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Boletim do Conselheiro 131

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Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com

Contrato de Concessão 2020 é o último ano das metas de transição à manutenção do Contrato de Concessão da Celesc Distribuição assinado em 2015. Nesse ano, o atingimento das metas de sustentabilidade (econômicofinanceiro) e de qualidade (indicadores técnicos) impostas pela ANEEL é fundamental. Independente de não termos descumprido nenhum dos indicadores até o ano anterior, o não cumprimento em 2020 tem como consequência a abertura de processo administrativo à perda da nossa Concessão. No acompanhamento dos indicadores até abril, estamos dentro dos limites do indicador econômico e dos indicadores de qualidade técnica. A preocupação nesse momento é maior com o indicador econômico, considerando a possibilidade do agravamento dos efeitos da pandemia do COVID-19 no caixa e no nível de endividamento da empresa.

Indicador de sustentabilidade (econômico-financeiro)

Meta até abril (SELIC móvel)

17,84

Apurado até abril

7,57

Indicadores de qualidade (técnicos)

Meta DEC até abril

3,93

DEC apurado até abril

2,63 (67%)

Meta FEC até abril

3,11

FEC apurado até abril

2,02 (65%)

Depois de 2021 teremos que continuar atendendo o contrato de concessão, porém com novas métricas, sem o risco de caducidade pelo descumprimento de indicadores em apenas um ano específico, como acontece em 2020.


Jogos da FAEC A Diretoria Executiva da Celesc encaminhou e-mail no dia 17 de junho de 2020 informando os empregados(as) que “devido à pandemia de Coronavírus, a Celesc não apoiará financeiramente a realização dos jogos da FAEC”. Considerando que o comunicado é simplório e não retrata a discussão que foi feita entre a FAEC, o Representante dos Empregados no Conselho de Administração e o Presidente da Celesc, me sinto na obrigação de explicar esse processo. A FAEC e as Abecelesc de todo o Estado reuniram-se recentemente para discutir a forma mais adequada de tratar os jogos esportivos e culturais que ocorreriam em outubro desse ano. De forma coerente e responsável, deliberaram pela não realização dos jogos, e entraram em contato comigo para que conversasse com o Diretor Presidente, Cleicio Poleto, sobre o tema. A preocupação da FAEC e das Abecelesc era de que, ao não realizar os jogos nesse ano, o orçamento para 2021 pudesse restar prejudicado. Compreendi a preocupação das associações e, por solicitação da FAEC, liguei para o Presidente (28.05.2020), para tratar do assunto. Solicitei um compromisso de que a Diretoria Colegiada apresentaria proposta à aprovação do orçamento para 2021 mantendo os recursos à realização dos jogos, nas mesmas condições do orçamento aprovado para 2020. Deixei claro que, dessa forma, a FAEC tomaria a iniciativa de comunicar a Diretoria da Celesc da decisão de não realizar os jogos em 2020, por conta da pandemia do COVID-19. O Presidente foi extremamente receptivo e garantiu, mais de uma vez, que assegurará o orçamento aos jogos da FAEC para 2021, reafirmando inclusive a vontade de participar pessoalmente da próxima edição. A FAEC, então, realizou reunião com todas as Abecelesc do Estado para aprovar o encaminhamento, enviando na sequência correspondência à Diretoria da Celesc informando que não realizaria os jogos nesse ano, e pedido para que os jogos de 2021 mantenha o apoio financeiro da empresa, nos mesmos moldes do que ocorreria nesse ano. É prudente esclarecer o fato porque, a meu ver, o comunicado da Diretoria da Celesc não faz justiça a iniciativa da FAEC. Ao citar exclusivamente que não apoiará financeiramente o evento, sem nenhuma contextualização, o comunicado da empresa não deixa claro a conversa realizada, a carta recebida pela FAEC e os méritos da Federação e das Abecelesc em priorizar a saúde e segurança de seus associados e familiares, tomando a ação de dialogar com a Diretoria da Celesc sobre a não realização dos jogos em 2020.

Relato da reunião do CA A reunião do Conselho de Administração de junho ocorreu no dia 18, quinta-feira, virtualmente, por conta da Pandemia do COVID-19. A reunião foi bem “recheada” contando com 24 pontos de pauta, sendo 09 para deliberação e 15 para conhecimento. Dentre as deliberações, destaque à apreciação do Relatório Socioambiental ANEEL 2019, à extinção do Comitê Jurídico e Regulatório e, infelizmente, à recomposição do Comitê de Elegibilidade sem a participação do representante dos empregados no Conselho de Administração, que tinha sido eleito coordenador (!) do Comitê pelo Conselho de Administração na gestão anterior. De coordenador, diretamente para fora do Comitê.

INFORMAÇÕES Relato do Presidente (reproduzido da ATA oficial) O presidente da Celesc fez uma avaliação do cenário político e econômico nacional e internacional em meio à epidemia da Covid-19. Na economia internacional preocupações com sinais de uma segunda onda da Covid-19 nos EUA interromperam a melhora de expectativas que vinha se formando com o início da reabertura das economias nos países desenvolvidos. Continua-se trabalhando com brutal queda do PIB mundial:-3,6%. Na economia doméstica o PIB brasileiro recuou no 1T20 (-0,3% a/a e -1,5% t/t) e esse quadro se agravará no 2T20 por conta da pandemia, com retração ainda mais forte do consumo, agora acompanhada por queda dramática dos investimentos. Para este ano como um todo a estimativa de queda do PIB de -5% para -7%, com a taxa de desemprego na média do último trimestre devendo chegar a 18%.


A taxa de câmbio continuará muito volátil, mas nosso modelo estima que feche o ano em torno de R$ 5,00, e a relação dívida líquida do governo geral (DLGG)/PIB, o principal indicador da solvência do País, subirá de 58%, em 2019, para 72%, em 2020.Esses indicadores não são, necessariamente, prenúncios de descontrole fiscal duradouro. Tudo depende de como o governo irá conduzir, em conjunto com o legislativo, a agenda de reformas e as políticas públicas necessárias para tratar as sequelas deixadas pela crise. Quanto a conta COVID -19 ao setor elétrico, cujo Decreto nº 10.350/2020 instituiu a Conta-Covid com a finalidade específica de contratar e liquidar as operações de crédito destinados à cobertura total ou parcial de ativos regulatórios, o principal propósito destes valores é assegurar liquidez às distribuidoras, frente à abrupta redução de arrecadação verificada com o aumento da inadimplência e redução do consumo de energia, além de proteger os consumidores de elevações tarifárias nesse momento de vulnerabilidade da capacidade de pagamento em decorrência do arrefecimento da atividade econômica. Diante deste contexto, e com impactos menos relevantes na Celesc daqueles cenários montados pela empresa em meados de março, para proteção do caixa, por conta de decreto estadual de SC que instituiu a situação de emergência por conta da pandemia, o presidente Cleicio Poleto Martins solicitou, de forma extraordinária, liberação de parte dos recursos contingenciados, sendo: liberação de MBRL 24,0 do MSO, ficando contingenciado 19,2% frente aos 26,0% anteriores; realização do Capex BID conforme orçamento aprovado para 2020; liberação de MBRL 40,0 de Capex próprio, restando ainda contingenciado 54% desta rubrica. A proposta foi aprovada sendo reportada no item de deliberação da presente ata.

Relato dos Comitês de Assessoramento Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) - O comitê analisou os itens de pauta para conhecimento: Apresentação CELOS (Investimentos e Plano de Saúde) e Status S4 Utilities (Migração sistema Comercial SIGA-SAP). Depois, o coordenador relatou o Status do Monitoramento dos planos de ação para mitigar os Riscos Corporativos; Atualização da Árvore de Riscos e do Mapa de Riscos Corporativos da Celesc; e a Apresentação da Auditoria Interna. Os membros do Conselho de Administração, considerando as denúncias de possíveis casos de corrupção e desvio de recursos públicos durante a pandemia em Santa Catarina e no Brasil, solicit aram que o CAE peça para a Auditoria Interna acompanhar com especial atenção todos os processos licitatórios na Celesc durante o surto do COVID-19, e que o tema seja reportado mensalmente ao Conselho de Administração.

