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HOPE mobilization Regulamento Operacional Versão: Maio 2021

Hope Mobilization

World Mobilization For Human Development

www.HopeMobilization.org

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🔊

instruções IMPORTANTE • IMPORTANT • WICHTIG • First of all, before any action, please touch in the flag of your language. • Tout d'abord, avant toute action, veuillez toucher le drapeau de votre langue. • Primero, antes de realizar cualquier acción, toque la bandera de su idioma. • Bitte berühren sie vor jeder aktion die flagge ihrer sprache. • Para que obtenha o melhor aproveitamento dos recursos que a Plataforma Digital Multimídia da Revista Opiniões pode lhe oferecer, solicitamos que assista ao video abaixo. Nele estão contidos alguns recursos que lhe serão úteis neste momento. Ao acionar o play, o video abaixo será iniciado. Ao chegar no final, o video das instruções será iniciado novamente.

Plataforma Digital Multimídia da Revista Opiniões

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Índice

por Capítulos 01. Identificação e princípios, 05 02. Atividades alvo, 11 03. Estrutura organizacional, 13 04. Conselho Diretor, 19 05. Diretor de área, 23 06. Conselho Fiscal, 25 07. Receita da entidade, 27 08. Patrimônio da entidade, 39 09. Ações administrativas operacionais, 31 10. Ferramentas de comunicação, 33 11. Assembleia Geral, 35 12. Extinção das entidades, 41 13. Membresia da Hope Mobilization, 43 14. Vínculos trabalhistas, 47 15, Membros fundadores, 51 16. Primeira Diretoria, 57

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Identificação e princípios Capítulo 1º

1.1: Objetivo: Este Regulamento tem por objetivo definir detalhes operacionais necessários à administração da vida cotidiana da Hope Mobilization, tendo como referência os parâmetros do Estatuto Social da Entidade, gerando, entretanto, sem confrontá-los, a mobilidade necessária à boa funcionalidade da vida diária, permitindo sua continua atualização de acordo com a evolução dos sistemas, da modernização das regras práticas de boa administração, situações gerais do convívio social nas várias sociedades a qual se relaciona, bem como das alterações das Legislações em vigor a que está sujeita sua sede no Brasil, suas regionais e suas parceiras nos países as quais estejam instaladas. 1.2: Identificação jurídica e bancária: Razão social: Hope Mobilization – World Mobilization for Human Development Nome abreviado: Hope Mobilization Sede: Av. Gonçalves, 2155 – 14781-335 - Barretos, SP, Brasil Site: www.HopeMobilization.org CNPJ: 33.661.124/0001-77 Conta Bancária: Bradesco, Agência: 0144-9, Conta-Corrente: 13329-9 1.3: Tipo de associação: A Hope Mobilization é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, beneficente, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho religioso, ideológico, político, partidário, que tem por finalidade atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. 1.4: Constituição: A Hope Mobilization é constituída por pessoas físicas sem interesses particulares, ideológicos ou político, sem preconceito de raça, cor, sexo, língua, religião, nível social ou econômico, ou qualquer outra condição de discriminação ou preferências. 1.5: Organização: Para cumprir suas finalidades sociais, a Hope Mobilization poderá se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, podendo abrir subsidiárias e filiais em todo o território brasileiro. Poderá também estabelecer parcerias através de contratos com outras entidades. Qualquer das modalidades deverão respeitar 5 pontos:

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Identificação e princípios Capítulo 1º

1. Que essa parceira local ou internacional tenha membresia idônea moral e financeiramente. Que não pratiquem imoralidades sexual, abuso sexual ou abuso verbal contra seus beneficiários, membros ou voluntários. 2. Responsabilidade fiscal e contábil com a Nação, Estado e Cidade. Legal e transparente contabilmente, que preste conta dos recursos recebidos e não práticas financeiras indevidas. 3. Que não tenha engajamento de cunho político, ideológico, com terrorismo e qualquer atividade ilegal. 4. Que pratique um atendimento holístico, buscando levar dignidade aos seus beneficiários tanto na área alimentar como da saúde. Ter locais dignos, limpos e organizados e com atendimento de professionais da área emocional. Que não haja cobrança ou constrangimento aos beneficiários. 5. Que tenham uma divulgação ética, honesta que não exponha ou degrade o ser humano que está sendo beneficiado, levando sempre em consideração a liberdade do ser humano em decidir se expor ou não. 1.6: Utilidade deste Regulamento: Reunimos neste Regulamento Operacional as instruções que dirigem as atitudes regulares, as diretrizes básicas, as orientações direcionais e as regras referenciais pelas quais devem se pautar as ações cotidianas de nossos executivos, de seus comandados na administração das operações da Hope Mobilization e de todos que estejam direta ou indiretamente ligados a Hope Mobilization 1.7: Situações imprevistas: Será natural, entretanto, que surjam situações não previstas, que requeiram atitudes atípicas. Nestes casos, os executivos envolvidos deverão agir tão rapidamente quanto a situação venha a requerer, procurando se adequar tão próximo quanto possível das orientações deste Regulamento Operacional. Na administração de situações imprevistas, sempre que possível, o executivo deverá procurar se aconselhar antecipadamente, com os executivos abaixo, seguindo a ordem especificada, e somente passar para o próximo nível se houver indisponibilidade do anterior:

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Identificação e princípios Capítulo 1º 1º: 2º: 3º: 4º:

Presidente, Vice-presidente, Diretor Adm-Financeiro, Diretor Regional do Nepal

A necessidade jurídica, a urgência médica, a obrigatoriedade operacional, poderão exigir que ações sejam tomadas contrariando as diretrizes aqui expostas. Nesta situação, pelo menos 2 das pessoas dos cargos descritos, deverão aprovar a atitude. Na única limitação operacional que exigirá, necessariamente, a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária é a que envolve o nome jurídico da Hope Mobilization. 1.8: Empréstimos e avais: A Hope Mobilization, como Sede ou Regional, não poderá tomar empréstimos de qualquer ordem.. A Hope Mobilization não poderá ser Avalista de qualquer ação que envolva valores financeiros ou qualquer tipo de responsabilidade. 1.9: Alterações do Regulamento Operacional: Sugestões de alterações dos procedimentos aqui descritos, deverão ser encaminhados para: William Domingues de Souza, pelo e-mail: wds@RevistaOpinioes.com.br ou pelo WhatsApp +55 16 99777-7799, que dará o procedimento cabível

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Atividades alvo Capítulo 2º

2.1: A Hope Mobilization se dedicará às suas atividades através de seus administradores e membros associados, e adotará práticas de gestão administrativa suficientemente adequadas de forma a coibir a obtenção, de forma individual de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, em decorrência da participação nos processos decisórios. Suas rendas serão integralmente aplicadas nos projetos citados neste artigo das Atividades Alvo, bem como nas ações afins distribuídas no texto deste Regulamento. 2.2: A Hope Mobilization tem como finalidade promover o bem-estar da pessoa humana e para tal deverá empenhar tempo e recursos na busca das seguintes metas: a. Tráfico Humano: Atuar diretamente na inviabilização e desestruturação de operações do crime organizado de tráfico internacional humano; organizar palestras de esclarecimentos em comunidades de pouco acesso à informação, com o fim prático de evitar que o engano com tais características seja praticado; localizar, resgatar e oferecer apoio e guarda às mulheres e crianças já vítimas de exploração sexual; acolher, assistir, abrigar temporariamente, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas, tais como crianças sem residência ou portadoras de necessidades especiais; localizar crianças vulneráveis em situação de risco iminente mesmo quando sob a guarda da família de origem; localizar e orientar famílias no trato e administração de atitudes de defesa contra tais ações, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, gerando uma consciência acerca da sexualidade, evitando a iniciação sexual precoce, a gravidez, assim como as doenças sexualmente transmissíveis, bem como prevenir o uso de drogas e os impactos da violência provocada por tal comportamento. b. Instrução Escolar: Oferecer oportunidades, meios e condições para que um sistema de educação básico seja viabilizado na época adequada da vida, bem como recuperar atrasos já estabelecidos, criando oportunidades e gerando as condições e oportunidades para a frequência regular de escolas; implantar escolas com direção e sustento diretamente administrados pela Hope Mobilization; implantar e custear sistemas de Bolsas de Estudo parcial e integral que possibilite a manutenção regular da criança na escola e o convívio concomitante sob o teto da família de origem; viabilizar bolsas de estudo em universidades nacionais e internacionais, através de programa de fomento estudantil.

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Atividades alvo Capítulo 2º

c. Desenvolvimento Humano: Com o objetivo de gerar sustento pessoal e familiar, considerando os recursos disponíveis e as oportunidades apresentadas na comunidade local, a Hope Mobilization deverá estruturar e implantar cursos profissionalizantes que viabilizem o estabelecimento de pequenos negócios para gerar respostas rápidas e duradouras, viabilizando de forma real alcançar a dignidade e a ascensão social de pessoas menos favorecidas. d. Estrutura de Sustento: Um dos objetivos direcionais da Hope Mobilization é viabilizar que as pessoas adquiram condições de gerar, de forma digna, o seu próprio sustento, alicerçando também, quando possível, a sua ascensão social, restaurando com isto a sua autoestima e a conquista do respeito de sua família, de seus pares e da sua comunidade. 1.Alimentação: Neste processo pode ser necessário que a pessoa seja literalmente sustentada por um período tão breve quanto possível. Entretanto, este sustento poderá tornar-se permanente quando forem envolvidas pessoas com debilidade física ou mental permanente, ou pessoas já no estágio final das suas vidas. 2.Assistência à saúde: A Hope Mobilization deverá procurar viabilizar com igual ênfase o atendimento médico, odontológico e psicológico, com o objetivo de restabelecer a saúde física, mental e emocional da pessoa envolvida. 3.Agricultura de subsistência: Quando a carência alimentar envolver toda ou parte de uma a comunidade, a Hope Mobilization deverá avaliar a conveniência de se implantar soluções regionais coletivas e cooperativas para a exploração de agricultura de subsistência e pecuária extensiva, envolvendo todas as etapas para o pleno funcionamento. 4.Recursos Básicos: A Hope Mobilization poderá viabilizar a instalação de: 4.1: Estações remotas de geração distribuída de energia em comunidades ainda não alcançadas por tais recursos, com o objetivo de viabilizar a implantação das demais facilidades aqui citadas; 4.2: Prospecção e suprimento de água potável com a abertura de poços para o atendimento da população, da irrigação da agricultura e a da pecuária; 4.3: Unidades de Saúde; 4.4: Unidades educacionais; 4.5: Centros de formação de Mão-de-obra e treinamento profissional.

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Estrutura organizacional Capítulo

