Emilio Gennari – Educador Popular E-mail: epcursos@gmail.com
PL 4330: a exploração força novos passos.
Desde os anos 80, a terceirização está cada vez mais presente nos ambientes de trabalho. Suas formas e disfarces se apropriam de postos que antes eram ocupados por empregados diretamente contratados e moldam a classe trabalhadora de acordo com as necessidades das empresas. Agora que o debate sobre o tema volta a ganhar destaque com o Projeto de Lei 4330, queremos formular algumas reflexões e projetar possíveis desdobramentos. O legado da terceirização em atividades-meio e funções especializadas que o passado entrega ao presente é recheado de problemas e situações gritantes. Longe de ser fruto da insegurança jurídica, a dura realidade produzida por esta forma de contratação pode ser visualizada nos pontos que seguem: 1. De acordo com os estudos do DIEESE, o salário médio dos terceirizados é 27,1% menor que o dos diretamente contratados para realizar as mesmas tarefas. Em alguns casos, os funcionários das prestadoras de serviços são os empregados que pertenciam ao quadro próprio da empresa e que foram demitidos desta para ocuparem os postos de sempre, mas com os salários inferiores das prestadoras pelas quais passariam a trabalhar daquele momento em diante. Graças a este artifício, já faz tempo que os patrões driblam a irredutibilidade dos salários prevista pela lei, eliminam benefícios e suprimem direitos conquistados em anos de lutas. Por sua vez, o rebaixamento dos salários põe em movimento uma engrenagem perversa e nem sempre visível. A fim de reunir condições mínimas de sobrevivência, o terceirizado se obriga a fazer horas extras ou a encontrar um segundo emprego. Seu desgaste físico e psíquico aumenta e a exposição ao risco de acidentes se eleva à medida que a fadiga reduz seu estado de alerta e dificulta a execução das tarefas. Mas, quando alguma ocorrência fere sua integridade física, o fato de jornadas estafantes serem filhas legítimas dos baixos salários não consta das apurações que, em geral, apontam a negligência ou a falta de atenção do sujeito como causas de primeira ordem. A vítima da precarização é colocada no banco dos réus enquanto os mecanismos que a levaram à beira do abismo são silenciados e esquecidos. 2. Entre os terceirizados, é comum encontrarmos situações que comprovam a falta de informação sobre os riscos, o treinamento deficiente, o uso de ferramentas inadequadas e equipamentos de proteção que nada protegem ou criam uma falsa sensação de segurança. A explicação para este fenômeno é simples e só não é vista por quem não a quer ver. Antes da terceirização, os custos para garantir condições mínimas de segurança pesavam nos resultados financeiros da que hoje é a contratante das prestadoras de serviços. As margens de lucro destas empresas são pré-fixadas pelos contratos com base na diferença entre seus custos da contratação e os do fornecimento tanto da força de trabalho como dos equipamentos necessários. A fim de ampliar os ganhos, as terceirizadas arrocham salários e adotam padrões de segurança inferiores ao mínimo esperado. Isto é possível à medida que seus contingentes são integrados por pessoas simples, pressionadas pelo desemprego e às quais são ensinadas as seqüências básicas das tarefas que irão executar na base do “é só fazer isso” e “tomar cuidado com aquilo”. Prova disso é que muitas ocorrências em empresas contratadas para executarem serviços especializados costumam revelar que as prestadoras têm os requisitos formais exigidos, mas seus funcionários raramente possuem formação teórica e capacitação profissional adequadas.
