Moção Maioridade Penal

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SOCIEDADE BRASILEIRA DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CNPJ 37.992.856/0001-09 Fórum Nacional Permanente de Entidades da Sociedade Civil de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

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MOÇÃO DE REPÚDIO À TENTATIVA DE REDUÇÃO DA IDADE PARA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL O Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum Nacional DCA, tem 25 anos de existência. Representa 52 entidades da sociedade civil organizada e 26 Fóruns Estaduais e do Distrito Federal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo mais de mil e duzentas entidades, entre organizações de atendimento, de defesa, conselhos de classe, sindicatos, é hoje a maior coalizão brasileira em tema de Direito da Criança e do Adolescente. O Fórum Nacional DCA vem a público repudiar mais uma tentativa de reduzir a maioridade penal expressa nas forças conservadoras e reacionárias da sociedade brasileira instaladas em vários segmentos. Ao instituir-se como espaço de luta, o Fórum Nacional DCA adotou como missão a garantia da efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, por meio da proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas e da mobilização social, para construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Missão essa que vem se mantendo ao longo desse tempo, mas que se renova em estratégias que adota para dar a ela mais materialidade e efetividade. Portanto, é com essa legitimidade que o Fórum Nacional DCA contesta o ressurgimento na mídia e em ambas as Casas do Congresso Nacional dos mais diversos projetos de lei e de emendas à Constituição Federal com objetivo de redução da idade para a responsabilização penal de adolescentes para diversas idades, para ampliar o tempo de execução de medidas socioeducativas, especialmente a de internação em estabelecimento educacional, assim como para submeter o adolescente a quem é atribuída a autoria de ato infracional a avaliação psicológica para que o juiz conclua se ele pode ou não ser responsabilizado como adulto. Nesse contexto, com avaliação de que o parlamento recebe pressão por parte dos setores mais conservadores, bem como com a intenção de oferecer resposta aos anseios de parte da população que enxerga na prisão de adolescentes e jovens a solução para as questões da violência, na Plenária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – realizada em 10 de julho de 2013, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ao que parece, com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF – apresentou proposta denominada “Responsabilidade Progressiva”, prevendo sistema de responsabilização do adolescente a quem é atribuída a autoria de ato infracional considerando a gravidade do ato praticado e a idade do adolescente. Em razão de pedido de vista, a decisão do CONANDA sobre o tema será tomada em Assembleia Extraordinária designada para 30 de julho de 2013. O Fórum Nacional DCA não aceita qualquer iniciativa de deslegitimar os direitos da criança e do adolescente no Brasil, principalmente quando se trata da redução da idade para responsabilização penal e nem o argumento do medo. Melhor seria que o Estado Brasileiro observasse os seguintes pontos: 1. Na Constituição Federal prevê-se que não “não será objeto de deliberação a proposta de emenda [...] tendente a abolir os direitos e garantias individuais” (art. 60, § 4º, inciso IV). Trata-se da chamada “cláusula pétrea”; 2. O princípio constitucional de proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais visa a impedir que sejam frustrados os direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos já concretizados, tanto na ordem constitucional como na infraconstitucional, em atenção aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são os de: promover o bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação; constituir uma sociedade livre, justa, solidária; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais (CF, art. 3º), o que se dá mediante a implementação e efetivação do Estado Democrático de Direito. 3. O Brasil foi recomendado em 2004 pelo Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas, previsto Convenção sobre os Direitos da Criança, a dar especial atenção à plena implementação do artigo 4º Fórum Nacional DCA – SGAN 914 Norte, Conjunto “F”, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70790-140 Fone 61 3322 3380 – Fone-fax 61 3323 6992 – Site: http://www.forumdca.org.br – E-mail: forumdca@forumdca.org.br


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