06 Boletim do CONSELHEIRO JULHO/15
Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com
Projetos no Senado podem significar a privatização da Celesc Celesquianos(as), segue matéria importante puEssa certamente será uma nova frente de luta blicada no jornal Valor Econômico sobre 04 iniciati- para a manutenção da Celesc Pública. Fiquem vas, dentre elas 03 projetos de lei (PL’s), para regu- atentos e acompanhem os encaminhamentos lamentar a estrutura de governança das estatais, dos sindicatos sobre esse tema, uma vez que os com foco na composideputados federais ca“Destaque negativo para o PL do ção e no funcionamento tarinenses alinhados ao Senador do PSDB Tasso Jereisati, que Governo do Estado são dos Conselhos de Administração das empresas maioria no Congresso traz em seu texto a obrigatoriedade públicas. da adoção do Novo Mercado para as e, pelo histórico recente Destaque negativo empresas públicas em um prazo de 04 (PL4330 – terceirização), para o PL do Senador estão alheios aos inteanos, ou seja, a PRIVATIZAÇÃO das do PSDB Tasso Jereisresses dos trabalhadoempresas onde o poder público não sati que traz em seu texres. Não podemos perdetém a maioria das ações ordinárias der o foco: ao Estado a to a obrigatoriedade da adoção do Novo Mer- após a extinção das ações preferenciais, sua responsabilidade, ao cado para as empresas Governador o seu dever que é o caso da Celesc” públicas em um prazo de honrar os compromisde 04 anos, ou seja, a PRIVATIZAÇÃO das empre- sos de campanha e zelar pela Celesc Pública. sas onde o poder público não detém a maioria das Para facilitar a leitura segue ao final do boletim ações ordinárias após a extinção das ações prefe- um quadro resumo comparativo entre as proposrenciais, que é o caso da Celesc. tas apresentadas.
Governança de estatais mobiliza Congresso e setor privado O escândalo da Petrobras conduziu especialistas e neófitos a uma mobilização inédita em torno de medidas que busquem melhorar a governança corporativa não apenas da petrolífera, mas de todas as estatais brasileiras. Aconteceu nos últimos 20 dias o que não ocorreu em 27 anos. Nesse curto intervalo, fo-
ram apresentados três projetos de lei (PLs) no Congresso Nacional sobre esse tema. Até então, não havia qualquer iniciativa para disciplinar a estrutura de governança das estatais, conforme determina a Constituição de 1988. Para além da esfera pública, a BM&FBovespa anunciou que vai lançar um selo de qualidade
para as sociedades de economia mista no dia 30 de junho e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), que já editou uma “carta de opinião”, prepara novos documentos e orientações. A profusão de iniciativas pelo objetivo e pelo momento - agrada quase que a gregos e troianos. As medidas não são
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imunes a críticas, mas mesmo quem vê riscos e problemas louva o debate. A súbita quantidade de informações está causando dúvidas até entre estudiosos, que não conseguem acompanhar os detalhes. Há dois projetos vindos do PSDB, assinados separadamente pelos senadores Aécio Neves e Tasso Jereissati, e um terceiro do PMDB, patrocinado em conjunto pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, os projetos têm como tônica a diminuição da interferência política - até com a vedação de indicação de quem ocupa cargo público e o aumento da qualidade técnica dos administradores. Apesar de item essencial, há uma preocupação de especialistas com excesso de detalhes e com efeitos práticos. Alguns dos projetos podem resultar na transferência do poder e importância do conselho de administração das companhias ao Senado Federal - na contramão do discurso, portanto. Embora as medidas sejam apoiadas, a leitura de parte dos projetos de lei leva alguns especialistas a se questionar sobre a real necessidade de nova e extensa legislação sobre o tema. Para alguns, a melhor rota seria aplicar de forma mais dura as leis já existentes. Há ainda o temor de se abrir espaço para eventuais pioras - paira no pensamento a expressão em latim “primum non nocere”, usada na área médica. “Antes de tudo, não faça mal”, em livre tradução. Marcelo Barbosa, sócio do Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro Advogados, acredita que boa parte dos pontos que os projetos de lei a respeito de