2 Neste cenário, não há como evitar um aumento vertiginoso dos acidentes. Para limpar as estatísticas, não arcar com os gastos devidos e assegurar a renovação dos contratos, as terceirizadas fazem da subnotificação uma aliada poderosa na hora de adequar os números à realidade desejada. Apesar de este artifício impedir registros confiáveis, as mortes em acidentes fatais, sempre mais difíceis de esconder debaixo do tapete, nos aproximam da verdadeira dimensão do problema. No setor elétrico, por exemplo, o relatório de 2013 da Fundação COGE (Comitê de Gestão Empresarial) é bastante esclarecedor. Entre 1999 e 2013, o gráfico divulgado revela a evolução que segue:
Feitas as contas, no período considerado, 223 pessoas do quadro próprio perderam a vida em acidentes fatais típicos ao passo que nas prestadoras de serviços estas ocorrências somaram 880 mortes, quase quatro vezes mais. Para completar a visão do massacre, precisaríamos também de dados sobre os adoecimentos vinculados ao exercício da profissão, algo materialmente impossível de ser levantado à medida que a rotatividade dos terceirizados simplesmente impede que se elabore um perfil de morbidade capaz de ir além das suposições. 3. No âmbito sindical, ao introduzir diferentes representações na mesma empresa, a terceirização rompeu o aspecto econômico-corporativo que constitui o primeiro estágio em volta do qual os empregados reconhecem ter problemas comuns e se unem para resolvê-los. Em pouco mais de duas décadas, parcelas consideráveis do trabalhador coletivo passaram a integrar sindicatos sem tradição de luta, omissos ou coniventes com as demandas empresariais e cujas datas-base não coincidiam com as dos demais setores presentes na mesma empresa. Esta fragmentação reduziu ainda mais as possibilidades de resposta das entidades mais combativas. Entre os casos emblemáticos, está, sem dúvida, o da Petrobrás. De acordo com o balanço de 2014, cujos dados foram publicados em 08 de maio de 2015, 73 em cada 100 trabalhadores da empresa são terceirizados. Sabendo disso, deixo a você imaginar as dificuldades que os sindicatos dos petroleiros encontram para investigar os 4406 acidentes oficialmente registrados no ano passado. É fato que, apesar de estas ocorrências poderem dar vida a situações dificilmente controláveis, os limites colocados à sua representação legal dificultam a intervenção que se faz necessária. Outro entrave à construção de ações coletivas está na tensão que a terceirização introduz na convivência entre prestadores de serviços e empregados diretamente contratados ora pela relação hierárquica que se estabelece entre um grupo e outro, ora em função das diferenças de salários e benefícios. Atritos e expressões de desconfiança também são comuns sempre que a apuração de alguma anormalidade no processo de trabalho aponta falhas nos serviços terceirizados de cuja
3 qualidade depende a segurança dos demais. Por outro lado, o fato de prestadores de serviços realizarem tarefas que eram vistas como arriscadas e indesejadas costuma levar os funcionários do quadro próprio a não esboçarem ações solidárias de denúncia e resistência. Resumindo, a terceirização não tem sido apenas um valioso instrumento para elevar os lucros, mas também um forte inibidor das lutas que poderiam barrar situações degradantes e contrárias à saúde dos trabalhadores. 4. O show de horrores se completa quando levantamos as práticas das prestadoras de serviços que são objeto de denúncias e ações judiciais. Atrasar salários, impor jornadas extenuantes, pagar horas extras por fora ou remunerá-las como hora normal, criar problemas com o adicional de férias e o 13º, não depositar os valores do Fundo de Garantia ou da Previdência Social e descumprir acordos estão entre as violações mais comuns. O quadro se completa quando acrescentamos a criação de empreiteiras em nome de “laranjas”. Criadas para dificultar a criminalização de seus verdadeiros gestores, as empresas assim constituídas costumam permitir que se embolse o dinheiro dos contratos sem pagar os vencimentos devidos ou fazer com que os responsáveis desapareçam sempre que uma ocorrência grave dá origem a medidas judiciais severas. Em todos os casos, os trabalhadores é que acabam entregues à própria sorte. Ao resgatar o que é comum encontrar quando se fala em terceirização, queremos apenas mostrar que os fatos desmascaram