Comitê Financeiro - O comitê analisou os itens de pauta para deliberação: Análise aprovação BID Conversão de Moeda; Encerramento da terceira emissão de debêntures da Celesc Geração; Autorização da Celesc Distribuição para receber em Doação Terreno para construção da SE Itapema; e Licitação das Obras da LD 69 kV Forquilhinha IESUL – Turvo (3º circuito) e da LD 138 kV Salto Pilão – Presidente Getúlio, recomendando a aprovação de todos os itens. Um outro item de pauta que estava previsto à deliberação era a autorização para abertura e execução de processo licitatório para contratação de empresa de prestação de serviço de cobrança bancária. Esse item não foi recomendado para aprovação nessa reunião. Os membros do comitê solicitaram estudos adicionais para encaminhamento na reunião de julho. O Comitê analisou, também, os itens de pauta para conhecimento: Resultados, PMSO, Fluxo de Caixa, Captações; Status BID e Apresentação CELOS 2019 e 3T20. Nesse item, os membros do Comitê elogiaram o trabalho da Diretoria da CELOS e da Celesc. Esse elogio foi registrado na ATA do Conselho de Administração, e é importante para que a Diretoria da Fundação, em especial os Diretores eleitos Henri Claudino e Paulo Cesar, possam trabalhar com confiança e tranquilidade, considerando os ataques políticos que a CELOS tem recebido nos processos eleitorais recentes, com candidaturas de oposição que resgatam fatos pretéritos que já foram tratados pela Fundação e tentam de toda forma desqualificar o trabalho feito pelos trabalhadores/aposentados eleitos com o apoio dos sindicatos da Intercel e da APCelesc.


Comitê Jurídico e Regulatório – Não houve pauta para o comitê. Comitê de Assuntos Estratégicos e de Sustentabilidade – O comitê analisou os itens de pauta para deliberação: Orientação de voto Indicação AGOE Participações; Aprovação Relatório Socioambiental ANEEL 2019; e Proposta de Cronograma de Revisão do Plano Diretor, Planejamento Estratégico, Contrato de Gestão e Resultados e Orçamento, ciclo 2021 -2025, recomendando a aprovação de todos. Um outro item de pauta que estava previsto à deliberação, Orientação de Voto referente a subscrição AFAC CASAN, não foi recomendado para aprovação nessa reunião. Os membros do comitê solicitaram a juntada de parecer jurídico sobre o tema, para posterior análise de mérito. O Comitê analisou, também, os itens de pauta para conhecimento: Status do Plano Diretor; Apresentação do Desempenho até abril do Contrato de Gestão; Status PCH Celso Ramos; Status S4 Utilities (Migração sistema comercial SIGA-SAP); Apresentação Programa de Inovação; e Status das provisões e processos judiciais estratégicos. O item de pauta para conhecimento Regulamento Nível 2 – Interpretação da Regra de Votação das PNs foi endereçado diretamente para análise no pleno do Conselho de Administração, depois da apresentação do assunto pela Diretoria de Finanças e Relação com Investidores.

Comitê de Recursos Humanos - O comitê analisou os itens de pauta para conhecimento: Nova Lei da Previdência – Desligamento ao se aposentar; Aposentadoria especial (Julgamento STF); Status do Plano de Desligamento Incentivado PDI 2019 e PDI-E; e Apresentação Mensal de Segurança. Os temas geraram bastante debates, com diversos registros na ATA do Comitê. Nos itens de pauta para apresentação farei os esclarecimentos dos temas.

Comitê de Ética - Foi realizado o reporte sobre os trabalhos do comitê. Informado, também, que o novo sistema do canal de denúncia entrou em operação.

Comitê de Elegibilidade - O Comitê tratou da análise dos documentos referentes ao cumprimento de requisitos e ausência de vedações dos indicados para compor o Conselho de Administração da SCGás (Adriana de Andrade Solé – indicação Celesc, Carlos Eduardo Hermann do Nascimento e Alisson Chen Yi Chien – indicação Gaspetro, Luiz Fernando Francalacci e Claudio Ávila da Silva – indicação Infragás), da CASAN e da EDP Transmissão Aliança SC (Pablo Cupani Carena e Vandirlene Vanessa da Rosa – indicações Celesc). O comitê considerou as indicações ao Conselho de Administração da EDP Transmissão Aliança SC (titular e suplente) aptas por unanimidade. As indicações à CASAN não foram analisadas, considerando que se tratava de indicação de minoritários, espaço onde a Celesc responde denúncia à CVM. Sobre as 4 indicações ao Conselho de Administração da SCGás, o comitê também considerou as indicações aptas, com uma ressalva. A indicação da Celesc ao Conselho de Adminis tração foi avaliada apta sem nenhuma restrição. As indicações dos acionistas minoritários (Gaspetro e Infragás) foram analisadas exclusivamente sobre a ótica da documentação endereçada ao Comitê, sem análise de quaisquer outras conexões sensíveis ou conflitos de interesse. Isso porque o Comitê não possui estrutura de suporte à análise background check (conforme registro feito no boletim do conselheiro nº129) e, portanto, caberá ao Comitê de Elegibilidade da própria SCGás essa análise.

DELIBERAÇÃO Aprovação BID Conversão de Moeda Trata-se da aprovação do Conselho de Administração dos caps (teto) de taxa de câmbio e de taxa de juros para a internalização de USD 35 milhões do programa de investimentos da Celesc Distribuição S.A. com origem de recursos BID. A última atualização deliberada pelo Conselho de Administração sobre o assunto foi na reunião extraordinária de 22 de maio (boletim do conselheiro nº130).


Importante destacar que, conforme se vê, essas aprovações são recorrentes e necessárias, considerando a alta volatilidade do câmbio e da economia brasileira. O mais importante nesse momento é ser prudente e proteger o caixa/resultado da empresa, considerando os impactos do COVID-19, sem deixar de internalizar os recursos necessários à continuidade do programa BID. Considerando a orientação de voto da Diretoria Colegiada da Celesc e a anuência da STN da cotação indicativa à conversão de dólares em reais pelo BID, o Conselho de administração aprovou por unanimidade.

Recomposição/Eleição do Comitê de Elegibilidade Conforme registrei no boletim do conselheiro nº129, os comitês de assessoramento do Conselho de Administração foram recompostos em maio. A recomposição do Comitê de Elegibilidade, que também deveria ocorrer em maio, acabou não sendo realizada. Isso porque, naquele momento, foi apresentado um entendimento do jurídico da Celesc de que o Estatuto Social da empresa proibiria a reeleição dos atuais membros dos comitês estatutários (Elegibilidade em maio, e Auditoria em agosto). Me posicionei contrário a esse entendimento, resgatando os debates feitos durante o grupo de trabalho da reforma do estatuto e, também, na reunião do Conselho de Administração que aprovou o regimento do comitê de elegibilidade (boletim do conselheiro nº84) em junho de 2018. Lembrei aos demais conselheiros que, nesse debate, somente o conselheiro Luiz Otávio (EDP) e eu estávamos no Conselho de Administração, e que o entendimento utilizado para definir a composição do comitê de elegibilidade, com três conselheiros, era a de preservar a participação de todos os stakeholders no comitê (governo, minoritários e empregados). Dessa forma, a empresa ficou de formalizar um parecer jurídico do seu entendimento sobre o tema para análise nessa reunião do Conselho de Administração. Considerando que eu não aprovei a recondução do Presidente da Celesc por conta do conflito de interesse na Engie, e o jurídico da empresa é subordinado diretamente ao Diretor Presidente, achei por bem apresentar um parecer jurídico independente da Diretoria sobre o assunto, para subsidiar as discussões no Conselho de Administração. Só para deixar claro, quando faço essa menção, não estou atacando os advogados da Celesc, muito pelo contrário. Conheço vários profissionais da área que fazem um belíssimo trabalho e, diferente da Diretoria da Celesc, sou totalmente contrário a terceirização dessa atividade na Celesc. Só não considero adequado esse tipo de vinculação em uma matéria tão sensível à Diretoria, considerando que a denúncia de conflito de interesse contra o presidente está tramitando no TCE/SC, no MP e na ALESC. O TCE/SC, inclusive, solicitou por escrito uma manifestação ao Comitê de Elegibilidade, dentre outros, sobre o tema. Nesse caso, considerando que a matéria é interpretativa, a meu ver, caberia um parecer externo, totalmente desvinculado da Diretoria.

