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Boletim do Conselheiro 163

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164 Boletim do CONSELHEIRO AGOSTO/21

Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com

CVM SE MANIFESTA CONTRA A CENSURA E A PERSEGUIÇÃO DO CONSELHEIRO ELEITO

Em março deste ano, no Boletim do Conselheiro nº151, informei aos trabalhadores e trabalhadoras da Celesc que tinha sido denunciado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com a clara intenção de censurar a minha comunicação com os empregados(as) e impedir que eu me posicionasse perante os celesquianos(as) e aposentados(as) nos temas relevantes da empresa. Intitulado “Censura, o instrumento dos covardes”, deixava claro naquele boletim que, apesar da denúncia estar “assinada”, tinha plena convicção de que o autor intermediou a vontade de alguém

que, anonimamente, tentou (e ainda tenta) inviabilizar a minha representação perante os trabalhadores(as). Para relembrar, em síntese, um acionista externo (pessoa física) assinou uma denúncia, alegando que tenho conflito de interesses em minha representação, uma vez que não poderia, a seu juízo, “conversar” com os sindicatos da Intercel ou com a associação de aposentados. Pedia a minha “expulsão” do Conselho de Administração porque, nas eleições internas da Celesc, tinha manifestado o meu voto em candidatos que possuem apoio dos sindicatos ou da associação dos aposentados.

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Naquele momento, conclui o boletim dizendo não trouxe para esta análise, evidências maque não iriam me censurar. Afirmei que confia- teriais ou caso concreto, que indicassem atuva no julgamento da CVM e deixei claro que ação contrária aos interesses da companhia, continuaria fazendo o trabalho no Conselho de do Sr. Leandro Nunes da Silva, enquanto reAdministração com a mesma força, coerência, presentante dos empregados no Conselho de coragem e responsabilidade que sempre tive, Administração da CELESC. Tão pouco a recladialogando com os celesquianos(as) e todas as mação evidenciou por parte do Conselheiro, entidades representativas que me chamarem ao mediante exercício do voto em deliberação do debate, aberto a críticas e sugestões, mas firme, Conselho de Administração da CELESC, vantadeixando claro as minhas posições para o bem gem pessoal ou de terceiros incompatível com da CELOS e da Celesc Pública. os interesses da Companhia. Ademais, a GEAFelizmente, nessa semana re3 entende que a manifestação cebi o julgamento da denúncia “Em sua manifestação, de representante dos empreno processo administrativo em gados no conselho de adminisa CVM não só acata questão, totalmente em linha tração sobre tema de interesse todos os meus com o que acreditava. A CVM da categoria que integra, fora registou explicitamente em sua do âmbito de deliberação ou argumentos, mas análise que “em sua reclama- deixa claro a liberdade reunião do Conselho de Adção (...), o Requerente informa ministração, não caracteriza da atuação do que não é possível dizer forhipótese material de conflito conselheiro eleito em de interesses. Diante do exmalmente que o conselheiro tem vínculo com entidades sinposto, a SEP concluiu que não casos semelhantes dicais. Neste contexto, a GEAforam identificados indícios de no futuro, acabando 3 optou por não consultar a irregularidade na indicação e definitivamente Intercel e APCelesc, entidades eleição do senhor para o carcom esse tipo de mencionadas na reclamação, go de membro do Conselho de para verificar se o Conselheiro perseguição e tentativa Administração das Centrais ocupou ou ocupa cargo nestas Elétricas de Santa Catarina de censura” entidades enquanto membro S.A. - CELESC, dado que fodo conselho de administração da CELESC, en- ram observados os requisitos da Lei Federal cerrando de uma vez por todas a discussão de 13.303/16, mais precisamente, ao inciso III do § não ter mandato e estar vinculado a qualquer 2º do art. 17, e também não se verificou conflientidade sindical, porque a lei 13.303/16 é clara: to de interesse que caracterizasse infração ao não é permitido ser conselheiro eleito e exercer disposto no inciso II do art. 147 e art. 156 da Lei mandato em organização sindical. Fora isso, 6.404/1976”. não existe nenhum impedimento legal se o conCom esse entendimento incontestável da Coselheiro dialoga com quaisquer entidades repre- missão de Valores Mobiliários, tal como manisentativas dos trabalhadores(as). festado no último boletim, continuarei a fazer o Aliás, em sua manifestação, a CVM não só aca- meu trabalho em defesa dos celesquianos(as) ta todos os meus argumentos, mas deixa claro a e da Celesc Pública, assim como os conselheiliberdade da atuação do conselheiro eleito em ros que me antecederam fizeram e assim como casos semelhantes no futuro, acabando defini- os próximos conselheiros eleitos poderão fazer, tivamente com esse tipo de perseguição e ten- sem censura ou cerceamento do direito constativa de censura. Nesse entendimento, faz o titucional de dialogar com todos os agentes e seguinte registro: “Com relação ao conflito de entidades necessárias para esse feito. CELESC interesse, a GEA-3 verificou que a denúncia PÚBLICA BOM PARA TODO MUNDO! EXPEDIENTE

VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro

Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Revisão: Jair Maurino Fonseca Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 | Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/LeandroNunesConselheiro

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Boletim do Conselheiro 163 by Paulo Guilherme Horn - Issuu