130 Boletim do CONSELHEIRO M A I O/ 2 0
Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com
Preservar a imagem da Celesc Os catarinenses foram bombardeados, recen- lacionadas à imagem da empresa, informei ao temente, por denúncias de supostos casos de Diretor Presidente, Sr Cleicio Poleto, o meu descorrupção no primeiro escalão do governo es- conforto sobre a permanência do indiciado no tadual. Sem entrar no mérito das acusações e Conselho Fiscal da Celesc e solicitei ao Presiem respeito a presundente do Conselho de “Considerando a gravidade ção da inocência, não Administração que paucabe usar o boletim do do assunto e as repercussões te o tema para análise conselheiro para reproe encaminhamentos na políticas/econômicas/sociais duzir as informações próxima reunião ordináque, acredito, já são ria do Conselho de Adrelacionadas à imagem da de conhecimento geral ministração, dia 18 de empresa, informei ao Diretor dos celesquianos e cejunho. Nessa reunião, Presidente, Sr Cleicio Poleto, lesquianas. importante também a Porém, uma denúncia análise da participao meu desconforto sobre a em particular, vinculada ção do Controlador gepermanência do indiciado no na impressa e responral do Estado de Santa sável pela investigação Catarina no Conselho Conselho Fiscal da Celesc do Ministério Público Fiscal da Celesc, sob os e solicitei ao Presidente do de Santa Catarina – aspectos políticos e leMPSC (autos 5010352- Conselho de Administração que gais que envolvem essa 88-2020.8.24.0000) na relação. paute o tema para análise e operação “oxigênio”, Espero que, até lá, tecita diretamente um encaminhamentos na próxima nhamos um encaminhados membros do Conpropositivo do reunião ordinária do Conselho mento selho Fiscal da Celesc, Governador do Estado de Administração, dia 18 de que acabou pedindo a de Santa Catarina soexoneração do cargo bre o assunto, para que junho” que ocupava como sepossamos preservar a cretário da Casa Civil, mas, até o momento, não imagem da Celesc nesse momento conturbado, solicitou o seu desligamento da Celesc. afastando a empresa de quaisquer implicações Considerando a gravidade do assunto e as ou dificuldades originadas em outros órgãos da repercussões políticas/econômicas/sociais re- administração pública.
Relato da reunião do CA O Conselho de Administração da Celesc se reuniu, extraordinariamente, na manhã de 22 de maio, de maneira virtual, para deliberar sobre dois itens emergenciais: 1) Autorização para assinatura dos Atos Societários à liquidação da 1ª Emissão de Notas Promissórias da Celesc Distribuição S.A., com aval da Celesc Holding S.A; e 2) aprovação dos caps de taxa de câmbio e de taxa de juros para a internalização de recursos do financiamento BID.
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DELIBERAÇÃO Autorização para assinaturados atos societários à liquidação da 1ª emissão de notas promissórias da Celesc Distribuição S.A., com aval da Celesc Holding S.A Como é de conhecimento de todos e todas, a pandemia do COVID-19 trouxe impactos importantes na economia do Brasil, incluindo o Estado de Santa Catarina, atingindo o caixa das Distribuidoras de energia elétrica do país por conta da queda do consumo e do aumento da inadimplência acima dos limites regulatórios definidos pela ANEEL. Dessa maneira, paralelamente ao auxílio financeiro à parcela A oriundo da Conta COVID-19 aprovada pelo Governo Federal (ainda sem valores consolidados, com gerenciamento mensal pela ANEEL), a Diretoria de Finanças da Celesc trabalhou com anuência do Conselho de Administração à captação de recursos para reforço do caixa operacional destinado, além da Parcela A, para os impactos da crise na Parcela B da empresa. A Diretoria Colegiada encaminhou ao Conselho de Administração a proposta da captação de recursos, apresentada por um sindicato/consórcio de bancos (nove instituições), no valor total de R$ 495 milhões, qual segue: Modalidade: Notas Promissórias Comerciais, em série única; Valor da Operação: R$ 495 milhões (R$480 milhões em garantia firme e R$15 milhões em melhores esforços); Prazo: 12 Meses; Carência de Pagamento: 12 meses; Juros: CDI + 4,5% a.a. Fee (flat): 1,50%; CET: 10,05 % a.a, aproximadamente; Garantia: Real + Aval da Celesc Holding S.A. Autoriza
O Conselho de Administração aprovou a captação, por unanimidade. O detalhamento operacional da emissão das Notas Promissórias está descrito na ATA do Conselho de Administração, conforme exigências legais à realização da operação, anexada no final desse boletim.