Parecer da empresa x parecer do representante dos empregados Pois bem, o tema foi pautado para deliberação nessa reunião do Conselho de Administração, com o parecer apresentado por mim no anexo da Nota de Encaminhamento ao Conselho de Administração, além do parecer da Celesc, assinado pela chefe do jurídico que, como era de se esperar, foi contrário à reeleição dos membros do Comitê, incluindo o representante dos empregados. Em resumo, o parecer jurídico da Celesc alegava que não existia previsão no Estatuto Social da Celesc, nem no regimento do Comitê de Elegibilidade, da possibilidade de recondução dos membros do comitê. Alegava que, considerando essa falta de previsão, não caberia aos membros do Conselho de Administração se manifestar favorável a recondução, uma vez que “na administração particular se pode fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública é o contrário, só se pode fazer o que a lei impõe ou autoriza”. Por óbvio me manifestei contrário a esse entendimento, uma vez que participei da discussão da reforma do Estatuto Social da Celesc e, no artigo 53, inciso II, letra a) do Estatuto Social, definimos a importância de que houvesse a continuidade dos trabalhos nos Comitês de Elegibilidade e no Comitê de Auditoria Estatutário, ao deixar expresso que: a) preferencialmente, a substituição de todos os membros não ocorra simultaneamente (retirado na íntegra do Estatuto Social).


Não precisa ser muito perspicaz para entender que, uma vez que o Estatuto Social determina que a substituição de todos os membros não deve ser de forma simultânea, diferente do alegado no parecer da empresa, obviamente existe a previsão pela permanência de um ou mais membros do Comitê de Elegibilidade, evitando a descontinuidade dos debates e, dessa forma, assegurando o melhor à Celesc, independente da vontade da Administração. Além disso, mesmo que o termo não existisse no Estatuto Social, o que não é verdade, no caso do conselheiro representante dos empregados no Conselho de Administração, escolhido para representar o Conselho junto ao Comitê, a análise deveria ser realizada considerando o tempo de mandato diferenciado dos demais membros, sem sujeição de desligamento, em cumprimento à regra prevista na norma geral para a eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração da companhia – Pleito 2018, aprovada pela Deliberação de Diretoria Colegiada da Celesc S/A nº 05/2018, e corroborada pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária dos Acionistas da Celesc Holding – AGOE realizada no dia 28.04.2020, que prevê o mandato de quatro anos para o conselheiro eleito. Apesar das minhas manifestações durante a reunião, que incluiu a possibilidade de revisitar a redação do Estatuto Social da Celesc em tramitação na Assembleia Legislativa para que os demais conselheiros não declarassem desconforto à tomada de decisão, todos os membros do Conselho de Administração indicados pelo Governador Carlos Moises, e o conselheiro indicado pelos acionistas preferencialistas (destaca-se Lírio Parisotto), votaram pela impossibilidade da recondução dos atuais membros do Comitê, com a consequente proibição da permanência do representante dos empregados no Comitê de Elegibilidade. Ressalvo que os conselheiros Luiz Otávio Assis Henriques, João Manuel Brito Martins e Henrique Manuel Marques Faria Lima Freire, todos representantes da EDP, solicitaram que o tema fosse retirado de pauta para uma análise jurídica mais aprofundada do tema, mas tiveram o pedido negado pelo presidente do Conselho de Administração, que considerou o tema apto para votação. Dessa forma, os representantes da EDP, sem convicção da posição apresentada pelo parecer da empresa, se abstiveram da votação.

Novo Comitê de Elegibilidade eleito sem o representante dos empregados Depois dessa decisão, o presidente do Conselho de Administração colocou em pauta a nominata sugerida à nova composição do Comitê de Elegibilidade. Eu não participei dessa votação, por discordar da decisão anterior que me impediu de concorrer à reeleição no Comitê. Novamente reafirmo: independente das pessoas eleitas para o Comitê, não é adequado que todos os stakeholders do Conselho de Administração não estejam representados, e a predominância de representantes indicados pelo Governador ou com cargo de confiança do presidente da Celesc não é uma sinalização apropriada. Os demais conselheiros elegeram como membros do Comitê de Elegibilidade para o biênio 2020-2022:

Comitê de Elegibilidade Acionista Majoritário

Amir de Oliveira Jr (coordenador)

Acionista Majoritário

Luiz Alberton

Acionista EDP

Luiz Otavio

Chefe do DPGP

Fernando Molina

Assessoria Jurídica da Presidência

Sheila Scheidt


Extinção do comitê de assessoramento Jurídico e Regulatório Os comitês de Assessoramento são responsáveis por debater os temas específicos de cada uma das áreas da empresa e orientar o voto do Conselho de Administração nas reuniões, que pode acatar o indicativo ou não. Geralmente os comitês são convocados para a vé spera das reuniões do Conselho e costumam debater extensivamente os temas. Todos os conselheiros podem participar dos comitês, mas somente aqueles que forem oficialmente indicados tem direito a voto. Atualmente, existiam 4 comitês de assessoramento: Recursos Humanos, Financeiro, Estratégico e de Sustentabilidade, e Jurídico e Regulatório. Por solicitação da coordenadora do Comitê Jurídico e Regulatório, Vanessa (CELOS), a extinção do comitê entrou em pauta na última reunião do Conselho de Administração. A conselheira alegou que a ordem do dia estava esvaziada, considerando as atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário – CAE (criado pela lei federal 13.303/16) e a recorrente sobreposição das demandas regulatórias com o Comitê Estratégico e de Sustentabilidade. Dessa forma, em um trabalho apresentado pela Secretaria de Governança Corporativa, o Comitê Jurídico e Regulatório foi extinto, com suas atribuições redistribuídas entre o CAE e os comitês de assessoramento Financeiro; e Estratégico e de Sustentabilidade. O Comitê Financeiro permaneceu com o mesmo nome, mas o Comitê Estratégico passou a se chamar Comitê Estratégico, Regulatório e de Sustentabilidade (com a inclusão do Diretor de Assuntos Regulatórios). As discussões jurídicas serão feitas por demanda. A Secretaria de Governança Corporativa ficou responsável pela revisão e atualização dos regimentos internos, trazendo a proposta para aprovação.

Autorização para Celesc Distribuição Receber em Doação Terreno para Construção da SE Itapema Trata-se da autorização para que a Celesc Distribuição receba um terreno em Itapema doado pela prefeitura à construção da SE Itapema. Segundo informações constantes na Nota de Encaminhamento, o município de Itapema, situado no litoral norte de Santa Catarina, possui uma população de aproximadamente 65 mil habitantes (400 mil durante o verão), com mais de 47 mil unidades consumidoras (UCs) atendidas pela Celesc. A prefeitura de Itapema ofertou a doação de duas áreas para a Celesc, com finalidade específica para construção da SE Itapema Meia Praia 138/13,8kV. Ambos foram avaliados tecnicamente e considerados viáveis para a obra. Dessa forma, considerando as justificativas da Diretoria de Distribuição, o Conselho de autorizou o recebimento em doação da Prefeitura Municipal de Itapema do terreno com o menor custo à construção da futura SE Itapema, com área de 5728 m², na rua Francisco Alexandre, bairro Sertão do Trombudo.

