendo do tipo de risco que apresentem.

a) Prevenção Primária : ações dirigidas a todos os Menores e Adultos Vulneráveis e sua família, sem distinção, com o fim de promover seu bem-estar e prevenir os episódios de risco. Exemplos de intervenções de prevenção primária podem ser:

▪ Programas para promover a “inteligência emocional”;

▪ Programas para prevenir a agressão e a violência dos companheiros;

▪ Programas de educação para a saúde;

▪ Programas para o desenvolvimento de habilidades parentais;

▪ Programas de resolução de conflitos.

b) Prevenção Secundária: Aumentar a prevenção entre os Menores e os Adultos Vulneráveis que apresentam fatores de risco através de:

▪ Ações para atenuar ou compensar a vulnerabilidade dos menores e adultos vulneráveis em situações de risco;

▪ Assessoria e capacitação para as famílias/responsáveis de menores e adultos vulneráveis, mostrando os fatores de risco, proporcionando informação e conscientizando sobre boas práticas.

c) Prevenção Terciária: ações dirigidas a Menores e Adultos Vulneráveis afetados por qualquer tipo de maltrato ou outras situações danosas, com o fim de protegê-los. Seu objetivo é, na medida do possível, reduzir o impacto do episódio experienciado, evitando que se repita e/ou se prolongue, e as consequências negativas para o Menor ou o Adulto Vulnerável. Exemplos de intervenção são:

▪ Apoio psicológico às vítimas de abuso ou maus tratos;

▪ Programas de apoio às vítimas de abuso e programas de vigilância de agressores;

▪ Integração dos jovens que abandonam a escola em formas alternativas de estudo.

Se uma sede nacional do MEJ deseja realizar uma das intervenções mencionadas, pode solicitar o apoio de instituições especializadas em salvaguarda e proteção de menores, e outros órgãos cívicos e/ou eclesiásticos.

2.2 A Regra dos Dois Adultos14

A prática geral de segurança em toda atividade recomenda a aplicação da Regra dos Dois Adultos, que serve para manter a salvo os menores e os adultos vulneráveis, assim como aos adultos que os ajudam. Sempre que seja possível, não menos que dois adultos devem estar presentes a todo momento durante qualquer atividade ou evento que envolva os menores e os adultos vulneráveis.

A adesão a esta regra:

▪ Reduz drasticamente o risco de abuso, já que qualquer possível abusador perderá o interesse se está constantemente sob o controle de outro adulto;

▪ Protege os adultos de falsas acusações;

▪ Reduz a possibilidade de uma demanda por negligência;

▪ Incentiva a participação dos voluntários, pois os possíveis voluntários terão menos medo das falsas acusações;

▪ Envia uma mensagem clara de que as crianças e adultos vulneráveis são importantes e valorizados.

2.3 Boas práticas15

Promover as boas práticas e evitar as negativas entre os colaboradores do MEJ e fazer mais transparente o serviço oferecido aos menores e adultos vulneráveis. A seguir, é apresentada uma série de comportamentos que devem ser observados como um complemento às outras regras e políticas de cada sede nacional.

Conduta a se seguir e promover com os menores e adultos vulneráveis:

▪ A todo momento proporcionar, através do próprio comportamento, um exemplo de boa conduta;

▪ Respeitar os limites pessoais de cada um;

▪ Promover relações saudáveis, inclusivas e que contribuam para a comunidade;

14Este parágrafo foi redigido a partir de material do documento: Policy for Safeguarding Children and Vulnerable Adults (Australian Province of the Society of Jesus, 2015; p. 10)

15Este parágrafo foi redigido a partir de material do documento: MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Provincia Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018; pp. 49-51)

▪ Ajudar as crianças a desenvolver consciência e compreensão de seus próprios direitos e os dos demais;

▪ Proporcionar às crianças informação sobre como, onde e a quem podem pedir ajuda se tiverem problemas graves;

▪ Denunciar o comportamento abusivo ou potencialmente abusivo;

▪ Promover o desenvolvimento de uma cultura onde os menores e adultos vulneráveis possam falar abertamente sobre as interações com adultos ou outras pesssoas.

Comportamento proibido com Menores e Adultos V ulneráveis:

▪ Usar, promover ou permitir o uso de linguagem ou conversas sexualizadas, agressivas, humilhantes, ofensivas e/ou discriminatórias;

▪ Usar, promover ou permitir gestos e comportamentos sexuais, agressivos, ofensivos e/ou discriminatórios;

▪ Ter relações preferenciais e fazer gestos ambíguos, exclusivos e/ou dominantes;

▪ Manter conversas e promover a visualização de conteúdos inapropriados (por exemplo, sexuais, violentos, ofensivos ou discriminatórios), com pessoas ou através das tecnologias da informação e comunicação (por exemplo, computadores, tablets, smartphones);

▪ Qualquer tipo de contato físico inapropriado (incluindo qualquer forma de contato/relação sexual);

▪ Consumir, promover ou permitir o uso de substâncias, condutas ou comportamentos ilegais ou perigosos;

▪ Participação de menores e adultos vulneráveis em reuniões ou atividades que não estejam explicitamente relacionadas ao MEJ (por exemplo, atividades com menores e adultos vulneráveis fora do MEJ, não autorizadas/conhecidas, mas que possam parecer aos menores e adultos vulneráveis ou a seus familiares/tutores legais);

▪ Ter vínculos emocionais ou profissionais não autorizados com menores e adultos vulneráveis fora da estrutura institucional. Os colaboradores do MEJ que tenham relações com menores e adultos vulneráveis fora da estrutura institucional devem atuar de maneira responsável e de acordo com a orientação proporcionada neste documento.

2.4 O mapa de riscos16

Pede-se a todos os grupos de MEJ e à sede nacional que trabalhem com menores e adultos vulneráveis que construam um Mapa de Riscos (ver Anexo 5). Esta seção terá como objetivo proporcionar a metodologia para esta tarefa.

O Mapa de Riscos tem por objetivo identificar e responder aos diversos riscos de maltrato identificados.

O mapa é um documento interno de cada sede nacional e deve ser objeto de atualizações periódicas de forma incremental (isto é, sem eliminar os riscos identificados em revisões anteriores).

Há diferentes maneiras de construir o Mapa de Riscos, o importante é que, no momento da elaboração, se identifique e reduza/elimine as situações de risco mais prováveis e/ou graves com as medidas correspondentes.

2.5 Normas para a utilização de imagens e tecnologia da informação e comunicação17

Os colaboradores do MEJ que trabalham com Menores e Adultos Vulneráveis nunca devem tirar fotos ou fazer vídeos inapropriados deles. Todos os arquivos e fotografias de comunicação devem ser relevantes para a missão da sede ou grupos de MEJ e não para uso pessoal.

Na medida do possível, não se deve utilizar equipe de fotógrafos e/ou filmagem sem o consentimento dos Menores e Adultos Vulneráveis e/ou seus pais ou responsáveis. Se não for possível obter esse consentimento devido às circunstâncias, deve-se fornecer no mínimo uma explicação geral às famílias ou responsáveis do porquê se está tirando foto ou filmando.

Toda a informação proporcionada pelos meios de comunicação, incluindo fotos e vídeos, deve respeitar a dignidade dos menores e adultos vulneráveis.

Os colaboradores do MEJ nunca usarão telefones celulares, e-mail ou internet para capturar, acessar ou transmitir imagens inapropriadas e/ou indecentes de Menores e Adultos Vulneráveis.

16Este parágrafo foi redigido a partir de material do documento: MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Província Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018; pp. 45-46)

17Este parágrafo foi redigido a partir de material do documento: JRS Child Safeguarding Policy (Jesuit Refugee Service, 2017)

3. Código de Conduta

A grande maioria das pessoas que desejam trabalhar com menores e adultos vulneráveis estão muito motivadas, mas além da motivação, é necessário avaliar as diferentes intenções pessoais e as atitudes que se propõe para esse tipo de função.

As boas práticas de recrutamento e seleção ajudarão a distinguir os que são aptos dos que não são, aumentando assim as possibilidades de encontrar a melhor pessoa para o posto em questão.

Por isso é essencial, no desenvolvimento de uma cultura de proteção enraizada e confiável, fazer todo o possível para evitar que aqueles que apresentam risco para os menores e adultos vulneráveis entrem para trabalhar ou colaborar no MEJ. Isto implica processos de seleção rigorosos, seguidos de processos de formação para os que são aceitos.

3.1 Seleção e formação dos colaboradores do MEJ

O representante de cada sede nacional do MEJ é responsável pelo respeito pelas práticas de seleção e formação dos colaboradores. É essencial que todos os colaboradores do MEJ recebam e estejam familiarizados com a “Política para a Salvaguarda e a Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis” e a cumpram.

O compromisso do MEJ com a proteção e cuidado dos Menores e Adultos Vulneráveis deve se refletir no recrutamento e na contratação de novos colaboradores.

3.2 Práticas de recrutamento e seleção no MEJ18

Ao recrutar novos colaboradores, o MEJ assegurará práticas seguras seguindo os seguintes passos recomendados:

▪ Reafirmar o compromisso do MEJ de proteger os menores e adultos vulneráveis nos documentos sobre oportunidades de emprego e voluntariado que sejam divulgados;

▪ Ter uma descrição de tarefas para cada uma das funções para as quais se busca colaboradores;

18Este parágrafo foi redigido a partir de material do documento: MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Província Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018; p. 55)

▪ Assegurar que a pessoa receba e leia a “Política de Salvaguarda e a Proteção dos Menores e Adultos Vulneráveis” e assine uma cláusula em seu contrato na qual se compromete a seguir esta Política;

▪ Fazer as perguntas adequadas durante as entrevistas. Em especial, perguntar sobre a experiência prévia de contato com Menores e Adultos Vulneráveis e os sistemas de proteção e disciplina, e pedir a opinião sobre a proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis;

▪ Realizar verificações das referências com os empregadores anteriores;

▪ (Recomendado) Obter um certificado de antecedentes criminais para assegurar que a pessoa possa trabalhar com menores e adultos vulneráveis;

▪ Completar o processo de contratação da nova pessoa e proporcionar a ela um desenvolvimento profissional e educativo contínuo e adequado;

▪ Introduzir os dados dos empregados e voluntários em um registro;

▪ Supervisionar e avaliar como se relacionam os novos colaboradores com os menores e adultos vulneráveis.

3.3 Presença casual no lugar19

Não é possível que todos os visitantes das atividades do MEJ sejam informados sobre estes documentos de proteção de menores. Por esta razão não se permite o contato não acompanhado com menores e adultos vulneráveis de visitantes pontuais, e em todo momento alguém do MEJ deve ser responsável desta vigilância.

19Este parágrafo foi redigido a partir de material do documento: MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Província Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018; p. 55)

Anexo 1

Em Março do ano passado instituí a Pontifícia Comissão para a Tutela dos Menores, anunciada já em Dezembro de 2013, com a finalidade de oferecer propostas e iniciativas destinadas a melhorar as normas e os procedimentos para a protecção de todos os menores e dos adultos vulneráveis, e chamei a fazer parte dela personalidades altamente qualificadas e conhecidas pelo seu compromisso neste âmbito.

Em Julho seguinte, o encontro com algumas vítimas de abusos sexuais por parte de sacerdotes proporcionou-me a ocasião de ser testemunha directa e comovida da intensidade dos seus sofrimentos e da firmeza da sua fé. Isto confirmou ulteriormente em mim a convicção de que é necessário continuar a fazer tudo o que for possível para desenraizar da Igreja a chaga dos abusos sexuais contra menores e abrir um caminho de reconciliação e de cura a favor de quantos foram abusados.

Por estes motivos, no passado mês de Dezembro incluí na Comissão alguns membros novos, em representação das Igrejas particulares de todo o mundo. E daqui a poucos dias, todos os membros se encontrarão em Roma pela primeira vez.

Neste contexto, considero que a Comissão poderá ser um instrumento novo, válido e eficaz para me ajudar a animar e promover o compromisso da Igreja inteira nos vários níveis: Conferências Episcopais, Dioceses, Institutos de vida consagrada e Sociedades de vida apostólica, etc. a pôr em prática as acções necessárias para garantir a protecção dos menores e dos adultos vulneráveis e dar respostas de justiça e de misericórdia.

As famílias devem saber que a Igreja não poupa esforços para tutelar os seus filhos e têm o direito de se dirigir a ela com plena confiança, porque é uma casa segura. Por conseguinte, não poderá ser concedida prioridade a outro tipo de considerações, seja qual for a sua natureza, como por exemplo o desejo de evitar o escândalo, pois não há lugar algum no ministério para aqueles que abusam de menores.

De igual modo é preciso vigiar com atenção para que se dê plena concretização à Carta circular emanada pela Congregação para a Doutrina da Fé, a 3 de Maio de 2011, a fim de ajudar as Conferências Episcopais a preparar linhas-guia para o tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos. É importante que as Conferências Episcopais disponham de um instrumento para a revisão periódica das normas e para a verificação do seu cumprimento.

Ao Bispo diocesano e aos superiores maiores compete a tarefa de verificar que nas paróquias e nas outras instituições da Igreja seja garantida a segurança dos menores e dos adultos vulneráveis. Como expressão do dever da Igreja de manifestar a compaixão de Jesus em relação àqueles que sofreram abusos sexuais e às suas famílias, as Dioceses e os Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostólica são exortados a encontrar programas de assistência pastoral, que poderão beneficiar da contribuição de serviços psicológicos e espirituais. Os Pastores e os responsáveis das comunidades religiosas estejam disponíveis para o encontro com as vítimas e os seus entes queridos: trata-se de ocasiões preciosas para ouvir e para pedir perdão a quantos sofreram muito.

Por todos estes motivos, peço a vossa colaboração plena e atenta com a Comissão para a Tutela dos Menores. O trabalho que lhes confiei inclui a assistência a vós e às vossas Conferências, através do intercâmbio recíproco de «práticas virtuosas» e de

programas de educação, formação e instrução em relação à resposta a ser dada aos abusos sexuais.

O Senhor Jesus infunda em cada um de nós, ministros da Igreja, o amor e a predilecção pelos pequeninos que caracterizaram a sua presença entre os homens e que se traduzem numa especial responsabilidade pelo bem dos menores e dos adultos vulneráveis. Ajude-nos Maria Santíssima, Mãe da ternura e da misericórdia, a cumprir com generosidade e rigor o dever de reconhecer humildemente e de reparar às injustiças do passado e a ser sempre fiéis à tarefa de proteger os predilectos de Jesus.

Vaticano, 2 de de Fevereiro de 2015

Festa da Apresentação do Senhor Francisco

«Um membro sofre? Todos os outros membros sofrem com ele» (1 Co 12, 26). Estas palavras de São Paulo ressoam com força no meu coração ao constatar mais uma vez o sofrimento vivido por muitos menores por causa de abusos sexuais, de poder e de consciência cometidos por um número notável de clérigos e pessoas consagradas. Um crime que gera profundas feridas de dor e impotência, em primeiro lugar nas vítimas, mas também em suas famílias e na inteira comunidade, tanto entre os crentes como entre os não-crentes. Olhando para o passado, nunca será suficiente o que se faça para pedir perdão e procurar reparar o dano causado. Olhando para o futuro, nunca será pouco tudo o que for feito para gerar uma cultura capaz de evitar que essas situações não só não aconteçam, mas que não encontrem espaços para serem ocultadas e perpetuadas. A dor das vítimas e das suas famílias é também a nossa dor, por isso é preciso reafirmar mais uma vez o nosso compromisso em garantir a protecção de menores e de adultos em situações de vulnerabilidade.

