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Midiamax Diário | 20 de março de 2026 | Juiz aposentado deverá pagar R$ 548 mil por venda de sentenç

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LE BLOG MARIA ANTONIA

Madonna grava por quatro dias e promete clipe grandioso para marcar sua nova era na música

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CONTINENTAIS

Conmebol sorteia grupos da Copa Libertadores e da Sul-Americana; veja quem os brasileiros enfrentam

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Lula participa da ‘cúpula de alto nível’ na Capital COP15 | PÁGINA 3

A PARTIR DE 2023 | PÁGINA 3

Santa Casa deverá abrir contratos

CONTRA O MIDIAMAX | PÁGINA 2

Juíza vê ‘censura prévia' e rejeita pedido de Urandir

DEMITIDO | PÁGINA 6

Monitor escolar é acusado de estuprar aluna

ESPADA DA JUSTIÇA | PÁGINA 2

Juiz aposentado deverá pagar R$ 548 mil por venda de sentenças

Esquema foi identificado na 5.ª Vara de Família e Sucessões. Magistrado diz que vai recorrer

OPERAÇÃO ISCARIOTES | PÁGINA 6

MAIS FUNÇÕES

Policial militar da reserva atuava como segurança e motorista de investigados por contrabando

Juiz aposentado pagará R$ 548 mil por vender sentenças

O juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior foi condenado ao pagamento de R$ 548 mil em ação por esquema de venda de sentenças na 5.ª Vara de Família e Sucessões. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (19).

A Justiça o condenou a ressarcir os cofres públicos em R$ 274 mil, além do pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando mais de meio milhão de reais. Aldo perde a função pública e teve os direitos políticos suspensos por 10 anos.

Também réus na ação, o garagista Pedro André Raffi — e a empresa Raffi Raffi Veículos — e o advogado Lucas Gessi foram condenados ao pagamento de multa de R$ 274 mil cada

‘CENSURA PRÉVIA’

um. Pedro e Lucas perdem os direitos políticos por 8 anos.

“A sentença não examinou todos os dados relevantes da defesa; iremos recorrer, sempre; porque acreditamos na Justiça, que, no final de tudo, saberá reconhecer que não houve ato de improbidade”, informou Aldo, por meio de nota.

Urandir tenta proibir Midiamax

A Justiça de São Paulo negou pedido do empresário Urandir Fernandes de Oliveira para censurar matérias do Jornal Midiamax. As reportagens tratam de operações do Gaeco, que tiveram como alvo o grupo de comunicação Impacto Mais, em processo de venda para o Ecossistema Dakila, do empresário.

A juíza Renata Maior Baião, da 6.ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de tutela provisória feito por Urandir. Na peça, ele pede a retificação de títulos e conteúdos das reportagens.

O empresário alega que as matérias usam expressões “jocosas” e “conclusões precipitadas de culpa”. A juíza não viu requisitos necessários para conceder tutela de urgência.

‘Pai do ET Bilu’

Um dos pontos apresentados por Urandir é o termo “Pai do ET Bilu”, usado nas reportagens. A juíza reforça que a alcunha “está historicamente vinculada à imagem pública do segundo requerente em virtude de eventos amplamente divulgados pela mídia nacional”.

Urandir ficou conhecido nacionalmente pelo vínculo com o ET Bilu, após episódio transmitido na televisão. Na ocasião, o “ser” cita a famosa frase: “Busquem conhecimento“.

O Jornal Midiamax informou que Urandir pediu acesso ao processo das operações do Gaeco. A juíza afirma que o fato de o portal noticiar o pedido para ver os autos de investigação criminal “ou que possui vínculos societários com inves-

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Espada da Justiça

Em outubro de 2019, o Gaeco deflagrou a Operação Espada da Justiça, contra um grupo envolvido na compra de sentenças do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Foram cumpridos mandados em Campo Grande, Aquidauana e Rochedo.

Além de Aldo, foram alvo da ação o advogado Wilson Tavares de Lima, o garagista Pedro André Scaff Raffi e Jesus Silva Dias, apontados como membros da associação criminosa. De acordo com o inquérito, o grupo se valia da atividade do juiz para obter vantagens pessoais. Os crimes ocorreram entre 2014 e 2018. É apontado pelo MPMS que, logo em fevereiro de 2014, Aldo teria se valido do cargo e, com o advogado Wilson, falsificou documentos para alterar fatos sobre uma condenação de tráfico de drogas pela qual Jesus responde, em Minas Gerais. A intenção era de que ele cumprisse a pena em Mato Grosso do Sul, sob falsa alegação de que tinha residência e trabalho fixos no Estado.

O juiz chegou a ser afastado das funções em setembro de

2015, por determinação do Conselho Nacional de Justiça. Na época, ele havia sido denunciado por supostas falhas na gestão de precatórios. Ele retornou à função e o processo se encerrou com punição de censura. Para o MPMS, o magistrado enriqueceu ilicitamente, aproveitando-se do cargo ocupado por ele. O juiz realizava tratativas empreendedoras que viessem a beneficiá-lo ou favorecessem o restante do grupo criminoso, tratando da Vara de Sucessões “como verdadeiro balcão de negócios”, em que, conforme a denúncia, realizava empreitadas comerciais que eram concretizadas por meio de atividades paralelas voltadas à pecuária ou compra e venda de veículos.

Em fevereiro de 2022, o TJMS aplicou a pena de aposentadoria compulsória a Aldo.

de chamá-lo de ‘Pai do ET Bilu’, mas Justiça nega

tigados, por si só, não configura, em análise perfunctória, o abuso do direito de informar”. Ela decidiu que “a determinação de retificação de manchetes e desindexação de conteúdo jornalístico antes do contraditório possui natureza satisfativa e contornos de irreversibili-

EXPEDIENTE

dade fática, aproximando-se da censura prévia”.

Liberdade de imprensa Urandir, apesar de ter residência em Corguinho, acionou a Justiça de São Paulo para tentar censurar o Jornal Midiamax . O advogado do jornal,

Thiago Nascimento, exalta a decisão da juíza.

“Ninguém pode recorrer ao peso do processo ou do poder econômico para tentar calar a imprensa profissional. Ao rejeitar essa investida, o Judiciário de São Paulo aplicou corretamente a Constituição e reafirmou um ponto essencial para a democracia”.

Após as operações Simulatum e Collusion, o Jornal Midiamax noticiou ataques do empresário após reportagens evidenciarem as ligações que a Dakila tem com a Impacto Mais. As operações miram fraudes praticadas em 2021 em contratos de publicidade e de serviços gráficos em Terenos. A Impacto Mais ganhou contrato e recebeu R$ 128 mil da Câmara de Vereadores.

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Fórum de Campo Grande, onde fica Vara na qual juiz aposentado atuava
Pietra Dorneles/Jornal Midiamax
Eli Sousa, diretor da Impacto Mais e preso na ação, e Urandir Oliveira
Foto e Imagem: Reprodução

SAÚDE

Justiça quebra sigilo de contratos da Santa Casa

Decisão liminar determina que a Santa Casa entregue contratos da gestão a partir de 2023. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2.ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, assinou o documento nesta quinta-feira (19).

Autor da ação, o Instituto Artigo Quinto (Ia5) pediu acesso aos documentos da instituição de Saúde. A decisão vale para a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e a operadora de planos privados Santa Casa Saúde Ltda.

