176 Boletim do CONSELHEIRO JANEIRO/22
Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com
Eleição para Conselheiro de Administração e Diretor Comercial Nesse segunda-feira, 10 de janeiro, teve início o calendário oficial de campanha às eleições para representante dos empregados no Conselho de Administração e Diretor Comercial da Celesc. Para conselheiro, tivemos apenas uma inscrição, do empregado Paulo Horn, ex-dirigente sindical do Sindinorte, que tem o meu apoio e o compromisso de dar continuidade ao trabalho coletivo que temos feito no Conselho de Administração nos últimos anos, da mesma forma que fiz quando fui eleito em 2015 depois do brilhante trabalho realizado pelo ex-conselheiro Jair Maurino Fonseca. Já para eleição de Diretor Comercial temos dois candidatos: o atual Diretor eleito no início desse ano para um mandato “tampão” de 10 meses, Vitor Guimarães, é candidato a reeleição, e disputará novamente com o empregado Claudio Varella, da Agência Regional de Blumenau. É importantíssimo a participação de todos e todas nos dois processos eleitorais, votando no Paulo Horn para o Conselho de Administração e escolhendo, dentre os dois candidatos à Diretoria Comercial, aquele que entenderem ser o mais qualificado. A campanha acontecerá até o próximo dia 28 de janeiro, com votação nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro. Nesse período, visitarei os locais de trabalho com o Paulo para conversar com os(as) celesquianos(as) sobre a importância da continuidade do trabalho que fazemos no Conselho de Administração da Celesc.
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Relato da reunião do CA. O Conselho de Administração reuniu-se de maneira extraordinária no dia 10 de janeiro, segunda-feira, virtualmente. A reunião foi realizada para deliberação de apenas um ponto de pauta: trata-se de solicitação de aprovação do Conselho de Administração para assinatura dos Atos Societários necessários à conclusão da liquidação da 5ª Emissão de Debêntures da Celesc Distribuição S.A., com aval da Celesc Holding S.A.
DELIBERAÇÃO Aprovação do Conselho de Administração para assinatura dos Atos Societários necessários à conclusão da liquidação da 5ª Emissão de Debêntures da Celesc Distribuição S.A., com aval da Celesc Holding S.A. A autorização à contratação da emissão e Distribuição de Debentures Simples da Celesc Distribuição, no valor de R$ 550 milhões, foi abordada na reunião do Conselho de Administração de novembro (boletim do conselheiro nº172). Nesse momento, considerando os processos legais aplicáveis ao tema (artigo 59 da Lei 6.404/76), cabe ao Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Assembleia de Acionistas aprovarem a emissão, com a autorização à assinatura dos atos societários necessários à liquidação da emissão das debêntures. Todo o registro legal da operação estará publicado na ATA oficial da reunião do Conselho de Administração, anexa ao final desse boletim. Contudo, republico as informações sintéticas da operação, conforme registro feito no boletim do conselheiro nº172:
Instrumento: Debêntures simples não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, em série única, com esforços restritos de colocação, no âmbito da Instrução CVM nº 476/09. Valor da Operação (Garantia Firme): R$ 550 milhões; Prazo: 60 Meses; Carência: 36 meses; Juros: Pagamento semestral durante e após carência, com custo de CDI+1,89% ao ano. Garantia: Fidejussória. Fiança sobre o volume total das Debêntures, prestada pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A (“Celesc Holding”). Market Flex: Existe Clausula de Market Flex
VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro Leia a ATA ao final do Boletim
EXPEDIENTE Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Revisão: Patrícia Mendes Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 | Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/LeandroNunesConselheiro
