35 Boletim do CONSELHEIRO JUNHO/16
Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com
Vice-governador levará defesa da Celesc Pública ao Fórum Parlamentar Catarinense
Defender a Celesc Pública e interagir com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na busca de melhores condições para alcance das metas da concessão. Este foi o compromisso que o Vice-Governador do Estado, Eduardo Pinho Moreira, firmou em reunião realizada na última terça-feira, dia 14, na sede da Celesc. Acompanhei a reunião ao lado dos sindicatos que compõem a Intercel, levando a diante a luta pela manutenção da empresa pública.
Nesta caminhada a classe política catarinense é fundamental. Por isso uma das questões que Pinho Moreira compromissou é muito importante para o futuro da Celesc: levar o debate junto aos deputados federais e senadores do Estado, no Fórum Parlamentar Catarinense. Para o debate com os parlamentares catarinense me dispus a participar de qualquer reunião ou fórum, levando informações sobre o processo de manutenção da concessão da Celesc, para que os deputados
e senadores do estado estejam preparados para ajudar a maior estatal de Santa Catarina. Pinho Moreira ainda garantiu que a Celesc não será entregue para a privatização em uma eventual negociação da dívida do Estado com a União, preocupação central neste momento onde o Governo Federal Interino retoma um projeto de vender as empresas públicas do país. Unidos, daremos continuidade ao trabalho coletivo de defesa da Celesc Pública.
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Lei das Estatais é aprovada no Congresso O projeto de Lei do Senado 555 (PLS 555), conhecido como “Lei das Estatais”, foi aprovado pela Câmara de Deputados no último dia 15. Já tratamos deste assunto em outros boletins, mas, em resumo, o projeto busca, explorando as denúncias de corrupção em empresas públicas Brasil afora, restringir a participação de trabalhadores nas empesas e abrir caminho para a retomada das privatizações. No início deste debate a situação da Celesc era muito complicada, com real ameaça de pri-
vatização. No projeto aprovado ontem, algumas mudanças no texto melhoraram a condição da empresa. A mais importante delas foi a retirada da obrigatoriedade de conversão de ações ordinárias em ações preferenciais, que levaria a Celesc a ser privatizada da noite para o dia. Vale lembrar que a lógica desta “privataria” já foi utilizada por conselheiros representantes de acionistas minoritários na Celesc, no golpe do Novo Mercado, em 2009. Com a aprovação da Câmara, com mudanças no texto, o pro-
jeto retorna ao Senado sob o número PL 4918/16, para aprovação. Apesar da pequena melhora, o projeto continua sendo prejudicial aos trabalhadores, impondo regras para ocupação de diretorias e conselhos de administração. Precisamos continuar atentos e mobilizados para que os direitos dos trabalhadores não sejam massacrados em nome de projetos privatistas. Abaixo, reproduzo matéria da Câmara de Deputados sobre o tema e, anexo ao boletim envio a integra do Projeto aprovado.
Câmara aprova projeto sobre dirigentes de estatais Proposta contém regras para nomeação de dirigentes de estatais dos três níveis de governo (União, estados e municípios) e também normas para licitações e práticas de transparência
O Plenário da Câmara dos Deputados apro- em áreas de atuação da empresa. vou, na madrugada desta quarta-feira (15), o Nesse aspecto, Maia flexibilizou as exigências Projeto de Lei 4918/16, do Senado, que esta- e incluiu a possibilidade de exercício do cargo belece regras para nomeação de dirigentes por profissional liberal com quatro anos de exde estatais dos três níveis periência em atividade direta “De acordo com o projeto, ou indiretamente vinculada à de governo (União, estados e municípios), normas para os membros do Conselho área de atuação da empresa. licitações e práticas de transde Administração e os in- Outros requisitos são formaparência. O texto, elaborado ção acadêmica compatível dicados para os cargos de por uma comissão mista, foi com o cargo e não ser ineleaprovado na forma do subs- diretor, inclusive presidente, gível. titutivo do deputado Arthur diretor-geral e diretor-presiHá ainda restrições quanto Oliveira Maia (PPS-BA) e redente precisarão ter expe- a sua atuação pregressa. O tornará ao Senado. dirigente ou conselheiro não riência profissional de dez De acordo com o projeto, poderá ser representante os membros do Conselho de anos na área de atuação do órgão regulador do setor, Administração e os indicados da empresa ou de quatro ministro de Estado, secretápara os cargos de diretor, anos ocupando cargos de rio estadual ou municipal ou inclusive presidente, diretorocupante de cargo de livre primeiro ou segundo esca-geral e diretor-presidente nomeação que não faça parprecisarão ter experiência lão em empresas de porte te do quadro efetivo ou ainda profissional de dez anos na de titular de mandato legislasemelhante.” área de atuação da empresa tivo de qualquer ente da Feou de quatro anos ocupando cargos de primei- deração, ainda que licenciado. Essa regra será ro ou segundo escalão em empresas de porte estendida aos parentes até o terceiro grau. semelhante. Também poderão ser indicados os Maia retirou, dentre as restrições, a que proiprofissionais que tenham exercido por quatro bia a nomeação de dirigente de partido político, anos cargo em comissão equivalente a DAS 4 mesmo daqueles que tenham exercido o cargo no setor público ou de docente ou pesquisador há três anos.