Conforme a determinação, a instituição deverá apresentar contratos administrativos e privados a partir de janeiro de 2023. “Inclusive contratos de gestão, consultoria, administração, auditoria, planos de saúde, fornecimento de serviços e produtos, bem como o envolvimento com as empresas citadas”, pontuou o juiz.

MEIO AMBIENTE

Também deverão apresentar as notas fiscais correspondentes, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, transferências bancárias, ordens de pagamento e registros contábeis associados.

Além disso, devem apresentar os relatórios financeiros completos, analíticos e detalhados abrangendo contas a pagar, contas a receber, fluxo de caixa real, empréstimos, renegociações financeiras, aditivos contratuais e

operações extraordinárias. As determinações consideram documentos a partir de janeiro de 2023. As partes implicadas podem tentar recurso sobre a decisão em primeiro grau. O Jornal Midiamax acionou a Santa Casa para posicionamento, mas não houve retorno até a veiculação desta matéria.

Pedidos recusados

A decisão cita ainda que o advogado pediu acesso aos do-

Vídeo e denúncia rência, Alir tomou conhecimento de vídeo publicado no Instagram por Oswaldo Meza, que se apresenta como advogado e contador. O registo das imagens teria ocorrido em frente à entrada principal da Santa Casa.

O Ia5 é presidido pelo advogado Oswaldo Meza. Em janeiro de 2026, a presidente da Santa Casa, Alir Terra, registrou boletim de ocorrência após a divulgação de vídeo nas redes sociais com acusações contra a instituição e sua gestão.

Com uma dívida milionária, a Santa Casa vive uma crise financeira que acumula um déficit mensal de R$ 12 milhões.

Segundo o boletim de ocor-

cumentos por requerimento administrativo. No entanto, a Santa Casa teria recusado.

“Dessa forma, caminho outro não resta senão o deferimento do pedido liminar deduzido na inicial”, afirmou o juiz em sua decisão.

O Instituto alegou que “é necessária a exibição de documen-

No vídeo, o autor faz acusações consideradas graves sobre a gestão do hospital e sobre a conduta da presidente, mas segundo ela, sem apresentar documentos ou provas que sustentem as afirmações. (DG)

tos para apurar a transparência, governança e eventual existência de conflitos de interesse no âmbito da Santa Casa de Campo Grande”. Assim, destacou que a entidade exerce atividade de interesse público. Os documentos devem ser apresentados em até 30 dias, a partir da intimação da decisão.

Planalto confirma presença de Lula em Campo Grande para a COP15

aDriel Mattos

renata Volpe

O presidente Luiz Lula deve vir a Campo Grande no domingo (22), para a COP15 da CMS (15.ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres).

Nesse dia, está prevista uma cúpula de alto nível, evento fechado que deve reunir autoridades dos 133 países-membros da CMS. O presidente não deve ficar para a abertura oficial, na segunda-feira (23).

A COP15 reunirá representantes de governos, cientistas, organizações e sociedade civil. Entre 2 mil e 3 mil pessoas debaterão os desafios e as soluções para a conservação das espécies migratórias e seus habitats.

Lula em MS

A última visita de Lula ao Estado foi em dezembro de 2024, para a inauguração da fábrica da Suzano em Ribas do Rio Pardo. Ele esteve também em Corumbá, em julho daquele ano, para avaliar os danos dos in-

Ricardo Stuckert/PR

Lula estará na cúpula de alto nível

cêndios no Pantanal e assinar a lei que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Ainda em 2024, Lula visitou unidade da JBS em abril, em ato de ampliação da exportação de carne para a Ásia.

O governador Eduardo Riedel (PP) confirmou que espera receber o presidente para um almoço. Na segunda-feira (16), Riedel almoçou com o presidente em Brasília para discutir investimentos e o fortalecimento dos laços econômicos entre Brasil e Bolívia. (Com Vinícios Araújo)

Visitante ilustre

Nesta quinta-feira (19), os vereadores de Campo Grande aprovaram dois projetos de “Visitante Ilustre” para homenagear o presidente Lula (PT) e a ministra do MMA (Ministério do Meio Ambiente), Marina Silva. Os dois visitam a Capital nos próximos dias, para a COP15, evento internacional sobre conservação de espécies migratórias.

Os vereadores Landmark (PT) e Jean Ferreira (PL) são autores das matérias. Assim, por 21 votos favoráveis, aprovaram os Projetos de Decreto Legislativo 3145/26 e 3146/26.

Votaram contra a concessão os vereadores André Salineiro (PL), Ana Portela (PL), Herculano Borges (Republicanos) e Rafael Tavares (PL). Houve polêmica, com discursos dos parlamentares contra a figura do petista. (Com Humberto Marques)

‘Brown City’: saiba como a ONU apresenta cidade para os turistas

Murilo MeDeiros

Campo Grande deve receber turistas de até 132 países na próxima semana, atraídos pela COP15. A ONU divulgou textos em inglês, espanhol e francês com orientações aos estrangeiros sobre a Cidade Morena — ou, como é chamada no documento, “Brown City”.

O texto apresenta a Capital pela tradução literal, “Great Field”. Para a ONU, Campo Grande é uma cidade moderna e agradável. “Fundada por José Antônio Pereira, é uma cidade planejada em meio a uma vasta área verde, com ruas largas, avenidas arborizadas e numerosos jardins públicos.”

“Campo Grande é conhecida no Brasil como a Cidade Morena (Brown City) devido à cor do solo local”, diz o informativo, em inglês.

Curiosidades

O documento conta aos “gringos” que, no passado, a área era ponto de parada para viajantes que iam de São Paulo ou Minas Gerais ao norte de Mato Grosso, por terra, destacando a construção da ferrovia. Além disso, a ONU destaca que a Capital é a porta de entrada para a parte sul do Pantanal e Bonito. Como não poderia ser diferente, as características ambientais da Capital também têm destaque. “A vegetação é uma savana tropical chamada Cerrado, que varia de pastagens puras a um dossel quase fechado de árvores de altura média sobrepostas à grama”. Já Bonito é apresentada como “uma pequena cidade famosa por suas águas cristalinas”. Eles elaboraram um roteiro de 5 dias por atrativos sul-mato-grossenses.

Campo Grande, MS - Sexta-Feira, 20 de Março de 2026
Santa Casa tem atendimento público via SUS e área para planos de saúde
Pietra Dorneles/Jornal Midiamax
DânDara Genelhú

COTIDIANO

EDUARDO GUILHERME ANSBACH ARMAZENS

COMERCIO E REPRESENTACOES DE PLANTAS E FLORES

CNPJ: 01.213.893/0001-07

REGULAMENTO INTERNO

ARTIGO 1°. O presente

Regulamento Interno é aplicado de forma geral aos Armazéns Gerais ou Depósitos que constituem a empresa EDUARDO GUILHERME ANSBACH ARMAZENS COMERCIO E REPRESENTACOES DE PLANTAS E FLORES, com sede à Rua Brasilândia, nº 60, Bairro Tiradentes, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP nº 79.041-050, que funciona dentro das peculiaridades especiais de Armazém Geral. § 1°. Integram o sistema de empresa para efeitos da aplicação do presente regulamento, os armazéns e depósitos explorados diretamente pela empresa que sejam de sua propriedade ou de terceiros, arrendados, locados, possuídos ou operados sob qualquer forma. § 2°. Consoante os dispositivos gerais deste regulamento, e de conformidade com as faculdades nele contidas, a Direção da empresa estabelecerá normas especiais para determinado ou determinados Armazéns e Depósitos da empresa ou de terceiros, visando adaptar o regulamento às características regionais e condições técnicas das instalações.