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC CNPJ: 83.878.892/0001-55 NIRE: 42300011274 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 10 DE JANEIRO DE 2022 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos dez dias de janeiro de 2022, às 15 horas, de modo virtual, nas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.- CELESC (“Companhia”), localizada na Avenida Itamarati, nº 160, Itacorubi, CEP 88034-900, na Cidade de Santa Catarina, Estado de Santa Catarina 2. PRESENÇAS: João Eduardo Noal Berbigier, Luiz Alberton, Leandro Nunes da Silva, Amir Antônio Martins de Oliveira Junior, Fabricio Santos Debortoli, Luiz Otavio Assis Henriques, João Manuel Brito Martins, Fábio William Loreti, Vanessa Evangelista Ramos Rothermel, Michelle Silva Wangham e Cleicio Poleto Martins. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Sr. João Eduardo Noal Berbigier e Secretária: Sra. Raquel de Souza Claudino. 4. ORDEM DO DIA: (1) aprovação da realização, pela Celesc Distribuição S.A. sociedade anônima sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Itamarati, nº 160, Blocos A1, B1 e B2, Itacorubi, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 08.336.783/0001-90 (“Emissora”), de sua 5ª (quinta) emissão, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), no valor de R$550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, sob regime de garantia firme de colocação por instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”) e/ou por instituições financeiras por eles indicadas, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e demais leis e regulamentações aplicáveis à oferta (“Oferta Restrita”) e do respectivo “Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Celesc Distribuição S.A.” (“Escritura de Emissão”); (2) aprovação da outorga de garantia fidejussória, na forma de fiança, pela Companhia, relativamente à totalidade das obrigações, principais e acessórias, assumidas pela Emissora no âmbito das Debêntures, da Emissão e da Oferta Restrita; (3) autorização à diretoria da Companhia para praticar todos os atos e celebrar todos os documentos necessários para a consecução da Oferta Restrita e eventuais aditamentos, incluindo, mas não se limitando ao Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido), sem a necessidade de qualquer aprovação societária adicional ou ratificação pela Companhia e/ou por seus órgãos deliberativos, em relação a eventuais aditamentos decorrentes do curso normal da Oferta Restrita; (4) a declaração da inexistência de acordo de acionistas ou qualquer outro documento em desconformidade com as deliberações do presente ato; e (5) a
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ratificação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia ou seus procuradores para a consecução dos itens acima deliberados no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita. 5. DELIBERAÇÕES: após análise e discussão, das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração decidiram, por unanimidade de votos e sem ressalvas, o seguinte: 5.1. Aprovar, nos termos do artigo 34, §1º, incisos IV e XV, do estatuto social da Companhia, a Emissão e a Oferta Restrita, bem como a orientação de voto favorável aos representantes da Companhia para a assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora que deliberar sobre a realização da Emissão e da Oferta Restrita, a serem formalizadas por meio da Escritura de Emissão, bem como a celebração da Escritura de Emissão, de acordo com as seguintes características e condições:
(i)
Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão é de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”), na Data de Emissão (conforme definido abaixo);
(ii)
Número de Séries: a Emissão será realizada em uma única série;
(iii)
Destinação dos Recursos: A totalidade dos recursos líquidos captados por meio da Oferta Restrita será destinada para o reforço de caixa da Emissora;
(iv)
Colocação e Procedimento de Distribuição: as Debêntures serão objeto de oferta pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação pelos Coordenadores (conforme abaixo definido) e/ou por instituições financeiras por eles indicadas, para o Valor Total da Emissão, conforme proporção de garantia firme definida a cada Coordenador, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da 5ª (Quinta) Emissão da Celesc Distribuição S.A.” (“Contrato de Distribuição”), de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”).