3º

3.1: A Hope Mobilization será administrada por três conselhos, a saber: a. Assembleia Geral; b. Conselho Diretor e c. Conselho Fiscal. 3.2: ASSEMBLEIA GERAL: A Assembleia Geral é o órgão máximo de autoridade da entidade. Ela é formada por todos os membros associados à Hope Mobilization. É dela a autoridade para eleger os Presidentes do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, conforme descrito no Artigo das Eleições. 3.3: CONSELHO DIRETOR: este conselho é o órgão de gestão da entidade, a quem cabe gerir todas as suas operações, pelo tempo de seu mandato, e será formado pelos seguintes cargos: a. Presidência: O Presidente do Conselho Diretor, eleito pela Assembleia Geral, é o Presidente da Hope Mobilization. O Vice-presidente é uma pessoa escolhida pelo Presidente dentre os membros da Hope Mobilization para auxiliá-lo, de forma voluntária, na administração geral de todas as Diretorias de Área e todas as Diretorias de Campo. b. Diretores de Área: São pessoas escolhidas e nomeadas pelo Presidente dentre os membros da Hope Mobilization, para administrar, de forma voluntária, áreas operacionais, de acordo com o Plano de Trabalho da Presidência, tais como: Administração e Finanças, Secretaria, Comunicação, Programas e Projetos, etc. Estas pessoas comporão o time operacional da entidade e serão responsáveis mundialmente por cada uma das áreas administrativas de trabalho. 3.4: CONSELHO FISCAL: O Conselho Fiscal é formado por 3 membros ativos da Hope Mobilization. O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral, e os dois outros membros são pessoas escolhidas e nomeadas pelo Presidente do Conselho Fiscal dentre os Membros da Hope Mobilization, para auxiliá-lo, de forma voluntária, a implantar sistemas de controle, fiscalização e auditoria de todas as operações de todas as Diretorias de Áreas.

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Estrutura organizacional Capítulo

3º

ASSEMBLEIA GERAL DA HOPE MOBILIZATION

CONSELHO DIRETOR

CONSELHO FISCAL

PRESIDÊNCIA Presidente Vice-presidente

DIRETORIAS DE ÁREA • • • •

Adm e Finanças Comunicação Programas e Projetos Secretária

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Conselho Diretor Capítulo 4º

4.1: O Conselho Diretor é o órgão de gestão executiva da Hope Mobilization e será composto pelos seguintes cargos: a. Presidente; b. Vice-presidente e c. Diretores de Área. 4.2: Compete ao Presidente do Conselho Diretor: a. Interpretar, aplicar, cumprir e fazer cumprir o determinado no Estatuto Social e no Regulamento Operacional; b. representar as decisões da Hope Mobilization e do Conselho Diretor; c. representar a associação judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente; d. assinar convênios, contratos ou qualquer outro instrumento jurídico; e. realizar em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, qualquer movimentação financeira e/ou bancária, a abertura e encerramento de contas, inclusive a assinatura e emissão de cheques, ordens de pagamentos, recibos, quitações e afins. f. autorizar a divulgação dos atos administrativos; g. assinar as correspondências da Associação. h. exercer voto de desempate nas Assembleias e reuniões do Conselho Diretor. i. Auxiliado pelo Diretor Secretário, coordenar o processo de exclusão de membros da entidade junto com os demais membros do Conselho Diretor, conforme rotina detalhada no Capítulo Membros da Hope Mobilization. 4.3: Assim que eleito pela Assembleia Geral, o Presidente deverá escolher e nomear o Vice-presidente dentre os membros da Hope Mobilization. Em seguida deverá criar ou ratificar as Diretorias de Área. 4.4: Em função das atividades operacionais descritas, é obrigatória a criação dos cargos de Diretor de Administração Financeira.

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Conselho Diretor Capítulo 4º

4.5: Ato contínuo, o Presidente deverá fazer uma nova escolha dentre os membros da entidade ou ratificar a permanência nos cargos de cada um dos executivos existentes, que assumirão ou darão continuidade aos trabalhos de cada uma das Diretorias de Área. Tais executivos exercerão seus mandatos no tempo da gestão do Presidente, a menos que sejam destituídos antecipadamente de seus cargos pelo Presidente. 4.6: A qualquer tempo, de acordo com seu próprio julgamento, o Presidente do Conselho Diretor poderá criar ou extinguir Diretorias de Área, bem como nomear ou exonerar membros da entidade para dirigi-las. 4.7: Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas faltas ou a seu requerimento, sempre que se fizer necessário. No caso de impedimento ou ausência permanente do Presidente, este será substituído pelo Vice-presidente. 4.8: Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro substituir o Vice-presidente em suas faltas ou a seu requerimento, sempre que se fizer necessário. No caso de impedimento ou ausência permanente do Vice-presidente, o Presidente poderá indicar um membro para substituí-lo. 4.9: Cada membro do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal é responsável jurídica e criminalmente pelas suas atitudes e pelos danos que suas ações vierem a causar somente quando for identificada má-fé em sua conduta. 4.10: As destituições e novas nomeações dos Diretores de Área e dos Assessores Administrativos, serão feitas pelo Presidente e notificadas aos membros da Hope através de postagem no Grupo de Correio Eletrônico via celulares multiplataforma – conforme descrito no artigo sobre Ferramentas de Comunicação –, hoje chamado de “Grupo de WhatsApp”, ou aplicativos congêneres que venham a substitui-lo com a evolução das comunicações.

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Diretores de Área Capítulo 5º

5.1: Compete a cada um dos executivos que formam as Diretorias de Área estruturar a sua área de forma a cumprir tão fielmente quanto possível as macro direções e as instruções específicas recebidas do Presidente da Hope Mobilization, dando ciência e satisfação ao Presidente e aos diretores das demais diretorias do andamento de suas ações, principalmente nas tarefas interdependentes com as demais diretorias. Periodicamente, quando houver fatos à relatar ou opiniões e conhecimentos a expressar, cada diretor deverá expedir um pequeno relatório dirigido aos demais membros do Conselho Diretor. 5.2: Compete às Diretorias de Área: a. Interpretar, aplicar, cumprir e fazer cumprir suas ações sob as regras do Estatuto Social e do Regulamento Operacional; b. Administrar, direcionar e supervisionar todas as atividades da sua área de responsabilidade; c. Determinar a execução, o tempo e o modo das atividades que se desenvolverão para cumprimento de suas finalidades; d. Nomear e exonerar os membros da sua Diretoria; e. Contratar, demitir, promover ou transferir, pessoal de natureza técnica e voluntários. 5.3: Como referência operacional, as Diretorias de Área via-de-regra trabalharão sem a alocação de verbas, cabendo a cada uma delas fazer a estruturação do Plano de Trabalho da sua área e, em sendo aprovado pelo Presidente, buscar os recursos através de doações de contrapartida, com finalidade específica para respaldar cada ação planejada. 5.4: Via de regra, as Diretorias de Área não são autorizadas a realizar compras ou assumir despesas em nome da Hope Mobilization, a menos que expressa e especificamente autorizadas pelo Presidente. 5.5: As Diretorias de Área não estão autorizadas a contratar funcionários, nem voluntários ou estagiários, sem os cuidados detalhados no Artigo sobre Vínculos profissionais e trabalhistas.

