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Boletim do Conselheiro nº 115

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115 Boletim do CONSELHEIRO AGOSTO/19

Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com

Eleição para o Conselho Deliberativo da Celos é fundamental para defesa de direitos Acontece em setembro a eleição para duas vagas benefícios pós emprego administrados pela Celos, o no Conselho Deliberativo da Celos. No início deste ano, passivo atuarial da Celesc tem sido duramente criticado durante os Seminários Regionais, apresentei junto aos pelo Conselho de Administração e certamente será um sindicatos da Intercel a história de conquistas dos traba- dos temas mais discutidos no ACT. Nesse cenário, é funlhadores. A Celos é uma delas. damental que as representações eleitas pelos empregaCriada por força de Acordo Coletivo de Trabalho nego- dos tenham compromisso real com a defesa dos direitos ciado com os sindicatos da Intercel, a Celos é hoje uma dos celesquianos. garantia de saúde e segurança aos celesquianos e suas Aqui, aproveito para fazer um esclarecimento: a atuafamílias. Outra conquista dos trabação do representante dos empregalhadores é a possibilidade de eleger dos no Conselho de Administração “Com aval dos suas representações na Fundação. é balizada em orientações dadas trabalhadores, estarei Além de escolherem os Diretores de pela categoria nos Seminários Repercorrendo os locais Seguridade e Administrativo-Finangionais e por resoluções aprovadas ceiro, os participantes têm o direito nos Congressos dos Empregados. de trabalho, durante o de eleger membros para o ConseEste ano, os celesquianos mantiperíodo de campanha lho Deliberativo da fundação. Desde veram o entendimento de que o definido pela Comissão 1991, quando os sindicatos da Interconselheiro eleito deveria apoiar cel conquistaram o direito de eleger candidatos na Celos, prezando pela Eleitoral, apresentando a metade do Conselho Deliberativo aos celesquianos a minha transparência e defesa das conda Celos na negociação do Acordo quistas da categoria. Por isso, com Coletivo de Trabalho, a composição visão e apoio nesta eleição, o aval dos trabalhadores, percorrebuscando um trabalho do Conselho é paritária. Consideranrei os locais de trabalho, durante o do que o Conselho Deliberativo tem conjunto de manutenção da período de campanha definido pela 6 membros, os trabalhadores têm o Celesc Pública e dos direitos Comissão Eleitoral, apresentando direito de elegerem 3 celesquianos, aos celesquianos a minha visão e da categoria” enquanto a Celesc (patrocinadora) apoio nesta eleição, buscando um indica os outros 3. Guardadas as trabalho conjunto de manutenção devidas proporções e particularidades, seria como se da Celesc Pública e dos direitos da categoria. Nesse moos trabalhadores tivessem o direito de eleger metade do mento, mais do que nunca é preciso construir uma repreConselho de Administração da Celesc. sentação forte e capaz de mobilizar os empregados em O direito de eleger trabalhadores de carreira é uma defesa de seus direitos e da sua família. conquista fundamental para a defesa dos direitos admiPor conta das regras da eleição, não farei maninistrados pela Celos. Historicamente, a administração da festação de voto nem de apoio aqui no boletim. Este Celesc tentou por diversas oportunidades retirar ou res- preambulo é apenas uma informação clara e direta tringir direitos dos trabalhadores através da atuação de aos celesquianos: até o dia 19 de setembro, estarei seus indicados na Fundação, e cabe aos representantes em campanha, acompanhando candidatos que eneleitos o papel de frear essas iniciativas. Às vésperas da tendo serem os mais qualificados na defesa de pronegociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, postas e compromissos que nos deem ainda mais o tema mais comentado na empresa é o “passivo atu- força para manter o nosso lema: CELESC PÚBLICA, arial” da companhia. Diretamente relacionado com os BOM PARA TODO MUNDO!

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Relato da reunião extraordinária do Conselho de Administração O Conselho de Administração se reuniu extraordinariamente na manhã de terça-feira, 27 de agosto, para votar uma nova proposta encaminhada pela Diretoria Executiva da Celesc sobre a adequação do Estatuto Social e Acordo de Acionistas da SCGÁS.