os discursos sobre as vantagens da ampliação desta prática para a classe trabalhadora. Não há um único defensor da chamada “terceirização boa” que consiga apresentar casos em que salários, benefícios e condições de trabalho da prestadora de serviços sejam maiores e melhores daquele a que têm, ou tinham, direito os empregados diretamente contratados para a mesma função. A explicação para isso é tão simples que cobre com o véu da má fé os defensores do Projeto de Lei 4330: pagar melhor e oferecer condições mais seguras fere a lógica do lucro que é a principal preocupação de todas as empresas. Do mesmo modo, não faltam deputados, senadores e até dirigentes sindicais prontos a afirmar que, ao baratear o custo do trabalho, a economia irá gerar mais empregos. Esta miragem enganadora no deserto da recessão em que o país está mergulhando desperta esperanças que não passam de ilusões. Vende-se a idéia de que custos salariais menores levam a uma maior contratação de trabalhadores hoje desempregados. O problema aqui é que nenhum capitalista amplia o seu quadro de funcionários por estes serem baratos, e sim porque há trabalho para eles fazerem rumo a lucros maiores. Em tempos de estoques elevados e diminuição das vendas, contratar mais para produzir mais é um suicídio para os resultados financeiros à medida que mercadorias encalhadas se desvalorizam com o tempo gerando perdas que superam as vantagens conseguidas com a contratação de trabalhadores a baixo preço. Algo que, por sinal, reduz o poder de compra destes possíveis compradores. Se isso é verdade, por que algo tão prejudicial aos assalariados é apresentado como remédio imprescindível para tirar o país do atoleiro? Por que, no lugar de banir a terceirização, se transforma esse exemplo de trabalho precário, até hoje visto como exceção pela legislação vigente, em regra que valerá para qualquer atividade econômica da iniciativa privada? A primeira resposta vem de um simples passar de olhos no mercado de trabalho. No Brasil de 2015, o contingente que sobrevive na informalidade gira em torno dos 40 milhões de pessoas que há tempo não têm acesso aos direitos básicos previstos pela legislação trabalhista. Facilmente esquecido, este grupo espelha o que os patrões desejam para toda a classe trabalhadora: empregar alguém que é pago exclusivamente pelas horas ou os trabalhos efetivamente realizados sem outro direito a não ser o de disputar com seus pares as condições mínimas de sobrevivência em meio às turbulências do mercado. Ao lado desta massa privada dos direitos trabalhistas, temos cerca de 12,7 milhões de terceirizados que atuam em empresas de todos os tipos e tamanhos. Suas condições reais de trabalho costumam vir à
4 tona somente quando alguma ocorrência grave faz respingar na contratante da prestadora de serviços a vergonha de abrigar situações degradantes. Esta omissão conivente não subsiste por falta de leis ou porque a contratante desconhece essas realidades e sim porque a precarização é vantajosa tanto para os lucros da prestadora de serviços, como, sobretudo, pela que contrata seus funcionários. Qualquer desavisado entende perfeitamente que a mágica pela qual é possível ter uma polpuda redução de custos com a admissão de trabalhadores que atuarão com desempenhos semelhantes está em fazer com que estes mesmos trabalhadores ganhem menos e trabalhem em condições inferiores às que existiam anteriormente. O que os empresários colocam em pauta com a ampliação da terceirização é a conquista do amparo legal para que os restantes 32,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada, e atualmente contratados em atividades-fim, sejam precarizados como os demais. Concretizar esta possibilidade eleva as chances de lucro num cenário em que várias atividades econômicas vêm perdendo competitividade. No caso da indústria, por exemplo, a redução dos custos com salários, encargos sociais, benefícios e condições reais de trabalho ampliaria de 2 a 4 anos a vida útil de equipamentos obsoletos que continuam em operação devido à falta de investimento em modernização. A perda de competitividade que marca o período entre 2006 e 2014 ocorreu à medida que incentivos, isenções e desonerações do governo que deveriam elevar as compras de novos maquinários foram embolsados como lucros adicionais pelos mesmos patrões que hoje aplaudem a precarização do trabalho