124 Boletim do CONSELHEIRO FEVERIRO/20
Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com
A melhor do Brasil é pública! A Celesc recebeu em fevereiro o prêmio ANEEL de qualidade 2019, eleita a melhor empresa de distribuição de energia elétrica do país, entre as empresas que atendem mais de 400 mil unidades consumidoras, na avaliação dos consumidores residenciais. O índice foi aferido por meio de pesquisa de opinião realizada em todo o Brasil, no período de 22 de julho a 13 de novembro de 2019. O resultado premia a evolução da gestão da empresa nos últimos anos, em especial nas decisões estratégicas de ampliar os investimentos nas redes de distribuição, na ampliação no efetivo de poda e roçada, em acabar com a terceirização do atendimento presencial com a criação do cargo de atendente comercial e na contratação de trabalhadores por concurso público, internalizando as atividades meio e fim da companhia, notadamente nas equipes de campo (eletricistas e técnicos). Essa movimentação já era notada, com o 2º lugar no prêmio ANEEL e no prêmio CIER, ainda em 2017. Em 2019, esse trabalho que começou em 2012, foi coroado, e os desafios agora só aumentam. Caberá a nova administração dar continuidade a esse trabalho, para que em 2020 permanecemos no lugar mais alto do “pódio”. Porém, apesar dos méritos da administração, quem mere-
ce efetivamente as congratulações são os celesquianos(as). Parabéns para todos(as) os(as) empregados(as) da Celesc que sempre trabalharam com afinco, dedicação, profissionalismo e comprometimento, demonstrando que a manutenção da empresa pública é o melhor à sociedade, na contramão dos discursos privatistas baseados exclusivamente em achismos e
ideais políticos ultrapassados. Mais uma vez, os celesquianos(as) demonstraram que, apesar das adversidades, são os verdadeiros responsáveis pelo excelente serviço prestado à sociedade, com solidariedade e eficiência, reafirmando aquilo que sempre defendemos: a manutenção da Celesc Pública é, verdadeiramente, bom para todo mundo!
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Percorrida de prestação de contas A percorrida de prestação de contas iniciou em fevereiro, nas Agências Regionais de Joinville e Jaraguá do Sul. O Cronograma das viagens será divulgado semanalmente para os trabalhadores(as), mas segue abaixo o disposto para o mês de março. DATAS
LOCAIS
02/março e 03/março
Campos Novos e Regional de Lages
05/março e 06/março
Regional de Rio do Sul
10/ março e 11/março
Regional Criciúma
12/março e 13/março
Regional Tubarão
16/março e 17/março
Regional Florianópolis
24/março e 25/março
Regional São Miguel do Oeste
26/março e 27/março
Regional Chapecó
30/março e 31/março
Regional Concórdia
Reunião do Conselho de Administração
A reunião do Conselho de Administração de fevereiro ocorreu no dia 20, quinta-feira. A reunião contou com 14 pontos de pauta, sendo 08 para deliberação e 06 para conhecimento. Dentre as deliberações, destaque à proposta do Contrato de gestão da Diretoria para 2020, à proposta de regulamento para a nova eleição para Diretor Comercial, à eleição do novo Diretor de Planejamento, à reforma no estatuto da CELOS e à contratação de 44 equipes terceirizadas para atuação na operação e manutenção leve do sistema de distribuição. Nessa reunião seria debatida, dentro do status do Plano Diretor revisitado pela Roland
Berger, a possibilidade de uma nova reestruturação de Agências Regionais e da Administração Central, além da atualização do quadro de dotação da empresa. Esses temas, porém, não foram debatidos, e serão discutidos na reunião do Conselho de Administração de março. O presidente Cleicio, porém, antecipou-se e deixou claro que em 2020 nada mudará, considerando o desafio à manutenção da concessão da empresa. A reunião de fevereiro ocorreu sob forte movimento organizado pelos sindicatos da Intercel, com empregados(as) da Administração Central e de diversos locais de trabalho. Os sindicatos protes-
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tavam contra os sucessivos imbróglios no processo eleitoral para escolha do novo Diretor Comercial, além de criticarem diversas decisões da atual Diretoria Executiva, com destaque para o conflito de interesse do presidente Cleicio Martins na relação Engie – Celesc, registrado por mim na reunião do Conselho de Administração de dezembro (boletim do conselheiro nº121). Sobre esse tema em especial, o presidente afirmou no Conselho de Administração algo que já tinha afirmado em reunião com trabalhadores: pediu demissão da Engie depois da Reunião do Conselho de dezembro.
INFORMAÇÕES Relato do Presidente O presidente Cleicio Martins compartilhou com os conselheiros a conquista pela Celesc Distribuição S.A. do Prêmio ANEEL de Qualidade 2019, sendo considerada pelo consumidor a melhor concessionária de distribuição do Brasil dentre as que atendem mais de 400 mil unidades consumidoras, recebendo troféus nas categorias Região Sul e Nacional. Citou que este é um reconhecimento do trabalho realizado por todos os empregados, Diretoria, Conselho de Administração, Fiscal e Comitê de Auditoria, ressaltando que o desafio é manter-se como a melhor concessionária do Brasil. Nesse momento, cumprindo convite feito pelo presidente, o ex-conselheiro Marcelo Gasparino participou da reunião.