CAPITULO I DAS FORMALIDADES DA EMPRESA ARTIGO 2°. A empresa tem como finalidade: a) O exercício da atividade de prestação de serviços de armazenagem de plantas e flores ornamentais; b) Proporcionais à produtores, comerciantes e consumidores, os serviços de armazenagem geral de modo eficiente com a execução de serviços especiais, complementares destas atividades; c) Cooperar com os órgãos governamentais no preparo e estocagem de produtos de sua aquisição ou que sejam motivos de financiamento direto à produção; d) Dinamizar a prática e aplicação de instrumentos de crédito e comercialização de produto mediante a emissão de títulos negociáveis representativos das mercadorias.

CAPITULO II DOS SERVIÇOS DE DEPÓSITOS 1ª PARTE DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA ARTIGO 3°. Mediante a aplicação e imediato ressarcimento da parte usuários, das tarifas oficiais da empresa, a mesma se obrigará, nos serviços de depósito, a guardar e conservar as mercadorias recebidas em seus armazéns, entregando-as contra apresentação dos documentos que emitir. § 1°. Complementando, executará a empresa, ainda, os serviços provenientes de limpeza e conservação. § 2°. Reserva-se ainda a empresa, o direito de executar determinados produtos, serviços ou sistemas tais que visem aperfeiçoar a sua preservação tendo em vista as características oferecidas pelas instalações. ARTIGO 4º. A empresa será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito: a) Pela guarda e conservação, bem como, por ocorrência motivada por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos que por ventura vierem a ocorrer no interior do armazém; b) A empresa, em cumprimento às disposições legais, responde pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito - salvo as quebras de peso, alteração de cor inerente à natureza própria da mercadoria ou produto e consequentes do tempo de armazenamento, sob pena de

sofrer os responsáveis as sanções previstas em lei. § 1°. Cessará a responsabilidade da empresa nos casos específicos de avaria por força maior ou vicio proveniente da natureza ou embalagem da mercadoria. § 2°. Consoante entendimento preliminar entre as partes, poderá a empresa obrigar-se mediante a cobrança de taxa especial, a indenizar os prejuízos por ventura ocorridos à mercadoria em depósito e que resultem em avarias, vícios, intrínsecos, defeitos ou natureza e embalagem, casos imprevistos ou de força maior, caso em que o fortalecimento e a validade desta convenção contra terceiros, deverá constar em observações do Recibo do Conhecimento de Depósito e respectivo Warrant. § 3°. Quando ocorrer recepção para estocagem de mercadorias da mesma natureza e qualidade, de propriedade diversa para serem armazenados misturados, a empresa não se obriga a devolver a mesma mercadoria recebida, devendo, no entanto, ser entregue mercadoria da mesma qualidade, de conformidade com o Art. 2º, § 1º e 2º da Lei de Armazéns Gerais. 2ª PARTE DAS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTIGO 5°. Observando o disposto nesta 2ª parte, os armazéns e depósitos que compõem o sistema armazenador da empresa, poderão receber em depósito mercadoria que ofereça pelas suas características físicas, condições de ser conservadas no interior das instalações existentes. § 1º. Nos armazéns que disponham de instalações especiais, de acordo com as prerrogativas previstas em lei, poderão ser recepcionadas para depósito mercadorias de idêntica natureza e qualidade, de propriedade diversa, para serem guardadas misturadas. § 2º. Tendo em vista as características regionais de incremento de ocorrência de maior produtividade à cultura de determinado produto, poderá a empresa limitar a recepção e estocagem somente deste produto em seus armazéns, bem como vedar a utilização dos armazéns a determinados tipos de mercadorias que, pela sua composição venham a prejudicar a qualidade de outros produtos em depósito ou ocasionar avarias às instalações e edificações civis. ARTIGO 6°. As mercadorias recepcionadas para depósito nos armazéns e depósitos da empresa, sujeitas à deterioração, poderão ser condicionadas ao pedido destes serviços na data da recepção e periodicamente, e quando permanecerem depositadas se assim continuar a sua conservação. § 1°. A empresa poderá recusar mercadorias para depósito em seus armazéns: a) Se não houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal e perfeita; b) Quando examinadas na entrada e não terem sido verificadas e constatados seu perfeito estado de conservação e embalagem regulamentar; c) Quando se tratar de inflamáveis, explosivos, corrosivos, sais, mercadorias nauseabundas, fétidas, repugnantes ou de difícil manuseio. d) Quando se tratar de joias de ouro e prata, pedras preciosas em bruto, lavradas ou em obra. § 2°. A empresa não poderá dar preferência à determinados depositantes a respeito de quaisquer serviços e atenderá as requisições de serviços na ordem cronológica de sua apresentação. Ressalvando-se porventura não mais houver espaço disponível se em virtude das condições ou características físicas das mercadorias a serem depositadas ou daquelas já em depósito, houver perigo de dano à estas últimas se pela

natureza da mercadoria a empresa não estiver aparelhada para recebe-las e, constar de suas tarifas em vigor. 3ª PARTE DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS ARTIGO 7°. Os serviços de depósitos e correlatos serão prestados mediante documentação especifica fornecida pela empresa, no qual constarão as designações para a identificação das mercadorias, reservando-se espaço para a necessária competência do depositante ou seu preposto. § 1°. O pedido de serviços dirigidos ao armazém será constituído de curta solicitação, em duas vias, segundo modelo fornecido pela empresa, reservando-se o depositante (reserva de espaço), área aproximada no interior do armazém para a guarda de suas mercadorias, apondo abaixo sua assinatura. § 2°. Apresentado o pedido, devidamente aceito pela empresa, o armazém registrará o pedido em livro próprio para recepção, segundo a ordem cronológica do dia do registro e em ocasião oportuna. ARTIGO 8°. O fiel poderá abrir os invólucros na presença do interessado ou de quem o represente, para verificar as mercadorias, recusando prontamente aquelas em cujo exame constatou falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do depositante ou de seu preposto a conferência ou exame será executado na presença de duas testemunhas, as quais assinarão o termo de conferência. § 1°. A empresa, no recebimento das mercadorias fará pesar, medir ou contar se forem susceptíveis de serem pesas, medidas ou contadas, constando em documento específico a quantidade, peso, invólucro, condições e serviços a serem efetuados para perfeito armazenamento das mercadorias recebidas. O documento especifico mencionado no presente parágrafo, é denominado Nota de Entrega. § 2°. A empresa não se responsabilizará por mercadorias que por qualquer motivo ou por interesse escuso não tenham sofrido a competente verificação no ato do recebimento à porta do armazém ou depósito. ARTIGO 9°. As mercadorias recebidas pela empresa, nas condições previstas para seu perfeito armazenamento ou já preparadas pelo armazém, constituirão um ou mais lotes e cada lote receberá um número ou marca e serão declarados em documento a ele referente. Parágrafo único. A empresa registrará todas as entradas e saídas de mercadorias em livro próprio, impresso com páginas numeradas, o qual será escriturado à tinta, diariamente, tratando-se do Livro Fiscal Diário. Os demais livros previstos no artigo 11 do Código Comercial deverão ser abertos com um termo especifico, no qual será declarado o número de páginas, finalidade, data e inicio do registro termo; termo que é lavrado pelo próprio fiel.

