Violência Interpessoal: Guia de Procedimentos

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FICHA TÉCNICA

ANO DE EDIÇÃO 2023

COORDENAÇÃO DE CONTEÚDOS: VEREADORA DOS PELOUROS DA FAMÍLIA E DA IGUALDADE: SOFIA FERNANDES

DESIGN E PAGINAÇÃO: THERESA CAMPOS

ISBN 978-989-8012-76-0

PARCEIROS:

Pelouro da Família

Conselheira Local para a Igualdade

Conselheiro Local para a Igualdade

ACES de Famalicão

CHMA

PSP de Famalicão

Policia Municipal de Famalicão

Psi-on

Segurança social

CPCJ de Famalicão

GNR de Famalicão

GNR de Riba de Ave

GNR de Joane

Rede Social

Casa Abrigo Associação das Lameiras

Ministério Publico – tribunal de VN Famalicão

Agrupamento de Escolas D.Sancho I

Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco

Agrupamento de Escolas de Ribeirão

Agrupamento de Escolas D.Maria II

Agrupamento de Escolas Pedome

Agrupamento de Escolas Gondifelos

Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado

Pelouro da Saúde

Ação Social – Comissão de Proteção do Idoso

Associação Gritar de Joane

Pelouro da Juventude - Casa da Juventude

Indice

PG4 CONTEXTUALIZAÇÃO (1) | Conceitos fundamentais (1.1) | Entidades de apoio a vítima (1.2)

PG4 VIOLÊNCIA EM CRIANÇAS E JOVENS (2) | Sinais de alerta (2.1) | Intervenção/Denúncia (2.2)

PG4 VIOLÊNCIA NOS ADULTOS (3) | Caracterização da violência no meio laboral (3.1) | Tipos de violência (3.1.1) | Sinais de alerta (3.1.2) | Denúncia (3.1.3)

PG4 CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | Enquadramento legal (3.2.1) | Tipos de violência (3.2.2) | Ciclo da Violência (3.2.3)

PG4 COMO IDENTIFICAR E INTERVIR NAS SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA (3.3) | Sinais de alarme (3.3.1) | A denúncia (3.3.2) | Receção e apoio à vítima (3.3.3) | Avaliação e gestão do risco (3.3.4)

PG4 REDE NACIONAL DE APOIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (3.4) | Contactos da Rede de Intervenção Primária no Concelho de Vila Nova de Famalicão (3.4.1)

PG4 VIOLÊNCIA NOS IDOSOS (4) | Tipos de Violência (4.1) | Sinais de Alerta (4.2) | Fatores de risco na violência contra pessoas idosas (4.3) | Como Avaliar e Sinalizar a violência em idosos (4.4) | Ajudar a pessoa idosa vítima de violência (4.5) | Alguns comportamentos do familiar ou prestador de cuidados (4.6) | A Especificidade do encaminhamento em idosos (4.7) | Contactos úteis de Apoio à vitima idosa em Famalicão (4.7.1) | Que dados monitorizar em idosos (4.8)

PG4 NOTA FINAL (5)

PG4 BIBLIOGRAFIA (6)

Contextualização

A Organização Mundial de saúde define violência como “o uso intencional de força física ou poder, ameaçados ou reais, contra si mesmo, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resultem ou tenham grande probabilidade de resultar em ferimento, morte, dano psicológico, mau desenvolvimento ou privação”, embora o grupo reconheça que a inclusão de “uso do poder” em na sua definição expande a compreensão convencional da palavra. (OMS, S/D).

Globalmente, a violência resultou na morte de cerca de 1,28 milhões de pessoas em 2013, contra 1,13 milhões em 1990. Das mortes em 2013, cerca de 842.000 foram atribuídas a autodestruição (suicídio), 405.000 para a violência interpessoal e 31.000 para a violência coletiva (guerras) e intervenção legal. Corlin, ex-presidente da Associação Médica Americana diz que para cada morte por violência, há dezenas de hospitalizações, centenas de visitas a emergências e milhares de consultas médicas. O que podemos concluir é que os números relativos a Violência Interpessoal tem vindo a aumentar ao longos dos anos.

Perante uma tendência crescente do número de casos de violência e preocupados com o impacto que isso poderá provocar ao nível do bem-estar social, o Pelouro da Promoção da Igualdade da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão criou o Grupo de Rede a Resposta a Violência Interpessoal. O grupo iniciou a sua ação o seu grupo de trabalho em 2015 de modo a estabelecer uma rede de parceiros para discutir temas, e desenvolver estratégias e ferramentas para em agir em situações de violência. Neste seguimento, é pertinente começar por esclarecer os conceitos a que este manual irá se referir-se, sem esquecer que o mesmo pretende ser um instrumento de consulta para todos os que intervêm na área da violência.

1.1

Conceitos Fundamentais

VIOLÊNCIA

Significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico.

A violência se manifesta- se de diversas maneiras: em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, fome, etc. Pode ser identificada como violência contra a mulher, criança e idoso, violência sexual, violência urbana, etc. Existe também a violência verbal, que causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos.

A violência também passa pelo uso intencional da força física ou do poder, real ou sob a forma de ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte, ou tenha a possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, compromisso do desenvolvimento ou privação”.

Conceito de Violência Interpessoal

Quanto à violência interpessoal, nela são consideradas duas subcategorias, a violência familiar/violência entre parceiros/as íntimos/as e a violência na comunidade. Tendo por referência a pessoa que é vítima, estão incluídos no primeiro

tipo os maus tratos a crianças e jovens, a violência entre parceiros/as íntimos/as e a violência contra pessoas idosas

Violência Psicológica

Qualquer comportamento do(a) companheiro(a) que visa fazer o outro sentir medo ou inútil. Usualmente inclui comportamentos como: ameaçar os filhos; magoar os animais de estimação; humilhar o outro na presença de amigos, familiares ou em público, entre outros.

Violência Social

Qualquer comportamento que intenta controlar a vida social do(a) companheiro(a), através de, por exemplo, impedir que este(a) visite familiares ou amigos, cortar o telefone ou controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o outro em casa.

Violência Física

Qualquer forma de violência física que um agressor(a) inflige ao companheiro(a). Pode traduzir-se em comportamentos como: esmurrar, pontapear, estrangular, queimar, induzir ou impedir que o(a) companheiro(a) obtenha medicação ou tratamentos.

Violência Sexual

Qualquer comportamento em que o(a) companheiro(a) força o outro a protagonizar

atos sexuais que não deseja. Alguns exemplos: pressionar ou forçar o companheiro para ter relações sexuais quando este não quer; pressionar, forçar ou tentar que o(a) companheiro(a) mantenha relações sexuais desprotegidas; forçar o outro a ter relações com outras pessoas.

Violência Financeira

Qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro do(a) companheiro(a) sem que este o deseje. Alguns destes comportamentos podem ser: controlar o ordenado do outro; recusar dar dinheiro ao outro ou forçá-lo a justificar qualquer gasto; ameaçar retirar o apoio financeiro como forma de controlo.

Perseguição

Qualquer comportamento que visa intimidar ou atemorizar o outro. Por exemplo: seguir o(a) companheiro(a) para o seu local de trabalho ou quando este(a) sai sozinho(a); controlar constantemente os movimentos do outro, quer esteja ou não em casa

Violência no Namoro

É um ato de violência, pontual ou contínua, cometida por um dos parceiros (ou por ambos) numa relação de namoro, com o objetivo de controlar, dominar e ter mais poder do que a outra

pessoa envolvida na relação.

Violência nas Crianças

Podem ser consideradas vítimas de violência doméstica como: testemunhas de violência doméstica: Tal inclui presenciar ou ouvir os abusos infligidos sobre a vítima, ver os sinais físicos depois de episódios de violência ou testemunhar as consequências desta violência na pessoa abusada; instrumentos de abuso: Um pai ou mãe agressor pode utilizar os filhos como uma forma de abuso e controlo; vítimas de abuso: As crianças podem ser física e/ou emocionalmente abusadas pelo agressor (ou mesmo, em alguns casos, pela própria vítima).

Violência nas pessoas idosas

Qualquer forma de negligência ou de abuso físico, mental, sexual, ou financeiro sofrido a partir dos 60 anos de idade; A violência contra as pessoas idosas tem sido classificada em diferentes tipos – violência física; violência psicológica; violência sexual; violência económica ou financeira; negligência; abandono – podendo estes surgir isoladamente ou combinados.

