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Boletim da Intercel nº 107

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boletim da intercel

Informativo da Intercel - 14 de MAIO de 2020 - N107

CELESC GANHA LIMINAR SUSPENDENDO LEI 17.933/20

APÓS AÇÃO DA FECOERUSC PROGREDIR E CRÍTICAS DA INTERCEL PELA INÉRCIA, DIRETORIA ENTRA COM AÇÃO NO TJ/SC 1


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu dee, não entraria em embate público com o Gonesta quarta-feira, dia 13, liminar à Celesc suspen- vernador do Estado. Ademais, como divulgado no dendo a aplicação da Lei 17.933/20. A ação da Celesc Boletim da Intercel nº 106, as justificativas escritas foi motivada pelo sucesso da Federação das Coo- às pressas apenas reforçam as denúncias da Interperativas de Energia do Estado de Santa Catarina cel contra Carlos Moisés. (Fecoerusc), que manifestou as irregularidades da Com a liminar concedida à Federação das Coolei sancionada pelo Governador do Estado, Carlos perativas de Energia Elétrica, a Diretoria da Celesc Moisés da Silva. pegou carona. Em 12 de maio, a empresa ajuizou Enquanto a Diretoria da Celesc se escondia atrás um mandado de segurança com pedido de liminar da Abradee, a Fecoerusc entrou com o mandado solicitando a conexão com a ação da Fecoerusc. de segurança no dia 29 de abril, contextualizando “Verifica-se, pois, que a ação ora proposta pela Cea inconstitucionalidade e os impactos nas coope- lesc e aquela sob a titularidade da Federação das rativas. O mandado ainda afasta Cooperativas de Energia do Estaa possibilidade de extensão à Cedo de Santa Catarina - FECOElesc, pois considera que as empreRUSC - existe evidente conexão, sas “estão submetidas ao controle posto que ambas as entidades do Estado, contam com recursos encontram-se afetas a uma mesvolumosos e alta capacidade de ma relação jurídica imposta pela É preciso retomar alavancagem”. No dia 08/05, o DeLei Estadual em questão”, afirma a realidade dos fatos sembargador Jaime Ramos deferiu a ação da Celesc. A empresa aprepara não cairmos no a liminar da Fecoerusc. senta, então, os impactos financonto do “trabalho No dia 30 de abril, o Represenceiros da Lei Estadual no caixa e tante dos Empregados no Con- incansável da Diretoria”. na prestação de serviço à populaselho de Administração, Leandro ção, reafirmando a inconstitucioA Intercel continuará Nunes, manifestou no Boletim nalidade da Lei sancionada pelo trabalhando para defender do Conselheiro nº 128: “iniciativa Governador do Estado e requea Celesc Pública, seus do Governador de sancionar essa rendo a suspenção da aplicação lei, na contramão das evidências da Lei 17.933/20 de forma limitrabalhadores e o bom jurídicas, técnicas e econômiconar. Nesta quarta-feira, dia 13, o serviço prestado à -financeiras apresentadas pela Desembargador Jaime Ramos adsociedade catarinense CELESC, dará causa a presumido mitiu a conexão entre os mandaprejuízo à empresa, além de exdos e deferiu a liminar solicitada por a risco a concessão do serviço pela Celesc, nos mesmos moldes público de distribuição de energia da concedida à Fecoerusc. elétrica no Estado de Santa CaA ação da Celesc demonstra que tarina”. O Boletim da Intercel nº os argumentos utilizados para 105, publicado em 08 de maio, foi além e desnudou atacar a Intercel são, novamente, inverdades. Ao ina incompetência da Diretoria em atuar na defesa gressar com o mandado de segurança no Tribunal da Celesc e a irresponsabilidade do Governador ao de Justiça de Santa Catarina, a Diretoria admite que sancionar uma lei que quebra a sustentabilidade a ADI não era o único caminho e reforça a afirmaeconômico-financeira da empresa, abrindo as por- ção da Celesc de que a opção por se esconder atrás tas para a privatização. da Abradee, sem buscar outros caminhos, é política. A denúncia da Intercel motivou um comunica- A própria cronologia dos fatos demonstra, afinal de do, publicado no mesmo dia 08, onde a Diretoria contas, não fosse o sucesso da liminar da Fecoerusc, busca se justificar, atacando a Intercel para desviar a Diretoria, provavelmente, jamais entraria com a atenção dos fatos. O comunicado defende a de- ação direta contra o Governador do Estado. Só o cisão de ficar à sombra da Abradee, apresentando a fez, porque o desgaste já estava superado pela limiAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) como nar concedida às cooperativas. única opção jurídica para contestar a Lei. Em nota É preciso retomar a realidade dos fatos para não de repúdio ao ataque da Diretoria da Celesc ao jor- cairmos no conto do “trabalho incansável da Direnalista da Intercel, os sindicatos reafirmaram que toria”. A Intercel continuará trabalhando para dea ADI não era o único caminho, mas sim o mais fender a Celesc Pública, seus trabalhadores e o bom conveniente para a Diretoria que, atrás da Abra- serviço prestado à sociedade catarinense.

