Boletim dos Conselheiros
Elos
Wanderlei e Carminati | Representantes dos Participantes no Conselho Deliberativo | JAN 18 | Nº02
Preservação da ELOS e defesa dos interesses dos participantes
Com objetivo de prestar contas de nossa atuação como membros eleitos pelos participantes no Conselho Deliberativo da ELOS, estamos divulgando um novo boletim onde relatamos os principais temas que foram objeto de discussões e deliberações pelo Conselho durante o ano de 2017. Estivemos presentes em todas as reuniões realizadas, imbuídos do propósito de buscar as melhores práticas de gestão para a preservação da Instituição ELOS e defender o interesse dos participantes ativos, aposentados e pensionistas. As atas das reuniões do Conselho Deliberativo estão disponíveis aos participantes no site da ELOS. Destacamos neste boletim algumas das deliberações e temas mais relevantes debatidos pelos Conselheiros no ano de 2017 e adicionamos alguns comentários para uma melhor compreensão pelos participantes: • • • • • • • • • • • • • •
Aprovação das Demonstrações Atuariais dos Planos de Benefícios referente exercício de 2016. Aprovação das Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social de 2016. Acompanhamento dos Relatórios de Manifestação do Conselho Fiscal - 1 e 2 semestres/2016. Acompanhamento da execução orçamentária. Acompanhamento e apreciação dos Relatórios de auditoria. Aprovação do Relatório Anual da Fundação ELOS 2016. Avaliação do atingimento das metas de gestão previstas no Plano de Metas 2016. Renovação contrato auditoria para 2017 com a KPMG. Aprovação dos estudos técnicos de adequação das hipóteses atuariais para o exercício de 2017. Revisão Código de Ética da ELOS decorrente dos apontamentos oriundos do 3 Ciclo de auto avaliação de Gestão de Riscos. Aprovação da Política de Investimentos para o período de 2018-2022. Aprovação das movimentações de recursos dos planos com base nas orientações e recomendações do Comitê de Investimentos. Aprovação dos reajustes dos benefícios nos planos de Beneficio Definido, no mês de julho/2017. (INPC-IBGE, 3,35%). Suspensão temporária e excepcional do pagamento das parcelas dos empréstimos pelos participantes
Todas estas deliberações acima e o respectivo acompanhamento são obrigações inerentes à função dos Conselheiros e nossa atuação foi cuidadosa no sentido de buscar a adoção das melhores práticas de gestão e assegurar que todos os procedimentos estivessem rigorosamente dentro dos preceitos legais e normativos, no que se refere ao arcabouço jurídico e normas emanadas da entidade reguladora, a PREVIC, visando proteger a fundação e seus participantes de eventuais prejuízos de qualquer natureza. A suspensão temporária do pagamento dos empréstimos pelos participantes foi uma sugestão dos Conselheiros eleitos, acatada pela Diretoria Executiva e implementada para os participantes que fizeram a opção junto à Elos. • •
Aprovação de contratos e eventuais aditamentos a contratos de prestação de serviços por Consultorias e agentes financeiros. Aprovação da contratação de Serviços Jurídicos - Arbitragem - Opção de Venda das Ações da Livramento Holding S/A.