NEGLIGÊNCIA

Envolve qualquer ato de privação ou omissão no que respeita ao provimento de necessidades básicas de um indivíduo, a nível emocional, de saúde, educação, nutrição, segurança, habitação e condições de vida, entre outras.

VÍTIMA

Vítima de crime é uma pessoa que sofreu um ataque contra a sua vida, integridade física ou mental, um sofrimento de ordem emocional ou uma perda material, em consequência de ato praticado por outra(s) pessoa(s) contra as leis penais. Cada um de nós pode ser, num dado momento da vida, vítima de um crime. O impacto do crime na vida da vítima pode ser tremendo e avassalador, dependendo de cada pessoa, do tipo de crime, das suas circunstâncias. Ser é vítima de crime pode originar ansiedade e dificuldade de concentração, sentimento de culpa, depressão, isolamento, perturbações em dormir, entre muitas outras reações. As pessoas que são vítimas de crime, muitas vezes não sabem, ou têm dúvidas sobre o que fazer.

DENÚNCIA

A denúncia ou queixa é a comunicação que se faz às autoridades de que um crime aconteceu. Só através da denúncia ou da queixa é possível às autoridades saberem da ocorrência de um crime e darem início à investigação. Este é o primeiro passo de um processo crime.

2.1

Entidades

de Apoio àVitima

É Importante abordar quem se encontra na primeira linha de ação em casos de violência interpessoal. Desta forma, não poderíamos deixar de enumerar as entidades do concelho de Vila Nova de Famalicão que estão em na 1ª linha de ação.

PSP

A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa. A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.

GNR

A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial.

CPCJ

As comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

PSI–ON

A Unidade de Apoio a Vítima de Violência Doméstica é um espaço de atendimento e acompanhamento especializado a Vítimas de Violência Doméstica e de Género, sediado em V.N. Famalicão. A PSI-ON garante um apoio totalmente gratuito e confidencial, nas vertentes Psicológica, Social e Jurídica.

EPVA

Equipa para a prevenção da Violência em adultosContribuir para a informação prestada à população e sensibilizar; os profissionais administrativos e técnicos, dos diferentes serviços, para a igualdade de género e a prevenção da violência ao longo do ciclo da vida; Difundir informação de caráter legal, normativa e técnica sobre o assunto; Incrementar a formação e preparação dos profissionais, na matéria; Prestar apoio de consultadoria aos profissionais e equipas de saúde no que respeita à sinalização, acompanhamento ou encaminhamento dos casos.

Violência em Crianças e Jovens

Pode parecer que não, mas as situações de violência que envolvem crianças e jovens são mais comuns do que gostaríamos de admitir. Ignorar os sinais não é uma forma de ajudar, mas sim de contribuir para o seu aumento.

Segundo informação da APAV, “entre 2013 e 2018 a APAV apoiou mais de 5600 crianças e jovens, vítimas de mais de 9500 crimes”.

As formas de violência mais comuns nas crianças e jovens são: Maus tratos Físicos; Negligência Física; Violência no namoro; Violência sexual; Bullying

2.1

Existe um conjunto de indicadores de vitimação, que funcionam como sinais que poderão facilitar a deteção da situação de violência, particularmente pelos profissionais que contactam com crianças e jovens. De seguida encontram-se dispostos os sinais de alerta que mais caracterizam as formas de violência exercidas contra crianças e jovens. Existem, contudo algumas particularidades de determinadas formas de violência às quais deveremos atentar.

MAUS TRATOS FÍSICOS

> Lesões físicas incompatíveis com a explicação/ em locais pouco comuns

> Marcas evidentes de mau trato

> Versões sucessivas e inconsistentes do mesmo “acidente”

> História de “acidentes” semelhantes

> Fraturas e/ou lesões em diferentes graus de cicatrização

> Sequelas

> Demora na procura de cuidados médicos

> Evitamento do contacto corporal

NEGLIGÊNCIA FÍSICA

> Falta de adesão médica

> “Acidentes” de repetição

> Aparência pouco cuidada

> Higiene deficiente/ausente

> Fome

> Sinais evidentes de malnutrição

> Ausência de hábitos diários

> Absentismo e abandono escolar

> Evitamento do contacto corporal

VIOLÊNCIA SEXUAL

> Expressão de afeto de forma sexual

> Linguagem sexual precoce

> Comportamentos auto-eróticos extremos

> Comportamento sexual inadequado para a idade

> Envolvimento na prostituição

> Comportamento sexual gerador de mal-estar

> Preocupação constante acerca do tema da sexualidade

> Isolamento e evitamento do contacto físico com os outros

> Utilização de mecanismos de defesa, como por exemplo o uso de roupas largas, para esconder o corpo

Sinais de Alerta

BULLYING

> Lesões físicas, danos nos objetos pessoais e no material escolar que não é capaz de explicar

> Perda de dinheiro que não é capaz de explicar

> Sintomas de mal-estar físico associados à frequência escolar

> Receio, desconforto e recusa em frequentar a escola

> Fugas da escola

> Baixa do rendimento escolar

> Evitamento de conversas em torno do tema “escola”

> Afastamento em relação aos pais e amigos

> Receio do conhecimento e consequente intervenção dos adultos na situação

VIOLÊNCIA NO NAMORO

> Lesões físicas para as quais não apresenta explicação plausível

> Medo claro na presença do/a parceiro ou quando o nome do/a parceiro/a é referido por outrem

> Dependência em relação ao namorado/a

> Mudança de comportamentos, como por exemplo: deixar de utilizar algumas peças de vestuário, deixar de utilizar maquilhagem, deixar de tomar decisões sem consultar o/a namorado/a, não frequentar espaços ou festas sem a presença d/a namorado/a.

> Controlo das comunicações por telemóvel e das redes sociais

> Afastamento em relação aos amigos

> Recusa ou desinteresse por atividades anteriormente apreciadas

> Baixa no rendimento escolar

> Absentismo escolar

> Fugas da escola/de casa

> Evitamento de conversas sobre o tema “namorado/a”

2.2

Intervenção/Denúncia

Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita da ocorrência de algum destes crimes, tem obrigação moral, social e legal para o denunciar.

Muitos destes crimes são Crime Público. Crimes Públicos são aqueles em que basta que o Ministério Público tenha conhecimento, por qualquer via, da sua ocorrência para instaurar o processo crime, isto é, o processo é aberto independentemente da vontade da vitima, podendo ser denunciado por qualquer pessoa.

Não denunciar é ser cúmplice

PARA ONDE DENUNCIAR:

> Maus tratos físicos; Negligência física – autoridades policiais; CPCJ

> Violência Sexual – autoridades policiais; Ministério Público; PJ Porto (DIAP)

> Violência no namoro – Agentes educativos do contexto escolar; PSI ON; APAV

Violência nos Adultos 3

Caracterização da Violência no Meio Laboral 3.1

violência no trabalho ou assédio moral no trabalho é definida como sendo qualquer comportamento abusivo (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, pela sua repetição ou pela sua sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o clima d trabalho (Hirigoyen, 2002).

Associado à violência no local de trabalho surgiu o conceito Mobbing que se traduz num conjunto de condutas que consubstanciam violência psicológica exercida sobre um/a trabalhador/a, por parte de um/a superior/a hierárquico/a, ou por um/a colega de trabalho no mesmo patamar funcional da instituição.

Seguintes práticas:

> Formas de comunicação agressiva, com critica e depreciação constantes, procurando o isolamento e ostracização da vitima;

> Manipulação da atividade profissional desta, mediante a sonegação de projetos, o esvaziamento do seu conteúdo funcional e a atribuição de funções que ficam aquém das suas qualificações profissionais;

> Humilhação da vitima, levantando falsos testemunhos, criando, nomeadamente, rumores infundados acerca da vida privada, ridicularizando e insultando através de meio informáticos, agredindo verbal ou, até, fisicamente.

O mobbing faz diminuir a motivação, o empenho e a própria produtividade de quem dele é vitima, para além do impacte que pode ter na própria saúde do/a trabalhador/a.

3.1.1

Tipos de Violência

Em termos de origem ou fonte de violência no local de trabalho, é feita frequentemente uma distinção entre a violência interna e externa.

A violência no trabalho interna ocorre entre os trabalhadores da mesma organização, podendo ser originada tando de superiores hierárquicos, como de outros colegas de trabalho.