(v)
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: As Debêntures serão depositadas para: (a) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e
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Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; (vi)
Banco Liquidante e Escriturador: O banco liquidante da Emissão é o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, CEP 04.344-902, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”), cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante, na prestação dos serviços de Banco Liquidante previstos na Escritura de Emissão. O escriturador das Debêntures é o Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar, CEP 04.538132, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”), cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador, na prestação dos serviços de escriturador previstos na Escritura de Emissão;
(vii)
Garantia Fidejussória: a Companhia (aqui também denominada de “Fiadora”, nos termos da Escritura de Emissão), obrigar-se-á, em caráter irrevogável e irretratável, na qualidade de fiadora, devedora solidária junto à Emissora e principal pagadora, em conformidade com os artigos 275 e seguintes, bem como os artigos 818 e seguintes do Código Civil, em favor dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), representados pelo Agente Fiduciário (conforme definido abaixo), obrigando-se, nos termos da Escritura de Emissão e na melhor forma de direito, pelo fiel, pontual, integral e exato cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, assumidas pela Emissora, nos termos das Debêntures e da Escritura de Emissão, incluindo todos e quaisquer valores, sem limitação, como o Valor Nominal Unitário, a Remuneração, os Encargos Moratórios, verbas de caráter indenizatório, a remuneração do Agente Fiduciário e demais despesas por este incorridas no desempenho de sua função, bem como todo e qualquer custo ou despesa, inclusive honorários advocatícios, peritos ou avaliadores, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações judiciais ou medidas extrajudiciais propostas pelo Agente Fiduciário, comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário na proteção dos interesses dos Debenturistas ou pelos Debenturistas, inclusive em decorrência de processos, procedimentos, outras medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão e à execução da Fiança, mas não se limitando a multas, penalidades, eventuais indenizações, despesas e custas devidas pela Emissora e todo e qualquer custo e eventuais despesas incorridos pelos Debenturistas, pelo Agente Fiduciário, pelo Banco Liquidante e/ou pelo Escriturador até o final da liquidação das Debêntures (“Obrigações Garantidas” e “Fiança”, respectivamente), observado, ainda, a renúncia, pela Fiadora, dos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838, 839 e 844,
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todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); (viii)
Quantidade de Debêntures: serão emitidas 550.000 (quinhentas e cinquenta mil) Debêntures no âmbito da Oferta Restrita;
(ix)
Data de Emissão: para todos os fins da Escritura de Emissão, a data de emissão das Debêntures será o dia 28 de janeiro de 2022 (“Data de Emissão”);
(x)
Conversibilidade: as Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Emissora;
(xi)
Espécie: as Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, sem preferência e não conferindo, portanto, qualquer privilégio especial ou geral a seus titulares. Adicionalmente, as Debêntures contarão com garantia adicional fidejussória;
(xii)
Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade: as Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, conforme o caso, será expedido por extrato em nome do Debenturista, que servirá como comprovante da titularidade de tais Debêntures;
(xiii)
Prazo e Data de Vencimento: ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado, Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo), resgate total em decorrência de Oferta de Resgate Antecipado (conforme definido abaixo) e/ou aquisição facultativa das Debêntures, com o consequente cancelamento da totalidade das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 28 de janeiro de 2027 (“Data de Vencimento”);
(xiv)
Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00 (mil reais) na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”);
(xv)
Atualização Monetária das Debêntures: o Valor Nominal Unitário das Debênutres não será atualizado monetariamente;
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(xvi)
Remuneração das Debêntures: sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100,00% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa (spread) equivalente a 1,89% (um inteiro e oitenta e nove centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade (conforme definido abaixo), ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive) até a Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definido) em questão, ou a data de pagamento em decorrência de eventual declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado, ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo, resgate em decorrência de Oferta de Resgate Antecipado e/ou aquisição facultativa das Debêntures, o que ocorrer primeiro, nos termos da Escritura de Emissão. Para todos os fins da Escritura de Emissão, a data de início da rentabilidade significa a primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo) (“Data de Início da Rentabilidade”);
(xvii)
