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Ofício curricular

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA REITORIA FACULDADE DE MEDICINA

OFÍCIO CIRCULAR 3/2026/FAMED/REITORIA Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. AA(os) Senhor(as): docentes e estudantes da Faculdade de Medicina da UFC

COMUNICADO ORIENTATIVO Assunto: uso adequado de ferramentas digitais e proteção de dados pessoais de pacientes nos cenários de prática do CH-UFC A Faculdade de Medicina da UFC (FAMED) em articulação com A Superintendência do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), vem, por meio deste, orientar estudantes e docentes quanto ao uso ético, legal e seguro de informações assistenciais e acadêmicas no âmbito do Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e da Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (MEAC). Considerando o compromisso institucional com a proteção de dados pessoais e dados sensíveis de pacientes, reforçamos que: 1. É vedado o uso de plataformas digitais não homologadas; Não é permitido utilizar editores de texto online, blocos de notas em nuvem, plataformas de compartilhamento por link público ou ferramentas externas não autorizadas institucionalmente para: • Registro de dados clínicos ou assistenciais; • Anotações de casos reais envolvendo pacientes; • Armazenamento de informações identificáveis ou potencialmente identificáveis; • Compartilhamento de conteúdos assistenciais entre docentes e discentes. Essas práticas configuram risco ético, legal e institucional, podendo resultar em violação do sigilo profissional e da legislação vigente. 2. Base legal e ética O tratamento de dados de pacientes deve observar, obrigatoriamente: • A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quanto aos princípios da finalidade, necessidade e segurança; • O Código de Ética Médica, no que se refere ao sigilo profissional; • As normas internas da EBSERH, do CH-UFC e da UFC sobre segurança da informação. 3. Ferramentas e ambientes permitidos Ofício Circular 3 (6117974)

SEI 23067.001783/2026-17 / pg. 1


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