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Boletim dos Conselheiros Elos nº01

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Boletim dos Conselheiros

Elos

Wanderlei e Carminati | Representantes dos Participantes no Conselho Deliberativo | DEZ 16 | Nº01

Um novo começo no Conselho da Elos

Estamos lançando o Boletim dos Conselheiros Elos nº1, com o objetivo de divulgar e prestar contas de nossa atuação como membros do Conselho Deliberativo da Elos eleitos pelos participantes. Buscaremos manter todos constantemente informados sobre as principais questões que são objeto de discussões e decisões pelo Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional da nossa fundação, responsável pela definição da política geral de administração da ELOS e de seus Planos de Benefícios. O ato de posse da maioria dos membros eleitos para a Governança Corporativa da Elos foi realizado dia 19/08/2016. Por questões burocráticas relacionadas à habilitação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, alguns dos eleitos só foram empossados nas reuniões posteriores do Conselho Deliberativo. Ao final foram empossados, entre titulares e suplentes, 14 membros eleitos pelos participantes, o que representa 50% dos cargos de Governança Corporativa da Elos, envolvendo o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos. Os participantes também elegeram 1 dos 3 diretores que compõem a Diretoria Executiva. O processo de renovação da Governança da Elos está em curso, pendente ainda da posse dos novos membros designados pelas patrocinadoras. São eles o Sr. Ezequias Candido de Paula (Superintendente) e o Sr. Rafael Judar Vicchini (Diretor Financeiro e Administrativo). Desde nossa posse, entre os meses de setembro a dezembro, ocorreram 4 reuniões do Conselho Deliberativo. As atas com suas deliberações estão disponíveis no site da Fundação Elos para os participantes. Basta fazer o login. Destacamos a seguir apenas alguns dos importantes pontos de pauta apreciados pelo Conselho neste período: • • • • • • • • • • • • •

Aditamento da Política de Investimento do Plano BD-Elos/Tractebel Relatório de Manifestação do Conselho Fiscal - 2º semestre/2015 e 1º semestre/2016 Conhecimento de ofícios da PREVIC informando o encerramento de diversas ações fiscais Orientação à Diretoria Executiva para resposta a ofícios da PREVIC relativos a ações fiscais ainda em curso Aprovação de Estudo de Asset Liability Management - ALM para o Plano CD-Eletrosul (sub-plano BPDS) Acompanhamento orçamentários 1º semestre/2016 Processo Administrativo Disciplinar - PAD 001/2016 Proposta de revogação do Plano de Equacionamento do Déficit 2014 Plano BD-Elos/Tractebel Proposta de Equacionamento do Déficit 2015 Plano BD-Elos/Tractebel Aprovação das Políticas de Investimento dos Planos de Benefícios e PGA para o período 2017 a 2021 Avaliação das Hipóteses Atuariais para o encerramento do exercício 2016 dos Planos de Benefícios Aprovação das indicações das patrocinadoras para recompor a Diretoria Executiva Aprovação de procedimentos para reingresso de participante já aposentado no plano CD Eletrosul com nova inscrição no plano

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Além pontos exemplificados acima, vários outros passaram pelas vastas pautas do Conselho Deliberativo. Alguns merecem destaque pela relevância e ensejam maiores esclarecimentos. É o caso do Processo Administrativo Disciplinar, que se iniciou ainda na gestão anterior e os planos de equacionamento de déficit do plano BD-Elos/Tractebel.