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Conselho Fiscal Capítulo 6º

6.1: O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros pertencentes à Hope Mobilization. O Presidente do Conselho Fiscal e os 2 outros membros serão eleitos pela Assembleia Geral. 6.2: O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato de 5 anos do Presidente do Conselho Diretor. 6.3: Compete ao Conselho Fiscal: a. Analisar anualmente as operações da Entidade Central e das diretorias que compõe o Conselho Diretor, através de balancetes demonstrativos das receitas e despesas, de acordo com os procedimentos determinados por este mesmo Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal pode examinar a escrituração da Hope Mobilization zelando pela exatidão dos lançamentos contábeis. b. Informar ao Conselho Diretor sobre irregularidades que apurar, podendo, para tanto, sugerir competentes inquéritos; c. Analisar o balancete anual referente ao período de Janeiro a Dezembro por ocasião de sua reunião ordinária anual; d. Emitir parecer sobre matérias financeiras da entidade; 6.5: No caso de impedimento ou ausência permanente do Presidente do Conselho Fiscal, uma Assembleia Geral Extraordinária deverá ser requerida pelo Presidente do Conselho Diretor dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência do fato, com o fim de proceder a substituição. No caso de substituição dos dois membros auxiliares do Conselho Fiscal, o Presidente do Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Conselho Diretor o pedido mencionando de forma explícita a razão para a substituição. 6.6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano civil e extraordinariamente o quanto se fizer necessário.

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Receita da entidade Capítulo 7º

7.1: A receita da Hope Mobilization será constituída por: a. Contribuição de seus membros; b. Doação de pessoas físicas, jurídicas e governamentais, nacionais e internacionais, identificadas ou anônimas; c. Organização de Eventos; d. Produção e comercialização de bens e serviços; e. Direitos autorais, de imagem, de usufrutos, de subvenção, e outros direitos em geral, onde se inclui os direitos sobre a produção de filmes, vídeos, audiovisuais e assemelhados, com o objetivo de alertar sobre riscos de tráfico humano, gerar conscientização e angariar recursos. f. Dentre outras fontes de rendas, benefícios, verbas e consignações de qualquer ordem, que visem à obtenção de recursos para aplicação em seus propósitos. 7.2: A Hope Mobilization aplicará integralmente suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades. 7.3: Quando a execução de planos abranger mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovadas globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas dotações. 7.4: A Hope Mobilization não poderá gastar mais do que 12% (doze pontos percentuais) de sua Receita para a administração de suas operações. Ratificando, no mínimo 88% (oitenta e oito pontos percentuais) de sua arrecadação deverão, obrigatoriamente, ser destinados às suas atividades fins. Estes percentuais devem ser acompanhados permanentemente e serão auferidos, como medida de propósito, no final de cada exercício. 7.5: O exercício operacional da Hope Mobilization iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e um de dezembro de cada ano.

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Patrimônio da entidade Capítulo 8º

8.1: O patrimônio da Hope Mobilization se constituirá por: a. Direitos materiais e imateriais em geral; e b. Bens imóveis, móveis e semoventes. 8.2: A Hope Mobilization não poderá comprar bens imóveis a menos que a operação seja especificamente aprovada por uma Assembleia Geral, uma vez que seus recursos devem prioritariamente ser destinados às suas Atividades Alvo. 8.3: A Hope Mobilization poderá manter em seu patrimônio bens imóveis recebidos em doação, desde que mantê-los represente reais e significativos benefícios, ou economia de recursos ao longo do tempo, ou ainda a possibilidade de auferir rendimentos com a sua exploração. 8.4: A decisão de vender ou manter um imóvel recebido em doação deverá também considerar e confrontar os benefícios que serão gerados contra os investimentos que serão necessários para a sua reforma, adaptação, instalação e atualização, que a propriedade possa requerer, bem como os impostos, taxas e despesas quer no momento da transferência da propriedade, quer na sua manutenção ao longo do tempo. 8.5: A decisão de manter o imóvel no patrimônio deverá ser exaustivamente questionada e os argumentos favoráveis deverão ter amplas e inquestionáveis justificativas. Via de regra, o imóvel deve ser vendido e o fruto recebido aplicado em suas Atividades Alvo. A venda poderá esperar um tempo razoável e ser praticada em condições e em momento que possa trazer o benefício ideal à Hope Mobilization. 8.6: A Hope Mobilization poderá adquirir bens imóveis livremente em uma única situação, qual seja a compra feita com o propósito específico de fazer uma doação para entidades parceiras, visando a implantação de projetos destinados às Atividades Alvo aqui descritas. 8.7: Ao longo do tempo, situações aqui não previstas, poderão ocorrer fazendo com que a melhor opção para a Hope Mobilization não seja nenhuma das atitudes aqui detalhadas, em assim sendo, uma Assembleia Geral Extraordinária deverá ser instalada para avaliar sugestões de ações pontuais mais adequadas.