A violência no trabalho externa ou “ violência de terceiros “, em contrapartida, é praticada por pessoas que não pertencem à organização. É, pois, provocada por alguém de fora da organização, sendo o reflexo da violência que vivemos nos nossos dias. Podem ser pessoas com uma ligação direta à vítima ou ao empregador das vítimas, tais como clientes, pacientes, passageiros ou familiares de um paciente, mas também pessoas que não têm tal relação.

Outra diferenciação que, por vezes, alguns autores fazem relativamente ao assédio no local de trabalho é entre o assédio moral ou sexual:

ASSÉDIO MORAL

É uma conduta repetitiva dentro da relação de trabalho em que o empregado é submetido a situações humilhantes e constrangedoras

> Atribuir, propositadamente, tarefas inferiores ou distintas das suas atribuições;

> Agredir verbalmente, dirigir gestos de desprezo, alterar o tom de voz;

> Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas; (…)

ASSÉDIO SEXUAL

É o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual

> Promessas de tratamento diferenciado com insinuações explícitas ou veladas;

> Contacto físico não desejado e convites impróprios;

> Chantagem para permanência no emprego, conversas indesejáveis de cariz sexual; (…)

3.1.2

> Humilhar ou constranger

> Delegar tarefas impossíveis

> Gritar ou ameaçar com violência

> Ignorar ou isolar o profissional

> Divulgar boatos ou dificultar a promoção do trabalhador

> Retirar cargos e funções sem motivos

> Vigilância excessiva

Sinais de Alerta Denúncia

3.1.3

Em Portugal, o Código do Trabalho institui a “Proibição do assédio” no seu artigo 29º Entende assim o legislador por assédio, no nº 2 deste artigo que “(…) o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante, ou desestabilizador.” e, ainda, no nº

3 que “Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito referido no número anterior”.

Ora, a prática de assédio confere à vítima o direito a indemnização nos termos do artigo 28º do Código do Trabalho. Assim, sempre que se mostrem acionados os “sinais de alerta”, deve a vítima principiar pela organização de todas as provas, nomeadamente através do: registo de todas as humilhações sofridas (data, hora, local ou sector, agressor/agressora, colegas que presenciaram, resumo em pormenor da conversa ocorrida ou do que foi feito); conservação de ordens escritas, e-mail, mensagem SMS ou documentos que sustentem a sua situação.

Reunida a prova, o passo seguinte é denunciar, devendo para este efeito fazer-se:

> denúncia à Autoridade para as Condições do Trabalho (A.C.T) (presencialmente ou através do site http://www.act.gov.pt/ (pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/ Paginas/default.aspx).

> A comunicação do sucedido às estruturas representativas dos trabalhadores (sindicatos, comissões dos trabalhadores); Deste modo, após receção da queixa pela A.C.T, esta matéria é tratada como prioritária,

sendo para o efeito levadas a cabo averiguações e, em caso de recolha positiva de provas/indícios, instaurado o competente processo de contraordenação, podendo ser aplicada coima até 61.200,00€, bem como sanção acessória de publicidade da decisão condenatória. Desta decisão administrativa, pode a arguida impugnar judicialmente para o Tribunal do Trabalho competente.

Por outro lado, para além dos instrumentos que a legislação laboral confere, também a criminalização do assédio moral em contexto laboral é hoje possível. Tal criminalização não é, porém, dirigida em especial ao assédio moral em contexto laboral, mas contempla antes uma série de comportamentos suscetíveis de integrar a previsão normativa do Código Penal que ora se transcreve: “Artigo 154º-A, nº 1: Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal. (...)”.

Neste sentido, pode o assédio moral em contexto laboral subsumir-se à aplicação do nº 1 do art. 154º -A do Código Penal, senão vejamos:

> “Quem, de modo reiterado”: o legislador vem exigir que o agente (colega, superior hierárquico…) aja de forma repetida, regular, recorrente;

> “perseguir ou assediar outra pessoa”: neste contexto, podemos interpretar (perseguir ou assediar) como coartação da liberdade do trabalhador mediante ingerência na sua vida privada e íntima através de condutas que o amedrontam, humilham e discriminam;

> “qualquer meio, direta ou indiretamente”: não interessa a forma como é feito (pode ser por si, por pessoa interposta, por escrito…) mas antes que o meio utilizado seja apto a produzir o resultado de perseguição/ assédio;

> “de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de autodeterminação”: mais uma vez, independentemente do meio usado, o relevante é que seja idóneo na produção daquele resultado.

Por outro lado, importa reter que:

> A pena de prisão pode ir até 3 anos de prisão efetiva ou multa;

> Pode a moldura penal ser agravada nos casos em que o crime revista especial

censurabilidade, como o disposto no art. 132º , nº 2, al.) f, do Código Penal, por remissão do art. 155º, nº 1, al.)e, aditado pela Lei 83/2015.

> Uma vez que não se trata se trata de crime público, o respetivo processo só pode ser iniciado através da apresentação de queixa-crime, podendo a mesma ser apresentada junto de um órgão de polícia criminal ou Ministério Público.

São estes assim, em suma, os principais mecanismos no combate à violência em contexto laboral, sendo assinaláveis, grosso modo, como principais diferenças: o facto de o processo contra-ordenacional proporcionar uma tutela mais administrativa, enquanto o processo-crime confere uma proteção jurídico-penal; e a natureza das sanções aplicáveis, respetivamente, “a coima”, aquela que corresponde ao ilícito de mera ordenação social, e “ a pena”, sanção típica do ilícito penal.

Caracterização da Violência Doméstica 3.2

A violência corresponde a qualquer forma de uso intencional da força, coação ou intimidação contra terceiro ou toda a forma de ação intencional que, de algum modo, lese a integridade, os direitos e necessidades dessa pessoa. Por outras palavras, a violência é um comportamento intencional, em que o indivíduo agressor tem como finalidade controlar e exercer poder e autoridade sobre a vítima.

A violência doméstica (VD) diz respeito a um comportamento violento ou a um padrão de controlo coercivo exercido, direta ou indiretamente, sobre qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar (e.g., cônjuge, companheiro/a, filho/a, pai, mãe, avô, avó), ou que, mesmo não coabitando, seja companheiro ou ex-companheiro.

A violência conjugal (VC) é entendida como aquela que ocorre, ou ocorreu, entre cônjuges ou pessoas envolvidas em relações similares de intimidade amorosa (por exemplo, uniões de facto implicando, ou não, coabitação), constituindo-se como uma das formas mais recorrentes da violência familiar. É uma problemática extensamente disseminada, afetando as sociedades de forma transversal.

A noção de violência nas relações de intimidade (VRI) resulta da necessidade de alargar a noção de VD e, em particular, a de VC, de modo a abranger a violência exercida entre companheiros envolvidos em diferentes tipos de relacionamentos íntimos e não apenas na conjugalidade strictus

sense (e.g., violência entre casais homossexuais, violência entre namorados).

Qualquer pessoa pode ser vítima de violência doméstica, independentemente do sexo, da idade, escolaridade, situação económica e profissional, condição social, orientação sexual, cultura ou religião, o que também é válido para os agressores. Do ponto de vista do género, as vítimas tendem a ser predominantemente do sexo feminino e os agressores, maioritariamente, do sexo masculino, antevendo-se, assim, uma relação estreita entre VD e violência de género. Esta última pode ser entendida como qualquer ação que faça uso da força ou coação tendo em vista promover ou perpetuar as relações desiguais de poder e subjugação de homens sobre mulheres.

3.2.1

Enquadramento legal

Em Portugal, o crime de violência doméstica é crime público desde 2000 (inovação legislativa introduzida pela Lei n.º 7/2000, de 27 de maio), o que significa que qualquer pessoa o pode denunciar, não sendo possível o posterior retirar da queixa. O Ministério Público conduzirá o processo até aos seus últimos trâmites formais.

As autoridades que tenham conhecimento (próprio ou por denúncia) da ocorrência deste tipo de crime, deverão tomar conta da mesma, pelos meios próprios e comunicá-la ao Ministério Público, para instauração de inquérito.

É muito importante, porém, que se tenha em conta a segurança das vítimas, através de avaliação de risco.

Segundo o Código Penal, no seu artigo 152.º , considera-se a prática de crime de violência doméstica:

1. Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:

a) Ao cônjuge ou ex -cônjuge;

b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;

c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau;

d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite; é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

2. No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.

3. Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:

a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos; b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.

4. Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.

5. A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

6. Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da cura tela por um período de um a dez anos.

