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Contabilidade

Entrevista Domingues Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

“É natural que os casos de incumprimento diminuam” Neste Especial sobre Contabilidade, falamos com Domingues Azevedo, que preside à Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) desde 1999. É famalicense e já foi deputado no Parlamento entre as décadas de 80 e 90. Ao OP fala dos escândalos financeiros, da Administração Fiscal e, claro, da responsabilidade dos Técnicos Oficiais de Contas. Sofi fia a Abreu Silva OPINIAO PÚBLICA: Os escândalos fi fin nanceiros sucederamse em todo o mundo e também no nosso país. Isso signifi ficca que a fraude no país continua com níveis muito elevados? Domingues Azevedo: A crise financeira veio comprovar o que muitos profissionais desde há muito vinham denunciando e que consiste na valoração de activos, que não correspondem ao seu valor real e, consequentemente, quando foi necessária a sua conversão em moeda corrente, para fazer face ao pagamento dos credores, as empresas não tinham os meios líquidos necessários para cumprir com as suas obrigações. Esta não é, em bom rigor, uma crise portuguesa, antes pelo contrário, a nossa economia está a sofrer as consequências da crise gerada noutras nações. Em bom rigor, e com algum impacto, os casos portugueses conhecidos são o BPN e o BPP, embora, no caso do BPP, se conexe a sua situação com o risco associado aos seus investimentos; no caso do BPN, segundo as notícias divulgadas, estaremos perante actos intencionalmente concebidos para esconder a realidade patrimonial da empresa, isto é, para transmitir uma imagem económica da instituição que não corresponde à sua realidade patrimonial. Neste caso sim, em minha opinião, existe fraude; no caso do BPP existe risco de gestão O que pode ser feito? Respeitando outras opiniões, o meu entendimento é que o governo agiu bem ao

tratar de forma diferente estes casos, num assumindo o interesse público que lhe estava associado, como é o caso do BPN, e no outro usando da sua faculdade reguladora, impôs algumas alterações no domínio da gestão com o objectivo de garantir as necessárias condições de regresso aos seus depositantes. É bom salientar que a crise revelou-nos fenómenos que não faziam muito parte das nossas preocupações, pelo que nem sempre as instituições de regulação pública, profissional ou até privadas estavam suficientemente preparadas para lidar com este novo fenómeno. Não querendo diabolizar é, no entanto, pertinente questionar como é que foi possível chegarmos a este ponto tão grave sem que os intervenientes intermédios não se apercebessem do que é se estava a passar. Alguns perguntarão qual é o papel dos contabilistas em todo processo, uma vez que são eles que executam a contabilidade, na qual se sustentam as demonstrações financeiras. É preciso esclarecer que os contabilistas constroem a contabilidade com base em documentos, na sua grande maioria elaborados por outros e, consequentemente, não estando na base da sua elaboração têm enormes dificuldades em verificar a sua conformidade com a realidade. Daí ser nossa intenção propor uma alteração ao Estatuto dos TOC que lhes con-

fira o poder para, sempre que duvidem da aderência à realidade dos documentos ou situações contabilísticas, poderem verificar na fonte aquela aderência sem dependência de quaisquer outras autorizações. Afi firrmou que os TOC denunciam ao Fisco, por semana, entre seis a sete casos regulares. O número tem vindo a diminuir? A gestão do sistema fiscal nem sempre é tão linear ou simples como às vezes pode parecer. Nessa complexidade e atendendo às funções especificas dos TOC, o legislador consagrou uma norma no artigo 58.º do Estatuto que obriga os profissionais quando no conhecimento de um situações que configurem crime público a obrigação da sua denuncia através da CTOC. É perfeitamente natural que os casos de incumprimento diminuam e, consequentemente, também diminua a participação dos TOC ao Ministério Publico. É nítido que hoje o universo de cidadãos que cumprem com as suas obrigações de cidadania é muito superior ao que se verificava há alguns anos e isso, em grande parte, devese à actuação dos TOC. A Administração Fiscal muitas vezes exige pagamento de valores atrasados a milhares de trabalhadores, caso de destacados no estrangeiro, recibos verdes… é si-

