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Boletim da Intercel 124

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boletim da intercel

Informativo da Intercel - 19 de AGOSTO de 2020 - N124

PRESIDENTE DA CELESC MENTE

PROCESSO DE CONFLITO DE INTERESSES NO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO FOI ARQUIVADO 1


O Presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc). A mentiu novamente aos celesquianos. Em comuni- mentira recorrente do Presidente visa desacreditar cado encaminhado aos trabalhadores ontem, dia o trabalho dos sindicatos da Intercel e desmobilizar 18, Cleicio afirma que a denúncia protocolada pelos a categoria, às vésperas da negociação do Acordo sindicatos que compõem a Intercel no Ministério Coletivo de Trabalho 2020/21. Público de Santa Catarina sobre o conflito de inAlém disso, a manifestação mentirosa demonstra teresses ao ser indicado para asa irresponsabilidade e a competênsumir a Celesc e manter vínculo cia da assessoria jurídica do Presitrabalhista com empresa privada dente, demonstrando que esta se concorrente havia sido arquivada coloca como auxiliar nos ataques pelo órgão, o que demonstraria aos trabalhadores e determinannão haver nenhuma irregularidaA mentira recorrente te em processos como a cassação de no caso. do Diretor Comercial democratido Presidente visa A mentira consiste em dizer camente eleito e da expulsão do desacreditar o trabalho Representante dos Empregados que o processo está encerrado. A verdade é que o Ministério Públino Conselho de Administração do dos sindicatos da co indeferiu, preliminarmente, a Intercel e desmobilizar a Comitê de Elegibilidade, processo denúncia dos sindicatos, mas há encaminhado pela administração categoria prazo de recurso que será protoda empresa para manipular a rescolado pelos sindicatos que composta ao TCE e ao MPC e acoberpõem a Intercel, já que o conflito tar as irregularidades do Conflito de interesses é, não só uma ameaça de Interesses do Presidente da para a manutenção da Celesc Púempresa, conforme denunciado blica, mas reflexo da postura antino Boletim da Intercel nº XX. ética com que esta administração vem conduzindo A Intercel repudia as mentiras cada vez mais rea maior estatal catarinense. Além disso, a denúncia correntes do Presidente da empresa e reafirma a de conflito de interesses continua tramitando tanto postura de defesa dos direitos dos trabalhadores e no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministé- da manutenção da Celesc Pública, denunciando as rio Público do Contas (MPC), quanto na Assembleia irregularidades desta administração.

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Celesc rejeita todas as propostas da Intercel sobre a emenda constitucional 103 Postura da empresa demonstra que nunca houve intenção de acordo Após duas reuniões, o procurador do Ministério Público do Trabalho, Luciano Carlesso, declarou que o acordo sobre os aposentados firmado em 2003 entre a Intercel e a Celesc perdeu a validade diante das mudanças na constituição federal, decorrente da reforma da previdência. A Emenda constitucional 103 alterou as regras de concessão de aposentadoria e determina que, os trabalhadores que solicitaram a aposentadoria a partir de novembro de 2019 terão o vínculo trabalhista rompido. Na prática, o aposentado

não poderá continuar trabalhando. A Diretoria da Celesc encaminhou ao MP uma proposta de alteração do Acordo firmado em 2003, incluindo alterações até mesmo na cláusula de garantia de emprego, que apenas dariam conforto para que a empresa demitisse trabalhadores, retirando destes o direito individual de ações coletivas. Na primeira reunião, o Diretor de Assuntos Regulatórios e Jurídicos, Fábio Valentim, afirmou que a intenção era construir um caminho de respeito aos trabalhadores. O procurador determinou que a Intercel

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apresentasse contraproposta que foi protocolada no último dia 10. A proposta das entidades sindicais abria a possibilidade de realização de PDI para os trabalhadores abrangidos pela nova regra, o respeito ao direito adquirido antes da reforma, e o pagamento das verbas rescisórias completas para os empregados que não aderissem ao PDI, além de resguardar seu direito individual de questionamento judicial. O Procurador concedeu 48 horas de prazo para a Celesc se manifestar e a empresa negou todas as alternativas apresentadas pela Inter-


cel, contrariando a manifestação do Diretoria de que havia intenção de construir um caminho em conjunto. A empresa reafirmou sua primeira proposta, que continha a intenção de demitir sumariamente trabalhadores, e solicitou orientações do MP sobre a forma de proceder com as demissões. No despacho do MP, o procu-

rado declara que o acordo firmado em 2003 perdeu sentido com a alteração da constituição e, por isso, o MP irá pedir seu arquivamento dentro do processo judicial. O procurador declarou, ainda, que está impedido constitucionalmente de orientar a empresa e reiterou que a Celesc deve cumpri a legislação.

Para a Intercel, ficou muito claro que não havia nenhuma intenção da empresa de firmar acordo, mas sim garantir um aval do MP para demitir empregados. Com a manifestação do MP, a discussão será encaminhada juridicamente, por cada sindicato, à medida em que a Celesc tome posicionamento.

justiça defere parcialmente liminar sobre reabertura das lojas de atendimento Intercel solicitará manifestação do MP em defesa da saúde da categoria Com a determinação da Aneel para reabertura das lojas de atendimento comercial da Celesc, os sindicatos da Intercel ingressaram com ação judicial visando a retomada do teletrabalho, garantindo menor exposição dos trabalhadores e da população à riscos de contágio pelo Coronavírus. As entidades sindicais já haviam solicitado, através de correspondência, que o Governo do Estado assumisse sua responsabilidade, orientando a Secretaria de Estado da Saúde para determinar o fechamento das lojas pelo exponencial risco de transmissão do vírus em um cenário dramático do Estado.

Com manifestações contrárias tanto do Governo, SES e Celesc, e diante de um cenário onde a empresa não estava preparada para garantir a segurança dos empregados, com várias localidades sem os equipamentos necessários e sem as adequações nas lojas, a justiça do trabalho deferiu parcialmente liminar determinando que a empresa adote a redução de 50% dos trabalhadores nos locais de trabalho, observe a adoção de medidas de distanciamento social fornecimento de equipamentos de proteção individual. Os sindicatos que compõem a

Intercel consideram que a liminar atende parcialmente as demandas, reduzindo o efetivo e, consequentemente o risco, mantendo o atendimento à sociedade, uma vez que o teletrabalho pode voltar a ser adotado. Entretanto, a Intercel permanece na luta para que as loas sejam fechadas diante do avanço da pandemia e da situação caótica de Santa Catarina. As entidades sindicais deliberaram por levar a situação ao Ministério Público, apresentado as evidentes riscos aos trabalhadores e à população em geral, dada a capilaridade do atendimento da Celesc no Estado.

assembleia estadual dia 29/08 (sábado) | 09horas Increva-se com o sindicato de sua base!

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expediente Boletim da Intercel é uma publicação da Intersindical dos Eletricitários de Santa Catarina | Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Rua Max Colin, 2368 | Joinville/SC | CEP 89216-000 Tel: (47) 3028-2161 | Email: sindsc@terra.com.br As matérias assinadas não correspondem, necessariamente, à opinião do informativo.

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