A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, por seu lado, estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e representa um marco importante, pois introduz: a consagração do estatuto da vítima; a natureza urgente dos processos de violência doméstica; a utilização de meios técnicos para controlo à distância dos agressores; a possibilidade de detenção do agressor fora de flagrante delito; o direito de as vítimas serem indemnizadas; medidas de apoio judicial, médico, social e laboral; a ponderação obrigatória de determinadas medidas de coação; as declarações para a memória futura.

O IV Plano de Combate à Violência Doméstica (20112013), que deu lugar à atual Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação (2018-2030) veio reforçar e consolidar o sistema de proteção das vítimas e o combate à violência doméstica, assim como de promover a adoção de medidas estratégicas em relação à prevenção, às situações de risco, à qualificação de profissionais e à

intervenção em rede, numa lógica de proximidade que procura envolver, cada vez mais, os municípios, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil.

O ESTATUTO DE VÍTIMA

Atribuição

1 - Apresentada a denúncia da prática do crime de violência doméstica, não existindo fortes indícios de que a mesma é infundada, as autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal competentes atribuem à vítima, para todos os efeitos legais, o estatuto de vítima.

2 - Sempre que existam filhos menores, o regime de visitas do agressor deve ser avaliado, podendo ser suspenso ou condicionado, nos termos da lei aplicável.

3 - No mesmo ato é entregue à vítima documento comprovativo do referido estatuto, que compreende os direitos e deveres estabelecidos na presente lei, além da cópia do respetivo auto de notícia, ou da apresentação de queixa.

4 - Em situações excecionais e devidamente fundamentadas pode ser atribuído o estatuto de vítima pelo organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, valendo este para os efeitos previstos na presente lei, com exceção dos relativos aos procedimentos policiais e judiciários.

5 - A vítima e as autoridades competentes estão obrigadas a um dever especial de cooperação, devendo agir sob os ditames da boa fé.

Cessação

1 - O estatuto de vítima cessa por vontade expressa da vítima ou por verificação da existência de fortes indícios de denúncia infundada.

2 - O estatuto de vítima cessa igualmente com o arquivamento do inquérito, do despacho de não pronúncia ou após o trânsito em julgado da decisão que ponha termo à causa, salvo se, a requerimento da vítima junto do Ministério Público ou do tribunal competente, consoante os casos, a necessidade da sua proteção o justificar.

3 - A cessação do estatuto da vítima não prejudica, sempre que as circunstâncias do caso forem consideradas justificadas pelos correspondentes serviços, a continuação das modalidades de apoio social que tenham sido estabelecidas.

4 - A cessação do estatuto da vítima, quando ocorra, em nenhum caso prejudica as regras aplicáveis do processo penal.

3.2.2 Tipos de Violência

No contexto da Violência Doméstica e Violência de Género é possível observar os vários tipos que a mesma toma, sendo que poderão surgir isolados ou em conjunto, de que são exemplos:

Violência Física

Neste tipo de violência o agressor usa a força física com o objetivo de ferir, magoar, humilhar, deixando ou não marcas evidentes.

Exemplos: Murros, bofetadas, agressões com diversos objetos e queimaduras por objetos ou líquidos quentes, bater, empurrar, pontapear, morder, beliscar, abanar, ameaçar com uma arma, sufocar com uma almofada, estrangular, queimar, impedir de dormir, trancar, tentativa de homicídio, atirar objetos.

Violência Psicológica e Verbal

Como violência psicológica entende-se qualquer ato com a intenção de denegrir, humilhar, rejeitar, discriminar, ameaçar e coagir.

Trata-se de uma agressão que não deixa marcas físicas, mas que pode deixar traumas emocionais para o resto da vida.

Exemplos: Insultos, ameaças, destruir objetos pessoais da vítima ou a casa, ameaçar que lhe

retira as crianças ou que as maltrata ou mesmo exercer violência sobre os animais domésticos.

Isolamento Social

Resulta das estratégias implementadas pelo agressor para afastar a vítima da sua rede social e familiar, dado que uma vítima isolada é mais facilmente manipulável e controlável do que uma vítima com uma boa rede de apoio familiar e social.

Exemplos: Proibir que a mulher se ausente de casa sozinha ou sem o consentimento do agressor; proibi-la, quando tal é economicamente viável, de trabalhar fora de casa; afastá-la do convívio com a família ou amigos, seja por via da manipulação (ex: “estamos tão bem os dois, para que precisas de mais alguém...”; “os teus pais não gostam de mim”), seja por via da ameaça à própria ou a terceiros significativos, caso a vítima mantenha contactos sem a sua autorização.

Violência Espiritual/Religiosa

Trata-se de uma forma de violência em que são usadas as crenças da vítima. O agressor utilizaas para a manipular e nalguns casos impede-a, mesmo, de praticar os seus rituais religiosos.

Violência Financeira

Neste tipo de violência o agressor faz o controlo do dinheiro, cartões de crédito, cheques, não permitindo à vítima o seu uso mesmo para

satisfazer as necessidades básicas.

Exemplos: roubar ou defraudar a vítima; impedi-la de gerir o seu vencimento, negando-lhe o acesso a dinheiro e a bens essenciais; não a deixar conhecer os rendimentos da família.

Neste tipo de violência o agressor faz o controlo de bens de necessidade básica (alimentação, conforto, higiene pessoal, etc.), tanto da vítima como dos filhos/as.

Exemplos: manter na sua posse documentos, roupa e medicação da vítima. Manter o frigorífico, armários ou dispensas fechadas com cadeados; esconder as chaves de diversos compartimentos da casa; controlar as horas a que o esquentador pode ser ligado; manter aquecida apenas uma divisória da casa, na qual apenas o agressor pode entrar/permanecer; bloquear telefones.

Violência Sexual

A violência sexual tem impacto na saúde física e psicológica da pessoa e pode causar trauma emocional para o resto da vida.

Exemplos: Violação, sexo forçado, prostituição forçada, forçá-la a dormir com os amigos dele.

Filmar atos de conotação sexual para mais tarde usar como instrumento de chantagem.

3.2.3 Ciclos de Violência

A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado Ciclo da Violência Doméstica

– que apresenta, regra geral, três fases:

1. Aumento de tensão: as tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo eminente.

2. Ataque violento: o agressor maltrata física e psicologicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.

3. Lua de mel: o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar (nunca mais voltará a exercer violência).

OTNEMUA OÃSNETAD ATAQUEVIOLENTO

LUA DE M E L

3.3 3.3.1

Como Identificar de Violência

Sinais de Alarme

Este ciclo caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, isto é, pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez mais intensa a fase do ataque violento. Usualmente este padrão de interação termina onde antes começou. Em situações limite, o culminar destes episódios poderá ser o homicídio.

Para identificação de indivíduo em situação de violência existe um conjunto de sinais que o profissional deve considerar. Os indicadores de violência variam consoante a natureza da mesma, nomeadamente, verbal, psicológica, física, financeira, sexual e social. Assim, reunimos alguns parâmetros de avaliação do contexto de violência que poderão auxiliar no seu reconhecimento.

Violência Física

> Lesões físicas incompatíveis com a explicação ou em locais menos evidentes;

> Resistência na procura de cuidados médicos;

> Frequente recurso aos cuidados de saúde para receber tratamento e lesões que indiciam

e Intervir nas Situações

diferentes estágios de cicatrização;

> Tentativas de ocultação de sequelas/marcas de agressões (e.g. excessiva maquilhagem, uso de acessórios desapropriados);

> Evitamento da exposição do corpo ou do contato;

Violência Verbal e Psicológica

> Sintomatologia ansiosa, nervosismo;

> Falta de apetite;

> Insónias ou dificuldade em dormir;

> Tristeza, choro fácil;

> Anedonia, falta de prazer na realização de atividades anteriormente satisfatórias;

> Isolamento;

> Dificuldades de concentração;

> Medo das outras pessoas;

> Hipervigilância;

> Baixa auto-estima.

Violência Sexual

> Problemas na saúde sexual e reprodutiva;

> Nódoas negras nos seios ou genitais;

>Doenças venéreas ou infeções genitais inesperadas;

> Hemorragia genital ou anal sem explicação;

> Roupa interior rasgada, manchada ou com sangue.