Referente aos contratos, destacamos a contratação de serviços jurídicos com escritório especializado, para acionamento da Câmara de Comercio Brasil-Canadá, buscando arbitragem da controvérsia quanto à cláusula 2.3 do Acordo Global de Aditamento firmado entre a ELOS, a Eletrosul e Rio Bravo Energia. A decisão pelo acionamento da arbitragem visa exigir o cumprimento da clausula pela Eletrosul e o consequente ressarcimento à Fundação Elos, dos valores decorrentes da opção de venda das ações da Livramento Holding S/A exercida pela ELOS, com a devida correção pela meta atuarial da fundação, conforme prerrogativa estabelecida no acordo de acionistas. A controvérsia se deu devido
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à Eletrosul ter sido questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou a cláusula inaplicável. Estimamos que o valor envolvido nesta controvérsia possa chegar a mais de 20 milhões de reais, sendo imprescindível que o Conselho Deliberativo tome todas as medidas cabíveis para proteção deste investimento evitando prejuízo substancial ao patrimônio da ELOS e de seus participantes. • • • •
Aprovação da indicação de representante da ELOS no Conselho Deliberativo da Elosaúde. Aprovação da indicação de representante da ELOS na Comissão Técnica Nacional de Investimentos CTN/ABRAPP. Aprovação da indicação de representante da ELOS no Conselho de Administração da SPE-UIRAPURU. Instrução de voto ao Representante da ELOS no CA da UIRAPURU a cerca da indicação do Diretor Administrativo-Financeiro
Estas indicações visaram garantir que a Fundação ELOS possa acompanhar efetivamente a gestão de entidades nas quais tem participação, cujos resultados afetam direta ou indiretamente a ELOS, protegendo assim os interesses da fundação e de seus participantes. A atuação zelosa pelos conselheiros pode ser exemplificada com o fato do Conselho Deliberativo, a princípio, ter orientado a Fundação Elos a exercer o poder de veto quanto à indicação do Diretor Administrativo Financeiro da SPE-Uirapuru, onde a ELOS possui 25% do capital social. A indicação do Diretor da SPE pela Eletrosul, sócia controladora, só foi acatada pela ELOS e o veto retirado em segunda apreciação pelo Conselho Deliberativo da ELOS, depois que a Eletrosul respondeu aos questionamentos, demonstrando e assegurando que o processo de indicação estava em conformidade com os regulamentos corporativos da Eletrobras, e o executivo indicado atendia a todos os pré-requisitos vigentes. • • •
Aprovação de Revisões do normativo para Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Aprovação de alterações no Regulamento do Plano BD-Elos/Eletrosul. Aprovação de alterações no Regulamento do Plano BD-Elos/Tractebel.
O normativo que rege a instalação de PAD no âmbito na Fundação Elos teve a primeira versão estabelecida em 2016 e serviu como norma para a instalação e conclusão do PAD 001/16 que apurou ato falho de gestão e imputou penalidades a dois ex-diretores da Fundação Elos. O ato falho de gestão, destacado em nosso primeiro boletim dos conselheiros em 2016 foi a retirada de um artigo do estatuto da ELOS sem a devida transcrição do mesmo texto para o regulamento do Plano BD-Elos/Tractebel, conforme havia sido determinado pelo Conselho Deliberativo. As penalidades imputadas aos antigos gestores foram contestadas judicialmente pelos atingidos e as ações encontram-se pendentes do julgamento dos recursos. A revisão deste normativo foi aprovada agora em 2017 com a finalidade de aperfeiçoar este importante instrumento de fiscalização e responsabilização dos administradores por atos falhos de gestão. No Plano BD-ELOS/Tractebel, a falta do artigo no regulamento oportunizou à ENGIE ENERGIA (antiga Tractebel) se recusar ao pagamento integral dos déficits e, ainda, encaminhar nova alteração do regulamento que acabou sendo aprovada pelo Conselho Deliberativo em dezembro de 2017, instituindo a participação dos aposentados nos equacionamentos de déficits. Cabe destacar que os 03 conselheiros eleitos pelos participantes votaram contra esta alteração conforme consta na ata da reunião do Conselho Deliberativo. No Plano BD-ELOS/Eletrosul, o Conselho Deliberativo já havia aprovado a alteração do artigo 75 do regulamento em 2014, estabelecendo a paridade contributiva entre patrocinador e participantes nas contribuições adicionais relativas à antecipação da entrada em benefício pelo uso do SB-40. Apesar de aprovada em 2014, esta alteração não foi aplicada até então, uma vez que outras alterações e adequações do regulamento passaram a ser exigidas pela PREVIC, e pelos órgãos controladores da patrocinadora (MME, SEST). Estas novas alterações passaram a ser discutidas pela ELOS com os respectivos órgãos controladores e com a patrocinadora a partir de 2014. A versão final do regulamento só foi aprovada no Conselho Deliberativo da ELOS em outubro de 2017.
