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Boletim do Conselheiro nº 128

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128 Boletim do CONSELHEIRO ABRIL/20

Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com

Momento de responsabilidade Se fizermos uma rápida pesquisa na internet, não mento das faturas dos meses de março e abril, com serão poucas as definições que surgirão sobre o pa- pagamento parcelado em 12 vezes (sem juros, multas pel de um gestor público, suas competências e res- ou correção) a partir de maio. Absolutamente inconsponsabilidades. Independente da fonte, as definições titucional e financeiramente desastrosa às empresas e os conceitos de um bom gestor público são seme- públicas de Santa Catarina, a sanção da lei estadual lhantes. Quase sempre, as principais características trouxe perplexidade para todos e todas que conheque aparecem nas primeiras referências estão dire- cem minimamente os contratos de concessão celetamente relacionadas a liderança e responsabilidade brados pelas empresas públicas, no caso concreto da do gestor. Via de regra, quando pensamos em alguém Celesc, pactuado à ANEEL. A Assembleia Legislativa para gerenciar uma empresa, um de Santa Catarina - ALESC discutiu “Como acionista negócio ou um empreendimento, o tema, em regime de prioridade, pensamos em alguém que posmajoritário da Celesc, a com vários projetos de lei apensua experiência e conhecimento sados e com emenda substitutiiniciativa do Governador va global, em dois dias. O debate técnico compatível com os requide sancionar essa sitos do cargo. De forma clara, um ocorreu dentre os dias 24 e 25 de bom líder deve ter a capacidade março, de forma expressa e virtulei, na contramão das de compreender os processos al (incluindo a votação) em regime evidencias jurídicas, pelo qual é responsável, saber o único. Compreende-se a relevânque deve e o que pode ser feito cia do assunto e a posição dos letécnicas e econômicono exercício das suas obrigações. financeiras apresentadas gisladores de tomarem iniciativas Infelizmente, parece que vivepara amenizar o impacto do COmos um momento de inversão de pela CELESC, dará causa VID-19 na sociedade catarinense. valores, onde a falta de experiênCompreende-se inclusive o erro a presumido prejuízo à cia e o desconhecimento técnico material, dado a urgência e a forempresa, além de expor é tratado como condição eficaz ma como o tema foi abordado na à risco a concessão à representação. Recentemente ALESC, sem consulta preliminar às vi um vídeo do ex-presidente dos empresas públicas, sobre o impacdo serviço público de Estados Unidos, Barack Obama, to financeiro negativo e o controle distribuição de energia falando um pouco sobre isso. Na de constitucionalidade da matéria. elétrica no Estado de política e na vida pública, diz ele, Porém, é incompreensível que o ausência de conhecimento não é Governador – acionista majoritário Santa Catarina” uma virtude. Não é aceitável que da Celesc, dado o tempo que teve um político não saiba o que está fazendo, que não es- desde o envio do projeto da ALESC ao Executivo para tude ou se assessore adequadamente sobre os temas análise do tema, tenha sancionado a lei, mesmo com a que irá tratar. Não é adequado que um líder não escu- Celesc se manifestando formalmente sobre o assunto, te os órgãos competentes ou se valha de informações explicando de maneira pormenorizada a necessidade técnicas confiáveis. do veto ao projeto, sob o ponto de vista da inconstiInfelizmente, dia 27 de abril, fomos pegos de sur- tucionalidade da matéria, além do risco eminente da presa com a publicação da Lei Estadual nº 17.933, de quebra da sustentabilidade econômico-financeira da 24 de abril de 2017, que proíbe o corte dos serviços empresa. Incompreensível, ainda, que o Governador de energia elétrica, água e gás, até o dia 31 de de- tenha vetado parcialmente o projeto, somente em um zembro de 2020. Além disso, a lei posterga o paga- item que traria uma (insuficiente) contrapartida do Es-

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tado com a postergação e o parcelamento do repasse de parte do ICMS das empresas ao Estado. Parece que, no que era conveniente, o Governador foi diligente e cauteloso. Como acionista majoritário da Celesc, a iniciativa do Governador de sancionar essa lei, na contramão das evidencias jurídicas, técnicas e econômico-financeiras apresentadas pela CELESC, dará causa a presumido prejuízo à empresa, além de expor à risco a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado de Santa Catarina. De forma objetiva, como a medida se aplica em todo o território catarinense, a Federação da Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina – FECOERUSC já judicializou a nova lei no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Da mesma forma, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica –

ABRADEE, do qual a Celesc faz parte, também entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. É provável que outras entidades representativas sigam o mesmo caminho nos próximos dias, incluindo os próprios sindicatos. O Conselho de Administração da Celesc irá debater o assunto na próxima reunião ordinária, que será realizada no dia 07 de maio. Em um momento de crise, como o que estamos vivendo, relembro do que mencionei recentemente, sobre a necessidade de união, respeito, serenidade e empatia de todos e todas, incluindo aqui também a responsabilidade dos gestores públicos e acionistas, sob pena do estrago irreversível em um patrimônio público com quase 65 anos de história de serviços prestados com excelência à sociedade catarinense. CELESC PÚBLICA BOM PARA TODO MUNDO!

Relato da reunião do CA O Conselho de Administração da Celesc se reuniu manhã de hoje, 30 de abril, de maneira extraordinária e virtual, para deliberar sobre dois itens emergenciais: 1) Autorização para assinatura do termo aditivo do contrato de reserva matemática (CELOS), e atualização do CAP de taxa de câmbio referente ao financiamento BID.