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Sindicatos Serão proibidas de assumir esses cargos das estatais as pessoas que tenham sido fornecedores ou compradores com o governo controlador da empresa nos últimos três anos anteriores à nomeação; e que tenham qualquer conflito de interesse com o governo controlador da empresa pública ou com a própria empresa. A exceção a essas regras recairá sobre os empregados da empresa pública ou de economia mista que tenham ingressado nela por meio de concurso público, tenham mais de dez anos de trabalho efetivo na empresa ou tenham ocupado cargos de primeiro e segundo escalões. Nas negociações feitas em Plenário, o relator mudou o texto para permitir a dirigentes sindicais o exercício do cargo de administrador, mas eles não poderão acumulá-lo com o de dirigente do sindicato.
“Nas negociações feitas em Plenário, o relator mudou o texto para permitir a dirigentes sindicais o exercício do cargo de administrador, mas eles não poderão acumulá-lo com o de dirigente do sindicato”
Metas e resultados Outra condição para assumir o posto na diretoria dessas estatais é se comprometer com metas e resultados específicos a serem alcançados, após aprovação do Conselho de Administração. A cada ano, a diretoria precisará apresentar ao conselho o plano de negócios do ano seguinte e a estratégia de longo prazo para os próximos cinco anos. À exceção de informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser prejudicial ao interesse da empresa, caberá ao conselho publicar suas conclusões e informá-las ao Legislativo do respectivo ente federativo e aos tribunais de contas.
Ações em Bolsa Aquelas empresas com receita operacional inferior a R$ 90 milhões não precisão seguir as regras estipuladas no projeto, exceto as de transparência, de lançamento de debêntures e de função social. Para as sociedades de economia mista com ações na bolsa de valores, o texto dá mais dez anos, a partir da publicação da futura lei e prorrogáveis por outros dez, para elas alcançarem 25% de suas ações em livre circulação no mercado. Quanto às despesas com
publicidade e patrocínio, o projeto estipulava um teto de 0,5% de sua receita operacional bruta no exercício anterior, que o relator aumentou para 1%. O limite poderá ser ampliado para até 2% da receita bruta se os gastos dos concorrentes em seu setor de atuação forem maiores, mas isso depende de aprovação do Conselho de Administração. Já em ano de eleição para cargos do ente federativo a que as estatais estejam vinculadas (municipal, estadual ou federal), os gastos com publi-
cidade e patrocínio terão de se limitar à média dos três últimos anos anteriores ao pleito e à média do ano imediatamente anterior. As empresas públicas e de economia mista existentes terão dois anos para se adaptar a todas as regras previstas no projeto. Será permitida ainda a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno em empresa pública se a maior parte do capital votante permanecer em poder do governo ao qual ela é vinculada. EXPEDIENTE
VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro Leia o projeto ao final do Boletim
Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (SRTE/SC 3489) Revisão: Patrícia Mendes e Jair Maurino Fonseca Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 | Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/LeandroNunesConselheiro
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