Resposta Câmara Municipal de Alfenas

Page 1

A Sua Excelência o Senhor Vereador HEMERSON LOURENÇO DE ASSIS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas

Senhor Presidente,

Na qualidade de vice-presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, sirvo-me do presente expediente para esclarecer alguns pontos contidos no ofício 055/2013. Nós, militantes peemedebistas, que hoje cerramos fileiras no maior partido do Brasil, devemos, em memória a amarga experiência vivida por inúmeros de nossos companheiros do passado que, sob o regime opressor, e mesmo sujeitos a toda sorte de arbitrariedades, inclusive torturas e mortes, não deixaram de lutar, um minuto sequer, contra o autoritarismo e o privilégio das minorias, reestabelecendo em nosso país o Estado Democrático de Direito, atuar sempre no sentido de consolidar as conquistas democráticas. O PMDB, dentro dos limites da sua linha programática, assegura a seus filiados total liberdade de atuação no âmbito de suas atividades e de sua militância. O compromisso fundamental do PMDB é com a democracia, princípio primordial e inarredável. A inspiração central do Programa do Partido sempre foi a de lutar pela democratização da vida brasileira nos planos político, social e econômico. A democracia é instrumento insubstituível para assegurar dignidade humana e justiça. É importante evitar retrocessos políticos, consolidar e aprofundar as conquistas democráticas. Como nossa missão, enquanto militantes do PMDB, é o de continuar sendo a expressão política da maioria da população, oprimida e explorada por um regime excludente, e que não tem meios para promover a efetiva fiscalização dos atos administrativos, resolvi, através dos meios legais oportunizados pela Constituição Federal e demais leis de regência, fiscalizar inúmeros processos licitatórios, com o objetivo de preservar o patrimônio público e a moralidade administrativa. Como resultado destas ações, detectamos inúmeras irregularidades em processos licitatórios instaurados pela Prefeitura Municipal de Alfenas, que claramente tentavam direcionar os certames, geralmente com a inclusão no edital da licitação de cláusulas abusivas, em demonstração inequívoca da participação de agentes públicos no planejamento da FRAUDE, crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93, cuja pena pode variar de 2 a 4 anos de detenção. O PMDB e seus militantes, conforme as disposições estatutárias e regulamentares, devem atuar implacavelmente no combate à corrupção e sonegação, denunciando às autoridades competentes cada caso que lhe chegar ao conhecimento, para apuração da responsabilidade dos envolvidos, além de apoiar as iniciativas da comunidade em resguardo do erário e do interesse público.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
Resposta Câmara Municipal de Alfenas by Marco Antônio Gomes de Carvalho - Issuu