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Boletim da Intercel 63

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boletim da intercel

Informativo da Intercel - 11 de outubro de 2017 - N63

CONDENADOS TCE CONDENA DENUNCIADOS DO BALAIO DE SIRI A RESSARCIR COFRES DA CELESC

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Nos anos de 2009 e 2010 obras que não foram realizadas foram pagas pela Celesc. O script dos desvios era o mesmo: obras emergenciais contratadas sem a realização de processo licitatório, ao final do ano. O golpe foi denunciado pelos Sindicatos que compõem a Intercel na edição nº 1089 do Jornal Linha Viva, ainda em 2011. Com documentos comprovando, a Intercel denunciou uma série de irregularidades no pagamento de notas de serviços emergenciais. As matérias do Linha Viva serviram também de base para a denúncia feita pelos sindicatos ao Ministério Público, Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e à auditoria da Celesc. Cinco longos anos se passaram até que, em 2016, a Polícia Civil, no âmbito da Operação Blackout, efetuou a prisão de 6 pessoas por supostas fraudes em licitações na Celesc. Entre os presos pela polícia estavam Antônio dos Santos e Arthur da Rosa Santos, identificados como “cabeças” do esquema onde documentos falsos foram forjados para justificar pagamentos de serviços nunca realizados. Antônio dos Santos era assistente da Diretoria Técnica e saiu da empresa aposentado, antes da conclusão do inquérito administrativo. Seu filho, Arthur da Rosa Santos, que também foi vereador em Pescaria Brava, passou por inquérito administrativo e, depois de muita incompetência da diretoria da empresa, foi demitido. Nas edições do jornal Linha Viva nº 1320, 1321 e 1322, todas do ano passado, a Intercel avisava: ainda tem Siri gordo no balaio! O tempo passou junto com a morosidade característica dos órgãos que investigam denúncias contra agentes públicos e somente agora, teve um novo desdobramento. Na última segunda-feira, dia 02, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou a Tomada de Contas Especial (TCE 1300617354), que trata de denúncias encaminhadas por auditoria ordinária na Celesc, relacionadas aos casos denunciados pela Intercel no Linha Viva. O Pleno do TCE decidiu condenar ex-empregados da Celesc e empresas contratadas a devolverem aos cofres da Celesc aproximadamente R$ 5,9 milhões - a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais. Segundo divulgado pelo Tribunal, a condenação ocorreu diante da falta de comprovação regular da prestação de serviços e fornecimento de materiais. Ou seja, a denúncia do Linha Viva, de que os serviços foram pagos sem serem realizados. De acordo com o divulgado pelo TCE, Antônio dos Santos, foi condenado a devolver aproximadamente R$ 2,6 milhões por dano ao erário “por irregularidade na liquidação

de despesas, etapa em que se comprova o cumprimento das obrigações assumidas pelo credor, seja com a entrega de material, execução de obra ou prestação de serviço”. O procedimento irregular, que fere normas legais e regulamentos da própria estatal, também levou o Pleno a imputar ao ex-diretor técnico da empresa, Eduardo Carvalho Sitônio, o débito de R$ 833.578,77. Antônio dos Santos e Eduardo Sitônio ainda foram condenados ao débito de R$ 1,9 milhões, em responsabilidade solidária. De acordo com Cleber Muniz, auditor substituto do TCE e relator do Processo, “A despeito de todas as falhas, omissões e irregularidades no processamento das despesas (inclusive considerando os normativos internos da Celesc), na Diretoria Técnica da empresa um ou outro (ou ambos em alguns casos) atestava a legalidade das despesas, o que constituía condição para o pagamento dos valores constantes das notas fiscais”. Além de responsabilizar os dois ex-empregados da Celesc, o TCE responsabilizou “a empresa Joka Comércio de Serviços Ltda., sua administradora, Karina de Souza Borges, e Antônio dos Santos pelo recolhimento de R$ 242.868,31 aos cofres da estatal, diante de dano ao erário decorrente da irregularidade nos pagamentos recebidos pela contratada e na liquidação de despesas. Santos, também deve responder, solidariamente, com a empresa QI Centro de Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda. e sua administradora, Tatiana de Oliveira Aguiar, pelo débito de R$ 247.278,14, em função das mesmas situações”. A Joka Comércio, assim como a QI Centro de Serviços constavam em todas as denúncias feitas pela Intercel. Agora, a Secretaria Geral do TCE/SC comunicará a decisão aos responsáveis, à Celesc e ao Ministério Público Estadual (MPSC), onde também existe uma investigação sobre o caso. Os condenados terão 30 dias para ressarcirem a Celesc ou interporem recurso junto à Corte de Contas. Para os sindicatos que compõem a Intercel, a condenação dos envolvidos é uma vitória de todos os celesquianos, que lutam por uma empresa pública honesta e compromissada com o estado de Santa Catarina. A punição de envolvidos em crimes contra o estado e contra a empresa reforça a luta por uma Celesc Pública eficiente, responsável e orgulho dos catarinenses. Mais do que tudo, foi a fiscalização e atuação séria dos sindicatos da Intercel que trouxe à tona os desvios na Celesc. Não aceitaremos que quaisquer pessoas comprometam a maior estatal de Santa Catarina, manchem seu nome e a imagem de seus trabalhadores.

expediente Boletim da Intercel é uma publicação da INTERCEL Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (SRTE/SC 3489) Rua Max Colin, 2368 - Joinville/SC CEP 89216-000 - Tel: (47) 3028-2161 Email: sindsc@terra.com.br As matérias assinadas não correspondem, necessariamente, à opinião do informativo.

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