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Boletim do Conselheiro nº 57

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57 Boletim do CONSELHEIRO JUNHO/17

Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com

É hora de renovar a concessão da Usina Pery

Na tarde de ontem, 12 de junho, foi realizada uma reunião extraordinária do Conselho de Administração da Celesc para tratar da prorrogação da concessão da Usina Pery. A Usina Pery é uma das 12 usinas de propriedade da Celesc Geração e está localizada no município de Curitibanos-SC. Foi inaugurada em 1965 com 4,4 MW e, depois de uma ampliação realizada em 2013, passou a operar com 30 MW de potência instalada. O Contrato de Concessão da

Pery datava de 1999 e previa a exploração dos 4,4 MW originais até o dia 09 de julho de 2017. Em setembro de 2012, a Medida Provisória 579 (convertida na lei 12.783) estabeleceu a forma de prorrogação dos contratos de concessão de Geração, Transmissão e Distribuição. O Governo Federal propôs, à época, o vencimento antecipado dos contratos de concessão com a prorrogação automática desses contratos, desde que aceitos critérios preestabelecidos de remuneração para operação e manutenção

aos controladores, sob pena de relicitação da concessão no final do prazo contratual original. O Conselho de Administração da Celesc, à época, entendeu que os critérios impostos pelo Governo Federal com a MP 579 eram piores do que as condições existentes e posicionou-se contrário ao vencimento antecipado das suas Usinas. Destas, 5 (Garcia, Salto, Bracinho, Palmeiras e Cedros) foram a leilão em novembro de 2015 e acabaram sendo arrematadas pela Celesc Geração, permanecendo públicas.

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À época, houve divergências sob o tratamento ção por 20 anos nas condições vigentes na época que deveria ser dado à Usina Pery. Como já re- da ação judicial ou propor a assinatura do contrato gistrei, ela possuía passou por uma ampliação em de concessão nos termos da MP 579 antes do final 2013 que aumentou, consideravelmente, sua potên- da concessão original da Pery. cia instalada (de 4,4 MW para 30 MW) e a Celesc O tema é complexo, foi debatido a exaustão e, havia solicitado a prorrogação da sua concessão dentre várias movimentações, recursos e embarquando da autorização da ampliação por 20 anos gos na discussão judicial, a avaliação da Diretoria (em janeiro de 2012, nove meses antes da MP 579). Jurídica da Celesc era de que o êxito no pleito oriEm resumo, a Celesc entendia que a Pery teria direi- ginal é improvável e o mais adequado seria a asto a 20 anos de concessão contados da sua amplia- sinatura nos termos da MP 579 enquanto ainda é ção e, portanto, não se enquadraria nos efeitos da oportuno. Soma-se a isso uma situação importante MP 579. A ANEEL e o Ministério levantada pela área técnica da de Minas e Energia não concorCelesc Geração: ao término da “O Conselho de daram com o entendimento da Administração decidiu, por concessão original caberia à Celesc e a falta de consenso Celesc Geração a indenização unanimidade, autorizar o entre as partes levou essa dispelos investimentos feitos na envio do requerimento ao ampliação da Usina Pery. Essa cussão para à esfera judicial. A Celesc Geração interpôs Ministério de Minas e Energia indenização é de aproximadaação ordinária com pedido de para que seja prorrogada mente 100 milhões de reais e liminar contra o Ministério de poderia ser paga de duas forMinas e Energia pedindo que a concessão da Usina Pery mas: à vista se a Celesc Gerano regimento de cotas nos ção aceitasse a assinatura nos a renovação da concessão da Pery por 20 anos fosse recotermos da MP 579 ou parcelatermos da MP 579/2012” nhecida e, também, que o prada em 07 anos se a Celesc não zo para assinatura do contrato de concessão nos o fizesse. termos da MP 579 fosse suspenso até a decisão de Considerando a orientação da Diretoria Executiva mérito do processo. A intenção era clara: ou se con- da Celesc sobre o status do processo judicial e a seguia a renovação por 20 anos conforme o pedido oportunidade de receber os valores da indenização da Celesc Geração, nos critérios vigentes à época, imediatamente, o Conselho de Administração deciou se possibilitava a opção pela renovação com a diu, por unanimidade, autorizar o envio do requeriregra da MP 579 ao final do julgamento do mérito mento ao Ministério de Minas e Energia para que do processo. seja prorrogada a concessão da Usina Pery no regiA Celesc Geração conseguiu, em caráter liminar, me de cotas nos termos da MP 579/2012, considesuspender o prazo para assinatura do contrato de rando a vigência da decisão judicial que suspendeu concessão nos termos da MP 579 e continuou discu- o prazo para assinatura do contrato de concessão tindo judicialmente o mérito da questão. Entre idas e, após a manifestação do Ministério, convocar Ase vindas, a discussão judicial avançou até junho de sembleia Geral de Acionistas da Celesc Geração 2017, véspera do vencimento original da concessão para autorizar a prorrogação da concessão da da Pery (09 de julho de 2017) e coube ao Conselho Usina Pery no Regime de Cotas nos termos da Lei de Administração tomar a decisão: continuar com a 12.783/2013 (MP 579/2012), seja pela via administradiscussão do mérito tentando assegurar a renova- tiva ou judicial.

