Brasília/DF, 10 de abril de 2024. NOTA TÉCNICA - IMPACTOS DO PROJETO DE LEI N 1.026/2024 NA CADEIA DE TURISMO Ref: Projeto de Lei nº 1026, de 2024 ("PL 1026/24") que altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse. Autoria: Deputado José Guimarães (PT-CE). Relatora Designada: Deputada Renata Abreu (PODE-SP). Localização Atual: Aguardando a designação de relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; Pronta para entrar na pauta de votações no Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Ref: Nota Técnica sobre o novo Projeto de Lei nº 1.026/2024 e a necessária manutenção do PERSE às atividades de turismo. 1. Introdução: Em resposta à crise oriunda da pandemia da Covid-19, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) instituído originariamente pela Lei nº 14.148/2021 (“Lei do PERSE”), alterado pela Lei nº 14.592/2023, estabeleceu alíquota 0% (isenção) de tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/COFINS) por 60 meses para empresas dos setores de eventos e de turismo com término previsto para março de 2027 para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia do Covid1. No entanto, a revogação abrupta e antecipada da alíquota 0% do PERSE pela Medida Provisória nº 1.202/2023 (“MP 1.202/23”), que enfrenta inúmeros desafios jurídicos e viola princípios constitucionais basilares do ordenamento jurídico, compromete a sobrevivência e a plena recuperação de tais setores que foram severamente prejudicados. Para além disso, uma análise transparente do programa é essencial para mensuração das consequências econômicas de uma revogação prematura como a prevista pela MP 1.202/23. Tendo em vista esse cenário de indefinição, com objetivo de garantir a recomposição das receitas públicas e supostamente buscando mitigar impactos sociais e econômicos significativos com a abrupta revogação do PERSE proposta pela MP 1.202/23, o 1 Art. 1º da Lei nº 14.148/2021.
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