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Boletim do Consleheiro nº 118

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118 Boletim do CONSELHEIRO NOVEMBRO/19

Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com

Eleição dos administradores da Celesc: diretores e conselheiros Considerando as concentrações que estão sendo à consulta com a emissão de um parecer no início de realizadas pelos sindicatos nos locais de trabalho e o novembro (sexta-feira), recomendando a realização e-mail assinado pela Diretoria enviado aos(ás) de novas eleições internas com os trabalhadores para empregados(as) intitulado “eleição dos diretores”, an- a indicação de empregado a ser eleito pelo Conselho tecipo nesse boletim extraordinário do Conselheiro as de Administração para o cargo de Diretor Comercial. informações que prestaria aos(às) trabalhadores(as) O parecer da PGE faz uma confusão enorme entre a no relato da próxima reunião do Conselho de Adminis- eleição oficial do diretor e a eleição indicativa interna tração. Na manhã de ontem, 05 de novembro, fui pego realizada pelos(as) empregados(as), em uma interprede surpresa com a notícia (informal) de que a Diretoria tação burlesca. Para deixar claro a todos e todas: os Colegiada da Celesc estaria reunida, em posse de um processos eleitorais internos realizados pela Celesc parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado – para Diretor ou Conselheiro são, exclusivamente, para PGE, para deliberar sobre o fim do mandato do Diretor definir qual empregado(a) será indicado(a) ao cargo e Comercial, eleito pelos empregapor quantos anos esse(a) “O parecer da PGE é fraco, empregado(a) será indicado(a). A dos, e o lançamento de novo processo eleitoral para a ocupação a interpretação é descabida, eleição oficial, formal, aquela estida vaga. A notícia dava conta de pulada por lei muito antes da lei e cabe ao Conselho de que outro parecer estaria “no forfederal 13.303/16 (vide lei 6404/76) Administração referendar a é realizada pelo Conselho de Adno” sobre o encurtamento do meu mandato, preparando novas prática existente na CELESC, ministração (diretores) ou pelos eleições para o início do próximo afastando o entendimento acionistas (conselheiros). Sempre ano. Eu sabia de uma consulta infoi. Vou além: todas as eleições exarado pela PGE (que terna, no mínimo suspeita, do para representantes dos empreobjetivamente não impõe DPGP à comissão eleitoral resgados no Conselho de Adminisponsável pelo processo eleitoral nada, somente recomenda), tração da Celesc, desde 1981 (38 onde fui reeleito, questionando a anos!), indicam mandatos para os em respeito ao voto dos vigência do meu mandato. Pois conselheiros eleitos por prazos trabalhadores” bem, estive na Administração maiores do que o mandato formal Central, ontem, durante todo o dia e a notícia mostrou- da lei. Os conselheiros eleitos sempre foram indicados -se real. Falei com conselheiros e diretores da empre- pelos(as) empregados(as) para vários mandatos consa, perplexo, e busquei contato com os sindicatos da secutivos, sendo eleitos e reconduzidos sem qualquer Intercel para organizar qual a intervenção que deveria problema, sem qualquer dúvida. Vou citar o meu ser realizada, caso a Diretoria sacramentasse essa exemplo: em 2015, o mandato oficial dos membros do decisão. Paralelamente, o Presidente Cleicio se ante- Conselho de Administração da Celesc era de um ano, cipou ao nosso encaminhamento e chamou a Intercel conforme previsão estatutária. Eu fui indicado pelos(as) para uma reunião, às 15h, para tratar do assunto. Se- empregados(as), em processo eleitoral interno, a três gundo o presidente, ele assinou uma consulta à PGE anos. Dessa forma, fui eleito e reeleito, automaticano início de outubro, sob o argumento de que estaria mente, pelos acionistas, por três vezes, sem a necessiem dúvidas sobre o reflexo da aplicação da lei federal dade de novo processo eleitoral interno. O Diretor Conº 13.303/16 sobre o mandato do Diretor Comercial mercial indicado pelos empregados por eleição eleito. Ainda segundo o presidente, a PGE respondeu interna na Celesc, tem essa prerrogativa desde 2006.