DELIBERAÇÃO Autorização para assinatura de termo aditivo do contrato de reserva matemático - CELOS Trata-se da autorização para assinatura de um termo aditivo ao contrato de reserva matemática celebrado com a CELOS à suspensão do pagamento das parcelas de maio a dezembro de 2020. O Contrato de reserva matemática é originário de um aporte da patrocinadora Celesc à transferência dos participantes do antigo Plano Transitório administrado pela CELOS para o Plano Misto existente na Fundação, celebrado em 2001. Considerando os impactos do COVID-19 no fluxo de caixa da Celesc, a Diretoria Executiva encaminhou carta à CELOS solicitando a postergação dos pagamentos da reserva matemática referente aos meses de maio a dezembro de 2020 (parcelas 221 a 228). Estas parcelas, atualmente são de aproximadamente R$7 milhões mensais. O Conselho de Administração aprovou por unanimidade.

Atualização de aprovação do Conselho de Administração para o CAP de taxa de câmbio referente ao financiamento BID Trata-se da atualização do Cap (teto) das taxas de câmbio à execução da conversão de dólar em reais (hedge) do financiamento do BID. A última atualização deliberada pelo Conselho de Administração sobre o assunto foi na reunião extraordinária de 25 de março, da qual eu não estava presente. O tema já foi tratado em vários momentos desde a celebração do contrato com o BID ao financiamento obtido pela Celesc (boletins do conselheiro nº113 e 116). Para relembrar, a deliberação do Conselho de Administração define, também, os limites à taxa de juros, e determina o prazo da contratação da conversão da moeda. Com o cenário de alta volatilidade econômica e desvalorização sistemática do real frente ao dólar, a Diretoria Executiva solicitou a revisão do Cap (teto) das taxas de câmbio, mantendo inalterados os valores à taxa limite de juros e o prazo da contratação da conversão da moeda. O Conselho de administração aprovou a atualização do Cap (teto) das taxas de câmbio por unanimidade.

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1º DE MAIO DIA DO TRABALHADOR

DESMEMÓRIA

por Eduardo Galeano

Chicago está cheia de fábricas. Existem línguas e as religiões e as culturas do mundo; fábricas até no centro da cidade, ao redor mas nos Estados Unidos o primeiro de de um dos edifícios mais altos do mundo. maio é um dia como qualquer outro. Nesse Chicago está cheia de fábricas, Chicago dia, as pessoas trabalham normalmente, está cheia de operários. e ninguém, ou quase ninguém, recorda Ao chegar ao bairro que os direitos da classe de Heymarket, peço aos “Até que os leões operária não brotaram do meus amigos que me vento, ou da mão de Deus tenham seus próprios mostrem o lugar onde ou do amo. foram enforcados, em Após a inútil exploração historiadores, 1886, aqueles operários de Heymarket, meus as histórias de que o mundo inteiro saúda amigos me levam para a cada primeiro de maio. caçadas continuarão conhecer a melhor livraria — Deve ser por aqui – me da cidade. E lá, por pura glorificando o dizem. Mas ninguém sabe. curiosidade, por pura Não foi erguida nenhuma casualidade, descubro caçador” estátua em memória dos um velho cartaz que está mártires de Chicago nem na cidade de como que esperando por mim, metido Chicago. Nem estátua, nem monolito, nem entre muitos outros cartazes de música, placa de bronze, nem nada. rock e cinema. O primeiro de maio é o único dia O cartaz reproduz um provérbio da África: verdadeiramente universal da humanidade Até que os leões tenham seus próprios inteira, o único dia no qual coincidem todas historiadores, as histórias de caçadas as histórias e todas as geografias, todas as continuarão glorificando o caçador. Mais do que nunca, é preciso comemorar o dia do trabalhador, reconhecendo seu papel fundamental na sociedade. Em tempos de pandemia e isolamento, é preciso permanecer-mos unidos na luta. Lembrar, nunca deixar esquecer: primeiro de maio, Dia dos trabalhadores!

VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro Leia a ATA ao final do Boletim

EXPEDIENTE Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Revisão: Patrícia Mendes Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/LeandroNunesConselheiro

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CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC NIRE No 42300011274 – CNPJ/MF No 83.878.892/0001-55 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Data, hora e local: Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte, reuniram-se extraordinariamente na sede social da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc (por videoconferência), na Avenida Itamarati, 160, Itacorubi, em Florianópolis (SC), com início às 8h. Presenças:João Eduardo Noal Berbigier, Cleicio Poleto Martins, Luiz Alberton, Leandro Nunes da Silva, Amir Antônio Martins de Oliveira Junior, Fabricio Santos Debortoli, Vanessa Evangelista Ramos Rothermel, Michelle Silva Wangham. Michel Nunes Itkes, Luiz Otavio Assis Henriques e Fabio William Loreti. Ordem do dia: DELIBERAÇÃO: 1) Autorização para assinatura do Termo Aditivo do contrato de reserva matemática, com suspensão dos pagamentos das parcelas nos meses de mai/20 a dez/20. Aprovada nos termos constantes da NE/CA nº 047/2020 e Deliberação 085/2020 2) Atualização de aprovação do Conselho de Administração para o cap de taxa de câmbio referente ao financiamento BID. Aprovada nos termos constantes da NE/CA nº 046/2020 e Deliberação 081/2020 Apresentação: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata, a qual restou aprovada por todos os presentes e assinada pela Secretária de Governança e pelo Presidente do Conselho de Administração.Ata processada por meio eletrônico, cuja publicação é autorizada sob a forma de sumário.Esta ata é cópia fiel da ata transcrita no livro de atas da Companhia, assinada por todos os conselheiros. Florianópolis, 30 de abril de 2020. João Eduardo Noal Berbigier, Presidente; Andrea Durieux, Secretária.

João Eduardo Noal Berbigier Presidente

Andrea Durieux Secretária

Celesc RCA Extraordinária 30.04.2020


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