1. Um membro sofre?

Nestes últimos dias, um relatório foi divulgado detalhando aquilo que vivenciaram pelo menos 1.000 sobreviventes, vítimas de abuso sexual, de poder e de consciência, nas mãos de sacerdotes por aproximadamente setenta anos. Embora seja possível dizer que a maioria dos casos corresponde ao passado, contudo, ao longo do tempo, conhecemos a dor de muitas das vítimas e constamos que as feridas nunca

desaparecem e nos obrigam a condenar veementemente essas atrocidades, bem como unir esforços para erradicar essa cultura da morte; as feridas “nunca prescrevem”. A dor dessas vítimas é um gemido que clama ao céu, que alcança a alma e que, por muito tempo, foi ignorado, emudecido ou silenciado. Mas seu grito foi mais forte do que todas as medidas que tentaram silenciá-lo ou, inclusive, que procuraram resolvê-lo com decisões que aumentaram a gravidade caindo na cumplicidade. Clamor que o Senhor ouviu, demonstrando, mais uma vez, de que lado

Ele quer estar. O cântico de Maria não se equivoca e continua a se sussurrar ao longo da história, porque o Senhor se lembra da promessa que fez a nossos pais: «dispersou os soberbos. Derrubou os poderosos de seus tronos e exaltou os humildes. Aos famintos encheu de bens e aos ricos despediu de mãos vazias» (Lc 1, 51-53), e sentimos vergonha quando percebemos que o nosso estilo de vida contradisse e contradiz aquilo que proclamamos com a nossa voz.

Com vergonha e arrependimento, como comunidade eclesial, assumimos que não soubemos estar onde deveríamos estar, que não agimos a tempo para reconhecer a dimensão e a gravidade do dano que estava sendo causado em tantas vidas. Nós negligenciamos e abandonamos os pequenos. Faço minhas as palavras do então Cardeal Ratzinger quando, na Via Sacra escrita para a Sexta-feira Santa de 2005, uniu-se ao grito de dor de tantas vítimas, afirmando com força: «Quanta sujeira há na Igreja, e precisamente entre aqueles que, no sacerdócio, deveriam pertencer completamente a Ele! Quanta soberba, quanta autossuficiência!... A traição dos discípulos, a recepção indigna do seu Corpo e do seu Sangue é certamente o maior sofrimento do Redentor, o que Lhe trespassa o coração. Nada mais podemos fazer que dirigir-Lhe, do mais fundo da alma, este grito: Kyrie, eleison – Senhor, salvai-nos (cf. Mt 8, 25)» (Nona Estação).

2. Todos os outros membros sofrem com ele.

A dimensão e a gravidade dos acontecimentos obrigam a assumir esse facto de maneira global e comunitária. Embora seja importante e necessário em qualquer caminho de conversão tomar conhecimento do que aconteceu, isso, em si, não basta. Hoje, como Povo de Deus, somos desafiados a assumir a dor de nossos irmãos feridos na sua carne e no seu espírito. Se no passado a omissão pôde tornar-se uma forma de resposta, hoje queremos que seja a solidariedade, entendida no seu sentido

mais profundo e desafiador, a tornar-se o nosso modo de fazer a história do presente e do futuro, num âmbito onde os conflitos, tensões e, especialmente, as vítimas de todo o tipo de abuso possam encontrar uma mão estendida que as proteja e resgate da sua dor (cf. Exort. ap. Evangelii gaudium, 228). Essa solidariedade exige que, por nossa vez, denunciemos tudo o que possa comprometer a integridade de qualquer pessoa. Uma solidariedade que exige a luta contra todas as formas de corrupção, especialmente a espiritual «porque trata-se duma cegueira cómoda e autossuficiente, em que tudo acaba por parecer lícito: o engano, a calúnia, o egoísmo e muitas formas subtis de autorreferencialidade, já que “também Satanás se disfarça em anjo de luz” (2 Cor 11, 14)» (Exort. ap. Gaudete et exultate, 165). O chamado de Paulo para sofrer com quem sofre é o melhor antídoto contra qualquer tentativa de continuar reproduzindo entre nós as palavras de Caim: «Sou, porventura, o guardião do meu irmão?» (Gn 4, 9).

Reconheço o esforço e o trabalho que são feitos em diferentes partes do mundo para garantir e gerar as mediações necessárias que proporcionem segurança e protejam a integridade de crianças e de adultos em situação de vulnerabilidade, bem como a implementação da “tolerância zero” e de modos de prestar contas por parte de todos aqueles que realizem ou acobertem esses crimes. Tardamos em aplicar essas medidas e sanções tão necessárias, mas confio que elas ajudarão a garantir uma maior cultura do cuidado no presente e no futuro.

Juntamente com esses esforços, é necessário que cada batizado se sinta envolvido na transformação eclesial e social de que tanto necessitamos. Tal transformação exige conversão pessoal e comunitária, e nos leva dirigir os olhos na mesma direção do olhar do Senhor. São João Paulo II assim o dizia: «se verdadeiramente partimos da contemplação de Cristo, devemos saber vê-Lo sobretudo no rosto daqueles com quem Ele mesmo Se quis identificar» (Carta ap. Novo millennio ineunte, 49). Aprender a olhar para onde o Senhor olha, estar onde o Senhor quer que estejamos, converter o coração na Sua presença. Para isso nos ajudarão a oração e a penitência. Convido todo o Povo Santo fiel de Deus ao exercício penitencial da oração e do jejum, seguindo o mandato do Senhor [1], que desperte a nossa consciência, a nossa solidariedade e o compromisso com uma cultura do cuidado e o “nunca mais” a qualquer tipo e forma de abuso.

É impossível imaginar uma conversão do agir eclesial sem a participação activa de todos os membros do Povo de Deus. Além disso, toda vez que tentamos suplantar, silenciar, ignorar, reduzir em pequenas elites o povo de Deus, construímos comunidades, planos, ênfases teológicas, espiritualidades e estruturas sem raízes, sem memória, sem rostos, sem corpos, enfim, sem vidas [2]. Isto se manifesta claramente num modo anômalo de entender a autoridade na Igreja - tão comum em muitas comunidades onde ocorreram as condutas de abuso sexual, de poder e de consciência - como é o clericalismo, aquela «atitude que não só anula a personalidade dos cristãos, mas tende também a diminuir e a subestimar a graça batismal que o Espírito Santo pôs no coração do nosso povo»[3]. O clericalismo, favorecido tanto pelos próprios sacerdotes como pelos leigos, gera uma ruptura no corpo eclesial que beneficia e ajuda a perpetuar muitos dos males que denunciamos hoje. Dizer não ao abuso, é dizer energicamente não a qualquer forma de clericalismo.

É sempre bom lembrar que o Senhor, «na história da salvação, salvou um povo. Não há identidade plena, sem pertença a um povo. Por isso, ninguém se salva sozinho, como indivíduo isolado, mas Deus atrai-nos tendo em conta a complexa rede de relações interpessoais que se estabelecem na comunidade humana: Deus quis entrar numa dinâmica popular, na dinâmica dum povo» (Exort. ap. Gaudete et exultate, 6).

Portanto, a única maneira de respondermos a esse mal que prejudicou tantas vidas é vivê-lo como uma tarefa que nos envolve e corresponde a todos como Povo de Deus. Essa consciência de nos sentirmos parte de um povo e de uma história comum nos permitirá reconhecer nossos pecados e erros do passado com uma abertura penitencial capaz de se deixar renovar a partir de dentro. Tudo o que for feito para erradicar a cultura do abuso em nossas comunidades, sem a participação activa de todos os membros da Igreja, não será capaz de gerar as dinâmicas necessárias para uma transformação saudável e realista. A dimensão penitencial do jejum e da oração ajudar-nos-á, como Povo de Deus, a nos colocar diante do Senhor e de nossos irmãos feridos, como pecadores que imploram o perdão e a graça da vergonha e da conversão e, assim, podermos elaborar acções que criem dinâmicas em sintonia com o Evangelho. Porque «sempre que procuramos voltar à fonte e recuperar o frescor original do Evangelho, despontam novas estradas, métodos criativos, outras formas de expressão, sinais mais eloquentes, palavras cheias de renovado significado para o mundo actual» (Exort. ap. Evangelii gaudium, 11).

É imperativo que nós, como Igreja, possamos reconhecer e condenar, com dor e vergonha, as atrocidades cometidas por pessoas consagradas, clérigos, e inclusive por todos aqueles que tinham a missão de assistir e cuidar dos mais vulneráveis. Peçamos perdão pelos pecados, nossos e dos outros. A consciência do pecado nos ajuda a reconhecer os erros, delitos e feridas geradas no passado e permite nos abrir e nos comprometer mais com o presente num caminho de conversão renovada.

Da mesma forma, a penitência e a oração nos ajudarão a sensibilizar os nossos olhos e os nossos corações para o sofrimento alheio e a superar o afã de domínio e controle que muitas vezes se torna a raiz desses males. Que o jejum e a oração despertem os nossos ouvidos para a dor silenciada em crianças, jovens e pessoas com necessidades especiais. Jejum que nos dá fome e sede de justiça e nos encoraja a caminhar na verdade, dando apoio a todas as medidas judiciais que sejam necessárias. Um jejum que nos sacuda e nos leve ao compromisso com a verdade e na caridade com todos os homens de boa vontade e com a sociedade em geral, para lutar contra qualquer tipo de abuso de poder, sexual e de consciência.

Desta forma, poderemos tornar transparente a vocação para a qual fomos chamados a ser «um sinal e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano» (Conc. Ecum. Vat. II, Lumen gentium, 1).

«Um membro sofre? Todos os outros membros sofrem com ele», disse-nos São Paulo. Através da atitude de oração e penitência, poderemos entrar em sintonia pessoal e comunitária com essa exortação, para que cresça em nós o dom da compaixão, justiça, prevenção e reparação. Maria soube estar ao pé da cruz de seu Filho. Não o fez de uma maneira qualquer, mas permaneceu firme de pé e ao seu lado. Com essa postura, Ela manifesta o seu modo de estar na vida. Quando experimentamos a desolação que nos produz essas chagas eclesiais, com Maria nos fará bem «insistir mais na oração» (cf. S. Inácio de Loiola, Exercícios Espirituais, 319), procurando crescer mais no amor e na fidelidade à Igreja. Ela, a primeira discípula, nos ensina a todos os discípulos como somos convidados a enfrentar o sofrimento do inocente, sem evasões ou pusilanimidade. Olhar para Maria é aprender a descobrir onde e como o discípulo de Cristo deve estar.

Que o Espírito Santo nos dê a graça da conversão e da unção interior para poder expressar, diante desses crimes de abuso, a nossa compunção e a nossa decisão de lutar com coragem.

Cidade do Vaticano, 20 de Agosto de 2018.

Francisco

[1] «Esta classe de demônios só é expulsa com oração e jejum» (Mt 17,21).

[2] Cf. Carta ao Povo de Deus que peregrina no Chile (31 maio 2018).

[3] Carta ao Cardeal Marc Ouellet, Presidente da Pontifícia Comissão América Latina (19 março 2016).

Anexo 4.A

FORMULÁRIO DE CONHECIMENTO E ADESÃO À “POLÍTICA PARA A SALVAGUARDA E A PROTEÇÃO DE MENORES E ADULTOS VULNERÁVEIS”

POLÍTICA PARA A SALVAGUARDA E A PROTEÇÃO

DE MENORES

E ADULTOS VULNERÁVEIS

Formulário de conhecimento e adesão

Li, conheço e subscrevo aos princípios e procedimentos da “POLÍTICA PARA A SALVAGUARDA E PROTEÇÃO DOS MENORES E ADULTOS VULNERÁVEIS” do Movimento Eucarístico Jovem (Rede Mundial de Oração do Papa) presente nos documentos “Dimensão Preventiva, “Dimensão Procedimental” e “Dimensão Formativa”.

Deve-se completar em caso de ser o Diretor/a Nacional ou Coordenador/a Nacional:

Nome e sobrenome: __________________________________________________________________

Lugar e data:

Assinatura:

Anexo 4.B

FORMULÁRIO DE CONHECIMENTO E ADESÃO À “POLÍTICA DE SALVAGUARDA E PROTEÇÃO

DAS CRIANÇAS E ADULTOS VULNERÁVEIS”

POLÍTICA PARA A SALVAGUARDA E A PROTEÇÃO DE MENORES E ADULTOS VULNERÁVEIS

Formulário de conhecimento e adesão

Li, conheço e subscrevo aos princípios e procedimentos da “POLÍTICA PARA A SALVAGUARDA E PROTEÇÃO DOS MENORES E ADULTOS VULNERÁVEIS” do Movimento Eucarístico Jovem (Rede Mundial de Oração do Papa) presente nos documentos “Dimensão Preventiva, “Dimensão Procedimental” e “Dimensão Formativa”.

Debe-se completar em caso de ser Colaborador/a:

Nome e sobrenome: _______________________________________

Lugar e data:

Assinatura: _________________________________________________________________________

Anexo 5

MATRIZ PARA DESENVOLVER UM MAPA DE RISCOS20

Data de elaboração Inicial: ____________ Data da última revisão: _____________________

20Esse anexo foi retirado do documento: MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Província Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018; p. 36) 21 Alta, Média ou Baixa

Este documento é o resultado do trabalho da equipe internacional do Movimento Eucarístico Jovem (Rede Mundial de Oração do Papa) preparado entre abril de 2019 e julho de 2020.

Pode ser copiado e distribuído livremente, sempre que inclua uma referência de sua origem.

A versão digital pode ser baixada em https://www.popesprayer.va

Versão 1.0

31 de julho de 2020, Santo Inácio de Loyola

Dimensão Procedimental

Referências bibliográficas

Este documento foi preparado a partir da contribuição das equipes nacionais do MEJ e de outros manuais, desenvolvidos por grupos de trabalho vinculados à Companhia de Jesus. A referência destes textos foi fundamental no desenvolvimento da nossa política. A seguir, constam as referências bibliográficas destes documentos:

MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Província Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018);

Guia Básica de Prevención del Abuso Sexual Infantil (Corporación ONG Paicabí Gobierno Regional Quinta Región Servicio Nacional de Menores Quinta Región, 2002);

Policy for Safeguarding Children and Vulnerable Adults (Australian Province of the Society of Jesus, 2015);

Jesuit Procedures for Safeguarding Children (Irish Province of the Society of Jesus, 2017);

JRS Child Safeguarding Policy (Jesuit Refugee Service, 2017).

1.

Área Jurídica

A política do Movimento Eucarístico Jovem para a salvaguarda e proteção de Menores e Adultos Vulneráveis se aplicará de acordo com as leis nacionais do país em questão.