estatais tratam já é atendida pela Lei das Sociedades por Ações. “Preocupações com requisitos para administradores, transparência e limitação do poder de controle podem ser cobradas com base na lei societária que já temos. O grande avanço esperado é possível com a efetiva aplicação da lei e com algumas melhorias nas regras de penalização.” A opinião é acompanhada por Eliane Lustosa, conselheira do IBGC. “A Comissão de Valo-
“Boa parte dos projetos de lei a respeito de estatais já é atendida pela Lei das Sociedades por Ações. Preocupações com requisitos para administradores, transparência e limitação do poder de controle podem ser cobradas com base na lei societária que já temos. O grande avanço esperado é possível com a efetiva aplicação da lei e com algumas melhorias nas regras de penalização” res Mobiliários (CVM) é a xerife responsável para punir os casos de abuso, tanto do controlador privado quanto público. Se a aplicação das normas for adequada, talvez não precise de novas leis”, diz. Para que se compreenda melhor as ideias em debate, o Valor compilou alguns dos principais pontos das propostas e montou um quadro comparativo (ver anexo). O projeto da BM&FBovespa é bem visto por quase todos, mas tem alcance limitado, já que será de uso voluntário e cria-
rá apenas incentivos às boas práticas, sem obrigação, e sem sanções severas (além da perda do selo) no caso de descumprimento das regras. Na proposta da bolsa, que ainda será finalizada, os pontos elogiados são a criação de comitês estatutários de auditoria e nomeação, que seriam liderados por membros independentes, a adoção de padrões internacionais de revisão de controles internos (padrão Coso) e a formalização de políticas para transações com partes relacionadas. Para Mauro Cunha, presidente da Associação de Investidores do Mercado de Capitais (Amec), que também acha o endurecimento na aplicação da lei atual essencial, só é preciso cuidado para evitar que a criação e adoção de selos se torne mais relevante que o cumprimento da lei. O projeto da dupla Renan e Cunha é visto com mais reservas dentre todos. Em parte, por repetições desnecessárias de longos trechos da Lei das S.A. Outra questão é a percepção de que, na prática, termine por transferir a importância e o poder do conselho de administração para o legislativo - o Senado teria de aprovar administradores. Também foi apontada a falta de tratamento para conglomerados - o que poderia levar ao crescimento do número de cargos de conselheiro em diversas subsidiárias das estatais. O ponto positivo destacado é o fato de o PL levar para as empresas 100% públicas algumas das normas que hoje valem somente para as sociedades de economia mista, o que seria um avanço. A proposta apresentada por
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Aécio Neves é a única que sugere mudança na redação do artigo 238 da Lei das S.A., que trata das estatais de capital aberto. Após determinar que “dono” e administradores respondem pelas mesmas obrigações que empresas privadas, o dispositivo dá ao acionista controlador o direito de “orientar as atividades da empresa de modo a atender ao interesse público que justificou sua criação”. Há essa exceção, portanto, para o controlador não agir no melhor interesse do negócio. É com base neste artigo - que só neste ano passou a ser discutido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o julgamento da Eletrobras e da Emae e a abertura de processo contra ex-conselheiros da Petrobras -, que o governo tem justificado que estatais assumam custos de subsídios, assinem contratos que lhe dão prejuízo e façam investimentos deficitários. Na redação sugerida por Aécio, que contou com ajuda do ex-presidente da CVM Marcelo Trindade e do ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga na elaboração do texto, o controlador só poderia agir dessa maneira no comando de estatais que fossem 100% públicas, que não têm acionistas minoritários privados. O projeto da dupla Renan e Cunha é visto com mais reservas dentre todos. Em parte, por repetições de trechos da Lei das S.A O PL de Aécio também tem como ponto positivo, segundo Maria Helena Santana, ex-presidente da CVM, o fato de remeter à Lei das S.A. “Sair do zero ou pegar alguns pedaços para uma lei específica das estatais