Relato dos Comitês Comitê de Auditoria Estatutário: Relatou que foram apreciados os seguintes temas: Status do monitoramento dos planos de ação para mitigar os Riscos Corporativos; Apresentação Riscos - Risco Contratação de Energia da Distribuidora; Relato DPTI – resposta dos pontos de controles internos na área de TI; Análise prévia das Demonstrações Financeiras do exercício de 2019; e Relato da Auditoria Interna. Comitê Financeiro: O comitê analisou os itens de pauta para deliberação: Autorização para a contratação de 44 equipes, por um período de 12 meses, sendo possível de prorrogar por 3 anos, referentes aos serviços de manutenção preventiva, corretiva e serviços emergenciais no sistema de distribuição de energia elétrica, nas tensões até 34,5 kV; Aquisição de Terreno para SE São Francisco do Sul II; e Autorização para abertura e execução de processo licitatório – contratação de empresa especializada no fornecimento e serviços de instalação de medidores de energia elétrica inteligentes. O comitê recomendou a aprovação dos itens no pleno do Conselho de Administração por unanimidade, com exceção da contratação das 44 equipes terceirizadas, que não contou com a minha manifestação favorável. O Comitê analisou, também, os itens de pauta para conhecimento: Resultados, PMSO, Fluxo de Caixa, Captações; Status BID e Apresentação Comissão da Concessão. Comitê Jurídico e Regulatório: O comitê analisou os itens de pauta para deliberação: Adequações do Estatuto Social da CELOS; e a Proposta de Adequação no Regimento do Comitê de Ética. O Comitê recomendou a aprovação dos itens no pleno do Conselho de Administração. Comitê de Assuntos Estratégicos e de Sustentabilidade: O comitê analisou, a pedido do Comitê financeiro, o item de pauta para deliberação: autorização para a contratação de 44 equipes, por um período de 12 meses, sendo possível de prorrogar por 3 anos, referentes aos serviços de manutenção preventiva, corretiva e serviços emergenciais no sistema de distribuição de energia elétrica, nas tensões até 34,5 kV. O Comitê recomendou a aprovação do item no pleno do Conselho de Administração, destacando que a prorrogação fica condicionada à nova aprovação do Conselho. Comitê de Recursos Humanos: O comitê analisou o item de pauta para deliberação: Regulamento e Calendário do novo processo eleitoral para indicação de Diretor Comercial. Eu me manifestei contrário à proposta de regulamento e os conselheiros da EDP sugeriram que a comissão eleitoral fosse substituída. Considerando a inexistência de consenso, o tema seguiu para discussão no pleno do Conselho de Administração, sem encaminhamento. O comitê analisou, ainda, os itens de pauta para apresentação: Segurança no Trabalho; e Indicadores de RH.
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Comitê de Ética: Foi realizado o reporte referente aos trabalhos do comitê do 4º trimestre de 2019. Preliminarmente, os membros do Conselho de Administração fizeram o curso do Código de Ética da Celesc, com o recebimento do exemplar do código. Eu já tinha feito o treinamento como empregado em dezembro, mas acabei fazendo novamente, dessa vez como conselheiro. Comitê de Elegibilidade: O Comitê tratou de duas matérias: na primeira houve análise dos documentos referentes ao cumprimento de requisitos e ausência de vedações do novo indicado para o cargo de Diretor de Planejamento, Controles e Compliance, que irei detalhar no item de pauta. A segunda matéria tratava do recebimento do certificado de conclusão do Curso de Certificação dos Administradores da Diretora de Finanças e Relações com Investidores e Diretora de Gestão Corporativa Claudine Furtado Anchite. Considerando que o Decreto Estadual 1484/2018 impõe em seu artigo 15, §6o, que os cursos externos a Fundação ENA poderão ser aceitos, mediante validação do Conselho Superior da citada “§ 6º Excepcionalmente, poderão ser aceitos certificados expedidos por outras instituições para os fins previstos no art. 8º desde Decreto, desde que sejam validados pelo Conselho Superior da Fundação ENA.”, o Comitê aguarda o recebimento da validação do Certificado pela Fundação ENA para encaminhamentos.
DELIBERAÇÃO Eleição do Diretor de Planejamento, Controles e Compliance O Diretor de Planejamento, Controles e Compliance da Celesc, André Luiz de Castro Pereira, renunciou ao cargo e, dessa maneira, coube ao Conselho de Administração eleger um novo diretor para a pasta. Apesar da indicação ter sido encaminhada pelo Governador, a recomendação do Diretor de Planejamento é feita pela EDP, seguindo acordo tácito idealizado pelo falecido ex-governador Luís Henrique da Silveira com a PREVI. O indicado para o cargo foi o ex-Diretor de Tecnologia da Informação da EDP Brasil, Sr Marcos Penna. Na análise dos requisitos e ausências de vedações para o cargo no Comitê de elegibilidade, considerando o ocorrido com o Presidente Cleicio Martins no caso da manutenção do vínculo empregatício à Engie, solicitei à EDP Brasil uma declaração com informações adicionais aos trâmites da eleição, com a manifestação expressa de que o indicado, Sr Marcos Penna, já tinha sido substituído na Diretoria da EDP Brasil, além de não ter mais qualquer atribuição ou responsabilidade diretamente com àquela empresa. A EDP Brasil enviou a correspondência respondendo as minhas solicitações, que foi anexada na ATA do Comitê de Elegibilidade (e que será incluída ao final desse boletim). Dessa forma, o conselho de Administração elegeu por unanimidade o Sr. Marcos Penna, para o cargo de Diretor de Planejamento, Controles e Compliance, com posse no dia 20.2.2020 e mandato até 31.12.2021.
