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Reforma Tributária

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Gabinete Senador Carlos Portinho

EMENDA Nº

- CCJ

(à PEC nº 45, de 2019)

Dê-se a alínea “e”, do inciso V, do §5°, do art. 156-A, acrescentado pelo art. 1° da PEC nº 45, de 2019, a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................... .................................................................. Art. 156-A. ................................................ ...................................................................... § 5° ............................................................... ...................................................................... V - ................................................................. ....................................................................... e) serviços de turismo nos termos da Lei n° 11.771 de 17 de setembro de 2008, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares e restaurantes e aviação regional, podendo prever hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento, admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VIII; ” (NR) ........................................................................................

JUSTIFICAÇÃO A Câmara dos Deputados, ao aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, de 2019, definiu setores que serão submetidos ao regime específico de tributação. Cumpre registrar que a cadeia produtiva de turismo e eventos apresenta claras peculiaridades frente outras atividades econômicas. Trata-se de uma cadeia “curta”, que proporciona pouca ou nenhuma possibilidade de geração de crédito no modelo tributário proposto na reforma. Essa situação acaba por resultar em uma possibilidade de aumento da carga tributária em até 125% ao setor. Parte deste setor já está contemplada com a possibilidade de alíquota diferenciada, como os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos.

Senado Federal – Praça dos Três Poderes – Anexo II – Ala Teotônio Vilela – Gabinete 19 – 70.165-900 – Brasília/DF.

SF/23912.40505-89

PEC 45/2019 00053


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