Violência Financeira

> Falta de autonomia para gerir o seu património;

> Desconhecimento do acervo patrimonial;

> Forçar a pessoa a assinar um documento, sem lhe explicar para que fim se destina;

> Tomar decisões sobre o património de uma pessoa sem a sua autorização;

> Levantamentos significativos da conta da pessoa;

> Mudanças suspeitas de beneficiários de testamento, seguros ou de bens;

> Perda de dinheiro para a qual o indivíduo não consegue fornecer uma explicação.

Social

> Proibição de contactar com outras pessoas;

> Alteração das rotinas diárias sem explicação;

> Recusa em participar em convívios/atividades que envolvam interação;

> Afastamento em relação a familiares e amigos.

3.3.2

A Denúncia

A violência doméstica assume a natureza de um crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo. A denúncia, ou a queixa-crime, é sempre o primeiro passo do processo-crime. Pode ser apresentada junto de uma das seguintes autoridades:

> Ministério Público (MP)

> Polícia Judiciária (PJ)

> Polícia de Segurança Pública (PSP)

> Guarda Nacional Republicana (GNR)

A denúncia poderá ainda ocorrer no Portal Queixas Eletrónicas do Ministério da Administração

Interna. O Sistema Queixa Eletrónica destina-se a facilitar a apresentação à GNR, à PSP e ao SEF de queixas e denúncias por via eletrónica quanto a determinados tipos de crime.

Lei 112/2009, de 16 de Setembro Artigo 29.º Denúncia do crime

1 - A denúncia de natureza criminal é feita nos termos gerais, sempre que possível, através de formulários próprios, nomeadamente autos de notícia padrão, criados no âmbito da prevenção, da investigação criminal e do apoio às vítimas.

2 - É ainda assegurada a existência de formulários próprios no âmbito do sistema de queixa eletrónica, que garante a conexão com um sítio da Internet de acesso público com informações específicas sobre violência doméstica.

3 - A denúncia é de imediato elaborada pela entidade que a receber e, quando feita a entidade diversa do Ministério Público, é a este imediatamente transmitida, acompanhada de avaliação de risco da vítima efetuada pelos órgãos

de polícia criminal.

Se a vítima necessitar de conversar com alguém antes de decidir, os técnicos de apoio à vítima que exercem funções nas Estruturas de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica estão disponíveis para o/a informar e aconselhar.

3.3.3

Receção e Apoio à Vítima

A formulação do pedido de apoio (explícito ou não) é o primeiro contato que a vítima estabelece com a rede de apoio. Este momento constitui uma fase determinante para a intervenção especializada e deve ser potenciada pelo técnico que a acolhe.

Neste sentido, a atuação do mesmo deve ser pautada por um conjunto de requisitos tais como:

> Capacidade de escuta e empatia – o técnico deve ser capaz de ouvir atentamente a vítima, através da valorização da sua narrativa, e conseguir colocar-se no lugar da vítima;

> Centrar a atenção na vítima – o técnico deve ser capaz de direcionar toda a sua atenção na narrativa que a vítima relata, valorizando a mesma sem a necessidade de apresentação de provas;

> Respeitar o princípio da igualdade e não discriminação – nos termos do disposto na CR, na Convenção de Istambul, na Lei nº 112/2009, de 16

de setembro, alterada e republicada pela Lei nº 129/2015, de 3 de setembro, e da Lei nº 14/2008, de 12 de março, alterada pela Lei nº 9/2015, de 11 de fevereiro, o técnico está sujeito ao princípio da igualdade e não discriminação, enquadrando a sua intervenção profissional no estrito cumprimento dos direitos humanos;

> Garantir a segurança e salvaguarda dos direitos da vítima – o técnico deve priorizar a segurança da vítima em todas as fases da sua intervenção, fornecendo-lhe informações e aconselhando a adoção medidas para a sua proteção e de outros que se encontrem em risco. Em situação de crise, mediante a avaliação de risco, deve o técnico atuar de forma imediata, criando uma estratégia articulada de respostas com outros agentes de 1º linha, promovendo a segurança da vítima e dele próprio;

>Assegurar a confidencialidade da informação e anonimato - o técnico deve diligenciar pelo sigilo e esclarecer a vítima sobre as circunstâncias em que o mesmo pode ser limitado, com vista à concretização de direitos próprios;

> Garantir o consentimento informado – afiançar que a vítima presta o consentimento informado relativamente às informações prestadas;

> Pautar-se por uma intervenção isenta de juízos de valor – não cabe ao técnico a emissão de julgamentos face à narrativa da vítima, antes deverá assumir uma postura facilitadora procurando validar o discurso de vitimação, responsabilizando o/a agressor/a;

> Atender as necessidades das vítimas particularmente vulneráveis – conscientização das limitações (físicas, cognitivas, idade, nacionalidade) da vítima promovendo uma intervenção especializada face as suas vulnerabilidades;

> Informar a vítima sobre os direitos, serviços e respostas – dar a conhecer a rede de apoio local e nacional incentivando-a a procurar os serviços/ respostas que mais se coadunam com as suas necessidades;

> Conhecer as redes locais e nacionais de apoio à vítima – o técnico deve ter conhecimento dos recursos existentes no território nacional e local, operando numa lógica de intervenção concertada e eficaz. Deve ainda atuar numa perspetiva de subsidiariedade, procurando encaminhar a vítima para o serviço mais próximo.

3.3.4 Avaliação e Gestão do Risco

Prever o risco em que se encontra uma vítima de violência doméstica é uma tarefa fundamental para a tomada de decisões imediatas. Ao longo das últimas décadas têm sido desenvolvidos, através da investigação e da prática, vários instrumentos de avaliação da perigosidade do agressor na violência doméstica e da extensão do risco para a vítima. No entanto, é importante ressalvarmos que nenhum destes instrumentos mede ou prediz o risco de forma precisa. Em vez disso, servem para colher informação de forma sistemática e compará-la com a experiência e o conhecimento anteriores, para avaliar se a vítima se encontra em sério risco de vida.

A avaliação de risco permite percecionar a situação de risco de vida e a necessidade e pertinência de integração em Casa de Abrigo como a resposta que melhor garante a segurança da vítima.

Ao crime de violência doméstica estão associados vários fatores de risco, nomeadamente:

1- A elevada reincidência (os factos são cada vez mais frequentes e cada vez mais graves);

2 - O agressor conhece as rotinas da vítima e tem fácil acesso à mesma.

Existem diversos graus de severidade do risco, podendo apontar-se um conjunto de fatores

associados ao maior risco (predição de violência grave e séria):

1 - Consumo de substâncias;

2 - Comportamento violento generalizado;

3 - Presença de psicopatologia ou desordem de personalidade;

4 - Ameaça e, ou, uso de armas em episódios anteriores;

5 - Ameaças de morte ou retaliação dirigidas à vítima

6 - Comportamentos obsessivos face à parceira;

7 - Formas de violência bizarra;

8 - Extensão dos espaços de ocorrência da violência (o comportamento violento não é limitado ao intramuros)

9 - Violação das restrições judiciais

10 - História prévia de agressões frequentes (reincidência) e com consequências graves que conduziram a vítima a procurar ajuda médica.

A avaliação do risco deve encarar-se como um processo contínuo e sistemático e estrutura-se através das seguintes tarefas:

1 – Despistar o risco. Dimensões a avaliar:

> Incidentes (severidade, extensão e impacto das lesões)

> Risco de violência severa

> Comportamento homicida

2 – Identificar os fatores que podem precipitar atos violentos (ex.: embriaguez, crises de ciúmes…)

3 – Planear a segurança da vítima (não é exclusivo nenhum/a profissional; deverá envolver todos os agentes implicados). Importa acrescentar que cada plano de segurança é individual, elaborado de acordo com as informações cedidas pela vítima, e deverá estar em permanente atualização perante a evolução da situação de vitimação.

Artigo 29.º-A - Medidas de Proteção à Vítima

1 - Logo que tenha conhecimento da denúncia, sem prejuízo das medidas cautelares e de polícia já adotadas, o Ministério Público, caso não se decida pela avocação, determina ao órgão de polícia criminal, pela via mais expedita, a realização de atos processuais urgentes de aquisição de prova que habilitem, no mais curto período de tempo possível sem exceder as 72 horas, à tomada de medidas de proteção à vítima e à promoção de medidas de coação relativamente ao arguido.

2 - Com a denúncia, a vítima é sempre encaminhada para as estruturas locais de apoio, em vista à elaboração de plano de segurança, caso não tenha sido elaborado pelo órgão de polícia criminal e para efeitos do recebimento de demais apoio legalmente previsto.