PAD 001/2016 - Entenda o caso 30/08/2011 - Por recomendação da PREVIC para adequação do Estatuto da Fundação Elos à legislação, o Conselho Deliberativo determinou que fosse retirado do estatuto o artigo 54 e que fosse transferida a redação do mesmo artigo para o Regulamento do Plano BD-Elos/Tractebel. O referido artigo era o dispositivo que garantia que todos os déficits por insuficiência de cobertura seriam de responsabilidade exclusiva da Patrocinadora Tractebel. Em 2012, em cumprimento parcial da determinação do Conselho, a Fundação Elos encaminhou para a PREVIC a alteração estatutária retirando o artigo 54, porém, a redação do texto do artigo 54 não foi inserida no Regulamento do Plano BD-Elos Tractebel, que jamais foi alterado, apesar do Relatório Anual da Fundação Elos emitido em 2012 ter informado aos participantes que a alteração havia sido efetivada. Por consequência, os dispositivos regulamentares (estatuto e regulamento do plano) tornaram-se omissos quanto à obrigação exclusiva da patrocinadora em relação aos déficits. Isso oportunizou à Tractebel em 2016, encaminhar proposta de equacionamento do déficit de 2014 imputando aos participantes, todos já aposentados, a cobrança de uma contribuição extraordinária. 18/03/2016 - O Conselho Deliberativo rejeitou a proposta de equacionamento apresentada pela Tractebel e solicitou que a Diretoria Executiva providenciasse um relatório para explicar as razões da não implementação das alterações regulamentares do Plano BD-Elos/Tractebel que haviam sido determinadas em 30/08/2011. 22/03/2016 - O Conselho Deliberativo modificou sua decisão anterior, e o plano de equacionamento foi aprovado, apesar do voto contrario dos representantes eleitos pelos participantes no Conselho Deliberativo naquela oportunidade, que voltaram a questionar a falha do regulamento do Plano BD-Elos/Tractebel. 13/05/2016 - O Conselho Deliberativo tomou conhecimento do relatório produzido por uma Comissão Especial para esclarecimento das razões do não cumprimento da determinação do Conselho, e decidiu instaurar o Processo Administrativo Disciplinar – PAD 001/2016, para, além das razões, apurar as responsabilidades pelo não implemento integral e tempestivo das alterações regulamentares do Plano BD-Elos/Tractebel que haviam sido determinadas em 30/08/2011. Os trabalhos da Comissão Disciplinar se estenderam adentrando o mandato dos novos Conselheiros Eleitos, empossados em agosto/2016. 02/09/2016 – A Comissão Disciplinar encerrou os trabalhos do PAD emitindo o Relatório Circunstanciado. De acordo com o relatório houve falha administrativa pelo não cumprimento das determinações do Conselho Deliberativo. A Comissão Disciplinar responsabilizou e atribuiu penalidades pela falha administrativa a dois integrantes da diretoria executiva da Elos que exerceram seus mandatos até 2012. O ex-Diretor Superintendente, Geazi Correa, e o ex-Diretor de Seguridade, Claudius Charles Girard. A penalidade indicada pela comissão foi de suspensão da capacidade de exercício da função de administrador da Fundação Elos pelo prazo de 60 dias para os dois ex-Diretores responsabilizados. Os dois impetraram individualmente recursos junto ao Conselho Deliberativo buscando anulação, ou a revisão para redução das penalidades indicadas pela Comissão. 27/10/2016 - O Conselho Deliberativo apreciou os recursos individuais dos réus e decidiu pela manutenção da penalidade de suspensão da capacidade do exercício da função de dirigente da Fundação Elos por 60 dias aplicada ao ex-Superintendente, Geazi Correa, que na época do ato investigado também exercia por determinação da Elos a função de ARPB – Administrador Responsável pelos Planos de Benefícios. Para o recurso do ex-Diretor de Seguridade, Claudius Charles Girard, o Conselho Deliberativo decidiu pela redução da pena, de 60 para 30 dias de suspensão, no entanto o mesmo já não exercia nenhuma função na Elos. Como Geazi Correa no momento da conclusão do PAD, ocupava ainda por indicação da

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patrocinadora, o cargo de Diretor Financeiro da fundação, o mesmo chegou a ser afastado de sua função, que foi acumulada temporariamente pelo atual Superintendente. No entanto, voltou ao exercício do cargo de Diretor Financeiro da Elos em 08/12/2016, amparado por decisão judicial expedida pela 2ª vara civil da Comarca de Florianópolis, que lhe concedeu em parte, tutela provisória de urgência a fim de sustar os efeitos da pena de suspensão aplicada pelo Conselho Deliberativo. No entendimento do Juiz que concedeu a tutela provisória ao Diretor afastado, pode ter ocorrido usurpação de competência do órgão fiscalizador, sendo a PREVIC, o único órgão com competência para aplicar as sansões administrativas, previstas no decreto 4.942/03. 13/12/2016 – Em face do retorno do Diretor afastado, o Conselho Deliberativo na sua 346ª reunião reafirmou sua convicção de que as sansões administrativas devem ser aplicadas e neste sentido aprovou e orientou a Diretoria Executiva da Elos a contratar escritório de advocacia para manejar todos os recursos judiciais cabíveis com vistas à manutenção das decisões tomadas pelo Conselho no âmbito do PAD 001/2016.