Veja na tabela abaixo a descrição cronológica dos eventos que levaram o Conselho Deliberativo a realizar as alterações do regulamento do plano BD-Elos/Eletrosul:
DATA
2013
EVENTO
CONSEQUÊNCIAS
- Conselho Deliberativo ELOS aprovou algumas mudanças no regulamento Plano BD-Elos/Eletrosul
- Principal objetivo era regulamentar o fechamento do plano BD desde 2010, com a criação do plano CD.
- PREVIC não aprovou o novo regulamento e determinou novos ajustes de redação com a revisão do artigo 75 pelo qual a Patrocinadora Eletrosul paga sozinha toda a contribuição adicional pelas aposentadorias especiais (SB-40), com concessão antecipada do benefício, sem a contrapartida do participante.
- ELOS envia correspondência à Eletrosul sugerindo não atender à PREVIC com a revisão do art. 75 por entender que poderia ferir direitos adquiridos pelos participantes provocando inúmeras contestações judiciais. O novo prazo para os ajustes de redação do regulamento BD dado pela PREVIC iria até 17/01/2014. Alguns ajustes foram acatados, mas a ELOS não revisou o artigo 75.
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29/04/14
Oficio 013/2014 da PREVIC
30/09/14
Em Nota Técnica 119/2014 a PREVIC afirma que o artigo 75 do regulamento do plano BD afronta os princípios da Emenda Constitucional nº 20/1988 e a Lei Complementar 108/2001, que estabeleceram que a contribuição do patrocianador em hipótese alguma poderá exceder à do participante. A PREVIC chamou a atenção para a responsabilidade dos gestores da Fundação ELOS pela adequação à legislação
Em 03/jun/2014 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 276, aprovando parte das alterações no Regulamento do Plano BD-ELOS/ELETROSUL, no entanto, tal aprovação foi condicionada que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da citada Portaria, deveria a Elos encaminhar novo processo para aprovação das alterações remanescentes, ou seja, a alteração do artigo 75 para instituir a paridade da contribuição adicional para as aposentadorias especiais
Ao longo de 2014 a PREVIC enviou vários ofícios à ELOS, reiterando as observações da NT 119/2014, e determinando que a ELOS suspendesse a concessão de aposentadoria especial sem a contribuição paritária do participante
Segundo a PREVIC, o não atendimento ao determinado configura-se infração à legislação previdenciária complementar, capitulada nos arts. 95 e 107 do Decreto nº 4.942, de 30/12/03. A ELOS deveria apurar os valores pagos pela Eletrosul desde 07/2009 e apresentar um cronograma ou plano de ação para cobrança dos participantes aposentados para devolução dos valores à patrocinadora.
323ª Reunião do Conselho Deliberativo da ELOS aprova as alterações do Regulamento do Plano BD em atendimento às exigências da Nota Tecnica 119 da PREVIC. O novo Regulamento aprovado estabeleceu a contribuição paritária no artigo 75.
A ELOS solicitou à ELETROSUL que as alterações fossem encaminhadas para aprovação dos órgãos de supervisão e controle da holding Eletrobras para em seguida enviar para aprovação final da PREVIC. A alteração do regulamento passou a tramitar nos Ministérios e no DEST.
15/04/15
DEST emite Nota Técnica 110 pela qual aprova as alterações do regulamento do plano BD da ELOS, porém condicionadas ao atendimento de novas exigências.
DEST exige nova alteração para isentar a patrocinadora das despesas administrativas dos pensionistas, pois estes não teriam vínculo empregatício com a patrocinadora.