Esta política de prevenção tem como referência jurídica os seguintes documentos que constituem um guia nos diferentes Países e regiões:

Documentos indicativos e tratados internacionais:

▪ Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989)

▪ Convenção de Genebra (1949) e Protocolos I e II (1989)

▪ Convenção sobre a idade mínima (1973)

▪ Convenção sobre as piores formas de trabalho infantil (1999)

▪ Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

▪ Normas mínimas do Grupo de Proteção Mundial para a Proteção da Infância na Ação Humanitária (2012)

Documentos guias e tratados Regionais:

▪ Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança (1999)

▪ Convenção Americana dos Direitos Humanos (1978) [OEA]

▪ Convênio para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (1950 / emendado pelo Protocolo No. 11 - 1998) [Conselho Europeu]

▪ Convênio sobre a proteção dos menores contra a exploração e o abuso sexual (2007) [Conselho Europeu].

▪ Carta Árabe de Direitos Humanos (2004) [LIga dos Estados Árabes].

▪ Declaração dos Direitos Humanos da ASEAN (2012) [Associação de Nações do Sudeste Asiático]

2. Área Canônica

Em 16 de julho de 2020 a Congregação para a Doutrina da Fé publicou oficialmente o “Vademécum sobre algumas questões processuais ante casos de abuso sexual a menores cometidos por clérigos”1 em italiano, francês, inglês, espanhol, português e polonês.

Este documento “é destinado, em primeiro lugar, aos cidadãos comuns e aos profissionais do direito que precisam traduzir em ações concretas a legislação canônica sobre os casos de abuso sexual de menores cometidos pelos clérigos”.

Mesmo que os destinatários do Vademécum não correspondam exatamente aos destinatários desta Política do MEJ, os convidamos a ler este Vademécum cuidadosamente para desenvolver uma maior consciência e competência na área de abuso sexual de Menores e Adultos Vulneráveis. Com efeito, o Vademécum elaborado pela Congregação para a Doutrina da Fé tem por objetivo transmitir “uma espécie de manual que [...] pretende tomar pela mão e conduzir passo a passo todo aquele que se encontre em necessidade de proceder à verificação da verdade” no âmbito dos abusos.

1http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20200716_vademecum-casiabuso_sp.html

3. Área Procedimental

3.1 Delegado responsável

3.1.1. Seleção do Delegado responsável

Cada sede nacional vinculada ao Movimento Eucarístico Jovem (MEJ) deve eleger um Delegado responsável por receber e conduzir as suspeitas e relatórios de maltrato ou abuso de qualquer tipo. Este delegado pode formar parte da sede nacional (recomendado) ou ser uma pessoa de referência para a salvaguarda e proteção de Menores e Adultos Vulneráveis da Conferência Episcopal do país, ou um responsável de referência da Companhia de Jesus, com quem o MEJ tem um acordo.

Em qualquer caso, a sede nacional deve ter um delegado de referência.

3.1.2. Características do Delegado responsável

O delegado em questão deve ser nomeado depois de uma cuidadosa seleção e deve ter as seguintes características:

▪ Ter boas habilidades interpessoais com Menores e Adultos Vulneráveis;

▪ Possuir qualidades humanas como a empatia, a aceitação incondicional e a capacidade de manter a calma em situações de crise;

▪ Ter experiência (profissional e não profissional) na prevenção e tratamento de casos de abuso ou maltrato de menores (recomendado);

▪ Formação em psicologia ou pedagogia (recomendado).

A pessoa selecionada deverá ter os padrões éticos e morais mais altos, habilidades relacionais e conhecimento sobre a prevenção e o tratamento de casos. Além disso, deverá poder assumir responsabilidades e situações emocionais difíceis.

3.1.3. Responsabilidades do Delegado responsável

O delegado é responsável por receber relatórios e responder a qualquer queixa relativa à proteção de Menores e Adultos Vulneráveis. É o encarregado de fazer um acompanhamento eficiente e eficaz das denúncias até sua finalização, de acordo com esta Política de Prevenção do MEJ, da Igreja

Católica e das leis nacionais do país em que atuam.

3.2. Diretrizes para os casos notificados2

Para administrar melhor os casos notificados, se leva em conta as seguintes diretrizes:

▪ Durante todo o processo, a segurança e o bem-estar da vítima deve ser o primeiro;

▪ Qualquer alegação que se levante ou que se tenha informação deve ser enviada diretamente ao Delegado encarregado. Se o Delegado encarregado é a pessoa suspeita de abuso, o responsável da sede nacional ou um superior externo deve ser comunicado imediatamente.

▪ A confidencialidade das pessoas envolvidas deve ser respeitada a todo momento. O acusado deve entender que não pode solicitar a identidade da pessoa que informou da suspeita;

▪ Para que os menores e adultos vulneráveis e qualquer outra pessoa possa comunicar livremente qualquer forma de abuso, a sede nacional publicará em seu site e/ou nas revistas/jornais um endereço de e-mail e/ou contato de Whatsapp, através do qual se poderá proporcionar informação anônima ou diretamente ao delegado responsável. Se houver dificuldade para contactar a sede nacional de seu país, pode-se contactar a Sede Internacional pelo endereço de e-mail: help@eym.va ;

▪ Se um colaborador suspeita de um abuso, ou se um menor ou adulto faz uma declaração sobre o abuso, debe-se evitar qualquer dúvida e reportar a acusação ou suspeita ao Delegado.

Em seguida, o Delegado será responsável por administrar o caso através de três passos principais, que descrevemos a seguir: Escutar, Registrar e Agir.

Escutar

Quando uma pessoa expressa uma suspeita ou uma queixa a um colaborador ou ao Delegado, é importante:

▪ Manter a calma, levar a sério o que a pessoa disse e agradecê-la pela iniciativa em falar do abuso.

▪ Escutar com atenção, deixando que a pessoa fale em seu ritmo e de sua maneira. Ao mesmo tempo, será importante assegurar-se de que foi entendido corretamente o que ela disse e, se não, fazer algumas perguntas sobre o que foi falado.

2Este parágrafo foi redigido a partir de material do documento: MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Província Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018; pp. 57-61)

▪ Não fazer promessas difíceis de cumprir (por exemplo, “Não contarei a ninguém”). A informação será tratada de maneira confidencial, mas outras pessoas que participam do processo terão acesso a ela.

▪ Não comentar a situação com o suposto agressor, nem questionar a veracidade da história. Simplesmente aceitar o que se diz, com cuidado e empatia.

▪ No caso de uma denúncia por abuso sexual, não fazer perguntas invasivas ou sugestivas, esta será a função dos especialistas técnicos com os quais se falará mais tarde. Não “se escandalizar” ou “se chatear”, isto pode fazer com que a pessoa que denuncia se sinta incomodada e se feche. Se o denunciante é menor, debe-se reforçar positivamente o fato de que tenha pedido ajuda e enfatizar que a vítima não tem culpa do ocorrido.

▪ Explique os passos a serem seguidos no processo. Quando a vítima é menor, é necessário entrar em contato com os pais/responsáveis (a menos que isto coloque a vítima em perigo)

▪ Se a pessoa contatada não é o Delegado, esta deverá informar o caso ao delegado assim que possível.

▪ Ninguém deve utilizar a intimidação ou a coação para obter informação sobre a suposta violação ou abuso.

▪ O MEJ tomará todas as medidas necessárias para assegurar que todo o processo seja imparcial, livre de coerção ou manipulação e estará atento caso o colaborador ou colaboradores envolvidos se consideram inocentes até que todo o processo se complete.

Registrar

▪ As suspeitas/relatórios recebidos devem ser reportados por escrito o mais rápido possível. Deve-se preencher o Formulário de Denúncia (Anexo 1). Se não parecer apropriado tomar notas no ato da reunião, a informação pode ser escrita mais tarde.

▪ Deve-se lembrar que a informação que consta no formulário é delicada e confidencial, por isso deve ser tratada com máxima confidencialidade de acordo com a legislação sobre privacidade de cada País. Posteriormente, se necessário, o relatório será investigado mais a fundo em um contexto específico (procedimento disciplinar, interrogatório por parte de órgãos de segunda instância ou autoridades policiais, etc.)

▪ Deve-se prestar especial atenção às acusações anônimas. O anonimato pode fazer com que em juízo seja mais difícil, mas por outro lado, pode ser protetivo para a vítima ou a testemunha. A ansiedade e o medo podem fazer com que algumas pessoas não revelem a identidade imediatamente. Nestas circunstâncias pode ser difícil atuar sobre a informação obtida. Se não

se está seguro de que a informação recebida seja suficiente para apresentar uma denúncia, pode ser conveniente consultar as autoridades competentes (por exemplo, os serviços de proteção à infância). Deve-se informar à pessoa que levanta suspeita ou a acusação de que o anonimato pode limitar a capacidade dos profissionais de intervir para protegê-la. Sempre que possível, a abertura e transparência devem ser incentivadas.3

▪ Todas as informações entregues ao Delegado encarregado deverão ser por escrito e deverão incluir a data, a hora e o testemunho assinado por todas as partes envolvidas. O Delegado será responsável por manter todos os documentos relevantes de forma segura.

▪ Em casos concretos, pode ser útil dar algumas explicações simples aos colaboradores da sede nacional para evitar rumores ou acusações. Isto se limitará a dar uma descrição breve e objetiva da situação, sem adotar uma posição ou tirar conclusões, simplesmente mencionando que o assunto está sendo investigado. Pedir a todos os colaboradores que mantenham a máxima confidencialidade e deixar claro que apenas uma pessoa (o Delegado ou outra pessoa encarregada) terá autoridade para falar externamente com os meios de comunicação ou imprensa.

▪ Toda informação recebida em caráter confidencial deve ser aceita, sabendo-se que será compartilhada com as pessoas competentes na questão: o Delegado (se não foi informado previamente), o pessoal especializado em proteção de menores e as autoridades judiciais locais. Também se deve informar aos pais ou responsáveis (exceto quando isto ponha em perigo a vítima). Em todos os casos, a confidencialidade deve ser cuidadosamente respeitada.

Agir

Uma pessoa eleita, o Delegado, será responsável por ser o único contato com os meios de comunicação e a pessoa referência para administrar os relatórios, o processo de investigação, as comunicações às autoridades e a proteção do Menor ou do Adulto Vulnerável. O Delegado pode ser apoiado pelo Diretor ou o Coordenador Nacional.

Nesta etapa se abrem diferentes cenários segundo os possíveis episódios ocorridos. Em seguida, indicamos os distintos passos a seguir para as diversas situações. Para ter visão clara e esquematizada deste processo, é aconselhável dar uma olhada no Esquema Procedimental (Anexo 2).

3Jesuit Procedures for Safeguarding Children (Irish Province of the Society of Jesus, 2017; par. 2.3 Guidance on responding to an anonymous allegation of abuse, p.34)

1. Em caso de suspeita ou denúncia, em primeiro lugar, deve-se aplicar medidas de proteção contra o Menor ou o Adulto Vulnerável, como o distanciamento preventivo do suspeito em relação à vítima, mantendo o princípio da suposição de inocência do suspeito. Em seguida, o delegado realiza, junto ao responsável da sede nacional e, se necessário, com a equipe de trabalho, uma AVALIAÇÃO

PRELIMINAR baseada nos dados fornecidos (realizando, se necessário e de forma discreta, nova investigação). Pode ser identificado nesta etapa preliminar, que a denúncia/suspeita não corresponde à realidade, o que levaria ao encerramento do processo de investigação;

2. Se é necessário ou prudente investigar e agir mais especificamente, inicia-se uma INVESTIGAÇÃO

APROPRIADA. A seguir, se apresentam as perguntas que devem ser feitas para prosseguir com a investigação:

▪ A denúncia/suspeita constitui uma violação das leis nacionais do país?

Se comprovado que os atos da denúncia constituem uma violação das leis nacionais do país em que se atua, o assunto deve ser comunicado imediatamente às entidades especializadas na proteção de menores (ou equivalentes), às autoridades eclesiais e às autoridades judiciais e policiais.

▪ A vítima permanece em uma situação perigosa? Em caso afirmativo, a sede nacional do MEJ deve avaliar se é capaz de fazer frente à situação:

Se a sede nacional do MEJ pode fazer frente à situação estabelecerá un plano de ação (por exemplo, colocar-se em contato com a família/responsáveis, conhecer melhor a situação, manter o contato com as testemunhas, etc.) e informará às autoridades eclesiais. A possibilidade de utilizar entidades externas especializadas em proteção de menores deve se manter aberta se a situação assim requerer.

Se a sede nacional do MEJ não pode fazer frente à situação, deverá informar às autoridades eclesiais, às instituições nacionais responsáveis pela proteção da infância e/ou às autoridades judiciais e policiais, especificamente segundo os procedimentos de notificação de cada país. Neste caso, o MEJ acompanha e coopera no que for necessário durante o processo.

▪ É um incidente externo ou interno do MEJ?

EPISÓDIO INTERNO (situação de maltrato dentro do MEJ e/ou violação do código de conduta por parte de um colaborador): a questão é se o agressor é um colaborador. Em caso afirmativo, a pessoa encarregada da sede nacional terá que tomar a decisão de abrir um acordo e/ou aplicar demissão (caso seja uma pessoa contratada pela sede nacional) ou dispensar a pessoa temporária ou permanentemente, segundo o risco que corra o menor ou o adulto vulnerável e a

gravidade dos fatos. Caso o agressor não seja um colaborador, o processo de investigação interna se encerra.

EPISÓDIO EXTERNO (maltrato fora do MEJ): se considerará a possibilidade de relatar o caso às entidades externas especializadas ou autoridades judiciais e/ou policiais. Nesse caso, o processo de investigação interna se encerra.

Em todos os casos será importante seguir as seguintes pautas gerais:

▪ É importante que o Delegado mantenha informados todos os membros relevantes

(Diretor Nacional, Equipe Nacional, Junta Diretiva) sobre o progresso da investigação. O Diretor Nacional deverá informar à Sede Internacional;

▪ A Sede Nacional acionará todos os meios possíveis ou disponíveis para apoiar à vítima (tratamento médico, apoio psicológico, acompanhamento espiritual etc.), sempre de acordo com a família/responsável durante o processo de investigação;

▪ Cooperar com os serviços de proteção da infância/autoridades judiciais em sua investigação.

Também depois da resolução do processo:

▪ Os documentos devem ser completos e mantidos confidencialmente pelo Delegado;

▪ Se um colaborador do MEJ está envolvido em abusos contra Menores e Adultos Vulneráveis, será submetido a medidas disciplinares de acordo com as políticas do MEJ e das leis nacionais do país em que atua. Não será elegível para um futuro emprego ou colaboração com o MEJ;

▪ Se comprovado que as acusações são falsas, o MEJ trabalhará com as partes envolvidas para restaurar o bom nome e reputação e se tomarão as medidas para facilitar a reintegração;

▪ Em relação ao caso, se avaliará se há alguma medida preventiva que possa ser adotada para reduzir/eliminar o risco de que situações similares se reproduzam ou gerem danos (ver Política de Salvaguarda e Proteção de Menores - Dimensão Preventiva).