4ª PARTE DO PREPARO E BENEFICIAMENTO NA MERCADORIA ARTIGO 10°. A empresa estará habilitada para submeter as mercadorias a um processo mecânico dentro das melhores especificações técnicas correspondentes aos serviços de secagem, limpeza e padronização, afim de que o produto seja colocado em condições de suportar o armazenamento à médio e a longos prazos mediante o pagamento das respectivas taxas remuneratórias constantes das tarifas. § 1°. No ato do recebimento, o fiel encarregado examinará a mercadoria conforme o constante do parágrafo primeiro do artigo 8° do presente Regulamento Interno, ficando o depositante responsável apenas pelos serviços realmente necessários à sua mercadoria. § 2°. Os serviços oferecidos pela empresa são extensivos aos produtores de modo

geral, comerciantes, cooperativas e particulares, visando promover e incrementar a estocagem de mercadorias, não se constituindo, entretanto em obrigatoriedade, ou seja, o usuário dos serviços poderá utilizar-se do equipamento instalando apenas para limpeza de sua mercadoria, a fim de comercializálo, não permanecendo neste caso em depósito. CAPITULO III DOS PRAZOS DE DEPÓSITO ARTIGO 11°. O prazo de depósito para efeitos do presente artigo, começará a contar da data da entrada da mercadoria no armazém e será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes desde que a mercadoria pelo seu estado físico suporte perfeitamente a prorrogação. § 1°. Serão consideradas abandonadas as mercadorias quando, vencido o prazo não houver novo ajuste. Neste caso, o depositante será avisado pelo correio, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, proceder a sua retirada imediata. Sob pena de serem as mercadorias vendidas em leilão público. § 2°. Para a retirada de qualquer mercadoria é absolutamente indispensável a apresentação da Ordem de Entrega ou Recibo, ou Conhecimento de Depósito ou Warrant. § 3°. A empresa fará o uso do direito de retenção de mercadorias que lhe é facultado pela legislação vigente para garantia dos débitos do respectivo depositante em qualquer hipótese, desde que os referidos débitos também tenham relação direta com os depósitos.

CAPITULO IV DO SEGURO DAS MERCADORIAS ARTIGO 12°. As mercadorias depositadas na empresa e que servirem de bens à emissão dos títulos Conhecimento de Depósito e Warrant, serão obrigatoriamente seguradas contra os riscos de incêndio, de conformidade com as previsões das tarifas oficiais, pelo prazo e valor fornecido pelo depositante, o qual não poderá exceder do valor do mercado. § 1°. A empresa poderá manter apólices ajustáveis para o seguro das mercadorias recebidas em depósito, cobrindo outras além do incêndio. § 2°. No caso de sinistro a empresa é competente para receber a indenização devida pelo segurador, respondendo os direitos perante os depositantes ou portadores do Warrant.

CAPITULO V DO RECIBO DE DEPÓSITO ARTIGO 13°. O recibo de depósito é a denominação utilizada pelas empresas de Armazéns Gerais ao documento emitido na recepção da mercadoria. O mesmo é passado em nome do depositante de acordo com as condições previstas no artigo 9° deste regulamento. § 1°. Mediante a entrega ao armazém da 2ª via do pedido de serviços referido no § 1º do artigo 7º será fornecido ao depositante o competente recibo das mercadorias entregue e loteadas. § 2°. O recibo de depósito é documento não negociável, comprovando apenas a relação mantida entre o portador e a empresa, não representando, portanto, a mercadoria e é intransferível por endosso. § 3°. Quando a autorização de entrega da mercadoria a terceiros vier contida no próprio recibo ou em outro documento, não transfere a propriedade da mercadoria, não isenta a mercadoria de arresto, penhora, retenção, arrecadação ou qualquer outro embaraço judicial. § 4°. Nos casos previstos no parágrafo anterior, a empresa considerará legalmente autorizada pelo depositante a retirar mercadorias de sua propriedade, quem estiver de posse dos seguintes documentos: a) Ordem de entrega (assinada pelo depositante); b) Procuração legal (com firma reconhecida); c) Carta autorização (com firma reconhecida). ARTIGO 14°. O depositante portador do recibo de depósito gozará das

seguintes prerrogativas: a) Poderá solicitar à empresa a separação de sua mercadoria em bloco ou pilhas formando o lote contendo determinada quantidade de volume, substituindo posteriormente se o desejar o recibo por outros, correspondente aos lotes divididos mediante o pagamento da taxa constante das tarifas; b) Retirar parte das mercadorias de um determinado lote ou lotes consoante emissão pelo armazém do documento denominado Recibo de Entrega; c) Retirar todas as mercadorias existentes em depósito mediante devolução do Recibo de Depósito, evidentemente após a liquidação de todos os débitos correspondente por ventura ainda pendentes de pagamento; d) Transferir o depositante titular através da devolução do recibo e emissão de outro em substituição, sujeitandose ao pagamento de possíveis impostos devidos e das tarifas constantes. e) Substituir o Recibo pelo conhecimento de Depósito e respectivo Warrant, igualmente sujeitando-se ao pagamento da taxa prevista nas Tarifas.

CAPITULO VI DA EMISSÃO, CIRCULAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E EXTINÇÃO DO CONHECIMENTO DE DEPÓSITO/WARRANT 1ª PARTE DA EMISSÃO ARTIGO 15°. A empresa emitirá, quando lhe for solicitado pelo depositante, 02 (Dois) títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominados Conhecimento de Depósito e Warrant’s. Parágrafo único. No conhecimento de Depósito e respectivo Warrant, constarão todas as designações para a sua validade e identificação, obedecendose em tudo às regras estabelecidas pelo Decreto n° 1.102 de 21 de novembro de 1903.

2ª PARTE DA CIRCULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO ARTIGO 16°. O conhecimento de Depósito e o Warrant podem ser transferidos, unidos ou separados, por endosso. Parágrafo único. Serão observadas as considerações estabelecidas para o caso na legislação vigente, previstas especificamente nos parágrafos 1 o e 2º do artigo 18 e 19 do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. ARTIGO 17°. A empresa permitirá ao portador do Conhecimento de Depósito e Warrant, substituí-los por novos títulos a sua ordem ou de terceiros que indicar em substituição aos primeiros, os quais deverão ser obrigatoriamente restituídos à empresa, onde deverão ser anuladas e arquivadas. Parágrafo único. Para salvaguardar os interesses das partes contratantes dos serviços de armazenamento, quando da substituição ou prorrogação do Conhecimento de Depósito e Warrant, deverá o portador dos títulos substituí-los, ou seja, o depositante primitivo, liquidar todas as despesas correspondentes aos lotes constantes dos títulos, bem como a empresa reservar-se ao direito de negar a prorrogação do vencimento, observadas as condições físicas das mercadorias warrantadas ou, quaisquer outras circunstâncias especiais não previstas no presente Regulamento. ARTIGO 18°. Na hipótese de perda, furto dos títulos, extravio, roubo ou destruição, o interessado notificará o armazém e imediatamente deverá tomar as providências de conformidade com as considerações constantes do Artigo 27 do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. 3ª PARTE DA EXTINÇÃO DO CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E DO WARRANT ARTIGO 19°. A mercadoria depositada será retirada do Armazém Geral contra a entrega