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24 de abril de 2020 Mesmo tendo sido informado da inconstitucionalidade e que o projeto levaria a celesc à insustentabilidade econômico-financeira, o governador do Estado sanciona a lei 17.933/20

MOISÉS SANCIONA A LEI 17.933/20 enquanto a federação das cooperativas de energia elétrica entra com mandado de segurança no tj-sc para suspender a lei, a celesc se esconde atrás da abradee para evitar a exposição do governador. A Associação das distribuidoras entra com ação direta de inconstitucionalidade no stf

30 de abril de 2020

29 de abril de 2020 fecoerusc age e celesc se esconde

128 Boletim do CONSELHEIRO ABRIL/20

O representante dos empregados no Conselho de Administração, leandro nunes, publica boletim que cobra a responsabilidade do governo do estado com a celesc pública. é a primeira manifestação que dá dimensão real do problema

Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com

Momento de responsabilidade

conselheiro divulga real impacto da lei

Se fizermos uma rápida pesquisa na internet, não mento das faturas dos meses de março e abril, com serão poucas as definições que surgirão sobre o pa- pagamento parcelado em 12 vezes (sem juros, multas pel de um gestor público, suas competências e res- ou correção) a partir de maio. Absolutamente inconsponsabilidades. Independente da fonte, as definições titucional e financeiramente desastrosa às empresas e os conceitos de um bom gestor público são seme- públicas de Santa Catarina, a sanção da lei estadual lhantes. Quase sempre, as principais características trouxe perplexidade para todos e todas que conheque aparecem nas primeiras referências estão dire- cem minimamente os contratos de concessão celetamente relacionadas a liderança e responsabilidade brados pelas empresas públicas, no caso concreto da do gestor. Via de regra, quando pensamos em alguém Celesc, pactuado à ANEEL. A Assembleia Legislativa para gerenciar uma empresa, um de Santa Catarina - ALESC discutiu “Como acionista negócio ou um empreendimento, o tema, em regime de prioridade, pensamos em alguém que posmajoritário da Celesc, a com vários projetos de lei apensua experiência e conhecimento sados e com emenda substitutiiniciativa do Governador va global, em dois dias. O debate técnico compatível com os requide sancionar essa sitos do cargo. De forma clara, um ocorreu dentre os dias 24 e 25 de bom líder deve ter a capacidade março, de forma expressa e virtulei, na contramão das de compreender os processos al (incluindo a votação) em regime evidencias jurídicas, pelo qual é responsável, saber o único. Compreende-se a relevânque deve e o que pode ser feito cia do assunto e a posição dos letécnicas e econômicono exercício das suas obrigações. financeiras apresentadas gisladores de tomarem iniciativas Infelizmente, parece que vivepara amenizar o impacto do COmos um momento de inversão de pela CELESC, dará causa VID-19 na sociedade catarinense. valores, onde a falta de experiênCompreende-se inclusive o erro a presumido prejuízo à cia e o desconhecimento técnico material, dado a urgência e a forempresa, além de expor ma é tratado como condição eficaz como o tema foi abordado na à risco a concessão à representação. Recentemente ALESC, sem consulta preliminar às vi um vídeo do ex-presidente dos empresas públicas, sobre o impacdo serviço público de Estados Unidos, Barack Obama, to financeiro negativo e o controle distribuição de energia falando um pouco sobre isso. Na de constitucionalidade da matéria. elétrica no Estado de política e na vida pública, diz ele, Porém, é incompreensível que o ausência de conhecimento não é Governador – acionista majoritário Santa Catarina” uma virtude. Não é aceitável que da Celesc, dado o tempo que teve um político não saiba o que está fazendo, que não es- desde o envio do projeto da ALESC ao Executivo para tude ou se assessore adequadamente sobre os temas análise do tema, tenha sancionado a lei, mesmo com a que irá tratar. Não é adequado que um líder não escu- Celesc se manifestando formalmente sobre o assunto, te os órgãos competentes ou se valha de informações explicando de maneira pormenorizada a necessidade técnicas confiáveis. do veto ao projeto, sob o ponto de vista da inconstiInfelizmente, dia 27 de abril, fomos pegos de sur- tucionalidade da matéria, além do risco eminente da presa com a publicação da Lei Estadual nº 17.933, de quebra da sustentabilidade econômico-financeira da 24 de abril de 2017, que proíbe o corte dos serviços empresa. Incompreensível, ainda, que o Governador de energia elétrica, água e gás, até o dia 31 de de- tenha vetado parcialmente o projeto, somente em um zembro de 2020. Além disso, a lei posterga o paga- item que traria uma (insuficiente) contrapartida do Es-

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o boletim da intercel nº 105 denuncia a omissão da diretoria e seu viés político. A diretoria tenta tirar o foco e ataca o jornalista da intercel, defendendo que a ação da abradee era o único caminho. sindicatos manifestam nota de repúdio. O TJ-SC concede liminar à Fecoerusc suspendendo a aplicação da lei 17.933/20.