Status do Plano Diretor e Aprovação do Contrato de Gestão 2020-2023 Nesse tema, agradávamos a apresentação de todo o material atribuído a 1ª fase do projeto elaborado pela Roland Berger à revisão do Plano Diretor da empresa, incluindo a reestruturação dos processos, quadro de dotação e organograma das Agências Regionais e da Administração Central, para que pudéssemos deliberar o Contrato de gestão 2020-2023. Porém, o presidente da Celesc, Cleicio Martins, informou ao Conselho de Administração que não irá promover nenhuma alteração na estrutura organizacional em 2020, considerando os desafios à manutenção da concessão. Dessa forma, depois de intensa discussão, ficou determinado que o Conselho de Administração se reunirá em caráter extraordinário no dia 04 de março para a aprovação do Contrato de Gestão 2020-2023, e as demais discussões sobre a estrutura da empresa será efetivamente superada na reunião ordinária do Conselho de Administração de março. Sobre o Contrato de Gestão, sem discussão do mérito das metas e dos indicadores, todos já conhecem o meu posicionamento, registrado em ATA desde 2015: não aprovarei nenhuma proposta de remuneração variável à Diretoria Executiva que tenha como teto o limite de 6 remunerações. A Celesc é uma empresa pública, e não cabe a um Diretor indicado pelo Governador o potencial de receber mais de R$200 mil de PLR. Esse é um processo defensável somente na iniciativa privada, e se os diretores buscam esse objetivo, não faltam boas ofertas de trabalho no mercado.
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Autorização para a contratação de 44 equipes, por um período de 12 meses, sendo possível de prorrogar por 3 anos, referentes aos serviços de manutenção preventiva, corretiva e serviços emergenciais no sistema de distribuição de energia elétrica, nas tensões até 34,5 kV Trata-se da aprovação da contratação de 44 equi- 32 equipes que deveriam ser contratadas para o pes terceirizadas para trabalhar com emergências verão por 13 equipes trabalhando por 12 meses. A leves na empresa (plantão). justificativa apresentada foi a dificuldade de contraNo orçamento para 2020, estavam previstas a tar as equipes por prazo determinado na operação contratação do reforço operacional com 28 equipes verão, e a garantia da utilização dessas 13 equipes para o ano, considerando os riscos para o atingi- adicionais no litoral durante o verão, com o deslocamento dos indicadores de qualidade à manutenção mento para conjuntos críticos durante o inverno, em da concessão. Esse quantitativo considerava a im- linha com o Plano de Resultados da ANEEL. Essa possibilidade de contratar trabacontratação passou pelos comitês “Apesar de termos financeiro e estratégico, e o Conlhadores do quadro próprio em quantitativos maiores do que os selho de Administração aprovou um Diretor de necessários para a reposição dos por maioria, com a prorrogação Distribuição do eletricistas inscritos para saírem no em 2021 condicionada a nova dequadro da empresa, PDI até julho, motivado pela limiliberação do próprio Conselho de tação de treinamento simultâneo incompreensivelmente Administração. Eu não aprovei a de eletricistas concursados. Aqui, temos um movimento contratação, me abstive. Isso porretomo a discussão da aprovação que, apesar de ter aprovado o orde apoio a do orçamento: o Diretor de Distriçamento com parte do reforço até terceirização na buição, empregado da Celesc (!), e 2021, fiz com a estrutura de reforatividade fim da o Diretor Presidente defenderam a ço operacional à operação verão terceirização de todo o quantitatide forma sazonal, e não por 12 empresa, e isso vo necessário de novos eletricistas meses, como proposto. precisará ser o para 2020, enquanto eu defendia Aqui vou deixar claro para tofoco da atuação a reposição por concurso público dos e todas: considerando tudo de associações e desses trabalhadores. No final, a que foi feito desde 2015 na Cedecisão consensada, com o apoio sindicatos daqui para lesc, não tenho dúvidas de que da EDP, foi a de manter o quadro vamos atingir os indicadores da frente” atual com trabalhadores próprios, concessão em 2020 e, passarepondo todas as saídas do PDI com novos eletri- do esse momento, não aprovarei mais nenhuma cistas concursados, enquanto o reforço operacional admissão de terceiros à atividade fim da emprecom as 28 equipes terceirizadas seriam contrata- sa. Vou além: essa deverá ser a grande bandeidas à manutenção da nossa concessão, e o tema ra dos celesquianos(as) para os próximos anos, seria rediscutido em 2021. Além dessas 28 equipes, o combate a terceirização na Celesc. Apesar de outras 3 faziam parte do orçamento de 2019 que termos um Diretor de Distribuição do quadro da não foi possível executar por conta de licitação fra- empresa, incompreensivelmente temos um mocassada na Regional de Lages. vimento de apoio a terceirização na atividade Adicionais a essas 31 equipes, a Diretoria de Distri- fim da empresa, e isso precisará ser o foco da buição solicitou a redistribuição do orçamento apro- atuação de associações e sindicatos daqui para vado à operação verão da empresa, substituindo frente.
