
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"Verão Macromix"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO
SPA/ME Nº 05.047719/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
Endereço: INDEPENDENCIA Número: 9005 Complemento: PAVLH A Bairro: NOVO ESTEIO Município: ESTEIO UF: RS CEP:93270-010 CNPJ/MF nº: 07.718.633/0001-89
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Torres/RS Tramandaí/RS Xangri-lá/RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/02/2026 a 21/02/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/02/2026 a 21/02/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR: Poderão participar desta promoção todos os que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo: pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição e/ou participação na promoção, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com número válido e regular junto à Receita Federal do Brasil; pessoas jurídicas com situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; que estejam cadastrados ou venham a se cadastrar no “Clube Macromix”, durante o período de participação.
a.
b.
c.
NÃO PODEM participar desta promoção: os funcionários da empresa promotora UnidaSul Distribuidora Alimentícia S/A.
a.
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES: É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no Território Nacional.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Esta promoção será realizada nos seguintes endereços:
a.
b.
Av. Castelo Branco, nº 496, Igra, Torres/RS - Macromix Atacado; Av. Fernandes Bastos, nº 1777, Centro, Tramandaí/RS - Macromix Atacado; Av. Beira Mar, nº 31, Xangri-lá/RS - em espaço com identificação do Macromix Atacado.
Fica desde já esclarecido que as marcas “Macromix Atacado” e “Clube Macromix” pertencem à mandatária da promoção - UnidaSul Distribuidora Alimentícia S/A.
COMO PARTICIPAR: Para participar desta promoção, o interessado deverá realizar ou completar o cadastro no “Clube Macromix”, informando todos os dados solicitados e mantendo-os atualizados durante o período da promoção.
O aplicativo “Clube Macromix” está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos do seu celular (Google Play e App Store).
Cada cadastro completo, existente, realizado ou atualizado, dará direito a executar UM giro na roleta física, instalada nos LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA, desde que o participante compareça em uma das datas abaixo indicadas:
c. a. b.
c. d.
06/02/2026 - Tramandaí/RS; 13/02/2026 - Xangri-Lá/RS; 14/02/2026 - Xangri-Lá/RS; 21/02/2026 - Torres/RS.
O interessado que ainda NÃO é membro do “Clube Macromix” poderá aderir a ele realizando seu cadastro completo por meio do aplicativo “Clube Macromix” ou com o auxílio das promotoras nos locais e datas definidos para a ação.
O interessado que já estiver cadastrado no “Clube Macromix”, desde que com o cadastro completo, também estará automaticamente apto a participar, não sendo necessária qualquer ação adicional além de comparecer a um dos locais e datas indicados para realizar o giro da roleta.
O interessado que NÃO realizar ou não completar o cadastro no “Clube Macromix” NÃO estará participando da promoção e, portanto, não terá direito de girar a roleta.
O interessado que efetuar a exclusão do seu cadastro no “Clube Macromix” perderá automaticamente o direito a participar desta promoção.
CONTEMPLAÇÃO:
A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que girar a roleta, o participante saberá se tem direito ao prêmio ou não.
A roleta física será dividida em fatias, contendo campos premiados e campos não premiados, sendo que cada fatia premiada indicará o respectivo prêmio.
ENCERRAMENTO ANTECIPADO DA PROMOÇÃO:
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os brindes sejam distribuídos antes do prazo determinado para o término da campanha, sem que isso gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) Promotora(s).
Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, caso os brindes se esgotem em uma determinada loja, a promoção nessa unidade será encerrada. Os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios utilizados para a divulgação da promoção.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Cada participante poderá girar a roleta uma única vez por cidade participante, podendo ser contemplado com no máximo um brinde em cada cidade, desde que atenda a todos os critérios de participação previstos neste regulamento.
ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I. Medicamentos;
II. Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III. Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV. Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei supramencionada:
Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados no País ou importados: I. Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...]
V. Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; VI. Mamadeiras, bicos e chupetas.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/02/2026 00:00 a 21/02/2026 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 320.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 100
PRÊMIOS
8 - PREMIAÇÃO
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante: que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento; que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País; que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular; que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros; que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção; que forneça informações de cadastro, falsas, incorretas, incompletas, divergentes ou ilegíveis; que esteja relacionado em NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO, no item 6 deste regulamento; que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento; que exceda aos “LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO” deste regulamento; que se enquadre em algum dos itens mencionados nas DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA deste regulamento; que não possua cadastro completo existente, nem tenha realizado ou completado o cadastro no “Clube Macromix”, durante o período de participação; que tenha solicitado a exclusão dos seus dados de identificação e/ou de cadastro no “Clube Macromix”, no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios, em caso de contemplação.
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
l.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O contemplado receberá seu prêmio logo após a contemplação, no local onde girou a roleta.
Fica a critério da(s) Promotora(s) solicitar a cada contemplado a assinatura de recibo de entrega do prêmio.
RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S):
Caso na ocasião do recebimento do brinde seja constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outro brinde em perfeitas condições. A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca. Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que cada contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se,
unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
Os prêmios serão entregues sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados através do QR Code nos locais participantes da promoção e por outros meios a critério da Promotora.
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado através do QR Code, nos locais participantes da promoção”
De acordo com os artigos 14 e 16 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, esta modalidade promocional não tem obrigatoriedade de divulgação dos contemplados.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) por meio dos seguintes canais de comunicação: E-mail sac@unidasul.com.br; Telefone: 0800 510 5121, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:45, exceto feriados; Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequada. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo (mas não se limitando) os sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao participar da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA /MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta(s) poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão no ato da inscrição e/ou participação, por problemas ocorridos nos servidores, sistemas ou equipamentos envolvidos, tais como, mas não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/CNPJ e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da promoção conforme estipulado neste regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou adiar a promoção. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da Promotora e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
Caso não haja disponibilidade do modelo dos prêmios prometidos, impossibilitando a aquisição deles, ficará a critério da(s) Promotora(s), exclusivamente, conceder os prêmios através de produto similar, respeitando o valor deles previsto, de acordo com este regulamento.
Para os prêmios com valor unitário de até R$ 771,10, quando aplicável, fica a critério da(s) Promotora(s) solicitar a documentação necessária para o registro do recebimento, devendo o participante contemplado apresentá-la no prazo de até 3 (três) dias.
A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos /situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 29/01/2026 às 10: 01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DRJ.CZH.WQS