Adequação do Estatuto Social e Acordo de Acionistas da SCGÁS A SCGÁS atua como uma sociedade de economia mista, sendo a empresa responsável pela distribuição do gás natural canalizado em Santa Catarina. A sociedade tem como acionistas a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, Petrobrás Gás S.A. – Gaspetro, Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda – MGEB e Infraestrutura de Gás para a Região Sul S.A. – INFRAGÁS. COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA

AÇÕES ORDINÁRIAS

AÇÕES PREFERENCIAIS

TOTAL DE AÇÕES

CELESC

51%

0%

17%

GASPETRO

23%

50%

41%

MITSUI GÁS

23%

50%

41%

INFRAGÁS

3%

0%

1%

Em 30 de junho de 2016, foi publicada a Lei Federal nº 13.303, denominada de “Lei das Estatais”, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio na prestação de serviços públicos. No âmbito da legislação estadual, o Decreto Estadual nº 1.484/2018 fixou “as diretrizes para a promoção das adaptações necessárias das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias do Estado de Santa Catarina ao disposto na Lei federal nº 13.303, de 2016, e no Decreto nº 1.007, de 2016”. Para se adequar à nova lei, as empresas catarinenses precisaram promover modificações em seus estatutos sociais que contemplassem os regramentos da nova lei. Esse processo foi realizado na Celesc e precisou acontecer também na SCGás. O Conselho de Administração da Celesc aprovou a orientação de voto à reforma estatutária na SCGás em junho de 2018 (boletim do conselheiro nº83), com registro em ATA para ressalvar os interesses da Celesc em ação judicial em andamento contra o Acordo de Acionista em vigor na SCGás, que determina a necessidade de unanimidade em diversas matérias a serem aprovadas pelo Conselho de Administração da SCGás e, sob o ponto de vista do melhor interesse da empresa, dá poderes em excesso aos minoritários, atenuando, na prática, o controle da Celesc. Um dos pontos existentes na proposta encaminhada pela Diretoria da Celesc e aprovada pelo Conselho de Administração era a mudança na composição do Conselho de Administração. A lei federal nº 13.303 determinou que os Conselhos de Administração das empresas públicas ou de economia mista tivessem o número mínimo de 7 e o número máximo de 11 membros, qual segue:

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Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre: I - constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 7 (sete) e o número máximo de 11 (onze) membros; A lei também garantiu a participação no Conselho de Administração de representante dos empregados: Art. 19. É garantida a participação, no Conselho de Administração, de representante dos empregados e dos acionistas minoritários. Na época, a SCGás possuía um Conselho de Administração com 5 membros, com a seguinte composição: 2 indicados pela Celesc, 1 indicado pela Gaspetro, 1 indicado pela Mitsui e 1 indicado pela Infragás. Considerando a necessidade de cumprir a lei, a proposta aprovada pelo Conselho de Administração da Celesc foi a da modificação do quantitativo do Conselho de Administração da SCGás com o número mínimo de membros estipulado na lei, ou seja, de 7 membros. Essa modificação permitiria a inclusão do representante eleito pelos empregados, e o Conselho passaria a ter a seguinte composição: 3 indicados pela Celesc, 1 eleito pelos empregados, 1 indicado pela Gaspetro, 1 indicado pela Mitsui e 1 indicado pela Infragás. A opção pelo número mínimo da legislação foi absolutamente coerente: A SCGás possui apenas 136 empregados de quadro próprio, e seria inadequado um Conselho de Administração com mais membros do que o mínimo previsto. Infelizmente, por discordância do acionista minoritário Infragás (1% do capital total da SCGás), a proposta aprovada pelo Conselho de Administração da Celesc em junho de 2018 não foi aprovada na Assembleia Geral de Acionistas da SCGás. Considerando o acordo de acionistas existente na SCGás, em contestação judicial, a reforma do estatuto da SCGás só poderia ser aprovada por unanimidade na Assembleia de Acionistas, ficando a Celesc e os demais acionistas minoritários reféns do posicionamento da Infragás, que propôs que o Conselho de Administração da SCGás fosse constituído por 11 membros. Esse tema foi e voltou ao Conselho de Administração da Celesc, sendo debatido no comitê estratégico e de sustentabilidade por diversas oportunidades, inclusive com a presença do Diretor Presidente da própria SCGás e, em todas as oportunidades, o Conselho reiterou o seu posicionamento inicial, da manutenção de 7 membros no Conselho de Administração da SCGás, considerando inadequada a proposta de 11 conselheiros (a saber, um Conselho de Administração com 11 membros na SCGás traria uma relação de 12 empregados por conselheiro) e orientando os representantes da Celesc na Assembleia de Acionistas da SCGás a manterem o seu voto por 7 membros (que tinha o apoio da Mitsui e da Gaspetro) para o cumprimento da lei federal nº13.303/16, deixando a Infragás contestar o número de conselheiros judicialmente, se fosse essa a sua intenção. Esse posicionamento foi inclusive registrado no relato do comitê estratégico na ATA da reunião do Conselho de Administração da Celesc de fevereiro de 2019 (boletim do conselheiro nº 104) e maio de 2019 (boletim do conselheiro nº110). Nesse último registro, o comitê recomendou, também, que fosse dado posse ao representante dos empregados eleito para o Conselho de Administração da SCGás. Apesar das manifestações e registros em ATA do Conselho de Administração, o tema continuou sem solução e retornou a pauta nessa reunião extraordinária para nova deliberação. Diferente da proposta anterior, a Diretoria Executiva, por maioria, encaminhou proposta ao Conselho de Administração da Celesc para a adequação do estatuto social da SCGás com a aprovação de 11 membros no Conselho de Administração, considerando o conflito entre os acionistas e ação judicial que poderia ser impetrada pela Infragás. Eu discordei da proposta, mantendo o meu voto original pelo mínimo legal de 7 conselheiros, e votei contrário à proposta da Diretoria Executiva. Entendo como um excesso uma empresa do porte da SCGás possuir 11 membros no Conselho de Administração e, considerando que já