Aprovação dos CAPS de taxa de câmbio e de taxa de juros para a internalização de recursos do financiamento do BID Trata-se da aprovação do Conselho de Administração dos caps (teto) de taxa de câmbio e de taxa de juros para a internalização de USD 7,2 milhões do programa de investimentos da Celesc Distribuição S.A. com origem de recursos BID. A última atualização deliberada pelo Conselho de Administração sobre o assunto foi na reunião extraordinária de 30 de abril (boletim do conselheiro nº128). Cabe ao Conselho de Administração aprovar os caps (limites) das taxas de juros e câmbio praticados para internalizar os recursos financiados com o BID. O rito às internalizações obedece a alguns passos. Primeiro, o BID apresenta a cotação indicativa à conversão da moeda. Na sequência, a Celesc envia para a Superintendência do Tesouro Nacional – STN o pedido à anuência dessa conversão. Depois, a STN avalia o pedido e responde à Celesc, demonstrando se a condição indicativa proposta pelo BID está de acordo com a sua avaliação para os caps (teto) de taxa de câmbio e de taxa de juros. Após este processo, cabe ao Conselho de Administração aprovar a proposta anuída pela STN, para que a tramitação da internalização dos recursos financiados com o BID continue. Considerando a orientação de voto da Diretoria Colegiada da Celesc e a anuência da STN da cotação indicativa à conversão de dólares em reais pelo BID, o Conselho de administração aprovou, por unanimidade. EXPEDIENTE
VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro Leia a ATA ao final do Boletim
Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/LeandroNunesConselheiro
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC NIRE No 42300011274 – CNPJ/MF No 83.878.892/0001-55 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Data, hora e local: Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte, reuniram-se extraordinariamente na sede social da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc (por videoconferência), na Avenida Itamarati, 160, Itacorubi, em Florianópolis (SC), com início às 11h. Presenças: João Eduardo Noal Berbigier, Luiz Alberton, Cleicio Poleto Martins, Leandro Nunes da Silva, Amir Antônio Martins de Oliveira Junior, Fabricio Santos Debortoli, Luiz Otavio Assis Henriques, João Manuel Brito Martins, Henrique Manuel Marques Faria Lima Freire, Vanessa Evangelista Ramos Rothermel e Michelle Silva Wangham. Participou da reunião o Presidente do Conselho Fiscal, Sr. Luiz Felipe Ferreira. Composição da Mesa:Presidente: Sr. João Eduardo Noal Berbigier e Secretária: Sra. Andrea Durieux. Ordem do dia: Examinar, discutir e deliberar sobre: (1) a realização, pela CELESC Distribuição S.A. sociedade anônima sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Itamarati, nº 160, Blocos A1, B1 e B2, Itacorubi, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 08.336.783/0001-90 (“Emissora”), de sua1ª (primeira) emissão, de notas promissórias comerciais, em série única, no montante total deaté R$495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de reais) (“Emissão” e “Notas Promissórias”, respectivamente), nos termos da Instrução CVM nº 566, de 31 de julho de 2015, conforme alterada (“Instrução CVM 566”), para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e demais leis e regulamentações aplicáveis à oferta (“Oferta Restrita”); (2) a outorga, pela Emissora, da cessão fiduciária de determinados direitos creditórios, incluindo os direitos detidos pela Emissorasobre conta de titularidade da Emissora onde transitarão tais direitos creditórios; (3) a outorga de garantia fidejussória, na modalidade de aval, pela Companhia, para garantir o integral, fiel e pontual pagamento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito das Notas Promissórias, da Emissão e da Oferta Restrita; (4) a autorização à diretoria da Companhia para praticar todos os atos e celebrar todos os documentos necessários para a implementação das deliberações previstas nesta ata; (5) a ratificação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia ou seus procuradores para a consecução da Emissão e da Oferta Restrita e (6) Aprovação do Hedge BID. DELIBERAÇÕES: após análise e discussão, das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração decidiram, por unanimidade de votos e sem ressalvas, o seguinte: 1. Aprovar, nos termos do artigo 34 §1º, inciso IV do estatuto social da Companhia, a Emissão e a Oferta Restrita, a serem formalizadas por meio da emissão das Notas Promissórias, de acordo com as seguintes características e condições: (a) Número da Emissão: 1ª (primeira) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora. (b) Valor Total da Emissão: até R$495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de reais), na Data de Emissão (conforme definido abaixo) (“Valor Total da Celesc RCA Extraordinária 22.05.2020