Licitação das obras da LD 69 kV Forquilhinha IESUL – Turvo (3º Circuito) e da LD 138 kV Salto Pilão– Presidente Getúlio Trata-se de autorização para licitação à contratação de empresa para execução das obras das linhas de distribuição LD 69 kV Forquilhinha RB – Turvo (3º Circuito) e 138 kV Salto Pilão. Segundo informações apresentadas pela Diretoria de Distribuição, a construção da LD 69 kV Forquilhinha RB – Turvo (3º Circuito) tem por objetivo evitar sobtensões na região de Sombrio e na SE Ceprag. Já a construção LD 138 kV Salto Pilão– Presidente Getúlio tem o objetivo de fornecer confiabilidade de atendimento à Subestação 138/23kV Presidente Getúlio. A licitação será realizada via turn key, ou seja, todos os materiais (estruturas, cabos, isoladores, ferragens) da obra serão incluídos para fornecimento da contratada. Considerando que as linhas de distribuição LD 69 kV Forquilhinha RB – Turvo (3º Circuito) e 138 kV Salto Pilão fazem parte do Plano Quinquenal de Obras (PQO), está incluída no orçamento 2020 da DDI (e será incluído no orçamento para 2021), Programa de Transmissão – Construção de Linha de Transmissão, e está prevista no Programa de Financiamento do BID, o Conselho de Administração autorizou por unanimidade a realização da licitação.


AGOE Participações Trata-se da orientação de voto ao acionista Celesc Geração S.A. e Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc para indicação de Membros do Conselho de Administração nas Assembleias Gerais das Participadas SCGás, EDP Transmissão Aliança SC e CASAN. Na AGO da CASAN, além da aprovação dos membros do Conselho de Administração, estão na ordem do dia a) aprovação das contas dos administradores e demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2019; b) destinação de resultados do exercício de 2019; e c) fixação dos honorários dos administradores, conselho fiscal e comitê de auditoria estatutário . Considerando o relato do Comitê de Elegibilidade (incluindo as restrições à aprovação dos indicados dos acionistas minoritários Infragás e Gaspetro na SCGás), e a recomendação do mérito do Comitê Estratégico, o Conselho de Administração aprovou as indicações para Assembleias Gerais das Participadas SCGás e EDP Transmissão Aliança SC. Com relação a CASAN, os temas foram tratados com base na orientação de voto do Comitê Estratégico, conforma disposição abaixo.

SCGÀS Indicados pela Celesc para compor o Conselho de Administração da SCGÁS, Adriana de Andrade Solé como membro titular. Indicados pela Gaspetro para compor o Conselho de Administração da SCGÁS, Carlos Eduardo Herrmann do Nascimento e Alisson Chen Yi Chien como membros Titulares. Indicados pela Infragás para compor o Conselho de Administração da SCGÁS, Luiz Fernando Francalacci e Cláudio Ávila da Silva como membros Titulares.

EDP Transmissão Aliança SC Indicados pela Celesc para o Conselho de Administração da EDP Transmissão Aliança SC, Pablo Cupani Carena (Titular) e Vandirlene Vanessa da Rosa (Suplente).

CASAN Sobre a CASAN, o Conselho de Administração orientou a abstenção do representante da Celesc na AGO quanto a eleição dos membros do Conselho de Administração, além da definição da remuneração dos administradores, conselho fiscal e comitê de auditoria estatutário. Isso porque a Celesc responde processos na CVM sobre essas matérias, por ter exercido no passado o direito de acionista minoritário à indicação de membros do Conselho de Administração da CASAN, considerado equivocado pela CVM, uma vez que a Celesc seria controlada pelo Estado de Santa Catarina, acionista majoritário também da CASAN. Sobre os demais itens, o Conselho de Administração recomendou a aprovação da proposta da Administração.

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Aprovação Relatório Socioambiental ANEEL 2019 Trata-se da Aprovação do Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental – Padrão ANEEL. O Setor Elétrico vem elaborando desde 2002, o Relatório anual de responsabilidade empresarial, em conformidade com as orientações constantes do Manual d e Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE. A Celesc, anualmente, confecciona e divulga o relatório socioambiental para atender a uma obrigatoriedade indicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A versão atual desse relatório é demandada pela Agência Nacional de Energia Elétrica com elementos da Global Reporting Initiative, o GRI, bem como indicadores normalmente utilizados na gestão das empresas do setor, tais como Indicadores Ethos – ABRADEE para o setor de Distribuição de energia. O relatório de sustentabilidade é uma ferramenta importante para quem deseja conhecer, efetivamente, a empresa, feito com muito esmero pela excelente equipe de Responsabilidade Social, com o apoio importante dos trabalhadores da Contabilidade da Celesc. Encaminharei, após o envio do boletim, cópia a todos do relatório.


Proposta de Cronograma de Revisão do Plano Diretor, Planejamento Estratégico, Contrato de Gestão e Resultados e Orçamento, ciclo 2021-2025 Trata-se da revisão do Plano Diretor, Planejamento Estratégico, Contrato de Gestão e Resultados e Orçamento, ciclo 2021-2025. A proposta aprovada pelo Conselho de Administração é a descrita na tabela abaixo:

Atividades x Data de avaliação no CA Projeção de Cenário Base (COVID19); Avaliação das Diretrizes Estratégicas; Validação do posicionamento estratégico

18/06/2020

1ª validação parcial - macro metas e diretrizes estratégicas

16/07/2020

2ª validação parcial - macro metas

13/08/2020

3ª validação parcial - macro iniciativas estratégicas, orçamento

metas,

17/09/2020

4ª validação parcial - Plano Diretor, Planejamento Estratégico, estrutura do Contrato de Gestão, orçamento

15/10/2020

Aprovação da proposta Plano Diretor, Planejamento Estratégico, Contrato de Gestão e Orçamento

12/11/2020

Proposta de Descontingenciamento de recursos Esse item não estava na pauta, mas foi incluído de forma extraordinária com a concordância de todos os conselheiros. Na reunião do Conselho de Administração de março (da qual não participei por conta da doença do meu filho que estava na UTI) foi aprovado um contingenciamento de parte do orçamento de 2020, por conta da expectativa da queda de receita da empresa (redução de consumo + aumento da inadimplência) e das dificuldades à captação de recursos no mercado financeiro para o exercício, ambos motivados pelo COVID19. Em síntese, considerando as necessidades da Agências Regionais à continuidade das atividades operacionais da Celesc, o Conselho de Administração aprovou a liberação (descontingenciamento) de parte dos recursos que tinham sido contingenciados em março. Foram liberados R$ 24 milhões para MSO – Material, Serviços e outros; e R$ 40 milhões de recursos próprios para investimento (além de 100% da previsão orçamentário do BID). Nesse tema, me manifestei favorável ao descontingenciamento parcial, mas registrei preocup ação com o fato desses valores serem ainda insuficientes para uma prestação de serviço adequada à sociedade, além do impacto que essa restrição trará para o futuro da empresa: a vegetação que eu não corto hoje impactará na rede amanhã, a manutenção prevent iva que eu não faço hoje deteriorará o sistema de distribuição amanhã, o investimento que eu não faço hoje impactará nos indicadores de qualidade (DEC e FEC) amanhã. Dessa forma, o presidente retornará com o tema assim que a conta COVID for homologada, para que possamos debater a possibilidade de liberar ainda mais recursos para a realização dos serviços necessários à atividade fim da empresa.