Pagamento da Remuneração das Debêntures: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de Resgate Antecipado Facultativo, resgate em decorrência de Oferta de Resgate Antecipado e/ou aquisição facultativa das Debêntures, com o consequente cancelamento da totalidade das Debêntures, ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 28 de julho de 2022, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 28 dos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo o último pagamento devido na Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”) ;
(xviii)
Amortização do Valor Nominal Atualizado: O saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 5 (cinco) parcelas semestrais, consecutivas, a partir do 36º (trigésimo sexto) mês a contar da Data de Emissão, inclusive, sempre no dia 28 dos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 28 de janeiro de 2025, e o último na Data de Vencimento, de acordo com as datas indicadas na Escritura de Emissão (cada uma, uma “Data de Amortização”);
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(xix)
Local de Pagamento: os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento, utilizando-se, conforme o caso, (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”);
(xx)
Encargos Moratórios: sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão sujeitos, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a: (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”);
(xxi)
Preço de Subscrição e Forma de Integralização: as Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário, na primeira Data de Integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização, a integralização deverá considerar o Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a data da efetiva integralização. As Debêntures poderão ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de sua subscrição, a critério dos Coordenadores, desde que aplicado de forma igualitária à totalidade das Debêntures em cada Data de Integralização. Para todos os fins da Escritura de Emissão, “Data de Integralização” significa a data em que ocorrerá a subscrição e a integralização das Debêntures;
(xxii)
Repactuação Programada: as Debêntures não serão objeto de repactuação programada;
(xxiii)
Resgate Antecipado Facultativo: a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a partir do 24º mês contado da Data de Emissão, ou seja, 28de janeiro de 2024, inclusive, realizar o resgate antecipado facultativo total das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, o valor devido pela Emissora será equivalente ao (a) Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso) a serem resgatadas, acrescido (b) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade, ou a Data do Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo, e demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo e (c) de
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prêmio equivalente a 2,6000% (dois inteiros e sessenta centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo e a Data de Vencimento das Debêntures, incidente sobre o item (a) acrescido do item (b), calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão (“Prêmio”); (xxiv)
Oferta de Resgate Antecipado Facultativo Total: a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, realizar oferta de resgate antecipado da totalidade das Debêntures, endereçadas a todos os Debenturistas, sendo assegurado a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas (“Oferta de Resgate Antecipado”), de acordo com os termos previstos na Escritura de Emissão. O valor a ser pago aos Debenturistas será equivalente ao Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures a serem resgatadas, acrescido (a) da Remuneração calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade, ou a Data do Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo resgate das Debêntures objeto da Oferta de Resgate Antecipado e demais encargos devidos e não pagos até a data da Oferta de Resgate Antecipado, e (b) se for o caso, do prêmio de resgate indicado na comunicação de Oferta de Resgate Antecipado;
(xxv)
Amortização Extraordinária Facultativa: não será admitida a realização de amortização extraordinária facultativa das Debêntures;
(xxvi)
Aquisição Facultativa: a Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão), observado o disposto no artigo 55, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na regulamentação aplicável da CVM, incluindo os termos da Instrução da CVM nº 620, de 17 de março de 2020, conforme alterada, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com disposto na Escritura de Emissão, a critério da Emissora, poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures;
(xxvii)
Vencimento Antecipado: o Agente Fiduciário deverá ou poderá, a depender das hipóteses descritas na Escritura de Emissão, considerar antecipadamente vencidas as Debêntures e exigir o seu imediato pagamento nas hipóteses, termos e condições previstos na respectiva Escritura de Emissão (“Evento de Vencimento Antecipado” e
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“Vencimento Antecipado”). A B3 deverá ser comunicada imediatamente após o vencimento antecipado, por meio de correspondência do Agente Fiduciário; (xxviii)
Procedimento de Bookbuilding: observados os termos do artigo 3º da Instrução CVM 476, será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, sem lotes mínimos ou máximos, organizado pelos Coordenadores junto à Emissora para apuração da demanda das Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”); e
(xxix)
Demais Características: todas as demais características, condições e regras específicas a respeito da Emissão serão tratadas detalhadamente na Escritura de Emissão.