Oficio 068/2015 Da PREVIC
PREVIC envia novo ofício para ELOS reiterando as determinações dos ofícios anteriores para revisão do artigo 75 do regulamento. A PREVIC reforça que o não atendimento ao determinado configura infração à legislação previdenciária complementar, capitulada nos arts. 95 e 107 do Dec. nº 4.942, de 30/12/2003
PREVIC passa a exigir que ELOS comprove medidas suspendendo a concessão de aposentadoria especial sem a contribuição paritária e que apresente a apuração dos valores pagos pela Eletrosul desde 07/2009 e cronograma ou plano de ação para cobrança dos participantes aposentados para devolução dos valores à Eletrosul
03/06/15
06/08/15 AÇÃO JUDICIAL 03/09/15 29/09/15
24/03/16 07/04/16
Fundação ELOS informa aos participantes em seu site, que o regulamento do Plano BD estava sendo alterado, e que seria instituída a paridade nas contribuições adicionais para a antecipação de benefício pelas aposentadorias especiais
ELETROSUL solicita à ELOS refazer alterações no regulamento para atender a NT 119/2014 da PREVIC alterando o artigo 75 e também a NT 110 do DEST, isentando a patrocinadora das despesas administrativas dos pensionistas sem vínculo empregatício
Diante do anuncio das alterações do regulamento pela ELOS, o Sinergia, sindicato integrante da Intersul, acionou judicialmente a ELOS, a Eletrosul e a PREVIC. Em ação coletiva pediu a ilegalidade das alterações no regulamento alegando que as determinações da PREVIC são arbitrárias, que desrespeitam direito acumulado dos participantes e violam o código de defesa do consumidor.
A ação pede anulação das alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo da ELOS em 30/09/2014, e mais: - Que a ELOS continue a conceder complemento das aposentadorias especiais mesmo sem a paridade contributiva de acordo com o regulamento vigente -Que a ELOS não busque à devolução de valores já recebidos pelos participantes aposentados ou revisão dos benefícios concedidos para devolução à Patrocinadora
ELOS recebeu novo oficio da PREVIC, exigindo o cumPREVIC estabeleceu novo prazo até 27/10/2015 para primento da sua N. Técnica 119/2014 concretizar as alterações do regulamento. (incluindo paridade contributiva art.75) ELOS busca junto ao DEST a flexibilização da NT 110, e solicita apoio da Eletrosul e da Eletrobras junto ao DEST para suas reinvindicações
A reinvindicação é que o DEST altere o status do item 11 da NT 110 permitindo a contribuição da patrocinadora para as despesas administrativas dos pensionistas. O DEST não enviou resposta.
Advocacia Geral da União emite parecer CONJUR/MP Nº 00267/2016/DQO/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU
Parecer ratificando posição do Tribunal de Contas da União – TCU. Patrocinadoras estatais não podem fazer repasses para os fundos de pensão em prol de pensionistas sem vinculo empregatício
A PREVIC emite parecer com entendimento contrário ao parecer da Conjur/MP
PREVIC influencia mudança de opinião da Conjur/MP para permitir a contribuição da patrocinadora em prol de pensionistas
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As alterações do Regulamento do Plano BD/ELOS-Eletrosul aprovadas na Reunião 323 do Conselho Deliberativo são aplicáveis apenas aos participantes que à data da vigência das novas regras ainda não preenchiam os requisitos para concessão de beneficio, não podendo alcançar aqueles em gozo de benefício ou que já reúnam as condições necessárias para sua concessão.
A sentença atende parcialmente os pedidos da antecipação de tutela formulado pelo Sindicato. Todas as partes recorreram da decisão. RESUMO da SENTENÇA: NÃO há que se cobrar devolução de dinheiro dos participantes e nem cabe devolução à patrocinadora. As mudanças passam a vigorar apenas para quem adquire direito ao benefício após a publicação do novo regulamento no Diário Oficial.
25/07/16
Nota nº 01185/2016 CONJUR-MP/CGU/AGU, “suspensão dos efeitos do PARECER nº 00267/2016 CONJUR-MP/CGU/AGU
Advocacia Geral da União muda de opinião e acata parecer da PREVIC permitindo a contribuição do patrocinador para despesas administrativas dos pensionistas.