3.2.1 Prazos para respeitar

Mesmo que cada situação seja única, neste documento prazos estimados para a gestão dos casos de suspeita ou denúncia são indicados. Os prazos são os seguintes:

▪ Se existe possibilidade de um delito e/ou a vítima está em perigo, deve-se tratar do caso em um prazo de 24 horas e, se possível, no mesmo dia;

▪ Todos os demais casos devem ser processados em um máximo de 3 dias úteis;

▪ Se assegurará que todo o processo não dure mais de 3 semanas, evitando que se prolongue por muito tempo;

▪ Em caso de procedimentos legais (procedimentos disciplinares contra o colaborador, etc.), os prazos legais de cada país serão estritamente respeitados.

4. Gestão de casos de abuso por parte de um Jesuíta

Se um jesuíta é suspeito ou acusado de abuso, o Diretor ou o Coordenador Nacional do MEJ se assegurará que o assunto seja atendido pela Província Jesuíta apropriada

O Diretor ou Coordenador Nacional do MEJ, junto ao Delegado encarregado, estão obrigados a colaborar a todo momento com as entidades especializadas na prevenção da infância e autoridades judiciais, facilitando o esclarecimento dos fatos. Além disso, deve evitar-se absolutamente qualquer pressão sobre as vítimas ou seus familiares, inclusive quando existem vínculos próximos com a Companhia de Jesus ou algum de seus membros.

Se forem feitas acusações contra um membro da congregação religiosa, o assunto será também apresentado a seu Superior ou ao responsável da congregação

Anexos

Anexo 1

Formulário de denúncia:

Registrar uma denúncia/acusação de abuso de M enores e Adultos Vulneráveis 4

Consultar o Anexo 2 (Diretrizes para casos notificados) para administrar e notificar a suspeita/acusação.

INFORMAÇÃO SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITAS OU ACUSAÇÕES

Data e hora do relato da denúncia/acusação

Como se recebeu a denúncia? (por exemplo por telefone, e-mail, carta ou o pessoalmente)

(Adicionar qualquer informação escrita)

DADOS DA PESSOA QUE INFORMA SOBRE A DENÚNCIA/ACUSAÇÃO

O relato é anônimo? (em caso afirmativo, não completar os dados abaixo da tabela)

Nome completo

Endereço

Número de telefone

E-mail (se disponível)

Relação com a vítima (Menor ou Adulto Vulnerável)

DADOS DA VÍTIMA (MENOR OU ADULTO VULNERÁVEL)

Nome completo

Data de nascimento

Gênero

Endereço

Número de telefone

Incapacidade ou necessidades especiais

DADOS DOS PAIS/ RESPONSÁVEIS (quando apropriado)5

Nome completo

Endereço (se for diferente do endereço da vítima)

Número de telefone

Indicar se tem conhecimento da acusação/suspeita □ Sim □ Não

DADOS DO AGRESSOR

Nome completo

Endereço mais recente de seu domicilio

Número de telefone

Relação com a vítima

Indicar se é um colaborador do MEJ □ Sí

□ No

Em caso afirmativo, indicar a função/posição

Contatos atuais com o Menor ou

Adulto Vulnerável, se se conhecem (por exemplo, líder de grupo, conselheiro)

5 Não preencher esta parte se o acusado for pai/tutor.

Informação adicional

INFORMAÇÃO SOBRE O EPISÓDIO

Data e hora do episódio

Local do episódio

Indicar se o episódio é interno ou externo ao MEJ

Indicar a presença de qualquer testemunha (Quem? Quantas? Etc.)

Detalhes do episódio

A vítima está ciente de que a denúncia foi apresentada?

AÇÕES REALIZADAS

O incidente foi informado a alguém mais além do Delegado designado e/ou a quem recebeu a denúncia/acusação?

Caso afirmativo, a quem?

□ Sim

□ Não

□ Diretor Nacional do MEJ

□ Entidades especializadas na proteção de MAV

□ Autoridades judiciais

□ Polícia

□ Outros (indicar quem)

Em caso afirmativo, data e lugar da comunicação

Se não, explicar porquê

Quem foi notificado? (nome da pessoa)

Endereço

Número de telefone

E-mail (se disponível)

PRÓXIMOS PASSOS

Que medidas foram acordadas e quem as deliberou quando se apresentou o incidente às autoridades competentes?

Existem preocupações imediatas sobre a proteção da vítima?

Em caso afirmativo, por favor, registrar quais são e indicar que medidas foram tomadas e por quem.

DADOS DA PESSOA QUE PREENCHE O FORMULÁRIO

Indicar se é o Delegado que preenche o formulário □ Sim □ Não

Nome completo

Número de telefone

Endereço

O papel dentro do MEJ

Data e hora da realização do relatório

Assinatura

N.B.: Uma cópia do formulário completo deve ser guardada em local seguro. Em caso de uma investigação externa (ver Anexo 2), se deve enviar outra cópia às entidades especializadas na proteção de menores e às autoridades judiciais, policiais e eclesiais com as quais houver contato.

Esquema Procedimental

ESCUTAR

Nesta primeira fase, o respeito, a empatia, a aceitação, a escuta ativa, a confidencialidade e a clareza devem guiar o Delegado ou a quem recorra a denúncia ou a suspeita.

REGISTRAR

Preencher o Formulário de denúncia (Anexo 1). Os dados serão confidenciais e serão tratados com a máxima confidencialidade e reserva de acordo com a legislação sobre privacidade de cada País.

Se necessário, proporcionar aos colaboradores da sede nacional uma descrição breve e objetiva da situação, sem adotar uma posição ou tirar conclusões, para evitar rumores e acusações.

Comunicar à pessoa que informa sobre a suspeita ou a acusação que a informação recebida será compartilhada com as pessoas pertinentes (o Delegado, o pessoal de proteção da infancia, autoridade de policía e/ou judiciária local e os país ou cuidadores).

O Delegado será responsável por ser o único contato com os meios de comunicação e a pessoa de contato para gerenciar os informes, o processo de investigação, as comunicações com as autoridades e as instituições de proteção de Menores e Adultos Vulneráveis. O Delegado pode ser apoiado pelo Diretor ou Coordenador da Sede Nacional.

1. AVALIAÇÃO PRELIMINAR

DENÚNCIA/SUSPEITA DE ABUSO DE UM MENOR OU ADULTO VULNERÁVEL

§ Em primeiro lugar, aplicar medidas de proteção para com a vítima, como o distanciamento preventivo do suspeito, mantendo o princípio da presunção de inocência do próprio suspeito;

§ O Delegado, o responsável da Sede Nacional e, se necessário, uma equipe de trabalho, fazem uma avaliação preliminar baseada nos dados proporcionados.

§

A DENÚNCIA/SUSPEITA PARECE

CORRESPONDER À REALIDADE

A DENÚNCIA /SUSPEITA NÃO

CORRESPONDE À REALIDADE

ENCERRAR O PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO

AGIR

2. INVESTIGAÇÃO COMPREENSIVA

A

DENÚNCIA/SUPEITA CONSTITUI UMA VIOLAÇÃO DAS LEIS NACIONAIS DO PAÍS?

O delegado informará imediatamente sobre o assunto:

§ Às entidades especializadas na proteção de menores (ou equivalente);

§ Às autoridades judiciais e/ou policiais;

§ Às autoridades eclesiais

A VÍTIMA PERMANECE EM SITUAÇÃO DE PERIGO

?

A SEDE NACIONAL DO MEJ É CAPAZ DE LIDAR COM A SITUAÇÃO DE PERIGO?

§ Estabelecer um plano de ação no MEJ e informar as autoridades eclesiais;

§ Avaliar a possibilidade de informar às entidades externas especializadas.

§ Informar às instituições responsáveis de proteção de menores e/ou às autoridades judiciárias e policiais (por exemplo, se a vítima segue vivendo em um ambiente perigoso) e eclesiais.

§ Cooperar com todo o necessário.

TRATA-SE DE UM EPISÓDIO EXTERNO OU INTERNO DO MEJ?

EPISÓDIO INTERNO

(situação de maltrato ou abuso dentro do MEJ e/ou violação do código de conduta de um colaborador)

O agressor é um colaborador?

§ Abrir um diálogo;

§ Demitir ou expulsar a pessoa de forma temporária ou permanente, dependendo do risco que o Menor ou Adulto Vulnerável incorre e a gravidade dos atos.

EPISÓDIO EXTERNO

(caso de abuso fora do MEJ)

Avaliar a possibilidade de indicar o caso a entidades especializadas e/ou autoridades judiciais ou policiais

INDICAÇÕES GERAIS

§ É importante que o Delegado mantenha todos os membros pertinentes (Diretor Nacional, Equipe Nacional, Junta Diretiva) informados sobre o progresso da investigação. O Diretor Nacional deverá informar à Sede Internacional;

§ A Sede Nacional acionará todos os meios possíveis ou disponíveis para apoiar a vítima (tratamento médico, apoio psicológico, etc), sempre em acordo com a familia/cuidador durante o proceso de investigação;

§ Cooperar com os serviços de proteção da infância/autoridades judic iais nas investigações.

DEPOIS DA SOLUÇÃO DO PROCESSO

§ Os documentos devem ser completados e guardados pelo delegado de forma confidencial;

§ Se um colaborador do MEJ está envolvido em abusos contra menores e adultos vulneráveis, será submetido a medidas disciplinares de acordo com as políticas do MEJ e a leis nacionais do país em que atua. Não será elegível para um futuro emprego ou colaboração com o MEJ;

§ Se demonstrado que as acusações são falsas, o MEJ trabalhará com as partes envolvidas para restaurar seu bom nome e reputação e serão tomadas medidas para facilitar seu reestabelecimento;

§ À luz da situação vivida, se perguntar se existe alguma medida preventiva que possa ser adotada para reduzir/eliminar o risco de se produzirem situações similares ou que danos sejam causados (ver Documento Preventivo).

PRAZOS A CUMPRIR

ANTES DE 24H

Cuidar e solucionar o caso (se possível no mesmo dia) se existe a possibilidade de um delito e/ou a vítima está em perigo.

Tratar todos os demais casos. ANTES DE 3 DIAS

MAXIMO 3 SEMANAS

A duração de todo o processo.

Em caso de procedimentos judiciais, serão observados estritamente os prazos legais de cada país.

Este documento é o resultado do trabalho da equipe internacional do Movimento Eucarístico Jovem (Rede Mundial de Oração do Papa) preparado entre abril de 2019 e julho de 2020.

Pode ser copiado e distribuído livremente, sempre que inclua uma referência da origem.

A versão digital pode ser baixada em https://www.popesprayer.va

Versão 1.0

31 de julho de 2020, Santo Inácio de Loyola

Dimensão Formativa

Referencias bibliográficas

Este documento foi preparado a partir da contribuição das equipes nacionais do MEJ e de outros manuais, desenvolvidos por grupos de trabalho vinculados à Companhia de Jesus. A referência destes textos foi fundamental no desenvolvimento de nossa política. A seguir, constam as referências bibliográficas destes documentos:

MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Província Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018);

Guia Básica de Prevención del Abuso Sexual Infantil (Corporación ONG Paicabí Gobierno Regional Quinta Región Servicio Nacional de Menores Quinta Región, 2002);

Policy for Safeguarding Children and Vulnerable Adults (Australian Province of the Society of Jesus, 2015);

Jesuit Procedures for Safeguarding Children (Irish Province of the Society of Jesus, 2017);

JRS Child Safeguarding Policy (Jesuit Refugee Service, 2017).

Preâmbulo

O objetivo do documento “Dimensão Formativa” é ajudar cada colaborador do Movimento

Eucarístico Jovem (MEJ) a compreender as diversas formas de abuso e a aumentar sua capacidade de indentificar (e agir sobre) o abuso de Menores e Adulto Vulneráveis, tanto dentro quanto fora das atividades e/ou estruturas do MEJ.

Também são mencionados alguns fatores de risco e proteção, assim como os tipos de “medidas preventivas” que podem evitar ou mitigar os efeitos do abuso. Por último, falaremos dos mitos relacionados com diversos tipos de “abuso”, a fim de reduzir seu impacto com uma informação mais objetiva.

1. Definição, sinais e exemplos de diversos tipos de abuso1

Por violência e abuso sobre menores (ou adultos vulneráveis2) se entende “toda forma de violência, desprezo ou brutalidade física ou mental, descuido ou negligência, maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual” (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 1989)3.

A Organização Mundial da Saúde oferece uma definição de violência e abuso contra as crianças, identificando-a como "o uso intencional da força ou poder físico, ameaça ou real, sobre as crianças (ou adultos vulneráveis) por parte de um indivíduo ou grupo, que tem ou pode ter consequências prejudiciais ou reais, para a saúde, a vida, o desenvolvimento ou a dignidade dos menores (ou adultos vulneráveis)” ("Informe mundial sobre a violência e a saúde", 2002)4.

O abuso se divide geralmente nas seguintes categorias:

§ Abuso físico;

§ Abuso psicológico;

§ Agressão sexual;

§ Negligência (forma passiva).

Um Menor ou um Adulto Vulnerável pode ser objeto de mais de uma forma de abuso ao mesmo tempo. O abuso geralmente ocorre no contexto de uma relação de responsabilidade, confiança e/ou poder.

1Este capítulo foi redigido a partir do documento:

JRS Child Safeguarding Policy (Jesuit Refugee Service, 2017)

2Ver a definição de “adultos vulneráveis” em "Política de salvaguarda e proteção de menores e adultos vulneráveisDimensão preventiva”

3Unicef (1989), Convention on the Rights of the Child – CRC(art. 19)

4World Health Organization (2002), World report on violence and healt

Observe-se que a existência de um ou mais dos indicadores enumerados nas definições que constam a seguir não é suficiente para determinar uma situação de abuso (normalmente corresponde ao especialistas determinar essa incidência), mas sua presença pode ser e deve despertar um alerta. Muitas vítimas também podem apresentar indicadores de diversos tipos de abuso.

1.1 Definição de abuso físico

O abuso físico é a consequência de qualquer ação não acidental, isolada ou repetida dos cuidadores ou outras pessoas que causa (ou pode causar) dano físico. Pode implicar um castigo físico, o uso de força prejudicial contra a pessoa, e também permitir ou causar um risco substancial de dano significativo.

1.2 Definição de abuso psicológico

O abuso psicológico deriva da privação de um entorno seguro e bem-estar emocional que é indispensável para o crescimento, o desenvolvimento e o comportamento equilibrado do adulto ou menor vulnerável. Inclui diversas situações, desde a precariedade dos cuidados ou afetos adequados a idade e condição pessoal, até a rejeição emocional completa, passando pela desvalorização contínua da vítima, com frequentes repercussões negativas em nível de conduta, psicológico e emocional.

1.3 Definição e reconhecimento dos abusos sexuais

1.3.1 Definição

O abuso sexual é o uso que um suspeito de violência sexual (pai, parente, cuidador, companheiro, estranho, etc.) faz a um Menor ou Adulto Vulnerável para satisfazer seus desejos sexuais, estando em uma posição de poder ou autoridade.

Consiste em práticas em que a vítima:

§ Não tem a capacidade de entender que está sendo abusada;

§ Dando-se conta de que é abusada, não tem a capacidade de comunicar o abuso sexual;

§ Não pode dar seu consentimento livre e ciente.

Nota: O consentimento dado por um menor não é de nenhuma maneira justificativa.