Opinião dos Conselheiros Quando o Conselho Deliberativo decidiu aplicar as penalidades aos gestores da Elos, em ato continuo, orientou a Diretoria Executiva a encaminhar cópia do PAD 001/2016 (Termo de Instauração/Relatório da Comissão Disciplinar/Recursos/Decisão do Conselho) às Patrocinadoras e à PREVIC, bem como disponibilizar os referidos documentos a quem os solicitar. Portanto, caberá à PREVIC também se pronunciar sobre a aplicação das penalidades. Vale destacar que foi justamente o órgão fiscalizador que orientou a Fundação Elos no sentido de instituir as regras para eventual Processo Administrativo Disciplinar interno. A falha administrativa trouxe enormes prejuízos aos participantes do plano BD-Elos/Tractebel, pois oportunizou à Tractebel se recusar a reconhecer sua total responsabilidade pela cobertura dos déficits do plano. Esta obrigação é decorrente de condições estabelecidas ainda na época da privatização da GERASUL, estava reconhecida e assegurada pelo antigo estatuto da fundação, mas graças à falha administrativa cometida em 2011, não foi devidamente explicitada no regulamento, apesar do Conselho Deliberativo da Elos ter assim determinado. Na visão destes Conselheiros eleitos, a Tractebel, hoje denominada ENGIE, se valeu de uma falha administrativa para fugir de suas responsabilidades. Ao propor planos de equacionamento em bases diferentes das suas obrigações tácitas, ao invés de orientar seus representantes na gestão da Fundação Elos para a correção da falha administrativa, a Engie deixou arranhada sua imagem de empresa altamente comprometida com os mais elevados princípios éticos em todas as relações. “Obrigação de fidelidade e de respeito pelas promessas assumidas a longo prazo, independentemente da conjuntura.” (Código de Ética da TRACTEBEL)

A fiscalização a cargo do Estado não exime os patrocinadores e os instituidores da responsabilidade pela supervisão sistemática das atividades das suas respectivas entidades fechadas” (LC nº 109/2001, Art.41, parágrafo 2º)

Defesa dos direitos dos participantes Após avaliar os desdobramentos do PAD 001/2016, em postura coerente com nossa opinião aqui exposta, encaminhamos ao Conselho Deliberativo a proposta de revogação do Plano de Equacionamento vigente e a reabertura de tratativas com a patrocinadora para equacionamento dos déficits com base no que previa o estatuto antes da falha administrativa que gerou a inadequação dos dispositivos regulamentares. Para nossa decepção, não obtivemos êxito, sendo nossa proposta rejeitada pelo Conselho Deliberativo na reunião do dia 13/12/2016, por 4 votos contrários e apenas 2 votos a favor. Pior que isso, o Conselho Deliberativo aprovou no mesmo dia um novo Plano de Equacionamento, agora referente ao exercício de 2015, que imputa a cobrança de mais contribuições adicionais aos aposentados do Plano BD-Elos/Tractebel. Segue abaixo nossa declaração de voto registrada que foi acompanhada também pelo Conselheiro Mauro Batista Nunes, eleito justamente

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pelos participantes do Plano BD-Elos/Tractebel. O Registro foi feito na ata da 346ª reunião do Conselho Deliberativo e explicita as razões e motivos pelos quais defendemos a revogação do plano de equacionamento, assim como votamos contrários ao novo plano de equacionamento infelizmente aprovado. Certos que atuamos de forma diligente com a gestão da Fundação Elos, cumprimos nosso papel na defesa do direito dos participantes, esperamos ainda que nossa postura possa contribuir em outras esferas além do alcance do Conselho Deliberativo onde os planos de equalização e o PAD 001/2016 venham ser questionados. Nos colocamos ainda a disposição para maiores esclarecimentos sobre todos os temas abordados e aproveitamos também para desejar a todos um Próspero Ano Novo!