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Emissão”), observada a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido). Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Notas Promissórias será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). Séries: série única. Quantidade de Notas Promissórias:serão emitidas até 495 (quatrocentas e noventa e cinco) Notas Promissórias. Somente serão emitidas as Notas Promissórias que forem efetivamente subscritas e integralizadas por Investidores Profissionais (conforme abaixo definido) no âmbito da Oferta Restrita. Data de Emissão: a data de emissão será a data da efetiva subscrição e integralização das Notas Promissórias, conforme previsto nas respectivas cártulas das Notas Promissórias (“Data de Emissão” e “Cártulas”, respectivamente). Prazo de Vencimento: em 360 (trezentos e sessenta) dias contados da Data de Emissão, ressalvadas as hipóteses de Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido) ou de vencimento antecipado das Notas Promissórias, nos termos previstos nas respectivas Cártulas. Forma e Comprovação de Titularidade: as Notas Promissórias serão emitidas sob a forma cartular e serão mantidas em custódia no Custodiante (conforme definido abaixo). As Notas Promissórias circularão por endosso em preto, sem garantia, de mera transferência de titularidade. Enquanto objeto de depósito na B3, a circulação das Notas Promissórias se operará pelos registros escriturais efetuados nas contas de depósito mantidas junto à B3, que endossará, sem garantia, as cártulas das Notas Promissórias aos credores definitivos, por ocasião da extinção do depósito centralizado, com exceção da extinção das Notas Promissórias liquidadas por meio da B3. Para todos os fins e efeitos, a titularidade das Notas Promissórias será comprovada pela posse das Cártulas. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade extrato emitido pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”) em nome do respectivo titular da Nota Promissória, para as Notas Promissórias depositadas eletronicamente na B3. Colocação e Procedimento de Distribuição:as Notas Promissórias serão objeto da Oferta Restrita, sob o regime de garantia firme de colocação para o montante de 480 (quatrocentas e oitenta) Notas Promissórias (“Quantidade Mínima da Emissão”) e de melhores esforços para o montante de 15 (quinze) de Notas Promissórias, observada a possibilidade de Distribuição Parcial,a ser intermediada por instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”, sendo um deles, o “Coordenador Líder”), tendo como público alvo investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539” e “Investidores Profissionais”, respectivamente). Será permitida a procura de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo que as Notas Promissórias deverão ser subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos da regulamentação em vigor. Os demais termos e condições da Distribuição Parcial seguirão descritos no Contrato de Distribuição e observarão o Celesc RCA Extraordinária 22.05.2020
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disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”). Distribuição Parcial: será admitida a distribuição parcial das Notas Promissórias, nos termos do artigo 30, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400 e do artigo 5-A da Instrução CVM 476, desde que haja colocação da Quantidade Mínima da Emissão, objeto de garantia firme de colocação pelos Coordenadores (“Distribuição Parcial”). Depósito para Distribuição e Negociação: as Notas Promissórias serão depositadas para (i) distribuição pública no mercado primário, exclusivamente, por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Notas Promissórias depositadas eletronicamente na B3. Observado o disposto no item VIII da deliberação CVM 849 de 31 de março de 2020, as Notas Promissórias somente poderão ser negociadas no mercado secundário entre investidores qualificados, assim definidos nos termos do artigo 9-B da Instrução CVM 539, depois de decorridos 90 (noventa) dias da respectiva subscrição ou aquisição pelo Investidor