Podem distinguir dois tipos de abuso sexual:

§ Abuso sexual sem contato físico: inclui linguagem sexual inapropriada, atos de natureza exibicionista, visualização de conteúdo pornográfico, exibição de órgãos sexuais, masturbação

ou realização intencional do ato sexual na presença da vítima para obter gratificação sexual, etc.;

§ Abuso sexual com contato físico: o contato sexual tem lugar tocando intencionalmente as zonas erógenas da vítima; ou forçando, encorajando ou permitindo que a vítima o faça nas zonas erógenas do autor; ou mediante a penetração (vaginal ou anal) do órgão sexual masculino ou outros objetos, ou mediante sexo oral.

1.3.2

Reconhecimento

A existência de uma dinâmica relacional específica entre a vítima (especialmente em caso das crianças ou jovens) e o abusador complica o diagnóstico e a revelação do abuso, contribuindo para a perpetuação dos atos de violência sexual ao longo do tempo.

A seguir, são apresentados exemplos de obstáculos ou dificuldades que podem impedir a revelação ou a notificação da experiência de vitimização sexual:

§ Ausência de provas médicas (por exemplo lesões físicas) e biológicas (por exemplo fluídos corporais) associadas à agressão sexual;

§ Medo do agressor pela diferença de poder físico ou psicológico;

§ Relação prévia com o agressor;

§ Sentimentos de vergonha e auto culpa da vítima;

§ Medo por ser desacreditado e/ou tentativas prévias sem sucesso de divulgação;

§ Medo do estigma social;

§ Medo da separação da família de origem ou a desintegração.

O agressor também pode utilizar estratégias para manter em segredo a situação de violência, atrasando ou impedindo a revelação da situação de violência e favorecendo a repetição desta. Exemplos destas estratégias são:

§ Criação de laços emocionais com o Menor ou o Adulto Vulnerável, através dos quais os atos de violência sexual são interpretadas como demonstrações naturais de afeto (por exemplo ccolocando o menor no colo, beijando-o e abraçando-o para consolá-lo);

§ Proporcionar ao Menor ou Adulto Vulnerável acesso a bens materiais que não poderia obter de outro modo, com o fim de o convencer dos atos de violência sexual e/ou assegurar seu silêncio e condescendência depois da ocorrência de um comportamento violento (por exemplo jogos, equipamentos eletrônicos, roupas, doces, sorvetes, dinheiro);

§ Recorrer a surpresa, atuando de forma inesperada para que o Menor ou o Adulto Vulnerável não tenha tempo de reagir ou se defender (por exemplo aparecer na cama, dizendo que não faça ruídos para não despertar aos que os rodeiam);

§ Uso de ameaça, força ou agressão psicológica para obrigar o Menor ou Adulto Vulnerável a cometer atos de violência sexual (por exemplo “se não fizer isso, machucarei seus pais/irmãos”, “ninguém gosta de você”).

1.4 Definição de exploração sexual

Indica o abuso de um Menor e/ou Adulto Vulnerável mediante o uso de uma posição de poder ou relação de confiança para obter benefícios sexuais. O Menor e/ou Adulto Vulnerável pode sentir-se impotente e que não tem outra opção além de aceitar. Também se refere à captação de menores com fins lucrativos.

1.5 Definição de negligência

A negligência é a incapacidade de proporcionar à Menor ou ao Adulto Vulnerável as necessidades básicas de segurança, higiene, nutrição, afeto, educação e saúde, necessárias para o pleno desenvolvimento de seu potencial e para o exercício de seus direitos. Em geral, o descuido é contínuo a longo prazo e deve-se à incapacidade ou falta de vontade dos pais ou cuidadores para satisfazer essas necessidades.

2. Fatores de risco e proteção5

O risco de perpetuar o abuso está associado a uma série de fatores de risco individuais, familiares e sociais vinculados tanto à vítima como ao agressor. Estes fatores por si só não provam a existência do abuso, mas apenas indicam uma maior probabilidade de se realizar.

Por outra parte, existem fatores de proteção, inclusive em nível individual, familiar e social , que apoiam e promovem o desenvolvimento da Menor ou A dulto Vulnerável e podem reduzir ou até eliminar a possibilidade de sofrer abuso e sua repetição, e o impacto desse sofrimento.

Ainda há fatores agravantes, como os acontecimentos ou novas circunstâncias na vida da criança ou adulto vulnerável, a família ou os cuidadores que alteram a dinâmica entre os fatores de risco e a proteção, e podem fazer a vítima mais vulnerável perante possíveis situações de abuso.

Aconselha-se aos colaboradores que observem ativamente a evolução dos fatores de risco e de proteção e, ao mesmo tempo, que assessorem, formem e apoiem as famílias e/ou cuidadores.

A Tabela 1 da próxima página mostra os fatores de risco, proteção e agravantes, para haver indicações adicionais de seu reconhecimento.

5Este capítulo foi redigido a partir de material do documento: MANUAL SPC: Sistema de Proteção e cuidado de menores e adultos vulneráveis (Província Portuguesa da Companhia de Jesus, 2018; p. 37)

1 - Fatores de risco, proteção e agravamento

FATORES DE RISCO

Em relação à vítima:

§ Ter sido/ser indesejado;

§ Nascimento prematuro/baixo peso;

§ Insatisfação das expectativas dos pais (sexo, estado de saúde, caráter, etc.);

§ Problemas de conduta (agressividade, oposição, mentiras, abstenção escolar, etc.);

§ Temperamento difícil;

§ Falta de educação sexual;

§ Baixa autoestima;

§ Necessidade de afeto e/ou atenção;

§ Atitude passiva;

§ Dificuldade para se comportar de forma assertiva;

§ Tendência à submissão;

§ Pouca capacidade de decisão;

§ Isolamento, afastamento social ou timidez;

§ Enfermidades crônicas ou transtornos do desenvolvimento;

§ Dependência excessiva ou desprendimento traumático.

Em relação ao contexto familiar/local:

§ Falta de habilidades parentais;

§ Viver em uma casa de acolhida ou em um orfanato;

§ Cuidadores vítimas de abuso infantil;

§ Transtornos emocionais, mentais ou físicos que impeçam reconhecer e responder adequadamente às necessidades da criança;

§ Disciplina muito rígida e autoritária, ou inconsistente;

§ Histórico de ambiente violento e/ou antissocial;

§ Desajuste psicosocial/comportamento dependente (abuso de substâncias, crime, prostituição, etc.);

§ Ausência prolongada de outros cuidadores;

§ Familia disfuncional;

§ Relações familiares conflitantes;

§ Falta de apoio social e familiar;

§ Falta de condições de vida;

§ Incapacidade de buscar/utilizar os recursos da comunidade;

§ Insegurança econômica/pobreza.

FATORES DE PROTEÇÃO

Em relação à vítima:

§ Bom nível de desenvolvimento geral;

§ Bom temperamento;

§ Vínculo afetivo positivo com a família ou cuidador;

§ Capacidade para resolver problemas e/ou pedir ajuda quando necessitar;

§ Êxito escolar;

§ Desejo de autonomia e comportamento positivo;

§ Pertencer a um grupo de amigos.

Em relação ao contexto familiar/social:

§ Boas habilidades como pai/mãe;

§ Família organizada, com regras e boas práticas de educação e acompanhamento;

§ Uma boa rede de apoio familiar e social;

§ Boa integração na comunidade;

§ Possibilidade de acesso aos serviços de apoio da comunidade (serviços sociais, educação, saúde, etc.);

§ Segurança econômica

FATORES AGRAVANTES

§ Rupturas e reagrupamentos familiares (separação, divórcio, etc.);

§ Uma enfermidade grave e repentina;

§ Luto;

§ Assistência a pessoas dependentes;

§ Mudança repentina na situação econômica e de emprego;

§ Desemprego;

§ Migração;

§ Perda da tutela por parte dos pais/cuidadores;

§ Encarceramento ou prisão;

§ Desastre natural;

§ Conflito social.

Tabela

3.

Sinais e fatores relacionados ao abuso6

Neste capítulo informamos o conjunto de sinais e fatores relacionados aos abusos e os mitos associados a eles.

Que tipo de menor pode ser vítima de abusos sexuais?

Todo menor pode ser vítima de abusos sexuais. Não existe um perfil ou características específicas que sejam determinantes para que um tipo de menor seja abusado e outros não. Os abusos sexuais contra os menores se realizam em todos os países, culturas, religiões e níveis socioculturais, e afeta menores de diferentes idades. Entretanto, foram indentificados alguns fatores de risco (ver Tabela 1 na página anterior) que são mais comuns em situações nas quais atos de abuso sexual contra menores acontecem com mais frequência.

O que acontece a um menor vítima de abusos sexuais?

As consequências para um menor que foi vítima de abusos sexuais são inúmeras. Estas consequências podem variar de um menor para outro, dependendo de suas características. Entretanto, na Tabela 2 algumas principais estão resumidas.

Quem abusa sexualmente de menores?

Não existe um agressor sexual infantil “típico”. Entretanto, a maioria das agressões sexuais provêm de pessoas do entorno da vítima: parentes, conhecidos da família, vizinhos, professores, etc. No geral, o abusador é uma pessoa próxima da vítima e tem uma relação de autoridade com o menor, caracterizada pelo respeito e confiança.

Quais são as convicções errôneas que existem em relação ao abuso sexual infantil?

Em muitas culturas existe uma série de mitos que contribuem para a invisibilidade do abuso sexual infantil e para seu aparecimento e manutenção. Trataremos de alguns deles a seguir:

O abuso sexual apenas acontece quando há violação ou penetração por parte do abusador

Falso

O termo “abuso sexual” implica uma série de condutas sexuais que têm lugar com o menor, incluindo a violação, porém existem outras formas de abuso, todas as quais são consideradas abuso sexual.

6Este capítulo foi redigido a partir do material no documento: Guia Básica de Prevención del Abuso Sexual Infantil (Corporación ONG Paicabí Gobierno Regional Quinta Región Servicio Nacional de Menores Quinta Región, 2002; par. “1. Fundamentos conceptuales”)

O abuso sexual contra menores é pouco frequente ou não existe

Apenas pessoas alcoolizadas, drogadas ou perturbadas mentalmente abusam de menores

Falso

O abuso sexual de menores é uma forma de abuso que é muito extensa em nossa sociedade. Entretanto, mesmo o temor das vítimas de revelar, assim como a preocupação de pais/mães e cuidadores quando suspeita de uma situação de abuso, significa que a porcentagem de casos denunciados é inferior ao número real de casos.

Falso

A suposição de que atrás de cada agressor existe uma patologia psiquiátrica ou vício é errônea; todas as pessoas são capazes de abusar de menores, dependendo das circunstâncias. Por outro lado, grande parte dessas pessoas com vícios ou enfermidades mentais não maltratam menores.

Falso

O abuso é fácil de detectar

Os menores costumam mentir quando dizem que estão sendo abusados

A crença de que o abuso é facilmente detectável é errônea. Existem diversas razões que impedem a identificação do abuso, tais como: o medo de castigo por parte do menor, as ameaças do agressor ao menor; a crença do menor de que ninguém acredite e que o culpem pelo ocorrido; o fato de que não estamos preparados para enfrentar uma realidade como esta, o que faz mais fácil pensar que não está realmente acontecendo, que não vemos, que deve haver um erro, ou que simplesmente estamos exagerando quando temos uma suspeita.

Falso

A probabilidade de que um menor invente uma situação de abuso sexual é muito baixa, pois quando um menor diz que algo assim aconteceu, o mais provável é que se trate de uma situação de abuso real.

Falso

O abuso infantil só acontece quando existe pobreza

O abuso é causado pela vítima

O abuso sexual de menores ocorre em todas as classes sociais e em todos os estratos socioculturais. O que acontece é que as classes com mais recursos econômicos tendem a ocultar ainda mais a situação, de modo que se apresentam menos queixas a orgãos públicos ou privados.

Falso

Qualquer tipo de comportamento de um menor vítima de uma situação de abuso pode ser entendido pelo agressor como uma provocação, como uma forma de justificar seu comportamento. No entanto, por trás dessa crença apenas existe a intenção de culpar a vítima pelo comportamento abusivo.

O abuso de menores acontece em lugares solitários e escondidos

O abuso sexual atinge crianças maiores ou adolescentes

Falso

A maioria das agressões sexuais cujas vítimas são menores de idade são cometidas por pessoas conhecidas e, por isso, acontecem geralmente em espaços familiares de seu entorno e a qualquer hora do dia.

Falso

O abuso sexual pode atingir menores de diversas idades; o grupo mais vulnerável é formado por menores de 12 anos, e acontecem casos de abuso sexual inclusive em grupos de idade menores de 2 anos.

Tabela 2– Consequências dos abusos sexuais

CONSEQUÊNCIAS EMOCIONAIS

CONSEQUÊNCIAS COGNITIVAS

CONSEQUÊNCIAS COMPORTAMENTAIS E FÍSICAS

Período curto da situação de abuso ou estágio inicial do início do abuso.

§ Mudança de comportamento;

§ Sentimentos de tristeza e impotência;

§ Mudanças de humor repentinos;

§ Irritabilidade;

§ Rebeldia;

§ Medos;

§ Vergonha e culpa;

§ Ansiedade.

§ Depressão oculta ou manifesta;

§ Transtorno de ansiedade;

§ Transtorno do sono (pavor noturno; insônia);

§ Transtornos alimentares (anorexia, bulimia, obesidade);

§ Alteração no desenvolvimento sexual;

§ Medo da expressão sexual;

§ Intenção de suicídio ou pensamentos suicidas.

§ Disfunção sexual;

§ Baixa autoestima;

§ Estigma, sentir-se diferente dos demais;

§ Depressão;

§ Diversos distúrbios emocionais.

§ Baixo rendimento escolar;

§ Dificuldade de atenção e concentração;

§ Desmotivação nas tarefas escolares;

§ Desmotivação geral.

§ Comportamento agressivo;

§ Rejeição a figuras adultas;

§ Isolamento social;

§ Hostilidade contra o agressor;

§ Medo do agressor;

§ Gravidez precoce;

§ Doenças sexualmente transmissíveis.

A Médio Prazo

§ Perda de anos escolares;

§ Transtornos de aprendizagem

§ Fuga de casa;

§ Abandono escolar;

§ Consumo de drogas e álcool;

§ Atividade criminal;

§ Excessivo interesse em jogos sexuais;

§ Masturbação compulsiva;

§ Gravidez;

§ Doenças sexualmente transmissíveis.

A longo prazo

§ Fracasso escolar.

§ Prostituição;

§ Promiscuidade sexual;

§ Alcoolismo;

§ Vício em drogas

§ Delinquência;

§ Desajuste social;

§ Relações familiares conflituosas

4. Seminários práticos7

A capacitação e a sensibilização do maior número possível de pessoas da comunidade acerca da proteção dos Menores e Adultos Vulneráveis é um fator essencial para gerar uma rede eficaz de proteção contra todos os tipos de abuso.

Neste capítulo daremos exemplos de seminários de capacitação relacionados à proteção de Menores e Adultos Vulneráveis.