COTIDIANO

>>>CONTINUAÇÃO do Conhecimento de Depósito e WARRANT correspondente, liberta pelo pagamento do principal e juros, comprovação, impostos e armazenagens devidas se foi negociada a mercadoria. Devolvidos os títulos ao armazém, serão considerados extinto, devendo ser anotada esta circunstância em todas as cópias e no respectivo registro do Livro Diário Fiscal. ARTIGO 20°. Ao portador do Conhecimento de Depósito é permitida a retirada da mercadoria antes do vencimento da dívida constante do Warrant consignado no Armazém Geral e principal e juros até o vencimento e pagando os impostos fiscais acaso existentes, armazenagens vencidas e mais outras despesas. § 1°. Da quantia consignada a empresa passará recibo extraído de um livro talão ou de processo análogo que garanta a sua autenticidade, mantendo a empresa cópia com todas as características do original. § 2°. O armazém geral dará por carta registrada o imediato aviso desta consignação ao primeiro endossador do título Warrant. Este aviso, quando replicado, será provado pela cópia da carta remetida pelo registro do Correio ou protocolo da empresa; § 3°. A consignação equivale a real efetivo pagamento e a quantia consignada será prontamente entregue ao credor mediante a restituição do WARRANT com a devida quitação. § 4°. Se o WARRANT não for apresentado ao armazém geral até 10 (dez) dias depois do vencimento da dívida, a quantia consignada será levada a depósito por quem pertencer. § 5°. A perda, o roubo ou o extravio do WARRANT não prejudicarão o exercício do direito que este artigo confere ao portador do Conhecimento de Depósito. ARTIGO 21°. As demais considerações previstas para o caso obedecerão em tudo às regras estabelecidas pela legislação vigente constantes nos Artigos 23, 24 e 25 do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903.

CAPITULO Vll DAS TAXAS DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM ARTIGO 22°. As taxas correspondentes a armazenagem, seguros e serviços correlatos, estão relacionados e previstos em toda sua amplitude nas Tarifas Oficiais da empresa, devidamente arquivadas, registradas e publicadas. Sua aplicação deverá ser uniforme e sem distinção de depositantes, salvo convenções expressas.

CAPITULO VIII DO QUADRO FUNCIONAL, PESSOAL AUXILIAR E SUAS OBRIGAÇÕES ARTIGO 23°. Para o bom funcionamento, terá a empresa os auxiliares que se tornarem necessários entre os quais: Fiéis de armazém, contadores, escriturários e gerentes. Parágrafo único. A empresa reserva-se o direito de contratar firmas empreiteiras especializadas ou sindicatos para a execução dos serviços de brasagem, estando essas sujeitas as condições operacionais, hierárquicas e disciplinares previstas no presente Regulamento. ARTIGO 24°. Os administradores da empresa, quando não for o próprio empresário, os fiéis e outros prepostos, antes de entrarem no exercício, receberão do proponente uma nomeação escrita, que farão inscrever na

Junta Comercial, não podendo ser nomeadas para tal pessoa que estejam legalmente impedidas. ARTIGO 25°. A arbitragem da fiança prestada pelos auxiliares, cujos cargos assim o exigirem, será de alçada exclusiva da Direção da empresa. ARTIGO 26°. O fiel terá sob sua guarda, fiscalização, inspeção e limpeza, as instalações armazenadoras da empresa, competindo-lhe dirigir os serviços auxiliares do armazém. ARTIGO 27°. Todos os empregados da empresa e os que estiverem a serviço da mesma, serão obrigados a dedicar-se ao serviço durante as horas de expediente ou quando esse for prorrogado, respondendo perante a empresa pelos atos e faltas que cometerem, submetendo-se às penalidades impostas a critério da Direção da empresa.

CAPITULO IX DISPOSIÇÕES

GERAIS ARTIGO 28°. É facultado à empresa pelas suas peculiaridades previstas pelo Decreto Federal n°. 1.102, de 21 de novembro de 1903, a execução de toda e qualquer modalidade de prestação de serviços atinentes aos sistemas do armazenamento de mercadorias tais como: beneficiamento, padronização, administração, adiantamento de fretes, seguros, comissões, juros, limpeza de plantas e flores ornamentais, bem como, a emissão de Conhecimento de Depósito e WARRANT, já amplamente citado no presente Regulamento Interno. § 1°. As tarifas de armazenagem e serviços deverão ser apreciadas e aprovadas pela Direção da Empresa. § 2°. Nos armazéns e em seus escritórios, permanecerá este regulamento e tarifas à disposição do público para conhecimento e consulta. ARTIGO 29°. É expressamente vedado à pessoas estranhas ao quadro de funcionários e auxiliares, manipular as mercadorias depositadas, salvo mediante apresentação de autorização por escrito do depositante e na presença de um representante do mesmo. § 1°. É expressamente vedada às pessoas estranhas ou a ex-funcionários, a permanência no interior do armazém ou mesmo em seus pátios. § 2°. A empresa somente efetuará mudança de embalagens originais de mercadorias depositadas, quando comprovadamente houver necessidade para tal, mediante sugestão apresentada ao depositante, ou a seu pedido, o qual assinará a carta-autorização ou solicitação. ARTIGO 30°. O horário de funcionamento a vigorar nos armazéns e escritórios da empresa, obedecerá, via de regra, os horários observados pelo Comércio e Indústria locais, podendo, no entanto, haver pequenas variações exclusivamente para o expediente interno. ARTIGO 31°. Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento Interno serão regulados pelo Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais leis vigentes no País sobre o assunto. Campo Grande (MS), 04 de março de 2024

EDUARDO GUILHERME ANSBACH

Certifico registro na JUCEMS em 04/04/2024 sob nº 55360044 assinado digitalmente por Marcio Cavassa do Valle/Secretário Geral.

Fala Povo: O leitor pode falar direto no WhatsApp do Jornal Midiamax pelo número (67) 9-9207-4330. Se preferir, você também pode falar com o Jornal Midiamax direto pelo Messenger do Facebook (m.me/Midiamax)

PRODUTO

TABELA DE PREÇOS A PARTIR DE 04/03/2024

UNIDADE VALOR (R$) UNIDADE VALOR (R$)

AGAPANTHUS UN 35,00

ALOCASIA UN 100,00

ALECRIM UN 20,00

ALPINIA UN 35,00

ALSTROMERIA UN 30,00

AMARANTHUS UN 35,00

AMMI MAJUS UN 40,00

ANASTACIA UN 45,00

ANTURIO DZ UN 210,00

ASCLEPIAS UN 35,00

ASPARGO VASSOURA UN 20,00

ASPARGO ALFINETE UN 25,00

ASPARGO MILINDROS UN 25,00

ASPARGO MIROCHADUS UN 20,00

ASPLENIUM UN 35,00

ASTER UN 15,00

AZALEIA UN 35,00

BASTAO DO IMPERADOR UN 35,00

BEAUCARNEA UN 15,00

BOCA DE LEAO UN 35,00

BONSAI UN 15,00

BOTAO DESIDRATADO UN 15,00

BROMELIA UN 35,00

BUQUE DE GLORIOSA UN 18,00

BUQUE DE LIZIANTHUS UN 10,00

CACTUS

CELOSIA

CICLAME

COPO DE LEITE

CRAVO SPRAY

CRISANTEMO

DEKKORAR/DECORATTA

TRANSBORDO, PESAGEM, TRANSFERENCIAS A Combinar SEGURO, LIMPEZA e EMISSÃO DE DOCUMENTOS Já incluso no produto

EDUARDO GUILHERME ANSBACH

Certifico registro na JUCEMS em 04/04/2024 sob nº 55360046 assinado digitalmente por Marcio Cavassa do Valle/Secretário Geral.