Profissional, nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese do lote objeto de garantia firme de colocação pelos Coordenadores indicados no momento da subscrição, observados, na negociação subsequente, os limites e condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM 476 e, em todos os casos, observado o cumprimento, pela Emissora, das obrigações descritas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Notas Promissórias deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Subscrição e Integralização: as Notas Promissórias serão subscritas e integralizadas na Data de Emissão, pelo seu Valor Nominal Unitário, e sua integralização se dará à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente nacional, exclusivamente por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, observado o disposto no artigo 8º parágrafo 2ª, da Instrução CVM 476. Concomitantemente à liquidação, as Notas Promissórias serão depositadas eletronicamente em nome do titular no Sistema de Custódia Eletrônica da B3. Todas as Notas Promissórias serão subscritas e integralizadas na mesma data. O preço de subscrição poderá ser acrescido de ágio ou deságio, desde que ofertados em igualdade de condições aos Investidores Profissionais (conforme abaixo definido). Destinação dos Recursos: os recursos captados por meio da Emissão serão utilizados para o reforço de caixa da Emissora. Vencimento Antecipado: o Agente de Notas (conforme definido abaixo) poderá considerar antecipadamente vencidas as Notas Promissórias e exigir o seu imediato pagamento, nas hipóteses e condições a serem previstas nas respectivas Cártulas. A B3 deverá ser comunicada imediatamente após o vencimento antecipado, por meio de correspondência do Agente de Notas.
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Atualização Monetária o Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias não será atualizado monetariamente. Remuneração: sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100,00% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) equivalente a 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Sobretaxa" e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão até a data de seu efetivo pagamento, considerando os critérios estabelecidos no “Caderno de Fórmulas Notas Comerciais - CETIP21” disponibilizado para consulta em sua página na Internet (http://www.b3.com.br), replicados nas Cártulas, conforme a fórmula a ser prevista nas respectivas Cártulas. Pagamento do Valor Nominal Unitário e da Remuneração: o Valor Nominal Unitário e a Remuneração serão integralmente pagos pela Emissora na data de vencimento das Notas Promissórias, ressalvadas as hipóteses de uma Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido) de vencimento antecipado das Notas Promissórias, nos termos previstos nas respectivas Cártulas. Garantias: as Notas Promissórias contarão com as seguintes garantias (i) garantia real, na forma de cessão fiduciária, outorgada pela Emissora na forma descrita nas Cártulas, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido); e (ii) garantia fidejussória, na forma de aval, a ser prestada pela Companhia (“Aval”). Resgate Antecipado Facultativo Total ou Parcial: Não será permitida a realização, pela Emissora, de resgate antecipado facultativo, total ou parcial, das Notas Promissórias. Oferta de Resgate Antecipado: A Emissora poderá realizar, a seu exclusivo critério, uma oferta de resgate antecipado parcial ou total das Notas Promissórias, com o consequente cancelamento de tais Notas Promissórias (“Oferta de Resgate Antecipado”). A Oferta de Resgate Antecipado deverá ser endereçada a todos os titulares de Notas Promissórias, sem distinção, sendo assegurado igualdade de condições para aceitar ou não a Oferta de Resgate Antecipado. A Emissora somente poderá realizar a Oferta de Resgate Antecipado mediante a notificação prévia com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data da publicação do Edital de Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido), ; por escrito, individualmente, a todos os titulares das Notas Promissórias, com cópia ao Agente de Notas,ou por meio de publicação de aviso aos titulares das Notas Promissórias nos jornais de publicação da Emissora (“Edital de Oferta de Resgate Antecipado”), o qual deverá descrever os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado, incluindo: (i) a quantidade de Notas Promissórias que se pretende resgatar, (ii) o valor do prêmio de resgate, caso exista, que em nenhum caso poderá ser negativo; (iii) a data efetiva para o resgate e Celesc RCA Extraordinária 22.05.2020