05/08/16
Ofício nº 557/2016-MP, (SEST) suspendendo os SEST (antigo DEST) também muda de opinião e efeitos do Ofício nº 286/2016-MP, de 07.04.2016 admite agora que empresas publicas contribuam em prol de pensionistas
13/05/16 sentença ação judicial
31/08/16
Michel Temer assume a Presidência da RepúbliO processo de alteração do regulamento do ca. Governo, Ministérios, SEST, meio paralisados Plano BD/ELOS Eletrosul permanece sem respospela crise política. ta oficial do SEST. O artigo 75 permanece vigente sem alteração e a patrocinadora contribuindo para as despesas administrativas dos pensionistas.
28/08/17
Após 1 ano sem resposta oficial, aparentemente “engavetado”, o processo de alteração do Regulamento Plano BD Eletrosul recebe autorização do SEST através da Nota Técnica nº 14439/2017-MP, faltando ainda ser aprovado pela PREVIC.
A empresa pode permanecer contribuindo para os fundos de pensão, em prol de pensionistas. Mas permanece a obrigação do Regulamento instituir a paridade contributiva para a composição da reserva matemática necessária à antecipação do benefício por aposentadora especial conforme NT 119/2014 da PREVIC
10/10/17
Novo comunicado oficial no site da ELOS sobre Plano BD/ELOS Eletrosul.
Participantes são novamente avisados sobre as mudanças que estão em andamento
355ª Reunião do Conselho Deliberativo da ELOS rerratifica o texto consolidado desde a 323ª reunião em 30/09/2014, incluindo as alterações agora aceitas pela SEST e PREVIC tudo em acordo com as Notas Técnicas 110 do SEST e 119/2014 da PREVIC
O novo Regulamento foi encaminhado para aprovação da PREVIC e passará a vigorar após publicação em Diário Oficial. A patrocinadora continua contribuindo para as despesas administrativas dos pensionistas e fica instituída no artigo 75 a contribuição paritária na complementação da reserva matemática para concessão antecipada de beneficio por aposentadoria especial (uso do SB 40)
23/10/17
Até o fechamento deste boletim, a aprovação final do novo regulamento do Plano BD-Elos/Eletrosul não foi comunicada pela PREVIC. Também não houve por parte da Justiça o julgamento dos recursos relativos à ação judicial do sindicato, cuja sentença garante a aplicação do regulamento sem alterações do artigo 75 para todos os participantes que preencherem os requisitos para o pedido de complementação de aposentadoria especial antes da entrada em vigor do novo regulamento. Desta forma, os benefícios de complementação estão sendo concedidos pela ELOS de acordo com o regulamento vigente. Como representantes dos participantes nossa atuação no Conselho Deliberativo, a partir de agora, buscará estabelecer internamente na ELOS, uma regulamentação que flexibilize e facilite para os participantes, o pagamento da parte que lhe couber na recomposição da reserva matemática das aposentadorias especiais que vierem a ser concedidas depois que o novo regulamento for implementado, ressalvadas as determinações judiciais. Aproveitamos este inicio de ano para renovar nosso compromisso de continuar firmes no proposito de atuar de forma transparente, sempre na busca de preservar a ELOS e defender os interesses dos participantes. Nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento necessário, ainda que de forma individualizada, pelos contatos disponibilizados neste boletim. Um feliz Ano Novo e que estejamos todos unidos nas lutas em 2018!!!
Boletim dos conselheiros
Elos
Boletim dos Conselheiros Elos é uma publicação dos Representantes dos Participantes no Conselho Deliberativo da Fundação ELOS Wanderlei Lenartowicz e Jorge Carminati
EXPEDIENTE Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Conselho Editorial: Wanderlei Lenartowicz Revisão: Paulo Guilherme Horn e Wanderlei Lenarowicz Contato: jf.carminati@gmail.com wanderlei@intersul.org | (47) 9 9187-6568
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