TERMO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO

EDUARDO GUILHERME ANSBACH ARMAZENS COMERCIO E REPRESENTACOES DE PLANTAS E FLORES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.213.893/0001-07, com sede à Rua Brasilândia, nº 60, Bairro Tiradentes, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP nº 79.041-050, com registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul sob nº 54101543527, pelo presente instrumento e na forma prevista no artigo 1º, § 4º do decreto nº 1.102/1903, nomeia como FIEL DEPOSITÁRIO o Sr. Eduardo Guilherme Ansbach, brasileiro, natural de Itapetininga, SP, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 16606455 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 072.099.938-35, residente e domiciliado na Rua Antônio Vieira, nº 370, Bairro Jardim Bela Vista, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP n° 79.003-071, instrumento este que faz prova presente à Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, com totais e plenos poderes para representá-lo em qualquer ato e/ou circunstância. Assim, para todos os efeitos legais previstos em lei, o presente Termo de Nomeação é assinado pelo representante desta empresa.

Campo Grande MS, 04 de março de 2024

EDUARDO GUILHERME ANSBACH

Certifico registro na JUCEMS em 04/04/2024 sob nº 55360045 assinado digitalmente por Marcio Cavassa do Valle/Secretário Geral.

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MS recebe 80 mil doses de vacinas contra a influenza SAÚDE

Mato Grosso do Sul inicia a campanha de vacinação contra influenza. O outono começa nesta sexta-feira (20) e, com ele, chega a época de crescimento das doenças respiratórias, que já mataram 25 pessoas na Capital neste ano. A mobilização segue até 30 de maio. O Dia “D” será no dia 28 de março. O Estado deve receber 80 mil doses na primeira remessa, o equivalente a 6,5% da população-alvo, estimada em 1,1 milhão de pessoas. (Murilo Medeiros)

PM era motorista e segurança de empresários alvos da Polícia Federal RONDA

Layane

O policial militar da reserva que atuava em área de fronteira, alvo da operação que investiga o contrabando em Mato Grosso do Sul, era conhecido pela Polícia Federal. Em 2024, foi flagrado pelo menos duas vezes no transporte de mercadorias com um empresário do Camelódromo de Campo Grande. Na manhã de quarta-feira (18), o militar aposentado, que atuou por mais de 30 anos na Polícia Militar, foi alvo da PF, desta vez com cumprimento de mandado de busca e apreensão em seus endereços em razão da Operação Iscariotes. A investigação revelou que um grupo criminoso especializado na importação fraudulenta de eletrônicos recrutava policiais para a distribuição das mercadorias.

Em um documento público ao qual a reportagem do Jornal Midiamax teve acesso, o policial

militar teria sido flagrado duas vezes, em 2024, transportando mercadorias em compartimentos ocultos de veículos. Na denúncia da PF, foi apontado que o militar realizava o serviço de segurança e motorista do empresário do Camelódromo que buscava produtos no Paraguai. Inclusive, ele ganhava R$ 600 por cada viagem.

Flagras

Em fevereiro de 2024, o militar estava saindo de Ponta Porã pela MS-164, quando foi abordado. Na ocasião, foram encontrados vinhos, mesa de som e tablet no veículo. Já em um compartimento oculto, foram encontrados 40 celulares.

Em junho daquele mesmo ano, novamente o policial e o empresário foram flagrados transportando celulares em compartimento oculto de uma Toyota Hilux. Em um dos interrogatórios, o policial confessou que já havia sido preso anteriormente

Injúria racial mas o militar da reserva foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) somente em 19 de fevereiro deste ano.

Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, o crime de injúria racial aconteceu em janeiro de 2023, contra uma manicure no bairro Estrela Dalva,

EM CAMPO GRANDE

por descaminho, em 2022. No entanto, afirmou que não sabia sobre os “mocós” no carro. Mas o empresário precisava de segurança devido às compras de alto valor em eletrônicos.

Em relação ao flagrante ocorrido em junho de 2024, foram apreendidos pouco mais de R$ 1 milhão em iPhones. Diante da situação, ambos foram presos em flagrante. Ambos foram denunciados pela 2ª Vara Federal de Pon -

A denúncia aponta que a vítima estava em casa, quando o militar se incomodou com o volume do som que ela escutava, com a vizinha, e foi até o imóvel. Na ocasião, o policial teria dado um chute no portão da residência e iniciou uma discussão. Durante a discussão,

‘Tinha medo’, diz familiar de aluna estuprada por monitor

A família da aluna de 13 anos estuprada pelo monitor de escola, de 26, afirma que a vítima tinha medo do suspeito. O caso veio à tona na terça-feira (17), quando familiares da adolescente e de outras alunas foram chamados pela direção da Escola Municipal.

O suspeito confirmou para a direção que estava “namorando” a adolescente. A mãe da vítima procurou a delegacia especializada, oportunidade em que ela foi ouvida em depoimento especial.

A adolescente confirmou que começou a se relacionar com o

suspeito em novembro do ano passado e confessou ter enviado fotos íntimas a ele.

Monitor confessou crime

A direção da escola registrou uma ata de reunião com o suspeito. Conforme o documento, o funcionário confessou ter “sentimentos” pela vítima, de 13, e visitava-a em casa quando a mãe estava no trabalho.

O documento revela que outras alunas podem ter sido vítimas do monitor. Ele alega que a ideia — de se encontrar com a adolescente e outras alunas — teria partido das meninas, mas achou interessante a proposta. Confessou também ter enca-

minhado fotos sem camiseta. Conversas teriam acontecido em um grupo no WhatsApp, que outras alunas participavam. O documento revela que um encontro no laboratório de Ciências dentro da escola estava sendo planejado. Questionado se ele sabia o que havia feito, respondeu: “estupro de vulnerável”. Em nota ao Jornal Midiamax, a Secretaria Municipal de Educação, afirmou que teve conhecimento da denúncia e adotou medidas administrativas, como o desligamento do monitor e encaminhamento do caso à DEPCA e ao Conselho Tutelar.

