boletim da intercel
Informativo da Intercel - 12 de AGOSTO de 2020 - N121
MOISÉS ATACA
DECRETO DO GOVERNADOR É ATAQUE DIRETO À REPRESENTAÇÕES DOS TRABALHADORES 1
Apesar da Constituição Federal, no art. 37, caput, que não é possível assumir no Conselho de Administraabordar explicitamente os princípios inerentes à Ad- ção e na Diretoria das empresas públicas os trabalhadoministração Pública, direta ou indireta, o Governador res que exerçam cargo em organização sindical. Carlos Moisés afronta, dia após dia, um dos principais Ainda em 2015 e 2016, quando debatia-se a lei das princípios constitucionais: o da impessoalidade. O estatais, os sindicatos da Intercel apontavam a tentaprincípio ou regra da impessoalidade da Administração tiva de afastar a representação dos trabalhadores dos Pública pode ser definido como “aquele que determina conselhos de administração. A primeira proposta da que os atos realizados pela Administração Pública, ou lei, além de privatizar praticamente todas as empresas por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente de economia mista com controle público com a imou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destina- posição da migração ao Novo Mercado da B3, impudos genericamente à coletividade, sem consideração, nha uma “quarentena” de 36 meses para trabalhadores para fins de privilegiamento ou da imposição de situ- que exerciam cargo em organização sindical poderem ações restritivas, das características pessoais daqueles a concorrer ao Conselho de Administração e à Direquem porventura se dirija”. toria das empresas públicas. Com Envolto em escândalos e denúnmuito esforço e trabalho do nosso cias de corrupção, atravessando um representante no Conselho de Adprocesso de impeachment na Asministração e de diversas entidades sembleia Legislativa do Estado de sindicais do país, o texto foi alteraSanta Catarina e assistindo inerte do, amenizando a perseguição ao Na verdade, é ao Estado ser assolado pela contamovimento sindical, mas mantendo minação de COVID-19, o Governatragicômico que Moisés a proibição de acúmulo das funções dor Carlos Moisés da Silva definiu da direção das empresas e nas orgase atente para a Lei sua prioridade: atacar pessoalmente nizações sindicais. Dessa maneira, os das Estatais quando as representações dos trabalhadores dirigentes sindicais estão liberados dois de seus próprios em empresas públicas. No auge dos para se candidatar aos pleitos eleitomais de 100 mil casos de Corona indicados na Celesc não rais, devendo renunciar ao cargo anvírus no Estado, o Governador que, tes da posse para cumprir o disposto a cumprem. escondido na casa da Agronômica se na lei. Cabe lembrar que, na Celesc, recusa a assumir sua responsabilidaos Representantes dos Empregados de, decidiu editar um Decreto que eleitos ao Conselho de Administratrata dos requisitos para assumpção ção tiveram vínculo e apoio dos sinde cargo de administração em emdicatos da Intercel desde 1994. Ao presas pública, desrespeitando o diselegerem candidatos apoiados pelos posto na Lei das Estatais. sindicatos, os celesquianos transformaram o ConseA alteração da aplicação da lei no Estado de Santa lho de Administração em mais uma instância de defeCatarina, motivada por uma solicitação do presidente sa dos trabalhadores e da Celesc Pública. da SCGás, indicado e ex-colega de classe do presidente Ao modificar o decreto anterior, Moisés abre camida Celesc, Cleicio Poleto, tem como única justificativa nho para a perseguição pessoal aos dirigentes sindicais o ataque às representações dos trabalhadores e impacta que, com o novo decreto, deverão comprovar o deslidiretamente no processo eleitoral do próximo repre- gamento da direção sindical antes da inscrição em um sentante dos empregados no Conselho de Administra- novo pleito, renunciando à estabilidade e a proteção ção da Celesc. O Decreto 751, publicado em 31 de julho sindical antes mesmo do início do processo eleitoral. de 2020, substitui o Decreto 1484 de 2018 e altera o pa- Esse acossamento evidencia a pessoalidade da alterarágrafo segundo do artigo 5º, determinando que “os re- ção do decreto e ataca os sindicatos da Intercel, que quisitos e as vedações impostas ao exercício do cargo de tem denunciado uma gestão errática na empresa, na administrador ou conselheiro fiscal de empresa estatal contramão das mentiras