CONHECIMENTO Foram reportadas 15 apresentações: Fluxo de Caixa, PMSO, Caixa Diário, Status das Captações e BID; Status dos Desligamentos do PDI e Emergencial; Apresentação CELOS 2019 e 3T20; Status Plano Diretor; Contrato de Gestão - Desempenho até Abril; Status_S4_Utilities (Migração SIGA-SAP); Apresentação Programa de Inovação; Status Provisões e Processos Judiciais Estratégicos; Status PCH Celso Ramos; Nova Lei da Previdência - Desligamento ao se Aposentar; Aposentadoria Especial (Julgamento STF); Apresentação Mensal Segurança; Regulamento do Nível 2 - Interpretação da Regra de Votação das PNs; Orientação de voto subscrição AFAC CASAN; e Contratação de empresa de prestação de serviço de cobrança bancária.

Status do Plano de Desligamento Incentivado PDI2019 e PDI-E Foi apresentado o status dos desligamentos do PDI 2019 e PDI-E. Nesse item, considerando os efeitos do COVID-19, que postergaram a admissão e o treinamento dos eletricistas que o Conselho de Administração aprovou no orçamento para 2020, teremos um deslocamento na reposição de pessoal, entre a admissão dos novos concursados e saídas dos inscritos no PDI. Por isso, solicitei por carta à Diretoria da Celesc que postergasse a saída de parte dos inscritos, para que os não tivéssemos prejuízos no atendimento à sociedade. Infelizmente, a Diretoria negou o pedido, e decidiu compensar o atraso do treinamento dos empregados novos com a antecipação da contratação de terceirizados para a atividade fim da empresa, prevista para o final do ano. Acabei registrando na ATA do Comitê de Recursos Humanos a minha contrariedade a essa decisão, e reitero a minha preocupação com as habituais decisões da Administração em ampliar a terceirização da atividade fim da empresa. Sobre o PDI, Importante duas informações: primeiro, os empregados que solicitaram a desistência de ações judiciais em junho e que, porventura, não conseguirem a efetivação da homologação judicial dentro do mês, poderão sair em julho, desde que apresentem o pedido da desistência da ação realizado nesse mês e entreguem a homologação da desistência em julho. Segundo, discutimos preliminarmente no Comitê de Recursos Humanos a deliberação do PDI 2020, a ser trazida para análise do Comitê e do Conselho de Administração em julho, com saídas até novembro. Nesse aspecto, solicitei que, caso o PDI 2020 seja realmente aprovado em julho, as saídas sejam distribuídas até 2021, considerando a necessidade da empresa durante o verão. Aproveito para elogiar os sindicatos da Intercel, que de maneira responsável e planejada identificaram condições legais e operacionais à realização das assembleias para aprovação do termo de quitação do PDI, oportunizando os trabalhadores a aderirem ao programa e saírem nas datas aprazadas.

Apresentação Programa de Inovação Foram apresentados os procedimentos do Programa de Incentivo a Inovação na Celesc, com ênfase às atividades realizadas pelo Comitê Gestor da Inovação - CGI. Enviarei anexo a esse boletim o relatório do programa. Destaco que solicitei ao coordenador do Comitê que valorize os responsáveis pelos projetos de P&D na Celesc, com a aplicação de incentivos financeiros adequados à atividade. Tenho tratado esse tema faz um tempo, e penso que agora temos a oportunidade de avançar.

Contratação de empresa de prestação de serviço de cobrança bancária Retirado de pauta

Orientação de voto ssubscrição AFAC CASAN Retirado de pauta


Nova Lei da Previdência - Desligamento ao se aposentar e Aposentadoria Especial (Julgamento STF) O DPGP apresentou o entendimento da empresa quanto a aplicação da emenda constitucional 103, que versa sobre a possibilidade de demissão dos empregados que se aposentarem depois da reforma da previdência, além de exibir, também, os procedimentos adotados pela empresa nos casos de empregados(as) com aposentadoria especial que permanecem trabalhando na Celesc depois do julgamento do tema no STF.

Nova Lei da Previdência - Desligamento ao se aposentar Nesse tema, manifestei a minha discordância do entendimento da empresa sobre a aplicação da emenda constitucional 103 (desligamento ao se aposentar). Registrei que o assunto ainda é controverso, exemplificando inclusive que o sindicato dos eletricitários de Minas Gerais – Sindeletro ganhou liminar impedindo a demissão de empregados que já possuíam o direito integral à aposentadoria antes da aplicação da lei (novembro de 2019), estando o assunto em discussão judicial no momento. Como o tema é polêmico e não existe decisão consolidada sobre o assunto, não incentivo ninguém a se aposentar nesse momento com a “certeza” de que poderá permanecer trabalhando na empresa. Não seria adequado fazer esse tipo de manifestação agora. Porém, penso que cabe muita discussão ainda sobre esse assunto, que envolve inclusive a Garantia de Emprego dos celesquianos(as), principalmente no Ministério Público, onde empresa e sindicatos deverão debater a atualização do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado anteriormente a malfadada reforma da previdência.

Aposentadoria Especial (Julgamento STF) Sobre o julgamento da aposentadoria especial no STF, fiz questão de registrar que o julgamento no STF ainda não transitou em julgado, cabendo recurso. Reafirmei que o assunto é previdenciário e não trabalhista, não cabendo a Celesc nenhuma ação diferente das práticas já adotadas na empresa, de notificar o INSS da permanência de empregados aposentados pela especial em área de risco, quando o exercício da função não permitir outro tipo de atividade.

Regulamento do Nível 2 - Interpretação da Regra de Votação das PNs Nesse ponto de pauta, é importante explicar o ocorrido porque, a meu ver, a simples leitura da ATA complica mais do que ajuda. Não porque a redação não esteja adequada ao tema, mas porque avalio que ela dialoga muito mais com o mercado, ou com quem está acostumado com o assunto, do que com o celesquiano(a) que não acompanha os temas do mercado de ações. Em primeiro lugar, cabe esclarecer quem ou o que é a B3. A B3 é a bolsa de valores oficial do Brasil, sediada na cidade de São Paulo. O nome B3 faz referência a três “b”, as iniciais de Brasil, bolsa e balcão. Outra definição importante diz respeito ao “Nível 2”. A antiga Bovespa (atual B3) criou níveis diferenciados de governança corporativa a fim de desenvolver o mercado de capitais brasileiro, melhorando a relação com os investidores e considerando critérios de adoção de melhorias práticas de gestão e transparência. Basicamente, quanto mais obrigações as empresas assumirem além das impostas pela lei das SAs, maior o nível de governança corporativa. Atualmente existem cinco níveis de governança corporativa: Nível 1, Nível 2, Novo Mercado, Bovespa mais e Bovespa mais nível 2. A Celesc está listada no Nível 2 de governança corporativa desde junho de 2002. Em 27 de abril de 2020, a B3 emitiu um ofício para todas as empresas listadas no Nível 2, fazendo uma explicação sobre a sua interpretação da regra de votação das ações preferenciais no Nível 2 de Governança Corporativa. Esse ofício foi motivado por um processo de incorporação da AES Tiête pela Geradora Eneva, onde existiu um desentendimento sobre o poder de voto das ações preferenciais.


