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Boletim do Conselheiro nº 132

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132 Boletim do CONSELHEIRO J U L H O/ 2 0

Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com

Orgulho de ser celesquiano(a) FOTOS: DIVULGAÇÃO

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No último dia de junho de 2020, concidentemente, o dia da despedida de muitos amigos e amigas que aderiram aos PDI 2019 e Emergencial, o Estado de Santa Catarina foi assolado pela passagem de um Ciclone extratropical, que deixou um rastro de destruição, incluindo algumas mortes, além de 1,5 milhão de unidades consumidoras sem energia elétrica. Redes e subestações foram destruídas, acessos foram arrasados. E os(as) celesquianos(as) trabalharam e continuam trabalhando, incessantemente, em campo e no suporte, em BackOffice ou home office, para restabelecer o sistema elétrico e trazer novamente a “luz” para as casas e comércios/indústrias de Santa Catarina. Mesmo sem comunica-

ção adequada (as fibras óticas que alimentam o Call Center da CELESC também foram atingi-

“E os(as) celesquianos(as) trabalharam e continuam trabalhando, incessantemente, em campo e no suporte, em BackOffice ou home office, para restabelecer o sistema elétrico e trazer novamente a “luz” para as casas e comércios/ indústrias de Santa Catarina” das), os(as) empregados(as) da Celesc deram, mais uma vez, exemplo de comprometimento,

entrega, disposição e coragem em mais um momento crítico da nossa história, talvez o que tenha gerado o maior estrago nas redes de distribuição de energia elétrica em várias regiões simultâneas do Estado. Que sirva de recado à Diretoria da Celesc, a importância e o apreço dos empregados próprios, concursados, com a prestação do serviço público da empresa, para que iniciativas que dificultem a contratação de empregados por concurso público não retornem mais à pauta do Conselho de Administração. Para todos os celesquianos e celesquianas, o meu muito obrigado. Tenho orgulho de ser eletricitário e trabalhar com todos e todas! CELESC PÚBLICA BOM PARA TODO MUNDO!

MPSC conclui inquérito sobre denúncias do verão 2018/19 No verão de 2018/19, os(as) celesquianos(as) climáticas e estudos laboratoriais para verificar a de todas as regiões do Estado foram influência do calor sobre o consumo, o MPSC conbombardeados(as) com críticas da população, cluiu pela ausência de elementos que indiquem corroboradas por boa parte da imprensa e da abuso nas contas de luz na área de Concessão classe política, sobre a suposta da Celesc no verão 2018/19. Imalta “irregular” dos valores das portante compartilhar o resulta“Pouco mais de um faturas de energia elétrica na ano após a realização do da investigação do MPSC: área de Concessão da Celesc “Após perícias e estudos feitos de aferições técnicas por setores técnicos do MinistéDistribuição. Potencializadas nos equipamentos e por uma política equivocada da rio Público e por diversos órgãos, Diretoria da Celesc de impedir sistemas de medição e além de auditoria em medidores, que os gerentes/administradofaturamento, além de não se identificaram elementos res regionais se manifestassem que pudessem demonstrar evenanálises climáticas e em rádio e televisão naquele tual conduta ilícita da empresa estudos laboratoriais CELESC no faturamento. Por momento, as críticas tomaram corpo nas lojas de atendimento tudo que se levantou durante a para verificar a e nas redes sociais, manchando influência do calor sobre investigação, uma das causas a imagem da Celesc e levantanpara os valores considerados o consumo, o MPSC do suspeitas sobre a idoneidade acima do normal foi possiveldos(as) trabalhadores(as) da em- concluiu pela ausência mente o aumento de consumo presa. Um inquérito conduzido de energia superior ao padrão de elementos que pelo Ministério Público de Santa nessa estação devido às tempeindiquem abuso nas Catarina - MPSC foi instaurado raturas mais elevadas do que as contas de luz” na época, iniciado após denúnregistradas historicamente.” cias de consumidores de todo o Mais informações no link: estado ao Procon e ao Ministério Público, além https://www.mpsc.mp.br/noticias/inqueritodas notícias divulgadas pela imprensa estadual. -concluiu-pela-ausencia-de-elementos-queAgora, pouco mais de um ano após a realização -indiquem-abuso-nas-contas-de-luz-no-veraode aferições técnicas nos equipamentos e siste- -201819?fbclid=IwAR3Ib3cVj-SaEiyMxs5QvVmas de medição e faturamento, além de análises -p8yfQb5YiRaum1aE7BnTXuvVBLxgr7Gc-Rec

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Relato da reunião do CA O Conselho de Administração da Celesc se reuniu, extraordinariamente, na tarde do dia 02 de julho, de maneira virtual, para deliberar sobre dois itens emergenciais: 1) Adesão à Conta COVID - Assinatura e envio de Termo de Aceite à ANEEL; e 2) Fluxo de Caixa e Descontingenciamento Parcial (PMSO e Capex Próprio) aderente ao aceite da Conta COVID e premissas adotadas (mercado, inadimplência).