Vereadora denuncia golpe com sua foto

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) denuncia golpe de estelionatários usando sua foto. Golpistas têm se passado por ela pelo WhatsApp para pedir dinheiro. O número com DDD 67 está cadastrado como empresa há um mês. O telefone é o (67) 9-9877-8717. (Renata Volpe)

Polícia encontra pé de maconha

ta Porã; na ocasião, o militar foi condenado a 3 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Já o empresário foi condenado em regime aberto a um ano, nove meses e oito dias de reclusão. No entanto, a defesa entrou com apelação em fevereiro deste ano, sendo que o acórdão de André Nekatschalow deu provimento parcial às apelações e aplicou penas restritivas de direitos a ambos.

ele teria ofendido a manicure e proferido xingamentos, como “macaca”, “preta” e “imunda”.

Em 6 de março, a juíza Eucelia Moreira Cassal aceitou a denúncia. (LC e RP)

NOVOS ESTADOS

Autor de ataque a tiros se apresenta

Suspeito, de 40 anos, de atirar pelo menos cinco vezes contra um motociclista, de 37, apresentou-se na manhã desta quinta-feira (19), na DHPP. O crime ocorreu na tarde de domingo (19), no Novos Estados.

A vítima, que está na Santa Casa, trafegava em sua moto, quando foi surpreendida pelo atirador. O homem foi identificado como responsável pela morte de um familiar da vítima. Por não configurar mais flagrante, o suspeito foi ouvido e liberado. Ele alegou que era ameaçado pela vítima. (LC)

Mulher de 47 anos e um homem de 32 foram presos nesta quinta-feira (19) em ação contra o tráfico de drogas em Corumbá e Ladário. Um pé de maconha foi apreendido na casa onde a suspeita estava, além de 1 kg de droga e papelotes. O homem tinha porções de drogas. (Aline Machado)

Motociclista morre em canavial de MS

Alexandro Matos Pereira, 36 anos, morreu nesta quinta-feira (19) em acidente em uma vicinal em Nova Andradina. O motociclista colidiu em um canavial, perdeu o controle e caiu com a moto sobre ele. Alexandro ficou preso debaixo do veículo. Ele não resistiu e morreu no local. (Aline Machado)

Investigado por difamação

Administrador de um perfil de fofocas no Instagram é investigado por difamação pela Polícia Civil de Batayporã. As investigações começaram após denúncias contra o perfil Fofoca do Valle do Ivinhema. O administrador negou as acusações à polícia. O perfil segue ativo. (Aline Machado)

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Comércios do Camelódromo também foram alvos da operação da PF
DPF/Divulgação
Layane Costa

VARIEDADES

Madonna grava por 4 dias e promete clipe grandioso para marcar nova era

As primeiras imagens do novo videoclipe de Madonna começaram a circular e indicam que a produção pode ser a maior de toda a carreira da artista. As fotos, divulgadas pelo tabloide britânico The Sun, mostram a grandiosidade das gravações, realizadas no Black Island Studios, em Londres. De acordo com a publicação, a Rainha do Pop passou quatro dias e quatro noites gravando, ocupando seis palcos e mobilizando centenas de profissionais. O clipe acompanha o primeiro single do álbum “Confessions Part 2”, sequência do icônico “Confessions on a Dance Floor” (2005).

Entre as cenas, estão um acidente de carro cinematográfico, uma rave em um armazém industrial e uma grande coreografia com dançarinos suspensos por cabos, reforçando o clima grandioso da nova era da cantora. O vídeo promete participações especiais de Benedict Cumberbatch, Kate Moss e Gwendoline Christie. As cenas com os convidados teriam sido gravadas em segredo, aumentando o mistério em torno do projeto. Os cenários incluem uma mansão com colunas de mármore falso e bar luxuoso, um lounge decorado com arte em preto e branco e uma rave industrial cercada por lasers,

NOVELAS

Agrado pede um tempo a Eduarda. Naiane comemora com Zilá o sucesso de seu plano de se passar por Diana no lugar de Agrado. Zuzu conversa com Alaor. Luan insiste em ajudar Eduarda, que diz que precisa se afastar por um tempo. Janete e Palhares namoram. Agrado vai à casa de João Raul.

HORÓSCOPO

• Áries

criando uma estética que mistura glamour, arte e cultura clubber.

Nos bastidores, Madonna contou com um espaço exclusivo chamado “Madge World”, onde seu trailer era mantido a 28 °C e guardava figurinos da Dolce & Gabbana.

Segundo fontes ligadas à produção, o videoclipe deve ser lançado nas próximas semanas, marcando oficialmente o início de uma nova era na carreira da Rainha do Pop.

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Alika aceita se casar com Jendal para salvar sua família. Mirinho sonda Virgínia sobre a possibilidade de seu pai investir em seu negócio. Alika garante a Chinua que irá depor Jendal. Chinua confidencia a Omar que Alika está sendo obrigada a se casar com Jendal. Omar planeja a fuga de Alika, Cayman e Niara.

Paulinho conclui que Ferette mandou matá-lo. Jairo avisa a Paulinho que Kasper e João Rubens foram liberados. Vandílson avisa a Lucélia que Bagdá roubou a escultura a pedido de Kasper. Lucélia manda a foto que incrimina Kasper à polícia e a Ferette. Ferette diz a Arminda que forçará Gerluce a lhe entregar o dinheiro que estava na escultura.

Se você está cansado de estar na mesma posição, pergunte o que você pode fazer para progredir. Seja honesto e direto sobre seus objetivos e desejos. Mostre que você está disposto a fazer o que for preciso para avançar.

• Touro

Suas emoções são seus pontos fortes, então certifique-se de não ignorá-las — especialmente hoje. Outras pessoas podem ajudá-lo a preencher lacunas com coisas que você não sabe, mas nada substitui sua intuição.

• Gêmeos

Estar com outras pessoas lhe dará a inspiração necessária para que o dia corra sem problemas. Se tentar fazer tudo sozinho, seus planos irão por água abaixo. Uma segunda e uma terceira opinião são essenciais.

• Câncer

Você perceberá um equilíbrio interno que lhe trará confiança. Essa harmonia interior terá efeitos maravilhosos nas pessoas ao redor. Todas as conversas e negociações com outras pessoas serão tranquilas.

• Leão

Uma tensão crescente está se instalando. Incidentes de desobediência e agressão estão se tornando frequentes. É extremamente importante que você mantenha a neutralidade durante este período conturbado.

• Virgem Junte-se a alguém que entenda do assunto. Juntos, vocês podem conquistar o mundo. Talvez você tenha conhecido alguém que tenha uma ideia para um novo negócio que queira lançar, com você como sócio. Avalie!

PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS

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Um dos sintomas da conjuntivite Chefiado (um grupo)

Atracadouro de navio de carga

O que apaga a vela do bolo

Fixa moradia em determinado local

Impensado; imprudente Vitamina para os ossos Palavra como "nós" (Gram.)

Prêmio mundial de maior prestígio

Agência espacial (EUA) Detector aéreo

Acre; amargo Prefixo de "indireta"

O da Aviação é Santos Dumont

Alceu Valença, cantor e compositor

Fita metálica para medição

O Criador do Mundo (Rel.)

Slogan ideológico Depósito das casas

Divisão do jogo de vôlei

O camisa dez do Tetra (fut.)

Consoantes de "soma" Saudação ao telefone

Falta de chuvas Dicionário (abrev.)

Adjetivo associado ao cão

Proporção de álcool na bebida

Seletor de frequências de um rádio

• Libra O fato de você ocupar um cargo superior ao de alguém que acabou de começar não significa que você deva ignorar as ideias dessa pessoa. Muito provavelmente, você pode aprender bastante com os recém-chegados.

