Skip to main content

Boletim do Conselheiro 178

Page 1

178 Boletim do CONSELHEIRO JANEIRO/22

Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com

Continuidade do trabalho coletivo Os trabalhadores da Celesc votaram nos dias 30 de janeiro e 01º de fevereiro para eleger seu representante no Conselho de Administração. O resultado do processo para a minha sucessão no Conselho de Administração foi, seguramente, mais importante do que qualquer pesquisa de avaliação que eu ou qualquer outra representação poderia fazer. A grande vitória do companheiro PAULO HORN, respaldada por 91,6% dos trabalhadores que participaram do pleito demonstra, acima de tudo, que o projeto coletivo concebido ainda nos anos 90 pelos sindicatos da Intercel, reforçados pelo apoio da Associação de Aposentados, tem êxito. A missão do Paulo, agora, é manter esse trabalho em defesa da Celesc Pública e em defesa dos direitos dos(as) trabalhadores(as). Teremos pela frente uma série de desafios. A defesa da Celesc Pública é nossa meta mais importante, pois significa a manutenção do emprego dos(as) celesquianos(as). Teremos ainda mudanças políticas que impactam diretamente na Celesc, afinal de contas ela é uma empresa pública controlada pelo Estado de Santa Ca-

tarina que, em poucos meses, poderá ter um novo Governo. Uma nova composição no Conselho de Administração, com a participação de acionistas minoritários articulados (vide o acordo de acionistas entre EDP e Lírio Parisotto) demonstra que os velhos perigos da privatização também nos esperam a partir do mês de abril, quando será realizada a Assembleia Geral Ordinária que homologará o resultado da eleição do Paulo à continuidade do nosso trabalho. Quando olho para estes

desafios e vejo a extraordinária votação que os(as) celesquianos(as) deram à continuidade do nosso projeto, tenho certeza de que estamos no caminho certo: o caminho dos(as) trabalhadores(as). Mas como tenho dito constantemente, este é um caminho que o Paulo não poderá percorrer sozinho. Será necessário o apoio de todos e todas, com a categoria extremamente unida, trabalhando e lutando com o lema que sempre nos guiou: CELESC PÚBLICA, BOM PARA TODO MUNDO!

1


RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - 2022 PAULO HORN

BRANCO

MAFRA

98,3%

1,7%

SÃO MIGUEL DO OESTE

97,8%

2,2%

VIDEIRA

97,1%

2,9%

JARAGUÁ DO SUL

97,0%

3,0%

JOINVILLE

96,8%

3,2%

ITAJAÍ

95,7%

4,3%

LAGES

95,4%

4,6%

CONCÓRDIA

95,1%

4,9%

RIO DO SUL

95,1%

4,9%

SÃO BENTO DO SUL

94,0%

6,0%

CRICIÚMA

93,9%

6,1%

JOAÇABA

91,7%

8,3%

TUBARÃO

90,2%

9,8%

CHAPECÓ

88,6%

11,4%

BLUMENAU

87,6%

12,4%

FLORIANÓPOLIS

86,7%

13,3%

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

85,8%

14,2%

TOTAL

91,6%

8,4%

DIRETOR COMERCIAL REELEITO Na mesma oportunidade, os(as) empregados(as) reelegeram o atual Diretor Comercial, VITOR LOPES GUIMARÃES, para um mandato de mais 02 anos. Com uma votação expressiva, que avançou em quase todos os locais de trabalho, Vitor Guimarães recebeu 1761 votos, totalizando mais de 66% dos votantes, contra 897 votos e pouco mais de 33% para o 2º colocado, Cláudio Varella. Parabenizo os dois candidatos pelo processo findo, e desejo sorte e serenidade ao Diretor reeleito para auxiliar o futuro conselheiro eleito na defesa da Celesc Pública.

2


RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA DIRETOR COMERCIAL – 2022 PAULO HORN

BRANCO

JOINVILLE

90,1%

9,9%

MAFRA

89,7%

10,3%

SÃO BENTO DO SUL

82,0%

18,0%

JARAGUÁ DO SUL

80,6%

19,4%

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

80,3%

19,7%

VIDEIRA

79,0%

21,0%

CRICIÚMA

76,5%

23,5%

TUBARÃO

75,8%

24,2%

JOAÇABA

75,0%

25,0%

SÃO MIGUEL DO OESTE

72,1%

27,9%

LAGES

69,0%

31,0%

CHAPECÓ

58,3%

41,7%

ITAJAÍ

55,0%

45,0%

CONCÓRDIA

55,0%

45,0%

FLORIANÓPOLIS

53,4%

46,6%

RIO DO SUL

25,8%

74,2%

BLUMENAU

8,5%

91,5%

TOTAL

66,3%

33,7%

Relato da reunião do CA. O Conselho de Administração reuniu-se de maneira extraordinária no dia 02 de fevereiro, quarta-feira, virtualmente. A reunião foi realizada para deliberação de apenas um ponto de pauta: Cancelamento da 5ª Emissão de Debêntures da Celesc Distribuição S.A. e autorização de publicação de novo edital de Chamada Pública referente a nova operação financeira.