DELIBERAÇÃO Adesão a Conta COVID - assinatura e envio de aceita à ANEEL Trata-se da deliberação do Conselho de Administração em aderir ao “socorro” da conta COVID-19, com autorização à assinatura e envio do termo de aceite à ANEEL. Conforme informações da Nota de Encaminhamento endereçada pela Diretoria ao Conselho de Administração: “a Medida Provisória nº 950/2020 alterou o artigo 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com a inclusão do inciso XV, que atribuiu à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE o provimento de recursos, exclusivamente por meio de encargo tarifário, e a amortização de operações financeiras vinculados a medidas de enfrentamento aos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública, com o objetivo de minimizar os impactos no setor de distribuição de energia elétrica. Nesse sentido, o Decreto nº 10.350/2020 instituiu a Conta-covid (...)” O Conselho de Administração, com base nos cenários endereçados pela Diretoria Executiva, tinha duas deliberações a tomar: primeiro, se iria aderir à conta COVID-19 e, segundo, qual seria a forma de adesão: com recebimento dos valores à vista ou parcelado. Depois de analisar as opções apresentadas pela Diretoria Executiva, o Conselho de Administração deliberou por aderir ao recebimento dos valores relativos à conta COVID-19 (R$ 583 milhões) em uma única parcela (à vista). O Conselho autorizou, ainda, uma excepcionalidade à celebração do contrato da conta COVID-19, relativo à assinatura dos documentos à adesão com a ANEEL. Acontece que o Estatuto Social da Celesc Distribuição, em seu art.17, define que a empresa sempre será representada, em conjunto, pelo Diretor Presidente e por mais um Diretor à assinatura de documentos. Entretanto, o Ofício Circular nº 4/2020-DR/ANEEL estabelece que “O interessado deve proceder à assinatura digital do Termo de Aceitação recebido, utilizando o Assinador de Documentos Digitais da ANEEL”. Infelizmente, esse procedimento não permite a assinatura de dois Diretores, conforme o Estatuto da empresa, restando a possiblidade da assinatura de apenas um Diretor. Dessa forma, o Conselho de Administração, em caráter excepcional, autorizou a assinatura digital da adesão apenas pelo Diretor Presidente, Cleicio Poleto Martins.

Fluxo de caixa e descontingenciamento parcial (PMSO e CAPEX próprio) aderente ao aceite da conta covid e premissas adotadas (mercado, inadimplência) Retirado de pauta, deverá retornar na reunião ordinária do Conselho de Administração desse mês, no próximo dia 26.

EXPEDIENTE

VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro Leia a ATA ao final do Boletim

Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/LeandroNunesConselheiro


CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC NIRE No 42300011274 – CNPJ/MF No 83.878.892/0001-55 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Data, hora e local: Aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte, por videoconferência, com início às 15h. Presenças:João Eduardo Noal Berbigier, Luiz Alberton, Cleicio Poleto Martins, Leandro Nunes da Silva, Amir Antônio Martins de Oliveira Junior, Fabricio Santos Debortoli, Luiz Otavio Assis Henriques, João Manuel Brito Martins, Henrique Manuel Marques Faria Lima Freire, Vanessa Evangelista Ramos Rothermel e Michelle Silva Wangham. DELIBERAÇÃO Examinar, discutir e deliberar sobre: 1. Adesão à Conta COVID - Assinatura e envio de Termo de Aceite à ANEEL: Proposta aprovada por unanimidade nos termos da NE/CA 68/2020 e Deliberação 136/2020. No que se refere a assinatura de documentos, O Artigo 17 do Estatuto Social da Celesc Distribuição define que a Companhia será representada, em conjunto, pelo Diretor Presidente e por um Diretor, para a assinatura de documentos. Porém, considerando que o Ofício Circular nº 4/2020-DR/ANEEL estabelece que “O interessado deve proceder à assinatura digital do Termo de Aceitação recebido, utilizando o Assinador de Documentos Digitais da ANEEL (Grifo nosso)” e, que essa ferramenta permite a assinatura de apenas um representante, fica autorizada por esse Conselho de Administração, em caráter excepcional, a assinatura digital do documento supracitado apenas pelo Diretor Presidente. 2. Fluxo de Caixa e Descontingenciamento Parcial (PMSO e Capex Próprio) aderente ao aceite da Conta COVID e premissas adotadas (mercado, inadimplência). (NE/CA 69/2020). Este tema será melhor analisado, devendo retornar na próxima reunião do conselho para deliberação. ASSUNTOS GERAIS:Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata, a qual restou aprovada por todos os presentes e assinada pela Secretária de Governança e pelo Presidente do Conselho de Administração. Ata processada por meio eletrônico, cuja publicação é autorizada sob a forma de sumário. Esta ata é cópia fiel da ata transcrita no livro de atas da Companhia, assinada por todos os conselheiros. Florianópolis, 02 de julho de 2020. João Eduardo Noal Berbigier, Presidente; Andrea Durieux, Secretária. João Eduardo Noal Berbigier Presidente

Andrea Durieux Secretária

Celesc RCA 02.07.2020


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