Cada país se encarregará de capacitar seus colaboradores, pais/mães e cuidadores na prevenção do abuso e proteção de Menores e Adultos Vulneráveis, adaptando o conteúdo a cada cultura. No entanto, cada sede nacional do MEJ trabalhará, sempre que seja possível, com instituições eclesiais e organizações especializadas na proteção e salvaguarda de menores.

4.1 Eleição do Orientador do seminário

Em primeiro lugar, será importante eleger um Orientador que tenha as seguintes características para que estes seminários sejam realmente efetivos:

§ Deve ser orientado sobre o conteúdo temático com o qual trabalhará (abuso sexual, sexualidade infantil, direitos da criança e práticas de autoproteção da criança), e princípios éticos de acordo com o tema a tratar;

§ Deve ter a capacidade de liderar grupos, tanto de crianças como de adultos, a fim de promover um ambiente de intimidade, em que garanta o respeito da confidencialidade das experiências partilhadas;

§ Deve promover a experiência de aprendizagem dos participantes, num contexto não-directivo, mas que se concentre na escuta activa e incentive a participação dos membros do grupo;

§ Devem ter capacidades de comunicação que facilitem a expressão dos participantes, evitando juízos de valor que possam inibir a expressão dos próprios membros.

7Este capítulo foi redigido a partir do material no documento:

Guia Básica de Prevención del Abuso Sexual Infantil (Corporación ONG Paicabí Gobierno Regional Quinta Región Servicio Nacional de Menores Quinta Región, 2002; par. “2. Fundamentos metodologicos para un programa preventivo en abuso sexual infantil”)

4.2 Desenho do seminário

A configuração do seminário é essencial para dar uma estrutura clara a cada sessão de trabalho que facilite a motivação dos participantes. Esta tarefa requer o planejamento de cada sessão, assim como sua avaliação. Entretanto, é necessário que o planejamento seja flexível, de maneira que se respeite os processos particulares de cada grupo e se adapte às suas necessidades. É aconselhável fazer, especialmente com os adultos, um breve diagnóstico do nível de conhecimento do tema que será tratado (ver Anexo 1.A). Esta tarefa ajuda a facilitar o planejamento das sessões de trabalho e a otimizar o tempo. Deve ser um processo leve e útil, não uma prova ou uma mera avaliação. Pode ser feito na primeira sessão de trabalho ou em uma reunião antes do começo do seminário.

A configuração e execução de qualquer seminário deve-se adaptar ao contexto específico em que se desenvolverá, por isso é extremamente importante conhecer as características do grupo com o qual se trabalhará, seus interesses e motivações. Também é essencial acolher a visão dos próprios participantes, sejam menores ou adultos, mediante a promoção de espaços de opinião e expressão, de modo que a ação preventiva se traduza em um verdadeiro diálogo de comunicação entre os participantes e não em uma espécie de monólogo de um especialista a um grupo de observadores.

Outro aspecto que se deve prestar atenção é que a participação nos seminários é por vontade própria e não por obrigação, deixando claro desde o princípio quais são os temas tratados e de que maneira.

4.3 Temas dos seminários

Os temas sobre os quais os seminários se concentram são:

Abuso sexual infantil (direcionado a pais/mães, cuidadores, colaboradores, responsáveis, etc.)

Esta área temática abrange as dimensões descritivas, sociais, psicológicas e jurídicas da ocorrência de abuso sexual de Menores e Adultos Vulneráveis, que devem ser levados em conta para promover a prevenção deste problema. Os conteúdos específicos que devem ser incluídos são: a) denúncias de abuso sexual de Menores e Adultos Vulneráveis, b) tipos de abuso de Menores e Adultos Vulneráveis, c) indicadores que facilitem detectar o abuso de Menores e Adultos Vulneráveis, d) conhecimento das consequências para as vítimas, e) contexto jurídico relativo ao abuso de Menores e Adultos Vulneráveis, f) modalidades processuais para a tramitação dos casos.

O objetivo fundamental deste eixo temático é sensibilizar o grupo sobre o problema e promover o diagnóstico precoce de possíveis casos de abuso, assim como facilitar a mobilização das primeiras ações de confronto.

Autocuidado do menor (direcionado aos menores)

Este seminário tem como objetivo capacitar e fortalecer as ferramentas para a autoproteção dos menores em seu contexto evolutivo. Estas ferramentas implicam o reconhecimento e o desenvolvimento de atitudes necessárias para fazer frente a situações de ameaça ou perigo e a diferenciação das experiências de segurança pessoal.

O conteúdo desta capacitação é a) cuidados pessoais; b) identificação de situações de ameaça pessoal; c) pautas de comportamento de autoproteção.

Além disso, o objetivo é encorajar os menores a indentificar situações de ameaça ou vulnerabilidade pessoal e a elaborar estratégias de comportamento eficazes para sua segurança e proteção.

Educação sexual (direcionado aos menores)

Este eixo temático considera a formação sobre o desenvolvimento sexual infantil (emoldurado no respeito da afeição individual) e a visualização da sexualidade como partes fundamentais do desenvolvimento humano, integradas no processo de aprendizagem emocional. Inclue os seguintes conteúdos específicos: a) identidade básica; b) distinção sexual básica; c) funções associadas às diferenças sexuais; d) desenvolvimento sexual.

O objetivo fundamental deste eixo temático é integrar o conhecimento e a familiarização com a própria identidade corporal nos processos de aprendizagem da criança e tratar de incentivar o contato entre a criança e suas experiências e padrão corporal. Isto se deve porque, como sinalizado anteriormente, a educação sexual das crianças é um fator de proteção contra a perpetuação do abuso (sexual).

Nos anexos que constam ao final do presente documento se encontram exemplos de seminários relacionados com os dois primeiros temas apresentados, “Abuso sexual de crianças” para adultos e “Autocuidado de menores”. Não oferecemos material específico relacionado com o terceiro tema

“Educação sexual”, pois corresponderá a cada sede nacional escolher como tratar este tema.

A razão desta decisão é que cada país, segundo seu contexto sociocultural e segundo os grupos do MEJ, pode colocar-se em contato com as associações eclesiais e civis competentes locais a fim de escolher a forma mais adequada de tratar o tema.

Anexos

Seminário 1 “Compreender o abuso sexual de menores”8

Objetivo Sensibilizar e promover o conhecimento do abuso sexual de menores

Destinatários Famílias, Cuidadores, Responsáveis e/ou Animadores

Duração 4 sessões de 1h30 cada uma

Encontro 1: “Conhecer-se...”

Seções Modalidade

Boas vindas

Apresentação

“O que você espera desse seminário?”

Boas vindas aos participantes

§ Apresentação dos gestores.

§ Explicação das características gerais do seminário.

§ Os participantes formam duplas, perguntando mutuamente quem são, o que fazem, o que gostam, quais são suas características pessoais, etc.

§ Cada dupla se posiciona no centro do grupo e se apresenta de forma “cruzada”. Cada membro da dupla dá toda informação possível de seu par.

O grupo pode fazer perguntas ao final da apresentação de cada dupla.

Duração: 10 minutos (adaptar segundo o número de participantes)

Cada ideia apresentada pelos participantes é recolhida e escrita em uma lousa.

Objetivo: identificar as experiências do grupo e compartilhá-las para estabelecer um acordo sobre a forma em que o seminário será conduzido.

Encerrar a sessão

Materiais

Informar aos participantes sobre os objetivos do seminário e o conteúdo tratado, integrando as ideias da fase anterior.

Uma folha de papel e uma lousa.

Giz ou canetas/marcadores.

8Este seminário tem como base o documento: Guia Básica de Prevención del Abuso Sexual Infantil (Corporación ONG Paicabí Gobierno Regional Quinta Región Servicio Nacional de Menores Quinta Región, 2002; par. “3. Unidad didáctica: prevención del abuso sexual infantil”).

Encontro 2: O que é o abuso sexual infantil?

Seções Modalidade

Boas vindas

Identificação dos abusos sexuais

Resumo

§ Formar grupos de 5 a 8 participantes.

§ Cada grupo identifica as situações que caracterizam abuso sexual ou não, utilizando um jogo de cartas (Anexo 1.B: Conjunto de cartões).

§ Cada grupo, depois de ter escolhido um representante, apresenta ao grupo em geral as duas listas elaboradas: a lista de situações de abuso sexual e as que não são de abuso sexual. O Orientador registra os principais elementos de cada lista em uma tabela ou lousa (Anexo 1.C: Identificar situações de abuso sexual de menores).

§ Depois de registrar todos os elementos, o Orientador abre um debate sobre algumas situações em que os grupos não estão de acordo, pergunta a eles quais foram suas dúvidas e por quê.

Objetivo: adquirir conhecimento para identificar situações de risco que podem dar lugar a abusos, discernindo-as das que não são.

O Orientador devolve ao grupo os elementos que surgiram na sessão anterior com base no conteúdo do capítulo 1 do presente documento.

Encerrar a sessão Informar aos participantes sobre os objetivos do seminário e o conteúdo que será tratado, integrando as ideias da fase anterior.

Materiais

Folhas de papel

Marcadores ou canetas

Folhas de papel cartão

Imprimir as definições do capítulo 1 deste documento

Jorgo de cartas A para cada grupo (Anexo 1.B: Conjunto de cartões)

Encontro 3: O que acontece a um menor abu sado sexualmente?

Seções Modalidade

Boas vindas

“A história de Adele”

§ Formar grupos de 5 a 8 participantes.

§ Usar como base “A historia de Adele” (Anexo 1.D: Identificação das consequências do abuso sexual nas crianças “A história de Adele”) responder às seguintes perguntas:

O que aconteceu com Adele?

O que podia Adele sentir?

Por que você acha que ela se sente assim?

O que você acha que pode acontecer a ela no futuro?

§ Cada grupo, depois de escolher um representante, apresenta as respostas das perguntas ao restante do grupo. O Orientador registra os elementos principais de cada resposta em uma tabela/lousa.

§ Depois, o Orientador abre um debate sobre os pontos mais importantes da história e as respostas dos participantes.

Objetivo: identificar as emoções que um menor pode sentir como resultado de um abuso sexual ou agressão.

Resumo O Orientador apresenta as principais consequências emocionais, cognitivas e comportamentais de uma criança diante da experiência de ter sido vítima de abuso sexual (ver Tabela 2 - Consequências dos abusos sexuais).

Materiais Impressão da Tabela 2 - Consequências do abuso sexual Folhas de papel

Marcadores ou canetas

Cópias de “A história de Adele” para cada grupo (Anexo 1.D: Identificação das consequências do abuso sexual nas crianças “A história de Adele”)

Encontro 4: O que podemos fazer em uma situação de abuso sexual?

Seções Modalidade

Boas vindas Nesta sessão é importante que o Orientador destaque os conteúdos abordados nas sessões anteriores fazendo um breve resumo, para que os participantes se sintam motivados a pôr em prática nesta sessão.

“Ver embaixo d’água”

§ Os participantes se reúnem em pequenos grupos. Pedir a cada grupo que leia atentamente o caso dado (Anexo 1.E: Atividade “Ver embaixo d’água”) e que responda em grupo às seguintes perguntas

O que acontece aos dois meninos?

Qual foi a atitude deles?

Quem está envolvido na situação descrita?

Quais atitudes ou ações são corretas e quais não?

O que fez cada um dos participantes?

O que você faria se estivesse em uma destas situações?

§ Cada representante do grupo lê o próprio trabalho para os outros participantes. O Orientador toma notas dos pontos chave dos grupos e faz perguntas ou abre um debate se as respostas forem diferentes.

Objetivo: facilitar a identificação dos indicadores de abuso sexual nos menores e as medidas mais apropriadas para tratar um caso de abuso sexual.

Resumo O Orientador encerra a sessão destacando o papel que desempenham os adultos como agentes de proteção de uma infância e proporciona informações sobre organizações ou instituições às quais se pode consultar em caso dos participantes enfrentarem uma suspeita de abuso.

Avaliação do Seminário

Materiais

Pedir aos participantes que avaliem a atividade como um todo e que deem opinião sobre elementos específicos (Anexo 1.F: Questionário de avaliação da atividades).

Fichas (Anexo 1.E: Atividade “Ver embaixo d’água”)

Lousa

Canetas ou marcadores

Folhas de avaliação (Anexo 1.F: Questionário de avaliação da atividades)

Materiais

Seminário 1 “Compreender o abuso sexual sobre menores”

Anexo 1.A: Questionário de conhecimento dos participantes do seminário

O propósito deste questionário é conhecer a você e seus interesses para considerar uma possível participação em um seminário de capacitação de pais e cuidadores. A informação aqui fornecida será muito importante, por isso agradecemos a compreensão. Os dados fornecidos são confidenciais e serão tratados exclusivamente pelos organizadores da atividade.

Gênero □ Homem

□ Mulher

Qualificação educacional

Idade Profissão

Interessa assistir a um seminário para aprender sobre a realidade do abuso sexual infantil? (Marque uma das casas abaixo)

Muito Bastante Pouco Nada

Já assistiu a algum seminário, conferência ou curso sobre abuso sexual infantil?

□ Não

□ Sim Quando: Lugar:

Como avalia seu conhecimento sobre abuso sexual infantil? (marque uma das opções)

Muito bom Bom Médio Pouco

Outros comentários:

OBRIGADO PELA COLABORAÇÃO!

Anexo 1.B: Conjunto de cartões

1. Um vizinho convida um grupo de adolescentes para ver revistas pornográficas em sua casa.

2. Uma vizinha pede a uma menina de 9 anos que a acompanhe para fazer compras, e no supermercado compra cigarro e álcool.

3. Um pai e uma mãe se acariciam e se beijam na frente dos filhos.

4. Uma mãe fala sobre educação sexual com os filhos de 13 e 15 anos. Diz a eles que antes de tudo têm que respeitar a si mesmos e às pessoas com quem se relacionam.

5. Um pai olha o corpo da filha de 15 anos enquanto ela toma banho.

6. Uma mãe dorme na mesma cama com seus filhos de 10 e 12 anos.

7. Dois colegas de escola de 14 anos vão ao banheiro da escola e tocam o pênis um do outro.

8. Uma mãe se despe diante dos filhos.

9. Uma professora ensina aos alunos de 12 anos o manual do corpo humano e ensina as diferentes partes do corpo da mulher e do homem, incluindo as partes genitais.

10. Um professor diz a um/a aluno/a que ele/a é muito bonito/a.

Indicações para o Orientador

A seguir, se apresenta uma possível explicação/guia para o orientador sobre as situações apresentadas no conjunto de cartões

Estas instruções são orientações e de nenhuma maneira são as únicas respostas corretas às perguntas. O importante é que os participantes pensem em suas respostas e que se possa gerar um diálogo para adquirir novas ideias e perspectivas.

1. Um vizinho convida um grupo de adolescentes para ver revistas pornográficas em sua casa

2. Uma vizinha pede a uma menina de 9 anos que a acompanhe para fazer compras, e no supermercado compra cigarro e álcool

Se trata de uma forma de abuso sexual, já que se trata de um conteúdo que não deveria estar à disposição de menores, e menos ainda se um adulto os incita a fazê-lo. Além disso, o adulto pode fantasiar sexualmente com os menores, mesmo que não os toque fisicamente.