3.4
Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica

A rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica compreende o organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, o ISS, I. P., as casas de abrigo, as respostas de acolhimento de emergência e as estruturas de atendimento. Lei 112/2009, de 16 de Setembro.

Artigo 60.º - Casas de Abrigo

1 - As casas de abrigo são as unidades residenciais destinadas a acolhimento temporário a vítimas, acompanhadas ou não de filhos menores.

2 - Ao Estado incumbe conceder apoio, com carácter de prioridade, às casas de abrigo de mulheres vítimas de violência doméstica e assegurar o anonimato das mesmas.

Artigo 61.º - Estruturas de atendimento

1 - As estruturas de atendimento são constituídas por uma ou mais equipas técnicas de entidades públicas dependentes da administração central ou local, de entidades que com aquelas tenham celebrado protocolos de cooperação e de outras organizações de apoio à vítima que assegurem, de forma integrada, com caráter de continuidade, o atendimento, o apoio e o reencaminhamento

personalizado de vítimas, tendo em vista a sua proteção.

2 - Os protocolos de cooperação a que se refere o número anterior devem merecer acordo entre os organismos da Administração Pública responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade de género e da segurança social, assegurando a sua conformidade com os parâmetros da presente lei e do PNCVD.

3 - As equipas a que se refere o n.º 1 têm uma natureza multidisciplinar, integrando preferencialmente técnicos de apoio à vítima.

Artigo 61.º-A - Respostas de acolhimento de emergência

As respostas de acolhimento de emergência visam o acolhimento urgente de vítimas acompanhadas ou não de filhos menores, pelo período necessário à avaliação da sua situação, assegurando a proteção da sua integridade física e psicológica.»

3.4.1 Contactos da Rede de Intervenção Primária no Concelho de Vila Nova de Famalicão

GNR DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

R. Vieira da Silva s/n, 4760-163 Vila Nova de Famalicão

252 501 360 | ct.brg.dvnf.pvnf@gnr.pt

PSP DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

R. António Sérgio s/n, 4760-292 Vila Nova de Famalicão

252 373 375 | famalicao.braga@psp.pt

POLÍCIA MUNICIPAL

Avenida 25 de Abril, 622 4760-001 Vila Nova de Famalicão 252320100 | policiamunicipal@famalicao.pt

PSI-ON ASSOCIAÇÃO – UNIDADE DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Rua da Estação, 242, 4760-084 Vila Nova de Famalicão 925439672 | geral@psi-on.org

ACES DE FAMALICÃO - EQUIPA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NOS ADULTOS (EPVA)

Avenida 25 de Abril, 4760-101 Vila Nova de Famalicão

252 330 245 | epva.acesfamalicao@arsnorte.min-saude.pt

CPCJ DE DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Rua Camilo Castelo Branco n.º 94, 1.º DT. 4760-127 Vila Nova de Famalicão.

252 320 985 | cpcj.vilanovafamalicao@cnpdpcj.pt

MINISTÉRIO PÚBLICO

Av. Eng. Pinheiro Braga, 1000/1002 – 4764-501 Vila Nova de Famalicão

252 089 500 | vnfamalicao.ministeriopublico@tribunais.org.pt

Violência nos Idosos 4

O problema da violência dos idosos cruza-se com os olhares da violência noutras idades, bastara pensar que muita desta violência pode ocorrer em contexto domestico, contudo ainda é um problema pouco explorado na sua especificidade e acresce outras variantes que necessitamos de refletir, pelo que para prevenir, é preciso conhecer a realidade e para intervir, é necessário reconhecer os sinais de abuso e violência.

Este capitulo tem por objetivo particularizar aspetos da violência dos idosos, com vista ao desenvolvimento do trabalho em rede e às recomendações para boas praticas nesta área.

Para podermos compreender o problema será bom recordar alguns dados do nosso Município. A população idosa residente é cerca de 18444 com mais de 65 anos. Nesta classe etária há um Índice de dependência de 25,4% no concelho, 25,2% no Norte e 29% em Portugal (2011).

No Plano de Desenvolvimento Social surgem registados 327 casos de violência doméstica durante o ano 2013, contudo não sabemos quantos foram de idosos.

No Estudo realizado no Município em 2017, com 2461, provenientes de 26 freguesias, o que garante um nível de confiança de 95% com um erro amostral de 2%., verificou-se que 49% (n=1081) dos participantes contam com a ajuda de alguma das pessoas que o rodeiam para a realização de atividades de vida diária (banho, vestir, comer) e para fazer compras e ir ao banco. Verificou-se que 17% (n=276) dos inquiridos referiu que nos últimos 12 meses alguém próximo dele (familiar, cuidador) colocou-lhe dificuldades para dispor da comida, roupa, medicamentos, óculos, aparelho auditivo e cuidados médicos, ou mesmo para estar com as pessoas que queria.

Ainda no mesmo estudo, quando questionados os idosos sobre se nos últimos 12 meses alguém que o rodeia (familiar, cuidador) o ameaçou ou causou medo, provocando dano físico ou tocando-o de uma forma que não gostasse, verificou-se que 1% (n=20) dos participantes experienciou essa situação e que 5% (n=120) não responderam. Quanto a considerarem que foram em alguma ocasião privados de alguma coisa que necessitavam, como por exemplo equipamento de casa, alimentos, visitas ao médico, dentadura postiça, (…) 6% (95) dos idosos responderam que sim e 5% (n=84) optou por não se manifestar. Alguns autores referem que o conhecimento da Violência nos idosos é pouco conhecido e o que se sabe é apenas a ponta do iceberg.

Grafico nº 1 – Distribuição da população
Fonte: Portugal (2011)

“Violência contra Pessoas Idosas Qualquer forma de negligência ou de abuso físico, mental, sexual, ou financeiro sofrido a partir dos 60 anos de idade “

(Sethi et al., 2001)

“Mau trato é uma expressão abrangente que descreve todo o tipo de cuidados impróprios e

comportamentos

abusivos para com uma pessoa …”

(BOSTOCK, Deborath, 2010)

As pessoas idosas são cidadãs com plena capacidade para reger a sua pessoa e os seus bens de forma livre e autónoma. Em qualquer circunstância, deve ser respeitada a sua autonomia na gestão da sua vida e património não permitindo que, seja quem for, o substitua sem que lhe sejam autorizados poderes legais. De acordo com a legislação portuguesa para o idoso, mais precisamente o Artigo 72.º da Constituição da República Portuguesa: as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural, tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade. Além disso, a ONU criou, a 16/12/1991, os “Princípios das Nações

Unidas para o Idoso”, através da Resolução 46/91 aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas. Neste documento são explicados os seguintes princípios: independência, participação, assistência, autorrealização e dignidade. Há agora a consciência de que todos temos o DIREITO a ENVELHECER com DIGNIDADE e SEGURANÇA.

4.1 Tipos de Violência

A OMS, na sua «Declaração de Toronto Para a Prevenção Global do Mau Trato a Pessoas Idosas», a International Network for the Prevention of Elder Abuse (INPEA), em 1995 e outras fontes são semelhantes e consensuais com o que refere Freitas (ano 2006,p.1152): Maus-tratos e negligência constituem uma ação única ou repetida, ou ainda a ausência de uma ação devida, que causa sofrimento ou angústia, e que ocorre em uma relação em que haja expectativa de confiança.

Visto que o abuso é geralmente praticado por pessoas nas quais os anciãos depositam confiança: familiares, vizinhos, cuidadores, médicos, advogados [...]. E a vitima é frequentemente do sexo feminino, com mais de 75 anos e convive com familiares.

Os maus-tratos na terceira idade podem ser definidos como ato único ou repetido, ou ainda, ausência de ação apropriada que cause dano, sofrimento ou angústia e que ocorram dentro de um relacionamento de confiança (Organização Mundial de Saúde). Na literatura especializada, os maus-tratos são usualmente classificados em: físico, verbal, psicológico ou emocional, sexual, económico, negligência e auto negligência (ESPINDOLA, 2007).

A violência pode surgir de diversas formas e pode acontecer uma ou muitas vezes. No caso particular da terceira idade, e devido à vulnerabilidade, estes tornam-se menos capazes de lutar contra possíveis atos de violência e maus tratos, tornando-se, assim, um alvo fácil para a prática deste crime. Além disso, na maior parte dos casos, a pessoa idosa remete-se ao silêncio, vivendo anos em sofrimento sem nunca denunciar o culpado.