Aquisição de terreno para SE São Francisco do Sul II Trata-se da autorização para aquisição de terreno no município de São Francisco do Sul, por dispença de licitação, para a construção de uma nova Subestação na cidade. Foram prospectados 19 terrenos, sendo 5 considerados viáveis tecnicamente, conforme pareceres apresentados pelas áreas técnicas da Celesc. O Conselho de Administração, considerando a fundamentação técnica e os pareceres encaminhados pela Diretoria Executiva, aprovou por unanimidade o terreno com o menor custo global de implementação da SE. Esta subestação faz parte do Programa Quinquenal de Obras e do Programa BID.
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Autorização para abertura e execução de processo licitatório – contratação de Empresa especializada no fornecimento e serviços de instalação de medidores de energia elétrica inteligentes Trata-se da autorização à abertura e execução de processo licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento e serviços de instalação de medidores de energia elétrica inteligentes - smart meters- incluindo a rede de telecomunicações de protocolo aberto, serviços de adequação de padrão de entrada nas unidades consumidoras e instalação de plataforma de gerenciamento de dados de telemedição do Grupo B, a serem executados no município de Araranguá/SC. Esse é um projeto piloto prospectado pela Diretoria Comercial ao longo do último ano, e faz parte de uma inciativa estratégica da Celesc à redução de perdas comerciais, inadimplência e custos operacionais com corte/religação. Originalmente pensado para ser realizado na Palhoça, o projeto foi transferido para Araranguá a pedido da Diretoria Executiva, e servirá de base para análise e aperfeiçoamento do negócio, para posterior expansão às demais áreas do Estado de SC. A saber, serão aproximadamente 31 mil Unidades Consumidoras nesse primeiro momento. O Conselho de Administração, considerando a previsão orçamentária aprovada para 2020, autorizou por unanimidade a abertura e execução do processo licitatório.
Adequações do Estatuto Social da CELOS Trata-se da alteração do Estatuto Social da CELOS para viabilizar a comercialização do Plano CELOS Família, possibilitando a ampliação dos produtos previdenciários administrados. O Plano CELOS Família é um novo Plano Previdenciário elaborado em cumprimento aos objetivos estratégicos estabelecidos no Planejamento 2019 a 2023. O plano será constituído na modalidade Contribuição Definida – CD. O modelo prevê como instituidor a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP. As alterações estatutárias e o regulamento do plano foram amplamente discutidos e aprovados pela Diretoria Executiva, Comitê Previdenciário e Conselho Deliberativo da CELOS, com a participação dos representantes eleitos pelos empregados(as). O Conselho de Administração aprovou por unanimidade as alterações estatutárias, e as regras para adesão ao novo Plano deverão ser amplamente divulgadas pela CELOS.
Aprovação na adequação no Regimento do Comitê de Ética Trata-se de adequações no Regimento do Comitê de Ética. A principal adequação diz respeito ao formulário de desimpedimento, a ser assinado pelos membros do Comitê, qual segue:
ANTES
DEPOIS
c) Não poderá compor o Comitê quem tenha c) Não poderá compor o Comitê quem tenha sido sido condenado em processo transitado em jul- condenado em processo transitado em julgado, gado, seja no âmbito civil, penal ou administrati- seja no âmbito penal, administrativo-disciplinar ou vo-disciplinar. decorrente de ação popular, ação civil pública ou ação de improbidade administrativa. Além desta, foi realizada uma inserção no regimento com a tramitação das alterações que forem realizadas no regimento, ordenando a aprovação na Diretoria Colegiada e no Conselho de Administração. Outro tema pautado foi a saída do membro João Jutahy, que pediu demissão da Celesc. Considerando que a recomposição do comitê dar-se-á em maio, a proposta era manter a vacância, sem substituição imediata, até a data da recomposição. Por fim, foram ajustados alguns erros de digitação na deliberação de diretoria que determinou as datas de duração dos membros do comitê. O Conselho de Administração aprovou as alterações sugeridas.
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Aprovação do Regulamento para eleição para indicação de Diretor Comercial –mandato 2020-2021 Trata-se da aprovação do novo regulamento para eleição indicativa dos empregados ao cargo de Diretor Comercial da Celesc.