É uma forma de abuso porque um adulto está mostrando a uma menor práticas que não são saudáveis e nem positivas para ela e aprenderá exemplos negativos que podem prejudicar seu futuro.

3. Um pai e uma mãe se acariciam e se beijam na frente dos filhos

4. Uma mãe fala sobre educação sexual com os filhos de 13 e 15 anos. Diz a eles que antes de tudo têm que respeitar a si mesmos e às pessoas com quem se relacionam.

5. Um pai olha o corpo da filha de 15 anos enquanto ela toma banho.

6. Uma mãe dorme na mesma cama com seus filhos de 10 e 12 anos.

7. Dois colegas de escola de 14 anos vão ao banheiro da escola e tocam o pênis um do outro.

8. Uma mãe se despe diante dos filos.

Esta situação dependerá da forma que os pais mostram seu afeto e do contexto cultural de cada país.

Em geral, um pai e uma mãe que mostram afeto de forma adequada na frente dos filhos é um exemplo positivo para os filhos. Os atos genitais sexuais ou similares realizados na frente das crianças são considerados inadequados, já que podem conduzir a uma visão distorcida da sexualidade.

Esta situação dependerá da forma que a mãe ou o pai abordam este tema, se o fazem de uma maneira e linguagem adequados à idade dos filhos.

Em qualquer caso, falar do respeito a si e aos demais no campo da educação sexual é importante e positivo.

9. Uma professora ensina aos alunos de 12 anos o manual do corpo humano e ensina as diferentes partes do corpo da mulher e do

Um pai não deve olhar sua filha nua, e precisa respeitar sua privacidade.

Se a atitude de um pai que olha um de seus filhos nus se repete, devem ser avaliadas as razões de seus atos.

Exceto em casos de falta de recursos materiais, não é apropriado que uma mãe ou pai durmam na mesma cama que seus filhos depois de certa idade, mesmo que isto não está necessariamente relacionado ao risco de abuso.

Nesta situação deve-se perguntar o motivo pelo qual os meninos fizeram isso.

De qualquer forma, seria importante falar com os meninos para saber porquê e acompanhá-los se sentem a necessidade desse ato.

As implicações desta situação dependem do contexto cultural e do caso individual.

Por exemplo, em algumas famílias a nudez do corpo é vista como algo natural e sem inibição. Um critério a considerar é se as crianças se sentem incomodadas ou intimidadas pela nudez. Neste caso é importante que os cuidadores tratem a nudez com delicadeza e abram diálogo com os filhos sobre ela.

Pode ser muito útil que os menores de 12 anos aprendam sobre seus corpos, incluindo os genitais. Sem dúvida é importante como se transmite esta informação e como o professor abordará o tema. O uso de uma forma ou linguagem inapropriados pode ter um impacto negativo sobre os estudantes.

homem, incluindo as partes genitais.

10. Um professor diz a um/a aluno/a que ele/a é muito bonito/a.

Em geral, um professor ou qualquer adulto não deve comentar sobre a beleza dos meninos e meninas mais jovens, exceto em situações particulares.

Nesta situação particular, o professor que tem uma relação de autoridade com a estudante pode abusar desta autoridade para expressar sua atração sexual pela aluno/a, o que seria totalmente inapropriado.

Anexo 1.C: Identificar situações de abuso sexual de menores

Situações de abuso sexual de menores

Situações não indentificáveis de abuso sexual de menores

Anexo 1.D: Identificação das consequências do abuso sexual nas crianças

“A história de Adele”

Me chamo Adele, tenho 9 anos, vivo em uma cidade chamada Campito, é um lugar muito bonito, onde tenho muitos amigos. Vivo com meu pai, minha mãe e meus irmãos, Claúdia de 11 anos, Viviane de 15 anos e Sérgio de 6 anos. Além disso, mora conosco minha avó Rosa, ou seja a mãe da minha mãe. Estou no terceiro ano, na verdade eu não vou muito bem na escola, repeti o ano passado, não sou uma boa aluna, é o que todos dizem

Na minha casa a mais castigada é Viviane porque sai e não diz onde vai. Eu também sou castigada, mas menos, quase sempre por causa da escola. Quem mais se irrita é meu pai porque se alguém o incomoda logo ele dá uma bofetada ou um cascudo. Minha mãe também se irrita bastante, mas ela não nos bate, apenas grita e diz que vai nos castigar, mas se esquece, e no final continuamos saindo para brincar na rua.

Eu tenho muitos amigos, alguns na escola, como João e Denis, com eles brinco de pega-pega, duro-oumole e trocamos cartas de Pokemón, meus outros amigos são do meu bairro: Afonso, Júlio, Suzane e Pedro, eles eu conheço desde pequena porque moramos perto. O que eu mais gosto é de brincar de esconde-esconde, às vezes ficamos até tarde brincando.

Na minha casa eu me dou bem com minha avózinha Rosa, conto tudo o que faço e conto toda a verdade quando me comporto mal, e ela também me explica coisas de sua juventude e de quando meu avô Joaquim estava vivo. Ela está velhinha então não pode sair sozinha porque pode cair como diz minha mãe, por isso eu a acompanho para comprar pão e ir à feira.

Há um mês algo aconteceu, mas eu não contei a ninguém porque tenho vergonha, tem um homem que se chama Mário que vive a duas casas da minha, é meio amigo do meu pai e jogam futebol juntos às vezes. Ele vive com a Senhora Marluce que vende no quiosque. Esse senhor é um pouco estranho, sempre quando saíamos com as meninas nos dizia coisas estranhas como “que meninas bonitas e atraentes” ou perguntava se nossos pais estavam em casa. Um dia ele disse para a Suzane se ela queria ir ver umas revistas na casa dele, ele ia dar um presente que tinha, Susi se assustou e não foi.

Outro dia fomos com Susi incomodá-lo no quiosque quando a Senhora Marluce não estava e saímos correndo. Na outra tarde eu ia sozinha comprar ovos que minha mãe me pediu, meu pai ainda não tinha chegado em casa ainda, e só estava minha mãe. Na volta encontrei com Mário, ele estava meio bêbado eu acho porque falava estranho. Me disse para ir até sua casa porque meu pai estava lá, e que depois eu voltava com ele, eu me assustei um pouco, mas o acompanhei até sua casa, quando chegamos, meu pai não estava e eu quis ir embora, mas ele se irritou e me disse que esperasse ele ali. Eu não disse nada, ele agarrou meu braço com força e me jogou no sofá. Ele sentou ao meu lado e começou a falar coisas imundas

Eu me assustei muito porque achava que ia me bater, ele subiu meu vestido e começou a me tocar, eu comecei a chorar, mas ele apertou meu braço tão forte que me deixou uma marca. Me disse para não chorar nem ter medo porque isso não era ruim e ninguém ia saber, mas eu tinha medo mesmo assim e chorava. Assim que eu disse que ia embora e tentei me livrar, ele se irritou e me deu uma bofetada, me empurrou e começou a me abraçar, a me tocar e a se mexer estranho, além disso me dizia coisas horríveis. Depois ficou tranquilo e me disse que se eu dissesse a alguém o que tinha acontecido meu pai ia se irritar e ia me bater, depois ele deixou que eu fosse embora, eu ainda chorava.

Quando cheguei em casa disse que tinha caído e por isso estava suja e que os ovos tinham quebrado, e que como iam me castigar não queria chegar em casa. Meu pai e minha mãe me castigaram e me mandaram ir dormir. Essa noite tive muitos pesadelos com Mário. No dia seguinte fingi estar doente para não ir à escola. Muito menos quis sair para brincar com meus amigos à tarde. Desde então quase não saio para brincar com o resto das crianças e pergunto para as meninas se viram Mário. Às vezes quando estou em casa e tocam a campainha me escondo caso seja ele. Minha mãe me diz que estou estranha e que se continuar assim vai me castigar. Susi disse outro dia que algo estava errado, pois eu não brincava mais com ela nem com as outras meninas, que estava chateada. Mas eu não me atrevo a dizer a ninguém porque não vão acreditar em mim e vão zombar de mim. Eu não quero mais ir para a escola porque posso encontrar o Mário no caminho. Às vezes sonho que conto para minha vózinha Rosa e ela não ri de mim. Mas nunca vou dizer nada a ninguém.

Atividades de grupo sobre “A história de Adele”

1. O que aconteceu com Adele?

2. O que podia Adele sentir?

3. Por que, você acha, que ela se sente assim?

4. O que você acha que pode acontecer a ela no futuro?

Intruções para o Orientador

A seguir, existe uma possível explicação/guia para o Orientador sobre as perguntas com relação à história de Adele

Estas instruções são uma orientação e de nenhuma maneira são as únicas respostas corretas às perguntas. O importante é que os participantes reflitam sobre as respostas e que seja gerado um diálogo entre eles para que possam adquirir novas ideias e perspectivas:

1. O que aconteceu com Adele?

Adele foi abusada fisicamente por seu vizinho Mário.

A vergonha de Adele e a ameaça de Mário de que seus pais iriam castigá-la e bateriam nela se soubessem, a levaram a não contar a ninguém sobre o abuso.

2. O que podia Adele sentir? Apenas podemos imaginar como se sente Adele. Provavelmente vergonha, rejeição por si mesma, medo de sofrer outro abuso, impotência diante do ocorrido.

3. Por que, você acha, que ela se sente assim?

4. O que você acha que pode acontecer a ela no futuro?

Os estados emocionais de Adele estão relacionados ao grave trauma que sofreu, cujas consequências poderiam ser agravadas pela ausência de apoio emocional e psicológico de seus pais, que não parecem prestar atenção na angústia psicológica da filha.

Para entender a gravidade do abuso sexual e todas suas consequências emocionais, cognitivas, comportamentais e físicas, por favor consultar a Tabela 2 deste documento.

Anexo 1.E: Atividade “Ver embaixo d’água”

CASO 1: PAULA

Paula tem 12 anos, ultimamente na escola está agindo de forma diferente da habitual. Antes era organizada e gostava de estudar, agora se a professora entrega tarefas ela não quer realizar os deveres nem trabalhar com a professora. Começou a tirar nota baixa.

A professora chama a mãe dela para saber o que está acontecendo. A mãe diz que deve ser porque um novo irmão está para nascer e que talvez isso a tenha influenciado. Durante a semana a professora a castigava quase todos os dias, tirando-lhe o tempo para brincar, porque começava a brigar com os colegas. Em casa também era castigada e sua mãe começou a baterlhe porque dizia não mais saber o que fazer com ela.

Um dia a professora de matemática a encontrou no banheiro da escola enquanto tocava a outra menina menor. A levaram até a sala da diretora e a suspenderam por dois dias. Paula nega ter feito isso, mas outras garotas da sala dizem à professora que já viram ela fazer “coisas” com outras meninas. A diretora pede à sua mãe que a tire da escola e diz que não renovará sua matrícula no ano seguinte.

CASO 2: MARCELO

Marcelo tem 7 anos. Sua mãe está preocupada porque começou a fazer xixi na cama cada vez com mais frequência. Começou a bater nele e diz que ele é muito grande para urinar na cama. Marcelo já não brinca com os meninos vizinhos e não participa das brincadeiras no pátio da escola como costumava fazer.

Seu professor tentou falar com ele que começou a chorar, pedindo que não o castigasse. O professor começou a prestar mais atenção nele e decidiu chamar sua mãe para falar sobre o que estava acontecendo.

A mãe teve um companheiro durante dois anos com quem Marcelo teve boa relação. Já há algum tempo Marcelo evita falar com ele, já não quer sair com ele, o que fazia com frequência. Sua mãe o repreende e diz que tem que sair porque é como um pai e que tem que obedecê-lo. Levaram Marcelo ao médico para entender o que estava acontecendo, mas o médico disse à mãe que tudo “é besteira”, que Marcelo é muito preguiçoso e que “às vezes as crianças devem ser tratadas com pulso firme”.

Atividade de grupo: “Ver embaixo d’água”

1. O que acontece aos dois meninos?

2. Qual foi a atitude deles?

3. Quem está envolvido na situação descrita?

4. Quais atitudes ou ações são corretas e quais não?

5. O que fez cada um dos participantes?

6. O que você faria se estivesse em uma destas situações?

Anexo 1.F: Questionário de avaliação da atividades

Marque a alternativa escolhida com uma cruz.

1. A organização geral do seminário pareceu: MUITO BOA BOA NORMAL RUIM MUITO RUIM

2. Os temas tratados durante o seminário pareceram:

MUITO ADEQUADO ADEQUADO NORMAL POUCO ADEQUADO NADA ADEQUADO

3. A questão do abuso sexual de menores pareceu:

MUITO INTERESSANTE INTERESSANTE POUCO INTERESSANTE NADA INTERESSANTE

4. Como considera o clima em que ocorreu o seminário?

MUITO POSITIVO POSITIVO

5. O trabalho em equipe feito pareceu:

MUITO POSITIVO

6. Como você qualifica o seminário?

MUITO POSITIVO POSITIVO

7. O que pareceu interessante no seminário?

8. O que você melhoraria no seminário?

9. Comentários:

OBRIGADO PELA COLABORAÇÃO!

NEGATIVO

Seminário 2 “Autocuidado dos menores" 9

Objetivo Promover a aprendizagem de noções de autocuidado e segurança pessoal do menor

Destinatários Menores de 10-12 anos, colaboradores, pais/mães e/ou cuidadores

Duração 4 sessões semanais de 1h30 cada

Encontro 1: Conhecendo os menores

Seções

Boas vindas

Apresentação

“O que você espera desse seminário?”

Modalidade

Boas vindas aos participantes

§ Pedir aos participantes que formem duplas

§ Todos terão que escolher um animal ou um objeto com que se identifique e explicar a razão desta escolha

§ Cada membro da dupla apresenta o outro para o grupo conforme o animal ou objeto escolhido

Cada ideia abordada pelos participantes deve ser recolhida e registrada em uma lousa

Objetivo: identificar as expectativas do grupo e compartilhá-las para estabelecer um acordo sobre a forma em que se conduzirá o seminário

“Quando éramos crianças”

Resumo

Encerrar a reunião

Materiais

§ O grupo se divide em dois

§ Entregar a cada grupo um conjunto de cartões “Quando éramos crianças” (Anexo 2.A). Cada membro deve tirar um cartão e compartilhar sua experiência com os demais baseando-se na pergunta do cartão.

Duração: Permitir tempo suficiente para que cada membro possa participar e compartilhar suas experiências e o Orientador possa supervisionar o processo

§ Finalmente, o orientador reúne o grupo e faz a seguinte pergunta: Como você se sentiu ao recordar sua infância?

Objetivo: facilitar o contato dos participantes com o mundo das crianças para se sentir mais próximos da experiência

§ O orientador trabalha junto ao grupo com base na seguinte pergunta: Como são as crianças?

§ Escrever as opiniões dos participantes em uma lousa

Objetivo: construir uma visão comum dos menores, destacando suas características positivas

Lousa para escrever em "O que espera deste seminário?” "Como são as crianças?” Conjunto de cartas "Quando éramos crianças" (Anexo 2.A)

9Este seminário se baseia em um apresentado no documento: Guia Básica de Prevención del Abuso Sexual Infantil (Corporación ONG Paicabí Gobierno Regional Quinta Región Servicio Nacional de Menores Quinta Región, 2002; par. “3. Unidad didáctica: prevención del abuso sexual infantil”).