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existe ação judicial contestando o acordo de acionistas existente na SCGás, acredito que a Celesc deveria manter o seu posicionamento aprovado em junho do ano passado (e reforçado em fevereiro e maio desse ano) deixando o acionista descontente entrar com ação judicial para discutir o tema. Uma coisa é a decisão de um juiz impondo que o Conselho de Administração da SCGás tenha 11 membros, outra coisa é admitirmos administrativamente que essa composição seja aprovada. Em linha com a recomendação do comitê estratégico de maio, solicitei novamente que os representantes da Celesc na SCGás deem prosseguimento à posse dos trabalhadores eleitos ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva da SCGás, em processo organizado pelos próprios trabalhadores, conforme disposição expressa na lei estadual nº1178 de 21 de dezembro de 1994, qual segue: Art. 1º As empresas públicas, sociedades da economia mista do Estado de Santa Catarina e suas subsidiárias, terão nas suas diretorias e conselhos de administração, no mínimo um representante dos empregados, por eles indicados, obtida mediante processo eletivo nas respectivas unidades administrativas. (...) Art. 4º A conservação de eleições será feita pela diretoria de cada uma das empresas sujeitas às disposições desta Lei, cabendo-lhes ainda a edição de normas a respeito do procedimento de votação e sua fiscalização em tempo hábil, ou seja, antes de realização da Assembléia Geral Societária. Parágrafo Único - No caso de omissão da diretoria da empresa, a iniciativa de que trata este artigo caberá à entidade representativa de seus funcionários ou, na sua inércia, ao sindicato que congregar o maior número de associado-empregados. A saber, o processo eleitoral foi realizado pelos próprios empregados porque a Diretoria Executiva da SCGás não o fez. Segundo informações do presidente da SCGás, em apresentação realizada no comitê estratégico do Conselho de Administração da Celesc, o processo eleitoral não tinha sido realizado pela empresa por dois motivos: para o cargo de representante dos empregados no Conselho de Administração, a eleição não teria acontecido por causa da discussão sem consenso sobre o número de membros no Conselho da SCGás. Para o cargo de Diretor, a eleição não foi realizada porque o Estado de Santa Catarina tinha ajuizado ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 1178/94, com o intuito de não manter o direito constitucional da eleição de um diretor empregado para as empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado. Nesse ponto, é importante informar para todos e todas que, depois das explicações dadas pelo presidente da SCGás, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou improcedente o pedido do Estado de Santa Catarina, mantendo o direito dos empregados de terem um Diretor eleito nas empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado. Adicionalmente, a Procuradoria Geral do Estado – PGE emitiu opinião favorável à eleição de diretor empregado em dois pareceres - nº4324/2018 e 76/2019. Sem discutir o mérito de responsabilidade interna da SCGás, os empregados realizaram o processo eleitoral em consonância ao definido na lei e, portanto, considerando que não exista denúncia de fraude ou irregularidade no processo eleitoral, penso que o tema precisa ser encaminhado à solução, cabendo a continuidade dos processos formais à posse dos eleitos, incluindo a análise dos nomes dos trabalhadores eleitos ao comitê de elegibilidade. EXPEDIENTE

