AVANTE INDICA :: Covid-19 - Proteção da população carcerária e estabelecimentos socioeducativos

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MST/RN

Brasil, 3 de abril de 2020.

NOTA CONJUNTA EM FAVOR DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ A vida de qualquer ser humano vale por si só, independentemente de suas condições e circunstâncias, ou dos preconceitos das outras pessoas. É dever da cada um(a) de nós, e em absoluto do Estado e seus agentes, preservá-la, principalmente em relação àquela de alguém em vulnerabilidade, ainda mais diante de situações adversas e graves como a que estamos atravessando com a pandemia de coronavírus (COVID-19). Antes de aspectos políticos e jurídicos, os ataques realizados pelo Ministro da Justiça e outras pessoas à Recomendação n. 62/2020 do CNJ oferecem o vislumbre duma questão moral: nem mesmo o egoísmo tem força suficiente para refrear ímpetos punitivistas extremos. São, portanto, algo abaixo da linha do egoísmo. A Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplina sobre as medidas de prevenção e contenção acerca da pandemia do coronavírus (COVID-19), que devem ser realizadas em relação aos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, para diminuir os riscos de contaminação e contágio, a fim de que as pessoas recolhidas e que lá trabalham não contraiam a doença. Um dos motivos da Recomendação n. 62 do CNJ é evitar que uma possível contaminação de COVID-19 nas prisões e espaços de apreensão possa atingir magistrados(as) e agentes públicos, bem como a sociedade em geral. Logo, os objetivos da Recomendação são a garantia do Direito Humano à Saúde da população encarcerada, mas também de todas as pessoas que estão em liberdade, dentre elas o Ministro da Justiça e aquelas que atacam as medidas implementadas pelo Judiciário, a partir da referida Recomendação.


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