5.2. Aprovar, nos termos do artigo 34, §1º, inciso IX do estatuto social da Companhia, a prestação de garantia fidejussória pela Companhia, na forma de fiança, em caráter irrevogável e irretratável, na qualidade de fiadora, devedora solidária junto à Emissora e principal pagadora, em conformidade com os artigos 275 e seguintes, bem como os artigos 818 e seguintes do Código Civil, em favor dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), representados pelo Agente Fiduciário, em garantia ao fiel e integral e exato cumprimento, nos termos da Escritura de Emissão e na melhor forma de direito, de todas as obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, assumidas Emissora, nos termos das Debêntures e da Escritura de Emissão, incluindo todos e quaisquer valores, sem limitação, como o Valor Nominal Unitário, a Remuneração, os Encargos Moratórios, verbas de caráter indenizatório, a remuneração do Agente Fiduciário e demais despesas por este incorridas no desempenho de sua função, bem como todo e qualquer custo ou despesa, inclusive honorários advocatícios, peritos ou avaliadores, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações judiciais ou medidas extrajudiciais propostas pelo Agente Fiduciário, comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário na proteção dos interesses dos Debenturistas ou pelos Debenturistas, inclusive em decorrência de processos, procedimentos, outras medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão e à execução da Fiança, mas não se limitando a multas, penalidades, eventuais indenizações, despesas e custas devidas pela Emissora e todo e qualquer custo e eventuais despesas incorridos pelos Debenturistas, pelo Agente Fiduciário, pelo Agente de Liquidação e/ou pelo Escriturador até o final da liquidação das Debêntures (as “Obrigações Garantidas” e a “Fiança”, respectivamente, conforme definidos no item “5.1” subitem “vii” acima), observado, ainda, a renúncia expressa aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838, 839 e 844, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”). A presente Fiança será vigerá até o integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, nos termos da Escritura de Emissão.
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5.3.
Autorizar a diretoria da Companhia a praticar todos os atos, tomar todas as providências,
adotar quaisquer medidas e negociar os demais termos e condições das Debêntures ainda não definidos nesta data, bem como celebrar e/ou outorgar poderes para que outros representantes celebrem todos os documentos necessários à implementação, realização, formalização e efetivação das deliberações previstas acima, incluindo, mas não se limitando a celebração da Escritura de Emissão, seus eventuais aditamentos, o Contrato de Distribuição; bem como quaisquer outros contratos, aditamentos, procurações ou documentos necessários à efetivação da Emissão e da Oferta Restrita e a constituição da Fiança, podendo, ainda, contratar instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e prestadores de serviços que sejam necessários para a realização da Oferta Restrita, da Emissão das Debêntures e da constituição da Fiança, incluindo, mas não se limitando a: o agente fiduciário, representante da comunhão dos Debenturistas (“Agente Fiduciário”), o Escriturador, o Banco Liquidante, a Agência de Classificação de Risco e os Coordenadores. 5.4. Declaração, em caráter irrevogável e irretratável, da inexistência de acordo de acionistas ou qualquer outro documento impeditivo ou em desconformidade com as deliberações acima, sendo certo que foram observadas todas as medidas necessárias para a autorização da consecução da operação e das garantias a serem prestadas no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita. 5.5. Ficam, ainda, expressamente ratificados todos os atos já praticados pela diretoria da Companhia e seus demais representantes legais no âmbito da Emissão até a presente data para a consecução dos itens acima aprovados no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, após lida e aprovada por todos os presentes, segue assinada. Mesa: Sr. João Eduardo Noal Berbigier – Presidente; e Raquel de Souza Claudino – Secretária. Conselheiros: João Eduardo Noal Berbigier, Luiz Alberton, Leandro Nunes da Silva, Amir Antônio Martins de Oliveira Junior, Fabricio Santos Debortoli, Luiz Otavio Assis Henriques, João Manuel Brito Martins, Fábio William Loreti, Vanessa Evangelista Ramos Rothermel, Michelle Silva Wangham e Cleicio Poleto Martins. A presente ata é cópia fiel da original lavrada no Livro de Atas da Companhia, assinada por todos os presentes. Florianópolis (SC), 10 de janeiro de 2022 _______________________________ João Eduardo Noal Berbigier Presidente
_______________________________ Raquel de Souza Claudino Secretária
_________________________________ ______________________________ Claudine Furtado Anchite Pablo Cupani Carena CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA, na qualidade de única acionista da Companhia.