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Boletim da Intercel 50

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boletim da intercel Informativo da Intercel

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09 de junho de 2017

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N50

PAGAMENTO DE HORAS INTERPRETAÇÕES DE DIREITOS TRABALHISTAS PREJUDICAM OS TRABALHADORES DO TURNO DE REVEZAMENTO

Durante o 10º Congresso dos Empregados da Celesc, o presidente da empresa, Cleverson Siewert, reclamou da grande quantidade de ações judiciais que trabalhadores movem contra a Celesc. Infelizmente, vendo as interpretações que a diretoria faz de direitos trabalhistas, fica claro o porque do recurso à justiça. Um caso bastante grave diz respeito ao pagamento de direitos dos trabalhadores em regime de Turno de Revezamento. Os sindicatos que compõem a Intercel foram procurados por celesquianos que relataram de proble-

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mas no pagamento de horas-extras e adicional noturno. Tudo por conta de interpretações questionáveis que, aparentemente, tentam justificar a redução e custos, mas que, no fim das contas, apenas criam um passivo trabalhista mostruoso e a grande insatisfação dos trabalhadores prejudicados. O assunto já foi levado ao conhecimento da Diretoria e será tratado em reunião da Comissão de Recursos Humanos (CRH) no dia 27 deste mês. Na página seguinte, detalhamos os problemas.


DISTORÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE ACORDO A realização de horas extras já é penosa para o trabalhador. Imagine então se a empresa ainda não te paga corretamente. É o que vem acontecendo na Celesc! Imagine que o trabalhador é convocado para cumprir um turno extra. Ele vai e trabalha, fora de sua escala, no mesmo regime de turno de revezamento que sempre trabalhou. Se ele trabalha em um turno 3x2, por exemplo, ele trabalha 8 horas, com intervalo de 1 hora por dentro. Isso quer dizer que, por acordo coletivo, ele trabalha efetivamente 7, mas recebe 8 horas. Isso é um direito conquistado. Isso é Acordo Coletivo de Trabalho. Acontece que a Celesc orientou os RH´s das regionais a não pagarem o horário de intervalo, em turnos de hora extra. No entendimento da empresa, apenas as horas "efetivamente trabalhadas" devem ser remuneradas. Inclusive o siste-

ma SAP já está parametrizado para não registrar a hora do intervalo, em situações de hora-extra. Para a Intercel, no entanto, a lógica do turno de revezamento deve ser mantida, mesmo em jornadas extraordinárias. O que ocorre em várias Agências Regionais não é uma situação extraordinária. Os trabalhadores vem sendo convocados para suprir uma necessidade de pessoal, e tem, inclusive, escalas de hora-extra divulgadas. Desta forma, o trabalhador não está sendo convocado apenas para fazer uma "horinha" e sim está sendo convocado para cumprir um turno inteiro de trabalho, fora de sua escala. E se o trabalhador está sendo convocado para cumprir uma escala de turno de revezamento, ele deve receber sua remuneração exatamente como o Acordo Coletivo de Trabalho determina, e não como a Diretoria da empresa interpreta.

ADICIONAL NOTURNO Outro problema relatado pelos trabalhadores é com relação ao pagamento do adicional noturno. Trabalhadores da regional de joinville questionaram que, desde a mudança do horário de início dos turnos 3x2, em novembro de 2016, o adicional noturno não tem sido pago "cheio". Segundo a legislação, o pagamento do adicional noturno inicia as 22 horas, indo até 5 horas. Entretanto, em casos de prorrogação da jornada, o adicional também deve ser pago. Sendo assim, em um turno que inicia as 22 horas e termina as 6

horas, durante todo o período deve ser pago o adicional noturno. Em novembro, quando o turno passou a iniciar as 23 horas e terminar as 7 horas, o adicional deixou de ser pago corretamente. A interpretação da empresa é que, o adicional só é devido se todo o período descrito na lei fosse contemplado. Novamente a empresa se nega a ver o óbvio: se a grande maioria da jornada está dentro do período determinado na legislação, o adicional noturno tem que ser pago, inclusive respeitando a prorrogação da jornada.

COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS A Celesc já foi comunicada pelos sindicatos da Intercel sobre os dois problemas e, para discutir administrativamente, foi convocada reunião da CRH para o dia 27 de junho. Para os sindicatos que compõem a Intercel, a empresa necessita corrigir a conduta e fazer o pagamento corretamente, sem esquecer de

rever os problemas que ja causou, remunerando corretamente aquilo que deixou de pagar. A Comissão de Reursos Humanos é a última instancia do debate administrativo e, não havendo consenso, os sindicatos da Intercel ficam liberados para realizar a cobrança judicial.

expediente Boletim da Intercel é uma publicação da INTERCEL Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (SRTE/SC 3489) Rua Max Colin, 2368 - Joinville/SC CEP 89216-000 - Tel: (47) 3028-2161 Email: sindsc@terra.com.br As matérias assinadas não correspondem, necessariamente, à opinião do informativo.

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