VAMOS À LUTA! Abraços, Leandro Leia a ATA ao final do Boletim

Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Revisão: Patrícia Mendes Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/LeandroNunesConselheiro

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CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC NIRE Nº 42300011274 - CNPJ/MF Nº 83.878.892/0001-55 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Data, hora e local: Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e dezenove na sede social da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, na Avenida Itamarati, 160, Itacorubi, em Florianópolis (SC), com início às 10 horas. Presenças:Reuniram-se de modo virtual os conselheiros João Eduardo Noal Berbigier, Michelle Silva Wangham, Luiz Alberton, Leandro Nunes da Silva, Cleicio Poleto Martins, Vanessa Evangelista Ramos Rothermel, Amir Antônio Martins de Oliveira Junior, Luiz Otavio Assis Henriques, Michel Nunes Itkes, José Luiz Alquéres. Registra-se ausência justificada do conselheiro Fabricio Santos Debortoli. Ordem do dia: DELIBERAÇÃO:1.Orientação de Voto para adequação do Estatuto Social e Acordo de Acionistas da SCGÁS. (Relatora: Claudine Furtado Anchite):Proposta aprovada por maioria, com voto contrário do conselheiro Leandro Nunes Silva, através de voto eletrônico nos termos da Deliberação 77/2019 e da NE 85/2019, em atendimento ao art. 13, da Lei 13.303/2016, com o indicativo de 11 (onze) membros para a composição do Conselho de Administração da SCGÁS, mantendo-se os custos orçados para 2019, cujos parâmetros econômico-financeiros balizaram-se na composição de 7 (sete) membros. Os conselheiros complementam que a presente deliberação decorre do estrito cumprimento da Lei das Estatais (Lei 13.303/16) em atendimento ao Acordo de Acionistas da SCGÁS vigente e não traduz em renúncia a qualquer direito da Celesc, quer seja extra ou judicialmente, incluindo aqueles em discussão no âmbito da Ação Judicial nº 0011447-19.2013.8.24.0023. O conselheiro Leandro Nunes da Silva, considerando o voto registrado na Reunião do Conselho de Administração de junho de 2018 e a recomendação registrada na Reunião do Conselho de Administração de fevereiro de 2019, vota contrário a proposta da Diretoria Executiva, mantendo posicionamento favorável à composição do Conselho de Administração da SCGÁS com 07 membros, titulares e suplentes. Ademais, o conselheiro solicita que seja dado prosseguimento aos procedimentos necessários à posse dos representantes dos empregados(as) eleitos ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva da SCGÁS, conforme disposto na lei federal 13.303/16, na constituição do Estado de Santa Catarina (art. 14,II) e na lei estadual 1178/94. Reforça que a referida posse está de acordo com os pareceres da Procuradora Geral do Estado - PGE nº4324/2018 e 76/2019, além da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF que julgou, por unanimidade, improcedente o pedido do Estado de Santa Catarina na ação direta de inconstitucionalidade - ADI 1229. O presidente do Conselho de Administração esclarece que a ordem do dia trata exclusivamente da orientação de voto para definição do número de conselheiros de administração, sem discussão e deliberação sobre a eleição de diretor e conselheiro representante dos empregados. Esta ata é cópia fiel da ata transcrita no livro de atas da Companhia, assinada por todos os conselheiros.Ata processada por meio eletrônico, cuja publicação é autorizada sob a forma de sumário. Florianópolis, 27 de agosto de 2019. João Eduardo Noal Berbigier, Presidente; Andrea Durieux, Secretária.

Andrea Durieux Secretária

João Eduardo Noal Berbigier Presidente

Celesc RCA 27 08 2019


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