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA OS

IDOSOS

Violência Física

Trata-se de qualquer comportamento que implique agressão física, por exemplo, de queimaduras, fraturas, feridas, entre outras. Apesar de se tratar de uma violência física, pode não deixar marcas visíveis no corpo das vítimas

Violência Psíquica

Trata-se de qualquer comportamento que implique agressão psicológica, através, por exemplo, atos de intimidação, de humilhação, de chantagem emocional, de desprezo, de privação do poder de decisão, entre outras;

Violência Sexual

Trata-se de qualquer comportamento que implique

a ofensa da autodeterminação sexual das pessoas idosas e/ou que ofenda o seu pudor, através, por exemplo, da prática de violação, coação sexual, exibicionismo, realização de fotografias e/ou filmes pornográficos, entre outras

Negligência

Trata-se de qualquer comportamento que implique a não satisfação de necessidades básicas, por exemplo, negação de alimentos, de cuidados higiénicos, de condições de habitabilidade, de segurança e de tratamentos médicos ou de enfermagem, bem como a administração inadequada ou irregular de medicação

Violência Económica ou Financeira

Trata-se de qualquer tipo de comportamento que vise o impedimento do controlo, por parte da pessoa idosa, do seu próprio dinheiro e/ou dos seus bens; e/ou que visem a sua exploração danosa;

Abandono

Trata-se de qualquer comportamento que implique o abandono das pessoas idosas pelos seus familiares a situações de dificuldade e de solidão. Por exemplo, é uma realidade cada vez mais conhecida o abandono a que algumas famílias sujeitam os seus mais velhos após um internamento numa unidade de saúde.

Estas situações, segundo indica a experiência das organizações não governamentais e de algumas unidades de saúde, acontecerão sobretudo nas proximidades e nos finais de grandes festas/ férias, como o Natal ou o Ano Novo. Faltam ainda estudos que o demonstrem com segurança.

úlceras de pressão em doentes acamados;

> Más condições higiénico-sanitárias: falta de limpeza ou presença de insetos na cama ou quarto;

> Roupas e lençóis sujos;

> Falta de higiene pessoal;

> Falta de óculos, próteses dentárias ou auditivas;

> Utilização de roupas inadequadas para a estação do ano;

> Abandono do/a idoso/a em locais públicos;

> Condições habitacionais de risco;

> Inexistência de mecanismos de regulação da temperatura da habitação, instalação elétrica deficitária ou outros perigos de incêndio.

SINAIS E SINTOMAS DE MAUS TRATOS FÍSICOS

> Marcas ou lesões cutâneas inexplicadas, tais como feridas e hematomas, especialmente se se localizam de forma simétrica no corpo

> Lesões músculoesqueléticas - fraturas,luxações ou entorses;

> Relatos de sobre ou de sub-medicação;

> Sinais de restrição da mobilidade, tais como marcas de corda nos pulsos;

> Óculos com armações partidas;

> Evidência radiográfica de fraturas antigas (desalinhadas);

> Recusa por parte do/a cuidador/a em permitir permanência da pessoa a sós com o/a profissionais

SINAIS E OS SINTOMAS QUE FAZEM SUSPEITAR DE MAUS TRATOS PSICOLÓGICOS

> Maus tratos verbais:

> Intimidação através de gritos e ameaças;

SINAIS E SINTOMAS DE NEGLIGÊNCIA

> Perda de peso, desnutrição e desidratação;

> Problemas físicos não tratados, tais como

> Humilhação, ridicularização, infantilização;

> Culpabilização;

> Manipulação de informações;

> Imposição de decisões e regras de conduta.

Maus tratos não-verbais:

> Comportamento de ignorância face à pessoa;

> Ostracização e isolamento da pessoa em relação à família, amigos ou à atividade;

> Aterrorização ou ameaças

Pode haver igualmente:

> Comportamento: ameaçador, depreciativo ou controlador por parte do cuidador;

> Comportamentos semelhantes à demência por parte da pessoa idosa; por exemplo, balanceio, sucção ou balbuceio e murmúrio.

SINTOMAS E SINAIS DE ABUSO SEXUAL

> Abuso sexual qualquer forma de contato de conotação sexual sem o consentimento da mesma.

> Envolve atos sexuais e outras atividades, tais como exibição de material pornográfico, ou o forçar a vítima a assistir a atos sexuais ou a desnudar-se;

> Hematomas no tórax ou órgãos genitais;

> Infeções de transmissão sexual;

> Sangramento anal ou vaginal inexplicado;

> Roupa interior rasgada, manchada ou ensanguentada.

SINAIS DE EXPLORAÇÃO FINANCEIRA DE UMA PESSOA IDOSA

O mau trato sob o ponto de vista patrimonial, tanto da autoria de familiares, cuidadores, pessoas próximas da vítima ou de estranhos, envolve a utilização não autorizada,ou mediante coação, de fundos ou propriedades da vítima.

> Levantamentos de montantes significativos de conta bancária da vítima;

> Alterações repentinas da respetiva situação financeira;

> Desaparecimento de objetos e dinheiro de casa da mesma;

> Mudanças suspeitas em testamento, procurações, títulos e apólices;

> Acrescento de nomes às assinaturas de contas e cartões de crédito;

> Existência de dívidas, mesmo que a vítima disponha de dinheiro suficiente para pagar;

> Atividade financeira que a vítima não poderia ter efetuado, como por exemplo, levantamentos com cartão em máquinas automáticas quando o titular da conta se encontra acamado;

> Aquisição de serviços desnecessários (ou despropositados), de bens ou subscrições

Existem inúmeras razões para uma vítima se manter numa relação violenta, mesmo que estas possam parecer estranhas a quem não é vítima.

MOTIVOS QUE LEVAM A PESSOA IDOSA A NÃO DENUNCIAR CASOS DE VIOLÊNCIA

> O idoso não reconhece que está a ser negligenciado

> Sofre de perda de memória ou demências

> Não reconhece os seus direitos

> Receia que, ao denunciar os maus tratos, possa vir a sofrer represálias por parte do agressor

> Sente-se culpado pela própria vitimação

> Sofre de chantagem emocional

A violência contra idosos pode ter várias formas e implicar a prática de vários crimes.

4.3

Fatores de Risco na Violência contra Pessoas Idosas

NÍVEL PRINCIPAIS FATORES DE RISCO

Individual (Vítima)

a) Sexo: mulher

b) Idade: superior a 74 anos

c) Dependência: grau elevado de incapacidade física e ou intelectual

d) Demência, incluindo doença de Alzheimer e outras

e) Perturbações mentais: depressão e memória

f) Comportamento agressivo e desafiante

g) Solidão ou falta de apoio/resposta social

h) Abusa de álcool ou outras substâncias

INDIVIDUAL (PERPETRADOR/A)

RELACIONAMENTO

a) Sexo: homem, no caso dos maus tratos físicos; mulher, no caso da negligência

b) Perturbações mentais: depressão

c) Consumo de substâncias: álcool e drogas

d) Hostilidade e agressividade

e) Problemas financeiros

f) Stress: burnout enquanto cuidador/a

a) Dependência financeira do/a perpetrador/a face à vítima

b) Dependência do/a perpetrador/a face à vítima (emocional e habitacional)

c) Transmissão intergeracional da conduta violenta

d) História prolongada de relacionamento interpessoal difícil

e) Parentesco: filho/a ou cônjuge/parceiro/a

f) Coabitantes

COMUNITÁRIO

SOCIAL

Adaptado de: Sethi et al., 2011

a) Isolamento social: vítima vivendo sozinha com o/a perpetrador/a; ambos com poucos contatos sociais

b) Carência de suporte social: ausência de recursos e sistemas sociais de suporte

a) Discriminação em função da idade: idadismo

b) Outras formas de discriminação: sexismo e racismo

c) Fatores sociais e económicos

d) Cultura de violência: banalização da violência

(Fonte: https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/violencia-interpessoal-abordagem-diagnostico-e-intervencao-nos-servicos-de-saude-pdf.)