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Leia a ATA ao final do Boletim

EXPEDIENTE Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (SRTE/SC 3489) Revisão: Patrícia Mendes e Jair Maurino Fonseca Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/ LeandroNunesConselheiro

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CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC NIRE Nº 42300011274 - CNPJ/MF Nº 83.878.892/0001-55 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Data, hora e local: Aos doze dias do mês de junho de dois mil e dezessete, na sede social da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, na Avenida Itamarati, 160, Itacorubi, em Florianópolis (SC), com início às 14:30 horas, reuniram-se de modo virtual, conforme autoriza o artigo 25, §4º do Estatuto Social da companhia, os membros do Conselho de Administração. Presenças: Pedro Bittencourt Neto, Derly Massaud Anunciação, Ademir Zanella, Leandro Nunes da Silva, Vitor Kawano Horibe, Cleverson Siewert, Antônio Marcos Gavazzoni, Luciano Chede, Alberto Ribeiro Güth, José Gustavo de Souza Costa, José Luiz Alquéres; Fabrício Santos Debortoli e Ernani Bayer. DELIBERAÇÃO: 1. Concessão da Usina Pery (Relator:

Enio de Andrade Branco): Tendo recebido a recomendação formal de aprovação da área técnica (Nota de Encaminhamento nº 029/2017) e da Diretoria colegiada da Empresa (Deliberação nº 006/2017), o Conselho de Administração aprova, por unanimidade, a) a autorização do envio do requerimento ao MME para que seja prorrogada a concessão da Usina Pery no regime de cotas nos termos da MP 579/2012, considerando a vigência da decisão judicial que suspendeu o prazo para assinatura do contrato de concessão, b) após a manifestação do MME, convocar a Assembleia Geral de Acionistas da Celesc Geração para autorizar a prorrogação da concessão da Usina Pery no Regime de Cotas nos termos da Lei 12.783/2013 (MP 579/2012), seja pela via administrativa ou judicial. Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata, a qual restou aprovada por todos os presentes. Ata processada por meio eletrônico, cuja publicação é autorizada sob a forma de sumário. Florianópolis, 12 de junho de 2017. Pedro Bittencourt Neto, Presidente; João Batista Fernandes, Secretário.

Pedro Bittencourt Neto Presidente

João Batista Fernandes

Secretário

Derly Massaud Anunciação

Vitor Kawano Horibe

Leandro Nunes da Silva

Fabrício Santos Debortoli Celesc RCA 12 06 2017


Cleverson Siewert

Ademir Zanella

Luciano Chede

José Gustavo de Souza Costa

Alberto Ribeiro Güth

José Luiz Alquéres

Antônio Marcos Gavazzoni

Ernani Bayer

Celesc RCA 12 06 2017


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