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Ações administrativas operacionais Capítulo 9º

9.1: Na busca da implantação e operação das Atividades Alvo, a Hope Mobilization tem como autorizadas, as seguintes ações: a. Desenvolver e executar diretamente projetos, programas e planos de ações; b. Celebrar convênios, contratos ou qualquer instrumento jurídico necessário, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e Governo de países; c. Comprar bens imóveis desde que a operação tenha sido aprovada por uma Assembleia Geral especifica; d. Vender bens imóveis, de todas as formas e meios legais disponíveis; e. Adquirir e vender bens móveis e semoventes, de todas as formas e meios legais disponíveis; f. Aplicar, investir, negociar ou desenvolver qualquer atividade mercantil, desde que, todo o retorno seja destinado ao cumprimento específico e exclusivo de suas Atividades Alvo. g. Admitir e dispensar voluntários, conforme descrito no artigo sobre Vínculos profissionais e trabalhistas. h. Contratar e rescindir o contrato de profissionais eventuais para a execução de tarefas pontuais e temporárias, e sem vínculo empregatício. i. Admitir e dispensar empregados com vínculo empregatício, em países no estrangeiro, que não seja no Brasil, quando formal, especifica e antecipadamente aprovada pelo Presidente do Conselho Diretor. j. Apoiar projetos que foram, serão ou já estejam sendo desenvolvidos por outras organizações, entidades ou por pessoas físicas, buscando antecipar ações, ou ampliar a abrangência dos objetivos previstos na essência das Atividades Alvo da Hope Mobilization.

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Ferramentas de comunicação Capítulo 10º

10.1: Em várias partes do presente Regulamento são mencionadas ações que requerem a troca de informações através de mensagens. Com o intuito de agilizar as comunicações, fica estabelecido que serão utilizadas as seguintes ferramentas: a. Mensagens via celulares multiplataforma: Quando não se requeira comprovações formais nem registros de atitudes administrativas, ferramentas como WhatsApp, ou aplicativos congêneres que venham a substitui-lo com a evolução das comunicações, deverão ser utilizados para o envio de mensagens e imagens no dia a dia das operações da entidade. b. Mensagens escritas: Quando houver necessidade de se documentar uma ação, uma decisão, ou um parecer, de maneira a permitir que tanto a mensagem como seus anexos possam ser impressos fisicamente, e tornem-se registro histórico documental de decisões, atitudes e pareceres administrativos e de comando entre os membros da Hope Mobilization, as comunicações deverão ser feitas por ferramentas como e-Mail, ou aplicativos que venha a substituí-lo na evolução das comunicações, que seja de uso comum de todos os Membros da entidade. c. Videoconferência: Como os membros da Hope Mobilization têm como campo de trabalho vários pontos do planeta, fica determinado que as reuniões serão feitas sob a forma de videoconferências, através de ferramentas de comunicação de troca instantânea de mensagens de texto, áudio, imagens e vídeo, como o HangOuts, Meet, Teams, Zoom ou ferramentas assemelhadas que venham a substitui-la, de uso comum aos seus membros. d. Prova documental: Quando houver necessidade de se documentar decisões realizadas, uma primeira versão deste documento deverá ser enviada por e-mail para todos os envolvidos, a qual, se necessário, deverá ser ajustada até a forma fiel aceita por todos. O nome de cada versão colocada em circulação deverá ser composto pelo próprio nome do documento mais a data-e-hora da versão, exemplo: “Ata-AGO-21Jan2021-17h50”. Assim que aprovada, a versão final deverá ser enviada como Anexo de um e-mail, num único e-mail, com cópia para todos os endereçados. Todos os endereçados devem responder a mesma mensagem tão somente com a expressão APROVADO. A mensagem enviada, o anexo e as respostas devem ser impressas e guardadas, num envelope, na Sede. Os arquivos eletrônicos devem ser armazenados digitalmente

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Assembleia Geral Capítulo 11º

11.1: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Hope Mobilization, e será constituída pelos seus membros em pleno gozo de seus direitos. 11.2: Assembleia Ordinária: A Assembleia Geral Ordinária será instalada no primeiro semestre de cada ano, mediante mensagem enviada pelo Presidente, endereçada a todos os Membros da Hope Mobilization. 11.3: Antecedência para marcação de uma Assembleia: Uma Assembleia deverá ser marcada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização. 11.4: Comunicação para marcação de uma Assembleia: A mensagem comunicando a marcação de uma Assembleia deverá ser feita através de postagem no Grupo de Correio Eletrônico via celulares multiplataforma – conforme descrito no artigo sobre Ferramentas de Comunicação, hoje chamado de “Grupo de WhatsApp”, ou aplicativos congêneres que venham a substitui-lo com a evolução das comunicações. Todos os membros da Hope Mobilization devem pertencer a este Grupo. 11.5: Assembleia Extraordinária: Uma Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada sempre que se fizer necessário, por quaisquer membros do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos membros aptos da Hope Mobilization, utilizando-se da antecedência e meio descritos nos itens anteriores, informando a Agenda motivo. 11.6: Competência da Assembleia Ordinária: Compete a Assembleia Geral Ordinária: a: Eleger o Presidente do Conselho Diretor e o Presidente do Conselho Fiscal, conferindo-lhes um mandato de 5 (cinco) anos. b: Examinar e aprovar a prestação de contas, depois de devidamente auditada e laudada pelo Conselho Fiscal; c: Aprovar ou modificar o Estatuto Social e o Regulamento Operacional, bem como decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Hope Mobilization, bem como sobre os casos omissos no Estatuto Social ou no Regulamento Operacional. 11.7: Competência da Assembleia Extraordinária: Compete a Assembleia Geral Extraordinária:

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Assembleia Geral Capítulo 11º

a. Aprovar ou modificar o Estatuto Social e o Regulamento Operacional, bem como decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Hope Mobilization, bem como sobre os casos omissos no Estatuto Social ou no Regulamento Operacional. b. Destituir o Presidente ou algum de seus membros; c. Destituir a Conselho Diretor ou algum de seus membros; d. Destituir o Conselho Fiscal ou algum de seus membros; e. Delegar, modificar ou retirar poderes do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal para suprir os casos omissos ou desajustados no Estatuto Social ou no Regulamento Operacional pela evolução dos cenários a que estão expostos; f. Decidir sobre a dissolução da Hope Mobilization; 11.8: Instalação da Assembleia: As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com 2/5 (dois quintos – arredondando para cima) dos Membros ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados. 11.9: Videoconferência: As reuniões serão normalmente realizadas por videoconferência e devem considerar as condições climáticas e técnicas de comunicação e, se houver impedimento considerável na realização de tais assembleias por estes motivos, os membros presentes, buscando o benefício da Hope Mobilization, deverão avaliar o cenário à luz do momento, e votarem decidindo pela transferência da Assembleia para um horário e/ou um dia mais adequado, tão breve quanto possível. Considerando a multiplicidade de fusos horários a que estão expostos os membros, deve-se buscar estabelecer um horário tão confortável quanto possível para todos os membros. 11.10: Presidente da Assembleia: Assim que instaladas, as Assembleias serão presididas por qualquer um dos membros do Conselho Deliberativo e secretariada por um segundo membro deste mesmo Conselho, eleitos por maioria simples pelos membros participantes da Assembleia Geral em curso. 11.11 - Agenda da Assembleia Ordinária: No primeiro bloco da Assembleia Geral Ordinária, cada Diretor de Área fará a exposição de suas ações e por último o Vice-presidente e o Presidente. Cada executivo terá

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Assembleia Geral Capítulo 11º

não mais que 15 minutos para sintetizar as ações ocorridas durante o ano. No interesse do grupo, a exposição mais pormenorizada poderá ser aprovada no momento pelo Presidente e/ou enviada por e-mail ou WhatsApp, antecipando-se ou não a Assembleia, sempre com a anuência do Presidente. 11.12: No bloco seguinte, cada Diretoria, na mesma ordem, fará a exposição dos planos para o ano seguinte. Os planos deverão ser antecipadamente apresentados, discutidos e devidamente aprovados pelo Presidente, para que seja liberado sua exposição aos demais Membros. Esta ordem poderá ser alterada pela conveniência do momento ou pela definição do Presidente da Hope Mobilization. 11.13: Quórum das Decisões: As decisões das Assembleias serão tomadas por maioria simples – metade mais um voto –, dos membros participantes da Assembleia. 11.14: Quórum para dissolução da entidade: A dissolução da Hope Mobilization dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços – arredondando para cima) dos membros participantes da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, nos termos deste Estatuto. Decidida a dissolução, a mesma Assembleia decidirá o destino do patrimônio envolvido, conforme descrito no Artigo específico. 11.15: Registro das Decisões: As Atas serão registros documentais das decisões da Hope Mobilization.

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Extinção das entidades Capítulo 12º

12.1: Se a Hope Mobilization vier a ser extinta: a: Se houver dívidas: seus bens deverão ser vendidos objetivando suas liquidações. b: Em não havendo dívidas ou havendo um valor remanescente após a liquidação das dívidas, seus bens poderão ser vendidos e o valor doado, no todo ou em parte, para entidades filantrópicas congêneres. Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede ou operações, instituições filantrópicas nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

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Membresia da Hope Mobilization Capítulo 13º

13.1: Membresia: Poderá se associar à Hope Mobilization a pessoa maior de 18 anos que, tendo sido convidada e apresentada por um membro da Hope Mobilization e tenha sido aprovada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor. 13.2: Rotinas para apresentação de novos membros: Após avaliar, de forma a poder avalizar a pessoa interessada em tornar-se membro da Hope Mobilization, o Membro anfitrião deverá apresentar sua sugestão através de uma mensagem postada no Grupo de Correio Eletrônico via celulares multiplataforma – conforme descrito no artigo sobre Ferramentas de Comunicação, hoje chamado de “Grupo de WhatsApp”, ou aplicativos congêneres que venham a substitui-lo com a evolução das comunicações. Todos os membros da Hope Mobilization poderão votar pela aprovação ou reprovação, sem necessidade de exposição de motivos. 13.3: Aprovação de novos membros: A aprovação de um novo membro dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços – arredondando para cima) dos membros participantes da Hope Mobilization. É necessário que pelo menos 2/3 dos membros da Hope expressem seu voto. Ao final da votação, o Presidente fará a contagem dos votos e comunicará sua apuração. Se aprovado, a pessoa apresentada passará a integrar a Hope Mobilization de imediato. O membro anfitrião comunicará ao novo membro a decisão e o Administrador do Grupo o integrará ao Grupo de Comunicação. 13.4: São direitos dos membros da Hope Mobilization: participar das atividades da organização; tomar parte nas Assembleias Gerais; votar e ser votado. 13.5: São deveres dos Membros da Hope Mobilization: conhecer e respeitar e cumprir fielmente as disposições do Estatuto Social, do Regulamento Operacional e demais deliberações sociais; cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Hope Mobilization; acatar e cumprir as determinações da Assembleia Geral, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.

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Membresia da Hope Mobilization Capítulo 13º

13.6: Penalidades ao Membro: O Membro que não cumprir ou infringir as determinações do Estatuto Social ou do Regulamento Operacional estará sujeito às penalidades aplicadas pelo Conselho Diretor, quais sejam: advertência, suspensão e exclusão. A decisão será tomada exclusivamente pelo Presidente em exercício, após ouvir de forma particular membros ativos da Hope Mobilization, na quantidade de pessoas que julgar conveniente. O membro expulso será comunicado diretamente pelo Presidente, ou a quem ele incumbir. O membro expulso será retirado do Grupo de Comunicação pelo Administrador do Grupo. 13.7: Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações constituídas pela Associação. 13.8: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. 13.9: A Hope Mobilization não responde pelas ações e obrigações pessoais de seus membros, assumidas em seu nome, mesmo que no exercício de mandatos.