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pagamento das Notas Promissórias a serem resgatadas, observado o parágrafo abaixo; (iv) a forma e prazo de manifestação à Emissora dos titulares das Notas Promissórias que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado; e (v) demais informações necessárias para tomada de decisão pelos titulares das Notas Promissórias e à operacionalização do resgate das Notas Promissórias. Após o envio ou a publicação, conforme o caso, do Edital de Oferta de Resgate Antecipado, os titulares das Notas Promissórias que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado terão o prazo de 20 (vinte) Dias Úteis para se manifestar nesse sentido à Emissora, com cópia ao Agente de Notas. A Emissora deverá: (i) na data de termino do prazo de adesão à Oferta de Resgate Antecipado, confirmar ao Agente de Notas se o resgate da Notas Promissórias será efetivamente realizado; e (ii) com antecedência mínima de 3 (três) Dias Uteis da data de resgate antecipado, comunicar à B3, ao Banco Mandatário, ao Custodiante e ao Agente de Notas sobre o resgate antecipado das Notas Promissórias. A liquidação da Oferta de Resgate Antecipado deverá ocorrer em uma única data e a Oferta de Resgate Antecipado ocorrerá necessariamente em um Dia Útil.Na hipótese da adesão pelos titulares das Notas Promissórias exceder a quantidade de Notas Promissórias objeto da Oferta de Resgate Antecipado proposta pela Emissora, será facultado à Companhia realizar o resgate antecipado das Notas Promissórias de todos os titulares das Notas Promissórias que aderirem à Oferta de Resgate Antecipado ou cancelar a Oferta de Resgate Antecipado. O valor a ser pago aos titulares das Notas Promissórias em razão do resgate será equivalente ao Valor Nominal Unitário, acrescido: (i) da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento das Notas Promissórias objeto da Oferta de Resgate Antecipado; e (ii) de eventual prêmio de resgate a ser oferecido aos titulares das Notas Promissórias, a exclusivo critério da Emissora, o qual não poderá ser negativo. Encargos Moratórios: ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das Notas Promissórias, sem prejuízo da Remuneração, os valores em atraso ficarão sujeitos, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o montante devido e não pago; e (ii) juros de mora não compensatórios calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês pro rata temporis, sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”). Local de Pagamento: os pagamentos referentes às Notas Promissórias, incluindo, mas não se limitando, ao Valor Nominal Unitário e à Remuneração, serão efetuados, pela Emissora, em conformidade com os procedimentos adotados pela B3 quando as Notas Promissórias estiverem depositadas eletronicamente na B3, ou na sede da Emissora e/ou em conformidade com os procedimentos do Banco Mandatário, nos casos em que as Notas Promissórias não estiverem depositadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”). Farão jus ao recebimento de quaisquer valores decorrentes das Notas Promissórias, os titulares das Notas Promissórias no Dia Útil (conforme abaixo definido) imediatamente anterior ao pagamento. Celesc RCA Extraordinária 22.05.2020
Prorrogação de Prazos: Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação da Emissora ou da Companhia sob as Notas Promissórias até o primeiro Dia Útil subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com feriado declarado nacional, sábado ou domingo, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Para todos os fins, considera-se “Dia Útil” como qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional. (x) Prestadores de Serviço: serão contratados, às expensas da Emissora, prestadores de serviço para a Emissão e a Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando, (i) os Coordenadores da Oferta Restrita; (ii) instituição financeira para atuar na qualidade de custodiante, responsável pela guarda física das Notas Promissórias (“Custodiante”); (iii) instituição financeira para atuar como banco mandatário das Notas Promissórias (“Banco Mandatário”); (iv) instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil responsável pela manutenção da Conta Vinculada (conforme abaixo definido) objeto da Cessão Fiduciária(“Banco Depositário”); e (v) assessor legal da Oferta Restrita. A instituição prestadora dos serviços descritos no artigo 5º, inciso II, da Instrução CVM 566 será a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira, atuando por sua filial, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0004-01, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 466, Bloco B, sala 1.401, CEP 04534-002 (“Agente de Notas”). (y) Demais Características: todas as demais características, condições e regras específicas a respeito da Emissão serão tratadas detalhadamente nas Cártulas. 