Como Avaliar e Sinalizar a Violência em

Idosos

A Avaliação deve ser feita de forma articulada entre os profissionais)

Intervenção na Crise

> Direcionada para a resolução da crise

> Duração curta

> Focalizado nos acontecimentos que a despoletaram

> Reconhecer a importância dos significados atribuídos à situação vivenciada pelo idoso

> Ajudar o idoso a potencializar ou optimizar os seus recursos e capacidades

> Informar sobre os direitos

> Respeitar as decisões

> Optimizar os recursos disponíveis para apoiar o idoso

1º Atendimento

> Recolher os dados e registar a historia de violência

> Avaliar o Risco

> Informar sobre a dinâmica da violência e sobre os direitos

> Consensualizar os objetivos, tempo em conta o tempo da vitima

> Fazer os primeiros contactos / Encaminhar se necessário

> Marcar novo atendimento

4.5

Ajudar a Pessoa Idosa Vítima de Violência

A ajuda inicial de um amigo ou de um familiar pode ser crucial para que a pessoa idosa fale e peça ajuda para tentar sair da situação de violência em que vive e com que tem de lidar sozinha. O silêncio facilita a existência e a continuação da violência. Se desconfiar que algo de errado se passa com aquela pessoa idosa:

Tente aproximar-se dela e converse com cuidado para não ferir suscetibilidades. É importante que a pessoa idosa confie em si.

Caso o idoso assuma que é vítima de violência doméstica, transmita a uma mensagem de apoio e, acima de tudo, faça tudo o que for preciso para apoiá-lo a sair desta situação.

Comunique a situação às autoridades policiais ou aos serviços do Ministério Público junto de um Tribunal.

Comunique também aos serviços de Saúde e aos da Segurança Social;

Ajude a pessoa idosa a contactar a APAV para iniciar um processo de apoio jurídico, psicológico e social.

1. Seja muito discreto/a e aja sempre com prudência.

2. Não exponha a vida da pessoa à curiosidade alheia.

3. Demonstre sempre a máxima serenidade e atenção.

4. Respeite a sua liberdade e as suas decisões, reforçando a confiança na capacidade de gerir a sua própria vida.

Qualquer pessoa, desde que tenha conhecimento de uma situação de violência ou de crime perante uma pessoa idosa, pode denunciar junto das entidades competentes.

4.5

Alguns Comportamentos do Familiar ou Prestador de Cuidados

Certos comportamentos durante a nossa abordagem podem indicar-nos que estamos diante de um(a) agressor(a) da pessoa idosa (ou potencial agressor/a).

1. Manifesta stress ou queixa-se da sobrecarga nos cuidados que presta;

2. Tenta evitar que tenhamos alguma interação direta com a pessoa idosa, por exemplo respondendo a perguntas que fazemos à pessoa idosa, ou não saindo da sala, ou do lugar onde a pessoa idosa se encontra (ou seja, impe- dindo uma conversa a sós);

3. Cria obstáculos a que a pessoa idosa tenha apoio domiciliário ou que seja visitada por qualquer profissional, incluindo um(a) enfermeiro(a);

4. Esquece-se das consultas que a pessoa idosa tem no centro de saúde ou no hospital;

5. Manifesta falta de informação sobre o envelhecimento e têm expectativas irrealistas sobre este;

6. Não tem formação ou capacidade para prestar cuidados a uma pessoa idosa. Por exemplo, não sabe ajudá-la na higiene pessoal, nem ajudá-la a tomar os medicamentos corretamente.

7. Não está satisfeito(a) com o facto de ter que

prestar cuidados à pessoa idosa;

8. Revela ter pouco autocontrole;

9. Está numa atitude defensiva;

10. É verbalmente agressivo; ou, pelo contrário, extremamente atencioso com a pessoa idosa;

11. Mostra-se extraordinariamente controlador das atividades da pessoa idosa;

12. Tenta convencer-nos de que a pessoa idosa não tem capacidades de para decidir a sua própria vida ou que está a perder faculdades mentais. Por exemplo, dizendo: A minha avó já não diz nada de jeito, já nem sabe onde anda;

13. Culpabiliza a pessoa idosa. Dizendo, por exemplo, O meu pai urina-se todo na cama só para chatear, ele faz de propósito. Tinha acabado de o mudar;

14. Está excessivamente preocupado com os custos de determinadas necessidades da pessoa idosa. Por exemplo, com próteses dentárias, aparelhos de audição, etc.;

15. Conta histórias incongruentes, contraditórias ou estranhas acerca de como ocorreu determinado acontecimento;

16. Manifesta ter uma relação conflituosa com a pessoa idosa a quem presta cuidados. Por exemplo, discutir com frequência, insultar.

4.7 4.8

A Especificidade do Encaminhamento em Idosos

Denuncia é um dever e resulta da Lei.

> Os agentes da PSP e GNR

> Os funcionários públicos que estejam ao serviço

> Todos os colaboradores da Justiça, sejam advogados ou juízes

> A denúncia de crimes públicos pode ser feita pela vítima ou por qualquer pessoa que saiba do crime

> A denúncia pode ser anónima mas se quiser colaborar com a investigação deve identificar-se

> Os crimes públicos podem ser denúnciados por qualquer pessoa que saiba do crime

Basta uma denúncia ou um conhecimentodo crime, para que o Ministério Público promova o processo.

CONTACTOS ÚTEIS DE APOIO À VITIMA IDOSA EM FAMALICÃO

> Associação Portuguesa de Apoio à Vitima: 707 200 077

> Linha Nacional de Emergência Social: 144

> Linha do Cidadão Idoso da Provedoria de Justiça: 800 203 531

> Guarda Nacional Republicana:

Que dados monitorizar em idosos

Cada entidade tem os seus registos contudo será de ter disponível dados para poder partilhar e discutir na rede, entre outros:

Indicador > Operacionalização

Casos > Numero de casos identificados/ Ano

Encaminhamentos > Numero de casos que encaminhou para outras instituições (centro de saúde; Hospital, Serviços de atendimento a acompanhamento social, Forças policiais, Ministério publico, Núcleos de apoio à vitima)

Caraterização das vitimas > Idade; Sexo; Deficiência / Incapacidade

Natureza da violência > Numero de casos por tipos de Violência

SERVIÇOS DE APOIO PARA IDOSOS

1. Rede de Cuidados Continuados

2. Serviços de Apoio Domiciliário

3. Centros de Dia

4. Caso Abrigo quando Autónomos

PROPOSTAS PARA O FUTURO

Sugestões:

> Criar um NAVI-Núcleo de apoio à vítima idosa

> Fortalecer a articulação em rede

> Sensibilização das IPSS para terem reserva de camas para a situações de violência

> Na Comissão Municipal de Proteção da Pessoa

Idosa desenvolver um núcleo de responsabilidade da violência nos idosos

5 Nota Final

A ambição de melhorar as respostas no campo da violência interpessoal levou-nos a criar este documento a partir do que temos lido e expresso quer por estudos quer por reflexões em varias áreas e da experiencia dos intervenientes no nosso Município.

A Violência Interpessoal é um problema de saúde publica mas também social e cultural, com diferentes olhares em varias regiões do mundo mas também para as diferentes áreas profissionais, pelo que nos fez sentido aproximar todos os intervenientes do Município e criar um documento único que lingue as primeiras ideias para intervir ao longo do ciclo vital e com uma estratégia em rede afim de criar um ambiente para favorecer a melhor resposta quer na prevenção quer na intervenção em situação de violência.

Esperamos vir a melhorar em próximas edições deste manual, com contributos da sociedade e de profissionais interessados pela temática, pois sabemos que anualmente, milhões de pessoas perdem a vida e muitas outras sustentam ferimentos não fatais decorrentes de violência doméstica e comunitária, queremos contribuir para um Município seguro sustentado no fortalecimento da comunidade e com uma resposta concertada e sustentada.

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> NASCIMENTO, Dinalva Melo. Metodologia do Trabalho Científico: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

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> SOUZA, Jacy Aurélia Vieira de; FREITAS, Maria Célia de; QUEIROZ, Terezinha Almeida de. Violência contra os idosos: análise documental. Rev. Brasileira de Enfermagem. Brasília, v. 60, n. 3, 2007

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> http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1138&tabela=leis file:///C:/Users/box/Google%20Drive/REDES%20E%20PARCERIAS/GRRVI/GUIA%20PARA%20PROFISSIONAIS/Guia_ requisitos_minim_intervenc_situac_violencia_domestica_e_de_genero.pdf

> http://www.pgdlisboa.pt/docpgd/files/1436797392_rivsintra_guia_atendimento.pdf

>http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102007000200020&lng=&nrm=iso. Acesso em: 05 2008. doi: 10.1590/S0034-89102007000200020.

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