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Vínculos trabalhistas Capítulo 14º

14.1: A Hope Mobilization não poderá ter em seus quadros nenhum tipo de trabalhador remunerado, com vínculo empregatício. Todos os membros com vínculos de dedicação à Hope Mobilization, e, assim, por conseguinte, todo e qualquer executivo do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal, da Home Mobilization, trabalharão de forma voluntária, nada recebendo pelo seu trabalho da Hope Mobilization, quer em espécie, quer como qualquer tipo de benefício, como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados, e voluntários em geral. 14.2: Ao assumir o trabalho, o Voluntário declara ter ciência do Estatuto Social e do Regulamento Operacional da Hope Mobilization e, por conseguinte, declara ter conhecimento pleno de que no trabalho Voluntariado não tem direito de reclamar, a qualquer tempo, salário, pensão, assistência médica ou jurídica, seguro saúde, seguro viagem, indenizações sob qualquer título, tratamento em caso de acidente ou doença, translado do corpo em caso de morte, ficando tais despesas por conta do seguro de vida e/ou seguro viagem que o Voluntário, caso sirva fora do Brasil, deverá, obrigatoriamente, contratar, às suas expensas, para ele e para cada membro de sua família. 14.3: O Voluntário também declara ter conhecimento das adversidades e riscos que o trabalho de campo o expõe, como terremotos, avalanches, eventos climáticos severos, enfermidades, acidentes, perseguições políticas, raciais e religiosas, dentre outras. 14.4: O Voluntário também declara que tem conhecimento que a sua família no Brasil ou no exterior, não tem direito a nenhuma queixa ou reivindicação, em qualquer dos casos apresentados ou sob qualquer outro título. 14.5: O Voluntário terá apenas e tão somente o direito ao reembolso de eventuais gastos em atividades estritamente vinculadas à Entidade e que por ela tenham sido autorizados por escrito.

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Vínculos trabalhistas Capítulo 14º

14.6: O trabalho desenvolvido em qualquer das Diretorias instaladas no Brasil ou no estrangeiro, somente poderá ser feito sob a forma de trabalho Voluntário ou Terceirizado quando a legislação nacional em vigor permitir, de forma que o vínculo seja feito através de uma Pessoa Jurídica, mesmo que numa condição de trabalho diário, mas nunca sob a relação com uma Pessoa Física. 14.7: Quando alguém doar para a Hope Mobilization um trabalho de um terceiro (o executor do serviço), a contratação, a subordinação e o pagamento ao executor do serviço deverá ser realizada pelo contratante doador, sem o envolvimento da Hope Mobilization. O doador e o trabalhador remunerado assinarão uma carta declarando tal vínculo entre si, declarando o não envolvimento da Hope Mobilization. 14.8: O executivo da Hope Mobilization, será o responsável pelo seu sustento pessoal e o de sua família, não cabendo à Hope Mobilization qualquer tipo de responsabilidade. Todos deverão bancar o seu próprio sustento através de recursos próprios; de pessoas, entidades ou empresas beneméritas; ou formar um consórcio envolvendo um grupo de pessoas para amparar o sustento da sua família, envolvendo despesas gerais como moradia, alimentação, transporte, seguros, despesas médico-hospitalar, educação, ou qualquer outra. 14.12: Aos voluntários que cuidam da alimentação, do asseio, da higiene, do pernoitamento, do transporte e dos cuidados gerais das crianças, dos portadores de deficiência e dos idosos sob os cuidados das Casas de Abrigo, poderão ser feitas doações mais expressivas, a título de ajuda de custos, não se tratando de remuneração, uma vez que o trabalho é de caráter voluntário.

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Membros Fundadores Capítulo 15º

15.1: As pessoas identificadas abaixo participaram da primeira Assembleia Geral Ordinária da Hope Mobilization, sendo assim consideradas os Membros Fundadores da Hope Mobilization. 15.2: Na condição de Membros do Conselho Supremo da entidade, no exercício de seus direitos debateram e definiram seus princípios fundamentais, suas linhas direcionais e as formas operacionais da Hope Mobilization construindo, votando e aprovando o Estatuto Social e o Regulamento Operacional da entidade. 15.3: Ato contínuo os Membros do Conselho Supremo elegeram o Presidente, o Vice-presidente e os 3 (três) membros do Conselho Fiscal da entidade. 15.4: Assim que eleito o Presidente, convidou e nomeou os membros da sua Diretoria, formando o primeiro Conselho Diretor da Hope Mobilization. 15.5: São os seguintes os membros Fundadores da Hope Mobilization: 01. Andréa Freire Monferrari Queiroz, brasileira, casada, Editora, portadora do RG 4.254.722-SSP-GO, do CPF 727.252.301-87, do Passaporte brasileiro FJ114160, residente e domiciliada na Avenida Rio Negro, Quadra 169, Lote 8-13, Residencial Auge, Apartamento 1304-B, Parque Amazônia, Cep 74840-520, Goiânia, Goiás, Brasil; andreamonferrari@gmail.com 02. Anézio Massuia, brasileiro, casado, Professor, portador do RG 53.257.369-0 e do CPF 379.739.679-15, do Passaporte brasileiro FV 842676, residente e domiciliado na Rua Paraná, 1511, Alto do Ipiranga, Cep 14055-490, Ribeirão Preto, SP, Brasil; anezio@massuia.com.br 03. Denise do Nascimento Gomes, brasileira, casada, Desenhista Arquitetônica, portadora do RG 25.313.021-9, do CPF 181.019.648-51, do Passaporte brasileiro FX-005742, residente e domiciliada na Rua José Amim Daher, 194, Bairro Zequinha Amendola, Cep 14781-264, Barretos, São Paulo, Brasil; Deniseouvirecrer@hotmail.com

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Membros Fundadores Capítulo 15º