2. Aprovar, nos termos do artigo 34, §1º, inciso IX do seu estatuto social, a outorga e constituição, pela Emissora,de garantia real representada pela cessão fiduciária de (i) direitos creditórios, principais e acessórios, presentes e/ou futuros, de titularidade da Companhia decorrentes da prestação dos serviços descritos no Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 56/1999, conforme aditado (“Contrato de Concessão”), que transitarão nas contas correntes mantidas pela Companhia nas contas arrecadadoras identificadas no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido),os quais deverão, por sua vez, ser transferidos para a Conta Vinculada, observado os termos e condições dispostos no Contrato de Cessão Fiduciária; (ii) da totalidade dos direitos creditórios, principais e acessórios, presentes e/ou futuros, que transitem em conta corrente de movimentação restrita, aberta ou a ser aberta (“Conta Vinculada”) junto à instituição financeira contratada para atuar como banco depositário dos recebíveis, bem como a todos e quaisquer montantes nela depositados em qualquer tempo, inclusive enquanto em trânsito ou em processo de compensação bancária(“Recebíveis”); e (iii) da Conta Vinculada (“Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Aval (conforme definido abaixo), “Garantias”), nos termos do instrumento particular de cessão fiduciária a ser celebrado entre a Emissora e o Agente de Notas (“Contrato de Cessão Fiduciária”). 3.Aprovar, nos termos do artigo 34, §1º, inciso IX do seu estatuto social, a prestação de garantia fidejussória pela Companhia, na forma de aval, em favor dos titulares das Notas Promissórias, representados pelo Agente de Notas, em garantia do integral, fiel e pontual pagamento de todas e quaisquer obrigações assumidas pela Emissora no âmbito das Notas Promissórias, da Emissão e (w)
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da Oferta Restrita (“Aval”). O Aval será prestado pela Companhia em caráter irrevogável e irretratável e será vigente até a liquidação integral das Notas Promissórias. 4.Autorizar a diretoria da Companhia a praticar todos os atos, tomar todas as providências, adotar quaisquer medidas e negociar os demais termos e condições das Notas Promissórias ainda não definidos nesta data, em especial, as hipóteses de vencimento antecipado das Notas Promissórias a serem previstas nas respectivas Cártulas, bem como celebrar e/ou outorgar poderes para que outros representantes celebrem todos os documentos necessários à implementação, realização, formalização e efetivação das deliberações previstas nos itens 1 a 3 acima, incluindo, mas não se limitando a, formalização (i) das Notas Promissórias; e (ii) do Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos, sob o Regime de Misto de Garantia Firme e Melhores Esforços de Colocação, de Notas Promissórias Comerciais da 1ª (Primeira) Emissão da Celesc Distribuição S.A. (“Contrato de Distribuição”); bem como celebrar todo e qualquer documento eventualmente necessário a realização da Emissão e da Oferta Restrita e a outorga do Aval, incluindo eventuais aditamentos e procurações que se façam necessários. 5. Aprovar e ratificar todos os atos já praticados pela diretoria da Companhia e/ou seus procuradores para a consecução da Emissão, do Aval e/ou da Oferta Restrita. 6. Aprovar o Hedge BID nos termos constantes da NE/CA nº 053/2020 e Deliberação 103/2020. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada por todos os presentes. Mesa: Sr. João Eduardo Noal Berbigier– Presidente; e Andrea Durieux– Secretária. Confere com o original lavrado em livro próprio. Florianópolis, 22 de maio de 2020. Assinado de forma digital por JOAO EDUARDO NOAL BERBIGIER:20268440034 Dados: 2020.05.22 13:13:22 -03'00'
_______________________________ João Eduardo Noal Berbigier Presidente
Assinado de forma digital por ANDREA DURIEUX:74199960910
Dados: 2020.05.22 13:14:09 -03'00' _______________________________ Andrea Durieux Secretária
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