Declaração de voto Declaro que encaminhei a proposta ao Conselho Deliberativo e votei favorável ao item 1.1 da pauta desta reunião a fim de revogar a decisão deste mesmo Conselho que aprovou o plano de equacionamento do déficit no Plano BDELOS/Tractebel, decisão tomada na 339º reunião do Conselho Deliberativo realizada em 22/03/2016. Propus também a retomada das tratativas com a Patrocinadora para um novo plano de equacionamento do déficit de acordo com as condições estabelecidas no antigo artigo 54 excluído do Estatuto, e que por ato falho da própria gestão da Fundação ELOS, não teve sua redação devidamente acrescida ao Regulamento do Plano BDELOS/Tractebel. Manifesto esta posição por acreditar que a forma do equacionamento aprovada, embasada em alterações dos dispositivos regulamentares, ao meu ver irregulares, violou direitos individuais e coletivos preconizados pela Constituição Federal, no seu Capitulo I, art.5º, inciso XXXVI pelo qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Violou também o art.17 da LC 109/2001, pelo qual as alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante, garantindo ainda que, ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria. Em meu entendimento, a garantia de que os eventuais déficits por insuficiência de cobertura no Plano BDElos/Tractebel são de responsabilidade exclusiva da patrocinadora, prevista no artigo 54 retirado do estatuto, se caracteriza como Direito Adquirido pelos participantes, não podendo ser suprimido por alterações estatutárias e/ou outros dispositivos regulamentares. Este próprio Conselho Deliberativo tratou de manter esta garantia quando determinou, em sua 290º reunião de 30/08/2011, que fosse incluída no regulamento do plano, a mesma redação do artigo excluído do estatuto. A inclusão no regulamento só não se efetivou devido unicamente a uma falha em ato administrativo, devidamente apurada pelo PAD 001/2016 que imputou responsabilidade e penalidade a membros integrantes da gestão da Fundação Elos. A falha do ato administrativo foi denunciada à PREVIC em maio/2016, por participante do Plano de Benefícios, em Carta Denúncia, instruída com documentação pertinente e protocolada na Diretoria de Fiscalização. A carta pede a anulação dos atos que impuseram contribuições extraordinárias aos participantes de forma indevida e denunciou a Diretoria Executiva da Elos pelos mesmos fatos apurados e constatados pelo PAD 001/2016. Também no âmbito judicial, já se tem conhecimento de ações que contestam a decisão do Conselho Deliberativo, o plano de equacionamento, e a cobrança das contribuições extraordinárias indevidas impostas aos participantes.O art.41, parágrafo 2º da LC nº 109/2001, diz que a fiscalização a cargo do Estado não exime os patrocinadores e os instituidores da responsabilidade pela supervisão sistemática das atividades das suas respectivas entidades fechadas. Sendo assim, a patrocinadora Tractebel, hoje Engie, também deveria buscar reparar a falha administrativa, uma vez que a lei também atribui à patrocinadora o dever de fiscalizar os atos administrativos dos gestores, no sentido de evitar as falhas ou fraudes, dar maior transparência e segurança aos participantes de suas fundações. Configurada a culpa, por omissão ou comissão, responde também a Patrocinadora pela reparação dos danos causados em razão da administração temerária e/ou dolosa. Pelas razões aqui expostas, reitero o voto favorável à revogação do plano de equacionamento vigente que imputou prejuízo ao direito dos participantes.

` LUTA! VAMOS A Abraços, Wandelei e Carminatti

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Elos

Boletim dos Conselheiros Elos é uma publicação dos Representantes dos Participantes no Conselho Deliberativo da Fundação ELOS Wanderlei Lenartowicz e Jorge Carminati

EXPEDIENTE Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (SRTE/SC 3489) Conselho Editorial: Wanderlei Lenartowicz Revisão: Paulo Guilherme Horn e Wanderlei Lenarowicz Contato: jf.carminati@gmail.com wanderlei@intersul.org “As matérias assinadas não correspondem, necessáriamente, à opinião do informativo”

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