como saída para sua ineficiência. Mas isso não é tudo. A eventual aprovação do PL 4330, na forma como o texto chegou ao Senado, faz pairar consequências devastadoras no futuro próximo dos trabalhadores e suas famílias. A primeira vai se manifestar logo no início da implantação das novas regras. Sabemos que, a depender da complexidade do processo de trabalho, a formação de profissionais confiáveis leva tempo, o que, de alguma maneira, impede que sua substituição possa se dar de uma hora pra outra. Por isso, a fórmula mais viável passa pela demissão do atual quadro de funcionários e sua subsequente recontratação por uma prestadora de serviços (que nada impede seja criada pela própria empresa) em condições inferiores de salários e benefícios, mas sem perder um único dia de trabalho. Em tempos de recessão, a possibilidade de ser demitido e recontratado nesses moldes tende a neutralizar as manifestações de indignação à medida que permite manter o emprego, na base do “ruim com ele, pior sem ele”. Ainda que esta troca não se configure como uma perspectiva de curto prazo, a possibilidade de precarização via terceirização tende a fazer com que o trabalhador se sinta sempre à beira do abismo e aceite qualquer acordo que prometa afastá-lo alguns passos do perigo de ser o próximo a cair. Ampliar a terceirização a todas as atividades do setor privado permite retirar as poucas defesas que a profissão e os longos anos de capacitação proporcionam em termos de manutenção do emprego, tornando o funcionário totalmente refém das políticas empresariais. Desta forma, ainda que se mantenha a representação sindical nas atividades-fim, o cotidiano do trabalho negará pelas vias de fato os acordos e as normas vigentes rumo a um ulterior enfraquecimento do poder de barganha das direções sindicais. O impacto imediato das mudanças a serem viabilizadas pode gerar denúncias, dossiês e outras formas de espernear diante dos abusos aos quais assistiremos. Mas este esforço necessário tende a perder sua capacidade de gerar indignação à medida que as realidades consideradas anômalas, injustas e perversas, até ontem, começam a se generalizar e a se tornarem comuns a todos os ambientes de trabalho. Quanto mais a terceirização avança e mais se precarizam as relações e as condições em que as tarefas são realizadas, mais a situação assim criada passa a ser percebida como normal e natural pelo trabalhador coletivo e pela sociedade. De fato, as diferenças entre terceirizados e contratados do quadro próprio hoje saltam aos olhos exatamente porque há um contraponto entre as condições dos primeiros em relação aos segundos no ambiente comum da labuta diária. Mas, à medida que a precarização ganha terreno e todos os funcionários são prestadores de serviços com regimes de trabalho e salário bastante próximos, o que agora se apresenta como diferente amanhã será igual pra todos. A rotatividade que já inviabiliza a
5 construção de uma identidade coletiva de resistência entre os terceirizados é a mesma que se encarregará de neutralizar por muito tempo a revolta dos demais. Sem períodos de convivência que permitam superar as barreiras do individualismo e do imediatismo, vai ser difícil moldar as condições que levam a rejeitar o “adapte-se ou caia fora” que marcará de maneira ainda mais forte a empregabilidade do sujeito. Último, mas não menos importante, o Projeto de Lei 4330 não pode ser visto nem como uma medida em relação à qual será possível recuar no futuro, nem como algo que se limitará a fixar um novo patamar de exploração. O que está em jogo com a sua aprovação é a continuidade de um modelo de país que as relações de poder pretendem moldar com base numa força de trabalho dócil, barata e superexplorada. Ampliar a terceirização é dar um passo significativo em direção à piora das condições de reprodução da classe trabalhadora. A redução dos salários levará a concentrar as preocupações individuais e familiares nas necessidades da sobrevivência tornando mais difícil somar esforços numa causa comum. As cartas estão na mesa. Os jogadores da elite não poupam blefes, promessas, negociatas, pressões e ameaças para um desfecho favorável. A grande ausente continua sendo a própria classe trabalhadora, a única capaz de virar o jogo e impedir o avanço dos mecanismos de exploração que hipotecam o seu futuro.
Emilio Gennari, 09 de maio de 2015.