A saber, as empresas listadas no Nível 2 de Governança Corporativa possuem o direito de ter ações ordinárias (com direito a voto) e preferencias (com preferência na distribuição de dividendos). O ofício da B3, então, serviu para explicar a sua interpretação sobre o direito de voto das ações preferenciais nesse tipo de matéria (incorporação ou fusão). Nesse caso específico, a B3 entende que os preferencialistas deveriam votar como se ordinaristas fossem. Ao receber essa carta, a Celesc e outras oito empresas listadas no Nível 2 de Governança Corporativa encaminharam correspondência à B3, questionando esse entendimento, por entender que a aplicação simplificada desse entendimento poderia impactar sensivelmente o ambiente de governança das empresas. Cabe lembrar que o Governo do Estado de Santa Catarina tem a maioria das ações ordinárias da Celesc (50,18%) e, por isso, detém o poder de controle da empresa. Porém, o Estado não tem nenhuma ação preferencial da empresa e, se considerarmos o direito de voto dos acionistas preferencialistas, a participação do Estado é diluída para apenas 20,2%. A B3 respondeu a carta da Celesc e das demais empresas listadas no nível 2 de Governança Corporativa, dizendo que nada muda na relação de Governança das empresas, e que os preferencialistas, a seu juízo, só poderiam se manifestar nos temas semelhantes ao analisado no conflito gerado no caso de incorporação da AES Tiête pela Geradora Eneva. Feita a explicação, o motivo da repercussão interna na Celesc e a pauta para debate no Conselho de Administração foi a interpretação distinta dos acionistas preferencialistas da Celesc, em especial o especulador Lírio Parisotto, de que a Celesc não poderia ter assinado a correspondência à B3 sem autorização do Conselho de Administração (a carta foi endereçada pela Diretora de Finanças e Relações com Investidores, sem passar pelo Conselho de Administração). A Diretoria da Celesc sustentou que, no seu entendimento, a Diretora de Relação com Investidores poderia sim assinar a correspondên cia, uma vez que essa manifestação estaria em sua competência estatutária. O Conselho de Administração analisou o tema e, considerando que, a princípio, o desentendimento foi gerado pela forma da consulta a B3, e não pelo mérito, decidiu por fazer um registro em ATA, acalmando os ânimos de todos, informando que irá fazer uma avaliação ampliada sobre o assunto futuramente, e que a Celesc permanece cumprindo todos os regulamentos consolidados de Governança Corporativa do Nível 2, ao qual está sujeita. Abaixo, segue registro da ATA do Conselho de Administração: Por solicitação do Conselheiro Fabricio Santos Debortoli, o conselho de Administração tomou conhecimento da interpretação da B3 referente ao Ofício 137/2020-DIE de 27 de abril de 2020, enviado às empresas Listadas no nível 2 de governança. Algumas empresas redigiram correspondência solicitando esclarecimentos quanto a alguns pontos contraditórios constantes do documento, objetivando alcançar o entendimento necessário da manifestação contida no Ofício a fim de dar os encaminhamentos internos em cada companhia. Assim sendo, diante do questionamento encaminhado à B3, a Diretoria Executiva aguardava o retorno aos questionamentos, para desta forma efetuar os encaminhamentos junto a este Conselho. Na última segunda-feira dia 15/06, a B3 respondeu ao questionamento reafirmando seu entendimento e corroborando no que tange aos questionamentos encaminhados na carta enviada pelas companhias, onde descreve que o Ofício 137/2020-DIE “não busca modificar o regramento da LSA em relação à correspondência para convocação das Assembleias Gerais”. Diante dos fatos, o Conselho de Administração tomou conhecimento e se compromete a estudar, trazendo posteriormente o posicionamento quanto ao entendimento da B3.O Conselho afirma que continua cumprindo os regulamentos de Governança corporativa que a Companhia está sujeita, a fim de formalizar perante terceiros o consenso dos componentes do órgão, evitando-se que o assunto, ao deixar de ser submetido ao seu crivo, constitua manifestação favorável a determinado acionista, em detrimento de outros. Fica também a solicitação junto a diretoria de RI que cumpra com seu dever de diligência, mas zelando pelas práticas de governança corporativa previstas no estatuto da Companhia, e efetue a divulgação dos referidos documentos, em concordância com o Conselho, prezando pela "adequada transparência ao mercado, em linha com o praticado até o momento”, conforme solicitado pelo órgão na Carta 008-2020-PRE


Apresentação Mensal Segurança Realizada apresentação mensal de segurança, com a evolução dos indicadores de taxa de frequência e gravidade de acidentes na empresa, além das ações de prevenção ao COVID-19. Infelizmente, a taxa de frequência dos acidentes ocorridas em 2020, em especial das terceirizadas, está acima da série histórica, apresentando um ponto de atenção para todos e todas. Destaque, ainda, para a informação de que, até a data da reunião, tínhamos 6 casos confirmados de celesquianos(as) que contraíram o COVID-19.

VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro Leia a ATA ao final do Boletim

EXPEDIENTE Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Telefone / Whatsapp: (47) 99187-6572 Email: leandronusi@gmail.com


CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC NIRE No 42300011274 – CNPJ/MF No 83.878.892/0001-55 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Data, hora e local: Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte, por videoconferência, com início às 9h. Presenças:João Eduardo Noal Berbigier, Luiz Alberton, CleicioPoleto Martins, Leandro Nunes da Silva, Amir Antônio Martins de Oliveira Junior, Fabricio Santos Debortoli, Luiz Otavio Assis Henriques, João Manuel Brito Martins, Henrique Manuel Marques Faria Lima Freire, Vanessa Evangelista Ramos Rothermel e Michelle Silva Wangham. Ordem do dia: Relato do Presidente: O presidente da Celesc fez uma avaliação do cenário político e econômico nacional e internacional em meio à epidemia da Covid-19. Na economia internacional preocupações com sinais de uma segunda onda da Covid-19 nos EUA interromperam a melhora de expectativas que vinha se formando com o início da reabertura das economias nos países desenvolvidos. Continua-se trabalhando com brutal queda do PIB mundial: -3,6%. Na economia doméstica o PIB brasileiro recuou no 1T20 (-0,3% a/a e -1,5% t/t) e esse quadro se agravará no 2T20 por conta da pandemia, com retração ainda mais forte do consumo, agora acompanhada por queda dramática dos investimentos. Para este ano como um todo a estimativa de queda do PIB de -5% para -7%, com a taxa de desemprego na média do último trimestre devendo chegar a 18%.A taxa de câmbio continuará muito volátil, mas nosso modelo estima que feche o ano em torno de R$ 5,00, e a relação dívida líquida do governo geral (DLGG)/PIB, o principal indicador da solvência do País, subirá de 58%, em 2019, para 72%, em 2020.Esses indicadores não são, necessariamente, prenúncios de descontrole fiscal duradouro. Tudo depende de como o governo irá conduzir, em conjunto com o legislativo, a agenda de reformas e as políticas públicas necessárias para tratar as sequelas deixadas pela crise. Quanto a conta COVID-19 ao setor elétrico, cujo Decreto nº 10.350/2020 instituiu a Conta-Covid com a finalidade específica de contratar e liquidar as operações de crédito destinados à cobertura total ou parcial de ativos regulatórios, o principal propósito destes valores é assegurar liquidez às distribuidoras, frente à abrupta redução de arrecadação verificada com o aumento da inadimplência e redução do consumo de energia, além de proteger os consumidores de elevações tarifárias nesse momento de vulnerabilidade da capacidade de pagamento em decorrência do arrefecimento da atividade econômica. Diante deste contexto, e com impactos menos relevantes na Celesc daqueles cenários montados pela empresa em meados de março, para proteção do caixa, por conta de decreto estadual de SC que instituiu a situação de emergência por conta da pandemia, o presidente Cleicio Poleto Martins solicitou, de forma extraordinária, liberação de parte dos recursos contingenciados, sendo: liberação de MBRL 24,0 do MSO, ficando contingenciado 19,2% frente aos 26,0% anteriores; realização do Capex BID conforme orçamento aprovado para 2020; liberação de MBRL 40,0 de Capex próprio, restando ainda contingenciado 54% desta rubrica. A proposta foi aprovada sendo reportada no item de deliberação da presente ata. Relato dos Comitês: Comitê de Ética: O comitê de ética se reuniu semanalmente para tratar as denúncias em andamento e novas denúncias recebidas e para analisar a normativa do canal de denúncias. A coordenadora relatou ainda que o novo sistema do canal de denúncia entrou em operação e os membros do comitê já estão usando este sistema na operacionalização dos tratamentos das denúncias éticas. Comitê de Auditoria Estatutário: O coordenador informou que foram apreciados os seguintes temas:1) Apresentação CELOS (Investimentos, Plano de Saúde).; 2) Status S4 Utilities (Migração sistema Comercial) 3) Status do Monitoramento dos planos de ação para mitigar os Riscos Corporativos; 4) Atualização da Árvore de Riscos e do Mapa de Riscos Corporativos da Celesc. 5) Apresentação da Auditoria Interna.O conselho solicitou que o CAE demande a Auditoria Interna que reforce o Celesc RCA 18.06.2020