Sobre a eleição anterior Conforme já é de conhecimento de todos e todas, esse tema já foi tratado em vários boletins do conselheiro, além de publicações da Diretoria da Celesc e dos informativos dos sindicatos. Votei contrário a realização da última eleição, por considerá-la ilegal, na medida que desrespeitou a decisão do Conselho de Administração de 2018 e cassou irregularmente o mandato do Diretor Comercial eleito na época, Antonio Linhares. Acabei me manifestando publicamente para todos e todas, registrando esse entendimento, pedindo para que os trabalhadores interessados em concorrer a Diretor Comercial não participassem daquele processo, que não colocassem a sua ambição pessoal acima do interesse coletivo. Alguns trabalhadores entenderam o contexto desse processo e, mesmo interessados em concorrer, não se inscreveram. Porém, outros resolveram concorrer mesmo assim. Enquanto alguns o trabalhadores se candidataram com a intenção de contribuir com o melhor à empresa, outros, ao invés de serem francos com os empregados(as) e deixarem claro as suas verdadeiras intenções e ambições, resolveram reproduzir mentiras nas visitas aos locais de trabalho e através de seus cabos eleitorais via WhatsApp, distorcendo as deliberações do Conselho de Administração de 2018 para justificarem as suas decisões. Esse comportamento antiético acabou me motivando a fazer uma série de vídeos ao longo da última semana da campanha eleitoral, esclarecendo os empregados(as) sobre tudo o que aconteceu nesse imbróglio, e deixando claro a minha posição de respeitar o encaminhamento dos sindicatos da Intercel, de não votar. Apesar da pressão exercida pela Diretoria, gerentes e pela própria comissão eleitoral, os empregados majoritariamente não participaram do processo eleitoral, não dando quórum regulamentar à eleição. Incompreensivelmente, o candidato Claudio Varella apresentou recurso junto a comissão eleitoral pretendendo ser considerado diretor eleito contra o regulamento aprovado pelo Conselho de Administração. Não vou citar contra argumentos jurídicos agora, porque isso está registrado no voto anexo a ATA do Conselho de Administração, que irei reproduzir ao final desse ponto. Porém, preciso citar o impacto desse recurso nos colegas celesquianos(as) que, por maioria, decidiram que essa eleição não era válida e, conforme o regulamento amplamente divulgado entre todos os empregados(as) – e põem divulgado nisso, aja vista as dezenas de e-mails da comissão eleitoral – decidiram não comparecer na urna. Tentar mudar a regra do jogo depois do resultado divulgado, que produziu um efeito político prático, o de não eleger ninguém, não foi democrático. Quando os empregados decidiram não votar, fizeram considerando o regulamento divulgado. A regra do processo era clara, e os trabalhadores optaram por não votar sabendo disso. Não se trata de ganhar ou perder. Não se trata de gostar ou não dos sindicatos. Não se trata em dar “o troco” em ninguém. Se trata de respeitar a decisão democrática da maioria. Mais inexplicável ainda foi a decisão da comissão eleitoral de acatar o recurso, fugindo da atribuição de zelar pelo regulamento aprovado pelo Conselho de Administração. Felizmente, essa decisão não foi referendada pela Diretoria Colegiada, sendo acertadamente desautorizada pelo Conselho de Administração, que aprovou nova eleição.
Nova eleição Sobre a nova eleição, gostaria de deixar claro uma coisa. Eu agradeço as dezenas de ligações e mensagens por WhatsApp que recebi, pedindo para que eu concorresse a Diretor Comercial nesse segundo momento, mas obviamente isso está fora de cogitação. Diferente do que alguns difamadores supunham, nunca existiu um plano mirabolante por trás do encaminhamento dos sindicatos para eleger um sindicalista nesse processo, nem tão pouco para me eleger agora. Dito isso, importante registrar que não aprovei o regulamento da nova eleição, não aprovei o cronograma de campanha ou tão pouco a composição da nova comissão eleitoral. A meu ver, esse regulamento deveria ser igual ao anterior, com o mesmo prazo de campanha, e com uma nova comissão eleitoral. Não me parece adequado não dar a oportunidade de que novos candidatos percorram os locais de trabalho
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com o mesmo prazo de campanha, em clara vantagem aos que já se inscreveram no pleito anterior. Eu já participei de diversas campanhas eleitorais na Celesc, como candidato ou apoiador e o prazo de campanha proposto pela comissão eleitoral não permite que se visite os locais de trabalho de maneira apropriada. Também não me parece adequado, considerando tudo o que aconteceu no último processo, que os membros da comissão eleitoral fossem mantidos. Que pese a mudança em parte da comissão, a pedido da EDP, penso que o mais adequado para todos e todas seria a substituição completa de seus membros. De qualquer maneira, as regras foram aprovadas, com prazo de inscrição entre os dias 26 e 28 de fevereiro, prazo de campanha entre os dias 05 e 18 de março (somente 10 dias úteis de campanha) e eleições nos dias 19 e 20 de março. Abaixo, transcrevo o meu voto sobre o tema, anexo a ATA da RCA, conforme divulgado no site de relações com investidores da Celesc. “Senhores e Senhoras Conselheiras, Registro de Voto: A primeira observação diz respeito a falta de forma e de rito da apresentação dessa matéria no ambiente deste Conselho, já que, sem a menor dúvida, muito embora exista a presunção de que a recomendação da Diretoria Colegiada seja tão somente para deliberação do novo regulamento eleitoral e respectivo calendário, diante da não homologação do resultado apresentado pela Comissão Eleitoral, não existe de fato uma Nota de Encaminhamento com os fundamentos que sustentam esse encaminhamento, apenas e tão somente o envio de uma Nota de Encaminhamento com as justificativas da comissão eleitoral. Mais estranho ainda, a partir do comunicado da própria Diretoria aos empregados, que se deixe no ar a falsa noção de que a decisão da Comissão Eleitoral ao dar provimento ao recurso do candidato Claudio Varella, homologando-o como vencedor, estaria correta. Na nota pública, em um parágrafo se diz que a decisão está correta, já no outro se diz ao contrário ao