08 de maio de 2020

boletim da intercel

Informativo da Intercel - 08 de MAIO de 2020 - N105

GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE DESTRÓI CELESC

IRRESPONSABILIDADE DE MOISÉS QUEBRA SUSTENTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPRESA 1

boletim da

12 de maio deintercel 2020

Os sindicatos lançam boletim nº 106, demonstrando que as justificativas da celesc apenas confirmam as denúncias contra a diretoria e contra o governador do estado. No mesmo dia, Celesc entra com ação pedindo conexão com ação da Fecoerusc para suspensão da aplicação da lei 17.933/20

Informativo da Intercel - 12 de MAIO de 2020 - N106

DIRETORIA MIRA NA INTERCEL, MAS ACERTA GOVERNADOR

após liminar à fecoerusc, celesc corre atrás

Foi o Moisés...

COMUNICADO DA EMPRESA CONFIRMA IRRESPONSABILIDADE DE MOISÉS E INCOMPETÊNCIA DA DIRETORIA 1

O TJ-SC concede, também à celesc, liminar suspendendo a aplicação da lei. pegando carona na ação da fecoerusc a diretoria evitou o desgaste de uma ação contra o governador, protegendo-o em um momento onde escândalos do governo estão sendo revelados

boletim, ataque e liminar à fecoerusc

13 de maio de 2020 tj-sc concede liminar à celesc

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SINDICATO DOS JORNALISTAS MANIFESTA REPÚDIO ÀS ATITUDES DA DIRETORIA DA CELESC O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina (SJSC) publicou em seu site (www.sjsc.org. br) nota de repúdio aos ataques da Diretoria da Celesc contra o jornalista e coordenador da Intercel, Paulo Guilherme Horn. Segundo a nota, o SJSC “condena a postura da direção da CELESC que, com o intuito de contrapor-se ao posicionamento de uma entidade, personaliza sua crítica e ataca o jornaA entidade sindical que repre- lhadores contra o desmonte e lista Paulo Guilherme Horn no momento que ele assume a co- senta os jornalistas ainda ma- a privatização da empresa. Leia nifesta apoio à luta dos traba- abaixo, a nota na íntegra: ordenação da Intercel”. SJSC repudia atitude da direção da CELESC e solidariza-se com o jornalista Paulo Horn O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina torna público seu repúdio à direção da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), que, em comunicado aos funcionários da empresa, a título de “esclarecimento” sobre sua posição relativamente à Lei Estadual 17.933/20, busca atingir o jornalista Paulo Guilherme Horn, ao citá-lo nominalmente por duas vezes no documento. A polêmica se estabeleceu por conta da crítica da direção da Intercel (Intersindical dos Eletricitários de Santa Catarina) – em seu último boletim – à diretoria da empresa por não se posicionar diretamente contra os atos do acionista maior da CELESC, O Governo do Estado, que encaminhou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) que, no contexto emergencial da pandemia do novo Coronavírus, aprovou a Lei Estadual 17.933/20. Tal Lei (que versa sobre os serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás), aliás, teve recentemente seus efeitos suspensos por medida liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Paulo Guilherme Horn é assistente administrativo da empresa e coordenador da Intercel. Por sua formação, ele assina o Boletim da INTERCEL como jornalista responsável. “A posição política manifestada nos boletins é de responsabilidade do Sinergia, Sintevi, Sintresc, Saesc, Sindinorte e Stieel, que compõem a Intercel e lutam diariamente em defesa dos trabalhadores celesquianos e pela manutenção da CELESC Pública”, sustenta nota de repúdio da Intercel emitida na semana passada. Diante de tais fatos, o SJSC condena a postura da direção da CELESC que, com o intuito de contrapor-se ao posicionamento de uma entidade, personaliza sua crítica e ataca o jornalista Paulo Guilherme Horn no momento que ele assume a coordenação da Intercel. O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina manifesta sua solidariedade ao colega Paulo Guilherme Horn, como também renova seu apoio à luta dos trabalhadores em favor da CELESC pública e contra qualquer iniciativa que vise seu desmonte e privatização. Florianópolis, 14 de maio de 2020. Diretoria do SJSC

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expediente: Boletim da Intercel é uma publicação da Intersindical dos Eletricitários de Santa Catarina | Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Rua Max Colin, 2368 | Joinville/SC | CEP 89216-000 Tel: (47) 3028-2161 | Email: sindsc@terra.com.br | As matérias assinadas não correspondem, necessariamente, à opinião do informativo.


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