acompanhamento dos processos licitatórios efetuados neste período de pandemia. Comitê de Recursos Humanos: Foram analisados os seguintes temas: 1) Nova Lei da Previdência – Desligamento ao se aposentar; aposentadoria especial (Julgamento STF); 2) Status Desligamentos do PDI e PDI-E; 3) Apresentação Mensal de Segurança. Os membros debateram os assuntos e registraram suas considerações e orientações na ATA do Comitê. Comitê de Elegibilidade: O coordenador relatou foram analisados: 1)Análise da Indicação para Conselho de Administração da SCGÁS com a indicação da Sra. Adriana de Andrade Solé. Após analisados o cumprimento dos requisitos e ausência de vedações, recomendam a aprovação da indicação pelo Conselho de Administração. Quanto aos indicados pelos demais acionistas (Gaspetro, Mitsui e Infragás), Srs. Carlos Eduardo Hermann do Nascimento (Gaspetro), Alisson Chen Yi Chien (Gaspetro), Luiz Fernando Francalacci (Infragás), Claudio Ávila da Silva (Infragás), o tema foi debatido e avaliado limitando-se à análise dos documentos apresentados pelos indicados, sem a realização do "background check" pelo Compliance da Companhia. Após a análise dos documentos apresentados, bem como das atas do comitê de elegibilidade da própria SCGAS, os membros deste comitê de elegibilidade, recomendam ao Conselho de Administração a aprovação dos indicados. 2)Análise das Indicações para Conselho de Administração da EDP Transmissão Aliança SC S.A.com a indicação dos Srs. Pablo Cupani Carena (titular) e Vandirlene Vanessa da Rosa (Suplente). Após analisados o cumprimento dos requisitos e ausência de vedações, recomendam a aprovação das indicações pelo Conselho de Administração. 3) Análise das indicações para a CASAN: não foram analisadasante a indicação de abstenção de votos conforme NE 59/2020.Comitê Financeiro: Foram apreciados os seguintes assuntos: 1) Resultado Gerencial, Inadimplência, Fluxo de Caixa, Caixa Diário, Status das Captações. 2) Análise aprovação BID Conversão de Moeda. O Comitê recomenda a aprovação pelo Conselho 3) Encerramento da terceira emissão de debêntures da Celesc Geração, recomendada a aprovação; 4) Autorização para abertura e execução de processo licitatório para contratação de empresa de prestação de serviço de cobrança bancária. O comitê solicitou complemento de informações, retornando na próxima reunião do Comitê. 5) Autorização da Celesc Distribuição para receber em Doação de Terreno para construção da SE Itapema; recomendando a aprovação do item de deliberação 6) Licitação das Obras da LD 69 kV Forquilhinha IESUL – Turvo (3º circuito) e da LD 138 kV Salto Pilão – Presidente Getúlio. O Comitê recomenda a aprovação pelo CA. 7) Apresentação CELOS 2019 e 3T20. Os membros do Comitê Financeiro solicitaram o registro em ata elogiando as Diretorias da Celesc e da Celos pelo trabalho realizado na Fundação, apresentação e esclarecimentos. Comitê Jurídico e Regulatório:Comitê com atividades suspensas. Comitê de Assuntos Estratégicos e de Sustentabilidade: O coordenador do Comitê informou a apreciação referente a: 1)Status do Plano Diretor, o comitê recomenda a aprovação 2) Apresentação do Desempenho até abril do Contrato de Gestão; 3) orientação de voto AGOE Participações: Quanto as indicações, segue a orientação do Comitê de Elegibilidade. Encaminha pela orientação conforme descrito na NE 59/2020. 4) Orientação de Voto referente a subscrição AFAC CASAN. O comitê solicitou mais informações para análise do tema posteriormente, incluindo Parecer Jurídico. 5) Regulamento Nível 2 – Interpretação da Regra de Votação das PNs. Foi solicitado que este tema seja relatado diretamente no conselho. 6) Aprovação Relatório Socioambiental ANEEL 2019. O comitê recomenda a aprovação pelo CA. 7) Status PCH Celso Ramos; 8) Status S4 Utilities–Migração sistema comercial; 9) Apresentação Programa de Inovação; 10) Status das provisões e processos judiciais estratégicos.DELIBERAÇÃO 1.Recomposição/Eleição do Comitê de Elegibilidade: (NE/CA nº064/2020)O Conselho de Administração iniciou o debate com a deliberação sobre a recomposição do Comitê de Elegibilidade, e a legalidade sobre a possibilidade da recondução de qualquer um dos atuais membros do Comitê. Após análise da NE/CA nº064/2020 e seus anexos, o Conselho deliberou por maioria dos votos válidos pela impossibilidade da recondução dos atuais membros do Comitê, aprovando a realização de eleição ao Comitê de Elegibilidade para Celesc RCA 18.06.2020