contadas pelo próprio Moisés deverão ser aferidos previamente à indicação ao cargo na imprensa, em um momento em que o governador e, no caso de eleição pelos empregados, por ocasião da busca desesperadamente jogar o jogo da “velha polítianálise das inscrições”. Resumindo, o Governador do ca” ao utilizar a empresa como propaganda de “gestão Estado afirma que no ato das inscrições os candidatos técnica” para tirar o foco das denúncias e dos processos já devem cumprir todos os requisitos para assumirem o que sofre e que devem levar ao seu afastamento. cargo. Escondida nesta medida, há o ataque às entidaNa verdade, é tragicômico que Moisés se atente para des sindicais, uma vez que a Lei das estatais determinou a Lei das Estatais quando dois de seus próprios indi-
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cados na Celesc não a cumprem. O Presidente da Empresa, Cleicio Poleto Martins, é símbolo máximo do descaso com a lei e com a ética, uma vez que manteve vínculo trabalhista com empresa privada concorrente da Celesc e omitiu o fato até sua recondução, quando o ardil veio à tona e foi denunciada pelo Representante dos Empregados no Conselho de Administração. Já a Diretora de Finanças e Relações com Investidores, não concluiu o curso de administradores exigido para a recondução ao cargo, e permanece irregular na empresa. Ou seja, aos amigos os favores, aos inimigos os rigores da lei. E se a lei não for tão
rigorosa como se deseja, manipula-se, ainda por cima. A verdade é que, quando denunciado, este Governo age de forma truculenta, buscando eliminar a crítica ao invés de corrigir os erros. A Intercel tem sido pedra no sapato do Governador desde a época em que este era o candidato da “nova política” nas eleições de 2018. Irritado em ser taxado como “inimigo da Celesc Pública” por não assinar a carta compromisso contra a privatização, Moisés continuou incoerente, dando declarações contraditórias sobre a empresa e manifestações públicas nas redes sociais de que
venderia a Celesc, aparelhando a Diretoria da Empresa com amigos e indicados políticos que reproduzem o seu modo de agir, perseguindo pessoalmente quem não concorda com os seus encaminhamentos, descontando sua insatisfação em todos os trabalhadores. Prestes a entrar em negociação do Acordo Coletivo, a mira do Governo estará apontada para destruir a capacidade de mobilização dos trabalhadores através dos sindicatos. O ataque às representações é o caminho para a retirada de direitos, perseguição dos trabalhadores e privatização da Celesc.
SEGUNDO DECISÃO DO STF, CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 CARACTERIZA ACIDENTE DE TRABALHO com entendimento do supremo é preciso que a empresa registre a CAT Em abril deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou artigos da Medida Provisória 927, estabelecendo a contaminação por COVID-19 como aciente de trabalho. Segundo o STF, a MP flexibilizava o enquadramento determinando que fosse comprovado que a contaminação se deu no trabalho, ponto refutado pelo Supremo. Desta forma, mesmo com o fim da vigência da MP em meados de julho, a contaminação por COVID-19 é acidente de trabalho e deve ser registrada como tal, garantindo os direitos dos trabalhadores. Para os sindicatos que compõem a Intercel, é responsabilidade da empresa a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os trabalhadores confirmados com a doença, garantido a eles os benefícios definidos em lei e em Acordo Coletivo em caso de afastamento. O registro da CAT é fundamental, uma vez que os efeitos da Covid-19 a longo prazo ainda são incertos. A Intercel encaminhou correspondência à Diretoria da Celesc reivindicando o registro de CAT a todos os trabalhadores afastados por COVID-19 na empresa e orienta os celesquianos
a procurarem a área de saúde e segurança dos seus locais de trabalho. Em caso de recusa da empresa, a legislação também permite que as entidades sindicais registrem a CAT. Entretanto, com as constantes manifestações da Diretoria de respeito e cuidado com a saúde e segurança dos trabalhadores é certo que a empresa não se negará ao registro, garantindo tranquilidade aos trabalhadores que já foram acometidos pela doença e aqueles que ainda estão expostos, mantendo o atendimento à sociedade. ACOMPANHE NOSSAS REDES SOCIAIS
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