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Resposta Câmara Municipal de Alfenas

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A Sua Excelência o Senhor Vereador HEMERSON LOURENÇO DE ASSIS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas

Senhor Presidente,

Na qualidade de vice-presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, sirvo-me do presente expediente para esclarecer alguns pontos contidos no ofício 055/2013. Nós, militantes peemedebistas, que hoje cerramos fileiras no maior partido do Brasil, devemos, em memória a amarga experiência vivida por inúmeros de nossos companheiros do passado que, sob o regime opressor, e mesmo sujeitos a toda sorte de arbitrariedades, inclusive torturas e mortes, não deixaram de lutar, um minuto sequer, contra o autoritarismo e o privilégio das minorias, reestabelecendo em nosso país o Estado Democrático de Direito, atuar sempre no sentido de consolidar as conquistas democráticas. O PMDB, dentro dos limites da sua linha programática, assegura a seus filiados total liberdade de atuação no âmbito de suas atividades e de sua militância. O compromisso fundamental do PMDB é com a democracia, princípio primordial e inarredável. A inspiração central do Programa do Partido sempre foi a de lutar pela democratização da vida brasileira nos planos político, social e econômico. A democracia é instrumento insubstituível para assegurar dignidade humana e justiça. É importante evitar retrocessos políticos, consolidar e aprofundar as conquistas democráticas. Como nossa missão, enquanto militantes do PMDB, é o de continuar sendo a expressão política da maioria da população, oprimida e explorada por um regime excludente, e que não tem meios para promover a efetiva fiscalização dos atos administrativos, resolvi, através dos meios legais oportunizados pela Constituição Federal e demais leis de regência, fiscalizar inúmeros processos licitatórios, com o objetivo de preservar o patrimônio público e a moralidade administrativa. Como resultado destas ações, detectamos inúmeras irregularidades em processos licitatórios instaurados pela Prefeitura Municipal de Alfenas, que claramente tentavam direcionar os certames, geralmente com a inclusão no edital da licitação de cláusulas abusivas, em demonstração inequívoca da participação de agentes públicos no planejamento da FRAUDE, crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93, cuja pena pode variar de 2 a 4 anos de detenção. O PMDB e seus militantes, conforme as disposições estatutárias e regulamentares, devem atuar implacavelmente no combate à corrupção e sonegação, denunciando às autoridades competentes cada caso que lhe chegar ao conhecimento, para apuração da responsabilidade dos envolvidos, além de apoiar as iniciativas da comunidade em resguardo do erário e do interesse público.


Desta feita, e tendo em vista a conduta OMISSIVA da câmara de vereadores em seu dever constitucional de fiscalizar os atos administrativos, conforme verificado no processo de denúncia ofertada anteriormente, cujo teor apontava infringência às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal entre outras irregularidades, optamos por utilizar instituições isentas de interesses individuais, como o Tribunal de Contas de Minas Gerais, e posteriormente o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário, para a correta responsabilização dos agentes públicos envolvidos, tanto na esfera cível, quanto na criminal, e inclusive aos que, tendo o dever de agir, deixarem de fazê-lo. Para efeito de conhecimento dos vereadores, posso adiantar que as ações até agora realizadas, referentes ao controle dos processos licitatórios, são as seguintes: Pregão Presencial n° 006/2013, Processo Licitatório n° 050/2013, impugnação oferecida e acatada pela comissão de licitação, tendo o processo sido REVOGADO. Concorrência Pública n° 001/2013, Processo Licitatório n° 112/2013, denúncia apresentada ao TCE/MG, autuada sob o nº 887932 e atualmente SUSPENSO por decisão da corte de contas. Tomada de Preços n° 005/2013, Processo Licitatório n° 166/2013, denúncia apresentada ao TCE/MG, autuada sob o nº 887876 e atualmente SUSPENSO por decisão da corte de contas. Outros três procedimentos ainda estão sob nossa análise, alguns já conclusos e outros em fase adiantada, que somados aos três anteriormente citados, ultrapassam a casa dos 3 milhões de reais. Quanto às demais informações e documentos solicitados, tendo em vista a ausência de procedimento formal instaurado por esta Casa Legislativa, reservamo-nos no direito de ainda mantermos sob sigilo, sob pena de corremos o risco de alteração da integridade das provas até agora produzidas.

É o que tínhamos a informar.

Ao ensejo elevo meus votos de estima e consideração, colocando-me à vossa disposição, desde que instaurado o devido processo, para novos esclarecimentos.

Alfenas, 26 de junho de 2013.

Marco Antônio Gomes de Carvalho


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