04. Eryck Bretanha Suleiman, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do RG 17887065-1, do CPF 131.147.258-48 e do Passaporte brasileiro FU-288512, residente e domiciliado na Avenida Jundiaí, 254, Bairro Ibirapuera, CEP 14784-179, Barretos, São Paulo, Brasil. eryckbarretos@hotmail.com 05. Gery Leves do Carmo, brasileiro, casado, Jornaleiro, portador do RG 22.025.998-7, do CPF 101.094.818-01, do Passaporte brasileiro FH702216, residente e domiciliado na Rua José Amim Daher, 416, Bairro Zequinha Amendola, Cep 14781-264, Barretos, São Paulo, Brasil; gery@ouvirecrerbarretos.com.br 06. Luiz Carlos Riccioppo, brasileiro e Italiano, casado, Economista, portador da Identidade Profissional do Conselho Regional de Economia CRE 117/D, do CPF 012.909.081-68, do Passaporte brasileiro FX608189 e do Passaporte Italiano YA3274482, residente e domiciliada na Rua C-131 nº 587, Apartamento 502, Jardim América, 74255-240, Goiânia, Goiás, Brasil; lnriccioppo@gmail.com 07. Mamata Kumari Tamang, nepalesa, Solteira, Assistente Social, Número da Cidadania 77, portadora do Passaporte Nepalês 08691125, residente e domiciliada na Budhanilkantha Ward No. 5, Budhanilkantha, Kathmandu, Nepal Meninasdonepal@gmail.com 08. Marcelo Alves Bevilacqua, brasileiro, casado, Motorista, portador do RG 20.295.386-5, do CPF 140.634.758-24, do Passaporte brasileiro XPTO99999, residente e domiciliada na Rua Cruzeiro do Sul, 370, Vila Pires, Cep 09195-220, Santo André, São Paulo, Brasil; Celobevilacqua@hotmail.com 09. Marcelo Gonçalez, brasileiro, casado, Jornalista, portador do RG 24.222.297-3, do CPF 159.994.558-47, do Passaporte brasileiro FR 090030, residente e domiciliada na Ireo Uptown, Flat 404 Tower E, Sector 66, Gurgaon, Haryana, Zip Code 221001; MarceloEliete@gmail.com

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Membros Fundadores Capítulo 15º

10. Patrícia Assis Jaime Borges Leão, brasileira, casada, Farmacêutica, portadora do RG 4.986.026, do CPF 027.172.541-96, do Passaporte brasileiro YC775993, residente e domiciliada na Group 13 Svaydongkhum Village, Siem Reap, Cambodja, Zip Code 17252; thiagoepatricia@cambojaporheranca.com.br 11. Rosmari Siniak Silva, brasileira, casada, Assistente Social, portadora do RG 0925.093-0, do CPF 012.606.896-89, do Passaporte brasileiro YB524673, residente e domiciliada Rua C-131, nº 587, apto. 502 - Jardim América - Cep 74255-240, Goiânia, GO, Brasil; rosmariesilvio@hotmail.com 12. Rute Pereira da Cruz Santos, brasileira, casada, Técnica em Comércio Exterior, portadorado RG 809.848.685-8, do CPF 020.256.84070, do Passaporte brasileiro FM775375, residente e domiciliada na Deuba Chowk Ward 8, Budhanilkantha,Narayanthan, Kathmandu, Nepal, Zip Code 44622 rute_pereirars@hotmail.com 13. Silvio Aparecido Pereira da Silva, brasileiro, casado, Serviço Social, portador do RG 0943.658-8, do CPF 513.014.239-04, do Passaporte brasileiro YC262052, residente e domiciliado na Budhanilkanta, Ward 3 PO BOX 8975, EPC 4174, Kathmandu, Nepal; silvionepal@hotmail.com 14. Thiago Bretas Borges Leão, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do RG 3.976.212, do CPF 880.200.021-20, do Passaporte brasileiro YC622011, residente e domiciliado na Group 13 Svaydongkhum Village, Siem Reap, Cambodja, Zip Code 17252; thiagoepatricia@cambojaporheranca.com.br 15. William Domingues de Souza, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, Publicitário e Jornalista, portador do RG 6.838.481-SSP-SP, do CPF 434.524.858-20 e do Passaporte brasileiro FR941362, residente e domiciliado na Rua Magda Perona Frossard, 190, Apartamento 41, 14026596, Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil; wds@revistaopinioes.com.br

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Primeira Diretoria da Hope Capítulo 16º

16.1: Com a eleições realizadas pela Assembleia Geral do Conselho Supremo e pelas nomeações realizadas pela Presidente, fica assim determinada a Primeira Diretoria do Hope Mobilization, para o periodo de 08 de abril de 2019 à 07 de abril de 2024. A citação geográfica integrante do nome do cargo define a abrangência da responsabilidade. CONSELHO DIRETOR: Presidente Mundial: Rosmari Siniak Silva Vice-presidente Mundial: William Domingues de Souza Diretor Administrativo-Financeiro Mundial: Eryck Bretanha Suleiman Diretora de Comunicação Mundial: Andréa Freire Monferrari Queiroz Diretora de Programas e Projetos Mundial: Rute Pereira da Cruz Santos Diretora Secretária Mundial: Patrícia Assis Jaime Borges Leão Diretor Regional de Campo para o Brasil: Eryck Bretanha Suleiman Diretor Regional de Campo para o Nepal: Silvio Aparecido Pereira da Silva Diretor Regional de Campo para a Índia: Marcelo Gonçalez Diretor Regional de Campo para Moçambique, Uganda, Sudão e Sudão do Sul: Anézio Massuia Diretor Regional de Campo para demais países da África: William Domingues de Souza Assessores do Conselho Diretor: Mamata Kumari Tamang Marcelo Alves Bevilacqua Thiago Bretas Borges Leão CONSELHO FISCAL: Presidente do Conselho Fiscal: Luiz Carlos Riccioppo Membro do Conselho Fiscal 2: Gery Leves do Carmo Membro do Conselho Fiscal 3: Denise do Nascimento Gomes

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