nal de que a máquina fi fisscal não funciona, obrigando as pessoas a pagar multas e juros quando essas questões podiam estar resolvidas em tempo útil? A Administração Fiscal, na lei orgânica do Governo, tem como missão a liquidação e cobrança dos impostos liquidados nos termos da lei e que o Estado seja efectivamente credor. Por isso, compete-lhe, no domínio da sua responsabilidade, recolher para o erário público as verbas necessárias para a vivência da sociedade em que nos inserimos. Esse papel é crucial para a vitalidade social e esta entidade deve ter ao seu dispor meios e mecanismos legais que lhe permitam cumprir com a sua missão. Esse cumprimento, mesmo que no limite da caducidade do direito à liquidação, que como se sabe é de quatro anos, não pode ser impedido ou dificultado, nem mesmo criticado. A crítica nunca pode assentar no cumprimento eficiente da missão da Direcção Geral dos Impostos, mas sim, por vezes, na forma e nos meios que utiliza para aquele cumprimento. A forma bunquerizada como por vezes funciona, mesmo para a correcção de alguns erros internos, acaba por criar nos contribuintes uma sensação de verdadeira injustiça e total impotência para a resolução dos problemas. Por exemplo, quando para receberem um crédito de 500 euros proce-

dem ao penhor de todos os créditos de uma empresa, muitas vezes inviabilizando o funcionamento normal das empresas, levando depois anos a devolver os montantes penhorados, criando por essa forma enormes dificuldades ao funcionamento das empresas. Alguns conceitos profundos têm que ser modificados na nossa Administração Fiscal, desde logo o conceito de empresa e cidadão, onde existe a tendência de aí ver, não um produtor de riqueza, mas sim um potencial ladrão. Lidando com realidades do dia-a-dia das empresas, nem sempre consentâneas com as dos gabinetes da Administração Fiscal, qualquer fiscal, antes de o ser, deveria ter de comprovar um determinado de tempo a trabalhar no mundo empresarial para, quando viesse fiscalizar uma qualquer empresa, em vez de vir com a cabeça cheia de números ou outras ideias préconcebidas, tivesse uma maior compreensão da realidade efectiva das nossas empresas. As críticas, se as há e concordo que haja muitas, não podem nem devem alicerçarse na existência de meios que possibilitem o cumprimento da missão da DGCI, mas sim sempre que esses meios são usados para atacar os cidadãos nos seus direitos. Temos uma Administração Fiscal justa? Recorde-se que esta age, actualmente, sobre o contribuinte sem recurso a tribunais… Por vezes o comportamento da Administração Fiscal tem laivos de extorsão, na medida em que é ela mesma que gera os erros de liquidação, não sendo depois ágil ao ponto de eliminar os efeitos do seu próprio erro, obrigando a comportamentos que os cidadãos nem sempre tem condições para cumprir, o que em bom rigor, não deixa de constituir um abuso do poder discricionário que a lei lhe conferiu no desenvolvimento da sua acção ao serviço da sociedade. A Administração Fiscal como órgão da Administra-

ção Central do Estado tem autonomia jurídica e no cumprimento da sua missão tem regras e comportamentos definidos nos diversos normativos que regulam o exercício da sua missão. O problema não está, na maioria das vezes no incumprimento daquelas normas, mas sim na estrutura que está na base do seu uso. Ou seja, os serviços sabem que tem que notificar as diversas fases do procedimento tributário, o problema reside no desajustamento conceptual que, por vezes, está na conclusão daquele procedimento. Exposto um qualquer enquadramento fiscal, é muito difícil dentro dos serviços encontrar quem tenha a coragem de pensar de forma diferente. Por experiência própria sei que não existe corporativismo profissional, mas por vezes fica-se com essa sensação. É essa presunção de verdade tão em voga no interior dos serviços que por vezes deixa muito mal classificada a Administração Fiscal junto dos Tribunais. Reconhece que a Administração Fiscal está mais efi fi-caz? Indiscutivelmente e ainda bem para todos nós. Penso que tem agido mais em função dos sujeitos passivos que se encontram a cumprir as suas obrigações e não tanto na detecção de situação dos que, embora exercendo, não se encontram inscritos. No que respeita ao comum do cidadão e às empresas, existem despesas que não ‘contam para nada’. O Estado não devia ser mais sensível em determinados casos? Essa é uma questão que não é, nem nunca foi pacífica e que não se afigura de resposta fácil. Sendo verdade que o Estado vem deteriorando o papel da contabilidade na determinação dos resultados das empresas, também é verdade que as empresas introduzem nas suas contas custos que nada têm a ver com a finalidade produtiva das empresas.


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