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Carlão, Dilson, Cesconeto (duas vezes) e Antonio Linhares participaram de processos eleitorais internos para serem indicados à eleição formal do Conselho de Administração para o mesmo tempo de mandato: o prazo oficial do estatuto social da Celesc vigente no momento do processo eleitoral, ou seja, três anos (diferente do mandato oficial do conselheiro, que era de um ano). Com o advento da lei federal 13.303/16, o Conselho de Administração teve que unificar os mandatos formais, conforme exigência explícita na lei: os mandatos deveriam ser iguais para todos (conselheiros e diretores) com vigência de um ou dois anos. Em 2018, antes dessa atual diretoria tomar posse (e antes da reformulação realizada no Conselho de Administração), os conselheiros aprovaram a unificação dos mandatos para dois anos, deliberando que todos os diretores com mandato vigente em 2018 teriam seus mandatos oficiais concluídos em dezembro de 2019 e, para não existir descasamento de mandatos, todos os diretores que por ventura tomassem posse em 2019, também seriam nomeados até o final do mesmo ano. Essa unificação de mandatos foi realizada única e exclusivamente para cumprir o procedimento formal de eleição dos administradores da empresa. Cabe ao Governador (demais diretores) e aos empregados (diretor comercial) definir quem e por quanto tempo pretende indicar alguém. De maneira bem simples: independente se os mandatos formais são de dois anos, cabe ao governador indicar os seus diretores pelo prazo que quiser, com as devidas reconduções que achar necessárias (limitadas ao prazo máximo da lei, ou seja, três reconduções). Cleicio, Claudine, Sandro, Pablo, Fabio e André têm os mandatos formais encerrados em dezembro de 2019, e, certamente, serão reconduzidos (todos ou a maioria) para mais dois, três ou quatro anos. Da mesma forma, o diretor eleito pelos empregados. Demos posse ao vencedor do processo eleitoral indicativo, Antonio Linhares, até o prazo do final do mandato oficial unificado (dezembro de 2019) com a premissa de que a indicação dos empregados realizada no processo eleitoral era para três anos, como todos os diretores eleitos antes dele, independente de quantas reconduções fossem necessárias. A eleição para diretor comercial sempre teve o mesmo princípio: o empregado indicado pelos(as) trabalhadores(as) é reconduzido, automaticamente, em todas as reuniões do Conselho de Administração que deliberar sobre o tema, nos três anos posteriores à indicação. No caso do Antonio Linhares, como foi eleito em 2018, deverá continuar sendo indicado até 2021, independente se o prazo oficial for de dois, três,

quatro, dez anos. A mesma lógica acontece comigo: quando os mandatos oficiais passaram a ser múltiplos de dois anos, a diretoria colegiada, ao aprovar o processo eleitoral em 2018, determinou que a indicação não seria mais para três mandatos (ou duas reconduções). Isso porque, se assim fosse, meu mandato seria para seis anos, o que é um exagero para o processo democrático. Dessa forma, reduziu-se um mandato no processo eleitoral, passando a ser realizado para dois (quatro anos), com vigência até 2022. Essa é a lógica aplicada na empresa desde sempre e os(as) empregados(as) da companhia sabem disso. Aliás, os representantes dos minoritários preferencialistas (Marcelo Gasparino) e da EDP (Michel Itkes, Luis Otavio e Luis Alqueres) sabiam disso em 2018, tanto que postergaram a posse do diretor eleito, Antonio Linhares, até dezembro daquele ano, para que a regra da remuneração do empregado ex-diretor fosse alterada no Conselho de Administração. Reunião após reunião, a lógica era a mesma: não existe prejuízo na postergação sob o olhar do eleito, porque a indicação pelos empregados é de três anos, independente de quando comece. Todos esses argumentos foram colocados para o presidente, que se mostrou surpreso por “ninguém” ter lhe explicado isso antes (!) e o entendimento firmado foi que o assunto não será deliberado na reunião ordinária do Conselho de Administração de novembro, restando o debate para uma reunião extraordinária especifica. Reafirmo e reitero: não existe confusão entre os mandatos oficiais dos administradores e o prazo pelo qual os empregados serão indicados pelos(as) trabalhadores(as) para exercer o cargo. O parecer da PGE é fraco, a interpretação é descabida, e cabe ao Conselho de Administração referendar a prática existente na CELESC, afastando o entendimento exarado pela PGE (que objetivamente não impõe nada, somente recomenda), em respeito ao voto dos trabalhadores. Brotam na rádio-peão relatos de candidatos derrotados em pleitos anteriores dando eco a esse absurdo, querendo se beneficiar desse ataque ao mandato do diretor e do conselheiro eleitos, para poder concorrer antes da hora. Não importa o CPF de quem ganhou, não importa quem está no cargo atualmente: democracia não se negocia. Conforme já disse diretamente ao presidente da Celesc: mandato se defende e irei defender os empregados eleitos até as últimas consequências, politicamente e juridicamente, se for necessário. Peço que todos permaneçam atentos, atendendo os chamamentos dos sindicatos porque, se necessário, irei procurar o auxílio dos(as) celesquianos(as) em mais esse debate.

VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro

EXPEDIENTE Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Revisão: Patrícia Mendes Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/LeandroNunesConselheiro

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