mandato de dois anos, sem a participação dos atuais membros. Tal decisão foi subsidiada pelo anexo 1 da Nota de encaminhamento, Parecer DPJR, que considera que os regramentos legais existentes, em especial a Lei 13.303/20016, o Estatuto Social da empresa e o Regimento Interno do Comitê de elegibilidade determinam o prazo do mandato dos membros do Comitê de Elegibilidade de dois anos, devendo coincidir com o mandato dos membros do Conselho de Administração,sem possibilidade de prorrogação ou recondução de todos os seus membros, por falta de previsão legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. O conselheiro Leandro Nunes da Silva votou contrário a esse entendimento, considerando o anexo 5 da Nota de Encaminhamento, Parecer jurídico encaminhado pelo Conselheiro Leandro Nunes da Silva, que considera que o Estatuto Social da Celesc Holding, em seu art.53, I, a), é claro ao prever a permissão à recondução dos membros do Comitê de Elegibilidade, quando registra explicitamente o entendimento de que, preferencialmente, a substituição de todos os membros não ocorra simultaneamente. Reforça, ainda, que em relação ao conselheiro representante dos empregados no Conselho de Administração, o mandato junto ao Comitê de Elegibilidade deveria ser considerado por até quatro anos sem sujeição de desligamento, em cumprimento à regra prevista na norma geral para a eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração da companhia – Pleito 2018, aprovada pela Deliberação de Diretoria Colegiada da Celesc S/A no 005/2018, e corroborada pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária dos Acionistas da Celesc Holding – AGOE realizada no dia 28.04.2020, que prevê o mandato de quatro anos para o conselheiro eleito. Os conselheiros Luiz Otávio Assis Henriques, João Manuel Brito Martins e Henrique Manuel Marques Faria Lima Freire se abstiveram da votação por não se sentirem aptos no momento para analisar o tema. A seguir passou-se a segunda discussão, qual seja a eleição dos novos membros do Comitê, sendo aprovada por maioria a indicação dos seguintes membros,: Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior (coordenador), Luiz Alberton, Luiz Otávio Assis Henriques, Sheila Aparecida Scheidt e Fernando Hidalgo Molina. O conselheiro Leandro Nunes da Silva se absteve de votar, em virtude da decisão anterior ter impossibilitado a sua reeleição e, desta forma, o Comitê de Elegibilidade não contar com todos os stakeholders presentes no Conselho de Administração, o que não considera uma boa prática, e não mantém o entendimento da aprovação do regimento do referido Comitê, tão pouco da última reforma estatutária aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Os conselheiros solicitaram revisão dos regimentos e Estatuto da Companhia adequando a legislação e evitando discussões quanto ao entendimento do tema.2. Aprovação BID Conversão de Moeda (MUSD35MM):Aprovada nos termos constantes da NE/CA nº 061/2020 e Deliberação nº 120/2020. 3. Encerramento da terceira emissão de debêntures da Celesc Geração: Aprovada nos termos constantes da NE/CA nº 063/2020 e Deliberação nº 073/2020.4. Autorização para Celesc Distribuição Receber em Doação Terreno para Construção da SE Itapema: Aprovada nos termos constantes da NE/CA nº 056/2020 e Deliberação nº 122/2020. 5. Licitação das obras da LD 69 kV Forquilhinha IESUL – Turvo (3º Circuito) e da LD 138 kV Salto Pilão– Presidente Getúlio: Aprovada nos termos constantes da NE/CA nº 052/2020 e Deliberação nº 121/2020. 6.AGOE Participações:Aprovada nos termos constantes da NE/CA nº 059/2020, Deliberação nº 074/2020 e considerações do Comitê de Elegibilidade e Estratégico.7.Aprovação Relatório Socioambiental ANEEL 2019: Aprovada nos termos constantes da NE/CA nº 041/2020 e Deliberação nº 069/2020. 8.Proposta de Cronograma de Revisão do Plano Diretor, Planejamento Estratégico, Contrato de Gestão e Resultados e Orçamento, ciclo 2021-2025: Aprovada nos termos constantes da NE/CA nº 051/2020.9. Discussão da retomada ou término do comitê jurídico e regulatório com sub alocações de competências deste comitê aos comitês financeiro, estratégico e CAE.O conselho deliberou pela extinção do Comitê Jurídico e Regulatório, tendo suas atribuições absorvidas pelos demais comitês, passando o Comitê Estratégico a receber as atribuições referentes às demandas regulatórias, passando a se chamar Comitê Estratégico, Regulatório e de Sustentabilidade. As Celesc RCA 18.06.2020


demandas Jurídicas serão destinadas aos demais comitês conforme necessidade. Foi aprovada a inclusão do Diretor Fábio Valentim da Silva no Comitê Estratégico. Fica a SEGC responsável pela revisão e atualização dos regimentos internos, trazendo a proposta para aprovação.10.Proposta de Descontingenciamento de recursos: Foi atendida a solicitação de inclusão deste tema de forma extraordinária, com liberação de parte dos recursos contingenciados, sendo: liberação de MBRL 24,0 do MSO, ficando contingenciado 19,2% frente aos 26,0% anteriores; realização do Capex BID conforme orçamento aprovado para 2020; liberação de MBRL 40,0 de Capex próprio, restando ainda contingenciado 54% desta rubrica.Após as explicações e respondendo aos questionamentos dos demais conselheiros, deuse, por unanimidade, a aprovação da proposta apresentada para um descontingenciamento parcial, conforme valores acima, tendo como foco ainda a prudência. O presidente Cleicio informou também que no momento em que a conta COVID for homologada, trará a este conselho os cenários de caixa e resultados para que possamos reanalisar o Opex e Capex 2020, com vista inclusive ao caixa e resultados do ano de 2021. Em paralelo, para a próxima reunião em julho do CA, trará a situação orçamentária do Opex e Capex, indicando os principais projetos em andamento, além dos serviços. APRESENTAÇÃO/CONHECIMENTO: Foram apresentados os seguintes temas: A. Resultado Gerencial, Inadimplência, Fluxo de Caixa Mensal, Caixa Diário, Status das Captações.B. CELOS 2019 e 3T20.O conselho de Administração reitera os elogios do Comitê Financeiro aos Administradores da Celos, frente aos resultados apresentados.C.Status Plano Diretor.D. Contrato de Gestão - Desempenho até Abril. E. Status_S4_Utilities (Migração Sistema Comercial). F.Apresentação Programa de Inovação. G.Status Provisões e Processos Judiciais Estratégicos. H. Status PCH Celso Ramos. I. Nova Lei da Previdência - Desligamento ao se Aposentar; Aposentadoria Especial (Julgamento STF). J. Status dos Desligamentos do PDI e Emergencial. K. Apresentação Mensal Segurança. L.Regulamento do Nível 2 - Interpretação da Regra de Votação das PNs. Por solicitação do Conselheiro Fabricio Santos Debortoli, o conselho de Administração tomou conhecimento da interpretação da B3 referente ao Ofício 137/2020-DIE de 27 de abril de 2020, enviado às empresas Listadas no nível 2 de governança. Algumas empresas redigiram correspondência solicitando esclarecimentos quanto a alguns pontos contraditórios constantes do documento, objetivando alcançar o entendimento necessário da manifestação contida no Ofício a fim de dar os encaminhamentos internos em cada companhia. Assim sendo, diante do questionamento encaminhado à B3, a Diretoria Executiva aguardava o retorno aos questionamentos, para desta forma efetuar os encaminhamentos junto a este Conselho. Na última segunda-feira dia 15/06, a B3 respondeu ao questionamento reafirmando seu entendimento e corroborando no que tange aos questionamentos encaminhados na carta enviada pelas companhias, onde descreve que o Ofício 137/2020-DIE “não busca modificar o regramento da LSA em relação à correspondência para convocação das Assembleias Gerais”.Diante dos fatos, o Conselho de Administração tomou conhecimento e se compromete a estudar, trazendo posteriormente o posicionamento quanto ao entendimento da B3.O Conselho afirma que continua cumprindo os regulamentos de Governança corporativa que a Companhia está sujeita, a fim de formalizar perante terceiros o consenso dos componentes do órgão, evitando-se que o assunto, ao deixar de ser submetido ao seu crivo, constitua manifestação favorável a determinado acionista, em detrimento de outros. Fica também a solicitação junto a diretoria de RI que cumpra com seu dever de diligência, mas zelando pelas práticas de governança corporativa previstas no estatuto da Companhia, e efetue a divulgação dos referidos documentos, em concordância com o Conselho, prezando pela "adequada transparência ao mercado, em linha com o praticado até o momento”, conforme solicitado pelo órgão na Carta 008-2020-PRE. M. Abertura e execução de processo licitatório para contratação de empresa de prestação de serviço de cobrança bancária: (NE/CA nº 057/2020 e Deliberação nº 072/2020). O conselho tomou conhecimento do tema que retornará para apreciação deste conselho após aprofundamento da análise pela diretoria. N. Orientação de voto Celesc RCA 18.06.2020


subscrição AFAC CASAN: (NE/CA nº 050/2020 e Deliberação nº 071/2020). O conselho tomou conhecimento do tema e aguarda parecer jurídico, retornando para apreciação deste conselho.ASSUNTOS GERAIS:Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata, a qual restou aprovada por todos os presentes e assinada pela Secretária de Governança e pelo Presidente do Conselho de Administração. Ata processada por meio eletrônico, cuja publicação é autorizada sob a forma de sumário.Esta ata é cópia fiel da ata transcrita no livro de atas da Companhia, assinada por todos os conselheiros. Florianópolis, 18 de junho de 2020. João Eduardo Noal Berbigier, Presidente; Andrea Durieux, Secretária.

Andrea Durieux Secretária

João Eduardo Noal Berbigier Presidente

Celesc RCA 18.06.2020


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Boletim do Conselheiro 131 by Paulo Guilherme Horn - Issuu