“Tasso (acima) foi o único a adotar regras do Novo Mercado da BM&FBovespa como régua às estatais de capital aberto. Sugere que o capital social tenha apenas ações ordinárias (com direito a voto), sendo que 25% deve estar em circulação. Estabelece ainda que, em caso de privatização, os minoritários possam vender seus papéis por 100% do valor pago pelas ações do controlador (“tag along”).” me parece perigoso.” Para ela, a proposta de Aécio “está muito boa”, ao reforçar aspectos de governança e controles em relação ao que existe hoje. Embora reconheça que a estrutura da CVM teria que ser reforçada, elogia a ideia de levar ao guarda-chuva da autarquia as estatais federais 100% públicas. “A CVM é o único órgão capaz de fiscalizar isso, com quase 40 anos de vida e reconhecida especialidade no que faz”, diz ela. O projeto de Aécio trata ainda da questão das subsidiárias, de modo que conglomerados possam ter apenas um conselho, e também dá ao Senado poder
para aprovar administradores. O texto do senador Tasso Jereissati, por sua vez, entrou como substituto de um PL previamente elaborado por Roberto Requião e já em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Por ser preexistente, o texto trata do processo de licitação usado pelas estatais - que teriam uma espécie de regime diferenciado de contratação (RDC) específico - e se aplica também às estatais estaduais e municipais. Tasso foi o único a adotar regras do Novo Mercado da BM&FBovespa como régua às estatais de capital aberto. Su-
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gere que o capital social tenha apenas ações via em conselho, que é a prática de mercado ordinárias (com direito a voto), sendo que 25% hoje. Já no caso dos diretores, a proposta de deve estar em circulação. Estabelece ainda Aécio agrada mais, por abrir espaço para funque, em caso de privatização, os minoritários cionários de carreira das estatais. possam vender seus papéis por 100% do valor Ele também destacou a presença do Senado pago pelas ações do controlador (“tag along”). nos projetos do PMDB e de Aécio como negaEmbora em um governo do PT o “tag along” tiva. Maria Helena também não gosta da partiaos minoritários possa parecer irrelevante, já cipação dos senadores. “O Senado tem outras que não existe programa de desestatização, missões, e a lei já trata dos deveres fiduciários é bom lembrar que esse direito foi retirado da desses executivos, além da exigência de comLei das S.A., em benefício da União, no pro- petência e qualificação.” cesso de privatização conduzido pelo PSDB O principal ganho com os projetos, na opina década de 1990. nião do advogado “Para as empresas já listadas, que Retornou só com a reMarcelo Barbosa, seforma de 2001. ria a proibição legal de possuem ações preferenciais, como Para as empresas já Petrobras e Eletrobras, o projeto prevê indicação de políticos listadas que possuem para cargos de admiprazo de quatro anos para o fim das ações preferenciais, nistração. “Eu só acrepreferenciais (sem voto) e dois anos para como Petrobras e Eledito que vá acontecer trobras, o projeto pre- a meta de 25% do capital em circulação” se estiver em lei.” vê prazo de quatro Para Cunha, da anos para o fim das preferenciais (sem voto) e Amec, é preciso tomar cuidado para que a dois anos para a meta de 25% do capital em uma nova lei não vire “Frankstein”. Por isso, circulação - que ambas já possuem. O Banco defende a cobrança efetiva dos administradodo Brasil já está no Novo Mercado. res e controladores pelo que a Lei das S.As. já Tasso ainda limita gasto com publicidade exige. nos anos eleitorais à média dos três anos anEliane afirma, contudo, que iniciativas que teriores e impõe teto de 1% da receita bruta do procurem retirar a influência política na indicaexercício anterior para gastos com publicida- ção de conselheiros e diretores de estatais “só de e patrocínio. podem ser bem-vindas”. Ao analisar as propostas a pedido do Valor, o Uma preocupação do IBGC se refere aos criadvogado Edison Fernandes, especialista em térios mínimos para indicação de conselheiros. direito contábil, disse que discorda da propos- “Se todos forem ex-diretores de companhias, ta do PL do Aécio sobre o artigo 238, já que talvez você perca um pouco da diversidade na visão dele todas as estatais “devem ter in- que é desejável para o conselho”, diz ela. teresse público”. Segundo ele, basta que esse No código do instituto, aparecem como requiinteresse seja conhecido do acionista e haja sitos fundamentais o alinhamento de interes“transparência” sobre o risco político. ses com a empresa (não com o controlador), Sobre os critérios mínimos para nomeação, disponibilidade de tempo e capacidade de ler ele considera a proposta do PL de Renan e e compreender os relatórios e de se manifesCunha melhor, por não exigir experiência pré- tar perante os colegas.