não homologar a insensata decisão. No mínimo confusa ou contraditória. Portanto, para que fique claro e não gere qualquer dúvida, com todas as letras registro que a decisão da Comissão Eleitoral está absolutamente errada, sendo eivada de vício de ilegalidade, já que, por conveniência e capricho, deu aos textos legais interpretações que não existem a fim de satisfazer exclusivamente o interesse do candidato Claudio Varella, em detrimento da legalidade e, via de consequência, daquilo que este Conselho aprovou a partir de um encaminhamento dado pela própria Diretoria: o Regulamento do Processo de Indicação do Diretor Comercial, onde expressamente no item 3.2.3.1 se exigia o quórum mínimo de 50% mais um dos empregados com direito a voto para validação do processo eleitoral. Sem aprofundar em longas digressões e fundamentos jurídicos, basta apontar para aquilo que estabelece a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro no § 1º, do seu artigo 2º: “Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.” Sem a menor dúvida, duas grandes inverdades se vislumbram da estapafúrdia conclusão da dita Comissão Eleitoral: que o quórum fixado na Lei n. 1.178/94 é aplicável ao caso aqui em exame e a mesma é normativo hierarquicamente superior ao Regulamento. Nada mais errado, equivocado e, o que pior, desvirtuado!! Aquela lei é de caráter geral e, como é fato público e notório, durante os últimos 26 anos, repito, 26 anos, a exceção do caso da eleição da SCGás ainda não resolvida e ao que parece em litígio judicial, não produziu qualquer efeito, posto que, à luz de qualquer análise razoável, necessitava ser regulamentada. Só para citar um exemplo, nem ao menos indica qual a Diretoria dessa ou daquela empresa seria objeto de eleição pelos empregados. Também não menos absurda a dicção de que a Lei n. 1.178/94 estabeleceu legitimidade para o pleito a partir da fixação de quórum mínimo de 20% para a eleição de Diretor. Não existe parágrafo sem correlação com o artigo que lhe precede e, no caso, a douta Comissão omite que o caput do artigo 3º se refere exclusivamente ao voto para escolha do representante dos empregado “a ser indicado à Assembleia-Geral de Acionistas”, que, como é lógico, só comporta a eleição de Conselheiro, já que Diretor é eleito em outro ambiente. Dar a extensão pretendida pela Comissão é ir muito além daquilo que a norma estabeleceu, posto que, como é de domínio público, a lei não se utiliza de palavras supérfluas ou sem sentido. Portanto, ao se falar em indicado à assembleia geral de acionistas, tanto na forma da Lei das Sociedades Anônimas como no nosso Estatuto Social, a única referência pertinente razoável seria para o caso de eleição de conselheiros e não de diretores, esses últimos eleitos pelo Conselho de Administração. Se isso só já não bastasse, temos que a Lei n. 13.570/2005, ao promover a reorganização administrativa, técnica e societária da CELESC, dispondo sobre o Acordo de Acionistas, Contrato de Gestão, entre outros, passou
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a regular inteiramente a matéria de que tratava a Lei n. 1.178/94 no nosso ambiente societário, definindo a Diretoria Comercial como aquela a ser representada pelos empregados, bem como, de forma pontual e expressa, atribuindo tão somente ao Conselho de Administração o poder/dever de estabelecer as regras da eleição. Tanto são verdade essas assertivas que somente a partir da vigência da Lei n. 13.570/2005 é que as eleições para Diretoria Comercial pelos empregados se tornaram prática na CELESC, embasada a partir de 2005 em novo e específico diploma legal. Além da obrigação sempre presente da vinculação da administração aos termos do Edital, cujo quórum mínimo foi introduzido no pleito em questão pela conveniência deste Conselho, nada mais falacioso do que construir a ideia de que, como a margem de comparecimento foi “quase” o número necessário para o quórum, isso já seria suficiente para dar legalidade ao processo eleitoral, se constituindo em premissa equivocada e ilegal. Por fim e não menos importante, registro que o perigo dessas interpretações forçadas no ambiente interno podem nos fazer retroagir no tempo, voltando-se para épocas anteriores ao advento da adesão ao Nível II e ao modelo de governança e gestão implementado a partir da Lei 13.570/05, retirando do Conselho os efetivos poderes de mando derivados da proporcionalidade de representação acionária. Ou seja, se vale tudo, vale também ao Estado acionista legislar em causa própria e ditar soberanamente todas as regras, como se aqui fosse uma repartição pública. Sem prejuízo do que até aqui foi dito, impensável, nesta altura, promover alterações no regulamento eleitoral, seja de modo a tornar precária a participação de novos empregados pela redução dos prazos de campanha e outros, seja porque, agora sob pena de afronta a legalidade e flagrantes riscos de se suscitar nova polêmica dando guarida à tese da Comissão, implementar quórum diverso daquele inicialmente previsto, ou seja, dos 50% dos aptos a votarem. De resto, face a suspeição da Comissão pela predileção a uma tese sem fundamento a favorecer, considerando todas os argumentos anteriores, ao candidato Claudio Varella, é de todo recomendável a sua substituição, evitando-se hipotéticas e desnecessárias polêmicas também nesse particular. Em face desses fatos – inquestionáveis –, e diante da legislação – imperativa –, proponho que este Conselho se manifeste no sentido de a) Ratificar a decisão da Diretoria em não homologar o processo eleitoral; b) Recomendar a nomeação de novos membros para compor a Comissão Eleitoral; c) Manter o novo calendário eleitoral e o regulamento com as mesmas e objetivas condições e prazos do pleito anterior. Contudo, caso não seja este o entendimento da douta maioria deste Conselho, requeiro que este meu voto fique registrado na Ata, para me prevenir de responsabilidades – políticas, administrativas, penais, fiscais e financeiras, tudo nos termos da Lei 6.404/1976, art. 158, § 1º: O Administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão da administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, sem em funcionamento, ou à assembleia geral. É como voto Senhor Presidente.