• Escorpião Use seu raciocínio dedutivo para encontrar a solução para um problema que o vem atormentando há algum tempo. Você tem todas as pistas. Basta juntá-las de forma coerente. Assuma o papel de um detetive particular.

• Sagitário

Você pode ser a única pessoa que entende todos os lados. Sua contribuição é valiosa para as pessoas. Não se esconda em segundo plano enquanto outros discutem desnecessariamente. Traga suas ideias à tona.

• Capricórnio

Você sabe que está certo sobre algo, mas não consegue convencer as outras pessoas. Suas palavras não saem como você precisa. Parece que você está sendo percebido como alguém duro, agressivo e teimoso.

• Aquário

Reduto da paz doméstica

Antes de dizer a outras pessoas como proceder, certifique-se de saber com quem está lidando. A pessoa com quem você está falando pode ser mais experiente e provavelmente se sentirá ofendida. Tenha cuidado.

• Peixes

Não se deixe abater pelas emoções. Seu humor pode estar azedo, mas seu raciocínio é claro. Não permita que seus sentimentos o distraiam do trabalho que está realizando. Mantenha o foco e alcançará resultados.

Pelo das pálpebras
(?) de moça, doce Desmonta a barraca
Murilo Benício, ator Compaixão; dó
Divulgação
Madonna promete apresentar um clipe ousado

ESPORTES

TORNEIOS CONTINENTAIS

Conmebol sorteia os grupos da Libertadores e ‘Sula’

AgênciA

A Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) definiu em sorteio realizado nesta quinta-feira (19), na cidade paraguaia de Luque, os componentes dos grupos da atual edição da Copa Libertadores da América.

Por ser o atual campeão, o Flamengo foi alocado diretamente no Grupo A. O ranking da Conmebol, que leva em consideração o desempenho histórico dos times na Libertadores, foi usado para a definição dos potes.

Luiz Eduardo Baptista, o Bap, alertou que achar que os jogos são fáceis costuma pregar peças desagradáveis. O dirigente admite que a equipe pode brigar pelo quinto título, desde que haja seriedade e respeito.

Confira os times de cada grupo.

Grupo A: Flamengo, Estudiantes de la Plata-ARG, Cusco-PER e Independiente Medellín-COL

Grupo B: Nacional de Montevidéu-URU, Universitario-PER, Coquimbo Unido-CHI e Deportes Tolima-COL

Grupo C: Fluminense, Bolívar-BOL, La Guaira-VEN e Independiente Rivadavia-ARG.

Grupo D: Boca Juniors-ARG,

Cruzeiro, Universidad Católica-CHI e Barcelona de Guayaquil-EQU.

Grupo E: Peñarol-URU, Corinthians, Santa Fe-COL e Platense-ARG.

Grupo F: Palmeiras, Cerro Porteño-PAR, Junior de Barranquilla-COL e Sporting Cristal-PER.

Grupo G: LDU-EQU, Lanús-ARG, Always Ready-BOL e Mirassol.

Grupo H: Independiente del Valle-EQU, Libertad-PAR, Rosario Central-ARG e Universidad Central-VEN.

A primeira rodada da fase de grupos será disputada entre os dias 7 e 9 de abril. A conclusão desta etapa está agendada para a semana dos dias 26, 27 e 28 de maio.

A grande final terá como palco a cidade de Montevidéu, capital do Uruguai, no dia 28 de novembro.

Copa Sul-Americana

Também foram definidas nesta quinta-feira as chaves da fase de grupos da Copa Sul-Americana. O sorteio também foi realizado em Luque.

BRASILEIRÃO

portivo Cuenca. A chave ainda tem San Lorenzo-ARG e Recoleta-URU.

No Grupo E, o Botafogo, eliminado da pré-Libertadores estreia em duelo com o Caracas, no Rio. Já o Grêmio, integrante do Grupo F, pega o Audax Italiano, no Chile, enquanto o Red Bull Bragantino visita o Carabobo na Venezuela, pelo Grupo H. Veja os grupos da Copa Sul-Americana:

Grupo A: América de Cali-COL, Tigre-ARG, Macará-EQU e Alianza Atlético-PER. Grupo B: Atlético Mineiro, Ciencieano-PER, Puerto Cabello-VEN e Juventud-URU.

Seis brasileiros vão participar do torneio neste ano: São Paulo, Santos, Red Bull Bragantino, Atlético-MG, Grêmio e Botafogo.

A primeira rodada será disputada entre 7 e 9 de abril. O São Paulo estreia contra o Boston River, em Montevidéu, casa dos adversários. Integrante do Grupo B, encara também O’Higgins, do Chile, e Millonarios, da Colômbia.

Já o Santos de Neymar está no Grupo D e começa a jornada na altitude de Cuenca, no Equador, onde enfrenta o De-

Grupo C: São Paulo, Millonarios-COL, Boston River-URU e O’Higgins-CHI.

Grupo D: Santos, San Lorenzo-ARG, Deportivo Cuenca-EQU e Recoleta-URU.

Grupo E: Racing-ARG, Caracas-VEN, Indepediente-BOL e Botafogo.

Grupo F: Grêmio, Palestino-CHI, Audax Italiano-CHI e Deportivo Riestra-ARG.

Grupo G: Olimpia-PER, Vasco, Montevideo City Torque-URU e Barracas Central-ARG. Grupo H: River Plate-ARG, Red Bull Bragantino, Blooming-BOL e Carabobo-VEN.

Flamengo passa fácil pelo Remo e retorna ao G-4

Depois de 48 anos, Flamengo e Remo voltaram a se enfrentar em uma partida do Campeonato Brasileiro. Nesta quinta-feira (19), o time de Leonardo Jardim não encontrou dificuldades e confirmou seu favoritismo para superar o Remo sem sustos por 3 a 0 no Maracanã, pela sétima rodada. De quebra, o resultado recolocou o time carioca no G4 do Brasileirão. Efetividade, pressão na saída de bola, toques rápidos e transições a todo momento, o Flamengo dominou o Remo. O primeiro gol saiu pelo alto, com Léo Ortiz. No segundo tempo, em bela troca de passes, Samuel Lino e Luiz Araújo ampliaram.

A última partida entre os clubes ocorreu em 1978, com vitória carioca por 1 a 0, no

Mangueirão, em Belém (PA).

Foi o quarto jogo de Jardim no comando clube, com um empate na estreia e título carioca nos pênaltis diante do Fluminense, depois três vitórias seguidas, diante de Cruzeiro, Botafogo e Remo. Em todos os jogos, o Flamengo não sofreu gols. Com o resultado, o Flamen-

go chegou a 13 pontos, subindo para o quarto lugar e com um duelo a menos. Já o Remo amarga a vice-lanterna, com três pontos e ainda não venceu.

O Flamengo volta a campo no domingo (22) contra o Corinthians, na Neo Química Arena, às 19h30 (de MS). O Remo recebe o Bahia às 15h. (AE)

Samuel Lino foi o autor de um dos gols da vitória do Flamengo sobre o Remo
CRF/Divulgação
Conmebol sorteou na noite desta quinta-feira os grupos das edições de 2026 da Libertadores e da Sul-Americana
Conmebol/Divulgação

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