VEJA NAS PRÓXIMAS PÁGINAS O QUADRO COMPARATIVO DOS PL´S
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VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro
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GOVERNANÇA EM FOCO Quadro comparativo das diversas iniciativas PROPOSTAS
BOLSA
PL RENAN/ CUNHA
PL AÉCIO
PL TASSO
Abrangência
Sociedades de economia mista de capital aberto federais e estaduais
Sociedades de economia mista e empresas públicas federais
Sociedades de economia mista e empresas públicas federais
Todas estatais federais, estaduais e municipais
Aplicação
Voluntária
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Art. 238 - interesse público
Divulgação anual de ações cobertas pelo artigo
Definição em estatuto, avaliação pelo conselho e divulgação do custo econômico do atendimento deste interesse
Exclui a menção de interesse público para sociedades de economia mista de capital aberto
Divulgação anual de ações “cobertas” pelo artigo, com possível previsão de ressarcimento parcial ou total
Experiência mínima de Conselheiros
Determinado por política interna própria
Cinco anos em gestão empresarial ou atividade ligada ao objeto social
Cinco anos como conselheiro ou diretor de companhias, ou 3 anos no caso de companhias abertas
Pelo menos um conselheiro com experiência na área ou da sociedade civil
Experiência mínima de Diretores
Determinado por política interna própria
Cinco anos em direção de sociedade de mesmo porte ou objeto social semelhante
Cinco anos como diretor de companhias ou 3 anos no caso de companhias abertas, ou ser funcionário da empresa por mais de 10 anos, ter comprovada experiência técnica na área de atuação da diretoria
Mínimo de 10 anos de experiência no setor de atuação da empresa ou área conexa, em função de direção superior e ter formação acadêmica compatível
Regras para presidente
Cargo não pode ser acumulado com o de presidente do Conselho
Para S.A´s abertas, deve haver experiência em cargo equivalente de pelo menos um ano
Não trata
Cargo não pode ser acumulado com o de presidente do Conselho
Desempenho dos administradores
Não trata
Dois anos consecutivos sem bater metas leva à destituição de diretores responsáveis
Não trata
Administradores e controlador podem sofrer ação de responsabilidade proposta por qualquer cidadão
Tamanho do Conselho
De 5 a 11 membros
Não trata
Mínimo de 5 membros
De 5 a 11 membros
Políticos no Conselho
Não trata
Proibidos agentes políticos, ministros e titulares de cargo até o terceiro escalão
Proibido quem tiver cargo de direção ou de relevância em partidos, ou tenha mandato de vereador, deputado, senador ou ministro
É vedada a participação de responsáveis pela definição da política pública no Conselho da estatal regulada
Representação de independentes
20% dos conselheiros
2 conselheiros
30%
Não trata
que justificou criação
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Critério para conselheiro Independente
Iguais ao do Novo Mercado
Não trata
Regras tradicionais de mercado, além de proibição de quem atuou, nos últimos 3 anos em cargos de direção de partidos, ou tenha exercido mandato eletivo, cargo comissionado ou como servidor da ativa
Não trata
Comitês estatutários mínimos
Auditoria e Nomeação
Auditoria e Risco
Auditoria, Financeiro e Investimento, Remuneração e RH e Ética e Conduta
Auditoria e Nomeação (para economia mista)
Diretorias específicas
De compliance, que se reporta ao presidente
De risco e de compliance, sem definir hierarquia
De supervisão (compliance) e auditoria: ambas reportam ao conselho
Diretoria de conformidade (compliance), para economia mista
Controles Internos
Auditoria Interna e Auditoria Externa, por padrão COSO
Não trata
Auditoria Interna com relatório de auditoria externa
Auditoria interna para economia mista
Perfil do comitê de auditoria
Padrão da instrução 509, com mínimo de 3 membros, no mínimo um conselheiro não diretor e maioria independente
5 a 7 membros, sendo um contador e outro comformação jurídica
Todos deverão ser independentes, sendo um com experiência contábil
Não trata
Perfil do comitê de nomeação ou RH
Liderado por independente
Não existe
Não trata
Liderado por independente
Transações com partes relacionadas
Criação de políticas e divulgação de eventos
Não trata
Não trata
Criação de políticas e divulgação de eventos
Papel do Senado em indicações
Não trata
Precisa aprovar nomeação do presidente
Precisa aprovar conselheiros indicados pelo controlador e também diretores estatutários quando patrimônio superar R$ 1 bilhão
Precisa aprovar conselheiros aprovados pela União, quando capital social superar R$ 1 bilhão
Formação do capital social
Não trata
Não trata
Não trata
Apenas ações ordinárias (com prazo de 4 anos para adaptação), 25% do capital em circulação (2 anos para adaptação) e tag along de 100%
Fonte: Valor Econômico Online (www.valor,com.br)
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