Encontro 2: Como podemos cuidar das crianças?

Seções

Boas vindas

Identificar as atitudes de cuidado e proteção às crianças

Modalidade

Boas vindas aos participantes

§ Dividir os participantes em dois grupos (máximo 8 participantes).

§ Atribuir a cada grupo uma “Situação exemplo” de casos de conflitos familiares que serão encenadas (Anexo 2.B) Pedir a cada grupo que prepare uma pequena encenação da “Situação”. Dar tempo suficiente para concluir a atividade.

§ Cada grupo apresenta a “Situação” aos outros grupos.

§ Uma vez apresentados todos os episódios, o Orientador pede ao grupo que identifique os comportamentos ou atitudes de cuidado ou proteção que os participantes tiveram em cada situação. O oOientador registra em uma lousa todas as opiniões expressas pelos participantes.

Objetivo: fazer com que os participantes compreendam a noção de proteção aos menores com base nos episódios que podem ocorrer na família, favorecendo a identificação das condições de vulnerabilidade que podem ser causadas por uma atitude errônea dos adultos.

Resumo O Orientador apresenta as atitudes protetoras básicas dos pais/mães ou cuidadores com base na informação que consta nos anexos 2.B e 2.C.

Encerrar a reunião

Materiais

Cópias do Anexo 2.B

Lousa

Lista de atitudes protetoras básicas dos pais/mães ou cuidadores (Anexo 2.C)

Marcadores ou canetas

Encontro 3: E quanto ao abuso sexual?

Seções

Boas vindas

Quem é a vítima?

Resumo

Modalidade

Boas vindas aos participantes

§ Dividir o grupo em dois e a cada pequeno grupo se atribui um caso de abuso sexual para que o examine. (Anexo 2.D: Quem é a vítima?)

§ Pedir que cada grupo leia o caso cuidadosamente e que preencha o Modelo de trabalho em grupo (Anexo 2.E). Cada grupo deve sugerir ações específicas na coluna vazia do protocolo.

§ Um grupo completará a coluna de comportamento inapropriado e o outro a coluna de comportamento apropriado.

§ O Orientador deve pedir a cada grupo que seja o mais específico possível nas sugestões, indicando os comportamentos ou atitudes específicas que devem ser adotadas.

§ Finalmente, o Orientador cria colunas de comportamento apropriado e inapropriado, e as completa a partir do que cada grupo disse.

O Orientador comenta com o grupo a relevância da primeira medida tomada pelos adultos diante da primeira suspeita ou indício de abuso sexual de uma criança. (Ver as instruções para o orientador no Anexo 2.D)

Nota: O orientador também pode falar sobre algumas consequências do abuso sexual nas crianças (Ver Tabela 2 - Consequências dos abusos sexuais).

Encerra a reunião

Materiais

Cópia do Anexo 2.D: Quem é a vítima?

Modelo de trabalho em grupo (Anexo 2.E)

Lousa

Marcadores ou canetas

Encontro 4: Aprendemos a nos cuidar

Seções Modalidade

Boas vindas

Aprendemos a nos cuidar

Resume

Encerramento da reunião

Materiais

Boas vindas aos participantes

§ Dividir os participantes em dois pequenos grupos.

§ Dar a cada grupo um conjunto de cartas "Aprendemos a nos cuidar” (Anexo 2.F). Cada participante deve tirar um cartão e indicar se está de acordo ou não com o que está escrito nele. O grupo discute isto selecionando as declarações sobre as que houve consentimento e as que não houve.

§ Finalmente, cada grupo apresenta seu trabalho ao restante do grupo. O Orientador recolhe as informações de cada grupo e coloca os cartões na posição definida por cada grupo.

Objetivo: identificar os comportamentos que educam os menores para o cuidado e a proteção.

O Orientador compartilha com o grupo os comportamentos que educam as crianças no âmbito de seus direitos e apresenta os Direitos Fundamentais da Criança com base no Documento “Direitos dos Menores” (Anexo 2.G).

Pedir aos participantes que façam uma avaliação geral do seminário e que deem sua opinião sobre elementos específicos. Utilizar o questionário do Anexo 1.F.

Conjunto de cartas "Aprendemos a nos cuidar” (Anexo 2.F)

Lousa

Anexo 2.G Documento "Direitos dos Menores".

Anexo 1.F: Questionário de avaliação da atividades (Seminário 1) Marcadores ou Canetas

Material do Seminário 2 "Autocuidado do menores"

Anexo 2.A: Conjunto de cartões “Quando éramos crianças”

Meu brinquedo favorito quando criança era... A pior travessura que fiz na escola foi...

O aniversário mais bonito que lembro de criança...

O presente de Natal mais bonito que recebi foi...

Meu melhor amigo de infância...

O que mais me envergonhava quando era criança...

Quando era criança tinha medo de...

Uma mentira que disse quando criança...

O que mais gostava de brincar quando criança...

Uma pequena brincadeira que fiz aos meus pais quando era criança...

Quando era criança, a escola era...

Quando era criança durante as férias escolares eu gostava de...

Anexo 2.B: Identificação das atitudes de cuidado e proteção às crianças

Situação Nº 1

Maria tem 9 anos. Quando chega em casa da escola não quer comer, mas sua mãe a repreende e diz que coma de qualquer maneira. Depois de comer Maria se tranca no quarto, sua mãe a ouve chorar e lhe pergunta o que acontece. Maria diz que alguns meninos na escola zombam dela colocando apelidos nela e que, mesmo ela dizendo à professora, ninguém faz nada.

Esta manhã, enquanto a aborreciam, Maria respondeu com um insulto, mas sua professora escutou e a castigou. Sua mãe se irritou com ela, ameaçou contar a seu pai o que havia acontecido e disse que ela terá que explicar seu mal comportamento na escola. Maria respondeu a mãe gritando que não queria ir à escola e se trancou no quarto a tarde toda.

Situação Nº 2

Carlos tem 11 anos e tem constantes problemas de comportamento na escola. Chamaram sua mãe na escola porque o professor queria falar com ela. Nesta reunião estavam o professor, a diretora, sua mãe e Carlos. O professor e a diretora dizem que houve roubos durante o ano escolar e que Carlos é suspeito deles, pelo que será suspenso temporariamente da escola.

A mãe repreende a Carlos diante do professor e da diretora. Carlos tenta fazê-los entender que ele não fez isso e que sabe quem é o verdadeiro culpado. Quando pedem que diga quem é, Carlos se nega porque teme que o apontem como “dedo duro”. A diretora lhe dá um ultimato, por isso será suspenso até que revele o nome do responsável dos roubos.

Em casa, a mãe de Carlos o castiga, proibindo-o de ver televisão e sair. Carlos tenta explicar para sua mãe que não é sua culpa, mas sua mãe não acredita e manterá o castigo até que devolva as coisas roubadas. Quando o pai de Carlos chega e sua mãe explica o que aconteceu, lhe dá uma bofetada e confirma o castigo.

Indicações para o Orientador

Para ajudar aos participantes do seminário a compreender o significado desta atividade é importante que o orientador os ajude a entender que as crianças são dignas de confiança e têm direito a ser respeitados como os adultos. Passar esta mensagem lhes dará a confiança para confiar no outro e dizer como se sentem ou se estão passando por um momento difícil, o que contribui para um desenvolvimento psicológico e relacional saudável. Alguns pressupostos importantes que transmitem o cuidado e a proteção das crianças são:

§ Uma criança com a qual se constroi uma relação de confiança dirá a verdade mais facilmente.

§ Uma criança que é respeitada é uma criança que aprende a respeitar.

§ Uma criança que sabe que está protegida e cuidada tem mais probabilidade de se tornar uma criança segura.

§ Uma criança a quem se permite expressar suas emoções é uma criança mais fácil de entender o que está acontecendo.

Anexo 2.C: Identificar as atitudes de cuidado e proteção para com os menores

§ Escutar ativamente a criança, sem interromper sua história.

§ Não questionar sua história.

§ Manter a calma em situações de conflito.

§ Proporcionar alternativas ao problema que se apresenta.

§ Confirmar que há gente que protege e cuida da criança.

§ Agradecer à criança por contar o que aconteceu.

§ Dar apoio emocional se a criança está assustada, confusa ou nervosa.

§ Não desvalorizar ou zombar da criança quando expressar o que sente.

Anexo 2.D: Quem é a vítima?

CASO: MARTA

Marta tem 13 anos, seus pais estão separados há dois anos, pois seu pai bêbado tentou bater em sua mãe e em Marta. A mãe apresentou uma denúncia e seu pai foi tirado de casa por ordem judicial. Desde então, o pai tentou ver Marta ao sair da escola ou segui-la em seu caminho para casa. Marta falou com sua mãe sobre ele e disse que não fizesse nada a respeito.

O pai solicitou o direito de visita no tribunal e conseguiu a cada dois finais de semana. Depois de uma dessas visitas, que consistiu em uma caminhada de umas três horas, Marta chegou em casa chorando e disse à mãe que o pai a levou em um lugar escuro perto de casa, que estava meio bêbado e tentou tocá-la. Enquanto ela resistia, ele bateu nela e disse que não contasse a ninguém. A mãe reagiu à história da filha gritando desesperadamente e correu para contar para a avó de Marta que vive com elas.

A avó repreendeu Marta e bateu nela porque saiu com o pai apesar das advertências que lhe davam do quanto o pai era mau. Marta chora de medo; sua mãe lhe diz que não iria dizer a ninguém mais o que aconteceu.

Indicações para o Orientador

§ A experiência do abuso sexual do menor é uma experência muito complexa e nociva.

§ O menor que sofre abuso sexual é uma “vítima” sem nenhum tipo de responsabilidade pelo ocorrido.

§ Se um menor informa de sua situação de abuso sexual, não deve haver dúvidas sobre o que diz, já que é muito difícil que minta sobre isso.

§ Cada menor necessita do cuidado e da proteção dos adultos. Todos somos responsáveis pela segurança dos membros desta sociedade.

Anexo 2.E: Modelo de trabalho em grupo

Comportamentos apropriados

§ Manter a calma

§ Acreditar na criança

§ Deixar claro que uma solução será encontrada

§ Dizer que a criança será protegida

§ Agradecer à criança por dizer a verdade

§ Ser afetuoso/a

§ Outros

Comportamentos inapropriados

§ Perder a calma

§ Duvidar da criança

§ Reagir exageradamente à situação

§ Zombar ou desvalorizar da criança

§ Culpar a criança pelo que passou

§ Dar uma bronca ou castigar a criança

§ Silenciar a criança, dizer para que não volte a contar

§ Outros

Exemplos

Exemplos

Anexo 2.F: Conjunto de cartas “Aprendemos a nos cuidar”

1. Há crianças que mentem sempre, por isso temos que duvidar do que dizem até ter certeza do que dizem.

3. Há crianças que adoram provocar os adultos

5. Quando um menor se mete em problemas temos que deixar que saia sozinho deles para que aprenda

7. Quando um menor se comporta mal geralmente é para chamar atenção.

9. Os meninos ou meninas que não querem ir à escola são fracos

11. Deve-se ensinar às crianças como resolver seus problemas para que aprendam, quando forem maiores

13. Deve-se evitar falar dos problemas de casa diante aos filhos pois podem não compreender.

15. Quando as crianças fazem perguntas é para incomodar os adultos.

2. As crianças buscam o perigo.

4. Crianças que se sentem seguras e confiantes são assim porque são bem cuidadas em casa

6. Quando um criança chora geralmente é por capricho.

8. Quando um menor muda bruscamente sua maneira de ser é porque algo está acontecendo.

10. Existe uma idade em que as crianças já se cuidam sozinhas

12. As crianças sempre sabem o que fazem

14. Deve-se explicar às crianças quando existe algum problema em casa com palavras que possam entender

16. Deve-se sempre dizer às crianças que os adultos existem para cuidar e protegê-las.

Indicações para o Orientador

Como já foi mencionado, os menores são pessoas dignas de confiança e respeito como os adultos. É essencial que os menores sejam escutados, respeitados e vistos. Isto dará a eles confiança para se abrirem ou dizer o que está acontecendo.

Nesta atividade, o importante não é tanto que o orientador indique quais exemplos são positivos e quais não, mas que todos os participantes troquem ideias e opiniões sobre que atitudes são positivas para as crianças e quais não. A seguir, são dadas algumas indicações sobre como tratar os distintos exemplos.

§ As situações 1, 2, 3, 6, 9, 15 não dão uma imagem positiva ou real de como são e atuam as crianças;

§ As declarações 4, 8, 11, 14, 16 são positivas para as crianças e contribuem para um desenvolvimento psicológico, emocional e cognitivo saudável;

§ Na página seguinte, são explicadas as declarações 5, 7, 10, 12 e 13, já que podem ser positivas ou negativas dependendo do ponto de vista em que sejam tratados.

5. Quando um menor se mete em problemas se deve deixar que saia sozinho para que aprenda. É bom que quando uma criança tenha problemas, os pais não os solucionem por ela. Por outro lado, é muito importante que as crianças se sintam apoiadas pelos pais e outras figuras educativas quando tenham problemas, para que reforcem a confiança e possam resolver seus próprios problemas.

7. Quando um menor se comporta mal geralmente é para chamar atenção. Quando uma criança se comporta mal, o mais fácil é castigá-la e pensar que é “mau”. Entretanto, a criança está mostrando que algo está acontecendo. No entanto, é muito importante poder falar com a criança com calma e confiança, e entender porque está adotando uma certa atitude negativa, a fim de ajudar ou apoiar em momentos de dificuldade.

10. Existe uma idade em que as crianças já se cuidam sozinhas. A medida que crescem e amadurecem, as crianças se tornam mais independentes na tomada das próprias decisões e no cuidado de si mesmas. Por outro lado, uma criança não deve ter a plena responsabilidade de seu próprio cuidado, que deve continuar depositado nos pais/mães ou cuidadores.

12. As crianças sempre sabem o que fazem. As crianças a partir de uma certa idade (2 anos) desenvolvem a capacidade de entender como funcionam as coisas e as consequências de suas ações. Entretanto, existem alguns aspectos que eles não são plenamente conscientes até a idade adulta, então não se pode assumir que uma criança é sempre plenamente consciente do que está fazendo.

13. Deve-se evitar falar dos problemas de casa diante dos filhos porque eles podem não compreender. As crianças são muito sensíveis ao que acontece ao redor, especialmente se tiver relacionado com seus pais e sua família. Em geral, é importante explicar a elas, caso haja dificuldades na familia, através de uma linguagem tranquilizadora que possam entender, porque limitará suas fantasias e medos e aumentará sua sensação de segurança.

Anexo 2.G: Documento "Direitos dos Menores"

Os menores têm direito:

§ À vida

§ À proteção

§ A serem protegidos e cuidados física e emocionalmente

§ A estudar

§ A viver em uma casa

§ A brincar e se divertir

§ A expressar sua opinião

§ A ter uma dieta saudável

§ À proteção de qualquer forma de abuso físico, emocional, ou sexual

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