APRESENTAÇÃO Foram reportadas 6 apresentações: Treinamento Código de Ética, com avaliação dos conselheiros; Resultados, PMSO, Fluxo de Caixa, Captações; Apresentação Comissão da Concessão; Apresentação Segurança do Trabalho; Indicadores de RH; e Reporte Trimestral Comitê de Ética.
VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro Leia a ATA ao final do Boletim
EXPEDIENTE Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Revisão: Patrícia Mendes Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/LeandroNunesConselheiro
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC NIRE No 42300011274 – CNPJ/MF No 83.878.892/0001-55 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Data, hora e local: Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte na sede social da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, na Avenida Itamarati, 160, Itacorubi, em Florianópolis (SC), com início às 9h. Presenças: João Eduardo Noal Berbigier, Luiz Alberton, Cleicio Poleto Martins, Leandro Nunes da Silva, Amir Antônio Martins de Oliveira Junior, Fabricio Santos Debortoli, Michel Nunes Itkes, Luiz Otavio Assis Henriques, Fabio William Loreti, Vanessa Evangelista Ramos Rothermel e Michelle Silva Wangham. Ordem do dia: Dando início aos trabalhos, o presidente do Conselho de Administração passou a palavra para o Presidente da Celesc, que agradeceu a presença do ex-conselheiro Marcelo Gasparino da Silva, convidado a participar desse início de reunião. Compartilhou com os conselheiros a conquista pela Celesc Distribuição S.A. do Prêmio ANEEL de Qualidade 2019, sendo considerada pelo consumidor a melhor concessionária de distribuição do Brasil dentre as que atendem mais de 400 mil unidades consumidoras, recebendo troféus nas categorias Região Sul e Nacional. Citou que este é um reconhecimento do trabalho realizado por todos os empregados, Diretoria, Conselho de Administração, Fiscal e Comitê de Auditoria, ressaltando que o desafio é manter-se como a melhor concessionária do Brasil. Relato dos Comitês: Comitê de Ética: Foi apresentado aos conselheiros o vídeo com treinamento do Código de Ética da Celesc, sendo entregue a cada membro um exemplar do código. Os conselheiros realizaram avaliação sobre o tema. Na sequência, a coordenadora apresentou o reporte referente ao 4o trimestre de 2019. Comitê de Auditoria Estatutário: O coordenador informou que foram apreciados os seguintes temas: 1) Status do monitoramento dos planos de ação para mitigar os Riscos Corporativos; 2) Apresentação Riscos – Risco Contratação de Energia da Distribuidora; 3) Relato DPTI – resposta dos pontos de controles internos na área de TI; 4) Análise prévia das Demonstrações Financeiras do exercício de 2019; 5) Relato da Auditoria Interna. Comitê de Elegibilidade: O coordenador relatou que houve análise dos documentos referentes ao cumprimento de requisitos e ausência de vedações do indicado para o cargo de Diretor de Planejamento, Controles e Compliance. Informou o recebimento do certificado de conclusão do Curso de Certificação dos Administradores da Diretora de Finanças e Relações com Investidores e Diretora de Gestão Corporativa Claudine Furtado Anchite. Para atendimento do §6o, art.15 do Decreto Estadual 1484/2018, o Comitê aguarda o recebimento da validação do Certificado pela Fundação ENA. Comitê Financeiro: Foram apreciados os seguintes assuntos:1) Fluxo de Caixa, Captações; 2) Autorização para a contratação de 44 equipes, por um período de 12 meses, sendo possível de prorrogar por 3 anos, referentes aos serviços de manutenção preventiva, corretiva e serviços emergenciais no sistema de distribuição de energia elétrica, nas tensões até 34,5 kV. O Comitê, por maioria dos votos, recomenda a aprovação pelo Conselho; 3) Aquisição de Terreno para SE São Francisco do Sul II; 4) Autorização para abertura e execução de processo licitatório – contratação de empresa especializada no fornecimento e serviços de instalação de medidores de energia elétrica inteligentes; 5) Reporte da Comissão da Concessão. O Comitê recomenda aprovação dos itens de deliberação. Comitê de Recursos Humanos: O Comitê de Recursos Humanos apreciou a apresentação da Segurança do Trabalho, indicadores de RH, bem como o Regulamento e Calendário do novo processo eleitoral Celesc RCA 20.02.2020