3


Cancelamento da 5ª Emissão de Debêntures da Celesc Distribuição S.A. e autorização de publicação de novo edital de Chamada Pública referente a nova operação financeira A autorização à contratação da emissão e Distribuição de Debentures Simples da Celesc Distribuição, no valor de R$ 550 milhões, foi abordada na reunião do Conselho de Administração de novembro (boletim do conselheiro nº172), e os atos societários necessários à liquidação da emissão das debêntures foram aprovadas em janeiro desse ano (boletim do conselheiro nº176). Conforme publicado em ambos os boletins, a operação possuía cláusula de Market Flex, que acabou sendo executada pelo banco vencedor do certame. O que significa Market Flex? A cláusula “Market Flex” existe para que financiadores tenham proteção com relação a mudanças bruscas nas características de mercado que tornem as condições originais do financiamento inviável ou impraticável. Em linhas gerais, essa cláusula permite que as instituições financeiras revejam condições contratuais, especialmente juros e demais taxas previstas no contrato original, se ocorrerem mudanças no mercado, tais como a) mudança ou volatilidade das condições financeiras, nacionais ou internacionais; b) mudança das condições políticas; c) mudança das condições macroeconômicas; ou d) mudança das taxas de câmbio.

Dessa forma, com a execução da clausula de Market Flex, a taxa original aprovada pelo Conselho de Administração para essa captação seria impactada em aproximadamente 1% a.a., o que levou a uma análise detalhada da Diretoria Executiva sobre as justificativas alegadas pelo banco vencedor da oferta original e, mais do que isso, a possibilidade de alternativas de captação em valores inferiores ou até mesmo intermediários à nova proposta apresentada. Depois da avaliação coordenada pela Diretoria de Finanças e Relações com Investidores, restou o entendimento de que a execução da cláusula de Market Flex para a captação em questão não era justificável e, considerando estudos preliminares de alternativas de financiamento no mercado no prazo e nos montantes desejados pela Celesc Distribuição, a Diretoria Executiva convocou o Conselho de Administração de maneira emergencial para autorizar o cancelamento da 5ª Emissão de Debêntures da Celesc Distribuição S.A. por não acatar o Market Flex, invocado pelo Consórcio/Sindicato ALFA, BOCOMBBM e HAITONG. Além disso, a Diretoria Executiva solicitou igual autorização para que fossem adotadas todas as medidas necessárias para o correto encerramento do processo, além da publicação de novo Edital de Chamada Pública com vistas à contratação de operação financeira, no volume orginalmente previsto (R$ 550 milhões). Os conselheiros indicados pelos acionistas minoritários, Luiz Otavio Assis Henriques, Henrique Manuel Marques Faria Lima Freire, Fábio William Loreti e Fabrício Santos Debortoli, registram manifestação de voto com dois entendimentos 1) que a nova emissão não esteja condicionada a limitação de pagamento de dividendos ao mínimo obrigatório; e 2) que a Diretoria Executiva realize uma análise para a viabilidade da realização de um pedido de ressarcimento dos custos de estruturação incorridos pela Celesc para a emissão fracassada por conta da execução da cláusula de Market Flex. Sobre esses aspectos, não me somei ao primeiro ponto levantado pelos minoritários, até porque não vejo necessidade de vincular o sucesso da operação a inexistência de cláusula de distribuição de dividendos pelos eventuais emissores em nova captação. Sobre o segundo item, concordo com a sugestão, mas procurei ser mais específico em meu registro na ATA oficial. Em uma operação de emissão de debêntures, existem despesas acessórias, inerentes e obrigatórias (honorários com Assessor Legal, Agente Fiduciário, Agência de Rating, Escriturador, Agente de Liquidação, dentre outras) que foram antecipadas pela Celesc Distribuição e que, a meu ver, devem ser integralmente ressarcidas, uma vez que a execução da cláusula de Market Flex não foi justificada, evitando danos ao erário e, certamente, questionamentos do Tribunal de Contas do Estado. EXPEDIENTE

VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro

Leia a ATA ao final do Boletim

Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Revisão: Patrícia Mendes Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/LeandroNunesConselheiro

4


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Boletim do Conselheiro 178 by Paulo Guilherme Horn - Issuu