para indicação de Diretor Comercial. O Comitê encaminhou o tema de deliberação para análise final do Conselho de Administração. Comitê Jurídico e Regulatório: Foi apreciada a Proposta de Adequações do Estatuto Social da CELOS e a Proposta de Adequação no Regimento do Comitê de Ética. O Comitê recomenda pela aprovação das propostas apresentadas. Comitê de Assuntos Estratégicos e de Sustentabilidade: O coordenador informou que, a pedido do Comitê financeiro, analisou os aspectos técnicos do detalhamento da proposta de contratação de 44 equipes, por um período de 12 meses, sendo possível de prorrogar por 3 anos, referentes aos serviços de manutenção preventiva, corretiva e serviços emergenciais no sistema de distribuição de energia elétrica, nas tensões até 34,5 kV. O Comitê suporta a aprovação do tema pelo Conselho de Administração recomendada pelo Comitê Financeiro, destacando que a prorrogação fica condicionada à nova aprovação do Conselho. DELIBERAÇÃO: 1. Eleição do Diretor de Planejamento, Controles e Compliance: O Presidente do Conselho de Administração informou que, diante do recebimento de carta de renúncia do Diretor de Planejamento, Controles Internos e Compliance, Sr. André Luiz de Castro Pereira, foi encaminhada pelo acionista majoritário a indicação do Sr. Marcos Penna para o cargo de Diretor das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A. Verificados os requisitos e ausentes as vedações, o conselho de Administração elegeu por unanimidade o Sr. Marcos Penna, CPF 088.316.758-18, para o cargo de Diretor de Planejamento, Controles e Compliance, com posse no dia 20.2.2020, com mandato até 31.12.2021. 2. Status do Plano Diretor e Aprovação do Contrato de Gestão 2020-2023 (NE/CA no 009/2020 e Deliberação no 022/2020) Foi deliberado pelo retorno do tema em reunião extraordinária, com complemento das informações. 3. Autorização para a contratação de 44 equipes, por um período de 12 meses, sendo possível de prorrogar por 3 anos, referentes aos serviços de manutenção preventiva, corretiva e serviços emergenciais no sistema de distribuição de energia elétrica, nas tensões até 34,5 kV: Aprovada por maioria nos termos constantes da NE/CA no 008/2020 e Deliberação no 035/2020, observadas as considerações dos Comitês Financeiro e Estratégico. O Conselheiro Leandro Nunes da Silva se abstém da aprovação da contratação do reforço operacional, considerando que os valores para a contratação estão previstos no orçamento aprovado para o exercício de 2020, porém o escopo da Operação Verão e Apoio Técnico foram alteradas para essa deliberação, conforme justificativa técnica apresentada pela Diretoria de Distribuição. 4. Aquisição de terreno para SE São Francisco do Sul II: Aprovada nos termos constantes da NE/CA no 006/2020 e Deliberação no 030/2020. 5. Autorização para abertura e execução de processo licitatório – contratação de Empresa especializada no fornecimento e serviços de instalação de medidores de energia elétrica inteligentes:Aprovada nos termos constantes da NE/CA no 012/2020 e Deliberação no 032/2020. 6. Adequações do Estatuto Social da CELOS: Aprovada nos termos constantes da NE/CA no 007/2020 e Deliberação no 031/2020. 7. Aprovação na adequação no Regimento do Comitê de Ética:Aprovada nos termos constantes da NE/CA no 005/2020 e Deliberação no 021/2020. 8. Aprovação do Regulamento para eleição para indicação de Diretor Comercial – mandato 2020-2021: Tendo em vista a frustração do quórum do processo eleitoral, em atendimento ao Regulamento Eleitoral anteriormente aprovado, será realizado novo processo eleitoral. Diante da situação posta, o Conselho de Administração aprovou por maioria o Regulamento e Calendário do novo Processo Eleitoral nos termos constantes da NE/CA no 010/2020 e Deliberação no 020/2020, com voto contrário do conselheiro Leandro Nunes da Silva, conforme manifestação de voto em anexo. APRESENTAÇÃO/CONHECIMENTO: Foram Celesc RCA 20.02.2020
apresentados os seguintes temas: A. Treinamento Código de Ética, com avaliação dos conselheiros. B. Fluxo de Caixa e Captações. C. Reporte Comissão da Concessão. D. Segurança do Trabalho. E. Indicadores de RH. F. Reporte Trimestral Comitê de Ética. ASSUNTOS GERAIS: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata, a qual restou aprovada por todos os presentes e assinada pela Secretária de Governança e pelo Presidente do Conselho de Administração. Ata processada por meio eletrônico, cuja publicação é autorizada sob a forma de sumário. Esta ata é cópia fiel da ata transcrita no livro de atas da Companhia, assinada por todos os conselheiros. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2020. João Eduardo Noal Berbigier, Presidente; Andrea Durieux, Secretária.
João Eduardo Noal Berbigier Presidente
Andrea Durieux Secretária
Celesc RCA 20.02.2020